Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.12.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CONTRATADA, além das obrigações constantes no Plano Operativo Anual e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes: I. Atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde com observância de suas necessidades; II. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEObservar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; III. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Plano Operativo Anual, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do estabelecido neste contrato; 10.12IV. SujeitarInformar diariamente, a Secretaria Municipal de Saúde, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizadas as informações do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação; V. Responsabilizar-se à fiscalizaçãopor cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por parte profissional empregado ou preposto, em razão da SESAUexecução deste contrato; VI. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, durante pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previsto em lei; VII. Fornecer relatórios e arquivos digitalizados para o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, utilizando os sistemas preconizados pelo DATASUS – MS; VIII. Informar a execução Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Regulação, Controle e Avaliação sobre as alterações referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); IX. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do ContratoX. Afixar aviso, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento em lugar visível de salários e benefícios dos empregadossua condição de entidade qualificada ao atendimento SUS; 10.14XI. Assumir todas Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos razões técnicas alegadas quando da decisão de mal súbitonão realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato; 10.15XII. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente Em se tratando de serviço de internação, permitir a visita ao da prestação paciente, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, através por período mínimo de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro02 (duas) horas; 10.16XIII. Prestar toda Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto assuntos pertinentes aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadosserviços oferecidos, deixando clara a sua gratuidade; 10.17XIV. Proceder Respeitar a toda decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; XV. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; XVI. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosamente e espiritualmente por ministro de qualquer substituição culto religioso; XVII. Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de funcionários requerida pela SESAU/RRProntuário Médico, referente Comissão de Óbito, Comissão de Ética Médica e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; e XVIII. Assegurar a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções presença de maneira satisfatóriaum acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestante, crianças, adolescentes e idosos, com prazo direito a alojamento e alimentação. XIX. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de substituição de 24 horas;até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas 16.1 Entregar os equipamentos e serviços em conformidade com o Termo de Referência; 16.2 Entregar os serviços no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da emissão do empenho; 16.3 Entregar oficialmente os itens do objeto contratados e/ou executados, juntamente com a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura correspondente; 16.4 Substituir, arcando com as obrigações assumidas despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou quaisquer características discordante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento; 16.5 Manter sempre atualizado o seu endereço, número do telefone fixo e/ou celular, fax, e-mail ou outro meio de contato, junto à CONTRATANTE; 16.6 Informar na Nota Fiscal e/ou Fatura a CONTRATANTEdescrição dos itens do objeto contratados e/ou executados, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos especificações constantes da Nota de sua propostaXxxxxxx; 10.2. Apresentar antes de iniciar 16.7 Pagar pontualmente os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes fornecedores e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legaisobrigações fiscais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução à entrega dos itens do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públicoobjeto; 10.4. Responder 16.8 As penalidades ou multas impostas pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do contratoobjeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, que seja por dolo ou por culpa devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de seus funcionáriosimpostos, taxas e serviços auxiliares; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre 16.9 Pagar todos os tributos e contribuições fiscais ou parafiscais que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura incidam ou venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir incidir de forma direta ou indireta sobre a qualidade execução dos itens do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosobjeto contratados, bem como exigir o uso as despesas eventuais de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO Vfrete; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação 16.10 Demais obrigações e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;demais legislações pertinentes.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1III.1. Cumprir todas São obrigações da CONTRATADA: 1. Executar os serviços contratados, sob sua inteira responsabilidade, segundo as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEmelhores técnicas disponíveis, de acordo em estrita observância às normas vigentes no País e às diretrizes gerais e normas e procedimentos determinadas pela FUNDAÇÃO SEADE; 2. Refazer, às suas expensas, os serviços objeto do contrato que se apresentarem em desacordo com as cláusulas contratuais o estabelecido no presente instrumento, e os termos de sua não atenderem às especificações apresentadas na proposta; 10.23. Apresentar antes de iniciar os Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, toda de modo a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vconduzi-los eficientemente; 10.34. Responder nos Tomar todas as providências necessárias e suficientes para que a FUNDAÇÃO SEADE exerça o mais amplo e completo acompanhamento técnico dos serviços, através do(s) preposto(s) por ela especialmente designado(s), sem que esse acompanhamento exonere a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e profissionais; 5. Retirar e/ou substituir quaisquer dos elementos de sua equipe, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que a FUNDAÇÃO SEADE, a seu exclusivo critério, assim solicitar; 6. Obedecer às normas disciplinares e administrativas da FUNDAÇÃO SEADE quando em trânsito pelas suas dependências; 7. Prover os recursos humanos e materiais, necessários à execução dos serviços contratados; 8. Nomear, formalmente, na data da assinatura do contrato, o seu preposto para gerir o presente contrato; 9. Cumprir os prazos legaise frequências das obrigações ajustados para a execução dos serviços relativos ao objeto deste contrato; 10. Comunicar a FUNDAÇÃO SEADE, em relação aos seus funcionáriostempo hábil, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço eventuais obstáculos ao ritmo e por outras correlatasqualidade dos trabalhos em execução, tais como saláriospropondo soluções, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públicose for o caso; 10.411. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda Não divulgar e nem fornecer a terceiros, durante dados e informações referentes aos serviços realizados, a execução menos que expressamente autorizado pela FUNDAÇÃO SEADE; 12. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos às unidades onde prestar serviços ou a terceiros, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora. 13. Arcar com todos os ônus fiscais, previdenciários sociais, trabalhistas e securitários, resultantes deste contrato, além de outros que seja por dolo direta ou por culpa de seus funcionáriosindiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com a realização dos serviços objeto deste contrato; 10.514. Prestar serviços Durante e após a vigência do contrato e no que disser respeito ao seu objeto, manter a FUNDAÇÃO SEADE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações trabalhistas, sendo a CONTRATADA, em jornada diversa da inicialmente fixada sempre quaisquer circunstâncias, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a necessidade administrativa exigirFUNDAÇÃO SEADE venha a arcar em qualquer época, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com decorrência de tais ações, reivindicações ou reclamações, incluindo-se aquelas que tenham por objeto reivindicações referentes a legislação trabalhista vigentedireito autoral; 10.615. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante Durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter manter inalteradas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, ficando entendido que a CONTRATADA deverá, tão cedo quanto tenha decidido ou conhecido fato, projeto ou plano que altere as mencionadas condições, comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO SEADE, para a adoção das providências cabíveis, nos termos da empresa exigida em lei, durante a vigência do contratolegislação vigente; 10.1216. SujeitarManter e zelar por toda a documentação pertinente à prestação dos serviços contratados, bem como, entregá-se la formalmente à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que FUNDAÇÃO SEADE quando solicitada pelo fiscal ou no encerramento do respectivo Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto Obriga-se a CONTRATANTECONTRATADA a: I - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostatrabalho; 10.2. Apresentar antes II - Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de iniciar os serviçosexecução de qualquer obrigação contratual, toda para a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vadoção das providências cabíveis; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. III - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, serviços que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagensexecutar, na forma do ato convocatório e da lei pertinentelegislação aplicável; 10.7. Responder pelas infrações IV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmoexecução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 10.8. Garantir a qualidade V - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do serviço durante a vigência objeto do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. SemestralmenteVI - Manter, durante toda a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosduração deste contrato, bem como exigir o uso de acordo em compatibilidade com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAUas obrigações assumidas, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contratoexigidas para participação na Convocação Pública; 10.12. Sujeitar-se à fiscalizaçãoVII - Assegurar a organização, por parte administração e gestão da SESAUUnidade, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal objeto do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçopresente CONTRATO DE GESTÃO, através de depósito bancário técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida Unidade e de seus equipamentos; VIII - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Lei federal n. 8.080, de 19.09.1990 e eventuais alterações suplementares, e demais legislações aplicáveis à espécie, com observância dos princípios veiculados pela legislação e, em contracorrente fornecida pelo mesmoespecial: 1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde, respeitando todos os direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; 2. Gratuidade de assistência, sendo vedado o pagamento direto e vedada a cobrança em dinheiroface de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; 10.163. Prestar toda Preservação da autonomia dos usuários na defesa de sua integridade física e moral; 4. Igualdade na assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 5. Direito de informação solicitada às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 6. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário, com custos suportados pela SESAU/RR CONTRATANTE; 7. Fomento dos meios para participação da comunidade; 8. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos móveis e imóveis da CONTRATANTE, devidamente discriminados no Anexo deste Contrato, de modo adequado e eficaz. IX - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar, ainda: 1. Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais atendimentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde existente no município; 2. Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; 3. Garantia de sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes; 4. Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadosserviços oferecidos; 10.175. Proceder Os equipamentos e instrumental necessários para a toda realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, cabendo à CONTRATANTE os custos de manutenções e qualquer substituição eventuais reposições. X - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, bem como nas respectivas áreas de funcionários requerida gerenciamento, a CONTRATADA deverá: AMBIÊNCIA EM SAÚDE 1 Adotar símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXXXXXXXXXXXX- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE” - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU, devendo afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, cujas placas serão fornecidas pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horasCONTRATANTE;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.111.1. Cumprir A CONTRATADA obriga-se a: 1. Incumbe à contratada executar a prestação de serviços em estrita observância das condições previstas no termo de referência, observando os prazos máximos de execução e as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste instrumento. 2. Prestar os serviços de inspeção veicular por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado na ordem de fornecimento. 3. Responsabilizar-se por todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEdespesas com materiais, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosequipamentos, toda a equipe mão-de-obra, acidentes de trabalho, devidamente identificada encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados. 4. Atender prontamente as reclamações da Secretaria requisitante, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias. 5. Prestar os serviços de inspeção veicular, objeto deste certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo MUNICÍPIO. 6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação de serviços, objeto da contratação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da prestação de serviços. 7. Arcar com crachástodas as despesas decorrentes da contratação, uniformes inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e sapatos fornecidos pela empresaoutras decorrentes da prestação de serviços. 8. Manter durante o período da prestação de serviços, conforme ANEXO V;as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da contratada, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação. 10.39. Responder nos prazos legaisAceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços. 11. Responder, em relação aos seus funcionáriosempregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatasprestação de serviços, tais como como: salários, seguros de acidentesacidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, tributos, vale-vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;Governo. 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.1212. Sujeitar-se à fiscalização, mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da SESAUgestão fiscalizadora do MUNICÍPIO para acompanhamento da execução do contrato, durante prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados. 13. Preservar e guardar o patrimônio do MUNICÍPIO. 14. Acatar as exigências do MUNICÍPIO quanto à execução da prestação de serviços, horários, bem como proceder à imediata correção das deficiências alinhadas pelo MUNICÍPIO, referentes à execução da prestação de serviços contratados. 15. Prestar todos os esclarecimentos, prontamente, a todas as reclamações. 16. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. 17. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do MUNICÍPIO, e vice-versa, por meios próprios. 18. Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação de serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação. 19. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 20. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do at. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 21. Não ceder o contrato ou subcontratar a prestação de serviços constantes de seu objeto, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por Termo Aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da contratada pela execução satisfatória dos serviços correspondentes. 22. A contratada terá responsabilidade exclusiva por danos causados à Administração ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos. 23. Substituir qualquer elemento do quadro pessoal cuja permanência nos trabalhos seja considerada inconveniente pela fiscalização. 24. Emitir o LAUDO de inspeção veicular em ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E CAMINHONETA, atendendo as legislações da Resolução CONTRAN nº 504, de 29 de outubro de 2014; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Código de Trânsito Brasileiro; Portaria do Detran-MG 1498/2019; além de INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com os grupos de itens avaliados, quais sejam: • BANCOS, PORTAS E VIDROS • CHASSI, CARROÇARIA E LATARIA • DIMENSÕES DO VEÍCULO • ENSAIOS E TESTES NA INSF • EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS • IDENTIFICAÇÃO • MOTOR • PNEUS E RODAS • SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO • SISTEMA DE ARREFECIMENTO • SISTEMA DE ESCAP. RUÍDO • SISTEMA DE FREIO • SISTEMA DE SUSPENSÃO • SISTEMA DE TRANSMISSÃO • SISTEMA E DIREÇÃO • SISTEMA ELÉTRICO • SISTEMA ELÉTRICO – ILUMINAÇÃO • SISTEMA ELÉTRICO – SINALIZAÇÃO • TODOS OS ITENS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS COMPONENTES DOS VEÍCULOS DEVERÃO SER VISTORIADOS CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGÊNCIA QUE DISCIPLINA A MATÉRIA. 25. Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio de um engenheiro mecânico responsável técnico, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação e fiscais. 26. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de referência. 27. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la. 28. Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 29. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. 30. Providenciar uniforme e/ou crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços;, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. 10.1331. Apresentar sempre Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que solicitada pelo fiscal apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do ContratoTermo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 32. Utilizar materiais novos que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes do Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 33. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Termo de referência. 34. Executar os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento serviços com a devida cautela, de salários forma a garantir a segurança de informações, dados e benefícios dos empregados;equipamentos do Município. 10.1435. Assumir todas as responsabilidades Submeter à aprovação da Secretaria de Educação o(s) nome(s) e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;originalmente indicado.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, 3.1- Executar o objeto deste contrato de acordo com as cláusulas contratuais condições e os termos de sua propostaprazos estabelecidas no processo licitatório nº 2020140201-CMJ e neste termo contratual; 10.2. Apresentar antes 3.2- Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vsuas atividades profissionais objeto da licitação; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, 3.3- Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal disponibilizado para a execução do objeto contratual, inclusive salários, benefícios sociais e encargos relativos à legislação tributária, trabalhista e previdenciária; 3.4- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por ação ou omissão de seus sócios, representantes, empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros; 3.5- Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela Câmara Municipal e Juruti para a execução do objeto contratual; 3.6- Encaminhar ao Setor Financeiro/Tesouraria da Câmara Municipal de Juruti as notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual, observando o prazo legal para pagamento; 3.7- Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE nos serviços decorrentes da execução do serviço contratação; 3.8- Prestar informações e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras esclarecimentos que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públicosolicitados pela Contratante; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente 3.9- Notificar, por escrito, à CONTRATANTEContratante quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados; 3.10- Disponibilizar à Contratante os profissionais com capacidade técnica compatíveis com a nota técnica obtida na classificação para a prestação dos serviços; 3.11- Deverá manter no município/sede da Câmara Municipal, um profissional responsável com conhecimento técnico pleno, e os demais deverão fazer atendimento via chat, e-mail, telefone, whatsapp ou ainda outro meio eletrônico equivalente, caso a terceirosCâmara Municipal necessite de consultas e assessorias relacionadas com o objeto contratual; 3.12- Manter, durante toda a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigircompatibilidade com as obrigações assumidas, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato;exigidas na licitação que gerou este contrato - Tomada de Preços nº 2/2020-140201-CMJ. 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, 3.13- Aceitar nas mesmas condições contratuais os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários acréscimos e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários supressões até o 5º (quinto) dia útil limite fixado no §1º do mês subsequente ao art. 65 da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto Lei nº 8.666/93 e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;alterações posteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto 11.1) Caso a CONTRATANTECONTRATADA disponibilize local de abastecimento a uma distância superior a 17 (dezessete) quilômetros da Sede da CMI (34 km ida e volta), deverá arcar com o combustível gasto que exceder a distância estabelecida no deslocamento (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de10 km/litro; 11.2) A CONTRATADA deverá fornecer combustíveis de acordo com as cláusulas contratuais o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo fiscal do contrato, arcando a CONTRATADA com os termos custos dessa operação, inclusive os de sua propostareparação; 10.2. Apresentar antes 11.3) Para o abastecimento dos veículos da frota da Câmara Municipal de iniciar os serviçosItapemirim, toda a equipe de trabalhoCONTRATADA após o abastecimento deverá fornecer um comprovante, devidamente identificada com crachásconstando, uniformes dados do veículo, do condutor, quantitativo em litros abastecidos, valor,hora e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vdata; 10.3. Responder 11.4) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada; 11.5) Em caso de panes, falta dos combustíveis, a CONTRATADA deverá providenciaralternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas nocontrato; 11.6) A CONTRATADA deve manter preposto para representá-lo junto à Câmara Municipal de Itapemirim sempre que for necessário; 11.7) A CONTRATADA, juntamente com a contratante deve averiguar do 11.8) Assumir a inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos, bem como pelo seu fornecimento, armazenamento e manuseio nos prazos legaistermos da política nacional de comercialização dos derivados de petróleo; 11.9) Executar às suas expensas e a critério da Contratante os testes e/ou laudos de adequação dos produtos objeto da contratação, submetendo-os à apreciação da mesma, a quem caberá impugnar o seu uso quando em relação desacordo com as especificações técnicas constantes na política nacional de comercialização dos derivados de petróleo; 11.10) Responsabilizar-se por danos causados aos veículos de propriedade da Contratante decorrentes do fornecimento de produtos fora das especificações técnicas da política nacional de comercialização dos derivados de petróleo; 11.11) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, salários de pessoal e qualquer outro encargo resultante da contratação, inclusive as devidas licenças de funcionamento em repartições públicas. 11.12) Responder, civil e penalmente, por qualquer dano, de qualquer natureza que venham a sofrer seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contratoContratante e/ou seus servidores, que seja por dolo em razão de ações ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigiromissões, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalizaçãodolosas ou culposas, por parte da SESAUContratada, durante a execução decorrentes do fornecimento, manuseio e armazenamento dos serviçosprodutos objeto da contratação; 10.13. Apresentar sempre 11.13) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, sem cobrança adicional, o produto fornecido quando este apresentar vício de qualidade decorrente do seu fornecimento, manuseio, armazenamento ou que solicitada pelo fiscal não possuir especificações técnicas da política nacional de comercialização dos derivados de petróleo, exceto quando a qualidade do produto for comprometida por uso indevido da Contratante; 11.14) Após a assinatura do Contrato, os comprovantes a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o Termo de Referência e do Contrato, buscando elucidar junto àfiscalização, ao início dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçotrabalhos, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos dúvida sobre detalhes executivos, materiais a serem aplicados e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadospossíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas; 10.17. Proceder 11.15) Quaisquer esclarecimentos sobre os produtos a toda serem fornecidos poderão ser prestados pela Gerência de Segurança e qualquer substituição Transportes da Câmara Municipal de funcionários requerida pela SESAUItapemirim; 11.16) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/RR, referente ou alterar a funcionários que:composição de seus preços unitários; a11.17) Não desempenhem suas funções será admitida reivindicação de maneira satisfatóriaalteração dos preços unitários ou global sobalegações tais como perdas não consideradas de materiais, com prazo de substituição de 24 horas;projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades na prestaçãodos serviços especificados no prazo, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. 13.1 Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEconstantes no Edital, Termo de acordo com as cláusulas contratuais Referência/Matriz de Riscos, contrato e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar , bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes riscos e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço objeto. 13.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços entregues. 13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a executar judicialmente a empresa vencedora. 13.4 Responder por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, CODEGO ou ainda a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR. 13.5 Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa. 13.6 Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 13.7 Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação. 13.8 Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 13.9 Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega dos serviços. 13.10 Relatar à CODEGO, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 13.11 Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. 13.12 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR. 13.13 Apresentar bem como durante a execução do contratosua execução, que seja em compatibilidade com as obrigações por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigirela assumidas, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sendo-lhe vedada a subcontratação 13.14 Considerar que a ação de fiscalização da empresa exigida CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em leitrabalho noturno, durante a vigência do contrato;perigoso ou insalubre. 10.12. Sujeitar-se 13.16 Informar à fiscalizaçãoCODEGO, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;caso ocorra mudança no seu regime tributário.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Fornecimento De Gêneros Alimentícios

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE14.1 Realizar os serviços que trata este Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as cláusulas contratuais despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante, observando sempre os termos de sua propostacritérios dos serviços a serem prestados; 10.2. Apresentar antes 14.2 Prestar os serviços que são objetos deste Termo de iniciar os Referência por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução 14.3 Iniciar a prestação do serviço e por outras correlataspara o qual foi contratado em até 10 dias após a assinatura do contrato, tais como salários, seguros ou mediante Ordem de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder PúblicoServiços emitida pela Contratante; 10.4. 14.4 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a Contratante ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços que são objeto do presente Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 14.5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços que lhe couber prestar, ainda que no recinto do Contratante; 14.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados; 14.7 Zelar pela perfeita execução dos serviços que lhe couber prestar, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo determinado nas obrigações contratuais previstas no contrato a ser firmado entre as partes; 14.8 Prestar o serviço o qual foi contratado, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pelas normas técnicas da ABNT pertinentes a realização dos serviços; 14.9 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante inerente ao objeto deste Termo de Referência; 14.10 Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 14.11 Manter, durante toda execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigircompatibilidade com as obrigações nele assumidas, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 14.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato, nem subcontratar qualquer parte da empresa exigida prestação de serviço a que está obrigada; 14.13 Comunicar a Contratante os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos comprobatórios para a respectiva aprovação, em leiaté 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; 14.14 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante, ficando, ainda, esta, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 14.15 Manter, durante a todo o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela Contratante, para gerenciamento dos serviços que lhe couber prestarem e representação da Contratada sempre que for necessário; 10.12. Sujeitar14.16 Acatar as orientações, da Contratante sujeitando-se à a mais ampla e irrestrita fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviçosprestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 10.13. Apresentar 14.17 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços que são objeto deste Termo de Referência, nas datas, quantidades e qualidade exigidas; 14.18 Deverá realizar as intervenções necessárias, como furos, aberturas do forro de gesso, pequenos rasgos na alvenaria, entre outros; 14.19 A CONTRATADA deverá seguir fielmente as rotinas de manutenção preventiva aprovadas previamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo das ações e verificações que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento das instalações de Ar Condicionado e ventilação. 14.20 A CONTRATADA, sempre que solicitada pelo fiscal requisitada, obriga-se a emitir relatórios comprobatórios da execução das r otinas de manutenção preventiva, onde deverá constar a assinatura do Contratotécnico responsável. 14.21 Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, os comprovantes a CONTRATADA deve: I Observar estritamente as recomendações dos seguintes fatos: pagamento fabricantes e as instruções constantes de salários normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e benefícios melhoria do rendimento dos empregadosequipamentos; 10.14. Assumir todas as responsabilidades II Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos realização de mal súbitoserviços de purga, pintura e revestimentos protetores; 10.15. Efetuar o pagamento III Manter os ambientes climatizados dentro dos funcionários até o 5º padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar. IV Manter limpos os componentes dos equipamentos (quintobandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) dia útil de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiroar interno; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais V Utilizar, na limpeza dos postos contratadoscomponentes dos equipamentos de Ar Condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim; 10.17VI Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário; i VII Remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de Ar Condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados; VIII Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana; IX Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; X Preparar relatório técnico mensal com a descrição dos procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle realizados no período, mencionando os parâmetros verificados, eventuais indícios de problemas futuros, as providências adotadas e quaisquer recomendações/orientações técnicas necessárias. Proceder Este relatório deverá acompanhar a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAUnota fiscal/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;fatura apresentada para pagamento.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir Além das responsabilidades previstas na legislação em vigor, constituem obrigações e responsabilidades da empresa; 9.1 A empresa contratada deverá cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais constantes deste Termo e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada assumindo com crachás, uniformes exclusividade seus riscos e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da integral e adequada execução dos objetos que ora licitam– se; 9.2 Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar as indicações referentes: fabricante, procedência, prazo de garantia ou validade, entre outras que foram de conveniência da SUB-JA; 9.3 Substituir às suas expensas, no total, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive resultantes do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-seu transporte, uniformesbem como, crachás providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do 9.4 Garantir que os materiais sejam originais e outras de procedência legal, além de que porventura venham a não seja de maneira alguma, fruto de recondicionamento ou refurbished (não aprovado no controle de qualidade inicial de fábrica e/ou consertado, devendo ser criadas e exigidas pelo Poder Públicoda linha de frente de produção); 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE9.5 Reembolsar os cofres públicos caso não seja possível substituir os materiais ou em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização, ou ainda a terceiroslogo seja(m) concluído(s) laudos(s) técnicos(s) conclusivo(s), durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa defeitos de seus funcionáriosfabricação; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no 9.6 Em caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmentedevolução ou extravio dos materiais, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosserá responsável pelo pagamento de fretes, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional carretos, seguros, tributos e o descrito no ANEXO Vtodas as demais despesas que ocorrerem; 10.10. Apresentar 9.7 Notificar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. SujeitarSUB-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçoJA, através de depósito bancário justificativa circunstanciada formal, da ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos da entrega dos materiais, justificando o atraso, por escrito, o que, em contracorrente fornecida pelo mesmohipótese alguma eximirá a empresa das obrigações assumidas, sendo vedado o pagamento direto e em dinheirosalvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados9.8 A inobservância ao disposto neste Termo implicará no não pagamento à empresa até sua regularização; 10.17. Proceder 9.9 A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais; 9.10 Após a toda formalização de sua contratação, a empresa vencedora terá a obrigação de retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação expedida pela Supervisão de Administração, ficando a empresa ciente de que estará sujeita a todos os deveres e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;sanções previstos na legislação vigente.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto 9.1 – A contratada obriga-se a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceirosmanter, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmenteas obrigações assumidas, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em leiqualificações exigidas nesta licitação, durante devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a vigência manutenção do contrato; 10.129.2 – Iniciar a prestação dos serviços como descrito neste termo, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços. 9.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada; 9.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 9.5 – Responder perante o Município, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. Sujeitar-A responsabilidade se à fiscalizaçãoestenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 9.6 – Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a aquisição, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio; 9.7 – Responder, pecuniariamente, por parte todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao Município contratante ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato9.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, os comprovantes adequação, e qualidade dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregadosserviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados 9.9 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou acometidos transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de mal súbitoaplicação de sanções, inclusive rescisão; 10.15. Efetuar o pagamento 9.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçovalores nela discriminados, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmopara nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;tempo ou forma.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.16.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura contratada a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada por esta Administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetro de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado; 6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 6.3. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do fornecimento das lâmpadas, as quais são de natureza indispensável para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza; 6.4. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, dentro do especificado, do objeto do certame; 6.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando tiver, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 6.6. Efetuar a entrega do bem, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e do Edital; 6.7. Apresentar a fatura correspondente ao objeto entregue, observando-se o prazo mínimo de dez dias entre o recebimento do documento da cobrança e a data do vencimento constante na Nota Fiscal ou Fatura; 6.8. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem previa e expressa anuência da Prefeitura de Pontal do Paraná; 6.9. Entregar o objeto rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente; 6.10. Cumprir todas as demais obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, impostas pelo Edital e Anexos; 6.11. Conduzir-se de acordo com as cláusulas contratuais normas específicas pertinentes ao objeto e os termos de sua propostacom estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente; 10.26.12. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução Comunicar ao Fiscal do contrato, que seja por dolo escrito e tão logo constatado problema ou por culpa a impossibilidade de seus funcionáriosexecução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 10.56.13. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que a necessidade administrativa exigirpossa advir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento direta ou indiretamente, do exercício de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas suas atividades ou serem causados por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos prepostos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados Contratante ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. São obrigações da CONTRATADA: 10.1 Executar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e anexo; 10.2 Cumprir a realização da palestra, bem como emitir Nota Fiscal; 10.3 Executar a atividade ajustada neste Termo de Referência garantindo a presença do palestrante, na data e local estabelecidos; 10.4 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao objeto da contratação; 10.5 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, assim como por todas as obrigações assumidas junto a trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente 10.6 Relatar à CONTRATANTE, ou ainda a terceirosquando questionado por esta, durante a execução toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionáriosserviço; 10.5. Prestar 10.7 Providenciar a regularização, às suas expensas, de procedimentos inadequados ou de serviços realizados em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância desconformidade com a legislação trabalhista vigenteo previsto neste Termo de Referência; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias10.8 Cumprir, para custeio das despesas de alimentação além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e pernoite para motoristamunicipal, no caso de viagens, na forma as normas da lei pertinenteCONTRATANTE; 10.7. Responder pelas infrações 10.9 Não permitir a utilização de trânsito que porventura venham qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a ser cometidas por seus funcionáriosutilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmoperigoso ou insalubre; 10.8. Garantir a qualidade do serviço 10.10 Manter durante toda a vigência do contratoserviço, em compatibilidade com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmenteas obrigações assumidas, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contratoexigidas; 10.12. Sujeitar10.11 Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE, sobre o serviço objeto deste Termo de Referência; 10.12 Submeter-se à fiscalizaçãoàs penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes, por parte da SESAU, durante pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviçosdo objeto do presente Termo, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários 10.13 Submeter-se a demais obrigações e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;demais legislações pertinentes.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto 5.1 - Para a CONTRATANTEexecução dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;a CONTRATADA obriga-se a: 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceirosI - Manter, durante toda a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contratocompatibilidade, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmenteas demais obrigações assumidas, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. II - Informar à área de segurança da empresa exigida CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução dos serviços em leiquestão; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de Administração III - Disponibilizar apenas intérpretes que possuam certificado Prolibras ou certificado de conclusão de curso de graduação de Letras-Libras (bacharelado) reconhecido pelo MEC e certificação de curso de Guia Intérprete oferecido por instituições de grande reconhecimento; IV - Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitado; V - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reserva-se a Contratante o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura; VI - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins; VII - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, bem como responsabilizar-se pela sua guarda; VIII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a vigência jornada de trabalho, desviar a atenção do contratoserviço; 10.12. Sujeitar-se IX - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pela CONTRATANTE; X - Dar ciência imediata e por escrito à fiscalização, por parte da SESAU, durante a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada XI - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; XII - Responsabilizar-se integralmente pelo fiscal fiel cumprimento do objeto contratado; XIII - Substituir os profissionais no caso de impossibilidade do comparecimento, independentemente da motivação, visando o cumprimento dos serviços de forma ininterrupta; XIV - Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade e pontualidade dos profissionais disponibilizados; XV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; XVI - Manter quadro de pessoal suficiente para execução do Contrato, os comprovantes conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado dos seguintes fatos: pagamento Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de salários e benefícios dos empregadosAdministração XVII - Observar as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE em suas dependências; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados XVIII - Enviar 02 (dois) Intérpretes de Libras e/ou acometidos Guias Intérpretes para revezamento do mesmo posto, nos casos de mal súbitoeventos com tempo de duração acima de 01 (uma) hora, conforme solicitado pela CONTRATANTE; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçoXIX - Apresentar os profissionais Intérpretes de Libras e/ou Guias Intérpretes devidamente uniformizados, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatórianas datas agendadas, com prazo antecedência mínima de substituição de 24 horas;30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do evento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as Além das obrigações assumidas junto resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada: a) A CONTRATADA se obriga a CONTRATANTE, executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços. b) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. c) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo. d) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem à todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude. e) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. f) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as cláusulas contratuais indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. g) A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança. h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. i) Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento. j) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. k) A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório. l) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosordem, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder respondendo pelos danos causados diretamente à CONTRATANTEa eles causados. m) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou ainda entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a terceirosexecução das atividades deverão ser removidas. n) Xxxxxx, durante a execução do contratofornecimento contratado, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionáriosas mesmas condições da habilitação; 10.5. Prestar o) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. p) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. q) A CONTRATADA providenciará a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento contratação de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando todo o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadospessoal necessário, bem como exigir o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de acordo patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação do objeto, até a definitiva aceitação dos serviços contratados. r) Caberá também à CONTRATADA: • Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes. • O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra. s) A CONTRATADA responderá ainda: • Por danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, a respectiva categoria profissional prédios circunvizinhos, à via pública e o descrito no ANEXO Va terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes; • Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias. • Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes; 10.10. Apresentar t) Ficará a NF/Fatura à SESAUCONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o encerramento do mês;recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência. 10.11u) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais. v) Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Manter todas as condições de habilitação Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA. w) Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitarutilizando-se à fiscalizaçãodos EPI's necessários. 4.1 A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por parte da SESAUquaisquer irregularidades, durante a execução dos serviços;e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal 4.2 A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;instrumento convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Engenharia Civil

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostaA CONTRATADA obriga-se a: a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosb) Disponibilizar mão-de-obra, toda materiais e equipamentos em quantidades necessárias a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a perfeita execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal c) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Contrato, os comprovantes Trabalho nas áreas da Administração; d) Não vincular o pagamento dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregadosdemais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE; 10.14e) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Assumir todas as responsabilidades Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as medidas necessárias ao providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; f) Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas, o SLA de atendimento não pode ultrapassar 24 horas após abertura do chamado. g) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados acidentados e/ou acometidos de mal súbitoterceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados. h) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quintoi) dia útil do mês subsequente ao Cumprir rigorosamente as exigências da prestação do serviçolegislação tributária, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmofiscal, sendo vedado o pagamento direto trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e em dinheiroencargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; 10.16. Prestar toda j) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos divulgação dos trabalhos elaborados; k) Preparar e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadosaos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1A critério do Município poderão ser emitidas ordens de serviços excepcionais para prestar serviços gerais de limpeza em pontos fixos, além das ordens normais de serviço. Cumprir todas as obrigações assumidas junto As medições de varrição serão feitas de acordo com o especificado na Planilha Orçamentária e será calculado por metro linear. Os pagamentos serão mensais, efetuados em conformidade com a CONTRATANTEsoma dos Boletins de Medição, executados através de acompanhamento pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde são registrados a cada vistoria, pela fiscalização, medições, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento do serviço, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos preços unitários contratuais. Durante a prestação de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes CONTRATADA deverá responder civil e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, criminalmente por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando prepostos e subcontratados a terceiros e a Administração Municipal. Os serviços deverão ser iniciados, até 24 horas após a emissão da ordem de serviços, fornecida pela Secretaria Municipal do Infraestrutura, conforme necessidade do Município. A execução e medição dos serviços, objeto desta licitação se dará por Metro Linear, incluindo-se na varrição 1,20m de largura a partir do meio fio, e na capina 0,50m de largura a partir do meio fio. Nas avenidas com canteiro central, para fins de execução, para a medição serão consideradas as duas vias. Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o seu critério mover caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos ou omissão de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, bem como exigir não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do equipamento a terceiros, sem o uso expresso consentimento da Secretaria Requisitante. Arcar com o pagamento de acordo com todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a respectiva categoria profissional eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11responsabilidades. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida exigidas na licitação. Manter uma equipe de funcionários suficiente para executar o serviço; Manter o pagamento dos emolumentos prescritos em leilei e observação de todas as posturas referente ao serviço; Custear as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado; Custear as despesas de combustível, durante manutenção, material de segurança, uniforme (EPI’s), peças, acessórios, motoristas, ajudantes e todo material necessário para realização do serviço. Custear as despesas para cobertura do contrato proveniente desta Licitação serão suportadas pela dotação orçamentária especificada no parecer contábil anexo ao processo licitatório. Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de serviços para a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, realização dos serviços; Assegurar durante a execução do contrato, a proteção e conservação dos bens públicos e a urbanidade no tratamento com os usuários; Reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; Participar a Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou promover qualquer atraso na execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar no todo ou em parte, indicando as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos para corrigir a situação; Respeitar e fazer respeitar, sob pena da lei, as posturas e a legislação municipal relativa á execução de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário serviços em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;locais públicos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.13.1. Cumprir todas A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações assumidas junto e responsabilidades: a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado; b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro; c) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos itens que constam nesta Chamada Pública adquiridos pela CONTRATANTE; d) Fornecer o material conforme objeto da chamada (item 1), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos especificações definidas no item 2, isento de sua propostadefeitos de fabricação; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçose) Eventuais alterações nas características do material a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia da CONTRATANTE, toda a equipe de trabalhodevendo estar garantidas, devidamente identificada com crachásno mínimo, uniformes e sapatos fornecidos as especificações constantes da Proposta. f) Responsabilizar-se exclusivamente pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução prestação do serviço e dos materiais solicitadas. g) A CONTRATADA é responsável por outras correlatas, tais como salários, seguros defeitos de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosfabricação, bem como exigir o uso de acordo com desgastes anormais do material, suas partes e acessórios. Obrigando -se a respectiva categoria profissional ressarcir os danos e o descrito no ANEXO Vsubstituir os elementos defeituosos; 10.10h) Assumir com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à entrega, confecção, e/ou substituições, inclusive durante o período de garantia. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas Devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas na Chamada Pública. i) O material, móvel ou utensilio que não satisfizer às condições especificadas será recusado pela CONTRATANTE e colocado à disposição da contratada, devendo ser retirado e substituído em prazo a ser acordado entre as partes. j) O material, móvel ou utensilio recusados ou o que, embora entregue e recebido, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de habilitação e qualificação sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído à custa da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato;contratada. 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados a sua equipe sendo acidentados ou acometidos de com mal súbito; 10.15. Efetuar l) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; m) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante; n) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições do material, móvel ou utensilio não qualificados ou entendidos como inadequados. o) Indenizar a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores. p) Todos os equipamentos, materiais, móvel, utensilio, suprimentos e acessórios fornecidos ou que faça parte do objeto da Chamada, devem ser novos, de primeira qualidade, suas quantidades e devem seguir as especificações que constam no item 2.2. q) Informar prazo de garantia e assistência técnica; r) A CONTRATADA deverá entregar o pagamento dos funcionários material no local especificado pela FISCALIZAÇÃO, sendo responsável pelo transporte horizontal e vertical deles até o local designado. 3.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços. 3.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA. 3.4. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (quinto) dia útil do mês subsequente ao Lei Anticorrupção), na Lei º 13.709/2018 (LGPD). 3.5. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da prestação do serviçoAmigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), através devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmoDenúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção. 3.6. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadosCONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de sua equipe, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, Dispor de acordo com as cláusulas contratuais e capacidade técnica para realização de todos os termos procedimentos que foi objeto de sua propostacredenciamento; 10.2. Apresentar antes Manter controle de iniciar os serviçosqualidade interno e externo da realização de exames, toda a equipe consultas e procedimentos, através de trabalhoentidade de referência, devidamente identificada com crachásbimestralmente, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vsem ônus para o Consórcio; 10.3. Responder nos prazos legaisManter em seu quadro de funcionários, o responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional; 10.4. Ser responsável, em relação aos seus funcionáriostécnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatasdos instrumentos contratuais, tais como como: salários, seguros encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidentesacidente de trabalho, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformeshospedagem, crachás alimentação e outras outros que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públicoincidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 10.410.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, por quaisquer prejuízos que seus empregados ou ainda prepostos vierem a causar ao Consórcio ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 10.6. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional; 10.7. Justificar ao Consórcio eventuais motivos de força maior que impeçam a realização 10.8. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa nos termos da inicialmente fixada sempre que legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma subcontratação da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade prestação do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTEserviço; 10.9. Semestralmente, Cumprir ou elaborar em conjunto com o Consórcio o planejamento e a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosprogramação do trabalho a ser realizado, bem como exigir o uso a definição do cronograma de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO Vexecução das tarefas; 10.10. Apresentar Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do Consórcio e dos municípios consorciados, de modo a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mêsnão causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 10.11. Manter todas as condições de habilitação Apresentar, quando solicitado pelo Consórcio ou Município consorciado, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e qualificação da empresa exigida em leirespectivos nomes completos, durante a vigência bem como, o demonstrativo do contratotempo alocado e cronograma respectivo; 10.12. Sujeitar-se à fiscalizaçãoManter as informações e dados do Consórcio e dos municípios consorciados em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por parte da SESAUqualquer meio, durante obrigando-se, ainda, a execução dos serviçosefetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado; 10.13. Apresentar sempre Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que solicitada pelo fiscal devem nortear as ações do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento contratado e a conduta de salários e benefícios dos empregados;seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato. 10.14. Assumir todas as Constituem obrigações e responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos da contratada, além daquelas definidas no Edital de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários queChamamento Público: a) Não desempenhem suas funções Prestar os serviços através de maneira satisfatória, profissional devidamente habilitado e com prazo de substituição de 24 horasas devidas especializações/habilitações necessárias;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as Além das obrigações assumidas junto resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada: a) A CONTRATADA se obriga a CONTRATANTE, executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços. b) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. c) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo. d) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude. e) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. f) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as cláusulas contratuais indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. g) A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito às normas de segurança. h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. i) Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento. j) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. k) A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório. l) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosordem, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder respondendo pelos danos causados diretamente à CONTRATANTEa eles causados. m) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou ainda entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a terceirosexecução das atividades deverão ser removidas. n) Xxxxxx, durante a execução do contratofornecimento contratado, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionáriosas mesmas condições da habilitação; 10.5. Prestar o) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. p) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. q) A CONTRATADA providenciará a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento contratação de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando todo o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadospessoal necessário, bem como exigir o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de acordo patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação do objeto, até a definitiva aceitação dos serviços contratados. r) Caberá também à CONTRATADA: • Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes. • O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra. s) A CONTRATADA responderá ainda: • Por danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, a respectiva categoria profissional prédios circunvizinhos, à via pública e o descrito no ANEXO Va terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes; • Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias. • Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes; 10.10. Apresentar t) Ficará a NF/Fatura à SESAUCONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o encerramento do mês;recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência. 10.11u) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais. v) Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Manter todas as condições de habilitação Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA. w) Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitarutilizando-se à fiscalizaçãodos EPI's necessários. 4.1 A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por parte da SESAUquaisquer irregularidades, durante a execução dos serviços;e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal 4.2 A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;instrumento convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a) Caso a CONTRATANTECONTRATADA disponibilize local de abastecimento a uma distância superior a 10 quilômetros da Sede da CMI (20 km ida e volta), deverá arcar com o combustível gasto que exceder a distância estabelecida no deslocamento (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de 10 km/litro; b) Caso o deslocamento (ida e volta) para o abastecimento envolva gastos com pedágio, a CONTRATADA deverá arcar com estes custos; c) A CONTRATADA deverá fornecer combustíveis de acordo com as cláusulas contratuais o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosquatro) horas, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos contados do recebimento pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes CONTRATADA da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas formalização da recusa pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução fiscal do contrato, que seja por dolo ou por culpa arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de seus funcionáriosreparação; 10.5. Prestar serviços d) Para o abastecimento dos veículos da frota da Câmara Municipal de Itapemirim, a CONTRATADA após o abastecimento deverá fornecer um comprovante, constando, placa do veículo, KM, nome do condutor, quantitativo em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigirlitros abastecidos, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigentevalor, hora e data; 10.6. Efetuar o pagamento e) Não será admitida recusa de diáriasabastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada; f) Em caso de panes, para custeio das despesas falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de alimentação e pernoite para motoristaforça maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no caso prazo máximo de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU1 (uma) hora, após o encerramento do mêsrecebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. g) A CONTRATADA deve manter preposto para representá-lo junto à Câmara Municipal de Itapemirim sempre que for necessário; 10.11. Manter todas as condições h) Cabe à CONTRATADA a averiguação do hidrômetro, anotando nas notas de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante abastecimentos a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;serem entregues.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir 13.1 Atender prontamente as instruções, normas, regulamentos e orientações da contratante, no tocante à execução dos serviços contratados e submeter-se à ação da Fiscalização do Contrato, constituído pela contratante por meio de Ato Administrativo, bem como cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas constantes do Edital de licitação e seus anexos; 13.2 Não se valer do contrato, objeto deste TR, para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Coren-RS; 13.3 Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e equipados, trajando vestimenta apropriada e portando a devida credencial de identificação; 13.4 Designar profissionais especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEtrabalhistas, de acordo com as cláusulas contratuais fiscais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosprevidenciárias, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas inclusive aquelas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributosmultas, valeseguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho; 13.5 Manter seus empregados devidamente informados das normas disciplinares do Coren-refeiçãoRS, valebem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos; 13.6 Fornecer crachá de identificação a seus funcionários, de uso obrigatório quando em serviço no Coren-transporteRS; 13.7 Substituir imediatamente qualquer dos profissionais alocados aos serviços cuja atuação, uniformespermanência ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas do Coren-RS; 13.8 Comunicar sobre o desligamento de profissional que não mais prestará serviços ao Coren-RS, crachás até a data do desligamento; 13.9 Informar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sobre qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou de sua estrutura. Inclusive em período anterior e outras tempo hábil para o processo interno de pagamento da fatura mensal, se for o caso; 13.10 Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos causados a terceiros; 13.11 Responsabilizar-se pela eventual perda de dados, danos a programas e arquivos, 13.12 Arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que porventura lhe venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públicopor força da lei; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE13.13 Manter, no período de prestação dos serviços e durante 5 (cinco) anos após o seu término, no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução deste contrato, não copiando, não usando em seu próprio xxxxxxxxx, nem revelando ou ainda mostrando a terceiros, nem publicando tais informações, no território brasileiro ou no exterior; 13.14 Entregar ao Coren-RS, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do Contrato, toda e qualquer informação sigilosa gerada em consequência da prestação do serviço, destruindo de maneira irrecuperável todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (“backup”) que estiverem em seu poder; 13.15 Notificar imediatamente ao Coren-RS, por escrito, qualquer má utilização, revelação não autorizada, usurpação, apropriação indébita ou outra violação das informações que lhe foram reveladas durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre 13.16 Cumprir e determinar que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos sejam cumpridas pelos seus empregados, bem como exigir as instruções que forem expedidas e comunicadas previamente à contratada pela contratante, visando à boa ordem geral dos serviços que ali operam, com ordem, disciplina e eficiência; 13.17 Suspender, imediatamente, o uso de acordo ferramentas, materiais e/ou equipamentos impugnados pela Fiscalização de Contrato e responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de ferramentas, materiais ou serviços e pelos atrasos; 13.18 Indicar oficialmente ao Coren-RS, dentre os empregados contratados um preposto (representante da contratada), idôneo e devidamente habilitado com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a respectiva categoria profissional execução do serviço para o objeto deste Termo de Referência. O preposto deverá dispor de 13.19 Ser responsável legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas do Coren-RS, indenizando a parte prejudicada, se for o descrito no ANEXO Vcaso; 10.10. Apresentar 13.20 Responsabilizar-se pelos bens e recursos disponibilizados pelo Coren-RS para a NF/Fatura à SESAUexecução dos serviços, após o encerramento a partir da assinatura do mêsContrato; 10.11. Manter 13.21 Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, e encargos sociais previdenciários e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados; 13.22 Garantir que todas as condições entregas efetuadas estejam compatíveis e aderentes ao ambiente e recursos tecnológicos utilizados pelo Coren-RS; 13.23 Dar ciência ao Coren-RS sobre a necessidade de habilitação uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e qualificação da empresa exigida em leiuso no Coren-RS para a devida autorização; 13.24 Acatar as orientações do Coren-RS, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados; 13.25 Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo Coren-RS, quando estiverem em desacordo com as especificações definidas, sem ônus para o Coren-RS, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar13.26 Encaminhar ao Coren-se à fiscalizaçãoRS todas as faturas dos serviços prestados, por parte da SESAU, durante a execução dos serviçosseguindo forma de pagamento contratual; 10.13. Apresentar sempre 13.27 Não permitir que solicitada pelo fiscal do Contratoa equipe alocada execute qualquer outra atividade fora das solicitadas pela contratante, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregadosno horário em que estiverem prestando serviço; 10.14. Assumir todas as responsabilidades 13.28 Identificar e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos gerenciar todos os equipamentos de mal súbitosua propriedade; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Outsourcing Agreements

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Além das obrigações descritas para o cumprimento do objeto contratual constituem obrigações e responsabilidades da empresa CONTRATADA: 7.1 - Arcar com todos os encargos de sua atividade sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, securitários ou comerciais, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado, além de outros que, direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com a realização do serviço objeto deste Contrato; 7.2 - Cumprir durante a execução dos serviços contratados, todas as obrigações assumidas junto normas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a CONTRATANTEúnica responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 7.3 - Manter durante toda a vigência deste Contrato, de acordo compatibilidade com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostaobrigações assumidas; 10.2. Apresentar antes de iniciar 7.4 - Executar os serviçosserviços em estreita harmonia com a SEMOP, toda resolvendo com a equipe de trabalhomesma, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vquaisquer problemas eventualmente apresentados; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação 7.5 - Responsabilizar-se pela aplicação das Normas de Segurança do Trabalho e outras normas regulamentadoras aplicáveis aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução empregados envolvidos na instalação do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públicoequipamento; 10.4. Responder 7.6 - Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada, à sede da SEMOP, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações; 7.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, Prefeitura Municipal de Guarapari ou ainda a terceiros, durante a decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, que seja respondendo civil e criminalmente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento por dolo ou por culpa de seus funcionáriosparte da SEMOP; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa 7.8 - Na hipótese do item anterior, a Administração Pública poderá reter pagamento à empresa CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da inicialmente fixada sempre pendência. 7.9 - Responsabilizar-se diretamente pela execução dos trabalhos. 7.10 - Tomar todas as providências necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões possam ser superados a tempo e sem prejuízo, comunicando o fato à SEMOP e informando as providências fora do seu alcance. 7.11 - Tomar todas as providências necessárias e suficientes para permitir que a necessidade administrativa exigirSEMOP exerça o mais amplo e completo acompanhamento, sendo os custos adicionais aferidos por intermédio da sua área competente, sem que esse acompanhamento exonere a empresa CONTRATADA em consonância com a legislação trabalhista vigente;questão de suas responsabilidades contratuais e profissionais. 10.6. Efetuar o pagamento de diárias7.12 - Nomear, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motoristaformalmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data da assinatura do contrato, o seu funcionário aprovado para gerir a sua execução. 7.13 - Não divulgar nem fornecer a terceiros dados e informações referentes ao serviço realizado, a menos que expressamente autorizada pela SEMOP. 7.14 - Responsabilizar-se por toda a mão-de-obra empregada, a qual não terá nenhum vínculo empregatício com o Município de Guarapari, decaindo, assim, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esta. 7.15 - Requerer a exclusão do Município de Guarapari, da lide, nas eventuais ações judiciais de qualquer espécie e natureza propostas pelo pessoal que empregar para a prestação dos serviços, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término, caso o pedido seja dele decorrente, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante quaisquer terceiros interessados. 7.16 - Assegurar que o pessoal que empregar para a prestação dos serviços não terá relação de emprego com o Município de Guarapari e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da sua exclusiva responsabilidade. No caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações vir o Município de trânsito que porventura venham Guarapari a ser cometidas denunciado judicialmente, a empresa CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, inclusive efetuando, se for o caso, a compensação dos valores a atingir créditos vincendos. 7.17 - Na hipótese do item anterior, o Município de Guarapari é assegurado o direito de reter o valor pleiteado na demanda judicial dos pagamentos a serem efetuados à empresa CONTRATADA, sem direito a qualquer atualização ou sanção. 7.18 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na prestação dos serviços, pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, inclusive todas as verbas decorrentes de eventual rescisão de contrato com seus funcionáriosempregados, ficando além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, civis, previdenciárias, fiscais e outras, assim 7.19 - A inadimplência da empresa Contratada para com os encargos referidos não transfere ao Município de Guarapari a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o seu critério mover ação regressiva contra objeto deste Contrato. 7.20 - Deduzir o mesmo; 10.8. Garantir valor da condenação da importância das faturas vincendas na hipótese de o Município de Guarapari vir a qualidade do serviço ser condenado, solidária ou subsidiariamente, nas ações judiciais trabalhistas ou outras de qualquer espécie ou natureza, propostas por empregados da empresa CONTRATADA durante a vigência do contrato. 7.21 - Na eventualidade da vigência do contrato ter sido encerrado e, com produtos desde que não haja possibilidade de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmentecomposição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo Município de Guarapari, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, o Município de Guarapari utilizará o direito de regresso, em ação própria, a ser intentada contra a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosCONTRATADA, bem como exigir o uso de acordo a qual, desde já, manifesta expressa concordância. 7.22 - Disponibilizar os profissionais devidamente com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante especialização necessária para a execução dos serviços;. 10.13. Apresentar sempre 7.23 - A empresa CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitados, e entregá-los em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos, que solicitada serão mantidos pelo fiscal Município de Guarapari, capazes de permitir a fiscalização e comprovação cabal da quitação, pela empresa CONTRATADA, de salários, benefícios, encargos trabalhistas e demais verbas dessa natureza, a fim de evitar a aplicação de qualquer responsabilidade decorrente da relação de emprego ou contratual mantida entre esta e o pessoal que empregar na execução dos serviços, conforme entendimento cristalizado pelo Enunciado nº 331, do ContratoTribunal Superior do Trabalho. 7.23.1 - Na hipótese deste item, os comprovantes o Município de Guarapari poderá reter pagamento à empresa CONTRATADA, na proporção dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários prejuízos verificados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao a solução da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;pendência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.15.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.2. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEconstantes no Edital, Termo de acordo com as cláusulas contratuais Referência, contrato e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar , bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes riscos e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço objeto. 5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos itens contratados. De acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 5.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas; 5.5. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.6. Se responsabiliza por consultas prévias, registro e aprovação dos respectivos projetos junto aos órgãos públicos municipais e estaduais e comprovações emitidas pelos Conselhos Federais; 5.7. Se responsabilizar por todos os emolumentos, taxas, licenças e quaisquer outras correlatas, tais despesas inerentes aos objetos contratuais; 5.8. Arcar com todas as despesas como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformestaxas, crachás impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 5.9. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos às entregas. 5.10. Relatar à Goiás Turismo, por escrito, toda e outras que porventura venham a ser criadas qualquer irregularidade verificada no decorrer das entregas e exigidas pelo Poder Público;prestar os esclarecimentos julgados necessários. 10.45.11. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceirosManter, durante toda a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigircompatibilidade com as obrigações assumidas, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contratoexigidas na licitação; 10.125.12. Sujeitar-se à fiscalizaçãoSer responsável pela obediência das leis, por parte da SESAUdecretos, durante a execução dos serviçosregulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência; 10.135.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, Arcar com todos os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento ônus de salários transportes e benefícios dos empregadosfretes necessários; 10.145.14. Assumir Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes; 5.15. Observar todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias obrigações inerente ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos Contrato de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAURepasse nº. 904380/2020/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAUMTUR/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;CAIXA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto Entregar os produtos e executar os serviços com a CONTRATANTE, observância das especificações estabelecidas no contrato e nesta Solicitação de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostaProposta; 10.2. Apresentar antes Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de iniciar os serviços, toda a equipe execução de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vqualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, Manter durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmenteas obrigações assumidas, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 10.4. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados; 10.5. O representante da empresa exigida CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens desta Solicitação de Proposta, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço; 10.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em leivigor, durante obrigando-se a vigência saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício ou estatutário com o IDG ou INEA; 10.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços; 10.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços; 10.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE; 10.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE; 10.11. Zelar pelos materiais necessários para a execução dos serviços, como: uniforme individual completo e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que serão cedidos à Contratada pelo INEA/ DIBAPE; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, Alimentação e transporte correrão por parte conta da SESAU, durante a execução dos serviçosempresa CONTRATADA; 10.13. Apresentar sempre que solicitada Zelar pelo fiscal do Contratocumprimento da legislação ambiental, os comprovantes e dos seguintes fatos: pagamento atos normativos específicos nas Unidades de salários Conservação Estadual e benefícios dos empregadosno seu entorno imediato; 10.14. Assumir todas as responsabilidades Zelar pela vida selvagem, pelas belezas cênicas, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitoquando for necessário pelo patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçoZelar pelo patrimônio físico das Unidades de Conservação, através pelos seus equipamentos de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto uso diário e em dinheiroapoiar a manutenção e reparo destes; 10.16. Prestar toda Contribuir para a segurança dos visitantes e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadosfuncionários das Unidades de Conservação Estaduais; 10.17. Proceder a toda Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx); 10.18. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos; 10.19. Reservar ao INEA e ao contratante todos os direitos sobre os produtos, soluções e resultados obtidos no âmbito deste projeto; 10.20. Solicitar ao INEA autorização para qualquer substituição divulgação de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;produtos ou serviços executados no âmbito deste projeto.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as obrigações assumidas junto seguintes: 1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a CONTRATANTE, Lei Complementar 971/05 e de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostao estabelecido neste contrato; 10.2. Apresentar antes 2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de iniciar saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98; 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi- mento, registrando o município de residência e, para os residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul); 4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, toda a equipe nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor); 10.3. Responder nos prazos legais5- Restituir, em relação aos seus funcionárioscaso de desqualificação, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; 6- Administrar os bens móveis e por outras correlatasimóveis cujo uso lhe fora permitido, tais como saláriosem conformidade com o disposto nos respectivos ter- mos de permissão de uso, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo até sua restituição ao Poder Público; 10.46.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência; 7- Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Orga- nização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 3º, I, “c” do Decreto 64.056/2018. 7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi- dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3º, II, 8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. Responder XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX” DE GUARULHOS cujo uso lhe fora permitido; 9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili- zando-se pelos danos causados diretamente encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença; 10- Toda contratação de prestação de serviços pela Orga- nização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remenurados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, “d” do Decreto 62.528/2017. 11- Instalar no HOSPITAL GERAL “PROFº DR. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FILHO” DE XXXXXXXXX, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão; 12- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen- tos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados; 13- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa o número de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmentevagas dis- poníveis, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadosfim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como exigir indicar, de forma atualizada e em lugar visível do serviço de saúde, o uso número de acordo com a respectiva categoria profissional vagas existentes no dia; 13.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato- riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir; 14- Adotar o símbolo e o descrito no ANEXO Vnome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designati- vo “Organização Social de Saúde”; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU15- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições por profissional empregado, prestador de habilitação e qualificação serviço ou preposto, em razão da empresa exigida em lei, durante a vigência do execução deste contrato; 10.12. Sujeitar16- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 17- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; 18- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante sempre a execução qualidade na prestação dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato19- Afixar aviso, os comprovantes em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregadosserviços prestados nessa condição; 10.14. Assumir todas 20- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos razões técnicas alegadas quando da decisão de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçonão realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 21- Em se tratando de serviço de hospitalização, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;permitir

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Locação

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.114.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEEmpregar na execução dos serviços, condutor (Motoboy) qualificado (possuidor de CNH - Categoria “A”), que deve ser identificado por crachá, com nº de RG, CPF e fotografia recente, devendo se apresentar no serviço equipado com celular, devidamente uniformizado, capacete, luvas e roupa apropriada para chuva; 14.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e os termos de sua propostalegislação vigente; 10.214.3. Apresentar antes Realizar outros serviços não especificados no objeto deste contrato – desde que similares – que por xxxxxxx se façam necessários para a boa execução da tarefa; 14.4. Disponibilizar imediatamente os serviços devendo, no prazo de iniciar até 10 (dez) dias, apresentar cópias autenticadas dos documentos do veículo, da habilitação do condutor que prestará os serviços e demais documentos que comprovem seu vínculo empregatício com a Contratada devendo, obrigatoriamente, em caso de substituição do veículo ou de seu condutor, atualizar os documentos junto a fiscalização da COSANPA; 14.5. Exercer rígido controle em relação a validade da CNH dos motociclistas, verificando se correspondem a categoria exigida; 14.6. Selecionar e capacitar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços, toda a equipe encaminhando somente elemento portador de atestado de boa conduta e demais referências, tendo função profissional legalmente registrada em carteira de trabalho; 14.7. Responsabilizar-se por possíveis extravios e danos aos documentos e volumes transportados por seus motociclistas e responder por perdas e danos que vierem a causar à COSANPA ou a terceiros, devidamente identificada em razão de ações ou omissão, dolosa ou culposa, dele ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 14.8. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os motociclistas necessários a execução dos serviços, pagando-lhes salários compatíveis com cracháso piso salarial estabelecido para a categoria, uniformes e sapatos fornecidos pela empresabem como os benefícios legais exigidos, isentando a COSANPA de qualquer responsabilidade, conforme ANEXO Vart. 71, da Lei nº 8.666/93; 10.314.9. Responder nos prazos legaisXxxxxx devidamente legalizado, em na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, sem qualquer relação aos seus funcionáriosempregatícia com a COSANPA; 14.10. Substituir imediatamente o profissional faltoso, no gozo de licença ou outros motivos, comunicando à COSANPA a ocorrência de necessidade de substituição eventual ou definitiva, comunicando o fato ao fiscal do Contrato; 14.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com o veículo de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, acidente, licenciamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados; 14.12. Atender de imediato as eventuais solicitações quanto à substituição do motociclista, caso seja considerado como inadequado ou não preparado para a prestação do serviço; 14.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, decorrentes da execução do serviço e por outras correlatasdos serviços contratados, tais como como: salários, seguros de contra acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, tributos, valevales-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás refeições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder PúblicoGoverno, obrigando-se em saldá-las na época própria, vês que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a COSANPA; 10.414.14. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTEAnexar junto as faturas mensais de cobrança dos serviços, ou ainda a terceiros, durante a execução cópias dos contracheques dos empregados e do contrato, que seja por dolo ou por culpa recolhimento dos encargos sociais do mês de competência; 14.15. Fazer seguro de seus funcionáriosempregados contra acidentes de trabalho e assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando a ocorrência da espécie for vítima o seu empregado, no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência; 10.514.16. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigirAssumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigentecível ou penal relacionada aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência; 10.614.17. Efetuar o pagamento Se responsabilizar pelo cumprimento, por parte de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO Vdas normas disciplinares determinadas pala COSANPA; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.1414.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitotráfego das motocicletas (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.); 10.1514.19. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviçoPreparar, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmoseus empregados, sendo vedado o pagamento direto relatórios e em dinheiromapas de controle diários de produtividade, informando a quantidade de encomendas distribuídas, percursos efetuados, tudo de conformidade com a orientação da COSANPA; 10.1614.20. Prestar toda Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vitimas em caso de acidente e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratadosapresentar a ocorrência à COSANPA; 10.1714.21. Proceder Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, ou transferir a toda outrem, no todo ou em parte, sem previa e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;expressa anuência da COSANPA.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir 8.1 Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza desta aquisição e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações: a) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as obrigações assumidas junto despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento do objeto; b) Quando ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução da entrega dos itens, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, de acordo com as cláusulas contratuais preferência por escrito, viabilizando sua interferência e os termos de sua propostacorreção da situação apresentada; 10.2. Apresentar antes c) Atender a toda e qualquer solicitação de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE. d) Designar formalmente e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente informar à CONTRATANTE, ou ainda por escrito e em até 10 (dez) dias corridos após a terceirosassinatura do Contrrato, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionárioso/s nome/s do/s Gestor/es da CONTRATADA; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que e) Executar os fornecimentos nas condições estipuladas no termo de referência, na Ata de Registro de Preço a necessidade administrativa exigirser aderida, sendo observando-se as especificações técnicas do objeto, os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigenteprazos estabelecidos e as normas técnicas e legais vigentes e aplicáveis; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. f) Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na ocasião da empresa exigida em lei, durante a vigência do contratocontratação; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal g) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito e imediatamente, qualquer ocorrência que possa afetar a execução deste Termo de Referência e do próprio instrumento contratual; h) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços a serem prestados e ou produtos a serem fornecidos e entregues pela própria CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados, na quantidade e qualidades descritas no instrumento contratual e conforme as normas técnicas; i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ordem de Fornecimento (OF); j) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços e ou entrega dos produtos; k) Comunicar por escrito e imediatamente ao representante da CONTRATANTE, qualquer ocorrência que possa afetar a execução contratual; l) Xxxxxx a CONTRATANTE informada, pontual e regularmente, sobre os processos e etapas dos fornecimentos em execução; m) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas requisições e reclamações se obriga a atender; n) Realizar o agendamento prévio das entregas junto à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, comunicando à mesma e à contratante, caso necessário, qualquer impossibilidade de entrega no dia agendado, ocasião em que deverá providenciar o reagendamento da mesma; o) Informar antes do início das operações os dados do local onde serão montados e expedidos os livros/acervos, tais como: I. nome do operador logístico contratado; II. endereço completo; III. nome e contato do responsável pela operação. p) Informar, por e-mail ou através de sistema informatizado: I. cronograma de previsão de entrega dos livros/acervos por diretoria de ensino em até 5 (cinco) dias úteis após envio da planilha de distribuição; II. status das entregas por local, contendo data de expedição e entrega, diariamente, após o início das expedições; III. Disponibilizar os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários entrega digitalmente em arquivos “pdf” individuais, nomeados pelo número da Guia de Remessa e benefícios dos empregadosseparados em pastas por diretoria de ensino, não serão aceitas fotos; 10.14. Assumir q) Xxxxxxxx, se solicitado pela CONTRATANTE, todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados notas fiscais de compra de um livro específico ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos todos que componham os acervos contratados; 10.17r) Arcar com todos os custos das despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, multas, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste fornecimento. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatóriaArcar ainda, com prazo todos os custos e responsabilidades provenientes de substituição de 24 horas;sinistros causados por empresas contratadas para a entrega dos materiais.

Appears in 1 contract

Samples: Consultation Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas 10.1 Fornecer durante 12 (doze) meses, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do Municipio de São João da Ponte, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital, termo de referência e demais informações constantes do processo originário; 10.2 Entregar o objeto de acordo com as obrigações assumidas junto especificações exigidas no Edital e em consonância com a CONTRATANTEproposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato; 10.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, de acordo com as cláusulas contratuais o requerimento, nos locais e datas definidas pelo Municipio de São João da Ponte- MG. A entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de compra. 10.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os termos de sua propostamotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.2. Apresentar antes 10.5 Substituir, sem ônus para o Municipio contratante, o material devolvido em razão de iniciar os serviçosdivergências especificadas no contrato, toda a equipe de trabalhosujeitando-se, devidamente identificada com crachásainda, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO Vàs sanções cabíveis; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale10.6 A contratada obriga-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham se a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceirosmanter, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmenteas obrigações assumidas, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em leiqualificações exigidas nesta licitação, durante devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a vigência manutenção do contrato, bem como apresentar, a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS); 10.7 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas Municipio, referentes à forma de entrega e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização10.8 Comunicar imediatamente ao Municipio contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, por parte da SESAU, durante a execução dos serviçosconta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência; 10.13. Apresentar 10.9 Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste contrato; 10.10 Ressarcir os eventuais prejuízos civil e criminalmente causados ao Municipipio ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas em face do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato. 10.11 Responder perante o Município, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que solicitada pelo fiscal possam interferir no cumprimento do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e benefícios dos empregadosdas disposições legais vigentes; 10.14. Assumir todas as responsabilidades 10.12 Durante todo o período do contrato o fornecimento deverá atender às condições especificadas no instrumento, nas cláusulas do Edital do Processo originário (Processo 012/2021 - Pregão Eletrônico SRP 006/2021 do CIMAMS) e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos no Anexo I do referido Edital, assim como no presente termo de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Aquisição De Material

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. 13.1 Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEconstantes no Edital, Termo de acordo com as cláusulas contratuais Referência/Matriz de Riscos, contrato e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar , bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes riscos e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço objeto. 13.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços entregues. 13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a executar judicialmente a empresa vencedora. 13.4 Responder por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, CODEGO ou ainda a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR. 13.5 Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa. 13.6 Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 13.7 Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação. 13.8 Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 13.9 Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega dos serviços. 13.10 Relatar à CODEGO, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 13.11 Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. 13.12 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR. 13.13 Apresentar bem como durante a execução do contratosua execução, que seja em compatibilidade com as obrigações por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigirela assumidas, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. 13.14 Considerar que a ação de fiscalização da empresa exigida CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em leitrabalho noturno, durante a vigência do contrato;perigoso ou insalubre. 10.12. Sujeitar-se 13.16 Informar à fiscalizaçãoCODEGO, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;caso ocorra mudança no seu regime tributário.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1a) Prestar atendimentos de urgência e emergências, englobando consulta médica; solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; execução de procedimentos diagnósticos; e demais procedimentos que o profissional julgar necessários; b) Prestar os serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento em regime de plantão, conforme escala de horários definida entre o prestador de serviço e a Coordenadoria da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, sem caracterização de vínculo empregatício; c) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, exercendo o atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor. No caso de médico sobreaviso, comparecer a unidade hospitalar sempre que solicitado pelo médico plantonista ou equipe de enfermagem, para atendimento, no período máximo de 60 (sessenta) minutos; d) Cumprir todas a escala de plantões elaborada pelo Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando não puder realizar o plantão médico para que seja providenciada a troca de plantão, ressalvados caso fortuito ou força maior, devendo estes ser comunicados imediatamente ao acontecimento; e) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados; f) Informar endereço e número de telefone para que o médico plantonista ou equipe de enfermagem possa localizá-lo caso haja necessidade, devendo ficar à disposição do Município no dia do plantão de sobreaviso; g) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; h) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; i) Acatar e respeitar as obrigações assumidas junto rotinas estabelecidas; j) Participar das reuniões convocadas pela direção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA; k) Acatar as deliberações da direção da UPA; l) A CONTRATADA ficará obrigado a CONTRATANTEiniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas; m) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina; n)Os serviços deverão ser executados de acordo com as cláusulas contratuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e os termos de sua propostadentro do estabelecido pelos setores competentes; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto I - Efetuar a CONTRATANTEentrega dos veículos, de acordo com as cláusulas contratuais especificações constantes no item 7 acima, dentro dos prazos estipulados no item 4. II - Providenciar a substituição, no prazo de 10 (dez) dias, os produtos que apresentar defeitos, fora de validade ou vierem em desconformidade com os propostos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. III - Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e os termos de sua proposta;eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosIV - Não transferir a outrem as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE. V - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. VI - Manter, durante toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legaisvigência do contrato, em relação aos seus funcionárioscompatibilidade com as obrigações assumidas, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço condições de habilitação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valequalificação exigidas no Contrato. VII - Responsabilizar-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, administração ou ainda a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante. VIII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante. IX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. X - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá, a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. XX - Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia. XII - Colocar à disposição do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix – PE, todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. XIII - Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários;definam as suas obrigações. 10.57.1. Prestar serviços em jornada diversa Recebido os produtos, a responsabilidade da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigirCONTRATADA pela qualidade dos mesmos, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, subsiste na forma da lei pertinente;lei. 10.77.2. Responder pelas infrações O prazo de trânsito que porventura venham garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a ser cometidas partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 7.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 7.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 7.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por seus funcionáriosmeio de assistência técnica autorizada, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V;as normas técnicas específicas. 10.107.6. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. SujeitarEntende-se à fiscalizaçãopor manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, por parte da SESAU, durante compreendendo a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RRpeças, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções realização de maneira satisfatóriaajustes, com prazo de substituição de 24 horas;reparos e correções necessárias.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, Fornecer o objeto contratado de acordo com as cláusulas contratuais especificações do edital do Pregão n° 006/2019 e/ou norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim; Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e os termos do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores; Durante o período de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do vigência deste contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 006/2019. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da empresa exigida execução do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição para o pagamento dos créditos da CONTRATADA; A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em leiconseqüência de erros, durante má qualidade dos produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado; A CONTRATADA é obrigada a vigência reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; Possuir sempre à disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de força maior; Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato; Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; A CONTRATADA será responsável por todas as despesas como: manutenção, combustível, documentação, motorista (hospedagem e alimentação), carro reserva com as mesmas condições de veiculo em uso, guinchos, encargos sociais, seguro obrigatório e impostos em sua proposta de preço; A CONTRATADA deverá obedecer a proibição disposta no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF, qual seja, não poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 10.12. SujeitarA CONTRATADA deverá permitir o livre acesso do Fiscal do Contrato para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de sua competência, prestando todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado; Contratar pessoa (s) para conduzir (em) o (s) veículo (s) (ônibus), que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional; Exigir dos condutores dos veículos se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, mantendo em nível satisfatório, as condições de higiene, a segurança do transporte e a salvaguarda da vida humana; Colocar como condutores dos veículos contratados, pessoas comprovadamente habilitadas na forma prevista pela legislação de trânsito; Responsabilizar-se à fiscalização, por parte da SESAUtoda e qualquer avaria que os veículos venha a sofrer, durante a execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisação dos serviços contratados; Substituir, imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha a se ausentar durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presença for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Recibo De Retirada De Edital

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1Deverá fornecer suporte por e-mail e web diretamente ao fornecedor do serviço, para solução de problemas e orientações; Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços; Prestar os serviços com observância em integral das condições deste termo de referência; Disponibilizar os Serviços em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês. Cumprir Manter, por si, empregados, sócios e prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados ou documentos, que venha a ter acesso ou conhecimento em decorrência dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, obrigando-se a não divulgá-los, a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE; Garantir o cumprimento de todas as obrigações assumidas junto legais, paralegais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a CONTRATANTESecretaria da Educação de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou após a vigência contratual; Comunicar, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviçosimediato, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, à CONTRATANTE qualquer alteração realizada em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contratoseu Contrato Social, que seja por dolo importe em modificação de representação, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou por culpa transformação de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, suas atividades durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre ; Manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura do Estado de Sergipe, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação; Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que solicitada pelo fiscal do Contratolhe venham a ser exigidas por força de Lei; Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os comprovantes meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos seguintes fatos: pagamento prepostos designados pela Secretaria da Educação, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas; Comprovar o recolhimento de salários todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a Secretaria da Educação, a seu critério, vier a solicitar; Prestar todas as responsabilidades informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela Secretaria da Educação, providenciando a imediata correção solicitada e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;atendendo quaisquer reclamações.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Educational Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as Em cumprimento às suas obrigações assumidas junto cabe à Contratada, além das obrigações constantes das Condições do Fornecimento do Objeto e daquelas estabelecidas em lei: Correrá por conta do CONTRATADO qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte; Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; Responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los; Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; Apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos materiais, da qual deverá constar a indicação, a quantidade e os preços unitário e total de venda a Administração; Deverá executar o fornecimento no período indicado no contrato; Entregar os materiais no local indicado pela contratante; Só poderá iniciar a execução do objeto após a ORDEM DE FORNECIMNETO emitida pela Prefeitura, devendo fornecer o objeto dentro dos prazos determinados no contrato. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa contratual. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento executado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Cristino Castro; Obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. Outras obrigações constantes da minuta de Contrato e dos anexos. Responsabilizar-se-á civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do objeto; A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-lo de acordo com as cláusulas contratuais especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato; Indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os termos ônus decorrentes de sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionáriosações judiciais, por todas as despesas decorrentes prejuízos ávidos e originados da execução do serviço contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valeterceiros; Submeter-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham se a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente à mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, ou ainda por meio de seus ficais/gestores a terceirosqualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais; Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços houver dado causa; Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em jornada diversa quantidades suficientes para atender as demandas da inicialmente fixada contratante; Fornecer, sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contratosolicitado pela contratante, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários esclarecimentos e benefícios dos empregadosas informações técnicas pertinentes ao objeto deste procedimento licitatório; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1Em cumprimento às suas obrigações cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal e Estadual que regem a presente contratação,as seguintes cláusulas: 3.1. Cumprir Manter durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas quando do processo seletivo; 3.2. Prestar os serviços de saúde à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, especificados no Anexo Técnico deste Contrato e no Termo de Referência; 3.3. Dar atendimento exclusivo e indiferenciado aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe for permitido; 3.4. Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência; 3.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 3.6. Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as obrigações assumidas junto aquisições de bens móveis que forem realizadas; 3.7. Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a CONTRATANTEele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão; 3.8. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença; 3.9. Instalar no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Serviço de Ouvidoria Hospitalar, devendo encaminhar à Secretaria de Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão; 3.10. Adotar, em todas as placas internas e externas, veículos e demais materiais permanentes, bem como em uniformes, rouparias, impressos e documentos oficiais as logomarcas do Hospital e da Secretaria Municipal de Saúde, nos padrões definidos por esta, acompanhado da informação de sua condição de gestora, assim como seguir todas as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.11. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato; 3.12. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 3.13. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 3.14. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 3.15. Afixar Aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição para o Sistema Único de Saúde; 3.16. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato de Gestão. 3.17. Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 3.18. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 3.19. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 3.20. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 3.21. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 3.22. Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório de atendimento, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05(cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 3.23. Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de crianças, adolescentes e idosos,com direito a alojamento e alimentação. 3.24. Limitar as despesas como pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio da unidade. 3.25. A remuneração e vantagem de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social contratada, em caso de alteração dos valores pactuados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados no mercado médico- hospitalar do Estado do Rio de Janeiro. 3.26. Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico- profissional exigida não encontre parâmetro no Estado do Rio de Janeiro, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico- hospitalar nacional. 3.27. Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as cláusulas contratuais metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial do Município ou em jornal de grande circulação, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os termos princípios fundamentais de sua propostacontabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão; 10.23.28. Apresentar antes Publicar no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de iniciar 90 (noventa) dias, conta dos da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que a dotará para contratação de obras e serviços, toda a equipe bem como para compras com emprego de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução recursos provenientes do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 10.43.29. Responder pelos danos causados diretamente Utilizar sistema de informação de forma integrada à CONTRATANTEgestão hospitalar, cuja implantação e manutenção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. 3.30. A CONTRATADA se obriga a aceitar os servidores efetivos que estejam vinculados aos serviços e que lhe sejam cedidos pela Secretaria de Saúde do Município. 3.31. Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção individual ou ainda a terceiroscoletiva, durante a execução do contrato, que seja por dolo de benefícios ou por culpa vantagens pessoais em decorrência de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa participação nas atividades da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as obrigações assumidas junto a CONTRATANTEseguintes: 1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I 2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98; 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de acordo informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul); 4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 4.1- A responsabilidade de que trata o Item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor); 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; 6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com as cláusulas contratuais e os o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua proposta; 10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V; 10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo restituição ao Poder Público; 10.4. Responder pelos danos causados diretamente 6.1- Comunicar à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários; 10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente; 10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motoristaforem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência; 7- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de viagensdesqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, na forma da lei pertinente; 10.7. Responder pelas infrações de trânsito o patrimônio, os legados ou doações que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo; 10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE; 10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregadoslhe foram destinados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V; 10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês; 10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato; 10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços; 10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; 10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao excedentes financeiros decorrentes da prestação do serviçode serviços de assistência à saúde na UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO. , através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheirocujo uso lhe fora permitido; 10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados; 10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que: a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;

Appears in 1 contract

Samples: Convocação Pública