ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 24.1 - Caso haja necessidade de alteração nas condições e valores registrados a mesma deverá ser processada mediante o correspondente termo de aditamento do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e condições previstas no edital.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO a) O Emissor poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, comunicando você com, no mínimo, 15 dias de antecedência, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura. Caso você não concorde com as alterações, deverá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
b) O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, em comum acordo entre as partes.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. §.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
§.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. Este CONTRATO poderá ser alterado pela VOXCRED, sempre que houver mudanças legais ou regulamentares ou, ainda, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a presente negociação, respeitadas a boa-fé objetiva, a função social e o equilíbrio do Contrato. A modificação poderá ocorrer por aditamento ao presente CONTRATO ou por um novo instrumento, mediante prévio aviso ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.2. Se o CLIENTE discordar das alterações a serem promovidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ciência de tais alterações, poderá rescindir este CONTRATO. Nessa hipótese, deverá inutilizar o CARTÃO, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de todas as TRANSAÇÕES decorrentes da posse e uso do CARTÃO.
15.3. Caso o CLIENTE venha a usar seu CARTÃO, após a entrada em vigor das alterações contratuais, esse ato será considerado pela VOXCRED como aceitação das alterações efetuadas.