GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”).
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GARANTIA. Com o objetivo A) A CAPITAL garante seus produtos contra defeitos de assegurar o fielfabricação (material e mão de obra) desde que os equipamentos estejam aterrados de acordo com as Normas Técnicas (comprovado através de laudo técnico) pelos prazos abaixo estabelecidos, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãoconsiderando seu uso normal, a remuneração contar da data de aquisição pelo primeiro comprador do equipamento, comprovado através da apresentação da nota fiscal: • Estrutura Metálica: 05 anos • Células de Carga: 05 anos • Módulos Eletrônicos: 01 ano • Periféricos e despesas Acessórios: 01 ano • Regulagens e calibrações: 6 meses
B) Se ocorrer defeito de fabricação durante o período de garantia a responsabilidade da CAPITAL será limitada ao fornecimento gratuito do Agente Fiduciáriomaterial e do tempo do técnico aplicado no serviço para colocação do produto em operação, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância desde que o Agente Fiduciário e/cliente envie o equipamento à CAPITAL ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham pague as horas gastas pelo técnico durante a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo)viagem, bem como todos as despesas de refeição, estada, quilometragem e quaisquer tributos pedágio e ainda as despesas judiciais e/ou extrajudiciais de transporte de peças e pesos-padrão, acrescidos dos impostos e taxa deadministração.
C) No caso de produtos fabricados por terceiros e revendidos pela CAPITAL (inclusive honorários advocatícios) PCs, Scanners, Impressoras, Semáforos, Cancelas, Fotocélulas, Câmeras, Transponder, CLPs, Etiquetadores e outros), será repassada ao Cliente a garantia do fabricante cuja data base será a data da fatura para a excussão CAPITAL.
D) A garantia não cobre peças de tais Garantiasdesgaste normal. (Exemplo: castanhas)
E) Se o cliente solicitar a execução de serviços, nos termos deste Termo no período de Emissãogarantia, dos Contratos fora do horário normal de Garantia e dos demais documentos trabalho da ofertaCAPITAL, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”)será cobrado taxa de serviço extraordinário.
F) Não estão incluídas na garantia, serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadoreseventuais visitas solicitadas para limpeza ou ajuste do produto, neste atodevido ao desgaste decorrente do uso normal.
G) A garantia perderá a validade se o produto for operado acima da capacidade máxima de carga estabelecida ou sofrer defeitos oriundos de maus-tratos, prestamacidentes, em caráter irrevogável e irretratáveldescuido, a fiançavariações na alimentação elétrica, obrigando-seinterferência de pessoas não autorizadas, solidariamente entre si e com a Emitente, usado de forma conjuntainadequada ou se o cliente fizer a instalação de equipamentos instaláveis pela CAPITAL, sem divisãoproblemas ou defeitos na obra civil, limitação se o cliente não realizar as revisões de acordo com o plano de manutenção exclusivo e contrato de manutenção CAPITAL, alterações que modifiquem a originalidade do equipamento, choques mecânicos que danifiquem o invólucro de proteção da célula de carga, placa de identificação alterada ou benefício removida, violação do lacre, uso de ordempeças não originais CAPITAL e inundações.
H) A garantia somente será válida se os ajustes finais, testes e partida do equipamento, quando aplicáveis, tiverem sido supervisionados e aprovados pela CAPITAL.
I) As peças e acessórios substituídos em caráter irrevogável garantia serão de propriedade da CAPITAL. Esta constitui a única e irretratávelexclusiva garantia CAPITAL para as balanças rodoviárias, perante os titulares das Notas Comerciais Escrituraisferroviárias, como fiadores rodoferroviárias e codevedores solidárioskits de conversão com células de carga genuinamente CAPITAL, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou não existindo qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” expressa ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem implícita por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos lei ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)fato.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento
GARANTIA. Com 6.1. O Fornecedor garante, afirma e se compromete com o objetivo Comprador de assegurar que os produtos e serviços serão livres de defeitos na concepção, no material e na mão-de-obra; corresponderão, em todos os aspectos, ao Pedido, quaisquer especificações, desenhos, amostras ou descrições fornecidas (na medida em que contenham peças e componentes que, de acordo com as especificações, devem ser idênticas, conterão peças e componentes que serão intercambiáveis e as superfícies de montagem de todas as peças e componentes de substituição serão finalizadas de acordo com quaisquer tolerâncias declaradas na especificação); terão qualidade satisfatória, na extensão da lei aplicável, ao menos com qualidade avançada, no momento e local de entrega; serão adequados ao propósito a que se destinam ou disponibilizados ao Fornecedor seja por escrito ou oralmente, no dia ou antes da data do Pedido; serão completa e totalmente operacionais e devem ser entregues com todas as peças (bem como as peças e dispositivos de segurança convencionais que não estão especificados no Pedido, mas que são exigidos para o fielfuncionamento adequado dos produtos ou serviços); estarão em conformidade com todas as exigências legais, pontual regulamentos e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias códigos de conduta voluntários em relação aos produtos e serviços e suas vendas e abastecimento; serão, portanto, formulados, projetados, construídos, finalizados e embalados de modo que sejam seguros e não pecuniáriasprejudiciais à saúde.
6.2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos do Comprador (sejam expressos ou implícitos), principais e acessóriaspor um período de 24 meses a partir da data de entrega, presentes e futurasem relação aos produtos ou serviços que não estão em conformidade com as disposições da Seção 6.1, assumidas pela Emitente e/o Fornecedor deve, à opção do Comprador: substituir ou pelos Fiadores neste Termo reparar tais produtos ou serviços sem cobrança; fornecer ao Comprador uma nota de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas crédito no valor correspondente ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário preço dos produtos ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e serviços em não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, conformidade; ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a cumprir com quaisquer outras obrigações de pagar assumidas exigências selecionadas pelo Comprador providas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissãolei. Além disso, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração o Fornecedor será responsável por quaisquer custos e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/incorridas ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como sofridas pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente Comprador como resultado da não conformidade dos valores depositados produtos ou a serem depositados na Conta Vinculadaserviços, todos especialmente transporte, logística, custos trabalhistas e custos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; montagem e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)desmontagem.
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Samples: Termos E Condições Gerais Para Compra De Produtos E Serviços
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento 5.1. O FORNECEDOR é responsável pela GARANTIA da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento qualidade do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente material indireto e/ou dos Fiadoresserviços por ele executados, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) no prazo avençado entre as obrigações Partes e/ou na forma da legislação em vigor,
5.2. O FORNECEDOR comunicará por escrito à SCANIA quaisquer discordâncias eventualmente verificadas nas especificações técnicas e/ou materiais constantes dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, antes do início do fornecimento e/ou da execução dos serviços, sob pena de ressarcimento de responder por toda e qualquer importância conseqüência decorrente de tais discordâncias.
5.3. Durante o prazo de GARANTIA, o FORNECEDOR, às suas expensas, deverá reparar ou substituir o material indireto, assim como refazer todos os serviços defeituosos, omissos, imperfeitos ou com falhas que o Agente Fiduciário lhe forem apontados pela SCANIA e comprovadamente tenham sido fornecidos e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar executados pelo FORNECEDOR.
5.4. A SCANIA poderá recusar quaisquer serviços executados em desacordo com as condições dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, e, após as solicitações não atendidas pelo FORNECEDOR no âmbito da Emissão prazo estabelecido, decorrentes ou não do Scalation Model, refará por conta própria ou por meio de terceiros, as subsetituições de materiais e/ou em virtude da constituiçãoserviços defeituosos, manutenção omissos, imperfeitos ou com falhas, debitando os custos decorrentes do FORNECEDOR.
5.5. O FORNECEDOR isentará a SCANIA de qualquer responsabilidade e reembolsará a esta todas as despesas, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de medidas judiciais ou extrajudiciais que tiverem por objeto a indenização de danos pessoais e ou materiais causados por falhas no material indireto e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo)na execução da prestação de serviços, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais comprovadamente atribuíveis ao FORNECEDOR.
5.6. Fica facultada à SCANIA exigir do FORNECEDOR a prestação de uma Garantia, cuja modalidade será definida no momento da solicitação, de acordo com suas políticas, para o adequado cumprimento do fornecimento do material indireto e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão da prestação de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia serviços na forma e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestamprazo acordados, em caráter irrevogável valor a ser negociado entre as Partes e irretratávelseguindo os critérios estabelecidos pela SCANIA.
5.7. Na hipótese de que trata a cláusula anterior, a fiançafica facultado à SCANIA, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, requerer toda e qualquer informação e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos documentos necessários para avaliação da saúde financeira do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”FORNECEDOR, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato fim de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” que eventuais adiantamentos sejam concedidos e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)/ou Garantias apresentadas anteriormente sejam substituídas ou complementadas.
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Samples: Condições Gerais De Compras
GARANTIA. Com O Fornecedor garante que os serviços remotos serão realizados em uma boa forma profissional. Não obstante o objetivo de assegurar acima exposto, o fielFornecedor não oferece quaisquer garantias, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriasexpressas ou implícitas, principais e acessóriascom relação à condição, presentes e futuras, assumidas pela Emitente o desempenho e/ou pelos Fiadores neste Termo a segurança de Emissãoequipamentos e renuncia expressamente a quaisquer garantias, expressas ou implícitas, com relação à condição, o desempenho e/ou a segurança de equipamentos. O Fornecedor pode, em conexão com os serviços remotos, usar, oferecer e/ou incorporar produtos/serviços de terceiros. Os produtos/serviços não são garantidos pelo Fornecedor e o mesmo não assume nenhuma responsabilidade ou risco para o efeito. Os produtos/serviços de terceiros podem ser garantidos separadamente por seus respectivos fabricantes e o Fornecedor deverá, na medida do possível, atribuir ao cliente quaisquer direitos passíveis de obtenção ao abrigo de qualquer dessas garantias. Quaisquer dados de uso de equipamentos, dados do usuário, relatórios e/ou outros dados oferecidos pelo Fornecedor ao cliente como resultado de uma conexão de dados, será criado pelo Fornecedor e oferecido ao cliente “na forma em que se apresenta” e “conforme disponível”, sem garantias de qualquer espécie, expressa ou implícita, em relação à correção, exatidão e confiabilidade de tais dados de uso de equipamentos, dados do usuário, relatórios e/ou outros dados. Todos os relatórios elaborados pelo Fornecedor dependem exclusivamente da precisão das informações coletadas a partir de equipamentos. Os relatórios podem conter projeções sobre a vida útil teórica e futura de equipamentos e comportamentos que são baseados nos dados atuais de uso de equipamentos transmitidos ao Fornecedor, através da conexão de dados. O Cliente reconhece e concorda que tais projeções são baseadas em cálculos teóricos e tais projeções, a vida útil real e o comportamento dos equipamentos poderá e se modificará do tempo, como resultado de diversos fatores, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral entre outros, o uso dos equipamentos, uso indevido de equipamentos, manutenção e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas condições ambientais. O Cliente reconhece e integralizadas concorda que os serviços remotos não se destinam e não resgatadas substituem as inspeções físicas ou a manutenção dos equipamentos exigidas pela lei aplicável ou conforme recomendação do Fornecedor ou fabricante original do equipamento em relação ao uso e recomendações de manutenção dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimentoequipamentos, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)inspeção física.
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GARANTIA. Com 9.1 - Ao abrigo da garantia por vícios ocultos do artigo 1641º do Código Civil francês, e em derrogação às disposições do Código, o objetivo Fornecedor garante seus produtos contra qualquer defeito de assegurar funcionamento proveniente de um vício de fabricação, concepção, material ou execução, durante um prazo de 12 (doze) meses após a data de fabricação. O desgaste normal e as peças de desgaste não são cobertos pela garantia. Os softwares ou ERP são, eventualmente, objeto de condições de garantia específicas.
9.2 - A garantia do Fornecedor por outros defeitos/erros ou aparente não conformidade resultantes da obrigação de entrega a seu cargo entra em vigor a contar da data de entrega do equipamento, por um período de 2 (dois) meses.
9.3 - Para invocar o fielbenefício da garantia, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriaso Comprador deve informar o Fornecedor imediatamente, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escrituraispor escrito, da Remuneraçãoexistência e da natureza exata dos defeitos de funcionamento que imputa ao equipamento.
9.4 - A título da garantia, dos Encargos Moratórioso Fornecedor reparará, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas substituirá ou modificará, a seu critério, as peças reconhecidas como defeituosas pelos seus serviços. A garantia não cobre as despesas ocasionadas pelas operações de desmontagem, montagem, transporte e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo acesso. A substituição de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidosuma ou mais peças, seja nas respectivas datas por que motivo for, não implica a prorrogação do período de pagamentogarantia. A reparação ou substituição incluirá o transporte, na Data se necessário.
9.5 - A garantia é excluída nos seguintes casos: instalação, armazenamento ou utilização indevidos do equipamento, não conformes aos fins a que se destina, às prescrições do Fornecedor ou às regras da arte, deterioração ou acidente causados por negligência, falta de Vencimentovigilância ou manutenção, ou em virtude do vencimento antecipado modificação das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas condições operacionais. A garantia também não se limitandoaplica em caso de intervenção, obrigações reparação ou desmontagem do equipamento pelo Comprador ou por um terceiro não autorizado pelo Fornecedor. A garantia não se aplica sob as seguintes condições: - O equipamento não foi utilizado de pagar acordo com as despesas decorrentes suas especificações de aplicação. - A anomalia deve-se a problemas relativos à qualidade da Emissãoágua (desde que não demonstrado que a alteração do equipamento deve-se à sua não conformidade com a regulamentação francesa aplicável aos contadores de água), a remuneração aos problemas de rede e despesas do Agente Fiduciárioàs canalizações de água. - O equipamento é utilizado pelo cliente de forma não conforme às condições técnicas de operação definidas, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou tal como resultam dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância arquivos técnicos dos equipamentos que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar Comprador reconhece conhecer e acessíveis no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se website do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)Fornecedor xxx.xxxxx.xxx.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Com O prazo de garantia para o objetivo objeto será de 02 (DOIS) anos. Esta garantia deve assegurar a disponibilidade operacional completa, contados a partir da entrega, instalação e ativação.
1.1.1. Todos os equipamentos e acessórios fornecidos devem estar cobertos pela garantia, contados a partir da data de sua efetiva instalação, incluindo a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica on-site em garantia, compreendendo a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para o fielBANCO, pontual obrigando-se o CONTRATADO a manter os equipamentos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam, na forma estabelecida no Contrato.
1.1.2. A garantia inclui a substituição do (s) dispositivo (s) ou peça (s) defeituoso
1.1.3. A garantia deve prever visita in loco em cada dependência atendida, sempre que necessário, para verificação e integral cumprimento correção de alguma falha ou mau funcionamento dos equipamentos, tais como:
a) Conserto ou substituição de peças e acessórios danificados por tempo de uso;
b) Substituição das peças e acessórios inoperantes dos equipamentos de modo a reestabelecer o funcionamento;
1.1.4. A garantia abrange também a correção de defeitos causados por:
a) Forças da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriasnatureza;
b) Acidentes com elementos radioativos ou poluentes;
c) Falhas de energia elétrica, principais e acessóriasar-condicionado, presentes e futurascontrole de umidade, assumidas pela Emitente etc.;
d) Surtos e/ou pelos Fiadores picos de tensão elétrica em decorrência de raios e/ou sobrecargas elétricas de qualquer natureza.
1.1.5. A garantia também deve abranger todas as peças ou componentes que venham a ser inutilizados por queima em decorrência de raios e/ou sobrecargas
1.1.6. A garantia também deve prever Suporte Técnico e Operacional, que consiste da disponibilização de corpo técnico para prestar atendimento ao CONTRATANTE, visando sanar dúvidas quanto ao uso, operação e configuração dos equipamentos previstos neste edital, instalados nas dependências.
1.1.7. O serviço de suporte será prestado por meio de Help Desk, conforme discriminado a seguir:
a) O Help Desk deverá fornecer um número de protocolo de atendimento para cada chamado realizado pelo CONTRATANTE, encaminhando uma cópia do chamado, com o motivo de sua abertura e o prazo de atendimento para o endereço de e-mail indicado pelo mesmo.
b) Deverá ser disponibilizado por meio de ligação telefônica ou Sistema de Registro de Ordem de Serviço.
c) O período operacional do suporte técnico-operacional deverá ser das 8h00 às 18h00, em dias úteis.
d) O CONTRATADO deverá manter registro dos atendimentos e informar o número de protocolo ou chamado de cada atendimento ao funcionário do CONTRATANTE, ao final do atendimento.
e) O CONTRATANTE poderá solicitar relatórios relativos ao atendimento, para avaliar o nível da qualidade do serviço de suporte técnico prestado pelo CONTRATADO, que terá o prazo de 48 horas para fornecê-los.
1.1.8. A garantia inclui, também, os custos operacionais com deslocamento (terrestre, aéreo etc.), diárias, peças, mão de obra, tributos etc., para as ações corretivas durante a vigência da mesma, após a instalação dos dispositivos. Durante a garantia, quando houver necessidade, os itens bateria e tinta devem ser substituídos por produtos novos, em decorrência de seu prazo estimado de vida útil – 720 (setecentos e vinte) dias, além de outros componentes que assegurem o pleno funcionamento dos dispositivos de tingimento de cédulas com seus respectivos acessórios. Da mesma forma, outros itens consumíveis devem ser substituídos na vigência do prazo de garantia.
1.1.10. O CONTRATADO deverá também garantir o fornecimento de todos os itens que compõem o sistema, inclusive a tinta, por no mínimo 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato.
1.1.11. A garantia inclui o restabelecimento do funcionamento do dispositivo, com recomposição dos sistemas de tingimento de cédulas e todos seus acessórios (sensores, tinta, bateria, etc.) para o caso de acionamentos acidentais e/ou reais, até o limite de 10% (DEZ POR CENTO) do total de cada lote para recomposições do SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS e seus acessórios pelo período de 24 meses, contados a partir da data da ativação da solução. Estão excluídos os casos de acionamento decorrente de falha do equipamento ou sistema, que serão tratados como acionamento da garantia.
1.1.12. Toda despesa proveniente do restabelecimento, conforme item 1.1.11, tais como despesas com deslocamento de pessoas, hospedagem, diárias, material ou equipamentos ficará a cargo do CONTRATADO.
1.1.13. Em caso de falhas construtivas ou instalação incorreta dos dispositivos do sistema de entintamento, os mesmos deverão ser substituídos ou reinstalados sem quaisquer ônus para o Banco.
1.1.14. O atendimento técnico nas dependências do CONTRATANTE ocorrerá no período de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira.
a) A contagem do tempo de resolução do Atendimento da Garantia, inicia-se no dia útil seguinte da abertura do chamado junto ao Fornecedor;
b) O prazo do atendimento máximo será de 05 (cinco) dias úteis após a abertura da ocorrência;
c) O não cumprimento gerará uma penalização de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso.
1.1.15. A permanência do técnico nas dependências do CONTRATANTE além do período normal de atendimento, quando for necessária à continuidade do serviço para a conclusão do atendimento, inclusive se houver necessidade de mais de uma visita técnica, não deverá representar qualquer ônus ao CONTRATANTE.
1.1.16. O CONTRATADO deverá fornecer ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, os dados necessários para a identificação dos responsáveis pela manutenção dos equipamentos dentro do prazo de garantia destes, inclusive endereços eletrônicos (e-mail), números de telefones fixos, números de fax e números de telefones móveis.
1.1.17. A manutenção corretiva e assistência técnica, abrangendo a substituição de peças dos equipamentos, realizadas dentro do prazo de garantia, deverá ser efetuada nos locais, datas e horários estipulados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura do chamado técnico junto ao CONTRATADO, durante a vigência da garantia dos equipamentos fornecidos.
1.1.18. A manutenção corretiva, dentro do período de garantia, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para manter os equipamentos fornecidos em perfeito funcionamento, devendo ao CONTRATADO atender a todo e qualquer chamado realizado pelo CONTRATANTE.
1.1.19. Durante a manutenção corretiva, dentro do prazo da garantia, deverão ser realizados testes em todos os dispositivos do equipamento previstos neste Termo de EmissãoReferência, incluindopara identificação e correção de possíveis defeitos nos mesmos, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas além de efetuar limpeza interna, ajustes e outras intervenções necessárias ao integral e pontual pagamento perfeito funcionamento do Valor Nominal Unitário ou equipamento.
1.1.20. Após a realização dos procedimentos de manutenção corretiva, dentro do prazo de garantia, o saldo técnico responsável do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, CONTRATADO deverá realizar testes dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, equipamentos atendidos em conjunto com a Garantia Fidejussóriaum funcionário ou contratado responsável pelos equipamentos, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação que deverá assinar, junto ao técnico, o Relatório de Atendimento Técnico.
1.1.21. Caso os testes para garantir o reestabelecimento do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária dispositivo de tingimento de cédulas em operação normal após atendimento em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, não possam ser realizados no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicionalmesmo dia, o conceito técnico deve voltar à unidade do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente ao atendimento para a realização dos mesmos e assinatura do Relatório de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)Atendimento Técnico.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: O Fornecedor garantirá (i) as obrigações relativas ao integral a propriedade tanto dos Equipamentos e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, Materiais fornecidos quanto a propriedade intelectual e industrial derivada dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicávelmesmos; (ii) a inexistência de vícios, sejam aparentes ou ocultos; e (iii) o correto funcionamento, tal como se descreve nos itens seguintes. As garantias estabelecidas nesta cláusula não limitarão a aplicação daquelas outras que forem acordadas no Contrato, nem daquelas que sejam impostas por lei, costume ou usos de comércio.
a. A garantia de propriedade estabelecerá que os Equipamentos e Materiais fornecidos sejam de propriedade do Fornecedor, se transmitem desembaraçados e livres de encargos e possuem autorização para sua transmissão. Deste modo, se garantirá a transferência da propriedade intelectual ou industrial necessária para a correta utilização dos Equipamentos e Materiais objeto do Fornecimento.
b. A garantia por vícios aparentes permitirá a Neoenergia optar por (i) a devolução ou (ii) a reparação do Equipamento ou Material ou (iii) a redução do preço, sendo por conta do Fornecedor todos os gastos que se originem da opção escolhida pela Neoenergia. Ou seja, todas as obrigações despesas relativas a quaisquer outras obrigações ao reparo ou substituição do material por um novo, incluindo componentes, mão-de-obra, embalagem, transporte, seguro, etc., correm integralmente por conta do Fornecedor, sendo certo, ainda, que serão de pagar assumidas pela Emitente responsabilidade exclusiva do fornecedor os custos relativos à inspeção dos materiais em fábrica que são oriundos de questões envolvendo garantia.
c. Os Equipamentos e/ou pelos Fiadores Materiais estarão fora de condições de garantia nos termos deste Termo casos decorrentes de Emissãocomprovação de uso indevido exclusivo pela Neoenergia ou de esforços relativos às descargas atmosféricas não previstos em normas
d. A garantia de funcionamento e desempenho determina que os Equipamentos e Materiais (no todo ou em parte) sejam adequados ao funcionamento contínuo do conjunto de equipamentos por ela fornecidos, segundo as características, regime e especificações para as quais foram projetados e para a função especificada no Contrato. O Fornecedor responderá por esse funcionamento do Fornecimento até transcorridos 18 (dezoito) meses a partir da data de operação dos Contratos de Garantia Equipamentos e dos demais documentos Materiais ou 24 (vinte e quatro) meses da Ofertaentrega, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãoo que ocorrer por último, a remuneração menos que prazos superiores sejam exigidos na norma específica.
i. Em caso de conflito entre o prazo estabelecido na Especificação Técnica e despesas o prazo aqui estabelecido, prevalecerá o prazo disposto nas Condições Particulares de Contratação e no caso desta ser omissa o maior prazo. Se durante o período desta garantia de funcionamento a Neoenergia notificar o Fornecedor da existência de um defeito, este último realizará, a seu ônus exclusivo, a reparação, substituição, ajuste ou modificação que seja necessária para o cumprimento da garantia. A eleição entre as alternativas mencionadas e o momento oportuno para efetuá-las será determinada pela Neoenergia a seu critério exclusivo.
ii. Se dentro de um tempo razoável, de acordo com a data indicada pela Neoenergia, o Fornecedor não realizar a correção exigida, a Xxxxxxxxxx ficará autorizada, após informar o Xxxxxxxxxx, a efetuar a reparação por si ou mediante serviços prestados por terceiros, sendo todos os custos de responsabilidade do Agente FiduciárioFornecedor. O Fornecedor ficará obrigado, além disso, a ressarcir a Neoenergia de todos os danos e prejuízos que lhe tiver causado por descumprimentos de suas obrigações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
e. A garantia por vícios ocultos permitirá a Neoenergia, uma vez vencida a garantia de funcionamento, solicitar e obter do Fornecedor a reparação, substituição, ajuste ou modificação de qualquer peça ou componente com um vício oculto durante um período de 5 ( cinco) anos da entrega dessa peça ou componente, e quaisquer outras despesastudo isso sem redução da indenização por danos e prejuízos nos casos em que for aplicável.
f. As partes dos Equipamentos e Materiais que tiverem sido objeto de reparação, custossubstituição, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ajuste ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou modificação em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia previstas nesta cláusula serão garantidas novamente por um período de 18 (adezoito) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, meses a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos da data da nova disponibilidade dos Equipamentos e Materiais ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante até que tenha expirado o prazo inicial de vigência da Emissãogarantia dos mesmos, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado sendo aplicável o prazo mais longo dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e 2 (bdois) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”mencionados.
g. Além das referidas garantias, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato Neoenergia poderá aplicar as Garantias de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)Cumprimento.
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Samples: Condições Gerais De Contratação
GARANTIA. Com A garantia nos produtos Dayco tem uma duração de dois anos a partir da data de sua instalação. No caso em cujo seja encontrado um defeito de fabricação do produto, Dayco sob a própria discrição se compromete à restituição do preço de venda ou à substituição do produto dentre um conveniente prazo. A Dayco assume-se o objetivo encargo dos custos de assegurar expedição e de instalação do novo produto em substituição, com exclusão de qualquer outra obrigação de indemnização. A garantia não é aplicável sempre que: - o fieldefeito seja atribuível ao normal desgaste, pontual derivante do uso do produto por um uso prescrito depois de uma quilometragem que corresponde aquela definida pelo fabricante do veículo e integral cumprimento a condição que os componentes da totalidade das obrigações pecuniárias e transmissão de potência envolvidos no movimento estejam em condições de normal funcionamento; ou - os outros componentes da transmissão de potência do veículo, a causa de uma insuficiente ou não pecuniáriascorrecta manutenção, principais e acessóriastenham causado o defeito do produto; ou - o produto não tenha sido utilizado para o uso prescrito: não aplicado no/s modelo/s de motor indicado/s no catálogo, presentes e futurasutilizado em motores de competição, assumidas pela Emitente etc... ; ou - o produto não tenha sido instalado seguindo as recomendações do fabricante do veículo para o específico modelo e/ou pelos Fiadores neste Termo as instruções anexadas pela própria Dayco no produto; ou - o produto não tenha sido conservado, transportado ou manuseado de Emissãomodo apropriado; ou - em caso de incidente. Dentre de dois meses desde a constatação do defeito de conformidade, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário o revendedor ou o saldo técnico instalador, além de enviar à Xxxxx o produto defeituoso ou a permitir o exame por parte dos técnicos desta última, deverá fornecer por escrito à Xxxxx as seguintes informações: - Tipo/código produto; - data de montagem do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escrituraisproduto, km do veículo ao momento da Remuneraçãomontagem e ao momento do encontro do defeito; - dados do veículo (modelo, dos Encargos Moratórioscilindrada, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas código do motor, ano de produção); - documentos comprovantes a compra do produto (factura ou recibo fiscal); - nome e integralizadas e endereço do utente final; - descrição do defeito encontrado; - anomalia sinalizada pelo cliente final. No caso em cujo o revendedor ou o instalador não resgatadas e dos demais encargos relativos providencie a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, enviar nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas acima descritos a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente documentação e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), informações solicitadas nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuenteprecedente parágrafo, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); garantia prestada não encontrará aplicação e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”portanto, a Xxxxx não poderá ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, considerada em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)nenhum modo responsável pelo defeito contestado.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel10.1 O Fornecedor responsabiliza-se pela conformidade dos Produtos − com todas as especificações, pontual normas, desenhos e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente modelos e/ou pelos Fiadores neste Termo descrições do Adquirente ou do cliente do Adquirente e − com todas as normas industriais, leis e disposições em vigor no país de Emissãoorigem, incluindono país de destino e países nos quais serão vendidos produtos ou veículos equipados com a mercadoria, mas sem limitação: (i) e − por esta corresponder ao estado da ciência e da técnica e ser adequada à finalidade prevista e − se estar isenta de direitos de terceiros.
10.2 Se em seguida não estiver estipulado nada de divergente, aplicam-se as obrigações relativas disposições legais em caso de falhas materiais ou legais.
10.3 Em caso de falhas materiais ou legais, o Adquirente pode exigir entregas de substituição ou melhorias do Fornecedor. O Fornecedor suporta todos os custos necessários a tal, incluindo eventuais custos de desmontagem e montagem. Se o Fornecedor não proceder à entrega da substituição ou à melhoria dentro do prazo estabelecido pelo Adquirente ou se o suprarreferido fracassar, o Adquirente tem o direito ou de baixar o preço de compra na relação existente entre o valor que os Produtos realmente entregues tinham no momento da entrega e o valor que os Produtos contratualmente conformes teriam nesse momento ou de rescindir o contrato.
10.4 Se o Fornecedor não respeitar a sua obrigação de cumprir posteriormente no prazo razoável colocado pelo Adquirente, o Adquirente tem além disso o direito de proceder ele próprio ou de deixar que um terceiro proceda ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia cumprimento posterior e aos demais documentos da Oferta(trabalhos prévios e) trabalhos (por exemplo, conforme aplicáveltriagem) necessários a tal, quando devidosa expensas do Fornecedor. Tal aplica-se igualmente aos casos nos quais, seja nas respectivas datas de pagamentodevido à urgência (por exemplo, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente para evitar perigos agudos e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo para evitar danos consideráveis), não é razoavelmente possível esperar do Adquirente ou dos seus clientes a permissão ao Fornecedor da entrega de Emissãosubstituição ou de melhorias ou quando o Fornecedor não tem condições para tal ou o recusa de forma injustificada.
10.5 Se, dos Contratos em caso de Garantia cumprimento posterior, forem necessárias medidas no local ou na obra para a qual, segundo o acordado, os Produtos foram entregues (por exemplo, triagem, melhoria posterior), o Fornecedor tem a obrigação de proceder ou deixar proceder ao cumprimento posterior nesse local a suas próprias expensas. Para manutenção da instalação de produção e dos demais documentos para evitar uma paragem da Ofertalinha de montagem, conforme aplicávelo cumprimento posterior tem de ter imediatamente lugar.
10.6 Em caso de falhas materiais ou legais, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, o Fornecedor suporta todos os custos, encargos, tributos, reembolsos, despesas e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestamdanos daqui resultantes, em caráter irrevogável particular os custos da busca de falhas, custos de desmontagem e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”)montagem, assim como pelo pagamento integral custos de transporte, das Obrigações Garantidasinfraestruturas de transportes, nas datas previstas neste Termo de Emissãotrabalho e de material, independentemente do facto de notificaçãoestes terem ocorrido ao Adquirente, judicial aos seus clientes ou extrajudicialnas suas demais organizações de produção e distribuição.
10.7 Se o Adquirente celebrou acordos de garantia com os seus clientes, ou qualquer outra medida o Fornecedor tem de suportar os custos e danos baseados na sua parte da entrega (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”)com falhas) e calculados pelo cliente segundo os acordos de garantia por parte do cliente. Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” eTanto quanto possível, em conjunto com caso de direito de regresso do cliente, o Adquirente informará e integrará o Fornecedor relativamente à avaliação e processamento (por exemplo, mediante apresentação de peças de controlo).
10.8 Os direitos de garantia prescrevem em 48 meses (quarenta e oito) meses (se o legislador não tiver previsto prazos mais alargados) a Garantia Fidejussóriapartir do momento da entrega ou, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) dependendo da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ quenatureza jurídica, a partir desta datado momento da aceitação. Em caso de entrega de substituição, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e prescrição de Produtos trocados recomeça a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)decorrer.
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Samples: Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Com o objetivo 1. O Fornecedor garante que as mercadorias ou serviços que fornece cumprem as disposições legais, regulamentos ou “Guidelines” das autoridades oficiais para esse tipo de assegurar o fielprodutos ou serviços.
2. Salvo disposição expressa em contrário nas presentes Condições Gerais de Compra, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente Condições Particulares de Encomenda e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de VencimentoContrato, ou em virtude na aceitação escrita pela I-CHARGING da Proposta do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais EscrituraisFornecedor, nos termos deste Termo este obriga-se a prestar garantia por um período mínimo de Emissão24 (vinte e quatro) meses. Os prazos contam-se da data de entrega no local de receção ou de utilização do bem ou serviço adquirido, dos Contratos sendo, no caso de Garantia equipamentos e dos demais documentos máquinas e instalações, o período de garantia começa na data da Ofertaaceitação que será feita por escrito.
3. Durante o período de garantia, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas o Fornecedor compromete-se a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente corrigir, reparar ou substituir, por sua conta e risco, todos os materiais, equipamentos ou serviços, ou a parte deles que se mostrar necessário, que apresentem erros, falhas, deficiências, avarias e/ou pelos Fiadores incompatibilidades com quaisquer especificações Técnicas ou Normas e regras legais em vigor, disponibilizando à I-CHARGING um relatório detalhado de ocorrência, suportando todos os custos indiretos com despesas de transporte, mão-de-obra, deslocações, estadia, refeições, etc.,.
4. A reparação ou substituição dos elementos defeituosos implica o início da contagem de novo período de garantia, os quais, caso a I-CHARGING entenda necessário, ficam igualmente sujeitos ao processo de Receção Provisória e Definitiva a que se encontravam os anteriores bens e equipamentos em não conformidade.
5. A I-CHARGING poderá mandar realizar as reparações, modificações ou substituições necessárias por conta e risco do Fornecedor caso a resposta deste seja inadequada ou fora do prazo necessário e previamente comunicado ao Fornecedor aquando da reclamação, notificando-o para proceder ao respetivo pagamento ou, em alternativa, descontando os inerentes encargos nos termos deste Termo pagamentos a efetuar ao Fornecedor.
6. O fornecimento de Emissãobens ou serviços não conformes com os requisitos e que constituam prejuízos para a I-CHARGING, dos Contratos conferem a esta o direito de Garantia e dos demais documentos avançar com procedimento legal contra o Fornecedor.
7. O Fornecedor que necessite, em casos específicos, de desvios às disposições deverá obter o consentimento prévio por escrito da OfertaI-CHARGING, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em o que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277modo, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, não o exonera de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com prestar garantia nem desresponsabiliza a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)prestar.
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Samples: Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Com A possibilidade de exigência de garantia a ser fornecida pelo contratado é uma prerrogativa da Administração, que busca assegurar a adequada execução do contrato, na medida em que: ‘’...A exigência de garantia está adstrita ao poder discricionário do Administrador, considerando, é claro, o interesse público. É o que se depreende do art. 56 da Lei de Licitações. No entanto, se tal prestação é estabelecida no instrumento convocatório e no termo contratual, como nos casos em exame, o Administrador não pode deixar de exigi-la alegando seu poder discricionário, pois que vinculado aos termos do edital e do contrato. A não exigência da prestação da garantia, nesses casos, implica grave infração à norma legal e regulamentar”. (TCU, Decisão nº 473/1999 – Plenário). Como todo contrato administrativo deve atender a uma finalidade pública, o inadimplemento ou o adimplemento defeituoso acarretam lesão não apenas à Administração contratante, mas a toda a coletividade. Mediante a exigência de prestação de garantias pelos contratados, a Administração tem o objetivo de assegurar reduzir o fielrisco de ocorrência e má execução do contrato, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamentoou, na Data hipótese de Vencimentoessa verificar-se, assegura uma rápida composição das perdas sofridas em decorrência da inexecução ou em virtude execução irregular . Neste sentido, recorremos à douta lição do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx : "Ao estabelecer requisitos de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãohabilitação, a remuneração Administração Pública pretende cercar-se de todas as cautelas para evitar o insucesso da contratação. Presume-se que o sujeito ao preencher os requisitos constantes da habilitação e despesas ter a proposta selecionada como vencedora terá total condição para executar satisfatoriamente o objeto do Agente Fiduciáriocontrato. A garantia representa um instrumento adicional para eliminar riscos de insucesso." Quando observado risco à lesão ao Erário, dado o descumprimento por meio das contratadas, a obrigatoriedade de prestação de garantia representa apenas outro instrumento de eliminar risco de insucesso, caso o contratado não seja capaz de executar satisfatoriamente a solução demandada. Noutras linhas, considerando a vultuosidade material e quaisquer outras despesaseconômica da solução, custosem conformidade com o art. 56 da Lei n° 8.666/93, encargossugere-se a instituição a instituição do elemento da garantia contratual, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores com a finalidade de serviços da Emissão, nas situações em assegurar a plena execução dos contratos que, caracterizada eventualmente, vierem a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo)ser celebrados, bem como todos promover o pagamento de multas que, porventura, possam ser aplicadas pela Administração. Em sede de fundamentação, com a conjugação deste aos princípios norteadores de licitação, visto que, ainda, há previsão legal para tanto, tal exigência é adequada, necessária e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) proporcional para a excussão de tais Garantiassatisfação do Interesse Público. Noutras linhas, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigandosugere-se, solidariamente entre si e com a Emitentecomo percentual da garantia apresentada, o montante de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 10005% (cem cinco por cento) do capital social total valor firmado no momento da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social contratação, tendo em vista que este é suficiente para cobrir os riscos da EMESA e de propriedade do Fiador PJ quecontratação, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)restando razoável sua estipulação.
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Samples: Locação De Veículos
GARANTIA. Com A. Caso se verifique que, no decurso do Período de Garantia (em conformidade com a Secção 7B), durante a inspeção realizada pela Empresa, quaisquer Produtos entregues ao Cliente não cumprem as especificações acordadas sob condições normais de uso e quando instalados adequadamente, a Empresa, se assim o objetivo entender, fornecerá Produtos de assegurar substituição, reparará os Produtos ou reembolsará o fielpreço dos Produtos defeituosos pago pelo Cliente à Empresa, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriasdesde que a Empresa seja notificada por escrito sobre o defeito, principais e acessóriasimediatamente após a descoberta do mesmo no decurso do Período de Garantia, presentes e futurase
B. Salvo disposição expressa em contrário por escrito, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo o "Período de Emissão, incluindo, mas sem limitaçãoGarantia" dos Produtos será: (i) as obrigações relativas 12 meses da data do primeiro registo do veículo em que o Produto está incorporado ou, no caso de outro equipamento que não exija registo, 12 meses da data da primeira entrada em serviço desse equipamento em que o Produto está incorporado; ou (ii) 18 meses da data de entrega ou notificação de disponibilização para entrega ao integral Cliente – conforme o que ocorrer primeiro, (i) e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais(ii), da Remuneraçãosalvo indicação em contrário, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos prescrita pela lei aplicável. O Período de Garantia dos Produtos colocados como peças de substituição ou reparados ao abrigo da garantia será o período remanescente de validade da garantia original.
C. A garantia especificada na presente Secção 7 não deverá ser aplicada a respeito de quaisquer Produtos: (i) fornecidos pela Empresa como amostras ou protótipos para fins de teste ou avaliação (e aos demais documentos nessas circunstâncias a única obrigação da OfertaEmpresa será procurar fornecer esses Produtos de acordo com qualquer especificação, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas critérios de pagamento, na Data de Vencimento, desempenho ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicáveldesenhos acordados com o Cliente); (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações sempre que qualquer informação, desenho, projeto, especificação ou instrução fornecida pelo Cliente se revelar ferido(a) de pagar assumidas pela Emitente e/imprecisão ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstosincorreção; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, sempre que a totalidade ou parte dos Produtos sejam fornecidos à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais EscrituraisEmpresa por um terceiro nomeado pelo Cliente; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”).ou
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Samples: Sales Contracts
GARANTIA. Com o objetivo a)Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de assegurar o fiel, pontual 36(trinta e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo seis) meses; b)A contratada deve possuir central de Emissão, incluindo, mas sem limitação: atendimento tipo (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, manter registros dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, mesmos constando a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se descrição do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, aindaproblema, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com atendimento disponível de segunda a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação sexta-feira das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações 08:00 às 18:00h; c)O equipamento ofertado deverá possuir código de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes identificação único para a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”)abertura dos chamados; (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante d)Durante o prazo de vigência garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; e)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado; f)O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h; g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da Emissãodata de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos; h)Durante o período de garantia, ea assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; i)No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/ou mantidos na Conta Vinculadacertificado do fabricante, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; j)Condições de entrega: todos os direitos, atuais cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e afixados (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”sua caixa), incluindo (sem limitações) recursosatravés de envelope plástico de segurança, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento; k)Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular notificação de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”).fornecimento emitida à empresa contratada;
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GARANTIA. Com Compete à empresa executora garantir e responsabilizar-se, pela perfeita execução dos serviços listados, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e / ou refazer, sem ônus para a contratante, quaisquer serviços ou materiais que não estejam de acordo com as condições deste memorial, bem como com as normas vigentes ou não executados a contento. Cabe ainda: • Apresentar declaração de que todos os materiais ofertados são novos e sem uso; e de que não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento ou remanufaturamento. • Obedecer a procedimentos técnicos vigentes, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos normativos. • Apresentar documentação de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços, expedida pelo conselho da respectiva entidade de classe. • Apresentar declaração firmada pelo seu representante legal de que os suportes dispõem de garantia de qualidade de 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo do objeto, conforme item 5 deste Projeto Básico; • Entregar e instalar nos endereços listados neste documento o objetivo objeto e respectivos quantitativos especificados, em no máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de assegurar Início expedida pelo fiscal da obra nomeado pela SAEN através de DTS; • Retirar, transportar, substituir ou corrigir às suas expensas no prazo de 10 (dez) dias corridos após o fielrecebimento da notificação expedida pela SAEN, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriaso material que for constatado em caso de desacordo com as referidas especificações, principais e acessóriascom vícios, presentes e futuras, assumidas pela Emitente avarias e/ou defeitos ou incorreções; • Xxxxxx xxxxxx as áreas de trabalho, principalmente após a conclusão da instalação. É de total responsabilidade da empresa a retirada horizontal, vertical e bota fora de todo entulho proveniente das embalagens, devendo deixar todos os andares limpos e livres de qualquer embalagem após a instalação; • Responsabilizar-se pelos Fiadores neste Termo danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de Emissãosua culpa ou dolo até a instalação dos suportes. • Assumir todos os gastos e as despesas, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou que se fizerem necessários para o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado adimplemento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escrituraisdo contrato, nos termos deste Termo de Emissãotais como: ferramentas, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Ofertatransportes, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciáriopeças, e quaisquer outras acessórios, etc. • Arcar com todas as despesas, custosdiretas ou indiretas, encargosdecorrentes do comprimento das obrigações assumidas, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e sem qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) ônus para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas SAEN/UFF. • Registrar as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, ocorrências havidas durante a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitenteinstalação do objeto, de forma conjuntatudo dando ciência à SAEN/UFF, sem divisãorespondendo integralmente por sua omissão. • Usar pessoal próprio, limitação ou benefício de ordemcontratado sob a sua inteira responsabilidade, em caráter irrevogável capacitado, orientado, treinado e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores devidamente identificado com o fito uniforme da empresa, para, sob a sua supervisão direta, executar os serviços em condições de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, aindasegurança, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)qualidade.
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Samples: Contract for Engineering Services
GARANTIA. Com O período de garantia de fábrica dos equipamentos ofertados e aos serviços prestados, deve ser, no mínimo, de 12 meses, contados a partir da instalação dos equipamentos nos locais, compreendendo, obrigatoriamente, manutenção e substituição de peças, acessórios e demais componentes, no local onde o objetivo equipamento estiver instalado, e, se houver necessidade de assegurar remoção do mesmo para a devida manutenção, a CONTRATADA é responsável pela substituição imediata deste por outro de mesma descrição técnica, durante a manutenção, bem como pelo transporte, seguros e demais custos que venham a ocorrer, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de fabricação, montagem dos equipamentos, peças com defeito, quando submetidos a uso e conservação normais. Durante o fielprazo de garantia o Hardware deverá ser substituido, pontual caso constatada falha, substituídas quaisquer partes e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente peças e/ou pelos Fiadores neste Termo equipamentos defeituosos, no local de Emissãoinstalação do equipamento, incluindoe suporte técnico para esclarecimentos de dúvidas e questões relativas aos aspectos técnicos e operacionais do objeto, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Se a manutenção for prestada pelo FABRICANTE ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais EscrituraisREDE AUTORIZADA, da Remuneraçãofica estabelecido que, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãoúltima instância, a remuneração responsabilidade principal pelo perfeito atendimento dos serviços de manutenção durante o período de garantia é da CONTRATADA. Os chamados serão efetuados por telefone ou por e-mail por um servidor da CONTRATANTE; Os serviços, objeto deste contrato, estarão disponíveis pela CONTRATADA, por um período diário de dez horas, das 08h00min às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais e despesas do Agente Fiduciáriodesde já estabelecido como Turno Básico de Manutenção. A manutenção corretiva será realizada mediante chamado (solicitação de atendimento) da CONTRATANTE, e tem por finalidade corrigir as falhas em quaisquer outras despesasunidades dos equipamentos, custoscompreendendo, encargosinclusive, tributosas necessárias substituições de peças, reembolsoscom características idênticas ou superiores daqueles adquiridos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Para todo equipamento que não for apresentada solução para o conserto, ocasionada por falta de peças ou demais hipóteses possíveis, a CONTRATADA deverá repor um equipamento novo, com características idênticas ou superiores daqueles adquiridos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá encaminhar após a execução do serviço, o relatório de atendimento técnico, comprovante da prestação da manutenção de cada equipamento, contendo descrição detalhada do atendimento efetuado, nome e assinatura do técnico que executou o atendimento e do funcionário que o acompanhou. A CONTRATADA obriga-se a enviar um técnico na data da solicitação de atendimento ou no máximo em até três dias subseqüentes, dentro do turno de manutenção contratado pela CONTRATANTE, sendo este o período de resposta às solicitações de atendimento. Nenhum equipamento poderá ficar paralisado por período superior a 72 (setenta e duas) horas do recebimento de comunicação a CONTRATADA, devendo, após este período, obrigatoriamente, efetivar a sua substituição (backup), sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte, seguro e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escrituradorcustos que venham ocorrer, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e sem quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) ônus para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia FidejussóriaCONTRATANTE. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, serviços de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas manutenção não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”).incluem:
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Samples: Contract for Acquisition of Wireless Data Network Equipment
GARANTIA. Com Salvo indicação em contrário na Ordem de Compra ou na Carta de Nomeação, o objetivo período de assegurar o fiel, pontual limitação para reclamações por Defeitos será de trinta e integral cumprimento seis (36) meses a partir da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente entrega ou aceitação dos respectivos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais. Não obstante o disposto anteriormente, os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais serão objecto de todas as garantias, explicitas ou implícitas, que decorram do direito aplicável. O Fornecedor declara que é um profissional com experiência nas especificidades da indústria automóvel, electrónica, ou outra para a qual tenha sido contratado ao abrigo das presentes CGC, particularmente em termos de qualidade, custo e disponibilidade de materiais, mão- de-obra e prazos de execução. O Fornecedor aceita que é conhecedor e capaz de, e deverá, em geral, cumprir com as normas e práticas de tal(is) indústria(s), conforme praticadas pela Sociedade e os seus Clientes. O Fornecedor, que reconhece que é um especialista no seu ramo, terá uma obrigação de resultados e responsabilidade objectiva pelos Fiadores neste Termo seus desenhos (caso a responsabilidade pelo desenho tenha sido alocada ao Fornecedor), os seu processos de Emissãoprodução e as suas escolhas técnicas na produção e adequação dos Produtos Contratuais ou Serviços Contratuais para o efeito ao qual se destinam. A aceitação da Sociedade ou validação de desenhos, processos, especificação ou amostras iniciais de nenhuma forma reduzirá a responsabilidade e garantia do Fornecedor. O Fornecedor garante (como obrigação de resultados): - que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são adequados para o uso acordado (incluindo, caso o Fornecedor participe no desenho dos Produtos Contratuais, o desempenho no componente, sistema, subsistema e veículo especificado pela Sociedade e no ambiente no qual os Produtos Contratuais serão ou poderá ser razoavelmente expectável que sejam usados) ou – se nenhum uso tiver sido expressamente acordado – o seu uso comum, e são desenhados para funcionar numa base livre de Defeitos pela duração de uso pretendida; - que, salvo indicação em contrário na Ordem de Compra, os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são fornecidos e/ou prestados de acordo com os padrões de qualidade reconhecidos na indústria, de acordo com a legislação aplicável; - que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são prestados de acordo com os desenhos, Especificações, validações, e outros documentos que definem os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais; - que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são prestados em conformidade com a amostra inicial, salvo indicação em contrário na Ordem de Compra ou nos referidos documentos; e - que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais estão livres de qualquer Defeito aparente ou oculto. Relativamente a quaisquer SLOS que o Fornecedor tenha usado durante o cumprimento do Contrato (incluindo em qualquer Resultado ou exigido para o uso de qualquer Resultado), o Fornecedor garante: - que o software nos Resultados (incluindo o SLOS) e as suas licenças (incluindo as Licenças - a completude, correcção e precisão da informação prestada relativamente ao software nos Resultados e as suas licenças (incluindo o SLOS e Licenças Open Source), e que agiu em cumprimentos das Licenças Open Source; - o seu cumprimento com os termos de quaisquer licenças aplicáveis, em particular as Licenças Open Source relativamente aos SLOS, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral limitar, com quaisquer requisitos para a preservação do texto da licença original das notificações de copyright, e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme quando aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude para a disponibilização à Sociedade do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, correspondente código fonte nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme licença aplicável; (ii) - que as obrigações relativas Licenças Open Source do SLOS usado nos Resultados não permitem nem obrigam a quaisquer outras obrigações Sociedade, os seus Clientes ou distribuidores a divulgar informação de pagar assumidas pela Emitente autenticação, chaves criptográficas e/ou pelos Fiadores qualquer outra informação relacionada para a codificação de qualquer unidade de controlo de veículo; - o uso de uma ferramenta de SLOS aceitável (Blackduck ou Palamida) para o SLOS contido nos termos deste Termo Resultados para evitar o uso de Emissão, Licenças Open Source não autorizadas pela Sociedade e em particular Licenças Open Source Copyleft ou Licenças Incompatíveis; e - a compatibilidade entre si dos Contratos de Garantia vários SLOS usados e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar a sua compatibilidade com as despesas decorrentes da Emissãolicenças protegidas contidas nos Resultados. O Fornecedor deverá, a remuneração pedido da Sociedade, activamente participar à sua própria custa nas Auditorias, discussões e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente análises relacionadas com os Produtos Contratuais e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre Serviços Contratuais e que sejam iniciadas pela Sociedade ou pelo Cliente. Caso os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais não estejam conformes com as garantias antecedentes, o Fornecedor deverá, a pedido da Sociedade, reparar ou substituir os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham Produtos Contratuais ou corrigir ou prestar de novo os Serviços Contratuais tão rápido quanto possível, e sem prejuízo do direito da Sociedade a desembolsar no âmbito reclamar quaisquer potenciais danos ou de resolver o Contrato nos termos da Emissão Secção 26. O período de garantia estabelecido na Secção 17.1 será estendido pelo período durante o qual os Produtos Contratuais e/ou em virtude da constituição, manutenção Serviços Contratuais não estiverem disponíveis. Se os Produtos Contratuais e/ou realização Serviços Contratuais forem reparados ou substituídos, então uma nova garantia deverá decorrer por um novo período a começar do fim das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/reparações ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)substituição.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual 8.1 O Fornecedor representa e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: garante que (i) as obrigações relativas ao integral todos os Bens e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou Serviços estão livres de qualquer reivindicação de qualquer natureza por parte de terceiros e que o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais EscrituraisFornecedor transmitirá o título completo à ROSEN, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) todos os Serviços são prestados de forma aceitável na indústria e de acordo com as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações normas geralmente reconhecidas, estão livres de pagar assumidas todos os defeitos, são adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e são fornecidos em estrita conformidade com as especificações ou outros requisitos (incluindo especificações de desempenho) aprovados ou adotados pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente FiduciárioROSEN, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) todos os Bens devem ser de qualidade comerciável, isentos de todos os defeitos de concepção, fabrico e materiais, e adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e que os Bens e Serviços estão em conformidade com as especificações, amostras, esboços, desenhos ou outros requisitos aprovados ou adotados pela ROSEN. A inspeção e aceitação ou utilização dos bens pela ROSEN não afetará as obrigações relativas do Fornecedor ao Escrituradorabrigo desta garantia.
8.2 Em todos os casos de avisos de defeitos, o Fornecedor deve tomar medidas imediatas e retificar o defeito ou substituir a entrega defeituosa, conforme solicitado, à B3discrição da XXXXX. Todos os custos adicionais baseados em ações corretivas (por exemplo, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissãoretrabalho, nas situações em queetc.) devem ser assumidos pelo Fornecedor.
8.3 Caso o Fornecedor não possa ou não se proponha a tomar as medidas adequadas, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadoresestas ações podem também ser tomadas, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitenteaprovação prévia por escrito da XXXXX, através de forma conjunta, sem divisão, limitação parceiros externos ou benefício pela ROSEN. O Fornecedor é responsável pela compensação de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as açõesdanos, valores mobiliários despesas e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, desvantagens incorridas pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente ROSEN em relação à conta vinculada nº 67.559-4reparação de defeitos.
8.4 XXXXX deve revelar por escrito ao Fornecedor um período de tempo adequado para remediar os defeitos.
8.5 O período de garantia será de vinte e quatro (24) meses.
8.6 No caso de uma reclamação por defeitos, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados o tempo entre a reclamação e a serem depositados a qualquer temporeparação dos defeitos não tem efeito sobre o período de garantia, durante ou seja, o prazo período de vigência garantia deve ser prolongado em conformidade.
8.7 Os custos de reparação de defeitos ou fornecimento de substitutos, entrega da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como mercadoria no local indicado e todos os direitoscustos acessórios (por exemplo, atuais ou futurosfrete) serão suportados pelo Fornecedor. Isto aplica-se em particular aos custos de transporte e viagem, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos aos custos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; material e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)mão-de-obra.
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Samples: Termos E Condições De Compra
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral Sujeita ao cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias do CLIENTE nestes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, e não pecuniáriasexceto nas circunstâncias previstas nos artigos 6, principais [8] e acessórias, presentes e futuras, assumidas 13.1:
(i) A garantia concedida pela Emitente legislação aplicável relativamente ao VEÍCULO e/ou pelos Fiadores neste Termo a garantia do fabricante do hardware (quando aplicável) inclui o DISPOSITIVO instalado de Emissãofábrica no VEÍCULO. Se o CLIENTE for um CONSUMIDOR, incluindoos SERVIÇOS serão cobertos pela garantia prevista na lei, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escrituraisque começa, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme quando aplicável, quando devidoscom o início do PERÍODO EXPERIMENTAL, seja nas respectivas datas de pagamentoacordo com a qual o FORNECEDOR será responsável por qualquer falta de conformidade dos SERVIÇOS que ocorra ou se torne aparente durante o PERÍODO DE SERVIÇO ao abrigo destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Em caso de falta de conformidade, na Data o CLIENTE tem o direito de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo optar pelas soluções previstas pela lei aplicável que rege a venda de Emissão, dos Contratos de Garantia bens com conteúdo e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; serviços digitais;
(ii) O FORNECEDOR faz um esforço razoável para assegurar a disponibilidade dos SERVIÇOS. Contudo, o CLIENTE deve ter em conta as obrigações relativas seguintes limitações: O FORNECEDOR não garante que os SERVIÇOS sejam prestados sem interrupção ou que funcionem sem erros, por se tratarem de situações que podem advir de factos não imputáveis ao FORNECEDOR. Se o CLIENTE não tiver completado a quaisquer outras obrigações atualização fornecida pelo FORNECEDOR e necessária para manter os SERVIÇOS em conformidade, o FORNECEDOR não será responsável por qualquer falta de pagar assumidas conformidade dos SERVIÇOS que ocorra ou se torne aparente dentro do período durante o qual o SERVIÇO deva ser fornecido ao abrigo destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. Não obstante as garantias acima referidas, exceto para os SERVIÇOS exigidos pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme lei aplicável, incluindo, mas a disponibilidade dos SERVIÇOS não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, pode ser garantida permanentemente devido a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; potenciais desenvolvimentos técnicos futuros (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, incluindo mas não se limitando a: smartphones, subscriçõessistemas operativos, integralizaçõesdisponibilidade da rede, desdobramentosobsolescência do ambiente técnico, grupamentos ou bonificaçõesetc.). Consequentemente, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas SERVIÇOS funcionarão desde que as tecnologias usadas para todos fornecer os fins previstos SERVIÇOS não se tornem obsoletas em comparação com a tecnologia comummente utilizada no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)mercado.
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GARANTIA. Com 17.1 Salvo indicação em contrário no Pedido de Compra ou na Carta de Nomeação, o objetivo período de assegurar limitação para reclamações de defeitos deverá ser de 35 (trinta e seis) meses após a entrega ou, se for o fielcaso, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente a aceitação dos respectivos Produtos Contratuais e/ou pelos Fiadores neste Termo de EmissãoServiços Contratuais. Não obstante o acima exposto, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente os Produtos Contratuais e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de EmissãoServiços Contratuais deverão estar sujeitos a todas as garantias, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Ofertaexpressas ou implícitas, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em previstas na legislação vigente.
17.2 O Fornecedor garante que, caracterizada a inadimplência da Emitente : - os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são adequados para o uso pretendido acordado (incluindo, caso o Fornecedor participe na concepção dos Fiadoresos Produtos Contratuais, tais obrigações recaiam sobre o desempenho no componente, sistema, subsistema e local do veículo especificado por nossa Empresa e o ambiente no qual espera- se ou pode-se esperar razoavelmente que os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais se apliquem) ou, se nenhum uso pretendido tiver sido acordado expressamente, o uso típico, e foram concebidos para funcionarem livres de defeitos pela duração do uso pretendido. - os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão Produtos Contratuais e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão Serviços Contratuais são fornecidos de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, acordo com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, regras de engenharia reconhecidas - salvo indicação em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações contrário no Pedido de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancáriaCompra, bem como todos os direitosestatutos e requisitos legais aplicáveis. - os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são fornecidos de acordo com os desenhos, atuais as Especificações, as validações e demais documentos que definem os Produtos Contratuais e/ou futurosServiços Contratuais. - os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são fornecidos em conformidade com a amostra inicial, detidos salvo indicação em contrário no Pedido de Compra ou nos documentos acima. - os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais estão livres de qualquer Defeito aparente ou oculto.
17.3 O Fornecedor deverá, mediante solicitação da nossa Empresa, participar ativamente, às suas próprias custas, de Auditorias, discussões e análises Company for the Contractual Products and/or Contractual Services that has been rendered, the due date shall arise not earlier than ten (10) business days after receipt of the Invoice, including the necessary documentation. If statutory provisions mandatorily provide for a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculadashorter payment term, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)such term shall be applicable.
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GARANTIA. Com Garantimos o objetivo perfeito funcionamento dos equipamentos de assegurar nosso fornecimento com o fielrendimento para a capacidade que foi projetada, pontual conforme norma AMCA num. 210-16 para ventiladores, onde comprometemo-nos a substituir em tempo hábil necessário para identificação e integral cumprimento análise da totalidade causa, fabricação e envio, toda e qualquer peça de nossa exclusiva fabricação que se apresentar comprovadamente no funcionamento durante o período 12 (doze) meses a partir da data de entrega em funcionamento, ou 18 (dezoito) meses a partir do faturamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer. Excluem-se da garantia as peças de nossa fabricação, que se apresentarem defeituosas por imperícia dos operadores, mau uso e conservação, transporte, manuseio, acondicionamento e armazenagem inadequada, acidentes ou casos fortuitos, falta de manutenção preventiva periódica, inobservância das obrigações pecuniárias instruções constantes nos manuais de operação e não pecuniáriasmanutenção, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente ou as que tenham sido reparadas e/ou pelos Fiadores neste Termo modificadas por pessoas não autorizadas pelo fabricante, uma vez que todos nossos equipamentos possuem placas de Emissãoidentificação e manuais de operação e manutenção onde constam as respectivas instruções de operação, incluindomanutenção e lubrificação. Modificações, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário alterações, adaptações ou uso dos equipamentos para fins em desacordo com o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, especificado cancelam a garantia dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos mesmos. Tratando-se de equipamentos ou partes de equipamentos sujeitos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente desgastes e/ou que operam em condições abrasivas, corrosivas, ou na presença de agentes agressivos, nossa garantia restringe-se exclusivamente ao perfeito funcionamento mecânico e desempenho, de conformidade com os dados da proposta de fornecimento. Quando equipamentos seguem desmontados de nossa Fábrica, somente assumimos garantia dos mesmos e o seu perfeito funcionamento, desde que sejam montados pela nossa equipe de montagem, ou pelo menos com a supervisão de um coordenador de montagem XXXXXXXX, bem como que a posta em marcha seja realizada por pessoa de nossa Assistência Técnica. Componentes adquiridos de terceiros não terão garantia de nossa parte, porém as garantias fornecidas pelos Fiadores nos termos deste Termo respectivos fabricantes ou revendedores serão automaticamente repassadas ao cliente. Assumimos única e exclusivamente a responsabilidade técnica pela escolha, dimensionamento e vida nominal dos componentes a partir de Emissãoinformações técnicas fornecidas pelos fabricantes. A garantia não inclui serviços de desmontagem nas instalações do comprador, dos Contratos custos de Garantia transporte e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração seguro do produto e despesas com locomoção, hospedagem e alimentação do Agente Fiduciáriopessoal da Assistência Técnica quando solicitada pelo cliente. Os serviços em garantia serão prestados exclusivamente nas unidades fabris do fornecedor. O reparo ou substituição de peças, e partes, acessórios ou produtos, durante o período de garantia, não prorrogará o prazo de garantia original. A presente garantia limita-se ao produto fornecido, não sendo o fornecedor responsável por danos pessoais próprios ou a terceiros, ou danos materiais provocados a outros equipamentos ou instalações, lucros cessantes perda de produção ou quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores outros danos emergentes ou conseqüentes.
1.1 - Se for de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente interesse e/ou dos Fiadoresnecessidade do cliente, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham desde já nos prontificamos a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestaminstruir gratuitamente, em caráter irrevogável nosso estabelecimento fabril, o(s) elemento(s) encarregado(s) da manutenção e irretratáveloperação de sua Empresa.
1.2 - A garantia fica vinculada ainda à observância rigorosa das "Instruções de Armazenagem" conforme descritas no item 18 e das instruções constantes no(s) manual(is) de operação e manutenção do(s) equipamento(s).
1.3 - Nos casos onde for solicitada assistência técnica no período de garantia sem necessidade ou devido às falhas causados por motivos que não sejam de responsabilidade da XXXXXXXX, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se despesas incorridas no processo serão cobradas do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)cliente.
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GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/5.1 O FORNECEDOR garante que cada item dos produtos ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: serviços fornecidos sob um Pedido que deverá (i) as obrigações relativas ao integral ser novo e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, perfeitamente compatível com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva descrições e condicionada à quitação especificações constantes do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”)Pedido; e (ii) cessão fiduciáriaestar em perfeitas condições de uso, sem qualquer tipo de defeito em caráter irrevogável seu design, acabamento e irretratável, pela Emitente, de material. O Fornecedor também garante que os serviços sob um Pedido deverão (a) todos os direitos creditórios, atuais ser prestados com estrita observância às especificações contidas ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissãoreferidas no Pedido; e (b) refletir o nível de habilidade, conhecimento e experiência necessários ou razoavelmente esperados de profissionais que prestem serviços semelhantes. Caso a ORYZASIL descubra que qualquer componente dos produtos fornecidos ou utilizado nos serviços prestados pelo Fornecedor não é compatível com as garantias aqui prestadas, o Fornecedor deverá, ao exclusivo critério da ORYZASIL e sem direito a qualquer remuneração adicional, prontamente reparar, substituir ou modificar o respectivo produto e/ou componente, ou corrigir ou prestar novamente o respectivo serviço (conforme aplicável). Salvo estipulação em contrário na folha de face do Pedido, a ORYZASIL deverá notificar o Fornecedor por escrito sobre a violação de garantia no prazo de 60 dias contados (i) da descoberta pela ORYZASIL da irregularidade; (ii) do recebimento pela ORYZASIL de notificação a respeito da irregularidade; ou (iii) da conclusão do serviço irregular pelo Fornecedor (conforme aplicável). O Fornecedor deverá providenciar toda e qualquer mão-de-obra, supervisão, ferramentas, EPI´s e materiais necessários ao serviço contratado, devendo suportar todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”)custos daí decorrentes, incluindo (sem limitações) recursosdespesas com transporte, direitoshospedagens e alimentação. O Fornecedor deverá cumprir com sua obrigação de reparar a violação de garantias em prazo apropriado, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”conforme solicitado pela ORYZASIL. Caso o Fornecedor não possa reparar as garantias violadas no prazo solicitado pela ORYZASIL, a ORYZASIL poderá efetuar tal reparo, hipótese em que o Fornecedor a reembolsará de todo e qualquer custo comprovadamente incorrido para tanto. O prazo de garantia dos produtos fornecidos por compra direta ou fornecidos por meio de prestação de serviços deverá ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária no mínimo 12 meses. O prazo de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato garantia dos serviços prestados deverá ser no mínimo de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)6 meses.
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Samples: Termo De Fornecimento
GARANTIA. Com A I9tech garante que o objetivo fornecimento será novo e sem defeitos dentro dos atuais padrões nacionais de assegurar materiais e mão de obra de fabricação e estarão de acordo com as especificações, arquivos e outros dados previamente definidos, exceto se o fielcliente realizar modificações ou alterações no fornecimento sem prévia comunicação escrita à I9tech. A I9tech responderá por defeitos no fornecimento executando reparos ou substituição, pontual à sua opção, de qualquer parte do fornecimento que venham a apresentar defeitos ou falhas, dentro do período de 06 (seis) meses contados da data do início da operação ou de 12 (doze) meses a contar da data da entrega, prevalecendo aquele que primeiro ocorrer e integral cumprimento desde que tais defeitos ou falhas sejam efetivamente atribuídos a negligência ou omissão da totalidade das obrigações pecuniárias e I9tech, no tocante a materiais ou defeitos fabricação. Qualquer parte do fornecimento substituída se tornará propriedade da I9tech, cabendo ao cliente, disponibilizar os itens na fábrica da I9tech em Ribeirão Preto – SP com a respectiva NF de devolução. A garantia aqui outorgada não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente cobre defeitos e/ou pelos Fiadores neste Termo falhas decorrentes de Emissãoincrustações e corrosões, incluindodanos causados por uso impróprio ou falta de manutenção, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação operação e manutenção em desacordo com as orientações do fornecedor, bem como por causas fora do controle da I9tech. Somente nos casos em que os defeitos ameaçarem a Segurança Geral é que o cliente poderá tomar a seu cargo o serviço de reparo, dando conhecimento do ocorrido à área de serviços da I9tech, sem o que perderá automaticamente a garantia do(s) equipamento(s). A I9tech se responsabiliza apenas pelos defeitos acima referidos, não assumindo, portanto, quaisquer responsabilidades, inclusive de danos e perdas diretas e indiretas a coisas ou pessoas, lucros cessantes, prejuízos provindos de desgastes normais, tratamento inadequado ou descuidado, construção civil ou fundações defeituosas, terrenos impróprios para a construção, efeitos químicos ou elétricos e ações das ações alienadas intempéries, fadigas e quaisquer bens rupturas ordinárias, corrosões e erosões. Não se responsabiliza ainda por prejuízos e/ou títulos nos danos decorrentes de operações inadequadas, manutenção imprópria, estocagem inadequada, modificações dos modelos ou projetos, remoção ou transferência do local ou locais previstos inicialmente no projeto, no todo ou em parte do(s) equipamento(s) e materiais e ainda, operações sob condições mais severas do que aquelas para as quais foram projetadas. Essa garantia está condicionada ao cumprimento, pelo cliente, de todas as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitossuas obrigações acordadas, títulos ou valores mobiliários)especialmente com relação às condições de pagamento. A garantia não é estendida a materiais de desgastes, tipo: juntas, retentores, rolamentos, óleos, etc., assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, componentes e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjuntoacessórios fabricados por terceiros, os “Direitos Cedidos”)quais terão suas garantias repassadas de acordo com os padrões dos terceiros. A i9Tech deverá realizar o atendimento solicitado em 5 dias após a comunicação do cliente, incluindo (sem limitações) recursospodendo, direitosdependendo da localização do cliente, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes variar para mais ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)menos dias.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente 4.7.1. O Fornecedor garante (i) que as Obras e/ou pelos Fiadores neste Termo de EmissãoServiços foram executados em estrito cumprimento às leis e normas aplicáveis, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia Contrato e aos demais documentos usos e regras da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicávelboa prática; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente prestação dos serviços e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia execução da obra é completa e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, cumpre exatamente com a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstosfinalidade para a qual foram contratadas pela Neoenergia; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário que os equipamentos e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente materiais usados na execução das Obras e/ou dos FiadoresServiços cumprem as especificações estipuladas, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escrituraisas normas e prescrições legais exigidas, e são adequados para o fim que, explícita ou implicitamente, se destinam e são novos; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário uso pela Neoenergia ou por qualquer sociedade do Grupo Neoenergia das Obras e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão Serviços, dos Equipamentos e Materiais Associados e/ou qualquer outro bem fornecido ou usado pelo Fornecedor, na execução dos serviços, não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiro.
4.7.2. As garantias estabelecidas nesta cláusula não limitarão a aplicação daquelas outras que forem acordadas nas Condições Particulares, nem daquelas que venham a ser impostas por lei, costume ou usos.
(i) O prazo de garantia se estende durante o tempo que se estipule no Contrato e, em virtude sua falta, durante 18 (dezoito) meses da constituição, manutenção data do Certificado de Aceitação Provisório.
(ii) Se durante o período de garantia a Neoenergia notificar o Fornecedor da existência de qualquer deficiência nas Obras e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo)Serviços, bem como todos este último realizará, sob sua responsabilidade, sem ônus para a Neoenergia e quaisquer tributos e despesas judiciais no prazo indicado por esta, a reparação, substituição, ajuste ou modificação que se necessite para o cumprimento da garantia. A escolha dentre as alternativas mencionadas será determinada pela Neoenergia. O prazo para a reparação, substituição de materiais e/ou extrajudiciais equipamentos ou a execução de novos trabalhos para as Obras e/ou Serviços não será computado dentro do prazo de garantia estabelecido, ficando, para tanto, suspenso o prazo da garantia. Se o Fornecedor não realizar a correção exigida no prazo apontado, a Neoenergia ficará autorizada, a efetuar a reparação por si mesmo ou mediante terceiros, sendo todos os custos incorridos de responsabilidade do Fornecedor. Neste caso, a Neoenergia poderá executar a Garantia de Cumprimento (inclusive honorários advocatíciostal e como se define posteriormente) e o Fornecedor, também, ficará obrigado a ressarcir a Neoenergia de todos os danos e prejuízos que suportados pela Neoenergia pelo descumprimento das obrigações pelo Fornecedor.
(iii) A parte das Obras e/ou Serviços e Equipamentos e Materiais Associados reparada será garantida, novamente, por período igual ao estabelecido para a excussão totalidade das Obras e/ou Serviços.
(iv) O recebimento das Obras e/ou Serviços e o transcurso do prazo de tais Garantiasgarantia não liberam o Fornecedor de sua responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos ou por qualquer outra responsabilidade que lhe for exigível conforme à legislação aplicável.
(v) Para responder ao cumprimento de todas as garantias dadas pelo Fornecedor a Neoenergia poderá aplicar as Garantias de Cumprimento. Não obstante a emissão CAF, nos termos deste Termo todos os vícios de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da ofertaconstrução, conforme aplicável previstos no artigo n.º 441 do Código Civil Brasileiro (“Obrigações Garantidas”)Lei nº 10.406 de 10/01/2002) que venham a ser identificados, notadamente nas obras civis, deverão ser reparados pelo Fornecedor, às suas expensas, e no prazo estabelecido pela Neoenergia, ressalvando- se que a forma e o prazo de garantia, no que se referem à solidez e à segurança, serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente aqueles previstos no artigo n.º 618 do Código Civil Brasileiro (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, 10.406 de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”10/01/2002), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade serão garantidos pelo prazo de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações 5 (conforme definido abaixocinco) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, anos contados a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão da emissão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)CAF.
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Samples: General Conditions of Contract
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas Garantia expressa. O Licenciador garante ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância Licenciado original que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações o meio de emissão da EMESA detidasarmazenamento de informações no qual o Software será depositado estará isento de defeitos de fabrico e apto na data de entrega ao Licenciado, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos pelo período de garantia especificado no Contrato de Cessão Fiduciária Compra em causa, o Software (mas não as actualizações) funcionará em compatibilidade material com as Especificações, desde que o Software seja utilizado de Contaacordo com a forma autorizada na presente licença, na Instalação Informática Especificada e de acordo com as condições de instalação, utilização e funcionamento estabelecidas nas instruções do Produto. O Licenciador não garante que o Software esteja isento de defeitos, funcione sem interrupção, cumpra as expectativas do Licenciado, ou funcione em combinação com os produtos de hardware ou software de terceiros, ou que todos os erros do programa sejam corrigidos. Além disso, para que um defeito no Software seja considerado suficientemente relevante para que se considere que violou a garantia estabelecida neste parágrafo na letra (b) vinculados à Conta Vinculada anterior, o defeito deve levar o Software – enquanto está a ser utilizado de acordo com a forma autorizada na presente licença – a funcionar de um modo divergente do modo descrito nas Especificações, a ponto de se mostrar inadequado para o fim descrito nas instruções do Produto. Por outro lado, se a funcionalidade exigível puder ser alcançada pelo Licenciado indirectamente (sendo os direitos creditórios dos itens através de um chamado “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidoswork-around”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”)então o problema aplicável não constituirá um defeito que dê lugar aos deveres estabelecidos pela presente licença. A única obrigação do Licenciador, nos termos da presente garantia será, de acordo com a sua opção e a expensas do “Instrumento Particular Licenciador, ou (a) substituir o armazenamento de Cessão Fiduciária dados e/ou o Software, de Direitos Creditórios e Outras Avenças”modo a que este fique conforme às Especificações (incluindo, sem limitação, a ser celebrado entre substituição por uma versão mais recente ou por software equivalente); ou (b) reparar o Agente Fiduciário Software fornecendo códigos de correcção, soluções de work- around e/ou Actualizações, incluindo documentação actualizada e outros documentos; ou (c) rescindir a Emitente (“Contrato presente Licença e reembolsar todos os custos da licença recebidos após a devolução do Software nos termos da Secção 7 abaixo. A presente garantia aplicar-se-á ainda a qualquer suporte de Cessão Fiduciária dados e Software até ao termo do período de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato garantia inicial. Os custos e risco relativos a qualquer entrega de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)Software no serviço indicado pelo Licenciador serão suportados pelo Licenciado.
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Samples: Licensing Agreement
GARANTIA. Com o objetivo A garantia dos equipamentos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de assegurar o fielprojeto, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriasfabricação, principais e acessóriasconstrução, presentes e futurasmontagem, assumidas pela Emitente e/acondicionamento, transporte ou pelos Fiadores neste Termo de Emissãodesgaste prematuro, incluindoenvolvendo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãoobrigatoriamente, a remuneração substituição de peças, inclusive de baterias. O prazo de garantia de todos os equipamentos fornecidos é de 60 (sessenta) meses “on-site”, isto é, deverá ser prestada nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia na cidade de Porto Velho, RO, devendo ser prestada em regime 24x7. A garantia terá início a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo. O prazo de solução de problemas nos equipamentos em garantia é 6 (seis) horas corridas a contar da abertura do chamado. A empresa prestadora do serviço deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e despesas do Agente Fiduciário, componentes originais e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, outros equipamentos necessários à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou boa execução dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo)serviços, bem como todos produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, conservação dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussóriaequipamentos. Os Fiadoresequipamentos, neste atocomponentes ou peças de reposição utilizados na manutenção corretiva deverão ser novos e de primeiro uso. A Contratada disponibilizará “Divisão de Administração de Redes e Comunicação do TCE/RO” os meios de contato (telefone, prestam"e-mail”, ou site web) visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de garantia. A Contratada deverá comunicar, previamente e por escrito, à Divisão de Administração de Redes e Comunicação do TCE/RO as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados. Caberá aos técnicos do fabricante ou da empresa autorizada identificar os componentes, peças, materiais ou softwares responsáveis pelo mau funcionamento da solução. No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a Contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para o TCE/RO. A substituição definitiva será admitida a critério TCE/RO, após prévia avaliação técnica da Divisão de Administração de Redes e Comunicação do TCE/RO quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em caráter irrevogável relação àquele a ser substituído. A Contratada ou a assistência técnica indicada apresentará um relatório de visita, em duas vias, contendo data e irretratávelhora da abertura do chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. O Relatório será assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços. Durante o período de garantia, a fiançaContratada deverá, obrigando-sesem ônus adicional para o TCE/RO, solidariamente entre si fornecer as atualizações corretivas e com a Emitenteevolutivas dos softwares, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável seus agentes e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e do firmware dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)equipamentos fornecidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual 8.1 O Fornecedor representa e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: garante que (i) as obrigações relativas ao integral todos os Bens e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou Serviços estão livres de qualquer reivindicação de qualquer natureza por parte de terceiros e que o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais EscrituraisFornecedor transmitirá o título completo à ROSEN, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) todos os Serviços são prestados de forma aceitável na indústria e de acordo com as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações normas geralmente reconhecidas, estão livres de pagar assumidas todos os defeitos, são adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e são fornecidos em estrita conformidade com as especificações ou outros requisitos (incluindo especificações de desempenho) aprovados ou adotados pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente FiduciárioROSEN, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) todos os Bens devem ser de qualidade comerciável, isentos de todos os defeitos de concepção, fabrico e materiais, e adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e que os Bens e Serviços estão em conformidade com as especificações, amostras, esboços, desenhos ou outros requisitos aprovados ou adotados pela ROSEN. A inspeção e aceitação ou utilização dos bens pela ROSEN não afetará as obrigações relativas do Fornecedor ao Escrituradorabrigo desta garantia.
8.2 Em todos os casos de avisos de defeitos, o Fornecedor deve tomar medidas imediatas e retificar o defeito ou substituir a entrega defeituosa, conforme solicitado, à B3discrição da XXXXX. Todos os custos adicionais baseados em ações corretivas (por exemplo, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissãoretrabalho, nas situações em queetc.) devem ser assumidos pelo Fornecedor.
8.3 Caso o Fornecedor não possa ou não se proponha a tomar as medidas adequadas, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadoresestas ações podem também ser tomadas, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitenteaprovação prévia por escrito da XXXXX, através de forma conjunta, sem divisão, limitação parceiros externos ou benefício pela ROSEN. O Fornecedor é responsável pela compensação de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as açõesdanos, valores mobiliários despesas e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, desvantagens incorridas pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente ROSEN em relação à conta vinculada nº 67.559-4reparação de defeitos.
8.4 XXXXX deve revelar por escrito ao Fornecedor um período de tempo adequado para remediar os defeitos. Se o Fornecedor não corrigir os defeitos dentro deste período de tempo especificado ou em casos de risco para a segurança industrial ou se tal correção só for possível a um custo desproporcionado, na agência 8541a ROSEN ou terceiros devem corrigir os defeitos a expensas do Fornecedor.
8.5 O período de garantia será de vinte e quatro (24) meses.
8.6 No caso de uma reclamação por defeitos, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados o tempo entre a reclamação e a serem depositados a qualquer temporeparação dos defeitos não tem efeito sobre o período de garantia, durante ou seja, o prazo período de vigência garantia deve ser prolongado em conformidade.
8.7 Os custos de reparação de defeitos ou fornecimento de substitutos, entrega da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como mercadoria no local indicado e todos os direitoscustos acessórios (por exemplo, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (bfrete) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”).serão suportados pelo
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Samples: Termos E Condições De Compra
GARANTIA. Com o objetivo 11.1 O Fornecedor garante e declara ao Comprador que:
(A) os Bens (incluindo peças de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente reposição) e/ou pelos Fiadores neste Termo Serviços estarão livres de Emissãodefeitos de projeto, incluindofabricação e material e deverão cumprir em todos os aspectos os critérios de desempenho, mas sem limitação: especificações, desenhos e outras descrições fornecidas pelo Comprador ou designadas no Pedido e serão novos, adequados e suficientes para os fins para os quais se destinam, conforme evidenciado no Pedido e de qualidade satisfatória; (iB) as obrigações relativas ao integral tem experiência e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou capacidade, dispõe de todos os serviços, conhecimentos e financiamentos necessários e disponibilizará todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, fornecimento satisfatório e oportuno dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas Bens; (C) observará e integralizadas exercerá o padrão de cuidado e competência que fornecedores respeitáveis normalmente praticam na execução de trabalho semelhante e não resgatadas e dos demais encargos relativos incorporará aos Bens sem a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, aprovação prévia por escrito do Comprador qualquer projeto ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãorecurso, a remuneração menos que tal projeto ou recurso tenha sido incorporado em itens semelhantes aos Bens e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações comprovado em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escrituraisserviço comercial; e (ivD) os Bens serão fornecidos em conformidade com os requisitos relevantes de qualquer estatuto, instrumento estatutário, ordem ou regulamento que possa estar em vigor de tempos em tempos quando os mesmos forem fornecidos.
11.2 No caso de os Bens serem considerados defeituosos, não conformes com o Pedido ou de outra forma em violação de qualquer uma das garantias estabelecidas acima, a qualquer momento, até dois (2) anos após a data em que tais Mercadorias são colocadas em uso comercial pelo Comprador, seus subcompradores ou clientes, sujeito a disposições legais mais longas, O Fornecedor deverá, às suas próprias custas, o mais rapidamente possível e por opção do Comprador, fazer as obrigações alterações, reparações e substituições que possam ser necessárias para que os Bens cumpram as especificações contratuais e as garantias estabelecidas na cláusula 11.1 acima e reembolsará o Comprador por todos e quaisquer custos e despesas incorridos pelo Comprador em conexão com a retificação de ressarcimento tal mau funcionamento, avaria ou defeito, incluindo quando os Bens foram incorporados pelo Comprador em produtos acabados, os custos de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo)remanufatura de tais bens, bem como todos quaisquer valores devidos pelo Comprador a seus clientes, como os custos de desmontagem e quaisquer tributos substituição dos produtos acabados que incorporam os Bens defeituosos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para o custo de entrega de produtos acabados de substituição. O Fornecedor garantirá os Serviços por um período mínimo de 24 meses a excussão partir da data de tais Garantiasrecebimento pelo Comprador. Durante o período de garantia, nos termos deste Termo de Emissãoo Fornecedor fornecerá, dos Contratos de Garantia gratuitamente e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo)diligente, todos os dividendosserviços de remediação necessários para colocar os Serviços em conformidade.
11.3 No caso de o Fornecedor não iniciar e diligentemente proceder à conclusão da alteração, lucrosreparação ou substituição dos Bens ou Serviços dentro do prazo acordado entre as partes (para ser um período razoável no caso de as partes não chegarem à um acordo nesse prazo), rendimentoso Comprador pode realizar tal recurso ou obter que um terceiro realize tal recurso em seu nome e todos os custos serão suportados pelo Fornecedor, direitosdesde que seja dado ao Fornecedor um aviso prévio por escrito da execução da solução por ou em nome do Comprador.
11.4 Se o Fornecedor substituir ou reparar Bens/Serviços de acordo com a cláusula 11.2, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores então as disposições da cláusula 11 serão aplicadas a serem recebidos tais Bens/Serviços substituídos ou reparados por um período de dois (2) anos a partir da data em que forem substituídos ou reparados satisfatoriamente.
11.5 Os termos desta cláusula 11 sobreviverão à expiração ou rescisão de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)Pedido.
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GARANTIA. Com O equipamento, bem como seus acessórios e componentes, deverá ser coberto por uma garantia contra quaisquer defeitos decorrentes de projeto, fabricação e acabamento pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses após a entrega. Durante o objetivo período de assegurar garantia, o fielFornecedor deverá substituir ou reparar, pontual a qualquer momento, atendendo no menor prazo possível a solicitação da CPFL, qualquer componente, acessório ou N.Documento: 18314 Categoria: Instrução Versão: 1.0 Aprovado por:XXXX XXXXXX XXXXXX BUEN Data Publicação: O14/04/2020 Página: 2 de 28 peça que apresente defeito, falha ou falta oriundas da fabricação, emprego de materiais inadequados ou acabamento, conforme o caso. Se durante o período de garantia ocorrer algum defeito ou falha no equipamento, novos ensaios determinados pela CPFL deverão ser aplicados na unidade após os devidos reparos pelo Fornecedor, se ela assim julgar necessário, sem quaisquer ônus adicionais. Após a substituição ou reparos de qualquer componente, acessório ou equipamento completo, deve entrar em vigor, a partir da reentrada em operação do equipamento, um novo período de garantia, nos seguintes casos: • Reparo ou substituição do equipamento completo: Novo período de garantia, conforme estipulado no primeiro parágrafo deste item. • Reparo ou substituição de componentes e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias/ ou acessórios: Novo período de garantia, principais e acessóriasconforme estipulado no primeiro parágrafo deste item, presentes e futuras, assumidas pela Emitente para os componentes e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente acessórios reparados e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo substituídos; e continuidade na aplicação do mesmo prazo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não garantia estipulado para o restante do equipamento. Se após ser notificado o Fornecedor se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissãorecusar a efetuar os reparos ou substituições solicitadas, a remuneração CPFL reserva-se o direito de executá-los e despesas cobrar seus custos do Agente FiduciárioFornecedor, e sem que isto afete a garantia do equipamento. Todos os custos referentes a substituição ou reparos de qualquer componente, peças ou mesmo de equipamento em sua totalidade, devem ser suportados pelos Fornecedor. A aceitação do equipamento pela CPFL, seja pela aprovação das provas exigidas, seja por eventual dispensa da inspeção, não eximirá, de modo algum, o Fornecedor de sua responsabilidade em fornecer o equipamento em plena concordância com esta Especificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a CPFL venha a fazer, baseada na existência de material inadequado ou defeituoso. Após o término do prazo de garantia o Fornecedor deverá responder pelo seu equipamento, sem quaisquer outras despesasônus à CPFL, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstosem caso de falha ou defeito que se constate ser decorrente de projeto ou fabricação; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para garantir, durante a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se vida útil do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicionalequipamento, o conceito fornecimento de Ações Alienadas peças e acessórios para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)reposição.
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GARANTIA. Com A AGI garante ao CLIENTE que os Bens se encontram dentro das condições conforme comunicadas pelo fabricante, encontrando-se livres de defeitos em condições normais de trabalho e utilização e manutenção desde que os mesmos sejam instalados, operados, aplicados, mantidos e utilizados de acordo com as condições recomendadas pelo fabricante e com todas as normas aplicáveis e em condições habituais para o objetivo tipo de assegurar Bens em causa, consoante aplicável (“Garantia”). A presente Garantia tem o fielprazo de 6 (seis) meses, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente ou qualquer outro que seja definido na encomenda e/ou pelos Fiadores neste Termo na confirma- ção do registo da encomenda por parte da AGI, ambos os prazos a contar da data da entrega dos Bens ao CLIENTE. Em caso de Emissãodefeitos ou não conformida- des, incluindoconsoante o caso, mas sem limitaçãonos Bens fornecidos, o CLIENTE deve notificar a AGI por escrito, enviando uma descrição detalhada dos defeitos ou não conformidades, consoante o caso, acompanhada sempre que possível de fotografias das partes danificadas ou defeituosas, nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à primeira das seguintes datas: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário data de entrega dos Bens ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente data em que tomou conhecimento dos defeitos ou não conformidades, caso estes não sejam visíveis e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos não possam ter sido detetados no momento da Oferta, conforme aplicável, incluindoentrega, mas não se limitandosempre dentro do prazo de 6 (seis) meses, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente ou qualquer outro que seja definido na encomenda e/ou dos Fiadoresna confirmação do registo da encomenda por parte da AGI, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; a contar da data da sua entrega sob pena de não se aceitar a reclamação. Os defeitos ou não conformidades atempadamente reclamados e (iv) as obrigações que se encontrem abrangidos pela Garantia serão, por opção exclusiva da AGI, reparados ou, não sendo possível a reparação, substituídos por outros equiva- lentes. A AGI não será responsável por quaisquer outros custos, incluindo sem limitação quaisquer custos de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário transformação e/ou de transporte, nos casos aplicáveis. O CLIENTE deve colocar os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito Bens à disposição da Emissão AGI para inspeção e/ou em virtude da constituiçãoreparação, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante consoante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)casos.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Com o objetivo 1. Qualquer direito legal do Cliente em relação a defeitos nos produtos e defeitos de assegurar o fielpropriedade apenas será aplicável desde que não estejam incluídas disposições alternativas ou complementares nas presentes GTSD.
2. Salvo expressamente acordado em contrário, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) os nossos produtos e serviços cumprem exclusivamente os requisitos legais aplicáveis na República Federal da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência da Emissão, e/ou mantidos na Conta Vinculada, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; Alemanha e (b) todos o Cliente será o único responsável pela integração dos produtos nos respetivos sistemas organizacionais, estruturais e técnicos internos (responsabilidade do Cliente pela integração do sistema). As partes concordam que os benssinais comuns de desgaste nos produtos que resultem do envelhecimento e da utilização normal não constituem qualquer defeito.
3. Salvo se tiverem sido expressamente acordados procedimentos de aceitação entre as partes, atuais o Cliente deverá realizar rapidamente a inspeção dos produtos entregues após a receção nas instalações do Cliente ou futurosde um terceiro designado e o Cliente deverá notificar-nos também sobre quaisquer defeitos sem demora. De modo a satisfazer o requisito de não estar em atraso, detidos qualquer notificação de defeitos deverá ser enviada no prazo de sete (7) dias úteis após a data de entrega ou, caso um defeito não tenha sido detetado durante a inspeção, no prazo máximo de três (3) dias úteis após a deteção real do defeito. Não obstante o que antecede, se qualquer defeito não percetível na inspeção foi ou deveria ser razoavelmente percetível para o Cliente numa data anterior, no curso normal de utilização, à data que foi realmente detetado, os períodos de notificação estabelecidos supra deverão ser contados a partir da data prévia em que o defeito deveria ter sido detetado. Se o Cliente não realizar uma inspeção e/ou notificação correta e atempada de qualquer defeito, as nossas obrigações quanto à garantia e outras responsabilidades para os defeitos relacionados são excluídas pelo presente, salvo se tivermos fraudulentamente ocultado esse defeito.
4. Mediante o nosso pedido, o Cliente deverá devolver-nos assim que possível qualquer suposto produto defeituoso e tal deverá ser inicialmente realizado a cargo do Cliente. No caso de se provar que uma notificação de defeitos é justificada, deveremos reembolsar o Cliente quanto ao custo do método de transporte menos caro; esse reembolso não deverá cobrir quaisquer custos incorridos devido aos produtos estarem num local diferente do local de utilização prevista.
5. Na medida em que haja uma reivindicação do Cliente contra a nossa parte como resultado de produtos defeituosos, deveremos, no uso do nosso poder discricionário, retificar o defeito sem custos ou fornecer produtos de substituição sem defeitos de forma gratuita (doravante denominado em conjunto "execução subsequente"). O Cliente deve conceder-nos tempo suficiente e a serem detidos oportunidade de fornecer a execução subsequente necessária, no usso do nosso poder discricionário. O nosso direito de recusar qualquer execução complementar subsequente ao abrigo das condições estabelecidas pela Emitente legislação não deverá ser afetado pelo presente.
6. Caso se comprove que a execução subsequente não tem sucesso ou se tal não for realizada dentro de um período de tempo razoável, conforme determinado pelo Cliente, ou se tal for dispensável ao abrigo das disposições da legislação, o Cliente poderá anular o contrato ou reduzir o preço de compra em relação aos produtos defeituosos. Não obstante o precedente, não se aplicará um direito de anulação em relação a qualquer tempo com revindicação por defeitos menores. O direito do Cliente em revindicar uma indemnização e reembolso de quaisquer despesas desnecessárias devido aos produtos defeituosos deverá ser regido pela condição X das presentes GTSD.
7. Qualquer direito de reivindicação em relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato a defeitos deverá expirar 24 meses após a entrega dos produtos, salvo se a legislação exigir um prazo de Cessão Fiduciária prescrição mais longo em relação a esses direitos de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)reivindicação.
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Samples: Condições Gerais De Venda E Entrega
GARANTIA. Com o objetivo 10.1 A CONTRATADA deverá prover garantia de assegurar o fiel, pontual equipamentos e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicional, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as ações, valores mobiliários e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer tempo, software durante o prazo de vigência 12 (doze) meses a contar da Emissãodata da entrega do objeto e assinatura do termo de recebimento definitivo.
10.2 A CONTRATADA deverá prover garantia com fornecimento integral de peças de reposição para a solução de firewall da TELEBRAS existente, ainda estão cobertos pela garantia, os seguintes equipamentos e componentes: Fontes de alimentação, Memória, Placas, Conectividade de frontend, Conectividade de backend, Microcódigo, Softwares Blades da Plataforma (gerenciamento, balanceamento de carga, cluster e etc), cabos e quaisquer outros acessórios ou componentes necessários para o correto funcionamento dos equipamentos.
10.3 Durante o prazo previsto neste Edital e item 10 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá garantir integralmente os OBJETOS deste termo de referência, contra quaisquer defeitos de fabricação, danos, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a TELEBRAS.
10.4 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou mantidos componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder com a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
10.5 No caso de equipamentos danificados, dentro dos prazos e condições previstas da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, após solicitação da TELEBRAS, os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento.
10.6 A Assistência Técnica será prestada na Conta Vinculadamodalidade on-site, incluindo recursos eventualmente nas dependências da Sede da TELEBRAS, no Contêiner Seguro Data Center, em trânsito Brasília Geral, Área Especial de Furnas 01, em Brasília/DF.
10.7 Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou em compensação bancáriaseus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como todos os direitosa responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, atuais ou futurossob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada, todos de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo arcando com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)quaisquer danos.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
GARANTIA. Com o objetivo 1. O Fornecimento, objeto desta OC, será garantido pelo FORNECEDOR para condições normais de assegurar o fieluso, pontual e integral cumprimento da totalidade das obrigações pecuniárias e não pecuniáriascontra defeitos, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente e/por um período de 18 meses de funcionamento ou pelos Fiadores neste Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação: (i) as obrigações relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, da Remuneração, dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais subscritas e integralizadas e não resgatadas e dos demais encargos relativos no máximo 30 meses após a este Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e aos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento, ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emitente e/ou pelos Fiadores nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar as despesas decorrentes da Emissão, a remuneração e despesas do Agente Fiduciário, e quaisquer outras despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos, e demais encargos contratuais e legais previstos; (iii) as obrigações relativas ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e aos demais prestadores de serviços da Emissão, nas situações em que, caracterizada a inadimplência da Emitente e/ou dos Fiadores, tais obrigações recaiam sobre os Titulares das Notas Comerciais Escriturais; e (iv) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais Escriturais venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização das Garantias (conforme definidas abaixo), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais (inclusive honorários advocatícios) para a excussão de tais Garantias, nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos demais documentos da oferta, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), serão outorgadas as seguintes garantias: Garantia Fidejussória. Os Fiadores, neste ato, prestam, em caráter irrevogável e irretratável, a fiança, obrigando-se, solidariamente entre si e com a Emitente, de forma conjunta, sem divisão, limitação ou benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais, como fiadores e codevedores solidários, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Emitente) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333, parágrafo único, 364, 365, 366, 368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), assim como pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas, nas datas previstas neste Termo de Emissão, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida (“Garantia Fidejussória” ou “Fiança”). Nenhuma objeção ou oposição da Emitente poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o fito de escusar- se do cumprimento de suas obrigações assumidas perante os titulares das Notas Comerciais Escriturais na forma prevista neste Termo de Emissão. Garantias Reais. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão, ainda, com as seguintes garantias reais (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, “Garantias”): (i) sob condição suspensiva e condicionada à quitação do Financiamento BMG com consequente liberação das garantias daquela operação, alienação fiduciária em garantia (a) da totalidade das ações de emissão da EMESA detidas, nesta data, pelo Fiador PJ, correspondentes a 7.451.786.493 (sete bilhões, quatrocentas a cinquenta e uma milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentas e noventa e três) ações, no valor total de R$ 368.454.302,35 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos), cujo valor toma como base o valor do capital social atual, conforme o estatuto social da EMESA datado de 29 de setembro de 2019, alterado nos termos da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada 01 de abril de 2021, representando 100% (cem por cento) do capital social total da EMESA (“Ações Alienadas”); (b) de quaisquer ações e demais direitos representativos do capital social da EMESA e de propriedade do Fiador PJ que, a partir desta data, tenham sido emitidos em razão de, mas não se limitando a, subscrições, integralizações, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, os quais passarão, automaticamente e sem necessidade de qualquer formalidade adicionalentrega, o conceito de Ações Alienadas para todos os fins previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo) (“Novas Ações”); (c) todas as açõesque ocorrer primeiro, valores mobiliários desde que não haja outro prazo constante nas condições especificas da OC e demais direitos que, porventura, a partir desta data, venham a substituir as Ações Alienadas, em razão do cancelamento destas seus anexos.
2. O FORNECEDOR substituirá ou qualquer outro motivo, os quais integrarão as Ações Alienadas; e (d) observado o disposto na Cláusula 6.4 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), todos os dividendos, lucros, rendimentos, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem recebidos ou de qualquer outra forma a serem distribuídos à MSA mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das ações alienadas e quaisquer bens ou títulos nos quais as ações alienadas sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias a serem pagas em decorrência das ações alienadas ou a elas relacionadas (“Rendimentos das Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva”, celebrado entre o Fiador PJ, o Agente Fiduciário, e ainda, na qualidade de interveniente anuente, a EMESA, em 14 de julho de 2023 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii) cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente, de (a) todos os direitos creditórios, atuais ou futuros, de titularidade da Emitente em relação à conta vinculada nº 67.559-4, na agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. (“Conta Vinculada”), incluindo todos e quaisquer valores depositados e a serem depositados a qualquer temporeparará, durante o prazo de vigência garantia, sem ônus para a KUTTNER, toda e qualquer peça ou componente que não funcionar a contento, devido a defeitos de projeto, construção, acabamento ou montagem.
3. Peças ou componentes do Fornecimento que por força desta garantia forem substituídas ou reparadas, gozarão de um novo período de garantia, a partir da Emissãodata da efetiva substituição.
4. O FORNECEDOR obriga-se a enviar, sem falta e no menor prazo possível, a contar da comunicação da KUTTNER sobre qualquer irregularidade apresentada no equipamento, pessoal tecnicamente habilitado para exames e providências, devendo o FORNECEDOR nesta oportunidade, emitir um relatório em que fará constar as eventuais deficiências e indicar as providências a serem tomadas para saná-las, respondendo integralmente perante a KUTTNER pelo não comparecimento dentro do prazo aqui acordado.
5. O fornecimento de peças ou serviços em garantia é considerado posto no local da instalação no cliente final. Todas as despesas de montagem/desmontagem dos Fornecimentos, incluindo mão de obra e ferramentas, de inspeção/teste dos mesmos, de reparo ou substituição, de transporte de ida/volta do local da instalação até as dependências do FORNECEDOR, de viagem e estada do pessoal técnico do FORNECEDOR no atendimento a serviços de garantia prestados no local da instalação, serão de responsabilidade do FORNECEDOR.
6. Todos os custos decorrentes para cumprimento das garantias supra citadas, correrão integralmente por conta do FORNECEDOR. Caso o FORNECEDOR deixe de cumprir suas obrigações previstas nesta clausula, a KUTTNER ou o seu cliente final executarão os serviços de reparos e/ou mantidos na Conta Vinculadasubstituição de materiais ou equipamentos que os mesmos julguem necessários. Neste caso, incluindo recursos eventualmente em trânsito ou em compensação bancária, bem como todos os direitoscustos e despesas serão de inteira responsabilidade do FORNECEDOR, atuais sendo a KUTTNER desde já autorizada a descontar estes custos em quaisquer créditos do FORNECEDOR junto a ela ou futurosfazer uso do Performance Bond prestado pelo FORNECEDOR, detidos e a serem detidos pela Emitente como resultado dos valores depositados ou a serem depositados na Conta Vinculadasem, todos entretanto, perder o direito de origem decorrentes dos recursos obtidos nesta Emissão; e (b) todos os bens, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emitente a qualquer tempo com relação aos investimentos permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Conta) vinculados à Conta Vinculada (sendo os direitos creditórios dos itens “a” e “b” acima, em conjunto, os “Direitos Cedidos”), incluindo (sem limitações) recursos, direitos, rendimentos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e pretensões a eles relacionados, presentes ou futuros (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e a Emitente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, os “Contratos de Garantia”)garantia.
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Samples: Condições Gerais De Compra