OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 17.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
17.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
17.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
17.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade;
17.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
17.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
17.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado;
17.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
17.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
17.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
17.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
17.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
17.13 Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual, apólice e proposta de seguro o percentual e valor, devendo o segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 27.1. Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.
27.2. Manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido nestas condições gerais.
27.3. Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.
27.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, com informações sobre o prêmio do seguro, a seguradora responsável pelo recebimento dos prêmios, e a informação, em destaque, de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
27.5. Informar mensalmente à seguradora a relação individual dos segurados elegíveis ao seguro e suas respectivas importâncias seguradas.
27.6. Repassar para a seguradora o valor do prêmio recolhido dos segurados, nos prazos determinados como data de vencimento. A ausência de repasse dos prêmios recolhidos dos segurados às seguradoras, não causará qualquer prejuízo aos segurados no que se refere à cobertura securitária, mas implicará em responsabilidade civil para o estipulante.
27.7. Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice mestra.
27.8. Discriminar a razão social da seguradora, nos documentos e comunicações referentes aos seguros, objeto deste contrato.
27.9. Avisar a seguradora, tão logo tenha conhecimento da ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro.
27.10. Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação dos sinistros.
27.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.
27.12. Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer informações procedimentos que considerar irregulares quanto ao segurado contratado.
27.13. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
27.14. Fazer constar do certificado individual e da proposta de adesão, o percentual e valor da remuneração recebida da Seguradora, devendo o segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento, sempre que nele houver qualquer alteração.
27.15. É expressamente vedada ao e...
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à Xxxxx quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 1. O Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes e/ou representantes, constantes no item 2 da Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃO, conforme legislação vigente.
1.1. No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio, deverá ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
2. Constituem obrigações do Estipulante:
a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 1. O Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes, inclusive dos Beneficiários e seus representantes, constantes no item 2 da Cláusula 4 – VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO SEGURO, conforme legislação vigente.
1.1. No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio deverá ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
2. Constituem obrigações do Estipulante:
a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.
10.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.
10.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.
10.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade.
10.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.
10.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração.
10.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado.
10.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- tro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.
10.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.
10.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado.
10.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.
10.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante:
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do Estipulante:
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE a) Fornecer à Seguradora todas as informações solicitadas para fins de análise e aceitação do risco, inclusive os dados cadastrais;
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 1. Nos seguros contratados de forma coletiva, o Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes, inclusive dos Beneficiários e seus representantes, constantes no item 1 da Cláusula 12ª – Contratação, Modificações e Renovação do Seguro, conforme legislação vigente.
2. No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio deverá ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
3. Constituem, também, obrigações do Estipulante:
A) Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;