Common use of HABILITAÇÃO Clause in Contracts

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviços, Contratação Direta

HABILITAÇÃO. 6.16.1 - As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e desistência expressa aos mesmos. No caso das procurações emitidas em outras localidades, o sinal público de reconhecimento de firma emitido pelo Tabelião da Comarca de Origem da Procuração deverá ser reconhecido por Cartório. 6.2 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original, até às 12h do ultimo dia útil anterior à data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a serem exigidos para fins sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceso licitante será inabilitado. 6.2. A habilitação 6.3 - Para Habilitação serão exigidos dos fornecedores será verificada por meio do SICAFlicitantes, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes exclusivamente, os seguintes documentos: 6.3.1 - Relativos à Habilitação Jurídica a) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrado na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-losJunta Comercial, em formato digitalse tratando de sociedades comerciais, por meio do sistemae, no prazo caso de 2 (duas) horassociedade por ações, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação acompanhado dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação de eleição de seus administradores; 6.3.2 - Relativos à integridade do documento digital.Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.5. Não serão aceitos documentos a) Prova de habilitação com indicação de Inscrição no Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.MF;

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

HABILITAÇÃO. 6.11.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a serem exigidos para fins data estipulada de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, recebimento de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesproposta. 6.21.3. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, Havendo a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemavia e-mail, no prazo de 2 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.51.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.61.5. Se o fornecedor licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.71.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021. 6.27.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação dos fornecedores será verificada por meio do jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de necessidade o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de envio assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados exigidos para a habilitaçãohabilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.4. Os documentos não constantes exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-lossistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.67.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1. 7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.14. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 6.107.15. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021. 6.27.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação dos fornecedores será verificada por meio do jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de necessidade o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de envio assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados exigidos para a habilitaçãohabilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 7.4. Os documentos não constantes exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-lossistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.67.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1. 7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.14. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 6.107.15. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021. 6.27.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação dos fornecedores será verificada por meio do jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de necessidade o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de envio assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados exigidos para a habilitaçãohabilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.4. Os documentos não constantes exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-lossistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.67.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1. 7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.14. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 6.107.15. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.

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HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021. 6.27.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação dos fornecedores será verificada por meio do jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de necessidade o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de envio assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados exigidos para a habilitação serão 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, ou e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.1. Os documentos não constantes exigidos para habilitação serão enviados por meio do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-lossistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.67.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1. 7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.14. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 6.107.15. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.

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HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Deverão ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (artE T N O C 1 - 1 - 1 A D N 15.3. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digital.lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2; 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.menor preço;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 02 (duas) duas horas), sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. habilitação Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação De Serviços Especializados De Dj

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesclassificado. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É É admitida a participação de pessoas que não possuam SICAF, desde que apresentem os documentos exigidos neste Aviso e seus Anexos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemade mensagem eletrônica (e-mail), no prazo de 2 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19Este prazo poderá ser prorrogado, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021)mediante solicitação do proponente interessado. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.96.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.10.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.106.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados Referência. 6.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO será analisada do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceslicitante vencedor, já inseridos no sistema conforme descrito no item 3.1. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.46.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.56.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.66.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.76.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.86.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.96.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.106.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, ,nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam 2021,constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.96.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.10.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.106.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação Direta

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados Referência. 6.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO será analisada do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceslicitante vencedor, já inseridos no sistema conforme descrito no item 3.1. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.46.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.56.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.66.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.76.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.86.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.96.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.106.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado, e será convocado a encaminhar a Proposta adequada, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos a serem que serão exigidos para fins de habilitaçãohabilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.27.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAFSicaf, nos quanto aos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFSicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. inabilitação (art. 1917, § , da IN Seges/ME do Decreto estadual 6768.304, de 20212024). 6.47.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.57.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.67.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.77.7. Serão aceitos registros O fornecedor provisoriamente vencedor quanto a um item, que estiver competindo em relação a outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de CNPJ habilitação econômico- financeira e técnica cumulativamente, isto é, somando as exigências concernentes ao item em que venceu com aquelas que se referem ao item em que estiver competindo, e assim sucessivamente, sob pena de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSinabilitação, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesalém da aplicação das sanções cabíveis. 6.87.7.1. Não havendo a comprovação dos requisitos de habilitação econômico- financeira e técnica cumulativos, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor quanto ao(s) remanescente(s). 7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.97.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.9.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as às condições de habilitação. 6.107.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7.11. A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso.

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta E Transporte De Resíduos

HABILITAÇÃO. 6.1. 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, habilitação constam do Termo de Referência ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na da fase de lances. 6.2. A 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaimpeça a participação no certame ou a futura contratação, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se mediante a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores à Lista de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes 6.3 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2021)2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. 6.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. 6.5 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx . 6.5.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.10. 6.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa Eletrônica

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos a serem que serão exigidos para fins de habilitaçãohabilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.27.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos quanto aos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 1917, § , da IN Seges/ME do Decreto estadual 6768.304, de 20212024). 6.47.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.57.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.67.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.77.7. Serão aceitos registros O fornecedor provisoriamente vencedor quanto a um item, que estiver competindo em relação a outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de CNPJ habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências concernentes ao item em que venceu com aquelas que se referem ao item em que estiver competindo, e assim sucessivamente, sob pena de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSinabilitação, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesalém da aplicação das sanções cabíveis. 6.87.7.1. Não havendo a comprovação dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor quanto ao(s) remanescente(s). 7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.97.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.9.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as às condições de habilitação. 6.107.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.111.1. O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance por item. 11.2. Os documentos a serem exigidos para fins Documentos serão rubricados pelo pregoeiro, pela equipe de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesanexados ao processo licitatório. 6.211.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes. 11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração. 11.5. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data não regularização da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemafiscal, no prazo de 2 (duas) horasprevisto no item anterior, sob pena de inabilitação. (art. 19implicará decadência do direito à contratação, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensasem prejuízo das sanções cabíveis, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até para a apuração assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.6. A prerrogativa regulamentada no item 11.4. não desobriga as microempresas e/ou empresas de uma proposta pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que atenda às especificações do objeto e as condições com restrições, sob pena de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadoinabilitação.

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Samples: Pregão Presencial

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Deverão ser apresentados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 até 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone 15.1.1.1. A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta. 15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.27.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É 7.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O 7.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.47.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.57.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.67.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.77.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.87.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.97.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.107.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação Direta

HABILITAÇÃO. 6.1E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Avxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (artE T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 15.3. 19Após a conferência dos documentos enviados, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, se estiverem de 2021)acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 6.415.4. Somente haverá a necessidade de comprovação O não cumprimento do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins 14.1 Após o encerramento da etapa de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura lances da sessão pública, ou encaminhara licitante detentora da melhor oferta POR XXXX, quando solicitadodesde que aceita pelo Pregoeiro, deverá comprovar a respectiva situação de regularidade de acordo com o que segue: 14.1.1 – A plataforma BNC oportuniza o lançamento pré disputa dos documentos de habilitação, para melhor facilidade dos licitantes, sendo facultativa o lançamento prévio dos documentos no sistema, conforme art. 63, II, da lei 14133/21, sera exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo arrematante do lote, sendo aberto o prazo de 1 (uma) hora, para juntada da documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedorna aba documentos complementares, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores sob pena de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Inabilitação. 6.3. Na hipótese de 14.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis à necessários a confirmação dos daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitaçãoapresentados, ou conforme disposição do art. 64, I da lei 14133/21 em sede de documentos não constantes do SICAFdiligencia o pregoeiro convocará, o fornecedor será convocado via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 30 (duastrinta) horasminutos, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade 14.3 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de comprovação do preenchimento órgãos e entidades emissores de requisitos mediante apresentação certidões para verificar as condições de habilitação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitallicitantes. 6.5. Não serão aceitos documentos 14.4 Sob pena de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesinabilitação, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizdo licitante, e se com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizlicitante. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos O pregoeiro e equipe de apoio tem o dever de verificar na internet a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação veracidade dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6apresentados. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor licitante não atender às as exigências para a habilitaçãohabilitatórias, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, documentação de habilitação do colocado subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, até em qualquer fase da licitação, a apuração promoção de uma diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10(Art. Constatado 43, § 3º da Lei 8.666/93). Constatando o atendimento às de todas as exigências de habilitaçãofixadas no edital, o fornecedor licitante será habilitado.declarado vencedor dentro do sistema eletrônico ou em sessão pública presencial, a depender da forma do Pregão. Assim, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. ENCERRADA A SESSÃO ABRE-SE PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS AOS DEMAIS LICITANTES PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES O PREGOEIRO TEM O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA RETRATAR-SE LICITANTE MANIFESTA INTENÇÃO DE RECORRER AS RAZÕES SÃO ENDEREÇADAS AO PREGOEIRO REGISTRA-SE A SINTESE

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Samples: Formação De Pregoeiros

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesReferência. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.46.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.56.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.66.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.76.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.86.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.96.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.106.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Deverão ser apresentados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 até 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável. 15.1.1.1. A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta. 15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2. 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados Referência. 6.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO será analisada do fornecedor mais bem classificado na fase de lanceslicitante vencedor, já inseridos no sistema conforme descrito no item 3.1. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.46.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.56.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.66.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.76.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.86.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.96.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.106.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03 e 04 deste Edital (e quando a empresa se declarar no sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx que se enquadra no regime ME/EPP deverá enviar obrigatoriamente também o Anexo 05), juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, deverão: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Educador Físico

HABILITAÇÃO. 6.1. 11.1 Os documentos licitantes deverão apresentar a serem exigidos para fins seguinte documentação relativa à qualificação econômico- financeira: 11.1.1 certidão negativa de habilitaçãofalência, nos termos dos arts. 62 expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 11.1.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances1 (um). 6.2. 11.1.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 11.1.3 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidoscasos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data 4º, 6º, 10º, 16º e 21º, inciso III, da abertura da sessão públicaInstrução Normativa SEGES/MP nº 3, ou encaminharde 2018. 11.2 As empresas deverão comprovar, quando solicitadoainda, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digitalqualificação técnica, por meio do sistemade: 11.2.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de no prazo mínimo uma Certidão ou Atestado de 2 (duas) horascapacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sob pena comprovando que realizou ou está realizando serviço de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021)restauração. 6.4. Somente haverá a) Entende-se como compatível ao objeto desta licitação a necessidade prestação de comprovação do preenchimento serviços de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalrestauração de peças de valor histórico e artístico. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2024 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-losencaminhá−los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. inabilitação (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais não−digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2024 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los apresentá−los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Certificado Digital

HABILITAÇÃO. 6.111.1. Os documentos a serem exigidos para Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesdeve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação. 6.211.2. A habilitação dos fornecedores do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhardeverá ser apresentada, quando solicitadosolicitada, a respectiva cópia da documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digitalprevista no Anexo 2, por meio do sistemafax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 2 3 (duastrês) horasdias úteis, sob pena no Protocolo da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal), localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1211, 3º andar, Edifício Central Pinheiro – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 901 – Salvador (BA). 11.3. As microempresas e empresas de inabilitaçãopequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 1943, § 3º, caput da IN Seges/ME nº 67, de 2021Lei Complementar no 123/2006). 6.411.3.1. Somente haverá havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a necessidade regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de comprovação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do preenchimento Decreto nº 6.204, de requisitos mediante apresentação dos documentos originais 5.9.2007). 11.3.2. a não-digitais quando houver dúvida em relação regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.3.1, implicará decadência do direito à integridade do documento digital. 6.5contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. Não serão aceitos documentos 81 da Lei no 8.666, de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa21.06.1993, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007). 11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha um licitante que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10habilitação (art. Constatado o atendimento às exigências 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005). Edital de habilitação, o fornecedor será habilitado.Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. 6.11.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a serem exigidos para fins data estipulada de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, recebimento de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesproposta. 6.21.3. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, Havendo a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemavia e-mail, no prazo de 2 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.51.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.61.5. Se o fornecedor licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.71.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.81.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidosOs licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a sessão será suspensadocumentação relacionada nos itens a seguir, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições fins de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.:

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.27.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos dos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do anexados pelo fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)no sistema BNC. 6.37.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horasfixado no certame, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.47.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.57.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.67.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.77.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.87.8. Quando for o caso, o fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 7.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.97.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.10.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.107.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação Direta

HABILITAÇÃO. 6.15.1. Os documentos a serem Serão exigidos do proponente ofertante do menor preço, para fins de habilitaçãocontração, nos termos dos artsos seguintes documentos: 5.1.1. 62 Cópia da carteira de identidade do representante legal; 5.1.2. Contrato social ou documento congênere; 5.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 5.1.4. Prova de regularidade para com a 70 Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Lei nº 14.133proponente; 5.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS, demonstrando situação Regular; 5.1.6. Prova de 2021regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT); 5.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, constam se houver, relativo ao domicílio ou sede do Termo licitante, pertinente ao seu ramo de Referência atividade e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase compatível com o objeto contratual; 5.2. Caso a ofertante de lancesmenor valor não apresente os documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou tenha alguma restrição, poderá ser convocada a empresa subsequente, para fazê-lo em igual prazo. 6.25.3. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, Havendo a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horasapós solicitação da AGEVAP, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.45.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.95.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação DiretaDispensa/Pedido de Cotação. 5.5.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.105.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.19.2.1. Os documentos a serem exigidos para fins A licitante interessada deverá apresentar, como requisitos de habilitação, nos termos dos artsalém daqueles constantes de item específico do Edital do Pregão, os seguintes: 9.2.1.1. 62 Declaração de Vistoria ou Ciência, conforme Anexo VI a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do este Termo de Referência e serão solicitados de acordo com o item 4.4 deste Termo de Referência; 9.2.1.2. Declaração de Relação de Compromissos assumidos, nos termos do fornecedor art. 31, §4º, da Lei nº 8.666/93 e Anexo V a este Termo de Referência; 9.2.1.3. Para comprovação da sua capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais bem classificado atestados ou declarações de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove: 9.2.1.2.1. a prestação de serviços com alocação de, no mínimo, 7 (sete) postos de trabalho de suporte em infraestrutura de TIC, pelo período de 36 (trinta e seis) meses e que envolva atendimento mínimo a 425 usuários; 9.2.2. Justifica-se a exigência de experiência em gestão de mão de obra e na fase área específica de lancesTIC (item 9.2.1.3 deste TR), nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.666/93 (comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação), a fim de demonstrar expertise da empresa em gerenciar mão de obra terceirizada, aliada à expertise na área de STIC. Isso porque a área de TIC é estratégica para o TREDF, especialmente tendo em conta a finalidade institucional do órgão de realizar eleições. 6.29.2.2.1. Não se pode olvidar que a contratação de empresa sem experiência nesta área pode gerar inúmeros prejuízos ou até inviabilizar a realização das atividades deste Tribunal. Citam-se, ainda, os votos proferidos nos Acórdãos do TCU nº 449/2017, nº 553/2016 e nº 1.443/2014 – todos do Plenário, que admitem, justificadamente e de forma excepcional, a exigência de atestados específicos de capacidade técnica para serviços terceirizados com alocação de mão de obra; 9.2.2.2. A habilitação dos fornecedores será verificada justificativa para a exigência supracitada de prestação de serviços com postos de suporte de TIC é técnica, na medida em que a empresa a ser contratada deve estar apta a gerenciar serviços técnicos de TIC, que não possuem similaridade com serviços de natureza operacional, por meio do SICAFexemplo, nos documentos por ele abrangidosque possuem menos complexidade. 9.2.3. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para Tendo em vista que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitadoo mercado de TIC possui nomenclaturas variáveis, a respectiva documentação atualizadanomenclatura adotada nos atestados de capacidade técnica poderá variar, desde que haja similaridade entre as atribuições/atividades; 9.2.4. 6.2.2.O descumprimento É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação do subitem acima implicará período mínimo de 36 meses, não havendo obrigatoriedade de períodos serem ininterruptos; 9.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a inabilitação apresentação de diferentes atestados de prestação de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. 9.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do fornecedorcontrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito houver sido firmado para ser executado em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).prazo inferior; 6.39.2.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementaresA licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, indispensáveis apresentando quando solicitado pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à confirmação dos já apresentados para a habilitaçãocontratação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, endereço atual da contratante e local em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitaçãoque foram prestados os serviços; e 9.2.8. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para Os atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizqualificação técnica poderão ser diligenciados a fim de verificar a veracidade das informações prestadas. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Service Agreement

HABILITAÇÃO. 6.15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 5.2. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados A habilitação do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores classificado, será verificada por meio da convocação do SICAFagente de contratação, nos documentos por ele abrangidospara apresentação da documentação de habilitação, em até 2 (duas) horas. 5.2.1. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF informações e demais documentos inerentes á sua empresa, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.35.2.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 1 (duasuma) horashora, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.45.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nãonato-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.55.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.65.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.75.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.85.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 5.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 5.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.95.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.9.1. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.105.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03 e 04 deste Edital (e quando a empresa se declarar no sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx que se enquadra no regime ME/EPP deverá enviar obrigatoriamente também o Anexo 05), juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, deverão: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digital.lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.111.1. O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance por lote. 11.2. Os documentos a serem exigidos para fins Documentos serão rubricados pelo pregoeiro, pela equipe de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lancesanexados ao processo licitatorio. 6.211.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes. 11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração. 11.5. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data não regularização da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemafiscal, no prazo de 2 (duas) horasprevisto no item anterior, sob pena de inabilitação. (art. 19implicará decadência do direito à contratação, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensasem prejuízo das sanções cabíveis, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamentefacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até para a apuração assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.6. A prerrogativa regulamentada no item 11.4. não desobriga as microempresas e/ou empresas de uma proposta pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que atenda às especificações do objeto e as condições com restrições, sob pena de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadoinabilitação.

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Samples: Pregão Presencial

HABILITAÇÃO. 6.14.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, habilitação constam do Termo ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes. 4.2. Como condição prévia ao exame da documentação de Referência e serão solicitados habilitação do fornecedor mais bem classificado na fase detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de lancesparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.24.3. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio Caso conste na Consulta de Situação do SICAFFornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, haverá a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)sua desclassificação. 6.34.4. Na hipótese O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 4.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horasapós solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.44.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.; 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.94.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.9. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.104.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, habilitação constam do Termo ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de Referência e serão solicitados habilitação do fornecedor mais bem classificado na fase detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de lancesparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.25.3. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio Caso conste na Consulta de Situação do SICAFFornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, haverá a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)sua desclassificação. 6.35.4. Na hipótese O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horasapós solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.45.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.; 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.95.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.9. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.105.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Deverão ser apresentados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 até 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável. 15.1.1.1. A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta. 15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digital.lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2; 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido, salvo aqueles legalmente permitidospoderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomaior oferta.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.15.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, habilitação constam do Termo ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de Referência e serão solicitados habilitação do fornecedor mais bem classificado na fase detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de lancesparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.25.3. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio Caso conste na Consulta de Situação do SICAFFornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, haverá a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)sua desclassificação. 6.35.4. Na hipótese O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis necessários à confirmação dos daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFapresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horasapós solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.45.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.; 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.95.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.9. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.105.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a serem capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances14.133/2021. 6.27.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação dos fornecedores será verificada por meio do jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.37.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de necessidade o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de envio assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados exigidos para a habilitaçãohabilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consulados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.4. Os documentos não constantes exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-lossistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.7.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com indicação o preço ou o percentual de CNPJ/CPF diferentesdesconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.8. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo aqueles legalmente permitidosem sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.67.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx Na hipótese de o fornecedor licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade pregoeiro examinará a proposta subsequente, subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.7.1. 7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do objeto licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.13. A comprovação de regularidade fiscal e as condições trabalhista das microempresas e das empresas de habilitaçãopequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 6.107.14. Constatado o atendimento às exigências Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o fornecedor será habilitadojulgamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO. 6.17.1. Os documentos a serem que serão exigidos para fins de habilitaçãohabilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.27.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAFSicaf, nos quanto aos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. 6.2.1.É É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. 6.2.2.O O descumprimento do subitem da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(õescertidão (ões) válida(s). 6.37.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAFSicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 0 2 h00 (duas) horas, sob pena de inabilitação. inabilitação (art. 1917, § , da IN Seges/ME do Decreto estadual 6768.304, de 20212024). 6.47.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.57.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.67.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Hospedagem E Alimentação

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma: 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (artE T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 15.3. 19Após a conferência dos documentos enviados, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, se estiverem de 2021)acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 6.415.4. Somente haverá a necessidade de comprovação O não cumprimento do preenchimento de requisitos mediante apresentação envio dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.115.1. Os documentos a serem exigidos para fins de relativos à habilitação, nos termos dos artssolicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do 15.1.1. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, Ser encaminhados em originais ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistemacópias autenticadas, no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda/PR, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. 15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada. 15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.415.3. Somente haverá Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação conferência dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do documento digitallote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 6.515.4. Não serão aceitos O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesdentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, salvo aqueles legalmente permitidosdeste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.615.5. Se Constatando o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e atendimento das exigências fixadas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitaçãoEdital, o órgão objeto será adjudicado ao autor da proposta ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem lance de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitadomenor preço.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO. 6.1A habilitação é a etapa do procedimento licitatório pela qual é analisada a aptidão do licitante para contratar com a Administração Pública e executar satisfatoriamente o objeto contratual. Os documentos Na fase preparatória de compra pública, a serem exigidos Administração deve examinar o objeto da contratação, levar em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua interrupção para fins definir os requisitos de habilitação que permitam aferir a capacidade de contratar e executar do licitante. Com os elementos supra, os critérios de habilitação devem ser elaborados em harmonia com o princípio da competividade, insculpido no art. 37, inciso XXI, da CF/88, e que norteia o processo licitatório. Com isso, permite a participação do maior número possível de licitantes na concorrência pública. Por conseguinte, somente as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações contratuais podem ser estabelecidas no instrumento convocatório. Quanto à fase externa, na etapa de habilitação, nos termos dos artsé irrelevante a eventual análise sobre qual empresa aparenta possuir melhor qualificação, pois só há duas hipóteses: habilitado ou inabilitado. 62 Portanto, inexiste a 70 situação do licitante parcialmente ou o mais habilitado18. Nesse contexto, o interessado em contratar deverá apresentar documentos idôneos capazes de atender aos requisitos definidos no instrumento convocatório para ser declarado habilitado e, consequentemente, prosseguir no certame. Sucintamente, a partir do estudo do art. 27 da Lei nº 14.133Geral de Licitações, é possível afirmar que o processo licitatório possui 6 (seis) macrocategorias de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitadohabilitação, a respectiva documentação atualizadasaber: jurídica; fiscal; social; trabalhista; técnica; econômico-financeiro. 6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio Cada categoria possui um rol de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 1927 até art. 33 da Lei n.° 8.666/93) que devem ser apresentados pelo licitante para comprovar que reúne condições técnicas, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021)econômicas e jurídicas para firmar um contrato e executar adequadamente o objeto. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Samples: Contratações Públicas Para O Enfrentamento Da Pandemia Da Covid 19