RELATÓRIO DE VISTORIA Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO DE VISTORIA relatório a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO VII – OBRIGAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, no qual caberá à CONCESSIONÁRIA, sob a supervisão de pelo menos 1 (um) profissional indicado pelo PODER CONCEDENTE, retratar, pormenorizadamente, a situação das ÁREAS DA CONCESSÃO, incluindo bens móveis e equipamentos concedidos, descrevendo todas as suas características, em especial seu estado de conservação e manutenção, assim que foram transferidos do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA;
RELATÓRIO DE VISTORIA. As vistorias de obras e serviços de engenharia são divididas em preliminar (conforme item 11.1 deste Manual), parcial e final. Sendo que durante a atividade de vistoria o técnico da COENG poderá utilizar diferentes equipamentos de registro e aferição, tais como GPS, trenas (digital, de roda, de fita, etc), câmera fotográfica, dentre outros pertinentes à verificação do objeto conveniado. De posse das informações coletadas in loco e aquelas fornecidas pelo convenente quando da pré-análise, serão elaborados os relatórios de vistoria parcial e final no Sei, conjuntamente com o relatório fotográfico, sendo que o técnico deverá observar os seguintes aspectos: • Verificar o enquadramento do objeto conveniado com o licitado pelo convenente; • Analisar a planilha orçamentária do licitante vencedor, no que diz respeito a compatibilidade com os preços de referência aprovados conforme preconiza as legislações sobre o assunto (item 12.1 desse Manual); • Avaliar a execução das obras objetos do convênio e os resultados oriundos da mesma; • Analisar os boletins de medições encaminhados pelo convenente acerca dos preços praticados e dos quantitativos efetivamente executados, juntamente com o memorial de cálculo das medições; • Analisar os registros da execução da obra do convênio por parte do convenente (diários de obras e relatórios fotográficos); • Analisar os documentos técnicos que eventualmente tenham sofrido alterações durante a execução da obra objeto do convênio e a concordância com os registros efetuados pelo convenente; • Verificar a ART/RRT da fiscalização e execução da obra. Cumpre informar que para contratações por regime de execução que remuneram por etapa (por exemplo empreitada global) o memorial de cálculo das medições pode ser dispensado, uma vez que nesses casos medem-se as etapas de serviço de acordo com o cronograma físico- financeiro da obra ou mediante as etapas objetivamente estabelecidas no instrumento convocatório (Acórdão 1.977/2013 – Plenário). Assim, o relatório de vistoria objetiva reunir todas as informações pertinentes à execução do objeto e apresentar conclusões técnicas sobre o cumprimento de metas e etapas do plano de trabalho e projeto básico, assim como funcionalidade do objeto. Salienta-se que para os instrumentos regidos pela P.I. 507/2011 e P.I. 127/2008 será necessária a avaliação da aceitabilidade de preço quando da elaboração do relatório de vistoria, uma vez que não houve análise da licitação previamente à liberação do recurso. A...
RELATÓRIO DE VISTORIA. O Relatório de Vistoria deverá retratar com a máxima fidelidade possível o percentual executado da obra, levando-se em conta a situação de cada serviço por ocasião da medição. O vistoriador deverá consultar os projetos, as especificações, os quantitativos e os custos orçados para poder avaliar com exatidão o percentual executado dos serviços. O vistoriador deverá anexar ao Relatório de Vistoria, no mínimo 8 fotos da execução da obra e dos vícios de construção aparentes, caso existam.
RELATÓRIO DE VISTORIA. O Relatório de Vistoria deverá ser confeccionado pela CONCESSIONÁRIA e encaminhado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE, 30(trinta) dias antes do término do CONTRATO. O relatório deverá apresentar o conteúdo mínimo apontado a seguir: ● Listagem de equipamentos, componentes e sistemas e demais ativos instalados durante a fase de implantação de cada uma das Unidades Geradoras instaladas ● Relatório de eficiência dos equipamentos ● Relação dos bens afetos e não afetos à concessão

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.