DO PREGÃO Cláusulas Exemplificativas
DO PREGÃO. 30.1. A critério do Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta e de documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do município de Águas Lindas de Goiás;
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
DO PREGÃO. A critério da Administração poderá o presente pregão.
DO PREGÃO. 30.1. O MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA NESTE PREGÃO PODERÁ A SEU CRITÉRIO:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado, a juízo do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura das Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA.
30.2. SERÁ OBSERVADO, AINDA, QUANTO AO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
30.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
30.2.4. A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Jurídico do MUNICÍPIO DE GUARARTINGA/BA, conforme Parecer Jurídico anexo aos altos, conforme o dispositivo no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
DO PREGÃO. 1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
1.2 – Ser revogado, a juízo da Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Itanhaém.
2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.
2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO PREGÃO. O pregão é a modalidade de licitação para a contratação de objeto que possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:
DO PREGÃO. A modalidade pregão será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
DO PREGÃO. O processamento deste pregão será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde serão abertos e desenvolvidos os trabalhos licitatórios do presente certame, conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 207, de 15/10/2013, observados os prazos e as datas abaixo:
DO PREGÃO. Pregão é espécie de procedimento de contratação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa entre interessados é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública ou por via eletrônica segura. Sugere-se regra que estipule um número mínimo de lances a serem feitos pelos participantes. Isto evita que o pregoeiro restrinja o número de lances, desvirtuando o procedimento do pregão. A idéia de impedir a limitação ao número de lances, que pudesse ser feita pelo Pregoreiro, foi incorporada no capítulo que trata dos procedimentos. Evento de 04/04 Corrigir impropriedade conceitual no uso dos termos pregão e leilão. O pregão seria gênero de compra do qual o leilão seria espécie. As duas expressões ganham, no âmbito do anteprojeto, sentidos próprios e distintos. Evento de 12/04 idem Caracterizar de forma expressa a natureza exaustiva da apresentação de lances no pregão, que não pode estar sujeita a limitações que inibam a competição. A idéia de impedir a limitação ao número de lances, que pudesse ser feita pelo Pregoreiro, foi incorporada no capítulo que trata dos procedimentos. Evento de 0404 Sugere-se a exclusão da modalidade do texto proposto, sob pena de proliferarem-se demandas judiciais opondo-se à disposição espúria. A sugestão não deve ser aceita, pois a modalidade já vem sendo adotada com sucesso comprovado. SINDESP-DF SEAC-DF
DO PREGÃO. Nos termos do art. 1° da Lei n° 10.520/2002, o Pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Diferentemente, o Pregão não é norteado com base em valores como nas demais modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, e a fase de Habilitação X Propostas é invertida, a fim de se verificar a habilitação apenas daquele que apresentou a proposta mais vantajosa à Administração, garantindo assim maior agilidade no processo licitatório. Nesse sentido, o Pregão possibilita o aumento da competitividade e a ampliação da oportunidade de participação de interessados nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas em consonância com os princípios constitucionais da economicidade e ampla concorrência. Também permite maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da sequência de etapas da licitação. O Pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite, uma vez que possibilita a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. É a modalidade de licitação em que a disputa, pelo fornecimento ou prestação do serviço, é feita em sessão pública, por meio de propostas feitas por lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de melhor preço. A modalidade possui uma característica especial que é a inversão das fases, possibilitando o exame da documentação apenas do licitante detentor do melhor preço, obtido por meio de proposta ou lance, em sessão pública, presencial ou virtual. Como já mencionado, a inversão das fases traz mais celeridade ao procedimento. Embora regulado pela Lei nº 10.520/2002, o art. 9° estabelece que as normas da Lei n° 8.666/1993 são aplicadas subsidiariamente, naquilo que a lei do Pregão não abrangeu.
DO PREGÃO. 1. A modalidade Pregão na forma eletrônica poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, a qual será regida por este Regulamento.
2. Os licitantes, o pregoeiro, a autoridade competente da CEAGESP deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sítio Compras Governamentais, para a realização do pregão no sistema eletrônico.
3. Os membros da equipe de apoio deverão estar cadastrados, também, no Portal Compras Governamentais.
4. O credenciamento eletrônico ocorre por meio da atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema, adquiridas por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, provido pelo MP.