PLANO DE INSERÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE INSERÇÃO. 5.23.1. O período de inserção se inicia no primeiro dia de vigência do contrato e se estende até o final da oitava semana. 5.23.2. A inserção dos serviços será conduzida de acordo com o seguinte plano: PRIMEIRO DIA DE VI- GÊNCIA DO CONTRATO Reunião inaugu- ral Reunião entre o CONTRATANTE e CONTRATADA para: - Alinhamento das expectativas em relação ao contrato; - Apresentação da equipe de tran- sição do CONTRATANTE e da CONTRATADA; - Definição dos procedimentos para atendimento das demandas emergenciais durante o período de transição; - Elaboração do cronograma deta- lhado de transição. CONTRATANTE / CONTRATADA PRIMEIRO DIA DE VI- GÊNCIA DO CONTRATO Início da opera- ção - Início do atendimento - Aloca- ção dos perfis, segundo o item 5.7. CONTRATADA/ CONTRATANTE PRIMEIRA SEMANA DE VIGÊNCIA DO CON- TRATO Preparação da infraestrutura Preparação da infraestrutura ne- cessária à operação dos serviços, incluindo: - Configuração de estações de tra- balho; - Criação de contas e definição de permissões de acesso; - Divulgação de padrões e proce- dimentos e metodologias de traba- lho; - Transferência de tecnologia do CONTRATANTE para a CON- TRATADA; - Ajustes nos processos de traba- lho. CONTRATANTE / CONTRATADA ATÉ O FINAL DA 8ª SE- MANA Adequação da operação aos fluxos de traba- lho - Ajustes nos processos de traba- lho. - Curva de aprendizagem dos no- vos contratados para os postos de trabalho. CONTRATADA 5.23.3. À exceção do IOPT (índice de ocupação dos postos de trabalho), os demais níveis mínimos de serviço exigidos não serão aplicados nas faturas referentes ao período de inserção. a) A transferência de tecnologia refere-se basicamente às principais funcionalidades dos sistemas, metodologias utilizadas, normas, padrões. b) A transferência de tecnologia será feita com base em manuais, documentos técnicos ou reuni- ões. c) Os horários e o cronograma detalhado das atividades elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE.
PLANO DE INSERÇÃO. Tem por objetivo descrever as atividades de alocação de recursos e preparação das condições necessárias para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. O plano de inserção será produzido com base no Modelo de Gestão, no Modelo de Execução, especificação de requisitos, responsabilidade e proposta da contratada e deverá conter as seguintes informações: a. Identificação: da área Requisitante da solução; o nome do projeto e sigla; o nome exclusivo para o projeto, diferente dos demais projetos da instituição; identificação da empresa contratada para prover a solução e o número do contrato. b. Visão Geral do Projeto: descrição sucinta e clara do objeto da contratação; justificativa da contratação e detalhamento dos objetivos a serem alcançados com a contratação. c. Metodologia de Trabalho: formas de comunicação entre a contratada e a contratante destinadas a garantir a correta execução do contrato, inclusive a maneira como serão repassadas as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens à Contratada, detalhando seu procedimento. d. Execução do Contrato: descrever os principais procedimentos para execução do contrato, tais como:
PLANO DE INSERÇÃO. 6.20.1 O período de inserção se inicia no dia seguinte a homologação da licitação e se estende até a quarta semana depois da data indicada no memorando de início do contrato englobando as reuniões pré-contratuais com o contratante, visando conhecer as rotinas, o ambiente de trabalho, e realizar toda a preparação para o início do contrato, até o momento em que a contratada assume a responsabilidade pelos serviços a serem prestados de forma gradual, mas sem prejuízo da operação dos serviços essenciais e a continuidade dos sistemas do contratante. 6.20.2 A inserção dos serviços será conduzida de acordo com o seguinte plano, iniciando-se duas semanas antes da data indicada no memorando de início: Tabela 11 - Transição dos serviços - principais atividades PERÍODO AÇÃO DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL DUAS SEMANAS ANTES DO Reunião inaugural Reunião entre o contratante e contratada para: • Alinhamento das CONTRATANTE/ CONTRATADA INÍCIO DO CONTRATO expectativas em relação ao contrato; • Apresentação da equipe de transição do contratante e da contratada; • Definição dos procedimentos para atendimento das demandas emergenciais durante o período de transição; • Elaboração do cronograma detalhado de transição. UMA SEMANA ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO Preparação da infraestrutura Preparação da infraestrutura necessária à operação dos serviços, incluindo: • Configuração de estações de trabalho; • Criação de contas e definição de permissões de acesso; • Divulgação de padrões, procedimentos de trabalho e metodologia de desenvolvimento de sistemas; • Transferência de tecnologia do contratante para a contratada; • Ajustes nos processos de trabalho. CONTRATANTE/ CONTRATADA 1º DIA DO CONTRATO Início da operação • Atendimento às demandas emergenciais. CONTRATADA/ CONTRATANTE 2ª SEMANA Início da operação no regime previsto • Início dos serviços não emergenciais em volume acordado entre o contratante e a contratada na reunião inaugural; • Ajustes nos processos de trabalho. CONTRATADA 3ª SEMANA Reunião de análise crítica • Avaliar processos de trabalho; • Reportar desempenho e atualizar o andamento do projeto. CONTRATANTE/ CONTRATADA 4ª SEMANA Operação plena no regime previsto • Início efetivo dos serviços para atendimento pleno à demanda do contratante. CONTRATADA 6.20.3 As duas primeiras semanas do período de inserção não serão computadas no tempo de vigência do contrato, não havendo pagamento pelos serviços prestados nesse período. 6.20.4 O período compreendido entre o dia indicado no memo...
PLANO DE INSERÇÃO. 14.1. A transição contratual inicial é o momento em que a CONTRATADA assume a responsabilidade, de forma gradual, por serviços que já estão implantados no Iperon, preparando-se para o início efetivo da operação. 14.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias corridos após reunião inicial, o plano de inserção de serviços, para aprovação do Iperon, contendo cronograma detalhado de atividades à serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE. 14.3. O plano de inserção deve considerar as decisões tomadas na reunião inicial. 14.4. O plano de inserção deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos: 14.5. Cronograma detalhado identificando as tarefas, os processos, os recursos, os marcos de entrega, o início e a data prevista para o término; 14.6. Estruturas e atividades de gerenciamento da transição. 14.6.1. Regras propostas de relacionamento com a CONTRATANTE; 14.6.1.1. O plano de gerenciamento de riscos; 14.6.1.2. O plano de contingência; 14.6.1.3. O plano de acompanhamento da transição; 14.6.1.4. Estratégia de recuperação de documentação e/ou atualização da documentação de projetos/sistemas existentes; e 14.6.1.5. Descrição de como se dará a adaptação dos seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento. 14.6.1.6. O Iperon analisará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada. No caso de não aprovação, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da recusa do plano anterior. 14.6.1.7. Na transição contratual inicial, mesmo durante o período em que o novo contratado não execute os serviços de integração e absorção, ele será responsável pelos prejuízos causados de forma intencional ou não, por empregado de sua equipe; 14.6.1.8. A execução do plano de inserção deverá ser finalizada em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do CONTRATO.

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  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.