Mediação Cláusulas Exemplificativas

Mediação. As Partes poderão, mediante acordo por escrito e a qualquer tempo, submeter a disputa ou controvérsia a mediação de entidade habilitada para tanto, nos termos de seu regulamento e conforme a Legislação Aplicável.
Mediação o CONTRATANTE tem ciência quanto a sua obrigação de entrar em contato prévio com a CONTRATADA, por intermédio de um de seus canais de atendimento, caso ocorra qualquer conflito relacionado ao presente Contrato e que nenhuma reclamação deve ser apresentada perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nem demanda judicial versando sobre os termos deste instrumento deve ser distribuída antes de que essa providência seja tomada, a fim de que se busque a composição de uma solução amigável para o pleito.
Mediação. 33.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, acerca da interpretação ou execução do CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, poderá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável, conforme art. 174 do Código de Processo Civil, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.
Mediação. Os Sindicatos que firmam a presente convenção manterão permanente canal de diálogo, no que se referem às questões advindas da interpretação das normas pactuadas neste instrumento e/ou outras questões de caráter trabalhista, procurando, pela via negocial e pela mediação, solucionar eventuais conflitos, nos casos em que o entendimento direto do Sindicato profissional com as empresas malogre ou gere controvérsias.
Mediação. 29.1. As controvérsias que vierem a surgir entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, durante a execução deste contrato, serão submetidas à MEDIAÇÃO, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Piauí, ou outra escolhida pelas partes, de acordo com as regras e procedimentos por ela definidos, no que não conflitar com o disposto nesta Cláusula;
Mediação. No caso de surgir qualquer disputa nos termos deste Contrato ou em conexão com ele, antes que qualquer parte possa iniciar arbitragem segundo a Seção
Mediação. Artigo 28.º
Mediação. 35.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, acerca da interpretação ou execução do CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, poderá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável, a ser conduzido pela COMISSÃO TÉCNICA especialmente constituída para tanto.
Mediação. Em caso de litígio com um dos estabelecimentos do nosso grupo, pode contactar- nos da seguinte forma: • Enviar uma carta registada com aviso de receção para a gestão do aldeamento em questão • Enviar uma cópia desta carta para o serviço de clientes em customerservice@ xxxxxxxxxxxxx.xxx, ou pelo correio para YELLOH ! VILLAGE – BP68 – 0 xxxxxx xx xxxx – 30220 AIGUES MORTES Se a resposta não lhe satisfizer, poderá abordar a Comissão de Mediação CM2C, depois de um prazo de um mês após o envio das suas cartas /e-mails. Deve apresentar um processo on-line no sítio Internet xx.xxxxxx.xx ou por correio: CM2C – 00 xxx Xxxxx Xxxx 00000 XXXXX - XXXXXX RESPONSABILIDADE DA YELLOH! VILLAGE O cliente reconhece expressamente que a Yelloh! Village não pode ser tida responsável pela comunicação, por parte de seus parceiros ou terceiros, de informações falsas mencionadas nos folhetos ou no sítio web da Yelloh! Village referente ao acolhimento, nomeadamente as fotografias apresentadas, as qualificações, as atividades, o entretenimento, os serviços e as datas de funcionamento. Todas as fotografias e todos os textos utilizados no folheto ou no sítio web da Yelloh! Village não são contratuais, mas meramente indicativos. Certas atividades e instalações propostas pela Yelloh! Village e indicadas no folheto podem ser suprimidas, principalmente por razões climáticas ou em caso de força maior, tal como definida pelos tribunais franceses. INFORMÁTICA E LIBERDADE As informações pessoais que nos são comunicadas à sua encomenda não serão transmitidas para terceiros. Estas informações são consideradas por Yelloh! Village como confidenciais. Elas só serão utilizadas pelos serviços internos da Yelloh! Village, para o tratamento da sua encomenda e para reforçar e personalizar a comunicação e a oferta de serviços reservados aos clientes da Yelloh! Village em função dos seus campos de interesse. De acordo com a lei sobre a informática e a liberdade de 6 de janeiro de 1978, o cliente dispõe de um direito de acesso, de retificação e de oposição em relação a dados pessoais que lhe dizem respeito. Para tal, basta enviar-nos um pedido pelo correio ao endereço abaixo, indicando o seu apelido, nome e endereço: Yelloh! Xxxxxxx XX 00 X - 00000 Xxxxxx-Xxxxxx X° XXXXX : 000 000 000 00038