PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término / / / / SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto e resultados esperados Data de Conclusão Pontos Função (quando aplicável) / / / / Total SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto CUSTOS Perfil Valor PF (R$) Qtd PF Total (R$) Total AVALIAÇÃO QUALITATIVA Item Avaliação da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues PARTICIPANTES Nome Papel E-mail Telefone ANEXOS Documento Identificação Brasília, de de 20___. Responsável Técnico Contratante Gestor de Negócio Contratante Fiscal do Contrato Unidade Contratante Unidade contratante Unidade Contratante Gerente de Projeto Gestor da OS Contratante Empresa Unidade Contratante —————————————— ———————————— Anexo 18 - Glossário Abono de permanência Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 Ação educacional Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional. Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, II Acidente em serviço Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Portaria 103/2002, art. 21 Acumulação remunerada de cargo público É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII e art. 133, c/a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas Acréscimo sobre o vencimento do cargo efetivo pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. Lei nº 8.112/1990, art. 68 Adicional por serviço extraordinário Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Resolução - TCU nº 204/2007 Adicional por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço de...
PRAZO PARA EXECUÇÃO. 4.9.1. O limite para execução do trabalho será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do 10.º (décimo) dia do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos ao limite de 60 (sessenta) meses. 4.9.2. A meta dos serviços a serem executados deverão atender as especificações técnicas mínimas e quantidades constantes neste instrumento
PRAZO PARA EXECUÇÃO. 7.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da consultoria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término Número de dias úteis
PRAZO PARA EXECUÇÃO. O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 16 (dezesseis) meses contados a partir da assinatura do Termo de Colaboração.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. Será executada a obra pelo EMPREITEIRO em xx meses, a iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento, devendo ser concluída em xx/xx/xx.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término
PRAZO PARA EXECUÇÃO. DATA E HORA DE INÍCIO DATA E HORA DE TÉRMINO OBJETO: CONTRATANTE: GESTOR DO CONTRATO: MATR.: CONTRATADA: CNPJ: PREPOSTO DA CONTRATADA: CPF: Funcionários <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.>
PRAZO PARA EXECUÇÃO. (. ) dias úteis;