Common use of METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Clause in Contracts

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 010/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00029839031) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0000994-71 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, Sociais e os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em teladiscussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronogramacronograma a seguir: O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Por tudo quanto exposto, registramos que os procedimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O Ressalta-se, que o processo de elaboração do deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado nos documentos apresentados pela Contratada ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e foi subsidiado Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação – avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão a partir da análise do relatório Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações e do resultado das diligências. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas foi importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 4.º trimestre previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Observa-se, na contratada o esforço direcionado ao cumprimento das metas previsto em contrato. É percebido que ações estão sendo executadas e desenvolvidas novas metodologias para o atendimento dos indicadores. Segundo, relatado no 4º Relatório Trimestral o CESOL procurou realizar as atividades de forma planejada, para garantir, sobretudo a boa execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). A Organização Social relata, ainda, que as atividades realizadas de forma remota foram quase que cessadas, por conta do avanço da vacinação contra a Covid 19. E também, foi informado que toda a equipe do CESOL se encontra vacinada com as três doses de imunização, aguardando a quarta dose. Resta, também, ao contratante o desafio de otimizar o escasso tempo para produção de relatório técnico qualificado, haja vista que o aporte de relatório de Prestação de Xxxxxx a ser avaliado, bem como os seus anexos comprobatórios, elevou-se substancialmente, além do novo universo de peculiaridades e complexidades deles emergentes, os quais demandam verificação, interpretação, ateste de conformidade e emissão de parecer, caso a caso. É possível, em breve análise comparativa entre a última prestação de contas apresentada pela Organização Social, verificar o aumento significativo da complexidade de ministrar uma avaliação condizente com a realidade no tocante a execução do contrato de gestão de assistência técnica e gerencial para inclusão socioprodutiva agora. Tanto quantitativamente pelo aumento do aporte documental e volume de peças de comunicação, quanto pela necessidade de debater com a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação alternativa para a preservação da eficiência e qualidade da prestação dos serviços sem perder de vista o elemento humano, central, e que reivindica proteção do Estado, individual e coletivamente. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude garantindo-se manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. É importante, continuar destacando que em consequência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a utilização dos meios de comunicação virtual tem sido fundamental para o apoio ao acompanhamento e assistência às atividades dos empreendimentos. Essa estratégia tornou-se necessária e deverá permanecer, com as devidas adaptações, para subsidiar a assistência técnica prestada aos EES. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratada sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento. Por fim, registra-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação realiza encontros com regularidade, para compartilhar experiências junto aos Territórios de Identidade. Busca-se através destes encontros o desenvolvimento da equipe CATIS/SESOL pela troca de ideias e construção da visão do mundo quanto à política pública estadual de economia solidária, os instrumentos jurídico-formais e a desejável atuação de campo das equipes do CESOL.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécieO Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, esta Comissão para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao Superintendente disposto no art. 27 da SesolLei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o qual verifica e toma as providências Programa Estadual de estiloOrganizações Sociais. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Se faz relevante informar que, orientações complementares foram demandadas através da Organização Social no decorrer da execução das ações, com o intento de alcançar as metas vigentes no Contrato de gestão relacionado ao trimestre referido. Posto isto, no 04/11/2022, foi realizada reunião de acompanhamento e monitoramento acerca da prestação de contas referente ao contrato de gestão 015/22, na sede da Central de Cooperativas E Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia- UNISOL, participaram da reunião a Presidente da Organização Social, Sra. Xxx Xxxxxxx, coordenadora geral do Cesol do Território da Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx e o coordenador administrativo Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Na ocasião, estava presente a equipe da Catis, composta por Xxxxx Xxxx, coordenador e os Técnicos, Xxxxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo acompanhamento do Contrato de gestão supracitado, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, responsáveis pela parte financeiro da CATIS. Diante da oportunidade, Sra. Xxxx Xxxxxxx apresentou os documentos comprobatórios sobre o agrupamento de contas de despesas para atender o cumprimento do contrato referido. Contudo, explicitou acerca dos desafios de aprovação de prestação de contas mediante o cenário econômico atual, haja vista que não houve reajuste de Contrato. Desse modo, solicitou orientações acerca de revisão do plano de trabalho com intuito de minorar os obstáculos efetivos, no que diz respeito à questão orçamentária, pois impacta diretamente na execução do projeto. Posterior, o coordenador Xxxxx Xxxx, orientou sobre o envio de um ofício pleiteando a revisão do plano de trabalho referido, a fim de que se criem condições para suprir as despesas necessárias previstas e obrigatórias no Contrato de Gestão 005/2022. Outrossim, dentre outras orientações demandadas, foram norteados com relação aos indicadores de contratação de pessoal, logística de transporte para atender os empreendimentos, por considerar os limites e as especificidades do território da Chapada Diamantina. No tocante à visita técnica de acompanhamento e monitoramento realizada pela equipe da CATIS, composta pelas técnicas, Xxxxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo acompanhamento do Contrato de gestão 015/2022, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, no período de 28/11/2022 a 03/12/2022, foram realizadas reuniões com a equipe do Cesol da Chapada para avaliação sobre o desempenho do trabalho que está sendo executado; foram prestadas orientações sobre análise da prestação de contas do trimestre. A visita técnica teve como objetivo avaliar e acompanhar o Contrato do Cesol do Território da Chapada Diamantina acerca do serviço de assistência técnica sócioprodutiva prestado aos Empreendimentos de Economia Solidária. Também na ocasião, ocorreu dialogo com a equipe sobre o desenvolvimento, desafios e dificuldades para execução do trabalho, reiterou-se orientações acerca do cumprimento das metas no Contrato de gestão 015/2022, bem como foram realizadas visitas técnicas aos Empreendimentos de Economia Solidária nos municípios de Palmeiras (Empreendimento Quilombo Corcovado), na zona rural de Andaraí (Empreendimento Assentamento Salobrinho), Remanso, localizado na zona rural de Lençóis (Empreendimento Quintal Quilombola), para conhecer o potencial produtivo dos empreendimentos assessorados pelo Cesol. Outrossim, com o objetivo de entender a história de cada EES, dos avanços e desafios no processo de gestão e escoamento dos produtos, por fim, avaliar as necessidades de cada grupo. Cabe destacar que em todas as visitas realizadas, todos os técnicos responsáveis pelos acompanhamentos dos empreendimentos assessorados, estavam presentes, bem como a coordenadora - geral do Cesol, Xxxxx xx Xxxxxxx e o coordenador de articulação, Xxxx Xxxxxxxxx. Outrossim, a referida equipe, acompanhou a participação de alguns empreendimentos contemplados pelo Cesol do Território da Chapada Diamantina no Evento de estímulo ao consumo consciente que ocorreu no Mercado Cultural de Lençóis/BA, conforme exposições dos seguimentos a saber: artesanato sustentáveis (Empreendimento Artesanato da Bahia); (Empreendimento Assentamento Salobrinho); (Empreendimento Quilombo Corcovado), alimentos veganos, geleias, (Empreendimento Quintal Quilombola), sequilhos, rapadura (Empreendimento Gourmela); sorvete vegano de licuri (Empreendimento ouro do sertão); mel orgânico (Empreendimento flor da candeia). Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Diante do exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os dos Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório finalanual 2021, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha encaminha-o ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Ademais, sinaliza-se que o ofício n° 010/2022 foi exarado por essa Comissão no dia 11/08/2022 e encaminhado à Organização Social com o intuito prezar sobre o prazo de entrega do Relatório Trimestral de Prestação de Contas e seus respectivos documentos comprobatórios das metas pactuadas em contrato. A Comissão considera importante relatar que, em função de problemas advindos do antigo projeto do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, especialmente ao que tange à infraestrutura (planta da construção civil e equipamentos), a Fábrica-Escola do Chocolate da Economia Solidária - ChocoSol, ainda não está apta ao funcionamento. A OS aguardava a aprovação do Segundo Aditivo Financeiro solicitado à SESOL/SETRE para realizar as adequações necessárias, orientadas pelo Estudo de Viabilidade Econômica - EVE, pelo Plano Operacional Padrão - POP, pelo Manual de Boas Práticas na Fabricação - MBPF, pelo Diagnóstico Técnico e pelo Produto Mínimo Viável - PMV. No período entre 30 de maio e 02 junho de 2022, relativo ao 13° trimestre, a assessora técnica Xxxxx Xxxxxxx esteve presente no município de Itabuna, sede do Cesol Litoral Sul, para cumprir as atividades próprias da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão, referentes às metas do trimestre em tela. Segue o roteiro de atividades desenvolvidas: Entre os dias 30 e 31 de maio foram realizadas atividades atinentes à realização da I Plenária de Economia Solidária do Cesol Litoral Sul. No dia 1° de junho foi realizada visita técnica à fábrica-escola da economia solidária - ChosoSol com o Coordenador da Catis, Efson Lima, e a Técnica da Casa Civil, Xxxxxx Xxxx.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os dos Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em No que tange a observância à da legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo A análise produzida nesse 10º Relatório Técnico Trimestral decorre da avaliação do 10º Relatório Trimestral de elaboração Prestação de Contas do Relatório CESOL do Território Metropolitano de Monitoramento Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e Xxxx Xxxx (Modalidade A - Manutenção). A referida foi subsidiado subsidiada com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à deste decorreu da conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da de assistência; o empenho em busca da completude garantiu-se a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam respondeu-se pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou efetuou-se o pagamento de taxas e impostos; movimentou movimentou-se os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Diante do exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. A equipe da CATIS composta pelas técnicas, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx realizou vista técnica de acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão 009/2019, no período de 25/07/2023 a 30/07/2023. Na oportunidade, foram realizadas as seguintes ações: Reunião com a equipe técnica do Cesol para discutir os indicadores, metas do contrato de gestão, bem como ouvir quais as dificuldades da equipe e posterior orientações para a execução do trabalho do Centro Público; Participação na III Feira da Agricultura Familiar, Cultural e da Economia Solidária do município de Urandi/BA; Visita técnica aos Empreendimentos da carteira ativa do Cesol que receberam unidade de beneficiamento de polpa de frutas em Palmas do Monte Alto; Realização de Roda de Conversa com grupo solidário de mulheres artesãs no mercado de arte de Guanambi; Visita ao mercado Municipal de Guanambi/Balcão de produtos de Economia Solidária. Para a equipe técnica da Catis, responsável pelo acompanhamento do contrato IDSB/Cesol Sertão Produtivo, a vista proporcionou que a mesma pudesse vivenciar in loco, os atendimentos, as demandas dos empreendimentos, as atividades realizadas internamente e também um diálogo com o presidente da OS responsável pela gestão do contrato, IDSB, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas para as Organizações Sociais, os dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada OS e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebidoe dos documentos comprobatórios recebidos, do quanto constatado durante o acompanhamento acompanhamento. Importante relatar que a Contratada encaminhou o 6° Relatório Trimestral e do resultado das diligênciasseus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 43 dias de atraso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do consistência quanto ao quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando tendo sido assegurado a freqüênciafrequência dos contratados via CLT, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. No período entre 05 a 09 de dezembro de 2022 a assessora técnica Xxxxx Xxxxxxx e o coordenador da CATIS, Efson Lima, estiveram presentes no município de Porto Seguro, sede do Cesol Costa do Descobrimento e Extremo Sul, para cumprir as atividades próprias da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão. Segue roteiro de atividades desenvolvidas: 1- No dia 05/12, após o translado pela manhã, de Xxxxxxxx a Porto Seguro, no turno da tarde, foi realizada reunião com o coordenador geral do CESOL, Xxxxxx Xxxxxxx, que teve como pauta principal atualizações da situação do Cesol, da equipe técnica e do trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo do ano corrente. Desenho colaborativo da agenda de atividades da semana.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o que no gerenciamento do serviço da assistência, este não se deu conforme o previsto no quadro de indicadores e metas, desta forma alguns descontos irão incidir no cômputo geral dos valores previstos; o empenho em busca da completude garantiu manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 014/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2019 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à legislação aplicável à espécieexecução do serviço de assistência técnica em economia solidária. Este relatório trata-se da finalização do Contrato de Gestão 014/2019. É oportuno considerar que a Organização Social formulou pedido de renovação por meio de Ofício enviado, esta Comissão conforme documento (00030422144) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0001245-05 proposta por seis meses, totalizando dois anos e seis meses de Monitoramento duração, encerrando o Contrato de Gestão e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilotrabalhos no dia 19/11/2021. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécieO Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, esta Comissão para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao Superintendente disposto no art. 27 da SesolLei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o qual verifica e toma as providências Programa Estadual de estiloOrganizações Sociais. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. É relevante informar que orientações complementares foram demandadas através da Organização Social no decorrer da execução das ações, com o intento de alcançar as metas vigentes no contrato de gestão relacionado ao trimestre referido. Posto isto, nos dias 06/07/22 13/08/22 e 06/10/22, a técnica Xxxxxxxx Xxxxxxx responsável pelo contrato de Gestão 015/2022 e o coordenador Xxxxx Xxxx, ambos da comissão da CATIS, realizaram reuniões com a Presidente da UNISOL, Sra. Xxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx, coordenadora geral do Centro Público da Chapada Diamantina para dialogar sobre as especificações e obrigações constantes do edital de seleção com as condições previstas no contrato e a proposta de trabalho. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoAvaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-pré- estabelecidas pelas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações SociaisSociais e dá outras providências, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em telae com o Edital nº 010/2018, a Contratada deverá apresentarpágina 96, no períodoCláusula Nona – Acompanhamento, os seguintes relatórios trimestrais Monitoramento e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécieAvaliação, esta Comissão de Monitoramento Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes Avaliação, após a iguais períodos entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminha encaminhará ao Superintendente Gestor da SesolParceria, o qual verifica verificará e toma tomará as providências de estilo. O processo Para fins de elaboração esclarecimento acerca da vigência do Relatório Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto da política pública de avaliação – cumprimento artesanato, tendo demonstrado a necessidade de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise deliberar quanto aos aspectos técnicos do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado da mensuração das diligênciasmetas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistênciade gestão e comercialização; o empenho em busca da completude apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão do quadro de recursos humanos compatíveis contratados, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo ao objeto do contrato, assegurando segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; , movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoAvaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações SociaisSociais e dá outras providências, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em telae com o Edital nº 010/2018, a Contratada deverá apresentarCláusula Nona – Acompanhamento, no período, os seguintes relatórios trimestrais Monitoramento e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécieAvaliação, esta Comissão de Monitoramento Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes Avaliação, após a iguais períodos entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminha encaminhará ao Superintendente Gestor da SesolParceria, o qual verifica verificará e toma tomará as providências de estilo. O processo Para fins de elaboração esclarecimento acerca da vigência do Relatório Contrato de Gestão e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto da política pública de avaliação – cumprimento artesanato, tendo demonstrado a necessidade de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise deliberar quanto aos aspectos técnicos do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado da mensuração das diligênciasmetas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistênciade gestão e comercialização; o empenho em busca da completude garantiu a gestão do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contratocontratados, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou impostos movimentaram os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 14 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, Sociais e os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em teladiscussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronogramacronograma a seguir: Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 11º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão como início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 11 º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 11º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 11º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre as Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual – contratual, no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoAvaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações SociaisSociais e dá outras providências, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em telae com o Edital nº 010/2018, a Contratada deverá apresentarCláusula Nona – Acompanhamento, no período, os seguintes relatórios trimestrais Monitoramento e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécieAvaliação, esta Comissão de Monitoramento Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes Avaliação, após a iguais períodos entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminha encaminhará ao Superintendente Gestor da SesolParceria, o qual verifica verificará e toma tomará as providências de estilo. O processo Para fins de elaboração esclarecimento acerca da vigência do Relatório Contrato de Gestão e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto da política pública de avaliação – cumprimento artesanato, tendo demonstrado a necessidade de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise deliberar quanto aos aspectos técnicos do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado da mensuração das diligênciasmetas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistênciade gestão e comercialização; o empenho em busca da completude garantiu a gestão do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contratocontratados, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou impostos movimentaram os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 13 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: final Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. No período de 10/07/2023 a 14/07/2023, a equipe da Catis, composta pelas técnicas, Xxxxxxxx Xxxxxxx responsável pelo Contrato de Gestão referido, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx realizou visita técnica ao Cesol da Chapada, bem como visitou os Empreendimentos de Economia Solidária de diversos seguimentos nos municípios, a saber: Rio de Contas (Empreendimento Meu Bem Suculentas; Vegetal Artesanal; Águas do Junko - Comunidade Rural e o EES Senda Orgânica), Seabra (Associação de Desenvolvimento Agrícola e Comunitário da Lagoa da Boa Vista – ADAC- Comunidade Rural; Ana Banana Verde). Xxxxx Xxxxxx (Associação de Agricultura Familiar de Campo Alegre – AFACA; Associação de Apicultores e Meliponicultor. Cumpre destacar que as visitas mencionadas foram acompanhadas da coordenadora geral do Xxxxx Xxxxxxx, na época , Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx e o Agentesocioprodutivo Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, com o objetivo de entender a história de cada EES, dos avanços e desafios no processo de gestão e escoamento dos produtos, os gargalos da comercialização. Por fim, avaliar as necessidades de cada grupo e as demandas de assistência técnica para os EES. Cumpre registrar que no período de 11/09/2023 a 16/09/2023, a equipe da Catis/Sesol, composta por Xxxxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo Contrato e a técnica Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, realizou formação com a nova equipe do Centro Público. Na ocasião, a metodologia utilizada contemplou escuta com a equipe através de uma dinâmica de apresentação para interação da equipe e para conhecer a qualificação/experiência de cada membro. Durante a semana, foi realizado formação para capacitar a nova equipe do Cesol, acerca das metas e dos indicadores do Contrato de Gestão, bem como orientações para construção do plano de ação dos EES. A equipe também realizou visitas ao empreendimento Casa da Afra em Campos de São João – Povoado de Palmeiras/BA e o GAP – Grupo Ambientalista de Palmeiras na Cooperativa de Catadores, em companhia da coordenadora geral do Cesol, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e do agente socioprodutivo do núcleo, Xxxxxx Xxxxx.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoAvaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visaram obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociaispelos normativos legais vigentes, os Relatórios Técnicos Trimestrais. De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de Prestação 29 de Contas. Consoante definido a partir Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e da data da vigência do contrato em telaoutras providências, a Contratada deverá apresentare com o Edital nº 010/2018, no períodoCláusula Nona – Acompanhamento, os seguintes relatórios trimestrais Monitoramento e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécieAvaliação, esta Comissão de Monitoramento Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes Avaliação, após a iguais períodos entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminha encaminhará ao Superintendente Gestor da SesolParceria, o qual verifica verificará e toma tomará as providências de estilo. O processo Para fins de elaboração esclarecimento acerca da vigência do Relatório Contrato de Gestão e da execução, enfatiza- se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere estrita observância ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se metas visando o gerenciamento aperfeiçoamento do serviço Contrato de Gestão e da assistência; política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o empenho em busca interesse público e os princípios da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contratoadministração pública, assegurando a freqüência, pontualidade seja para viabilizar o fortalecimento e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma aperfeiçoamento da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadaspolítica pública.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório finalanual, conforme cronograma: Em observância O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 13/04/2021 com publicação no DOE em 18/04/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 12/05/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 012/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que teve como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à legislação aplicável à espécieexecução do serviço de assistência técnica em economia solidária. A Organização Social formulou o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, esta Comissão conforme documento (00028315967) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0000622-16 proposta por três anos, totalizando 5 anos de Monitoramento duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesolcom os indicadores propostos, o qual verifica e toma as providências conforme Quadro de estiloIndicadores. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, Sociais e os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em teladiscussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronogramacronograma a seguir: Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual – contratual, no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: . Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. No período de 10/07/2023 a 14/07/2023, a equipe da Catis realizou visita técnica ao Cesol da Chapada, visitou os Empreendimentos de Economia Solidária de diversos seguimentos nos munícipios, a saber: *Grupo de Mulheres de Costura na Casa de Economia Solidária - Nova Redenção/BA*Empreendimento Lú Viana (salgados, biscoitos, doces, trufas e geladinho) - Nova Redenção/BA*Empreendimento Doce da Edinéia - (doces, geleias) - Nova Redenção/BA *Empreendimento Vovó Zueuma- (Paes artesanais e cocadas) - Zona Rural de Nova Redenção/BA *Associação Comunitária Queimadas (casa de farinha e beiju) - Zona Rural de Nova Redenção/BA *Empreendimento Artesanato da Creusa - (artesanatos de palhas) - Zona Rural de Nova Redenção/BA *Assentamento Beira Rio - (Turismo de base comunitária Olhos d água) - Zona Rural de Nova Redenção/BA *Associação de Apicultura do Vale do Capão -(produção de mel, mel orgânico (Flor Nativa) velas de cera de mel) - Capão – Chapada *Empreendimento Benção de Coco- (produção de cocadas de coco e de licuri) - Zona Rural de Caiteaçu. Também visitou a Feira agroecológica do Capão (participação dos Empreendimentos de Economia Solidária acompanhados pelo Cesol) - Capão – Chapada A oportunidade foi importante para conhecer a história de cada EES deste território, assessorados pelo CESOl, o potencial produtivo de cada grupo, conhecer a realidade e os desafios da comercialização e entender de que forma esses empreendimentos de economia solidária estão usufruindo da assistência técnica prestada pelo Cento Público da Chapada. Também na ocasião, ocorreu dialogo com a equipe sobre o desenvolvimento, desafios e dificuldades para execução do trabalho, reiterou-se orientações acerca do cumprimento das metas e indicadores no Contrato de gestão 015/2022. Cabe destacar que em todas as visitas realizadas, os técnicos responsáveis pelos acompanhamentos dos empreendimentos assessorados estavam presentes, bem como a coordenadora geral do Cesol, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. A visita técnica teve como objetivo avaliar e acompanhar o Contrato do Cesol do Território da Chapada Diamantina acerca do serviço de assistência técnica socioprodutiva prestado aos Empreendimentos de Economia Solidária.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Importante ressaltar, entretanto, que o 10° Relatório de Prestação de Xxxxxx foi recebido por essa Comissão intempestivamente em 23 de Dezembro de 2021, constando envio das comprovações, via compartilhamento de arquivos no Google Drive, evidenciado atraso quanto à data limite de entrega. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 16/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 006/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que teve como conseqüência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. A Organização Social formulou o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00029966321) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0001145-34 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o Visita de acompanhamento e monitoramento das técnicas Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, ambas membros desta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação ao CESOL Território do resultado das diligênciasSisal e Portal do Sertão, no período de 16 à 19 de novembro do ano em curso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os dos Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução nº 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da O.S. quanto o Relatório Técnico levam em consideração a data do pagamento da primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - O.S. (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligênciasacompanhamento. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: . Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 13/04/2021 com publicação no DOE em 18/04/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 12/05/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 012/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00028315967) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0000622-16 proposta por três anos, totalizando 05 (cinco) anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Ademais, sinaliza-se que nota complementar n. 064/2021 foi exarada por essa Comissão no dia 14/12/2021 e encaminhada à Organização Social com o intuito de esmiuçar e/ou complementar informações relacionadas à execução de metas físicas e despesas financeiras realizadas durante o período de vigência contratual.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 13/04/2021 com publicação no DOE em 18/04/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 12/05/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 012/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00028315967) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0000622-16 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligênciasdiligência. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os dos Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em No que tange a observância à da legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SesolSESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo A análise produzida nesse 11º Relatório Técnico Trimestral decorre da avaliação do 11º Relatório Trimestral de elaboração Prestação de Contas do Relatório CESOL do Território Metropolitano de Monitoramento Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e Vera Cruz (Modalidade A - Manutenção). A referida foi subsidiado subsidiada com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à deste decorreu da conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da de assistência; o empenho em busca da completude garantiu-se a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam respondeu-se pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou efetuou-se o pagamento de taxas e impostos; movimentou movimentou-se os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma: Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pautou no relatório apresentado pela Contratada – OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüênciafrequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. Sinaliza-se que nota complementar n. 029/2022 foi exarada por essa Comissão no dia 02/06/2022 e encaminhada à Organização Social com o intuito de esmiuçar e/ou complementar informações relacionadas à execução de metas físicas e despesas financeiras realizadas durante o período de vigência contratual. Ademais, ofício foi exarado por integrantes da Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação quanto a pontos observados no período da visita técnica ocorrida no final do mês de março e início de abril de 2022. A peça elaborada, número SEI 021.2131.2022.0001600-73, foi expedida no dia 12 de abril de 2022 e versa sobre condições estruturais da sede do Cesol/Espaço Solidário, aluguel do veículo, consubstanciado de fotos. À época, a equipe comentou que a quantidade de visitas técnicasa campo foi diminuída às condições do veículo e da sua sede, como já relatado no documento do 11° trimestre. Considerações acerca do acompanhamento do contrato 09/2019 No período entre 16 e 19 de maio de 2022 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx estiveram presentes no município de Guanambi, sede do Cesol Sertão Produtivo, para cumprir as atividades próprias da Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão. Segue roteiro de atividades desenvolvidas: No dia 16 de maio, ao chegar ao município de Guanambi, foram revisadas as necessidades para a plenária junto à equipe do Cesol. Foi elaborado o roteiro da mestra de cerimônia e a precedência da mesa de abertura, e logo em seguida toda a equipe passou por um treino já no local do evento, a faculdade UniFG. Os/as mediadores/as e relatoras dos grupos de trabalho também foram sinalizados/as sobre pontos críticos que a plenária poderia tratar. No dia 17 de maio, a plenária ocorreu de 08h às 17h. Houve café da manhã, composição de mesa com autoridades, aprovação de regimento interno, explanação sobre o contexto atual da economia solidária. Após o almoço, os GTs desenvolveram os debates que giraram em torno da comercialização, da assistência técnica e articulações promovidas pelo Cesol. Ao final, as relatoras apresentaram para a plenária uma síntese dos GTs e indicaram que em breve o relatório da plenária será encaminhado para os presentes. Finalizada a plenária, grupo passou por breve avaliação do evento, o qual, na opinião da maioria, superou as expectativas. No dia 18 de maio equipe Cesol e integrantes da Comissão iniciaram a avaliação formal do evento, definindo pontos fortes, pontos fracos, aprendizados e encaminhamentos. Logo em seguida, foi iniciada a leitura de cada tópico produzido nos GTs com o fito de organizar dali por diante a produção do relatório e dos caminhos do Cesol diante das demandas elencadas. No dia 19 de maio houve continuidade ao trabalho do dia anterior e, por fim, um breve planejamento foi confeccionado para distribuir tarefas nos prazos do trimestre. Nesse mesmo dia, houve retorno das integrantes da Comissão para Salvador no turno noturno.

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