DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO Cláusulas Exemplificativas

DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto neste CONTRATO, visando ao pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS. 12.2. Para os efeitos do que estabelece a Cláusula 12.1.e, sem prejuízo do disposto no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas dos USUÁRIOS. 12.3. Ainda para os fins previstos na Cláusula 12.1 acima, considera-se: 12.3.1. Regularidade: a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO nas condições estabelecidas neste CONTRATO, no REGULAMENTO e em outras normas técnicas em vigor; 12.3.2. Continuidade: a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas neste CONTRATO, no REGULAMENTO e nas demais normas em vigor; 12.3.3. Eficiência: a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos no REGULAMENTO, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO; 12.3.4. Segurança: a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço;
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. 7.1 A SANEAGO, durante todo o prazo da vigência deste Contrato, deverá prestar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de acordo com o disposto neste Contrato, visando o pleno e satisfatório atendimento dos usuários.
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. A CONTRATADA, durante todo o prazo da vigência da contratação, deverá prestar os serviços de água e esgotos de acordo com o disposto neste instrumento, visando o satisfatório atendimento dos usuários.
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. 14.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto neste CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS. 14.2. Para os efeitos do que estabelece a Cláusula 14.1 e sem prejuízo do disposto no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas dos USUÁRIOS. 14.3. Para os fins previstos na Cláusula 14.2 considera-se:
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO de acordo com o disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, visando ao pleno e satisfatório atendimento aos USUÁRIOS e em conformidade com as disposições da Lei nº 3.151/2007. – Para os efeitos do que estabelece o item 17.1, o serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS. - Ainda para os fins previstos neste item, considera-se: Regularidade: a regular prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO nas condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, e em outras normas em vigor, no que se incluem as normas técnicas; Continuidade: a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO de modo contínuo e sem interrupções dentro da periodicidade estabelecida, exceto nas situações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA; Eficiência: a execução do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE XXXXXXXX.xx acordo com as normas, inclusive as de ordem técnica, aplicáveis e em padrões satisfatórios, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento dos objetivos da CONCESSÃO; Segurança: a execução do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados do CONCESSIONÁRIO e às instalações do serviço, em condições de factibilidade econômica;
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. O serviço público objeto de delegação neste CONTRATO deverá ser prestado de forma adequada, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação , observados os parâmetros estabelecidos no regulamento elaborado pelo CORESAB, por meio da Portaria nº /2012, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de de de 2012, editada a partir da competência delegada no Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o CORESAB e o MUNICÍPIO.
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, e observados os prazos para os investimentos previstos no Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA/GO e PROPOSTAS apresentadas, deverá prestar o serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de acordo com o disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA e as disposições da Lei nº 11.445/07 e 14.026/20 com relação à adequação deste. 13.1 Serviço adequado é o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS. Ainda para os fins previstos neste item, considera-se: a) Regularidade: a regular prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e em outras normas em vigor, no que se incluem as normas técnicas;
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. A CONTRATADA, durante todo o prazo da vigência da contratação, deverá prestar os Serviços Públicos de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos Sólidos e demais Serviços de Urbanização de acordo com o disposto neste instrumento, nas normas de regulação dos serviços e, de acordo com toda a legislação pertinente, visando o adequado atendimento às necessidades e direitos dos usuários.
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, e observados os prazos para os investimentos previstos no Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA/GO e PROPOSTAS apresentadas, deverá prestar o serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de acordo com o disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA e as disposições da Lei nº 11.445/07 e 14.026/20 com relação à adequação deste.
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO. A CONTRATADA, durante todo o prazo da vigência deste contrato, deverá prestar os serviços públicos de saneamento básico de acordo com o disposto neste contrato, visando o pleno e satisfatório atendimento dos usuários e permitindo sempre que possível o controle social.