MÁQUINAS PESADAS Cláusulas Exemplificativas

MÁQUINAS PESADAS. Lavagem Geral (Pá Carregadeira) 10 lavagens 289,00 2.890,00
MÁQUINAS PESADAS. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE/V. UNITÁRIO QUANTIDADE HORAS ESTIMADAS E VALOR TOTAL 3.1 Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo assistência mecânica de máquinas pesadas. Custo Estimado Da Hora /Homem R$ 269,87 A. Quantidade de máquinas pesadas: 4 B. Manutenção Preventiva e Corretiva: 6 horas/homem para cada máquina pesada em média 500h para 12 meses V. TOTAL ESTIMADO 128.435,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR MAXIMO R$ ESTIMADO COM PEÇAS PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO % 3.2 Fornecimento de peças, "peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original" (ABNT NBR 15296)”, acessórios e complementos de primeiro uso de máquinas pesadas.
MÁQUINAS PESADAS. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. 01 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. 630 Hora/ Homem 02 Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. 1 Unid.
MÁQUINAS PESADAS. Lavagem Geral (Rolo Compactador) 10 lavagens 295,00 2.950,00 1.3. Os serviços, objeto deste Contrato, serão fornecidos parceladamente, em quantitativos a serem informados pelas Secretarias Municipais, conforme a demanda. 1.4. Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
MÁQUINAS PESADAS. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Secretaria de Obras: Carregadeira T 930 Motoniveladora Carterpilar 120H Motoniveladora Case 845B Nome do Representante Legal da Empresa CPF: Assinatura Ref.: Pregão Presencial nº 014/2020 a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação; d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo; e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 01. A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município mão de obra mecânica para conserto, regulagem e troca de peças dos veículos leves, serviço de torno e serviço de solda para os veículos e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, conforme descrito no Edital do Pregão Presencial nº 014/2020: 02. Os serviços de mão de obra mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos acima descritos, deverão ser prestados na garagem da Prefeitura Municipal ou outro local estipulado pela Administração. O município levará quando necessário os veículos até a sede da empresa contratada se esta não ultrapassar 10 km do município de Estação. 03. A execução do objeto do presente instrumento contratual, iniciar-se-á após assinatura deste, sendo que a sua vigência se estenderá até o final da quantidade de horas contratadas. 04. O Município reserva-se o direito de aumentar ou reduzir a quantidade de horas de mão de obra, mediante necessidade, conforme a legislação vigente, não cabendo à Contratada nenhum direito com relação à totalidade das horas contratadas, que somente serão utilizadas por expressa determinação do Município, e com a devida fiscalização. 05. Pela prestação dos serviços de mecânica no conserto e troca de peças para manutenção dos veículos descritos, no item xx a Contratada receberá a importância de R$ ( reais) por hora de serviço prestado sendo que o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal. 06. A Contratada compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, nos termos do que estabelecer a Secretaria responsável, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a res...
MÁQUINAS PESADAS. Nota Fiscal da Máquina;
MÁQUINAS PESADAS. Lavagem Geral (Trator Agrícola) 10 lavagens 169,00 1.690,00
MÁQUINAS PESADAS a) Nota Fiscal da Máquina;

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • RECURSO FINANCEIRO 15.1 - Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.

  • DADOS PESSOAIS ICGDPT0488_20230101 1. No relacionamento comercial com os seus clientes a Caixa procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, designadamente para efeitos de identificação e conhecimento dos clientes, a sua avaliação comercial e postura no mercado, análise da sua capacidade económico-financeira, avaliação de risco de operações contratadas ou a contratar, gestão da relação comercial com o cliente, e a prevenção e controlo de eventuais situações de fraude e a prossecução da atividade bancária e de intermediação financeira. 2. Os tratamentos de dados são necessários para a execução do(s) contrato(s) celebrado(s) com o titular dos dados, nomeadamente para as diligências pré-contratuais realizadas a pedido do titular, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, e para efeitos de videovigilância relativa à segurança da Caixa, da rede comercial, das infraestruturas e dos sistemas tecnológicos. 3. Se necessário, os dados poderão ser tratados para salvaguarda de interesses legítimos da Caixa e de terceiros, nomeadamente na realização de inquéritos de satisfação para aferição da qualidade de serviço prestado e identificação de procedimentos tendentes à melhoria de tal serviço, na consulta e intercâmbio de dados com sistemas de informação creditícia para avaliação de solvabilidade e para determinar riscos de incumprimento na concessão de crédito. 4. A Caixa poderá transmitir os dados a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento. 5. A Caixa poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A Xxxxx poderá recorrer a subcontratantes quando entenda que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prossegue a prestação aos seus clientes de um serviço com elevados padrões de eficiência. 6. Nos casos previstos na lei, a Caixa poderá fornecer dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais ou administrativas.

  • RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.