Habilitação fiscal, social e trabalhista Cláusulas Exemplificativas

Habilitação fiscal, social e trabalhista. 9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Habilitação fiscal, social e trabalhista a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Habilitação fiscal, social e trabalhista. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Habilitação fiscal, social e trabalhista. 8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Habilitação fiscal, social e trabalhista. Os licitantes deverão comprovar sua habilitação fiscal, social e trabalhista mediante os seguintes documentos: b)Alvará Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação;
Habilitação fiscal, social e trabalhista. 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.; Importante: Poderá ser comprovada a Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal apresentando o Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de atividade da licitante;
Habilitação fiscal, social e trabalhista. 9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
Habilitação fiscal, social e trabalhista. 4.1) Cartão de CNPJ da empresa/MEI emitido pela Receita Federal do Brasil; 4.2) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; 4.3) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio Grande do Norte; 4.4) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal com o Município sede da empresa interessa; 4.5) Certificado de Regularidade do FGTS (CEF); 4.6) Certidão da Justiça do Trabalho. 4. ¹ Diretrizes para retirar o CADASTUR: https://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio
Habilitação fiscal, social e trabalhista. 9.7.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: