DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente;
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
18.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste pregão e do pregoeiro responsável; 11.2.Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, admite-se impugnação por intermédio de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas, das 08:00h às 12:00, na Câmara Municipal de Eunápolis, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis/BA, indicando o número do pregão e do pregoeiro responsável. 11.3.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e- mail e telefone do impugnante ou do seu representante legal. 11.4.Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 1 (um) dia útil. 11.5.Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente, via sistema, ou ainda, de forma presencial, protocolado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos, ou por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sistema e no sítio eletrônico da Administração (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao Presidente da Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes, no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.1).
10.2. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no endereço e horários mencionados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.2).
10.3. Havendo inconsistência entre o Edital e seus anexos, inclusive entre os respectivos quantitativos e preços unitários, o licitante deverá impugnar o Edital para correção ou, não fazendo, e vindo a ser o vencedor do certame assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos da minuta de contrato.
10.4. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, o licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope nº 01 - Documentos de Habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.5. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
10.6. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão de Licitação, que responderá à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.7. Acolhida a impugnação do cidadão ou do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações (artigo 164, caput), poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.