FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Telecomunicações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxcontrole dos serviços;
10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em observância relação ao disposto estabelecido no artcontrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. 117 A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e seguintes melhoria da Lei 14.133/2021rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Contract for Supply of Televisions, Contract for Supply of Hdmi Cables
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 11.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxao presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 11.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 12.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
12.2. A Gerência de Operações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxcontrole dos serviços;
12.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
12.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
12.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
12.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em observância relação ao disposto estabelecido no artcontrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
12.8. 117 A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e seguintes melhoria da Lei 14.133/2021rotina e da qualidade dos serviços;
12.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 12.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico: Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Manutenção de Informática (GMI) será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artcontrole dos serviços;
10.4. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do objeto contratualContrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competênciasdecorrente Instrumento Contratual;
II - Auxiliar o gestor 10.5. A Equipe de Gerenciamento do contrato com as informações necessáriasContrato poderá, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato a seu critério, realizar inspeções periódicas com o objetivo fim de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado verificar o cumprimento das exigências especificações constantes do presente Termo de caráter técnicoReferência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA e o Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;ou
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;,
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Operações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artcontrole dos serviços;
10.4. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do objeto contratualContrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competênciasdecorrente Instrumento Contratual;
II - Auxiliar o gestor 10.5. A Equipe de Gerenciamento do contrato com as informações necessáriasContrato poderá, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato a seu critério, realizar inspeções periódicas com o objetivo fim de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado verificar o cumprimento das exigências especificações constantes do presente Termo de caráter técnicoReferência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
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Samples: Supply Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 13.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Endrigo e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 13.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Telecomunicações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artcontrole dos serviços;
10.4. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do objeto contratualContrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competênciasdecorrente Instrumento Contratual;
II - Auxiliar o gestor 10.5. A Equipe de Gerenciamento do contrato com as informações necessáriasContrato poderá, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato a seu critério, realizar inspeções periódicas com o objetivo fim de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado verificar o cumprimento das exigências especificações constantes do presente Termo de caráter técnicoReferência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
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Samples: Software Supply Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasficando esclarecido que a ação ou omissão, para que elabore o documento comprobatório total ou parcial da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto contrato. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, realização dos serviços de telediagnóstico de exames por imagens, através da emissão de Xxxxxx, a entrega do bem ou de parcela destes bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança nos moldes contratados etermos do art. 40, se for o caso§ 3º da Lei nº. 8.666/93. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação os serviços ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no editalfornecimentos efetuados, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistasemissão da habilitação de pagamento. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem como quanto assim do cumprimento das obrigações assessórias puder ser realizada de imediata, será procedido de logo o recebimento definitivo; Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao controle recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo total para conclusão do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar a nota fiscal/fatura de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução prestação do contrato nos aspectos técnicos serviço para pagamento. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou administrativos quando em parte, a prestação do objeto ocorrer concomitantemente serviço em setores distintos desacordo com as condições pactuadas. O recebimento provisório ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como definitivo não exclui a execução responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto serviço, nem a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à ético-profissional pela perfeita execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas dentro dos limites estabelecidos pela lei ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do pelo contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoconsoante art. 73, §2º da Lei nº 8.666/93. Ficam indicados como fiscais deste Contrato: A Diretora Geral da Policlínica Regional de modo a assegurar os melhores resultados para a AdministraçãoSaúde, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamentolocalizada em Paulo Afonso, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;BA.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxAntônio Pignat, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Secretaria de Engenharia e Arquitetura será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização do adimplemento referente às subscrições e pelas ordens de serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxcontrole dos serviços;
10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em observância relação ao disposto estabelecido no artcontrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. 117 A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e seguintes melhoria da Lei 14.133/2021rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico: Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 13.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
13.2. A Gerência de Operações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
13.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxcontrole dos serviços;
13.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
13.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
13.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
13.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em observância relação ao disposto estabelecido no artcontrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
13.8. 117 A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e seguintes melhoria da Lei 14.133/2021rotina e da qualidade dos serviços;
13.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 13.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico: Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 18.1. A execução do contrato das obrigações contratuais deste instrumento será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxxservidor denominado fiscal e/ou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxdoravante denominados FISCAIS, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratualdesignado formalmente, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e operacional ao gestor do contratoqualquer ação de orientação geral, subsidiandoobservando-se o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do exato cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratocláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos defeitos observadoscontratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará;
X - Informar 18.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a seus superioresoutros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientesna respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competêncianomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
XI - Fiscalizar 18.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213- E);
18.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.6. Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, para o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015);
18.7. O Fiscal do Contrato que sejam cumpridas todas as atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições estabelecidas no contratode entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de modo a assegurar os melhores resultados Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.9. A nomeação de servidor público para a Administraçãoexecução das atividades de Fiscal de Contrato, conferindo nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as notas fiscais atribuições legais e as documentações exigidas para o pagamentoregulamentares essenciais ao cargo, e após o atestebem como, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Manutenção de Informática será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artcontrole dos serviços;
10.4. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do objeto contratualContrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competênciasdecorrente Instrumento Contratual;
II - Auxiliar o gestor 10.5. A Equipe de Gerenciamento do contrato com as informações necessáriasContrato poderá, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato a seu critério, realizar inspeções periódicas com o objetivo fim de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado verificar o cumprimento das exigências especificações constantes do presente Termo de caráter técnicoReferência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
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Samples: Contrato De Fornecimento
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, pela Sra Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxEndrigo, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 15.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 15.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 12.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato será acompanhada serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021pendências que surgirem.
18.3.2 Caberá 12.2. A Gerência de Manutenção de Informática (GMI) e Gerência de Operações (GO) serão os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços.
12.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual.
12.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência.
12.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros.
12.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
12.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos processos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços.
12.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
12.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico: Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx XxxxxxxxXxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Endrigo e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em observância ao disposto no art. 117 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxseguintes da Lei 14.133/2021, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 (item 28)
8.1. A Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx fiscalizará a execução do contrato será acompanhada dos serviços contratados e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxxverificará o cumprimento das especificações técnicas, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxpodendo rejeitá-los, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxno todo ou em parte, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância quando não corresponderem ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021solicitado ou especificado.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de 8.2. As informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em site próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
8.3. A fiscalização pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
8.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.5. A contratada adotará as providências necessárias para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.6. A autorização, pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, dos planos de mídia e dos serviços executados pela contratada ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
8.7. A ausência de comunicação por parte da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, referente a irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste contrato
8.8. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
8.9. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
8.10. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas neste Projeto Básico, para o recebimento do objeto.
8.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL nomeará 01 (um) gestor e 03 (três) fiscais para executar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar, caso ocorra, ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção.
8.12. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 12.232/2010.
8.12.1. O fornecimento de modo bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a assegurar os melhores resultados para apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
8.12.2. No caso do item 8.12.1, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a Administração0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
8.12.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei 8666, conferindo as notas fiscais de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no item 8.12.2.
8.13. Os custos e as documentações exigidas despesas de veiculação apresentados ao contratante para o pagamentopagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e após o atestedos pedidos de inserção correspondentes, encaminhar bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
8.13.1. Pertencem ao gestor contratante as vantagens obtidas em negociação de contratocompra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, para ratificação;incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
XII - Receber o objeto 8.14. Comporão a Comissão de Gestão e Fiscalização do contrato provisoriamenteContrato os servidores abaixo designados:
a) Obras e serviços8.14.1. Gestor do Contrato: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 13851
8.14.2. Comissão de caráter técnico;Fiscalização:
8.14.2.1. Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 8920
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Samples: Contract for Advertising Services
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 11.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2. A Gerência de Manutenção de Informática será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxcontrole dos serviços;
11.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em observância relação ao disposto estabelecido no artcontrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. 117 A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e seguintes melhoria da Lei 14.133/2021rotina e da qualidade dos serviços;
11.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 11.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, pela Sra Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.– Diretora do
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A 12.1. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.2. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da CONTRATADA, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)de tudo dará ciência à Administração.
12.3. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes Conforme artigo 67 da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal Federal nº 8.666 de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 21 de junho de 1.993 alterações posteriores, a fiscalização e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a acompanhamento da execução do objeto deste contrato será executada pelo Senhor XXXXX XXXXXX MARQUES ERNANDES, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, Diretor do Departamento de Obras e Manutenção, CPF 000.000.000-00, CREA/SP 506404128-3, especialmente designado através da Portaria 020, de 04 de Janeiro de 2021, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, com determinando à empresa Contratada as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico providências necessárias ao regular e operacional ao gestor efetivo cumprimento do respectivo contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao controle seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do contrato administrativo produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos de fornecimento, atestação das notas, e às providências tempestivas demais responsabilidades, nos casos de inadimplemento;termos dos parágrafos 1º e 2º, do mesmo dispositivo legal.
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar 12.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contratoobjeto, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar 12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar 12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a execução do contratoresponsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, para por qualquer irregularidade ainda que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoresultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãomaterial inadequado ou de qualidade inferior, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamentoe, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;na ocorrência desta,
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Samples: Contract for Engineering Services
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 19.3.1 A execução do contrato da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 19.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx pelo 3° Sargento BM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em observância ao disposto no art. 117 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxseguintes da Lei 14.133/2021, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências de caráter técnicocontratuais;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 11.1 A execução fiscalização do contrato fornecimento do objeto será acompanhada exercida por servidor nomeado pelo Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx73, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes ambos da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados.
11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados;observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto 11.8 Fica designado como ficais do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviçosos servidores: mediante termo detalhadoXXXXXX XXXXX XXXXXX, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; A Gerência de Operações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxxfiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; PAPEL RESPONSABILIDADES Fiscal Demandante Representar a Unidade Demandante do MPRJ, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx acompanhando a execução física do Contrato e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar defeitos; Fiscal Administrativo Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Gestor do Contrato Representar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do contratoContrato; Gerenciar a execução do Contrato; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras; Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que sejam cumpridas todas venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificaçãoMPRJ ou terceiros;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:9.5.1. Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
a) Obras 9.5.2. Deslocamento dos profissionais e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências despesas com alimentação;
9.5.3. Impostos e demais encargos fiscais;
9.5.4. Custos da logística na operação de caráter técnicotransporte de equipamentos e ferramentas;
9.5.5. Taxa de administração;
9.5.6. Demais dispêndios.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Sistemas de Informação será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artcontrole dos serviços;
10.4. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do objeto contratualContrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competênciasdecorrente Instrumento Contratual;
II - Auxiliar o gestor 10.5. A Equipe de Gerenciamento do contrato com as informações necessáriasContrato poderá, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato a seu critério, realizar inspeções periódicas com o objetivo fim de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado verificar o cumprimento das exigências especificações constantes do presente Termo de caráter técnicoReferência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 15.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 15.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Concorrência Eletrônica
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 9.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
9.2. A Gerência de Operações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxcontrole dos serviços;
9.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
9.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
9.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
9.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em observância relação ao disposto estabelecido no artcontrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
9.8. 117 A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e seguintes melhoria da Lei 14.133/2021rotina e da qualidade dos serviços;
9.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 9.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 18.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxo presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 18.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pelo 3° Sargento BM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 3.13.1. Os colaboradores que participarão da comissão a ser formalmente designada, após assinatura do instrumento contratual serão: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º009-1, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º020-8 e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º066-1
3.13.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxxcomissão de fiscalização, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxsob pena de responsabilidade administrativa, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
X - Informar 3.13.4. A instituição e atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a seus superioresresponsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
3.13.5. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela RJPREV.
3.13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em tempo hábil parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela representante da RJPREV, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.13.7. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, a contratada designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, representante (s) devidamente habilitado (s) a quem caberá a adoção das medidas convenientesprovidências necessárias ao bom andamento dos serviços.
3.13.8. O (s) fiscal (is) do contrato designado (s) pela Presidência da RJPREV deve (m) ficar lotado (s) na Diretoria de Administração da Entidade, tendo a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar responsabilidade de controlar, assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no em especial, na aplicação de sanções e alteração do contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)15.1. Ademar Xxxxxxx XxxxxxCompetirá à contratante, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxatravés da SECOM, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxou outro órgão que seja designado, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância proceder ao disposto no art. 117 e seguintes acompanhamento da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o na forma da lei, ficando esclarecido que for necessário para a regularização das faltas ação ou dos defeitos observados;
X - Informar omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
15.2. A fiscalização da execução dos serviços contratados envolverá, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas também, o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no contratotodo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, cabendo-lhe, ainda, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar os melhores resultados o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
15.3. A aprovação dos serviços executados pelas agências contratadas, ou por seus terceirizados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços solicitados;
15.4. A ausência de comunicação por parte da fiscalização, referente a irregularidades ou falhas, não exime as agências contratadas das responsabilidades determinadas no contrato;
15.5. As agências contratadas permitirão e oferecerão condições para a Administraçãomais ampla e completa fiscalização das atividades a seu cargo, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de decorrentes do presente contrato, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentação que lhe seja solicitada pela Administração Municipal relacionada aos serviços em execução ou já executados.
15.6. Para efeito de tal fiscalização, as agências contratadas deverão manter atualizados todos os dados solicitados pela Administração Municipal, inclusive no que se refere aos recebimentos, pagamentos e repasses para ratificaçãomeios de comunicação e quaisquer outros prestadores de serviço, obrigando-se a alimentar sistema informatizado de acompanhamento de dados, em tempo real, que seja implantado pela Administração Municipal, sem nenhum custo adicional.
15.7. As agências que forem contratadas se obrigarão a permitir que a auditoria interna do Município de Vitória da Conquista, e/ou auditoria externa, por ele indicada, tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados;
XII - Receber 15.8. A Administração Municipal, através da SECOM, ou outro órgão que indicar realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pelas agências contratadas, também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
15.8.1. A avaliação semestral será considerada pela Administração Municipal para: aquilatar a necessidade de solicitar às agências contratadas que melhorem a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhadobem como para fornecer, quando verificado o cumprimento das exigências solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de caráter técnicoservir de prova de capacitação técnica em licitações;
15.9. A não-aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
15.10. Os “layouts” reprovados não serão cobrados pela contratada.
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Samples: Edital De Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Gerência de Sistemas de Informação (GSI) será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxtais como dados estatísticos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxdemonstrativos de custos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx notas fiscais, mapa de registro e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artcontrole dos serviços;
10.4. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do objeto contratualContrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competênciasdecorrente Instrumento Contratual;
II - Auxiliar o gestor 10.5. A Equipe de Gerenciamento do contrato com as informações necessáriasContrato poderá, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato a seu critério, realizar inspeções periódicas com o objetivo fim de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado verificar o cumprimento das exigências especificações constantes do presente Termo de caráter técnicoReferência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 Onde:
13.1. A execução do contrato das obrigações contratuais deste instrumento será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxxpor 01 (um) servidor, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxdoravante denominado FISCAL, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratualdesignado formalmente, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e operacional ao gestor do contratoqualquer ação de orientação geral, subsidiandoobservando-se o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do exato cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratocláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
13.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou dos defeitos observadosa outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes13.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competêncianomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
XI - Fiscalizar 13.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.6. Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, para o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.7. O Fiscal do Contrato que sejam cumpridas todas as atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições estabelecidas no contratode entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de modo a assegurar os melhores resultados Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.9. A nomeação de servidor público para a Administraçãoexecução das atividades de Fiscal de Contrato, conferindo nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as notas fiscais atribuições legais e as documentações exigidas para regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o pagamentocumprimento de ordens superiores, e após o atestenão cabendo alegação de recusa à designação, encaminhar ao gestor exceto quando se tratar de contrato, para ratificaçãoato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências 13.10. Os ANEXOS citados neste item de caráter técnico;FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contract for Services
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, pela Sra Xxxxx Xxxxxx Endrigo e Sra Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.,
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 9.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
9.2. A Gerência de Operações será acompanhada o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.3. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxa qualquer tempo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxatravés do portal My Oracle Support, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxexigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços técnicos prestados;
9.4. Durante a execução dos serviços, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxfica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
9.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
9.6. A fiscalização e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxo acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
9.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
9.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, em observância ao disposto no artvisando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
9.9. 117 Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e seguintes encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da Lei 14.133/2021logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios.
18.3.2 Caberá 9.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico: Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos; Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 17.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 17.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Concorrência Eletrônica
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato fiscalização da prestação dos serviços será acompanhada exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)técnicas usuais. Ademar Xxxxxxx XxxxxxA fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxinclusive perante terceiros, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxpor qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxvícios redibitórios, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no artprepostos. 117 O acompanhamento e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução fiscalização do objeto contratualcontratado serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico designados pela CONTRATANTE, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistasexecução, bem como quanto ao controle do contrato administrativo dirimir e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada desembaraçar quaisquer dúvidas e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratopendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução da obra, conforme indicação do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membros, ou indireta, por meio de empresa especializada contratada para este fim. Cabe a CEC analisar e aprovar o desenvolvimento e a conclusão dos serviços executados e autorizar a emissão da nota fiscal de serviços por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a regularização CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das faltas normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou dos defeitos observados;
X - Informar adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a seus superiores, em tempo hábil competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução consoante disposto no § 2º, do contratoart. 67, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)14.1. Ademar Xxxxxxx XxxxxxCompetirá a contratante, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxatravés da Secretaria Municipal de Governo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância proceder ao disposto no art. 117 e seguintes acompanhamento da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o na forma da lei, ficando esclarecido que for necessário para a regularização das faltas ação ou dos defeitos observados;
X - Informar omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
14.2. A fiscalização da execução dos serviços contratados envolverá, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas também, o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeita-los, no contratotodo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, cabendo- lhe, ainda, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar os melhores resultados o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
14.3. A aprovação dos serviços executados pelas agências contratadas, ou por seus terceirizados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços solicitados;
14.4. A ausência de comunicação por parte da fiscalização, referente a irregularidades ou falhas, não exime as agências contratadas das responsabilidades determinadas no contrato;
14.5. A agência contratada permitirá e oferecerá condições para a Administraçãomais ampla e completa fiscalização das atividades a seu cargo, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de decorrentes do presente contrato, fornecendo informações e propiciando o acesso a documentação que lhe seja solicitada pela Administração Municipal relacionada aos serviços em execução ou já executados.
14.5.1. Para efeito de tal fiscalização, a agência contratada deverá manter atualizado todos os dados solicitados pela Administração Municipal, inclusive no que se refere aos recebimentos, pagamentos e repasses para ratificaçãomeios de comunicação e quaisquer outros prestadores de serviço, obrigando-se a alimentar sistema informatizado de acompanhamento de dados, em tempo real, que seja implantado pela Administração Municipal, sem nenhum custo adicional.
14.6. A Agência que for contratada se obrigará a permitir que a fiscalização tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados;
XII - Receber 14.7. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pelas agências contratadas, também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
14.7.1. A avaliação semestral será considerada pela Administração Municipal para: aquilatar a necessidade de solicitar a agência contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhadobem como para fornecer, quando verificado o cumprimento das exigências solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de caráter técnicoservir de prova de capacitação técnica em licitações;
14.8. A não-aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
14.9. Os "layouts" reprovados não serão cobrados pela contratada.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 6.5.1. A execução de cada Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual fa- rão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019;
6.5.2. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da contratante e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de mate- rial inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsa- bilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.5.3. À CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com as especificações exigidas no Anexo I desse Termo de Referência e das constantes na proposta comercial;
6.5.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato;
6.5.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
6.5.6. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regular- mente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados;
6.5.7. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra par- te;
6.5.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5.9. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, O Gestor do Contrato anotará em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasindicando dia, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo mês e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistasano, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratonome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e
X - Informar 6.5.10. As decisões e providências que ultrapassarem a seus superiores, competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx pelo 3° Sargento BM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em observância ao disposto no art. 117 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxseguintes da Lei 14.133/2021, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e serviços: mediante termo detalhadocongruente, quando verificado o cumprimento das exigências podendo consistir em declaração de caráter técnico;concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução fiscalização do contrato será acompanhada realizada conjuntamente pela Secretaria de Segurança e fiscalizada pelo(a)s Sr(asServiços de Apoio (Sesap) e Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic), e a gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap). Ademar Xxxxxxx XxxxxxA solução de controle de acesso de pessoas e veículos, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxe de registro de frequência a ser contratada compreende a elaboração de projeto executivo e o fornecimento de equipamentos, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxsoftware, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxserviços gerais (instalação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxconfiguração, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx adaptação, integração, treinamento e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxoperação assistida) e suporte técnico, de acordo com descrição e orçamento estimado contidos no Anexo 10. A solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência será doravante também identificada por “solução”. Para melhor entendimento da solução integrada, detalhada na sequência, é fornecido o Diagrama de Arquitetura da Solução (Anexo 3). O termo “colaboradores”, em observância ao disposto toda a especificação que segue, deve ser entendido como o conjunto de servidores ativos do quadro de pessoal do TCU, prestadores de serviço terceirizados e estagiários. A solução deve possuir interface 100% web sem qualquer cliente local (applet, framework, ou similar). Operação no artmodo Web client com possibilidade de diversas estações clientes para operação do sistema via web browser padrão de mercado. 117 A solução a ser contratada deve englobar: acesso de pessoas aos edifícios e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal salas seguras e de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024veículos às garagens do edifício sede do Tribunal, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratualem Brasília-DF, com as utilização de catracas com barreiras físicas e cancelas; e o registro de frequência dos colaboradores do edifício sede e do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx – ISC, ambos em Brasília-DF, e das Secretarias de Controle Externo do TCU nos Estados, nas capitais dos respectivos estados, doravante denominadas Secex. O objeto a ser contratado foi concebido para obter os seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico resultados e operacional ao gestor benefícios esperados: Controle de entrada e saída de pessoas das dependências do contratoTribunal; Registro de Frequência dos colaboradores na sede e no ISC, subsidiando-em Brasília, e nas 26 Secex, desvinculado do controle de acesso; Gerar informações de controle de acesso conforme necessidades do Tribunal; Suportar a identificação de pessoas nas recepções; Exibir alarmes em monitor na Central de Segurança; Integrar o controle de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor acesso de pessoas e de veículos com os sistemas de CFTV e com a central de alarme contra incêndio do Tribunal, conforme definido no Anexo 2 – Especificações Técnicas, dos requisitos de integração do software. Faz parte do contrato da solução, a definição de níveis de serviço, critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA com as informações necessáriasa finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Indicadores para mensurar esses fatores e seus respectivos limites estão definidos no documento Níveis de Serviço (Anexo 7). As chaves criptográficas necessárias para acesso e gravação de dados armazenados na memória do servidor do sistema deverão ficar disponíveis à CONTRATANTE, para que elabore permitir continuidade e evolução da solução em caso de interrupção do suporte técnico contratado. O cadastramento e controle de entrada de visitantes deverão ser ativados nas recepções do edifício do TCU em Brasília-DF. Os registradores de frequência serão instalados no interior das edificações relacionadas na seção “LOCAL DE EXECUÇÃO” em pontos a serem definidos pelo Tribunal; e terão operação independente do controle de acesso de pessoas. Por exemplo: ao entrar ou sair do Tribunal, o documento comprobatório da avaliação realizada colaborador precisará apresentar cartão de acesso e/ou biometria para ter acesso na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados catraca, e, se for o casoigualmente, aferir se a quantidade, qualidade, tempo registrar sua entrada ou saída no controlador de frequência. Gerando dois registros independentes. Os leitores e modo da prestação ou execução do objeto estão controladores de acesso e de frequência devem ser compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoentre si, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãoque se possa utilizar o mesmo cartão de acesso smart card /mifare e o mesmo cadastro de leitura biométrica em ambos. O cadastramento biométrico dos colaboradores deverá ser único, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas valer tanto para o pagamentoacesso quanto para o registro de frequência. O gerenciamento do controle de acesso de pessoas e de veículos deverá usar a seguinte estrutura: Servidores Locais/Gerenciadores: responsáveis pelo gerenciamento de controladores, interação dos usuários com o sistema, armazenamento da base de dados de configuração, histórico dos eventos; deve conter o web server e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificaçãosoftware aplicativo;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato será acompanhada serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021pendências que surgirem.
18.3.2 Caberá 10.2. A Gerência de Manutenção de Informática (GMI) e a Gerência de Telecomunicações (GETEL) serão os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas. Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação. Impostos e demais encargos fiscais. Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas. Taxa de administração. Demais dispêndios.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Fiscal Demandante: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais. Informar ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024Técnico, acompanhar e fiscalizar para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução. Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico: Fiscalizar a execução física do objeto contratualContrato quanto aos aspectos técnicos da solução, com as seguintes obrigações:
I - acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica. Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato. Prestar apoio técnico e operacional informações técnicas ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessáriasGestor, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização possibilitar a análise administrativa e financeira do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Contrato. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoContrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superioresdefeitos. Relatar, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientespor escrito, a situação ao Gestor qualquer fato que demandar decisão gere atraso ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução impossibilidade de cumprimento do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;Contrato.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes avaliação por representante da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratualAdministração, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante e operacional ao gestor do contratodeverá ser exercida conforme Cláusula Contratual, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor da minuta do contrato com em anexo. Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, 05 de março de 2021. Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome do Representante Legal: Identidade do Representante Legal: Data: OBJETO: Aquisição de medicamentos 01 UNID R$ R$ • Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento condições contidas no termo de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo Referência e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito bem como verificamos todas as especificações neles contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de pagamento conforme todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta. • Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciáriasobjeto do projeto básico, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e trabalhistascomerciais, bem como quanto ao controle do contrato administrativo gastos com transportes, prêmios de seguros e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a outras despesas decorrentes da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando objeto. • Declaramos, por fim, que a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos proposta foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em unidades desconcentradas parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de um mesmo órgão qualquer outro participante potencial ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução fato da presente solicitação de orçamento, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. Declaramos que serão entregues os bens comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados; Valor Total da Proposta: __________________________________ Validade da Proposta (mínimo 60 dias): __________________________________ Condições de Entrega: Conforme Edital Local de Entrega: Conforme Edital Assinatura: _________________________________ Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoCPF no ........................., determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contratoDECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratonão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais dezesseis anos e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;mão-de-obra infantil.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, pela Sra Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.observância
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pela Sra. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Endrigo e a Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 19.3.1 A execução do contrato da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as)pelo Sr. Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 19.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/20244788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - : Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - ; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - ; Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - ; Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - ; Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - ; Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - ; Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - ; Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - ; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - ; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - ; Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
XII - ; Receber o objeto do contrato provisoriamente:
a) : Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
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