IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. 5.5.1. Eficiência: A contratação permitirá a utilização racional de equipamentos e recursos de maneira alinhada às necessidades da Instituição.
5.5.2. Diminuição do consumo de papel e impressões: O serviço a ser contratado, está especificado de acordo com o contexto atual, que preza pela diminuição do uso de impressão e maior tramitação de documentos de forma eletrônica com a adoção de digitalização de
5.5.3. Otimização de recursos: o outsourcing de serviço de impressão permite a otimização dos recursos, possibilitando que todos os servidores e colaboradores das áreas da AGRAER tenham acesso, aos recursos necessários para o desempenho de suas atividades de maneira uniforme e com os devidos controles.
5.5.4. Controlar o fluxo de documentos: a ferramenta contabilizará os trabalhos realizados em todas as unidades da administração, bem como serão adotadas aplicações para apoio e otimização de rotinas administrativas conforme especificações neste Estudo Técnico.
5.5.5. Controle e redução do impacto ambiental junto aos resíduos sólidos: perante a nova contratação estão observados os termos do Art. 225 da Constituição Federal, e as determinações da Lei Federal nº 12.305/2010 com as boas práticas de descarte sustentável para resíduos sólidos (equipamentos e suprimentos). Desta forma junto à fiscalização dos membros designados para o ato na AGRAER, serão exigidas as comprovações de descarte correto dos resíduos sólidos gerados pelo contrato. Desta forma será responsabilidade da contratada também a logística reversa dos materiais inservíveis (resíduos: toners, reservatórios de pó, cilindros e peças utilizadas em manutenção) produzidos pelo contrato; com exceção do papel, que por questões de segurança da informação serão tratados pela contratante junto à política interna.
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. 5.4.1. Sustentação e a evolução do Sistema de Gestão de Projetos de Modernização (SGPM) através de: desenvolvimento de novas funcionalidades no seu portal web; desenvolvimento de plataformas analíticas de BI (Business Intelligence) e Big Data, integração com outros sistemas legados, atividades estas imprescindíveis à continuidade da prestação de serviços públicos de sua competência, garantindo o seu bom funcionamento, aperfeiçoamento e a adequação às mudanças que venham a ser requeridas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul;
5.4.2. Melhorar o atendimento da SEFAZ/MS com maior aproveitamento dos recursos financeiros, redução dos prazos de resolução de problemas e construção de produtos solicitados.
5.4.3. Incremento da qualidade dos serviços prestados a CONEMAE/SEFAZ/MS por meio de uma contratação utilizando uma metodologia de software ágil e perfis de profissionais adequados;
5.4.4. Evolução no atual modelo de gestão e o consequente aumento do nível de maturidade, por meio da Governança de TIC;
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.4):
5.4.1. Maior eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos suportados pelas soluções de TI;
5.4.2. Garantia da continuidade e disponibilidade da comunicação telefônica entre usuários externos e internos.
5.4.3. Gestão mais eficientes de custos referentes e possibilidade de otimização.
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.4):
5.5.1. Aceleração das aplicações e sistemas de informação utilizados nas Agências Fazendárias, Postos Fiscais e demais unidades Fazendárias, ampliando a produtividade e agilidade no atendimento ao contribuinte e na prestação dos serviços públicos;
5.5.2. Diminuição da latência de rede nos circuitos de comunicação de dados entre as unidades Fazendárias e a SGI, evitando a interrupção dos serviços e aumentando a continuidade das soluções de TI trafegadas em rede;
5.5.3. Maior disponibilidade de recursos para as ações efetivas do Executivo;
5.5.4. Maior controle e gerência da SGI/SEFAZ-MS quando ao acesso às redes locais e aos sistemas de informação utilizados, bem como garantia do combate proativo e reativo frente às ameaças eletrônicas e a perda de dados e informações críticas e/ou sigilosas;
5.5.5. Cumprir com o compromisso e premissas básicas do Governo do Estado de oferecer acesso com desempenho maior e disponibilidade de recursos.
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.4):
5.5.1. Eficiência e efetividade nos investimentos em Tecnologia da Informação.
5.5.2. Melhor utilização dos recursos públicos e aumento da produtividade dos processos.
5.5.3. Atendimento com qualidade às demandas recebidas.
5.5.4. Conformidade com a legislação aplicada à Administração Pública.
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. (Anexo I, Item 4.4):
5.5.1. Garantia de continuidade na devida prestação de serviços públicos de competência da SGI, assegurando o seu bom funcionamento além do necessário aperfeiçoamento e adequação às mudanças que venham a ser requeridas pelos Órgãos e Instituições superiores e afins, pela sustentação e evolução dos sistemas do órgão através de:
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.4):
5.5.1. Atender às leis em vigor quanto à gestão e preservação documental.
5.5.2. Descartar, seletivamente, documentos que já cumpriram a sua temporalidade, uma vez que o controle de expurgos será informatizado.
5.5.3. Obter imagens digitais para acesso e distribuição rápida aos interessados e microfilmes para segurança do acervo.
5.5.4. Redução dos espaços físicos disponíveis para o armazenamento dos documentos, com melhor aproveitamento das áreas.
5.5.5. Disponibilizar na Intranet as imagens dos documentos digitalizados para consultas, recuperação e distribuição, promovendo melhor produtividade dos servidores da SEFAZ/MS.
5.5.6. Garantir de que cada imagem corresponderá fidedignamente (autenticidade) ao original microfilmado e não ocorrerá adulteração (integridade) do seu conteúdo.
5.5.7. Melhorar o atendimento às áreas, aos servidores, aos Departamentos e Agências Fazendárias da SEFAZ/MS e a sociedade em geral.
5.5.8. Diminuir a necessidade da presença física nas dependências da SEFAZ/MS para obtenção de fotocópias, já que as imagens estarão disponíveis no sistema de gerenciamento de documentos e outras mídias para consulta, visualização, impressão e download.
5.5.9. Reduzir o tempo gasto com a localização de documentos físicos.
5.5.10. Agilizar o acesso e a distribuição das informações contidas nas imagens pelos interessados.
5.5.11. Economizar os recursos orçamentários eliminando custos de armazenamento, de cópias e serviços de telefonia.
5.5.12. Diminuir o trâmite físico (movimentação) de papéis e consequentemente seu manuseio, riscos de perdas e/ou extravios e desgaste.
5.5.13. Maior velocidade na recuperação das informações contidas na documentação, melhorando o processo de tomada de decisões.
5.5.14. Garantia da preservação das informações contidas nos documentos com valor de prova dos direitos e deveres da instituição.
5.5.15. Economia de espaço físico e de material, com a avaliação, descarte e transferência dos documentos não correntes para o Arquivo Intermediário ou Permanente.
5.5.16. A digitalização e microfilmagem permitem a conservação e preservação de documentos.
5.5.17. Possibilidade de aumentar ou reduzir o volume de serviços, dentro dos limites contratuais, permitindo adequação do orçamento e pagamento da SEFAZ/MS.
5.5.18. Custódia adequada dos documentos e mídias em local seguro e ambiente controlado.
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.4):
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. 5.5.1. Equipamento de alta performance resultando em:
5.5.1.1. Agilidade no processamento das informações;
5.5.1.2. Alta disponibilidade dos sistemas alocados na plataforma Mainframe;
5.5.2. Empresa especializada em locação de Mainframe resultando em:
5.5.2.1. Garantia de serem empregadas a melhores práticas na instalação, configuração, manutenção e suporte da solução;
5.5.2.2. Agilidade na solução de problemas com o equipamento, resultando em menor tempo de indisponibilidade do recurso computacional;
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS. 5.3.1. A Administração Pública trará proteção e benefícios à sociedade em razão de agregar uma solução inovadora, adotando o conceito mais moderno de CIDADES INTELIGENTES; O processo de cidades inteligentes busca desburocratizar os processos, de forma consciente e também ambiental, retirando o papel de circulação, a aglomeração de pessoas e sobretudo focando na excelência de prestar um serviço público de qualidade. Os custos para manter o atendimento presencial e telefônico são elevados e não satisfatórios, não conseguindo atender grande parte da demanda, tampouco criar um padrão de qualidade. A inserção digital através de solução do CHATBOT permite atendimento 24 horas por dia, sem filas de espera, sem a necessidade de aglomerações e ida aos postos de atendimento para informação ou maior parte de serviços; Os ganhos são múltiplos em todas as áreas, seja na redução de custo dos atendimentos presenciais e/ou contratos com Call Centers, Custos indiretos como impressoras, papeis, tinta de impressora, energia, pessoal, uma vez que o BOT permite que o usuário utilize seu telefone, impressora, papel, tinta e demais insumos de atendimentos presenciais e/ou telefônicos; Ganhos na ordem de tecnologia,