OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 5.1. Sem prejuízo das demais obrigações do Comprador previstas neste Contrato, o Comprador e seus eventuais sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive em decorrência de qualquer reestruturação societária ou cessão e transferência a terceiros das ações adquiridas da Distribuidora pelo Comprador neste Contrato, estarão obrigados, solidariamente, de forma irrevogável e irretratável, com expressa renúncia a todo e qualquer benefício de ordem, a cumprir as seguintes obrigações, sendo que, para tanto, se comprometem a exercer, se necessário, seu direito de voto nas Assembleias Gerais da Distribuidora de maneira a:
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 7.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, fica o COMPRADOR obrigado a:
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 21.1 Obter todas as licenças e autorizações de ordem ambiental necessárias à execução dos serviços e fornecimentos
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 19.1. Conceder acesso às instalações para fiscalização da Petrobras em SMS e Responsabilidade Social durante a reciclagem dos materiais, que poderá ser realizado a qualquer momento para verificação da manutenção das condições apresentadas na licitação conforme Adendo 07 e Adendo 08. A fiscalização poderá será executada por empresa de consultoria especializada contratada pela PETROBRAS ou pela própria Petrobras.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 1. O Comprador declara e garante que está interessado em licitar, de boa fé, para compra de um ou mais veículos nos leilões organizados pela SLR.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 17.1. Cumprir com todas premissas e condicionantes previstas na Proposta, sob pena de rescisão da Proposta mediante pagamento de todos os custos já incorridos e comprometidos pela ORYZASIL.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações do Comprador previstas neste Contrato, o Comprador e seus eventuais sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive em decorrência de qualquer reorganização societária ou posterior
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 7. Após o USUÁRIO efetuar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições.
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações do Comprador previstas neste Contrato, o Comprador e seus eventuais sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive em decorrência de qualquer reorganização societária ou posterior cessão e transferência a terceiros das Ações Alienadas, estarão obrigados, solidariamente, de forma irrevogável e irretratável, com expressa renúncia a todo e qualquer benefício de ordem, a cumprir as seguintes obrigações, obrigando-se a exercer para tanto, se necessário, seu direito de voto nas Assembleias Gerais da Corsan de maneira a: eventualmente realizadas na estrutura societária da Corsan, bem como permitir que servidores, agentes ou empregados públicos designados por órgãos ou entidades das Autoridades Estatais e/ou Governamentais com poderes para tanto tenham acesso irrestrito a livros e documentos relativos ao período anterior à data da transferência das Ações Alienadas, resguardadas as hipóteses de sigilo à época vigentes. O Comprador se obriga a manter e guardar referida documentação pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado a partir da presente data, ou por prazo maior, se exigido pelas Leis aplicáveis;
OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. Até que todos os valores devidos pelo Comprador sejam sido pago na íntegra, o Comprador deverá: