DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 12/2021, assim como do presente instrumento.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1 O objeto será executado no regime de execução indireta por meio de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada por preço unitário.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1. A execução do objeto do presente contrato será sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, assim como do presente instrumento.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, na sede da CONTRATANTE, no prazo de até 10 dias corridos após a assinatura deste. [Acrescentar cláusulas que prevejam os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, na forma do art. 55, IV, da Lei nº 8.666/1993]
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1 O Objeto será fornecido na forma PARCELADA, através pelo abastecimento dos veículos da contratante durante a vigência do contrato, nos postos de rede credenciada, devendo a CONTRATADA, a disponibilizar no mínimo 04 (quatro) postos de combustíveis em um raio de até 10 (dez) quilômetros de distância da Sede da CONTRATANTE.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1 O Objeto será fornecido na forma PARCELADA, um no período matutino e outro no período vespertino de cada dia de evento.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1 O Objeto será fornecido na forma PARCELADA, através pelo abastecimento dos veículos da contratante durante a vigência do contrato.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1 - O objeto do presente Contrato será executado pela CONTRATADA sob o regime de contratação integrada.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO. 18.1. A Licitante Vencedora será obrigada a atender todos os pedidos, em conformidade com a especificação do objeto, efetuados durante a vigência do contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE, a qual deverá ser feita através da Ordem de Serviços/Nota de Empenho.
18.2. A(s) cópia(s) da(s) Ordem (ns) de Serviços e Nota(s) de Empenho(s) deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administrativo do Pregão.
18.3. A CONTRATADA deverá ter condições de iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
18.4. O prazo para entrega, conforme requisição, objeto deste contrato, se iniciará a partir do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho emitida pela CONTRATADA, cujos documentos devem ser enviados quando da solicitação da prestação do serviço.
18.5. As solicitações serão realizadas de acordo com a necessidade da CONTRATADA, podendo ser necessário a disponibilização de serviços distintos no mesmo dia.
18.6. A CONTRATADA será responsável pela segurança e sigilo dos dados transmitidos para a prestação do serviço, bem como garantirá a confidencialidade dos documentos remetidos.
18.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA constar, sob a forma de banco de dados ou relatório de atividades, a data em que o serviço foi executado, além da identificação de como/ quem procedeu o seu recebimento.
18.8. Caso o serviço não seja executado de acordo com as especificações exigidas, o fiscal/gestor do contrato ou a quem for atribuída essa função não aceitará o serviço, e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
18.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o serviço prestado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.