APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1 - Os documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de preços (envelope n.º 02) serão apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital.
5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
5.5 - Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 6.6.
5.6 - A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres: Central de Licitações de Timbó/SC Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Concorrência para Concessão n.º 22/2019 Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email: Central de Licitações de Timbó/SC Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Concorrência para Concessão n.º 22/2019 Envelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email:
5.6.1 - A inobservância às ...
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII do Decreto nº 3.147/2020.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 33 do Decreto nº 3.147/2020.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 4.1 - Os documentos de habilitação e proposta comercial exigidos neste instrumento Convocatório deverão ser apresentados em envelopes distintos, opacos e devidamente fechados, contendo as seguintes indicações.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.6.1 Todos os documentos solicitados no item 4 – Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e indevassável, e deverá, preferencialmente, constar: MUNICÍPIO DE ASCURRA
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. A. Tempo de análise e resposta caso ocorram pendências: Até 02 dias úteis após o recebimento.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. O candidato deverá preencher a Ficha Cadastral (Anexo II) e a apresentação dos referidos documentos elencados no mesmo e protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São João Nepomuceno, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 248, Centro. Quaisquer dúvidas que porventura vierem a surgir quando do preenchimento da Ficha supramencionada, o candidato deverá solicitar orientação no Ato de sua nomeação;
1.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do Anexo II e Anexo IX acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1;
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. O candidato deverá preencher, assinar e apresentar a Ficha Cadastral constante do Anexo II, Declaração de bens – Anexo IV, Declaração de Não Acúmulo Ilegal de Cargos Públicos – Anexo V, Termo de Interesse no Cargo – Anexo VI deste Edital juntamente como todos os documentos elencados no Anexo III mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São João Nepomuceno, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 248, Centro.
1.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do Anexo II e Anexo III acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1 para fins da posse no respectivo cargo para qual tenha sido nomeado o candidato;
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 6.1. Cada empresa poderá constituir representante legal, credenciando-o no momento da abertura da Sessão Pública. A representação e as manifestações em nome do licitante no procedimento licitatório somente se dará através de uma das formas abaixo especificadas:
a) Procuração por instrumento público ou particular (Anexo E) outorgado pela empresa proponente, comprovação de documento oficial com foto e cópia do contrato social;
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados nas prestações de contas em forma física (em papel), no departamento de Prestação de Contas do Terceiro Setor da SMASDH em duas vias, sendo uma com os documentos originais, que será devolvido posteriormente OSC, e a outra com a copia destes documentos que ficará arquivada no departamento do Ordenador da despesa pelo período que se fizer necessário. Apresentar protocolo em duas vias elencando os documentos constantes da prestação de contas. (Modelo pág. 25). Todos os documentos apresentados nas prestações de contas de forma física deverão também ser apresentados sua versão digital, através de pen drive, cd/dvd ou e-mail, utilizando os seguintes requisitos:
1) Estar no formato “pdf” pesquisável;
2) Nomeados de acordo com seu conteúdo, como por exemplo: Prestação de Contas do mês de fevereiro/2021 FMAS Municipal.
3) Tamanho de, no máximo, 5MB (megabytes), por arquivo; Cada arquivo deverá conter a integra do documento digital ou digitalizado, exceto se ultrapassar o limite de 5MB, hipótese em que deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: “Prestação de Contas do mês de fevereiro/2021 FMAS Municipal_parte_1.pdf”; “Prestação de Contas do mês de fevereiro/2021 FMAS Municipal_parte_2.pdf”. Para arquivos escaneados, utilize os seguintes parâmetros de entrada:
1) Resolução: 300 dpi (também denominado ppp)
2) Cor: escala de cinza
3) Tamanho: A4
4) Orientação da página: retrato