CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 36 contracts
Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo PATROCINADOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 6 contracts
Samples: Sponsorship Agreement, Patrocínio, Sponsorship Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 5 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.116.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - de1990-Código de Defesa do Consumidor - Consumidor-e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Medida Provisória nº 1.026 de 2021; na Lei nº 8.666, 8.666 de 1993, na Lei nº 10.520, 10.520 de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 2 contracts
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 2 contracts
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Organização E Execução De Eventos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133/2021, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Services, Contract for Technology Services
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1(art. 92, III)
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Credenciamento De Microempreendedores Individuais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133/2021, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990-Código de Defesa do Defesado Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520Resolução SEPLAG 106, de 2002 14/12/2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.1990
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Manufacturing and Installation of Furniture
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas con das na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos administra vos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas con das na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Nº 043/2021 – Sesed
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1GG0 – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - 8.245/91 – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, e subsidiariamente, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo CEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Contrato Para Cessão Onerosa De Uso De Área Pública
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, IN nº 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018 – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Testes Para Detecção E Controle Da Covid 19
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66613.979, de 19932020, na Lei nº 10.5208.666, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e em demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.116.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço