ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços. A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. A contratada deverá manter durante a execução da obra um encarregado de obra, um engenheiro de obra e um engenheiro auxiliar para executar os serviços de administração local da obra, além de vigas para a segurança da obra. A unidade de pagamento é mês e o custo remunera todo o pessoal que atua na administração local da obra (engenheiros, encarregados e vigias), veículos utilizados na administração, material de escritório. O custo unitário remunera o valor mensal dispêndio com a administração da obra, incluindo a mão de obra de administração, veículos da administração, despesas de escritório (material de consumo).
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. Engenheiro Civil Para o gerenciamento da obra deverá ser mantido na obra um Engenheiro civil que deverá ter total domínio da obra para acompanhamento Prefeitura de Chã Grande - PE Projeto de Recapeamento Asfáltico Agosto de 2024 geral, estar disponível para qualquer dúvida que o encarregado da obra solicitar, além da disponibilidade de contato sempre quando for necessário. XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. Deverá ser a presença de um encarregado geral durante todo o período da obra, bem como um engenheiro civil por pelo menos 20 horas mês.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. R$ 293.472,48 3,43% R$ 10.058,64 6,63% R$ 19.462,80 21,83% R$ 64.064,67 29,88% R$ 87.680,64 24,32% R$ 71.372,51 13,91% R$ 40.833,21 2.1 CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO R$ 61.371,79 100,00% R$ 61.371,79
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. Considerando ser um dos itens mais caros da obra, chegando a R$501.494,18, foi necessária uma avaliação criteriosa da composição de custos deste serviço. Ao se analisar o cronograma físico-financeiro original, observou-se que a execução da obra tinha a previsão de 13 meses de duração, entretanto, a planilha de composição de custos da mão de obra de administração local previa 16 meses de trabalho para os profissionais de escritório, engenheiro, mestre de obras e encarregado geral. Solicitou-se, portanto, uma revisão da planilha, visando à redução do valor. O Tribunal informou que houve equívoco na confecção do cronograma. Assim, corrigiu-se essa divergência, ajustando- se o cronograma da obra, sendo, portanto, mantidos os 16 meses previstos para a execução da obra. Não havendo alteração na planilha orçamentária.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. Instalações Provisórias Mobilização, desmobilização e transporte Terraplenagem Pavimentação Drenagem Sinalização horizontal e Vertical Iluminação Rede de Distribuição Urbana
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. 1.1.1.ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. O serviço se dá através de custos com materiais de escritório, consumos de água, telefone e luz. Também os serviços de um engenheiro que irá acompanhar a obra, mestre de obras, técnico de segurança do trabalho e um almoxarife. O serviço será medido por unidade.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA. Cabe ressaltar as seguintes responsabilidades da equipe de Administração da Obra: ● Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos; ● Manter atualizado o Diário de Obras, apresentando-o semanalmente à Fiscalização; Elaborar para cada trecho o “as built”, ou seja, indicar as alterações de projeto (caso houverem), a planilha com os quantitativos de serviços efetivamente realizados, com os respectivos croquis, contendo todas as informações e, em especial, os pontos localizados onde foram realizados a recuperação de base e sub-base; ● Gerenciar com a SMTM, Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, a liberação de tráfego de modo a possibilitar a execução dos serviços; ● Observar as recomendações da SMTM e das normas pertinentes quanto à sinalização provisória de obra, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho; ● Xxxxxxxxx junto a SMTM a correta localização e os modelos das Rampas de Acessibilidade a serem executadas; Providenciar e controlar para que todos os ensaios de controle tecnológico conforme normas pertinentes sejam realizados nos devidos tempos e apresentados à Fiscalização da SMO; ● Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização da DPOV/SMO. Os equipamentos devem estar com licenciamento (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) junto ao DETRAN em pleno vigor e possuir todos os dispositivos e acessórios exigidos pelo CONTRAN para tráfego urbano, incluindo luz amarela intermitente em sua parte mais alta, conforme resolução do CONTRAN para veículos em serviço. Os operadores dos equipamentos deverão ser habilitados e capacitados para operar e executar a manutenção de acordo com a NR-12. Além dos acessórios obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser exigida a colocação de outros equipamentos com o objetivo de facilitar a execução das tarefas a serem executadas. Havendo necessidade de maior número de equipamentos como forma de compatibilizar a execução dos serviços com o cronograma físico contratado, deverá a Contratada acrescer o número de equipamentos. Todo o equipamento, antes do início da execução do serviço, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela Fiscalização da DPOV/SMO, sendo condição para ser dada à ordem de início dos serviços do objeto contratado. A Contrat...