Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 36 contracts

Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo PATROCINADOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 6 contracts

Samples: Sponsorship Agreement, Patrocínio, Sponsorship Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 5 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.116.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - de1990-Código de Defesa do Consumidor - Consumidor-e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Medida Provisória nº 1.026 de 2021; na Lei nº 8.666, 8.666 de 1993, na Lei nº 10.520, 10.520 de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III) 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Organização E Execução De Eventos

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133/2021, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Services, Contract for Technology Services

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1(art. 92, III) 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Credenciamento De Microempreendedores Individuais

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133/2021, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990-Código de Defesa do Defesado Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520Resolução SEPLAG 106, de 2002 14/12/2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.1990

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Manufacturing and Installation of Furniture

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas con das na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos administra vos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas con das na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Nº 043/2021 – Sesed

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1GG0 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - 8.245/91 – e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, e subsidiariamente, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Reparos

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.118.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo CEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato Para Cessão Onerosa De Uso De Área Pública

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, IN nº 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018 – e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato De Obra De Engenharia

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Testes Para Detecção E Controle Da Covid 19

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66613.979, de 19932020, na Lei nº 10.5208.666, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III) 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e em demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.1. 16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS. 17.116.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviço