ESCOPO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DO OBJETO. 4.1. Trata-se contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento de peças. Todo o objeto deve ser regido em termos técnicos e gerais pelasdefinições deste termo de referência.
ESCOPO DO OBJETO. 2.1. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Contratante é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada de, aproximadamente, 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma: AMBIENTE PAVIMENTO ÁREA (m²) SUBSOLOS 1º SUBSOLO 26.298,31 2º SUBSOLO 26.560,26 3º SUBSOLO 26.560,26 TOTAL PARCIAL 79.418,83 BLOCO A PAVIMENTO TÉRREO 3.613,82 PASSARELA DE LIGAÇÃO BLOCOS “B” & “C” 917,11 1º PAVIMENTO 3.575,92 2º PAVIMENTO 3.575,92
ESCOPO DO OBJETO. SERVIÇOS MENSAIS
ESCOPO DO OBJETO. 5.3. Os serviços de instalação e configuração de solução serão executados nos locais e endereços descritos nas Ordens de Fornecimento.
ESCOPO DO OBJETO. 1.2.1. O sistema deverá ser multiusuário e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial, envolvendo a Implantação, Integração, a Licença de Uso com Manutenções e Suporte Técnico e as Customizações do Software, como a seguir detalhados:
ESCOPO DO OBJETO. 2.1- As máquinas automáticas disponibilizadas, deverão operar em sistema de self service, garantindo o fornecimento de uma variedade de produtos, tais como: cafés, bebidas quentes, snacks, sanduiches, sucos, água mineral, refrigerantes e outros.
ESCOPO DO OBJETO. 2.1. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Tribunal é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada de, aproximadamente, 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma: AMBIENTE PAVIMENTO ÁREA (m²) SUBSOLOS 1º SUBSOLO 26.298,31 TOTAL PARCIAL 79.418,83 BLOCO A PAVIMENTO TÉRREO 3.613,82
ESCOPO DO OBJETO. 2.1. O presente ACORDO GERAL tem por objeto a Prestação de Serviços, nos termos e condições deste ACORDO GERAL, nos termos do Anexo I e de acordo com a Legislação aplicável, em especial o artigo 421 do Código Civil, e com as boas práticas comerciais. 2.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste ACORDO GERAL, utilizando-se de equipamentos que possam ser substituídos por soluções de mercado, em caso de qualquer dificuldade de disponibilização de materiais e/ou produtos, proporcionando garantia de continuidade e manutenção, sem maiores impactos no serviço prestado. 2.3. A CONTRATADA é prestadora de serviços independente, com autonomia e autoridade para direcionar o desempenho de suas atividades e será a exclusiva responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos seus Representantes (trabalhistas, securitárias, indenizações, cíveis, tributárias, ambientais, administrativas, etc.), incluindo, mas não se limitando aos salários devidos e às contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATANTE, nem responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a CONTRATANTE. 2.4. Todos os dados, informações e documentos que vierem a ser fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA o serão somente para viabilizar a Prestação dos Serviços pela CONTRATADA e permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá utilizar, copiar, modificar ou distribuir tais informações, dados e documentos ou qualquer cópia, adaptação, transcrição ou parte combinada dos mesmos, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por escrito. 2.5. O presente ACORDO GERAL não constitui autorização, mandato ou qualquer outro tipo de concessão de poderes para a CONTRATADA representar, atuar, transacionar, ou firmar acordos em nome da CONTRATANTE. 2.6. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder, repassar, transmitir suas obrigações decorrentes do presente ACORDO GERAL sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA
ESCOPO DO OBJETO. 3.1 Os bens e serviços objeto deste processo de compra devem ser fornecidos por empresa contratada, selecionada sob o regime de menor preço por lote, com partes e peças novas, em conformidade com as características mínimas descritas, inclusive no que diz respeito à garantia e assistência técnica, nos quantitativos máximos a seguir listados e especificados no ANEXO I deste termo: 1 Sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP 1 I 2 Treinamento no sistema de comunicação PABX com tecnologia VoIP (instalação, configuração e administração) 1 3 Conversor de mídia gateway E1 2 II 4 Aparelho de telefonia VoIP tipo I 800 III 5 Aparelho de telefonia VoIP tipo II 500 6 Adaptador de telefone analógico para VoIP (ATA) 100 IV
ESCOPO DO OBJETO. 3.1. Limpeza e conservação das áreas comuns