NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE) Cláusulas Exemplificativas

NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE). 10.5.1. Conforme IN nº 02/2008 SLTI/MP, a verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base em Níveis de Serviço definido no instrumento convocatório. Níveis de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pela Entidade capazes de aferir objetivamente os resultados pretendidos com as respectivas contratações.
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE). Minuta disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx .
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE). 7.22.1. Os níveis mínimos de serviço exigidos são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo CONTRATANTE com a finalidade de avaliar a entrega dos serviços contratados.
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE). 6.1 Serão exigidos e auditados os seguintes níveis mínimos de serviço: # Indicador Meta Glosas NMSE1 Solução de chamados classificados com nível de severidade 1 < 8 (oito) horas corridas 2% do valor total dos serviços + 2% para cada hora corrida adicional acima da meta NMSE2 Solução de chamados classificados com nível de severidade 2 < 1 (um) dia útil 2% do valor dos serviços referente aos ramais indisponíveis + 2% para cada hora útil adicional acima da meta NMSE3 Solução de chamados classificados com nível de severidade 3 < 2 (dois) dias úteis 2% do valor dos serviços referente ao ramal indisponível + 2% para cada hora útil adicional acima da meta NMSE4 Envio de veículo no local em caso de ocorrência (item 3.9.30.9) <= 20 (vinte) minutos 1% do valor total dos serviços + 1% para cada minuto adicional acima da meta NMSE5 Envio relatório da ocorrência (item 3.9.30.10) <= 2 (duas) horas 1% do valor total dos serviços + 1% para cada hora adicional acima da meta
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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Requisitos de Implantação 4.24. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir: