INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1.1 A contratada deverá informar ao Centro de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência, através de relatório após realização prévia de vistoria técnica na unidade, a necessidade de realização de obras de infraestrutura de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado à unidade de instalação e fará parte integrante do processo de contratação 2.1.2 O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 10 (dez dias) corridos a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho e/ou Ordem de Execução dos Serviços, salvo a necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações pela CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta. 2.1.3 Para instalação e ativação dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá agendar previamente com a divisão responsável pela manutenção da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 2.1.4 Após a ativação do sistema, a CONTRATANTE poderá sem qualquer ônus, solicitar a modificação parcial ou total dos parâmetros de configuração dos ramais, de forma a adequar a telefonia aos trabalhos realizados na Unidade, sem limite de alterações mensais. 2.1.5 A CONTRATADA deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, serviço 0800 ou similar, devendo ser gratuito para qualquer situação.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nesta Especificação Técnica. 3.1. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos e serviços será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 3.2. As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto desta Concorrência, serão realizadas na sede e no anexo da Câmara Municipal de Itabira, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00000-000. 3.3. A Contratada deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com taxa de disponibilidade de 99,7 % ao ano. 3.4. A assistência técnica para soluções de interrupções no serviço de telefonia da CMI e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 04 (quatro) 3.5. A Contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800, devendo ser gratuito para qualquer situação. 3.6. O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados nas condições previstas no edital. 6.2. O prazo para instalação e ativação dos serviços será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato. 6.3. Os serviços serão realizados em Unidades do Tribunal do interior do Estado de São Paulo. 6.4. O Tribunal poderá a qualquer momento solicitar a inclusão ou exclusão de troncos para atendimento de novas Unidades, sendo que serão considerados para todas as novas solicitações os valores propostos na planilha orçamentária.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato. 4.2. As instalações necessárias à prestação do serviço, objeto deste Pregão, serão realizadas nas dependências do Instituto de Zootecnia, conforme item 2.1.1. 4.3. Para instalação e ativação do serviço, a empresa contratada deverá agendar previamente no Centro Administrativo (com Xxxxxxxxx Xxxxxxxx), a data, obrigatoriamente em final de semana para que não haja interrupção nas atividades da instituição e o horário, pelo(s) telefone(s) (00) 0000-0000 ou 0000-0000. 4.4. As configurações (permissões) dos ramais serão fornecidas à contratada com antecedência de 15 (quinze) dias, para facilitar a programação do PABX. 4.5. O valor do contrato será reajustado mediante a aplicação de índices oficias autorizados pelos órgãos competentes (Ministério das Telecomunicações e ANATEL), salvo se de outro modo, vier a estabelecer legislação superveniente. Na hipótese de inexistência de índices oficias, para o reajuste do preço dos serviços, será aplicado o IPC-FIPE, respeitando-se a periodicidade anual, a contar da data da apresentação da proposta, nos termos do Decreto 48.326, de 12 dezembro de 2003. 4.6. A Contratada deverá manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive com suprimento alternativo de energia elétrica, se necessário e exclusivamente para os seus equipamentos, devendo ser dimensionado para atender à demanda dos mesmos, operando a 100% da capacidade e com autonomia mínima de 6 (seis) horas. 4.7. A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas contados a partir da solicitação. 4.8. A Contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuito para qualquer situação. 4.9. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por igual e sucessivo período, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nas Especificações Técnicas constantes da Minuta de Contrato de Prestação de ServiçosAnexo do Edital. 2.2 O prazo para instalação e ativação dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. 2.3 As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas dependências do prédio localizado a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 532, São Paulo, Butantã- Cidade Universitária, podendo sofrer alteração de endereço a qualquer tempo. Caso ocorra alteração de endereço a UNIVESP irá informar em 30 ( trinta) dias antes da mudança para que sejam feitas as alterações, devendo os
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços deverão ser executados nas condições previstas neste Projeto Básico, bem como nos Anexos do Edital.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas constantes previstas neste Termo de Referência.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificada e aceita pelo contratante. As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas unidades da PMC cuja relação de endereços encontra-se neste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia. A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação.
INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Prazo para instalação e ativação dos serviços será de 10 (dez) dias contados da autorização da CBHG ao Fornecedor. As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste processo de seleção, serão realizadas nas unidades da CBHG. A empresa que vier a ser contratada deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia. A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.