Common use of GARANTIA Clause in Contracts

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação Delegada, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática, Contratação Simplificada De Serviços Comuns

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação Delegada, Contratação Simplificada De Serviços Comuns, Contratação Para Renovação De Licença/Garantia E Suporte Técnico

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor efetivo do contrato, podendo recair recair, a critério da contratada, sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05, observadas as normas da Instrução SAEB nº 010/17.

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Sources: Contract, Contract, Contract

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 artigo 70 da Lei estadual nO 9.433/05Federal nº 13.303/2016.

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Sources: Dispute Resolution Agreement, Licensing Agreements

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O 1o do art. 136 da Lei estadual nO no 9.433/05.

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Sources: Contratação Delegada, Contract

GARANTIA. A garantia contratual será de ( 5% (cinco por cento) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação De Serviços De Interpretação E Tradução

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor efetivo do contrato, podendo recair recair, a critério da contratada, sobre qualquer das modalidades previstas no §1O 1o do art. 136 da Lei estadual nO no 9.433/05, observadas as normas da Instrução SAEB no 010/17.

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Sources: Contract

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (( cinco por centocento ) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação Delegada

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% 5 (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O 1o do art. 136 da Lei estadual nO n o 9.433/05.

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Sources: Contract

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação De Prestação De Serviços

GARANTIA. A garantia contratual será de ( ) [≤ 5% (cinco por cento) %] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades ( previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

GARANTIA. A garantia contratual será de ( x ) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação Simplificada De Bens Comuns

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 70 da Lei estadual nO 9.433/05Federal nº 13.303/2016.

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Sources: Contract

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O 1o do art. 136 da Lei estadual nO no 9.433/05.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA. A garantia contratual será de ( ) [≤ 5% (cinco por cento) %] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

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Sources: Contratação Delegada

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 56 da Lei estadual nO 9.433/05nO8.666/93.

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Sources: Licitação

GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O 1o do art. 136 56 da Lei estadual nO 9.433/05no 8.666/93.

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Sources: Contract