CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. 000.000.000-00 000.000.000-00 Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 15/09/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 15/09/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 15/09/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 15/09/2021, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 11043098 e o código CRC 61D58712.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. CONTRATANTE: CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. (art. 92, §1º) 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Paraíba, Seção Judiciária de Xxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. [Local], [dia] de [mês] de [ano].
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 30.1. É eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/ SC para dirimir os litígios que de- correrem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela concilia- ção, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba – Justiça Federal no Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas em decorrência do presente contrato. E, por estarem assim justo e contratado, depois de lido e achado conforme vai este termo devidamente assinado, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), pelos representantes das partes inicialmente nomeados. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Supervisor, em 05/09/2022, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0834111 e o código CRC 76B5A98F. MINUTA O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx x° 685, Alto da Rua XV, CEP 80045-390, Curitiba/PR, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3.246.111-5 SSP/PR - CRMV-PR nº 3.103, e a empresa , pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua ............................., nº ........., Bairro ....................., CEP , ......................../...., inscrita no CNPJ sob o n° ..............................., neste ato por seu representante, ................................, visando regular e proteger as informações confidenciais no âmbito do projeto participante do Edital de Licitação, as partes resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. (art. 92, §1º) 18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de itajubá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.