RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios. 12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá: 12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente; 12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso. 12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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RECURSOS. 12.1 1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecurso.
2 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, quando lhe será concedido o aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recursodias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendotambém via sistema, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição 5 - Para justificar sua intenção de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de recorrer e fundamentar suas razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição ou contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recursofase de lances.
12.3 6 - Os recursos e contra-razões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 9 às 18 horas.
7 - Os recursos serão decididos pelo Diretor Presidente da PREVES.
8 - O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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RECURSOS. 12.1 18.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata IMEDIATA e motivadaMOTIVADA, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
18.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de 3 (três) dias para apresentar as recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.2.1 As razões do recursorecurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazoa apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 18.3 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito intenção de interpor recurso e na adjudicação do recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
12.5 Decididos os recursos18.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a própria autoridade julgadora fará qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
18.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
18.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.5.2 Motivadamente, reconsiderar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.decisão;
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RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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RECURSOS. 12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.;
12.2 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões memorial e de contra-razões eventuais contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursoslicitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse
12.3 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.2.1 12.4 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever 12.4.1 – Rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar 12.4.2 – Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 12.4.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorPregoeiro à vencedora.
12.5 12.6 – Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor11.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma poderá manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra- razões em igual prazocontrarrazões, que começará começarão a contar correr do término do prazo do concedido a recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos para interposição 11.2 - A falta de recurso, compreendida a manifestação prévia imediata e motivada da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento empresa licitante importará na decadência do direito de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 11.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, através de protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
11.7 - O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo- lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo- lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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RECURSOS. 12.1 Declarado 9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 9.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 9.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SISTEMA FIEP, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI -PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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RECURSOS. 12.1 14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recursonos termos do item anterior, compreendida importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, adjudicar o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamenteobjeto ao licitante declarado vencedor;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 14.3 O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.4 A falta 14.5 Os recursos e contra-razões de manifestação imediata recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e motivada dos licitantes durante a realização da sessãoprotocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, importará na decadência do direito localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de interpor recurso 08:00 às 11:30 horas e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedordas 13:00 às 16:30 horas.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Contratação De Empresa Para Aquisição De Jet Skis E Equipamento De Proteção Em Salvamento Marítimo
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor1 – A manifestação da intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderápleiteada pela licitante, durante a sessão públicadeverá ser feita ao final da sessão, de forma imediata e motivada, com registro em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção ata da síntese das suas razões de recorrer, quando lhe momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 03 (três) dias para apresentar as a apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas para apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos para interposição 2 – A falta de recurso, compreendida a manifestação prévia imediata e motivada da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento empresa licitante importará na decadência do direito de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 3 – Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricados em todas as folhas e assinados pelos representantes legais ou credenciados.
4 – Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos a Pregoeira e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/ES.
5 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 – As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pela Pregoeira deverão ser dirigidas a Autoridade Superior competente, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/ES, nos mesmos moldes do item 3.
7 – O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma poderá manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 autos. Os procedimentos para interposição de recursorecursos e razões deverão ser protocolados no setor específico. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, compreendida as quais serão reduzidas a manifestação prévia da licitantetermo na respectiva ata, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos ficando todos os demais licitantes e as decisões sobre os recursosdesde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônicocontados da lavratura da ata, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 . A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na imotivada do licitante importarána decadência do direito de interpor recurso. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. Decididos os recursosrecursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãoproduto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor9.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante participante poderá, durante motivadamente, manifestar a sessão pública, intenção de forma imediata recorrer contra as decisões dos Pregoeiros do IDTECH;
9.2 O “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e motivadaquatro) horas após o resultado.
9.3 As razões recursais originais deverão ser enviadas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para apresentar as razões do manifestação da intenção de interpor recurso, ficando os devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido pelos Pregoeiros do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 2.1.
9.4 Os demais licitanteslicitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará até 03 (três) dias úteis a contar do término encerramento do prazo do recorrenteprevisto, sendo- sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesaos autos.
12.2 Os procedimentos para interposição 9.5 A falta de recursomanifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelos Pregoeiros do IDTECH, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários própriosao vencedor.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 9.6 O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 9.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.8 Os Recursos terão efeito suspensivo e motivada dos licitantes durante a realização serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da sessãodata final para sua interposição, importará na decadência com base nas normas regulamentares do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorIDTECH.
12.5 Decididos os recursos9.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do Comissão Permanente de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a homologação da licitaçãoautoridade competente para homologação.
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Sources: Pregão
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- contra-razões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição A falta de recursomanifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, compreendida a manifestação prévia da licitantenos termos do caput, durante a sessão pública, o encaminhamento importará na decadência do direito de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao interpor recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de manifestação imediata habilitação e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorclassificação.
12.5 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
12.6 Decididos os recursosrecursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação adjudicará o objeto do objeto certame ao licitante vencedor e a homologação homologará o procedimento licitatório.
12.7 A fase de recursos somente poderá ser aberta após transcorrido o prazo para regularização fiscal da licitaçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, na situação prevista no item 10.2.1.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderávencedor do pregão, durante a sessão pública, de forma qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamotivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões do recursorecurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais licitantes, Licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará devem começar a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos 12.1.1. A pregoeira pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 12.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o Licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado à pregoeira rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo Licitante.
12.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, a pregoeira disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento inclusive por parte de razões e Licitante que tenha sido impedido de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação participar da licitação., que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor25.1- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão públicadentro do prazo recursal, de forma imediata e motivadamotivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua manifestara intenção de recorrer, quando lhe será com registro em ata da síntese das suas razões.
25.2- Será concedido o prazo máximo de 3 (três) dias para apresentar as o encaminhamento das razões do recurso, por escrito e devidamente assinados por seu representante legal ou procuradores com poderes específicos, que deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura das 12h às 17h, de segunda a sexta, ficando os as demais licitantes, desde logoapós a apresentação das razões, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso25.3- O recurso não terá efeito suspensivo, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão públicaserá dirigido ao Pregoeiro, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônicoqual poderá reconsiderar sua decisão, em formulários próprios03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. Os recursos que versarem sobre habilitação ou inabilitação de licitante ou sobre julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.2.1 No caso 25.4- A falta de interposição manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recursorecorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recursopelo Pregoeiro.
12.3 25.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 25.6- Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do o Pregoeiro encaminhará o objeto ao licitante vencedor e a Prefeito Municipal para homologação da licitação.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SISTEMA FIEP, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos poderão ser julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 . Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 . No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 : rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 ; prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 . O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 . A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 . Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor9.1 Da desclassificação das propostas de preços, qualquer licitante poderásomente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, durante com a sessão públicajustificativa de suas razões, a ser apresentado, de forma imediata e motivadaimediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará vier a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesser proferida.
12.2 Os procedimentos para interposição 9.2 A Comissão de recursoLicitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.sendo-
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 9.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 9.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor1 - Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma poderá manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra- razões em igual prazocontra-razões, que começará começarão a contar correr do término do prazo do concedido a recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos para interposição 2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões .
3 - Os recursos e de as contra-razões pelos demais licitantes deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprioscontra-razões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar 5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou negar provimento ao recursosubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.3 6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos mesmos moldes do item III.
7 - O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 12.1 25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderápoderá manifestar, durante motivadamente, a sessão públicaintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de forma manifestação imediata e motivadamotivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o no prazo de 3 03 (três) dias para apresentar as razões do recursodias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendotambém via sistema, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição 25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, compreendida no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, adjudicar o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários própriosobjeto à licitante vencedora.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 25.5. O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado 9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo- lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 9.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 9.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior dos entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos poderão ser julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 12.1 Declarado Ao final da sessão e declarado o vencedorlicitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma poderá manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 03 (três) dias para apresentar as razões do recursodias, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento A não apresentação de razões e de contra-escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recursoorais.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta 12.5 As razões de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessãorecursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, importará na decadência do direito no prazo de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-contra- razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 11.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 11.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 11.3.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 11.3.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 11.5 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 11.6 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 19.1 Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, durante de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a sessão públicapregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de forma imediata e motivadaacordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões dentro do recursoprazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazoa apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 19.3 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito intenção de interpor recurso e na adjudicação do recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
12.5 Decididos os recursos19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.4.1 Manifestado o interesse de recorrer, a própria pregoeira poderá: Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.4.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.4.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãojulgadora.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor14.1 – Divulgada a vencedora, qualquer licitante poderáa Comissão de Contratação informará às licitantes, durante por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a sessão públicaintenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de forma imediata e motivada, suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção no prazo concedido na sessão pública.
14.2 – A falta de recorrer, quando lhe será concedido manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões do recurso, ficando os sendo facultado às demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará contado a contar partir do dia do término do prazo do da recorrente, sendo- sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de 14.4 – A apresentação das razões e de contra-razões pelos demais licitantes das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e as decisões sobre os recursosexclusivamente, serão realizados exclusivamente no âmbito em campo próprio do sistema eletrônico, em formulários própriosobservados os prazos estabelecidos no item anterior.
12.2.1 No caso 14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos à Comissão de interposição Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recursono mesmo prazo, a contar do recebimento.
12.3 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata 14.8 – Decididos os recursos e motivada constatada a regularidade dos licitantes durante atos praticados, a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do autoridade competente adjudicará o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorà licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo I).
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Sources: Concorrência Pública
RECURSOS. 12.1 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.;
12.2 11.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões memorial e de eventuais contra-razões pelos pelas demais licitantes e as decisões sobre os recursoslicitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contra razões pelas demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
12.2.1 11.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever 11.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar 11.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 11.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorPregoeiro à vencedora.
12.5 11.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao à licitante vencedor vencedora e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo- lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do FIEP, a própria SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos poderão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado 15.1 – Divulgada a vencedora, o vencedorPresidente da Comissão/Agente de Contratação informará às licitantes, qualquer licitante poderápor meio de mensagem lançada no sistema, durante que poderão manifestar motivadamente a sessão públicaintenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de forma imediata e motivada, suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção no prazo concedido na sessão pública.
15.2 – A falta de recorrer, quando lhe será concedido manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões do recurso, ficando os sendo facultado às demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará contado a contar partir do dia do término do prazo do da recorrente, sendo- sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de 15.4 – A apresentação das razões e de contra-razões pelos demais licitantes das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e as decisões sobre os recursosexclusivamente, serão realizados exclusivamente no âmbito em campo próprio do sistema eletrônico, em formulários própriosobservados os prazos estabelecidos no item anterior.
12.2.1 No caso 15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão/Agente de interposição Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recursono mesmo prazo, a contar do recebimento.
12.3 15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata 15.8 – Decididos os recursos e motivada constatada a regularidade dos licitantes durante atos praticados, a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do autoridade competente adjudicará o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorà licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação15.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo VI ).
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Sources: Licitação Pública
RECURSOS. 12.1 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.;
12.2 11.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões memorial e de contra-razões eventuais contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursoslicitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
12.2.1 11.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever 11.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar 11.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 11.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorPregoeiro à vencedora.
12.5 11.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado N.J.S
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo- lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 9.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 9.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado 24.1 – Observado o vencedordisposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, qualquer a licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o poderá apresentar recurso no prazo de 3 5 (trêscinco) dias para apresentar as razões úteis, a contar da intimação do recursoato ou lavratura da ata, ficando nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
24.1.1 – Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
24.2 – Interposto, o recurso será comunicado, por escrito, às demais licitantes, desde logoque poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, intimados paracontados da comunicação, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessessob pena de preclusão.
12.2 Os procedimentos para interposição 24.3 – Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, compreendida a manifestação prévia Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou no caso de manutenção da licitantedecisão, durante a sessão públicadeverá encaminhar o recurso à autoridade competente, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursosdevidamente informado, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários própriospara decisão.
12.2.1 No caso 24.4 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de interposição de recursoLicitação deverão ser apresentados por escrito, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento exclusivamente, anexando-se ao recursorecurso próprio.
12.3 24.5 – O acolhimento recurso interposto será dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, no endereço indicado neste Edital, ou por fax, pelo número indicado na alínea “b” daquele mesmo item; em ambos os casos deverá ser respeitado o horário normal do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoexpediente.
12.4 A falta 24.6 – Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de manifestação imediata licitante e motivada dos licitantes durante julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a realização da sessão, importará na decadência do direito Comissão Permanente de interpor recurso Licitação – motivadamente e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedorse houver interesse para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recursointeresses (art. 26, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente caput do Decreto no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No 5.450/2005).No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 12.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 12.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.2 A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.
12.3 O Nas situações previstas no item 12.1 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro Pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursosrecursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 12.1 Declarado 10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 10.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 10.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 10.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI-PR, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado 9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o vencedorpedido de reconsideração, qualquer licitante poderásendo-lhe facultado, durante para tanto, suspender a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à 9.3 Da decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
12.3 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se
9.6 O acolhimento do recurso importará a em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 9.7 A falta petição poderá ser feita na própria sessão de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante recebimento, sendo levada a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedortermo em Ata.
12.5 Decididos 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os recursosprazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SISTEMA FIEP, a própria por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos poderão ser julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitaçãocompetente.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 12.1 Declarado O Pregoeiro declarará o vencedorvencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante poderá, durante manifeste a sessão públicaintenção de recorrer, de forma imediata motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e motivadapor quais motivos, em campo próprio do sistema. Havendo quem se manifeste, manifestar sua caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) três dias para apresentar as razões do recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 . O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma poderá manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 Os procedimentos 16.2 – O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de apresentar contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursosno prazo de 3 (três) dias, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônicocontados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral, será reduzida a termo em formulários própriosata.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 16.3 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante do licitante importará a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor do certame.
16.4 – As razões e a homologação da licitaçãocontra-razões de recurso serão dirigidas ao Diretor do SAAE, por intermediário do Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-las, devidamente informadas, àquela Autoridade, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 12.1 18.1 Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata IMEDIATA e motivadaMOTIVADA, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
18.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de 3 (três) dias para apresentar as recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.2.1 As razões do recursorecurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazoa apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 18.3 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito intenção de interpor recurso e na adjudicação do recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
12.5 Decididos os recursos18.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
18.5 Manifestado o interesse de recorrer, a própria autoridade julgadora fará pregoeira poderá:
18.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.5.2 Motivadamente, reconsiderar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.decisão;
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 12.1 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, vencedor do pregão durante a sessão pública, de forma qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões do recursorecurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará devem começar a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
12.2 Os procedimentos 7.2. O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação a intenção do recurso seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
7.3. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento inclusive por parte de razões e licitante que tenha sido impedido de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação participar da licitação., que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
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Sources: Contratação De Serviços De Upgrade Tecnológico E Suporte
RECURSOS. 12.1 Declarado 14.1 - No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderápoderá manifestar, durante a sessão públicamotivadamente, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões contrarrazões, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, 14.6 - O recurso contra o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto resultado da licitação pelo pregoeiro terá efeito suspensivo no tocante ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação item do objeto ao licitante vencedor e qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a homologação contar quando da licitaçãodecisão final da autoridade competente.
14.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Em Telecomunicações