ESCOPO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DO OBJETO. 3.1 Os bens e serviços objeto deste processo de compra devem ser fornecidos por empresa contratada, selecionada sob o regime de menor preço por lote, com partes e peças novas, em conformidade com as características mínimas descritas, inclusive no que diz respeito à garantia e assistência técnica, nos quantitativos máximos a seguir listados e especificados no ANEXO I deste termo: 1 Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP 1 I 2 Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) 1 3 Conversor de mídia gateway E1 2 II 4 Aparelho de telefonia VoIP tipo I 800 III 5 Aparelho de telefonia VoIP tipo II 500 6 Adaptador de telefone analógico para VoIP (ATA) 100 IV
ESCOPO DO OBJETO. 2.1. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Tribunal é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada de, aproximadamente, 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma: AMBIENTE PAVIMENTO ÁREA (m²) SUBSOLOS 1º SUBSOLO 26.298,31 TOTAL PARCIAL 79.418,83 BLOCO A PAVIMENTO TÉRREO 3.613,82
ESCOPO DO OBJETO. Clause Two – Scope of Object Page 3
ESCOPO DO OBJETO. 2.1. O presente ACORDO GERAL tem por objeto a Prestação de Serviços, nos termos e condições deste ACORDO GERAL, nos termos do Anexo I e de acordo com a Legislação aplicável, em especial o artigo 421 do Código Civil, e com as boas práticas comerciais. 2.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste ACORDO GERAL, utilizando-se de equipamentos que possam ser substituídos por soluções de mercado, em caso de qualquer dificuldade de disponibilização de materiais e/ou produtos, proporcionando garantia de continuidade e manutenção, sem maiores impactos no serviço prestado. 2.3. A CONTRATADA é prestadora de serviços independente, com autonomia e autoridade para direcionar o desempenho de suas atividades e será a exclusiva responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos seus Representantes (trabalhistas, securitárias, indenizações, cíveis, tributárias, ambientais, administrativas, etc.), incluindo, mas não se limitando aos salários devidos e às contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATANTE, nem responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a CONTRATANTE. 2.4. Todos os dados, informações e documentos que vierem a ser fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA o serão somente para viabilizar a Prestação dos Serviços pela CONTRATADA e permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá utilizar, copiar, modificar ou distribuir tais informações, dados e documentos ou qualquer cópia, adaptação, transcrição ou parte combinada dos mesmos, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por escrito. 2.5. O presente ACORDO GERAL não constitui autorização, mandato ou qualquer outro tipo de concessão de poderes para a CONTRATADA representar, atuar, transacionar, ou firmar acordos em nome da CONTRATANTE. 2.6. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder, repassar, transmitir suas obrigações decorrentes do presente ACORDO GERAL sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA
ESCOPO DO OBJETO. SISTEMA MODULAR PARA GESTÃO MUNICIPAL
ESCOPO DO OBJETO. 2.1- As máquinas automáticas disponibilizadas, deverão operar em sistema de self service, garantindo o fornecimento de uma variedade de produtos, tais como: cafés, bebidas quentes, snacks, sanduiches, sucos, água mineral, refrigerantes e outros.
ESCOPO DO OBJETO. 3.1. Limpeza e conservação das áreas comuns

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  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO OBJETIVO 3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em breve, garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento de suporte e atendimento da Rede Corporativa da SEFIN/RO aos servidores e contribuintes.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.