MECANISMO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MECANISMO DE PAGAMENTO. 30.1 Os valores da COSIP serão destinados, nos termos do Anexo VI do EDITAL - Contrato de Nomeação de Agente de Garantia, de Pagamento, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o pagamento:
MECANISMO DE PAGAMENTO. 38.1. Os valores da CCSIP serão destinados, nos termos do ANEXO – Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o pagamento:
MECANISMO DE PAGAMENTO sistema de vinculação da remuneração da Subconcessionária ao cumprimento dos padrões de qualidade da água não potável na modalidade água de reuso para utilização industrial conforme definido no Anexo 1 Metas e Indicadores de Desempenho a ser refletido no Contrato Offtake.
MECANISMO DE PAGAMENTO. 12.4. A Subconcessionária estará sujeita aos descontos por desempenho previstos no Anexo 1 Metas e Indicadores de Desempenho especificamente no Contrato Offtake a ser celebrado com o Usuário identificado no Anexo 2 Termo de Compromisso.
MECANISMO DE PAGAMENTO. (MP): metodologia de cálculo que define o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme as informações apresentadas nos indicadores de desempenho e qualidade da Concessionária.
MECANISMO DE PAGAMENTO. 3.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FINANCEIRA visa remunerar a CONCESSIONÁRIA pelo OBJETO descrito no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo paga em conformidade com o disposto em EDITAL, no CONTRATO, neste ANEXO e na PROPOSTA COMERCIAL DA CONCESSIONÁRIA.
MECANISMO DE PAGAMENTO. 39.1. Os valores da CIP serão destinados, nos termos do Anexo G - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o pagamento:
MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.1. Para assegurar o pagamento dos valores pactuados nessa contratação ao que tange a modernização do sistema de IP, o Município firmará contrato com o banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadados pela Concessionária Distribuidora de Energia, na forma estabelecida nos itens que seguem abaixo.
MECANISMO DE PAGAMENTO. O pagamento da concessionária será proveniente:

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.