DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução do serviço ora contratado será efetuado sem qualquer subordinação Física, atendendo, a CONTRATADA, no entanto, os requisitos e condições pontificados, em sua proposta comercial.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. O regime de execução será por empreitada por preço unitário.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O regime de execução dos serviços está previsto no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, no endereço das Empresas Credenciadas, nos municípios assistidos pela Região Metropolitana, sob a responsabilidade técnica do responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 11.2 A prestação dos serviços objeto deste contrato compreende a execução de procedimentos na área de Nefrologia para pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumento. 11.3 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Vagas de Terapia Renal Substitutiva da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), onde de posse da autorização, serão encaminhados ao contratado. 11.4 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central de Regulação conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratual. 11.5 O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO emitir o laudo para emissão de APAC – Autorização de Procedimentos de Alto Custo conforme as regras do SUS, enviando o respectivo laudo para análise e autorização, se aprovado, pelos médicos definidos pelo Gestor Estadual. O laudo de cada paciente/usuário do SUS será emitido, analisado e autorizado sempre que necessário para continuidade do tratamento. 11.6 O CONTRATANTE deverá inserir no sistema APAC todos os laudos autorizados com os respectivos procedimentos realizados em cada competência e envio até o segundo dia útil do mês subsequente para o setor competente da SESA para processamento no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais. 11.7 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "a" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As regras acerca da forma de execução são as estabelecidas no Termo de Referência.