DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. 8.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado idônea, estabelecidas no território nacional, relativo a prestação de serviços de fretamento de aeronave com transporte de pessoas, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em caraterística, quantidades e prazos com o objetivo da licitação. 8.2. Registro da(s) Aeronave (s) junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em vigor. 8.3. Compromisso particular ou leasing condicional de aquisição ou aluguel da(s) aeronave(s) proposta (s), que garanta a posse ou a disponibilidade da aeronave, no prazo definido para início das operações. 8.4. Declaração formal da disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, sujeita às penalidades da lei. 8.5. Declaração formal indicando os comandantes e copilotos que operacionalizarão os voos, com a devida anuência dos referidos profissionais no documento disponibilizado. 8.6. Os profissionais indicados deverão ser regulamente licenciados, nos termos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA nº 61, com habilitação compatível com o tipo da aeronave ofertada e o comandante possuir comprovação de no mínimo 1.000 (mil) horas total de voo, sendo obrigatoriamente 500 (quinhentas) horas em comando no equipamento que irá operar. 8.7. Comprovação de que os profissionais indicados possuem vínculo profissional com a Licitante mediante apresentação de cópia da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração de Contratação Futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência expressa do profissional. 8.8. Ser devidamente homologada conforme RBAC 135 e apresentar o CHETA (CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO) emitido pela ANAC, inclusive o adendo ao CHE (CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA) emitido pela ANAC, comprovando a capacidade técnica de efetuar manutenção de acordo com o manual do fabricante da aeronave apresentada. 8.9. Apresentar aeronaves homologadas para voos por instrumentos (IFR) e voo noturno (exceto helicóptero), devendo constar o prefixo da mesma nas EO (ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS) da empresa.
DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. 19.1. Água Mineral Natural, sem gás envasada em garrafão de 20 litros, obedecendo toda legislação vigente durante o período de prestação do serviço; 19.2. Os garrafões deverão: I – Possuir lacre de segurança, sem indício de violação; II – Apresentarem-se intactos, sem amassamentos, rachadura, ranhuras, remendos, ou deformações do gargalo; III – Apresentar rótulo padrão da água que deverá conter o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, constante físico-químicas, volume do conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do prazo de validade; IV – Indicarem o prazo de validade superior a 40 (quarenta) dias, contados da data da entrega. 19.3. A Água Mineral deverá atender aos procedimentos de exploração e critérios de qualidade descritos no Decreto-Lei Nº 7.841/45, bem como da Resolução RDC Nº 173/06 – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento de boas práticas para industrialização e comercialização de Água Mineral Natural; 19.4. Os veículos destinados ao transporte de Água Mineral devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras.
DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. Toda a operação será monitorada remotamente pelo TJPA, em tempo real, através da solução via WEB de monitoramento instalada pela EMPRESA incluindo o sistema (software) e sua base de dados, sem custos para o TJPA; Os equipamentos de monitoramento serão instalados nas viaturas indicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará através de funcionários da EMPRESA; A EMPRESA fornecerá relatórios customizados de acordo com solicitação do TJPA; A Contratação de serviços de instalação de módulo/equipamentos de rastreamento de veículos por GPS/GSM/GPRS será em regime de comodato de acordo com o especificado neste Termo de Referência; A EMPRESA disponibilizará instalação e assistência técnica no equipamento durante o período do contrato; O hardware deverá ser embarcado com as viaturas.
DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS a) a prestação dos serviços deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento das especificações;
DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. Devem estar inclusos e licenciados todos os softwares necessários para a execução da ferramenta de business intelligence conforme especificado neste Termo de Referência, assim como quaisquer outros necessários para o perfeito funcionamento da solução, como sistemas gerenciadores de bancos de dados específicos exigidos pela solução ofertada, por exemplo, com suporte técnico e atualização por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. (art. 18, §3º, IV ; da Resolução Nº 182 de 17/10/2013 CNJ)
DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS 

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  • Requisitos específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;