Aplicações Financeiras. Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados ou retidos na Conta do Patrimônio Separado, por qualquer motivo, poderão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas.
Aplicações Financeiras. Em relação às Aplicações Financeiras o Contratante fica obrigado a observar os limites, taxas e prazos mínimos e máximos estabelecidos pela Cooperativa para a realização ou solicitação de aplicações e resgates, declarando seu conhecimento e concordância, ciente de que as respectivas regras estão a disposição na Cooperativa para seu uso e/ou consulta.
Aplicações Financeiras. Os recursos do Patrimônio Separado, enquanto não utilizados para os referidos fins, poderão ser aplicados em Investimentos Permitidos, sendo certo que tais Investimentos Permitidos e quaisquer outros direitos presentes ou futuros que decorram dos Investimentos Permitidos também são, neste ato e nos termos da legislação em vigor, vinculados ao Patrimônio Separado, sendo constituído sobre eles Regime Fiduciário. Após o pagamento dos CRI, todo e qualquer recurso decorrente dos Investimentos Permitidos deverão ser liberados, líquidos de tributos, pela Securitizadora ao Cedente, em até 10 (dez) Dias Úteis.
Aplicações Financeiras. Controladora Consolidado Controladora Consolidado Fundos de investimentos (*) 101,18% 100,76% (*) Os fundos de investimentos são consolidados conforme descrito na nota 2.5. A Companhia, suas controladas e controladas em conjunto concentraram as suas aplicações financeiras nos seguintes fundos de investimentos: • Fundo de Investimento Referenciado DI Bandeirantes: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Bradesco e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Referenciado DI Coral. Saldos em 31 de março de 2018 de R$215.212 e R$332.805 (R$159.393 e R$262.952 em 31 de dezembro 2017), na controladora e consolidado, respectivamente. • Fundo de Investimento Xavantes Referenciado DI: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Itaú-Unibanco e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Special DI (Corp Referenciado DI incorporado pelo Special DI). Saldos em 31 de março de 2018 de R$22.556 e R$165.792 (R$27.644 e R$187.864 em 31 de dezembro 2017), na controladora e consolidado, respectivamente • Fundo de Investimento Assis Referenciado DI: fundo constituído para investimento exclusivamente pela Companhia, suas controladas e controladas em conjunto, administrado pelo Banco Santander e com a carteira composta por quotas do Fundo de Investimento Santander Renda Fixa Referenciado DI. Saldos em 31 de março de 2018 de R$ 217.629 (R$159.250 em 31 de dezembro de 2017), na controladora e consolidado. Os referidos fundos de investimento possuem liquidez diária, prontamente conversíveis em montante de caixa, independentemente dos ativos, conforme estipulado nos regulamentos dos Fundos Bandeirantes, Xavantes e Assis. A composição das carteiras em 31 de março de 2018 reflete principalmente aplicações em operações compromissadas em títulos públicos federais, letra financeira, debêntures, CDB pós-fixado e depósitos à vista, conforme demonstrado a seguir: Referenciado DI Special Santander Renda Fixa Referenciado Títulos Públicos 32,6% 44,5% 6,6% Letra Financeira (Bancos) 24,3% 22,4% 23,8% Letra Financeira do Tesouro (Tesouro Selic) 24,9% 25,6% 45,5% Letra do Tesouro Nacional (Tesouro Prefixado) 6,8% 0,00% 0,00% Debêntures 7,5% 5,6% 11,4% CDB 1,0% 0,6% 10,1% Outros 2,9% 1,3% 2,6% A análise da administração da Companhia quanto à exposição desses ativos a riscos de taxa...
Aplicações Financeiras. As aplicações financeiras são demonstradas ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos em base pro rata e diminuído da provisão para imposto de renda e IOF.
Aplicações Financeiras. Nos termos do artigo 38 da Resolução CVM 60, os recursos integrantes do Patrimônio Separado não podem ser utilizados em operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos, exceto se tais operações forem realizadas exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial.
Aplicações Financeiras. Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados ou retidos nas Contas do Patrimônio Separado, por qualquer motivo, poderão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas. Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX.
10.5. Administração do Patrimônio Separado: Observado o disposto nesta Cláusula X, a Emissora, em conformidade com a Lei nº 14.430/22: (i) administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão; (ii) promoverá as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade; (iii) manterá o registro contábil independentemente do restante de seu patrimônio; e (iv) elaborará e publicará as respectivas demonstrações financeiras em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício, que ocorrerá em 30 de junho de cada ano.
10.5.1. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado.
10.5.2. A Emissora fará jus ao recebimento da Taxa de Administração, conforme prevista na Cláusula 15.1, abaixo.
10.5.3. A Taxa de Administração continuará sendo devida, mesmo após o vencimento dos CRI, caso a Emissora ainda esteja atuando em nome dos Titulares de CRI, remuneração esta que será devida proporcionalmente aos meses de atuação da Emissora. Caso os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes para o pagamento da Taxa de Administração, os Titulares dos CRI arcarão com a Taxa de Administração, ressalvado seu direito de em um segundo momento se reembolsarem com as Cedentes após a realização do Patrimônio Separado.
Aplicações Financeiras. Registrar aplicações financeiras de titularidade da entidade, seja de natu- reza fixa ou variável, depositadas em instituição financeira autorizada a operar no mercado, na forma da regulamentação vigente (NBC TG 38, 39, 40 e 48). Os valores registrados nessa rubrica devem ser ajustados pelo valor justo, no mínimo mensalmente, com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, computando-se valorização ou desvalorização e tendo como contrapartida rubrica do resultado ou do Patrimônio Líquido. A instituição deverá adotar controles internos capazes de identificar as aplicações financeiras de sua propriedade, evidenciando, no mínimo, os emitentes, datas de emissão, datas de vencimento, taxas de rendimento, custo de aquisição, tipo, forma, valores presentes e ren- dimentos, que deverão constar de nota explicativa específica. Deverão estar à disposição para verificação, tanto da autoridade fiscalizadora quanto dos auditores independentes, os relatórios que evidenciem, de forma clara e objetiva, os procedimentos utilizados.
Aplicações Financeiras. O total de aplicações garantidoras de provisões técnicas em 31/12/2019 é de R$ 179.400,45 (R$ 171.287,45 em 2018) enquanto que o total de aplicações livres em 31/12/2019 é de R$1.055.836,28 e (R$ 1.635.984,87 em 2018).
Aplicações Financeiras. SALDO ATUAL DE CAIXA R$ - TESOUREIRO PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONTAGEM BALANÇO GERAL ENCERRADO EM 31/12/XXXX ESCOLA MUNICIPAL: CAIXA ESCOLAR: ENDEREÇO: ORIGEM DOS RECURSOS APLICAÇÃO DOS RECURSOS