DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº____/Tce Ro 2018, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços Nº____/Tce Ro 2018
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a, da Lei nº. 8.666/93nº 14.133 e Arts. 22, disciplinado pela Portaria 543 X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 08/06/20162022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissão)Art. Em conformidade com o 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, transparencia.caubr.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o artigo 73as especificações constantes no Termo de Referência, inciso I da Lei nº. 8.666/93na proposta e demais documentos pertinentes à contratação. Em se tratando de compras ou locação de equipamentos, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto material com a especificação. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante aposição recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de carimbo cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas: Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal; Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento provisório pelo fiscal será interrompido e recomeçará a contar do contrato no verso zero a partir da fatura/nota fiscal regularização da pendência. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos: Quando se tratar de compras ou Termo locação de Recebimento Provisório; e Definitivamente – equipamentos, será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimentorecebido definitivamente em até 15 (quinze) dias, após a verificação da conformidade/adequação qualidade e consequente aceitação pelo fiscal quantidade do contrato material. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim. Na hipótese de o termo circunstanciado ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativosa verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, se no recebimento do objeto for constatada sua execução serão reconhecidos de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadastácita, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, mediante comunicação à Administração nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteisanteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da notificação CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da contratadadiscricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso refazer ou substituir o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, apresentar quaisquer divergências com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto descrito no artitem 8.2, e demais documentos complementares. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da referida Leicontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo em um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que se garantirá o contraditório e a ampla defesaobservadas as demais condições do Termo de Referência.
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Samples: www.defensoriapublica.pr.def.br, www.defensoriapublica.pr.def.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a , da Lei nº. 8.666/93nº 14.133, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/20162021) O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissãoArt. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). Em conformidade com o artO recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Software Para Sistema De Gestão Escolar, Que Visa Atender as Necessidades Da Secretaria De Educação Do Município De Braço Do Norte/Sc, bracodonorte.sc.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o artigo 73fisco, inciso I nos termos da Lei nº. 8.666/93legislação aplicável, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da de sua conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Referência, na proposta e na propostademais documentos pertinentes à contratação. Em se tratando de obras e serviços, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteisda comunicação escrita do contratado; O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas: Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal; Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a contar seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente. Na ocorrência da notificação da contratadahipótese mencionada no item anterior, às suas custasou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivoserá interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, até que seja sanada a situação. Caso após o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro decurso do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique de observação ou vistoria que não se mostra possível comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, salvo quando houver previsão expressa e justificada. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim. Na hipótese de o termo circunstanciado ou quea verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, mesmo depois serão reconhecidos de concedido prazo para reparaçõesforma tácita, não foi alcançado o resultado esperadomediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, será cabível a rescisão unilateral nos termos do Contratoartigo 73, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, § 4º da Lei n. 8.666/938.666/1993. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto descrito no artitem 9.2, e demais documentos complementares. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da referida Leicontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo em um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que se garantirá o contraditório e a ampla defesaobservadas as demais condições do Termo de Referência.
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Samples: www.defensoriapublica.pr.def.br, www.defensoriapublica.pr.def.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: www.tce.ro.gov.br, www.tce.ro.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX (XXXX) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a , da Lei nº. 8.666/93nº 14.133 e Arts. 22, disciplinado pela Portaria 543 X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 08/06/20162022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, ao final de cada período mensal: o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação da conformidade/adequação ser encaminhado ao gestor do contrato; o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência – Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra Pregão, Termo De Referência – Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra Pregão
DO RECEBIMENTO. Em conformidade Os serviços serão recebidos provisoriamente, no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxx xxxxxxx técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o artigo 73recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. O fiscal setorial do contrato, inciso I da Lei nº. 8.666/93quando houver, disciplinado pela Portaria 543 realizará o recebimento provisório sob o ponto de 08/06/2016vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal ser encaminhado ao gestor do contrato (contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativossubstituir, se às suas expensas, no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta todo ou em desacordo com as condições avençadasparte, será interrompido o prazo objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de recebimento definitivo, serviços até que seja sanada sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a situação, nos termos do artser apontadas no Recebimento Provisório. 69 A fiscalização não efetuará o ateste da LLCAúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O objeto será rejeitadorecebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria nº 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato chefe da Divisão de Patrimônio juntamente com o chefe da Divisão de Transportes, no verso corpo da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivoe, após constatar-se a conformidade em face dos do objeto aos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o artigo 73fisco, inciso I nos termos da Lei nº. 8.666/93legislação aplicável, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da de sua conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Referência, na proposta e na propostademais documentos pertinentes à contratação. Em se tratando de obras e serviços, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteisda comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 90 (noventa) dias. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n.º 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a contar presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da notificação legislação pertinente. Na ocorrência da contratadahipótese mencionada no item anterior, às suas custasou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivoserá interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, até que seja sanada a situação. Caso após o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro decurso do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique de observação ou vistoria que não se mostra possível comprove a adequação do objeto ao contratado, em até 15 (quinze) dias, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação. No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou queserviços, mesmo depois cujo valor do objeto supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim. Esgotado o prazo de concedido prazo para reparaçõesvencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não foi alcançado dispondo de forma diversa o resultado esperadoedital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será cabível recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a rescisão unilateral do Contratoexclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto no artdescrito anteriormente. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da referida LeiCONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em que se garantirá o contraditório epígrafe, do Termo de Referência e a ampla defesaseus anexos e da proposta.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria nº 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal do contrato (ou comissão)comissão de recebimento de materiais, quando for o caso. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a , da Lei nº. 8.666/93nº 14.133 e Arts. 22, disciplinado pela Portaria 543 X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 08/06/20162022). Em até 3 dias úteis após o encerramento do período mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará relatório que informe sobre execução dos serviços contendo a relação das consultas realizadas aos autores das bases de conhecimento no mês e as informações sobre o objeto seu atendimento, com eventual desconto por IMR a ser atestado. Para cada solicitação o relatório deve informar: usuário, data da presente licitação será recebido: Provisoriamente – solicitação, nível de dificuldade, prazo contratado para efeito de posterior verificação da conformidade atendimento, data do objeto com atendimento, prazo realizado do atendimento, atraso no atendimento e ajuste no pagamento conforme IMR, a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório ser validado pelo fiscal do contrato no verso na avaliação da fatura/nota fiscal ou Termo qualidade. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado comunicação de cobrança riunda do contratado com a aposição comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de carimbo no corpo caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da nota execução do objeto e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissão)Art. Em conformidade com o 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; - Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73Ao final de cada etapa da execução contratual, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o objeto Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota eexecução contratual, quando for o caso. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante Termo termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de Recebimentocaráter técnico e administrativo. (Art. 140, após I, a verificação , da conformidade/adequação Lei nº 14.133 e consequente aceitação pelo Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (ou comissãoArt. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). Em conformidade O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência Consolidado
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato por servidor da Divisão de Patrimônio, material e almoxarifado no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: www.tce.ro.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73Ao final de cada solicitação de fornecimento, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o objeto Contratado apresentará indicação do fornecimento executado no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. - Uma solicitação será considerada efetivamente concluída, quando o material requisitado for devidamente fornecido e verificado. - O contratado também apresentará, a cada indicação, os documentos comprobatórios da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação procedência legal dos produtos e subprodutos utilizados naquela etapa da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota eexecução contratual, quando for o caso. - Os fornecimentos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, pelos fiscais técnicos, mediante Termo termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de Recebimento, após caráter técnico e administrativo. - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo comprovação do fornecimento a que se refere a parcela a ser paga. - O fiscal técnico do contrato (ou comissão)realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Em conformidade com - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o art. 76 fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da Lei de Licitações e Contratos Administrativosexecução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade do fornecimento realizado em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do objeto for constatada sua execução termo detalhado ou, em havendo mais de forma incompleta um a ser feito, com a entrega do último. - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em desacordo com as condições avençadasparte, será interrompido o prazo objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de recebimento definitivo, serviços até que seja sanada sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a situação, nos termos do artser apontadas no Recebimento Provisório. 69 - A fiscalização não efetuará o ateste da LLCAúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. - O objeto será material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso- Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. - Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 90 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do fornecimento e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; - Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos materiais entregues, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. - O aceite provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade civil nem a ética profissional, pela perfeita execução da futura Ata de Registro de Preço, dentro dos limites estabelecidos pela lei. - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • O prazo de validade; • A data da emissão; • Os dados do contrato e do órgão contratante; • O período respectivo de execução do contrato; • Valor a pagar; e • Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento definitivode seus créditos. - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que seja sanada a situação. Caso se decida pela rescisão do contrato, caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que contratado não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaregularize sua situação junto ao SICAF.
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Samples: licitacoes.lages.sc.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX (XXXX) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a , da Lei nº. 8.666/93nº 14.133 e Arts. 22, disciplinado pela Portaria 543 X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 08/06/20162022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, ao final de cada período mensal: o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação da conformidade/adequação ser encaminhado ao gestor do contrato; o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência – Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra Pregão
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(s) responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da comunicação escrita da Contratada. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Art 117, inciso I I, alínea “a” do Decreto Municipal nº 64, de 2023). O prazo da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 disposição acima será contado do recebimento de 08/06/2016, o objeto comunicação escrita oriunda da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto Contratada com a especificação, mediante aposição de carimbo comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. Para fins de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado a contratada deverá apresentar Relatório dos serviços realizados como condição para o recebimento provisório. 7.1.1.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a aposição entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de carimbo no corpo da nota eum a ser feito, quando for o casocom a entrega do último; 7.1.2.O Contratado fica obrigado a reparar, mediante Termo de Recebimentocorrigir, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (remover, reconstruir ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativossubstituir, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.1.3.A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.1.4.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.1.5.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências editalícias e contratuais, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.1.6.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.1.7.Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.1.8.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.1.9.Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências editalícias e contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no com corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOos serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivoe, após constatar-se a conformidade em face dos do objeto aos termos pactuados. , em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: www.tce.ro.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o artigo 73fisco, inciso I nos termos da Lei nº. 8.666/93legislação aplicável, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da de sua conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Referência, na proposta comercial e na propostademais documentos pertinentes à contratação. Em se tratando de obras e serviços, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteisda comunicação escrita do CONTRATADO. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas: Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal; Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a contar seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente. Na ocorrência da notificação da contratadahipótese mencionada no item anterior, às suas custasou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivoserá interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos: Quando se tratar de obras e serviços, até que seja sanada a situação. Caso será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro decurso do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique de observação ou vistoria que não se mostra possível comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim. Na hipótese de o termo circunstanciado ou quea verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, mesmo depois serão reconhecidos de concedido prazo para reparaçõesforma tácita, não foi alcançado o resultado esperadomediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, será cabível a rescisão unilateral nos termos do Contratoartigo 73, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, § 4º da Lei n. 8.666/938.666/1993. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto descrito no artitem 13.3, e demais documentos complementares. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da referida Leicontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em que se garantirá o contraditório epígrafe, do Termo de Referência e a ampla defesaseus anexos e da proposta.
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Samples: Termo De Vistoria
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de .....(.....) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a , da Lei nº. 8.666/93nº 14.133 e Arts. 22, disciplinado pela Portaria 543 X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 08/06/20162022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissão)Art. Em conformidade com o 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência Serviços De Tic – Lei 14.133/2021
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I Nota Explicativa 1: Ao contrário da Lei nº. nº 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 a Lei nº 14.133/21 não trouxe prazo máximo de 08/06/2016recebimento provisório, de modo que possível a previsão de qualquer prazo julgado oportuno. Dito isso, o objeto prazo de pagamento é disposição de grande importância para o futuro contratado e um período muito alargado pode tornar a contratação desinteressante por ser muito onerosa financeiramente. Desse modo, recomenda-se que o prazo seja dimensionado para que corresponda ao período razoável à checagem necessária, sem que traga um ônus excessivo que venha a afastar potenciais interessados. Nota Explicativa 2: Recomenda-se incluir um evento que sirva de termo inicial para os trâmites de recebimento, faturamento e pagamento. Ele dependerá da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal natureza do contrato (se continuado ou por escopo) e da existência ou não de parcelas. Pode ser a mera finalização de um mês, a emissão de um relatório de ordens de serviço cumpridas no verso mês, a entrega de uma parcela específica etc. Com a ocorrência desse evento, inicia a contagem do prazo do recebimento provisório. Se houver a necessidade de o contratado apresentar documentação para esse fim, é necessário que isso fique especificado. Neste momento não há que se falar em apresentação da fatura/nota fiscal ou Termo Nota Fiscal, a luz do que dispõe o art. 50, II, “c” da IN 5/2017, aplicável em razão da IN 75/2021. Ao final de Recebimento Provisório; cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e Definitivamente – memória de cálculo detalhada. Uma etapa será efetuado com considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. O contratado também apresentará, a aposição de carimbo no corpo cada medição, os documentos comprobatórios da nota eprocedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante Termo termo detalhado, no prazo de Recebimento.....(.....) dias, contado do [...](inserir evento que faça iniciar prazo de contagem conforme nota explicativa abaixo), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada etapa e após a verificação apresentação da conformidade/adequação e consequente aceitação medição prévia pelo Contratado, o fiscal técnico do contrato (ou comissão)irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. Em conformidade caso de rejeição, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. Nesse caso, cabe à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório Nota Explicativa 2: Vide acórdão do TCU aplicável também aos serviços de engenharia: 9.1.4. abstenham-se de realizar o recebimento provisório de obras com pendências a serem solucionadas pela construtora, uma vez que o instituto do recebimento provisório, previsto no art. 76 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, não legitima a entrega provisória de Licitações uma obra inconclusa, mas visa resguardar a Administração no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório; (Xxxxxxx nº 853/2013 – Plenário) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativosà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. A aprovação da medição prévia apresentada pelo contratado não o exime de qualquer das responsabilidades contratuais, se nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta todo ou em desacordo parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com as condições avençadassuas atribuições, será interrompido e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o prazo de relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 .... (quinze...) dias úteisxxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoOs serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, será interrompido contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: Nota Explicativa: Assim como ocorre com o prazo de recebimento provisório, a Lei nº 14.133/21 não trouxe prazo máximo de recebimento definitivo, até de modo que possível a previsão de qualquer prazo julgado oportuno. Nesse ponto, reitere-se: recomenda-se que o prazo seja sanada dimensionado para que corresponda ao período razoável à checagem necessária, sem que traga um ônus excessivo que venha a situaçãoafastar potenciais interessados. Caso Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o objeto seja REJEITADOpagamento da despesa, o termo indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicosdefinitivo dos serviços prestados, inclusive com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contratovalor exato dimensionado pela fiscalização, com base no que dispõe o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. Nota Explicativa: Caso exista algum instrumento para medição dos resultados, deve ser especificado. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 77 c/c art. 7818, inc. IIIII, da Lei n. 8.666/9314.133/2021) Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir - ou não - a garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, mediante a devida fundamentação, a ser exposta neste item do Termo de Referência. Não a exigindo, deverá suprimir o item. Sugere-se a redação abaixo para os serviços: Nota Explicativa: É comum que alguns serviços envolvam o fornecimento de bens, insumos e materiais. Se for o caso, pode ser conveniente exigir garantia desses itens. Para tanto, sugere-se a redação abaixo. A exigência de garantia, bem como o prazo previsto devem ser justificados nos autos. Nota Explicativa: A exigência de garantia, bem como o prazo previsto devem ser justificados nos autos. Nota Explicativa: Desde que fundamentado em estudo técnico preliminar, a aplicação Administração poderá exigir que os serviços de penalidadesmanutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades. (Art. 40, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei§4º, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaLei nº 14.133/2021).
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivoe, após constatar-se a conformidade em face dos do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou superior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, pelos agentes acima mencionados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XX (XXX) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, inciso I I, ‘a’, da Lei nº. 8.666/93nº 14.133, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/20162021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos ao Contratado, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (ou comissãoArt. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadespenalidades cabíveis. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXX) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII); Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo Contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73Ao final de cada etapa da execução contratual, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o objeto Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota eexecução contratual, quando for o caso. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de .....(.....) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante Termo termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de Recebimentocaráter técnico e administrativo. (Art. 140, após I, a verificação , da conformidade/adequação Lei nº 14.133 e consequente aceitação pelo Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (ou comissãoArt. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). Em conformidade O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: www.gov.br
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o artigo 73fisco, inciso I nos termos da Lei nº. 8.666/93legislação aplicável, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da de sua conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Referência, na proposta e na propostademais documentos pertinentes à contratação. O recebimento provisório será realizado em até __ (____) dias, devendo nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007. O recebimento provisório poderá ser reparadodispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, corrigido incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou substituído no positivas com efeito de negativas: Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal; Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos: O recebimento definitivo será realizado em até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias úteisanteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da notificação CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da contratadadiscricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso refazer ou substituir o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique contratual que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, apresentar quaisquer divergências com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto descrito no artitem 6.2, e demais documentos complementares. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da referida LeiCONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em que se garantirá o contraditório epígrafe, do Termo de Referência e a ampla defesaseus anexos e da proposta.
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Samples: Termo De Recebimento Provisório
DO RECEBIMENTO. Em conformidade Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX (XXXX) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o artigo 73recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. O fiscal setorial do contrato, inciso I da Lei nº. 8.666/93quando houver, disciplinado pela Portaria 543 realizará o recebimento provisório sob o ponto de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para vista técnico e administrativo. Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, ao final de cada período mensal: o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação da conformidade/adequação ser encaminhado ao gestor do contrato; o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o artFGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. 76 da Lei Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de Licitações e Contratos Administrativosum a ser feito, se com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta todo ou em desacordo com as condições avençadasparte, será interrompido o prazo objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de recebimento definitivo, serviços até que seja sanada sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a situação, nos termos do artser apontadas no Recebimento Provisório. 69 A fiscalização não efetuará o ateste da LLCAúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O objeto será rejeitadorecebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX(xxxx) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da liberação de acesso ao sistema, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com o artigo 73a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, inciso I da Lei nº. 8.666/93retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, disciplinado pela Portaria 543 ao final de 08/06/2016cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e consequente aceitação pelo à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de para recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias úteisdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento definitivoprovisório, até por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que seja sanada impeçam a situação. Caso liquidação e o objeto seja REJEITADOpagamento da despesa, o termo indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicosdefinitivo dos serviços prestados, inclusive com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contratovalor exato dimensionado pela fiscalização, com base no que dispõe o artInstrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73Ao final de cada etapa da execução contratual, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o objeto Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. - O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota eexecução contratual, quando for o caso. - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, pelos fiscais técnico, mediante Termo termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de Recebimento, após caráter técnico e administrativo. - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a verificação comprovação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. - O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. - A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissão)Art. Em conformidade com o 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) - O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso- Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; - Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • O prazo de validade; • A data da emissão; • Os dados do contrato e do órgão contratante; • O período respectivo de execução do contrato; • Valor a pagar; e • Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento definitivode seus créditos. - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que seja sanada a situação. Caso se decida pela rescisão do contrato, caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que contratado não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaregularize sua situação junto ao SICAF.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XX (XXX) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, inciso I I, ‘a’, da Lei nº. 8.666/93nº 14.133, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/20162021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, ao final de cada período mensal: o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos ao Contratado, após registrando em relatório a verificação da conformidade/adequação ser encaminhado ao gestor do contrato; o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado2021) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadespenalidades cabíveis. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXX) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII); Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo Contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO. Em conformidade Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, contado do dia 17 de março de 2024, conforme dinâmica disposta na programação do rodeio/show, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com o artigo 73a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, inciso I da Lei nº. 8.666/93retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, disciplinado pela Portaria 543 ao final de 08/06/2016cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal ser encaminhado ao gestor do contrato (contrato. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativossubstituir, se às suas expensas, no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta todo ou em desacordo com as condições avençadasparte, será interrompido o prazo objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de recebimento definitivo, serviços até que seja sanada sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a situação, nos termos do artser apontadas no Recebimento Provisório. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, corrigidos imediatamente a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 de março de 2024, contados do recebimento definitivoprovisório, até por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A empresa será comunicada para que seja sanada emita a situaçãoNota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de O recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar ou definitivo não excluirá a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatarserviço nem a responsabilidade ético-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação profissional pela perfeita execução do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesacontrato.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73O recebimento provisório será feito no local da entrega, inciso I no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da Lei nº. 8.666/93entrega. O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, disciplinado pela Portaria 543 depois de 08/06/2016conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências. Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se o Contratado a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil da presente licitação empresa a ser contratada pela solidez e segurança, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei. O objeto será recebido: Provisoriamente – recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação da de sua conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Referência, na proposta e na propostademais documentos pertinentes à contratação. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, devendo ser reparadoI, corrigido II e III da Lei n° 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteisquando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivoserá interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, até que seja sanada a situação. Caso não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto seja REJEITADOcontratual, para todos os efeitos. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o termo servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento provisório perderá de todos os efeitos jurídicosdocumentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, inclusive salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique objeto que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, apresentar quaisquer divergências com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto no artdescrito anteriormente. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da referida LeiCONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em que se garantirá o contraditório epígrafe, do Termo de Referência e a ampla defesaseus anexos e da proposta.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, inciso I da Lei nº. 8.666/93mediante termo circunstanciado, disciplinado pela Portaria 543 assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de 08/06/2016cobrança, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da de sua conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Em se tratando de obras e serviços, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteisda comunicação escrita do contratado. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas: Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal; Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a contar seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente. Na ocorrência da notificação da contratadahipótese mencionada no item anterior, às suas custasou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivoserá interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos: Quando se tratar de obras e serviços, até que seja sanada a situação. Caso será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro decurso do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique de observação ou vistoria que não se mostra possível comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação. Quando se tratar de compras ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperadolocação de equipamentos, será cabível recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a rescisão unilateral verificação da qualidade e quantidade do Contratomaterial. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), com base deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que dispõe elaborará termo circunstanciado para esse fim. Na hipótese de o art. 77 c/c art. 78termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, inc. IIserão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei n. 8.666/938.666/1993. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a aplicação CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de penalidadescumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme o disposto no artdescrito em cláusula específica, e demais documentos complementares. 87 Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da referida Leicontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, com abertura sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de processo administrativo em um mesmo pedido. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que se garantirá o contraditório e a ampla defesaobservadas as demais condições do Termo de Referência.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93nº 8.666/93 e respectivas alterações, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCAdos serviços. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as especificações constantes no Termo seguintes condições: • Realização de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicosensaios e testes, inclusive o envolvendo a completude de purgação todos os serviços envolvidos na execução; • Realização de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação todas as medições e/ou reparos necessários dentro apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações. A fiscalização do prazo estipuladoMunicípio de Feira de Santana realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pelo Beneficiário do Registro de Preços. O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivoinciso I, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. IIalínea "b", da Lei n. 8.666/93, bem como em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições: • Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município, referentes a aplicação defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços; • Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de penalidadespagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços; • Entrega dos seguintes documentos: - Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA/CAU e FGTS, conforme o caso; - Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros. O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 87 24, inciso XI, ambos da referida LeiLei Federal n.8.666/93. A eventual aceitação dos serviços por parte do Órgão Gerenciador não eximirá o Beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade de quaisquer erros, com abertura imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do Beneficiário do Registro de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaPreços.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, inciso I no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº. 8.666/93Metrobus, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016nas seguintes condições: ◦ Provisoriamente, o objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; Referência e Definitivamente – será efetuado com a aposição da proposta, no prazo de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimentoaté 03 (três) dias úteis. ◦ Definitivamente, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no do Termo de Referência e na da proposta, devendo ser reparadoe sua consequente aceitação, corrigido ou substituído no prazo de que se dará até 15 05 (quinzecinco) dias úteisdo recebimento provisório. ◦ Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, a contar reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; ◦ A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos; ◦ A conferência da notificação quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, às suas custasna ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela contratante; ◦ Após a entrega, constatadas inconformidades no produto, o mesmo será substituído por um conforme, sem prejuízo direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus para a Metrobus no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da aplicação das penalidadesnotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; ◦ No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. Nesse caso◦ O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaserão suportados exclusivamente pela contratada.
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Samples: Edital De Licitação
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com o artigo 73Ao final de cada etapa da execução contratual, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o objeto Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota eexecução contratual, quando for o caso. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante Termo termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de Recebimentocaráter técnico e administrativo. (Art. 140, após I, a verificação , da conformidade/adequação Lei nº 14.133 e consequente aceitação pelo Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (ou comissãoArt. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). Em conformidade O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das administrativo. (Art. 23,X, Decreto nº 11.246, de 2022) exigências de caráter O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Nos termos do art. 69 140, §4º, da LLCALei 14.133/21, salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contratado. O objeto será rejeitadocontrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação med ante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por correções; da despesa, indicar as escrito, as respectivas Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensã , qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço contrato. nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de recebimento definitivodez dias úteis para fins de liquidação, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOna forma desta seção, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicosprorrogáveis por igual período, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro nos termos do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaME nº 77/2022.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a , da Lei nº. 8.666/93nº 14.133, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/20162021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022). O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissão)Art. Em conformidade com o 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133, de Licitações 2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo/documento Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XX (XXX) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, inciso I I, ‘a’, da Lei nº. 8.666/93nº 14.133, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/20162021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. Para efeito de posterior verificação recebimento provisório, ao final de cada período mensal: o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos ao Contratado, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato; o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (ou comissãoArt. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021). Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadespenalidades cabíveis. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXX) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII). Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo Contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO. Em conformidade com Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o artigo 73cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, inciso I I, a, da Lei nº. 8.666/93nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 5.397/2024). O prazo da disposição acima será contado do recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente oriunda da contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. O fiscal setorial do contrato, disciplinado pela Portaria 543 quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de 08/06/2016vista técnico e administrativo. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o objeto fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da presente licitação será recebido: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade execução do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando se for o caso, mediante Termo a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de Recebimentovalores a serem pagos à contratada, após registrando em relatório a verificação ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da conformidadeexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (ou comissão)Art. Em conformidade com o 119 c/c art. 76 140 da Lei nº 14133/2021) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de Licitações todos os testes de campo e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do artà entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 69 da LLCA. O objeto será rejeitadoOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse casoQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, será interrompido o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias úteis, contados da data de recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou documento equivalente, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. Enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal ou documento equivalente no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Nenhum prazo de recebimento definitivoocorrerá enquanto pendente a solução, até que seja sanada a situação. Caso o objeto seja REJEITADOpelo contratado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação inconsistências verificadas na execução do objeto ou que, mesmo depois no instrumento de concedido prazo para reparações, cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não foi alcançado o resultado esperado, será cabível excluirá a rescisão unilateral responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como serviço nem a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesaresponsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: saojeronimo.rs.gov.br