DOS CONFLITOS DE INTERESSE Cláusulas Exemplificativas

DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 14.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Instituição Administradora, a Gestora ou o consultor, conforme aplicável, dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 12.1 Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. Artigo 45º. A Administradora, a Gestora e os Cotistas deverão sempre agir de boa-fé e, na hipótese de se encontrar(em) em uma situação de potencial ou efetivo conflito de interesse com o Fundo, deverão declarar-se conflitado(s) para a determinada situação ou operação do Fundo.
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. Art. 58. Os atos que possam constituir conflito de interesses entre o FUNDO e o ADMINISTRADOR, o OPERADOR IMOBILIÁRIO ou qualquer outro prestador de serviços do FUNDO ou membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. Art. 52 - Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o FUNDO e a ADMINISTRADORA, GESTOR, consultor especializado e/ou cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do FUNDO dependem de aprovação prévia, específica e informada da assembleia geral de cotistas. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 16.1. – A Assembleia Geral deverá analisar e aprovar as situações que envolvam Conflito de Interesses. O Administrador, o Gestor e qualquer dos Quotistas se comprometem a levar ao conhecimento da Assembleia Geral toda e qualquer situação que seja do seu conhecimento e que envolva potencial Conflito de Interesses.
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, ou entre o Fundo e o Gestor dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. Artigo 49 - Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 13.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora, entre o Fundo e a Gestora ou entre o Fundo e a Consultora Especializada, nos termos do artigo 34 da Instrução da CVM 472, dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
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