VIOLAÇÃO. Qualquer violação destes Termos Gerais de Compra e/ou termos específicos reunidos no Contrato, particularmente falha na entrega, atraso e/ou não conformidade com os padrões de qualidade do produto ou serviço fornecido, dará direito ao Comprador, por mera notificação ao Fornecedor, de rescindir o Contrato, sem prejuízo do seu direito de reclamar indenização por qualquer perda e dano sofrido. O montante da indenização pode ser usado para compensar qualquer montante devido ao Fornecedor e pode incluir qualquer custo incorrido pelo Comprador como resultado da obtenção de produtos ou serviços de outra fonte.
VIOLAÇÃO. 9.1 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, sujeita ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos sofridas e esti- madas pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, e ainda a todas as sanções e pena- lidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos a quer der causa.
VIOLAÇÃO. 8.1. No caso de a CONTRATADA identificar a ocorrência de uma VIOLAÇÃO que possa causar dano relevante ao TITULAR, de acordo com a LGPD e as regulamentações emitidas pela ANPD, deverá notificar à CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas. A notificação não deverá ser interpretada como reconhecimento de qualquer falha ou responsabilidade em relação à ocorrência.
VIOLAÇÃO. 9.1 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilita- dor, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, sujeita a indeniza- ção de todas as perdas e danos a quer der causa, apuradas através do devido processo le- gal.
VIOLAÇÃO. As plataformas poderão, sem prévia notificação, a qualquer tempo e por qualquer motivo cancelar, rejeitar, interromper, remover, bloquear, editar, modificar ou suspender qualquer conteúdo da WISE GROUP (inclusive aqueles disponibilizados por Usuários) e/ou qualquer Usuário, principalmente em caso de violação à legislação e/ou ao disposto neste Termo de contratação.
VIOLAÇÃO. Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Acordo de Confidencialidade, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira.
VIOLAÇÃO. Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Anexo, estará ela sujeita a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo dos danos a quer der causa, ressalvado o disposto na Cláusula 9 – Direito de Divulgação deste Anexo.
VIOLAÇÃO. Caso o Fornecedor viole suas obrigações nos termos do CPD, o Fornecedor deve remediar a violação no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação da violação, ou dentro do prazo acordado entre as Partes.
VIOLAÇÃO. Nenhum serviço prestado e nenhum Produto entregue pelo Fornecedor infringirão direitos de propriedade intelectual de terceiros.
VIOLAÇÃO. O Vendedor defenderá, isentará e indenizará o Comprador e seus clientes, e seus respectivos sucessores e cessionários, contra quaisquer reclamações de violação (incluindo patente, marca registrada, direitos autorais, moral, desenho industrial ou outros direitos de propriedade, ou uso indevido ou apropriação indevida de segredo comercial) e danos e despesas resultantes (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e outros honorários profissionais e desembolsos) relacionados aos Bens ou Serviços cobertos por este Contrato, incluindo quaisquer reclamações em circunstâncias em que o Vendedor tenha fornecido apenas parte dos Bens ou Serviços. O Xxxxxxxx renuncia a qualquer reclamação contra o Comprador de que tal violação tenha surgido do cumprimento das especificações do Comprador. Se o Vendedor for obrigado a indenizar nos termos desta Seção, o Comprador poderá, a seu critério, participar da defesa de qualquer reclamação com seu próprio advogado, às custas do Vendedor. O Vendedor terá o direito de resolver ou comprometer qualquer ação, reclamação ou processo a seu critério, desde que os termos do acordo ou compromisso prevejam a liberação incondicional do Comprador, e o acordo ou compromisso exija apenas o pagamento de danos monetários e não uma liminar. O Vendedor não resolverá, sem o consentimento prévio por escrito do Comprador, qualquer ação, reclamação ou processo que imponha ao Comprador qualquer obrigação, ou que de qualquer forma prejudique os direitos do Comprador, exceto conforme estabelecido neste documento. Qualquer outro acordo ou compromisso requer aprovação prévia por escrito do Comprador. 13.2