Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação, Licitação, Licensing Agreements

RECURSOS. 7.1. 8.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroda pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiropela pregoeira. 7.2. 8.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 8.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 8.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroda pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiropela pregoeira. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Contratação De Serviços De Decoração

RECURSOS. 7.112.1. Declarado o vencedor, ao Ao final da sessãosessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recursodias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual apresentar contrarrazões no mesmo prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.312.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O exame, a instrução recurso terá efeito suspensivo e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Instrumento Convocatório, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação, Licitação

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação, Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-contra razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroPregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2Pregoeiro. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, o qual deverá ser protocolado em via física no setor de Licitações desta Prefeitura, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroda pregoeira, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteiscorridos. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis corridos para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 7.111.1. Declarado o vencedor, ao Ao final da sessãoSessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão do pregoeirointerpor recurso, através do com registro em ata da síntese das suas razões em atarazões, sendo no que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 7.311.1.1. O exame, a instrução As razões e/ou as impugnações e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.interpostos por 7.411.2. A autoridade superior falta de manifestação imediata e motivada do órgão promotor licitante importará a decadência do pregão terá o prazo direito de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.511.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria Sessão do Pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto desta Licitação ao vencedor e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão reconhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroda pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiropela pregoeira. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 7.1. 7.1.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. 7.1.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.1.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.1.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.1.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroPregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiroPregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroda pregoeira, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contratação De Empresa

RECURSOS. 7.113.1. Declarado o vencedor, ao Ao final da sessão, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá manifestarfazê-lo, motivadamente, a manifestando sua intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com o registro da síntese das suas razões em atarazões, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o sendo-lhe facultado juntar os respectivos memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis para dias. 13.2. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem apresentar contra-razões, se quiserem, razões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente. 7.313.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos Não serão conhecidos os recursos à autoridade superior apresentados fora do órgão prazo estabelecido e/ou entidade promotora da licitação, serão realizados subscritos por representantes não habilitados legalmente (procuração) ou não identificados no processo para responder pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisproponente. 7.413.4. A autoridade superior falta de manifestação imediata e motivada do órgão promotor licitante quanto a intenção de recorrer, importará a decadência do pregão terá o prazo direito de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.513.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.7. O acolhimento do recurso de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 7.19.1. Declarado Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 8.22, automaticamente terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, ao final da sessãoexclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, qualquer licitante poderá manifestarserá disponibilizado, motivadamenteem campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a intenção fim de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da que as licitantes registrem a síntese das suas razões razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico. 9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em ataigual número de dias, sendo que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 9.1.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada implicará da licitante importará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirorecurso. 7.29.3. Manifestada Não serão conhecidos memoriais: a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer, será concedido o prazo recorrer acompanhada da síntese de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-suas razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao 12.1 Ao final da sessãosessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recursodias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual apresentar contrarrazões no mesmo prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. 12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4 O exame, a instrução recurso terá efeito suspensivo e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiroda pregoeira, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 7.1. 9.1 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrenteque começarão a correr dessa data, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. 9.1.1 - O examePregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitaçãotermo na respectiva ata, serão realizados pelo pregoeiro ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de até 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.4. 9.3 - A autoridade superior falta de manifestação imediata e motivada do órgão promotor licitante importará a decadência do pregão terá o prazo direito de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Software Licensing

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisdias. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirovencedor. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 7.116.1. Declarado o vencedorQualquer licitante deverá manifestar ao término da sessão do pregão, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeirorecorrer, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta sob pena de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeirorecurso. 7.216.2. Manifestada a intenção de recorrerintenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiseremcontrarrazões, em igual prazonúmero de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.316.3. O examerecurso, bem como as contrarrazões, será dirigido ao MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, por meio de protocolo a instrução ser realizado junto ao Setor de Protocolo, e o encaminhamento dos recursos encaminhado por intermédio do Pregoeiro à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitaçãocompetente, serão realizados pelo pregoeiro devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 03 3 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.516.4. O acolhimento do recurso importará a recurso, pela autoridade competente, implicará, tão somente, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.5. Do resultado do julgamento dos recursos será dado conhecimento a todos os participantes por intermédio do correio eletrônico.

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Samples: Pregão

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentementeconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-contra razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente subsequente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 7.1. 9.1 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem apresentar contra-razões, se quiserem, razões em igual prazonúmero de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrenteque começarão a correr dessa data, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. 9.1.1 - O examePregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitaçãotermo na respectiva ata, serão realizados pelo pregoeiro ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de até 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.4. 9.3 - A autoridade superior falta de manifestação imediata e motivada do órgão promotor licitante importará a decadência do pregão terá o prazo direito de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Registro De Preços

RECURSOS. 7.1. 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem apresentar contra-razões, se quiserem, razões em igual prazonúmero de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. O exame, 7.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a instrução e o encaminhamento dos decadência do direito de recurso. 7.3 Os recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro deverão ser decididos no prazo de até 03 5 (trêscinco) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.4 O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 7.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. Declarado o vencedor, ao 12.1 Ao final da sessãosessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recursodias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual apresentar contrarrazões no mesmo prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. O exame, 12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior análise do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisrecurso apenas pela síntese das razões orais. 7.4. 12.3 A autoridade superior falta de manifestação imediata e motivada do órgão promotor licitante importará a decadência do pregão terá o prazo direito de até 03 (três) dias úteis para decidir o recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.5. 12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 As razões de recursos serão dirigidas ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Senhor(a) Secretário(a), que a ratificará ou não, de forma fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 7.1. ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a 7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razõescontrarazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 7.1. 9.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação manifestar imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. 9.2 O examelicitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitaçãotermo na respectiva ata, serão realizados pelo pregoeiro ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de até 03 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5. 9.5 O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

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Samples: Licitação