RAZÕES DA ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

RAZÕES DA ESCOLHA. 5.1 - Por se tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artistas renomados nacionalmente e dos eventos do interesse desta municipalidade. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. Assim, os cantores e as bandas musicais de renome regionais, “PISADINHA DE LUXO & BANDA”, é bastante conhecida em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes platéias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. Apresentada pela a empresa exclusiva do artista, aqui representada pela a empresa, empresa PL SHOWS LTDA(CANTOR PISADINHA DE LUXO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.447.958/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 663, bairro Cidade Universitária, na cidade de Petrolina/PE. O preço praticado pela empresa exclusiva acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes que não fossem diretamente com o artista.
RAZÕES DA ESCOLHA. Indica-se a contratação da firma CARVALHO DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo de Administração Pública com ênfase em Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos licitatórios, abrangendo as áreas administrativa e constitucional. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, Atualizações e aplicações de novas legislações, orientação de legalidade de contatos a serem executados por esta gestão, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos da Gestão Pública em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal e Licitantes interessado em participar dos procedimentos no municipio, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação Jurídica legal ao Prefeitura Municipal. Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país. Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Administrativo Público. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações...
RAZÕES DA ESCOLHA. 5.1 - Por se tratar de contratação direta com artista e/ou por meio empresário exclusivo no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artistas renomados nacionalmente e dos eventos do interesse desta municipalidade. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. Assim, os cantores e as bandas musicais de renome regionais, “Cantor XXXXXXX XXXXXXXX”, é bastante conhecida em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes platéias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. Apresentada pelo próprio artista, aqui representada pelo o CANTOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, pessoa física, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000000-SSP/BA, residente na Rux Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, s/n, bairro Loteamento Recife na cidade de Petrolina/PE. O preço praticado pelo o artista exclusivo acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes que não fossem diretamente com o artista.
RAZÕES DA ESCOLHA. Por se tratar de empresa com exclusividade no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artista renomado nacionalmente e do evento do interesse desta municipalidade. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artista do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. Assim, o cantor Xxxxxxxxxxx, é bastante conhecido em nosso município e reconhecido por sua capacidade concentrar multidões em seus shows, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo.
RAZÕES DA ESCOLHA. A escolha recaiu na empresa ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAUJO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, em consequência por apresentar os uma equipe constituída por profissionais com larga experiência no mercado, uma vez que apresenta a conceituação e sua aplicabilidade ,sendo uma empresa conceituada no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. Ficou caracterizado neste processo que torna-se inviável a competição em face da singularidade e exclusividade do ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAUJO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, bem como da notória especialização da empresa.
RAZÕES DA ESCOLHA. A escolha recaiu na pessoa jurídica G H A XXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.183.658/0001-25, em consequência da notória especialização no desempenho de suas atividades junto a outros municípios, além de sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal, a singularidade do serviço e o grau de confiança estabelecido com a gestão publica municipal, além do exposto abaixo: • Concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços de execução orçamentária e contábil, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial; • Orientar a execução orçamentária, por meio de emissão, liquidação e pagamento de empenhos de despesa; • Elaboração de demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais; • Atualização de Cadastro junto a RECEITA FEDERAL; • Orientação nas Emendas Impositivas • Coordenar a equipe financeira e contábil nas fases das despesas – empenho, liquidação e pagamentos; • Geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, consoante regulamentação da Lei de Responsabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional; • Preenchimento do SICONFI na SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL; • Prestar orientação técnica para o gestor e servidores, oferecendo informações destinadas aos projeto do Plano Plurianual / lei Orçamentaria / LDO; • Orientação para recolhimento de contribuições previdenciárias aos regimes de previdência A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado juntada aos autos do processo, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
RAZÕES DA ESCOLHA. A escolha recaiu sobre empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 02.288.268/0001-04, estes no montante de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais) até 31 de Dezembro de 2021, em vista da empresa ter exclusividade no Estado do Pará e possuir vasta experiência nos prestado Serviços em várias Prefeituras e Câmaras Municipais, Fundos Municipais neste Estado do Pará. E ainda: “O qual ainda, inspira elevado grau de confiança à atual Administração, para executar o objeto do contrato a ser pactuado”. CONSIDENRANDO também o que dispõem a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a inexigibilidade de licitação configura perfeitamente no caso concreto.
RAZÕES DA ESCOLHA. Por se tratar de empresa com exclusividade no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artistas renomados nacionalmente e dos eventos do interesse desta municipalidade. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. Assim, a banda LAMAZON, é bastante conhecida em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
RAZÕES DA ESCOLHA. Quanto aos serviços a serem contratados, apresentou as características de qualificação exigidas, tais como singularidade, tanto do objeto quanto do sujeito, pela notória especialização e adequação dos serviços ao rol daqueles especificados no art. 13 da Lei nº 8.666/93, devido possuir profissional altamente qualificado como responsável técnico o qual possui mais de 14 anos de experiência na área de contabilidade pública, atuado em diversos Municípios paraenses dentre os quais se destacam o Município de Marituba, Eldorado dos Carajás e o próprio Município de Magalhães Barata/PA, participação em diversos cursos na área realizados entre os anos de 2009 a 2020, formado em ciências contábeis no ano de 2006, pela Universidade Federal do Pará – UFPA, Especializado em Administração Tributária, Pós-graduado em Lato Senso em Gestão Pública, Pós-graduado em Contabilidade e Controle no Setor Público, Conforme verificados através da folha de serviços e certificados apresentados, juntamente com a proposta e documentação da empresa. assim como de ensejando a inviabilidade da licitação, tornando inexigível o processo licitatório. Assim, esta Comissão entende justificada, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação para contratação direta da empresa JL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI, para prestar serviços à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata pelo período de 12 (onze) meses.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 23.1. São obrigações do Estipulante:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual: