Obrigações da Contratada: 1. Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Contratada: 1.. A contratada deverá implantar o objeto contratado nos locais especificados na Ordem de Início de Serviço, de acordo com a demanda, dentro do perímetro urbano de Canoas. 2. Além da entrega nos locais designados pelo município, deverá a CONTRATADA também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos durante o transporte, descarregamento e implantação. 3. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas no edital fará com que a CONTRATADA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas neste instrumento. 4. A CONTRATADA deverá prover treinamento técnico (Software e Hardware) e operacional, presencial para até 20 (vinte) profissionais indicados pela CONTRATANTE; que fornecerá o local para a realização do treinamento, onde a CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático em português para cada aluno. O treinamento deverá abordar: a. Programação dos recursos operacionais de Software e Hardware de todos os equipamentos; b. Teoria básica de funcionamento; c. Prática de operação, explorando os recursos da solução integrada; d. Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento dos equipamentos; e. Manutenção Básica.
Obrigações da Contratada: 1. manter os elevadores em perfeitas condições de funcionamento, por intermédio de técnicos especializados de seu quadro, devidamente reinados e identificados; 2. Fornecer , sem qualquer ônus para o TRT, todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT. 3. indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução do contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da execução do objeto contratual; 4. apresentar ao TRT relatório dos serviços realizados, bem como das peças substituídas, informando-o das providências a serem tomadas caso o elevador não possa ser colocado em funcionamento, conforme subitem 4 da descrição detalhada do objeto; 5. manter durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet: a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; 7. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato; 8. não ceder ou transferir este contrato a terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério; 9. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no seu contrato social durante a vigência deste contrato, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração; 10. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados; 11. entregar à Coordenadoria de Contratos do TRT (Rua Dr. Quirino, 1080 – 2º andar – Campinas/SP), no ...

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: