INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços deverão ser executados nas condições previstas neste Projeto Básico, bem como nos Anexos do Edital.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados nas condições previstas no edital.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nas Especificações Técnicas constantes da Minuta de Contrato de Prestação de ServiçosAnexo do Edital. 2.2 O prazo para instalação e ativação dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. 2.3 As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas dependências do prédio localizado a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 532, São Paulo, Butantã- Cidade Universitária, podendo sofrer alteração de endereço a qualquer tempo. Caso ocorra alteração de endereço a UNIVESP irá informar em 30 ( trinta) dias antes da mudança para que sejam feitas as alterações, devendo os 2.4 O serviço telefônico descrito no item 01 deverá atender aos requisitos da Legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente as Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado- STFC. 2.5 As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, apresentando MOS ( Mean Opinion Score) igual ou superior a 4.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas constantes previstas neste Termo de Referência.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Prazo para instalação e ativação dos serviços será de 10 (dez) dias contados da autorização da CBHG ao Fornecedor. As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste processo de seleção, serão realizadas nas unidades da CBHG. A empresa que vier a ser contratada deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia. A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1.1 A contratada deverá informar ao Centro de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência, através de relatório após realização prévia de vistoria técnica na unidade, a necessidade de realização de obras de infraestrutura de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado à unidade de instalação e fará parte integrante do processo de contratação
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificada e aceita pelo contratante. As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas unidades da PMC cuja relação de endereços encontra-se neste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia. A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.