Documentos a apresentar Cláusulas Exemplificativas

Documentos a apresentar. 1. A proposta deverá informar os seguintes itens: • Valor da bateria e vida útil estimada. • Valor do sensor de oximetria adulto tipo clip (extensor + sensor) quando aplicável. • Valor do sensor de oximetria pediátrico tipo “Y” (extensor + sensor) quando aplicável. • Valor do cabo de ECG de 5 vias. • Valor do cabo de PNI. • Valor do sensor de temperatura esofágico. • Valor do sensor de temperatura superficial. • Periodicidade da manutenção preventiva. 2. Catálogo do equipamento. 3. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica ou digital, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos. 4. Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo, na Santa Casa de Belo Horizonte. Nota importante: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora da Santa Casa de Belo Horizonte serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia. 5. Declaração de que durante o período de garantia, a empresa irá executar as manutenções preventivas e calibrações com emissão de laudo, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante; 6. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde e noite, se necessário). 7. Declaração de fornecimento de treinamento para a equipe de Engenharia Clínica da Santa Casa de Belo Horizonte. 8. Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos. 9. O fabricante ou representante legal deverá emitir declaração informando a relação das empresas que possuem certificado de autorização ou exclusividade para comercialização de peças originais e prestação de serviço de assistência técnica para manutenções corretivas, preventivas e calibrações para seus produtos, sediadas no Estado de Minas Gerais. Na declaração deverá conter o nome, endereço completo e telefone para contato das empresas. 10. Declaração de que será realizada durante a instalação do e...
Documentos a apresentar. As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos: a) Catálogo original do equipamento;
Documentos a apresentar. As empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta os seguintes documentos: 1. Catálogo original do equipamento; 2. Manual de utilização / operação do equipamento; 3. Manual técnico / Serviço do equipamento. 4. Os manuais poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas. Obs: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD), ficando condicionada a entrega dos originais em português por ocasião do recebimento dos equipamentos. 5. Termo de garantia: Declaração de garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo no Hospital e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador.
Documentos a apresentar. A proposta deverá informar os seguintes itens: • Valor da bateria e vida útil estimada. • Valor do sensor de fluxo. • Valor do copo de amostra (water trap). • Valor da célula de oxigênio. • Valor dos kit´s de manutenção preventiva. • Periodicidade da manutenção preventiva.
Documentos a apresentar. 1. A proposta deverá informar os seguintes itens: • Valor unitário do sensor de pele; • Periodicidade da manutenção preventiva. 2. Catálogo do equipamento. 3. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica ou digital, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos.
Documentos a apresentar. 1. Catálogo do equipamento. 2. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento na forma de cópia xerográfica ou digital, para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas, ficando condicionada a entrega dos originais em português na ocasião do recebimento dos equipamentos. 3. Termo de garantia: Declaração de garantia integral (peças e mão de obra) de 12 (doze) meses para o equipamento, contados a partir da data de instalação do mesmo, na Santa Casa de Belo Horizonte. Nota importante: Todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação) bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora da Santa Casa de Belo Horizonte serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame durante o período de garantia. 4. Declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos. 5. O fabricante ou representante legal deverá emitir declaração informando a relação das empresas que possuem certificado de autorização ou exclusividade para comercialização de peças originais e prestação de serviço de assistência técnica para manutenções corretivas, preventivas e calibrações para seus produtos, sediadas no Estado de Minas Gerais. Na declaração deverá conter o nome, endereço completo e telefone para contato das empresas.
Documentos a apresentar. 1. A parte que requer o reconhecimento ou a execução deve apresentar: a) uma cópia integral e autenticada da sentença; b) o acordo exclusivo de eleição do foro, uma cópia autenticada do mesmo ou outra prova da sua existência; c) se a sentença foi proferida à revelia, o original ou uma cópia autenticada de um documento que certifique a notificação à parte revel do acto introdutório da instância ou de um acto equivalente; d) qualquer documento idóneo para comprovar a eficácia ou, se for o caso, a executoriedade da sentença no Estado de origem; e) no caso referido no artigo 12.°, uma certidão de um tribunal do Estado de origem que declare que a transacção judicial tem, no todo ou em parte, a mesma força executória do que uma sentença no Estado de origem. 2. Se o conteúdo da sentença não permitir ao tribunal requerido verificar o respeito das condições previstas no presente capítulo, o tribunal pode solicitar outros documentos para esse efeito. 3. Um pedido de reconhecimento ou de execução pode ser acompanhado de um documento, emitido por um tribunal (incluindo por um funcionário judicial) do Estado de origem, na forma recomendada e publicada pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. 4. Se os documentos referidos neste artigo não forem redigidos numa língua oficial do Estado requerido, devem ser acompanhados de uma tradução autenticada numa língua oficial, salvo disposição em contrário prevista no direito do Estado requerido.
Documentos a apresentar. O documento de pré-qualificação deve ser redigido em língua portuguesa, inclusive curriculum vitae (versão curta). Documentos adicionais (balanço, demonstrativo de lucros e perdas) podem ser redigidos em inglês. O documento deve ter a seguinte estrutura: (1) Folha de Rosto, contendo nome da instituição, endereço, pessoa de contato, número de telefone, fax e endereço eletrônico; (2) Apresentação da instituição (max. 10 páginas), seu setor de atuação, comprovante de razão social, demonstrando experiências em projetos similares, resumindo de forma sucinta a experiência e qualificação da instituição para a gestão administrativa e financeira de projetos nos setores de gestão florestal e proteção de Terra Indígenas, assim como experiências com parcerias internacionais e na região da Amazônia; (3) Declaração de compromisso da instituição em apresentar uma proposta no caso de ter sido incluída na lista curta; (4) Declaração sobre afiliações ou participações em outras instituições que de alguma forma poderão representar um conflito de interesse na prestação dos serviços de consultoria; (5) Apresentação da declaração de compromisso do proponente, assinada de forma juridicamente válida em conformidade com o modelo anexado (Anexo 2); os proponentes deverão estar cientes que qualquer ação fraudulenta ou corrupta os excluirá da participação do processo de seleção e será sujeita às penalidades legais cabíveis. (6) Declaração da capacidade de gestão financeira da instituição proponente, demonstrando a gestão de projetos com um orçamento total executado de no mínimo 8 milhões de Reais ao ano na média dos ultimos 3 anos, em formato de uma planilha mostrando os recursos executados em cada ano e comprovação por meio de documentos oficiais ou Relatórios de auditoria (ver item seguinte); (7) Relatórios de auditoria da instituição proponente feitos por auditores externos, independentes e nacionalmente qualificados (últimos tres exercícios) contendo balanços, demonstrativos de contas de lucros e perdas, declaração de faturamento ou declaração de impostos dos últimos três anos (2014 a 2016). O proponente deve obedecer às Normas Internacionais de Contabilidade. (8) Lista de projetos de referência (ver Anexo 3) relevantes dos últimos 5 (cinco) anos, estritamente relacionados com os serviços requisitados (máximo de 15 referências). As referências servem para a comprovação da qualificação específica requisitada para os serviços licitados referente a:  Experiência com projetos similar...
Documentos a apresentar. ▪ Proposta técnica em alinhamento com o cronograma no Ponto 3;

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  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.