Common use of Colocação e Procedimento de Distribuição Clause in Contracts

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.1. Será admitida distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuiçãorestritos, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação ao montante total de R$204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais) a intermediação de instituição financeira integrante ser prestada por instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”, sendo a instituição financeira intermediária líder denominada “Coordenador Líder”), de forma individual e não solidária, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaFidejussória Adicional, em Série Única, da Sinqia OceanPact Serviços Marítimos S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.1. Será admitida O plano de distribuição parcial das Debênturesseguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadaconforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no mínimomáximo, 32.000 75 (trinta setenta e duas milcinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Instrução CVM 476. Os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos nesta Cláusula, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. O prazo máximo de colocação das Debêntures será estabelecido no Contrato de Distribuição, observadas as disposições dos artigos 7-A e 8º da Instrução CVM 476 (“Quantidade MínimaPrazo de Colocação”). Na eventualidade Nos termos da Quantidade Mínima Instrução da CVM nº 539, de Debêntures não ser colocada no âmbito 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”), e para fins da EmissãoOferta Restrita, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.serão considerados:

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 7.1.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de ser prestada por instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Restritos, sob o Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única2 (duas) Séries, da Sinqia 1ª (Primeira) Emissão da Flex Gestão de Relacionamentos S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.17.1.2 O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Será admitida distribuição parcial Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar conjuntamente, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 7.1.3 Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita será destinada a Investidores Profissionais, e para fins da Oferta Restrita, serão considerados “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 9º-A da Instrução da CVM 539, observado que os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, para os fins dos limites previstos na Cláusula 7.1.2 acima. 7.1.4 No ato de subscrição das Debêntures, observado os Investidores Profissionais assinarão declaração atestando que efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e atestando sua condição de Investidor Profissional, de acordo com o Anexo 9-A da Instrução CVM 539, e estar cientes, entre outras coisas, de que: (i) a Emissão somente Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM, e será efetivada se for colocadaregistrada na ANBIMA apenas para fins de informação de base de dados, no mínimo, 32.000 nos termos da Cláusula 2.2.2 acima; e (trinta ii) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à nesta Escritura de Emissão, sem devendo, ainda, por meio de tal declaração, manifestar sua concordância expressa a necessidade todos os termos e condições desta Escritura de Emissão. 7.1.5 A Emissora obriga-se a: (i) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta Restrita a qualquer deliberação societária adicional Investidor Profissional, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e (ii) informar ao Coordenador Líder, até o Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais Investidores Profissionais que venham a manifestar seu interesse na Oferta Restrita, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais Investidores Profissionais nesse período. 7.1.6 Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, independentemente da Companhia ou assembleia geral ordem cronológica. 7.1.7 A subscrição das Debêntures objeto da Oferta Restrita deverá ser realizada no prazo máximo de Debenturistas24 (vinte e quatro) meses a contar do envio da Comunicação de Início.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures 4.4.1. Os CRA serão objeto de distribuição pública, pública com esforços restritos de distribuição, com intermediação do Coordenador Líder, consoante o quanto estabelecido no Contrato de Distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime sendo assim automaticamente dispensada de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema registro de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”)na CVM, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuiçãoartigo 6º, da Instrução CVM 476. O Coordenador Líder deverá manter lista contendo (Primeirai) Emissão o nome das pessoas procuradas; (ii) o número do CPF/ME ou do CNPJ/ME, conforme o caso; (iii) a data em que foram procuradas e (iv) a sua decisão em relação à Oferta Restrita. 4.4.2. O público-alvo da Oferta Restrita será composto por Investidores Profissionais, conforme definido nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30. 4.4.3. No âmbito da Oferta Restrita será permitida a procura de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo que somente 50 (cinquenta) Investidores Profissionais poderão subscrever ou adquirir os CRA. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 3º da Instrução CVM 476 e para fins da Oferta Restrita, fundos de Debêntures Simplesinvestimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como único investidor para os fins dos limites previstos na presente cláusula. 4.4.4. No ato de subscrição e integralização dos CRA cada Investidor Profissional assinará declaração constante do Boletim de Subscrição atestando estar ciente, Não Conversíveis em Açõesinter alia, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (ii) os CRA estão sujeitos a restrições de negociação previstas nestes termos e condições e na Instrução CVM 476. 4.4.5. Em conformidade com o artigo 7º-A da Espécie Instrução CVM 476, o início da oferta pública distribuída com Garantia Realesforços restritos deverá ser informado pelo Coordenador Líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da primeira procura a potenciais investidores, devendo referida comunicação ser encaminhada por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores e conter as informações indicadas no Anexo 7-A da Instrução CVM 476. 4.4.6. Em conformidade com Garantia Adicional Fidejussóriao artigo 8° da Instrução CVM 476, em Série Únicao encerramento da Oferta Restrita deverá ser informado pelo Coordenador Líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu encerramento, devendo referida comunicação ser encaminhada por intermédio da Sinqia S.A.”página da CVM na rede mundial de computadores e conter as informações indicadas no Anexo 8 da Instrução CVM 476. Documento assinado por meio eletrônico, celebrado conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. 4.4.7. Os CRA, uma vez ofertados nos termos da Oferta Restrita, somente poderão ser negociados nos mercados regulamentados de valores mobiliários, após decorridos 90 (noventa) dias da data de subscrição ou aquisição pelos respectivos investidores profissionais, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, condicionado, ainda, ao cumprimento pela Emissora das obrigações definidas no artigo 17 da Instrução CVM 476. 4.4.8. Observadas as restrições de negociação acima, os CRA somente poderão ser negociados entre Investidores Qualificados, conforme definido nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 30, a menos que a Emissora obtenha o registro de oferta pública perante a CVM, nos termos do caput do artigo 21 da Lei nº 6.385/76, nos termos da regulamentação aplicável. 4.4.9. Observado o disposto na Instrução CVM 476, os CRA poderão ser negociados nos mercados de balcão organizado e o não organizado. 4.4.10. O Coordenador Líder realizará a distribuição pública dos CRA no prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de início da Oferta Restrita (“Contrato Prazo de DistribuiçãoColocação”). 3.7.1.14.4.11. Será admitida distribuição parcial das DebênturesNa hipótese de, observado que até o termo final do Prazo de Colocação, ter sido subscrita e integralizada a Emissão somente totalidade dos CRA, a Oferta Restrita será efetivada se for colocadaencerrada e a comunicação de encerramento será encaminhada pelo Coordenador Líder à CVM, nos termos da Cláusula 4.4.6 acima. Caso, no mínimoentanto, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade encerrado o Prazo de Colocação sem a distribuição da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissãototalidade dos CRA, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções Emissora deverá (i) aditar este Termo de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito Securitização para refletir o valor total definitivo da Emissão e a quantidade de CRA efetivamente distribuída, independentemente da realização de Assembleia Geral de Titulares de CRA; e (ii) cancelar os CRA não distribuídos. 4.4.12. A colocação dos CRA será cancelado realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com plano de distribuição previsto no Contrato de Distribuição. 4.4.13. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora por meio exclusivamente para o pagamento do Preço de aditamento Aquisição à Escritura Devedora, descontados os valores para o pagamento para a constituição do Fundo de EmissãoDespesas, sem a necessidade na forma prevista no CDCA e neste Termo de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasSecuritização.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.8.1 As Debêntures Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução Resolução CVM 476160, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Notas Comerciais Escriturais, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos e destinadas exclusivamente à subscrição por Investidores Profissionais, observados os termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Esforços Restritos de DistribuiçãoGarantia Real e Fidejussória Adicional, da 1ª (Primeira) Emissão da Rialma Transmissora de Debêntures SimplesEnergia IV S.A.” (“Contrato de Distribuição”), Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder. 3.8.2 As Notas Comerciais Escriturais poderão ser distribuídas pelo Coordenador Líder a partir da data da divulgação do anúncio de início de distribuição (“Contrato Anúncio de Início”), realizada nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, da versão eletrônica do Anúncio de Início à CVM e à B3, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 da Resolução CVM 160 (“Período de Distribuição”). 3.7.1.1. Será admitida distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente 3.8.3 O Período de Distribuição será efetivada se for colocadade, no mínimo, 32.000 3 (trinta três) Dias Úteis, nos termos do artigo 59, parágrafo 4º da Resolução CVM 160, exceto se todas as Notas Comerciais Escriturais tiverem sido distribuídas, sem que isso tenha decorrido do exercício de garantia firme, e, no máximo, de 180 (cento e duas miloitenta) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade dias contados da Quantidade Mínima divulgação do Anúncio de Debêntures Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160. 3.8.3.1 Caso não ser colocada haja demanda suficiente de investidores para as Notas Comerciais Escriturais durante o Período de Distribuição, o Coordenador Líder realizará a subscrição 3.8.4 Não haverá distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais no âmbito da Emissão, a Emissão Oferta. 3.8.5 Não será cancelada, sendo todas constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de estabilização de preço para as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado Notas Comerciais Escriturais. 3.8.6 A Oferta será realizada exclusivamente no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura Brasil. 3.8.7 Para fins deste Termo de Emissão, sem nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), serão considerados “Investidores Profissionais”: (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a necessidade funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes. 3.8.7.1 Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados Investidores Profissionais apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social. 3.8.8 A Emissora obriga-se a: (i) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.investidor, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e

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Samples: Termo Da Emissão De Notas Comerciais

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição pública, com esforços restritos de distribuiçãorestritos, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”), sendo uma delas a instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), ) nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Restritos, sob Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional FidejussóriaGarantias Adicionais Reais e Fidejussórias, em Série Únicaaté 9 (Nove) Séries, da Sinqia 1ª (Primeira) Emissão da Intercement Participações S.A.”, ” a ser celebrado entre os Coordenadores e a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição” e, em conjunto com esta Escritura de Emissão e eventuais termos de remuneração relacionados, derivados, decorrentes ou mencionados em tais instrumentos, “Documentos Relacionados à Operação”), sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidária na proporção definida no Contrato de Distribuição (“Garantia Firme”). 3.7.1.1. Será admitida 3.7.2 Os Coordenadores, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizarão o plano de distribuição parcial das Debêntures, observado que o disposto na Instrução CVM 476, tendo como público alvo exclusivamente Investidores Profissionais. Os Coordenadores poderão acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a Emissão somente será efetivada se for colocadasubscrição das Debêntures por, no mínimomáximo, 32.000 50 (trinta cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476. 3.7.2.1 Os fundos de investimento e duas mil) Debêntures carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos na Cláusula 3.7.2 acima, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. 3.7.3 Nos termos da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, inclusive pela Instrução da CVM no 554, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Quantidade MínimaInstrução CVM 539). Na eventualidade ) e para fins da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da EmissãoOferta Restrita, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.serão considerados:

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 6.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Valores Mobiliários, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, do Código ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de instituição financeira integrante do Coordenador Líder e das demais instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela eventualmente convidadas pelo Coordenador Líder para participar da distribuição das Debêntures da Oferta (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª observado o Plano de Distribuição. 6.1.2. O Coordenador Líder organizará a distribuição e colocação das Debêntures, observado o disposto na Instrução CVM 476, de forma a assegurar: (Primeirai) Emissão que o tratamento conferido aos Investidores Profissionais seja justo e equitativo; e (ii) a adequação do investimento ao perfil de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussóriarisco dos Investidores Profissionais. O plano de distribuição será elaborado pelo Coordenador Líder, em Série Únicaconjunto com a Emissora, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora levando em consideração suas relações com investidores e o outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e da Emissora (“Contrato Plano de Distribuição”). 3.7.1.16.1.3. Será admitida O Plano de Distribuição será elaborado nos seguintes termos: (i) as Instituições Participantes da Oferta poderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Instrução CVM 476; (ii) os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos no item (i) acima conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476; (iii) não haverá fixação de lotes mínimos ou máximos para a subscrição das Debêntures; (iv) serão atendidos Investidores Profissionais que desejarem efetuar investimentos nas Debêntures, desde que tais investidores sejam Investidores Profissionais e assinem a Declaração de Investidor Profissional; (v) o prazo de colocação e distribuição parcial pública das Debêntures seguirá as regras definidas na Instrução CVM 476; (vi) as Instituições Participantes da Oferta e a Emissora não deverão realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476; e (vii) no ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado que os Investidores Profissionais deverão assinar “Declaração de Investidor Profissional” atestando, dentre outros, estarem cientes de que: (a) a Emissão somente Oferta não foi registrada perante a CVM e será efetivada se for colocadaregistrada na ANBIMA, no mínimo, 32.000 nos termos das Cláusulas 3.4 e 3.5 acima; (trinta b) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à nesta Escritura de Emissão; (c) efetuou sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures, sem bem como a necessidade capacidade de pagamento da Emissora; (d) as informações recebidas são suficientes para sua tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; (e) isenta de forma ampla, irrevogável e irretratável o Coordenador Líder de qualquer deliberação societária adicional responsabilidade por qualquer perda, prejuízo, dano e/ou despesa que venha a sofrer em decorrência direta ou indireta da Companhia Oferta, reconhecendo que não tem qualquer regresso contra o Coordenador Líder em razão dela; e (f) é Investidor Profissional, nos termos da Resolução CVM 30 (“Declaração de Investidor Profissional”). 6.1.4. A Emissora não poderá realizar, nos termos do artigo 9º da Instrução CVM 476, outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários objeto da Oferta Restrita dentro do prazo de 4 (quatro) meses contados da data do Comunicado de Encerramento ou assembleia geral de Debenturistasdo cancelamento da Oferta Restrita, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, qual seja, R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) , com a intermediação de instituição financeira integrante do autorizada a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Restritos, sob o Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos de Distribuição, da Sinqia 3ª (Terceira) Emissão do Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.1. Será admitida 7.1.1 O Coordenador Líder organizará a distribuição parcial e colocação das Debêntures, observado o disposto na Instrução CVM 476, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), seja justo e equitativo; e (ii) a Emissão somente adequação do investimento ao perfil de risco dos clientes do Coordenador Líder. O plano de distribuição será efetivada se for colocadafixado pelo Coordenador Líder, no mínimoem conjunto com a Emissora, 32.000 (trinta levando em consideração suas relações com investidores e duas mil) Debêntures outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e da Emissora (“Quantidade MínimaPlano de Distribuição”). Na eventualidade da Quantidade Mínima O Plano de Distribuição será estabelecido mediante os seguintes termos: (i) O Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures não ser colocada por, no âmbito máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções Instrução CVM 476;‌ (ii) Os fundos de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos no item (i) acima, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476; (iii) Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a subscrição das Debêntures; (iv) Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Debêntures; (v) Serão atendidos os clientes Investidores Profissionais do Coordenador Líder que eventual saldo desejarem efetuar investimentos nas Debêntures, tendo em vista a relação do Coordenador Líder com esses clientes, bem como outros investidores, desde que tais investidores sejam Investidores Profissionais, e assinem a Declaração de Investidor Profissional (conforme abaixo definida); (vi) O prazo de colocação e distribuição pública das Debêntures seguirá as regras definidas na Instrução CVM 476; (vii) O Coordenador Líder e a Emissora não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora deverão realizar a busca de investidores por meio de aditamento à lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476; (viii) Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora; (ix) Não será admitida a distribuição parcial; e (x) No ato de subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais deverão assinar “Declaração de Investidor Profissional” atestando, dentre outros, estarem cientes de que (a) a Oferta não foi registrada na CVM; (b) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas nesta Escritura de EmissãoEmissão e na regulamentação aplicável; e (c) fez sua própria pesquisa, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistasavaliação e investigação independentes sobre os Fiadores e respectivas situações financeiras.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.6.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”), nos sob o regime de garantia firme para a totalidade das Debêntures, conforme termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Pública com Esforços Restritos Restritos, sob Regime de DistribuiçãoGarantia Firme, da 1ª (Primeira) Décima Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaQuirografária, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Sinqia CCR S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.6.2. Será admitida O plano de distribuição parcial seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”), conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. Adicionalmente fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos acima, conforme o parágrafo primeiro do artigo 3º da Instrução CVM 476. 3.6.3. O público alvo da Oferta serão exclusivamente Investidores Profissionais. 3.6.4. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 2º, § único, da Instrução CVM 476. 3.6.5. A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e (b) informar ao Coordenador Líder, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período. 3.6.6. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadacada Investidor Profissional assinará declaração atestando, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissãodentre outros, a Emissão respectiva condição de investidor profissional e de que está ciente de que: (i) a Oferta não foi registrada perante a CVM e será canceladaregistrada na ANBIMA nos termos da Cláusula 2.1.5 acima; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e na Escritura; e (iii) efetuou sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures, sendo todas capacidade de pagamento da Emissora. 3.6.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as intenções Debêntures. Não será firmado contrato de investimento automaticamente canceladasestabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. 3.6.8. Fica estabelecido que eventual saldo A colocação das Debêntures será realizada de Debêntures não colocado no âmbito acordo com os procedimentos da Emissão será cancelado pela Emissora por meio CETIP e com o Plano de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasDistribuição descrito nesta Escritura.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos a ser registrada sob o rito automático de distribuição, sem necesidade de análise prévia da CVM, não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores acessados pelo Coordenador Líder, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Capitais e da Resolução CVM 160, no montante de 07 R$53.561.000,00 (cinquenta e três 3.7.1.1. O plano de dezembro de 1976distribuição será organizado pelo Coordenador Líder e seguirá o procedimento descrito na Resolução CVM 160, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime previsto no Contrato de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures Distribuição (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato Plano de Distribuição”). 3.7.1.13.7.1.2. Será admitida Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o Plano de Distribuição nos termos da Resoluçao CVM 160, tendo como público alvo investidores profissionais, assim entendidos, nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente), como (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que a carteira seja gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (viii) investidores não residentes; e (ix) fundos patrimoniais, observado que os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados Investidores Profissionais ou investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30, apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federa, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 30. 3.7.1.3. No ato de subscrição das Debêntures, os Investidores Profissionais assinarão declaração atestando que efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e atestando sua condição de Investidor Profissional, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30, e estar cientes, entre outras coisas, de que: (i) foi dispensada divulgação de prospecto e lâmina de distribuição para a realização da Oferta; (ii) a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta nem de seus termos e condições; (iii) existem restrições para a revenda das Debêntures, nos termos da Resolução CVM 160; (iv) efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures e capacidade de pagamento da Emissora; (v) optaram por realizar o investimento das Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Emissora, conforme o caso e aplicável, incluindo, sem limitação, a esta Escritura; e (vi) têm pleno conhecimento de que não há incorporação por referência nos documentos da Oferta. 3.7.1.4. Nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser colocadas junto aos Investidores Profissionais somente após a (i) obtenção do registro automático da Oferta na CVM; e (ii) divulgação do Anúncio de Início da Oferta, devendo ser observado o Plano de Distribuição. O Anúncio de Início deverá ser divulgado em, no máximo, 90 (noventa) dias contados da realização do registro automático, conforme artigo 47 da Resolução CVM 160, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, da versão eletrônica do Anúncio de Início à CVM e à B3, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 da Resolução CVM 160. 3.7.1.5. Não será permitida a distribuição parcial das Debêntures. 3.7.1.6. A Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, opção de lote adicional de Debêntures, nos termos do artigo 50, parágrafo único, da Resolução CVM 160. 3.7.2. A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer Investidor Profissional, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e (b) informar ao Coordenador Líder, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais Investidores Profissionais que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais Investidores Profissionais nesse período. 3.7.3. O período de distribuição das Debêntures será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, observado que o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160. 3.7.4. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas ou controladores diretos ou indiretos da Emissora. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Emissão somente Oferta, independentemente da ordem cronológica. 3.7.5. Não será efetivada se for colocada, constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistasmercado secundário.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.5.1. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição pública, com esforços restritos de distribuiçãorestritos, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Valores Mobiliários, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação com relação à totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituição financeira integrante do instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”), sendo uma delas o coordenador líder da Oferta (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia 1ª (Primeira) Emissão da Inter Holding Financeira S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.5.2. Será admitida O plano de distribuição parcial será organizado pelos Coordenadores e seguirá os procedimentos descritos na Instrução CVM 476 e no Contrato de Distribuição, tendo como público-alvo exclusivamente investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 11 da Resolução CVM 30 (“Investidores Profissionais”). Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.5.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, nos termos da Instrução CVM 476. 3.5.4. A Emissora obriga-se a: (i) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com os Coordenadores da Oferta; e (ii) informar aos Coordenadores, até o Dia Útil (conforme definido abaixo) imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período. 3.5.5. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta. 3.5.6. No ato de subscrição das Debêntures, observado os Investidores Profissionais assinarão declaração atestando que efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e atestando sua condição de Investidor Profissional, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30, e estar cientes, entre outras coisas, de que: (i) a Emissão somente Oferta não foi registrada perante a CVM, e que será efetivada se for colocadaregistrada na ANBIMA, no mínimo, 32.000 nos termos da Cláusula 2.1.2 acima; e (trinta ii) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à nesta Escritura de Emissão, sem devendo, ainda, por meio de tal declaração, manifestar sua concordância expressa a necessidade todos os termos e condições desta Escritura de qualquer deliberação societária adicional Emissão. 3.5.7. A Emissão e a Oferta não poderão ser aumentadas em nenhuma hipótese. 3.5.8. A Emissora não poderá realizar, nos termos do artigo 9º da Companhia Instrução CVM 476, outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários objeto da Oferta dentro do prazo de 4 (quatro) meses contados da Data de Encerramento ou assembleia geral de Debenturistasdo cancelamento da Oferta, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.5.1. As Debêntures serão objeto de distribuição oferta pública, com esforços restritos sob o rito automático de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, registro perante a CVM e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Debêntures, observado que, caso não seja observada a Quantidade Mínima, a respectiva Série poderá não ser emitida a exclusivo critério da Emissora, com a intermediação de instituição financeira integrante instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures mobiliários, na qualidade de coordenadores (“Coordenadores”, sendo a instituição financeira intermediária líder denominada “Coordenador Líder”), responsáveis pela colocação das Debêntures, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos sob o Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional FidejussóriaFidejussória Adicional, em Série ÚnicaAté Três Séries, da Sinqia 13ª Emissão da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder os Coordenadores, com a interveniência anuência da Fiadora (“Contrato de Distribuição”), podendo a Oferta contar com a participação de outras instituições financeiras, autorizadas a operar no mercado de capitais, para participar da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores na qualidade de participantes especiais, mediante a celebração de termo de adesão ao Contrato de Distribuição entre o Coordenador Líder e cada uma das referidas instituições financeiras (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”), observado o procedimento previsto no artigo 49 da Resolução CVM 160 (“Plano de Distribuição”). 3.7.1.13.5.2. Será admitida O Plano de Distribuição da Oferta será elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Ao elaborar o plano de distribuição, o Coordenador Líder deverá assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja equitativo; e (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. 3.5.3. As Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores, nos termos do artigo 59, inciso II, da Resolução CVM 160, a partir da data da divulgação do anúncio de início de distribuição parcial das Debêntures(“Anúncio de Início”), realizada nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, da versão eletrônica do Anúncio de Início à CVM e à B3, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 da Resolução CVM 160 (“Período de Distribuição”). 3.5.4. Nos termos do artigo 57 da Resolução CVM 160, a Oferta estará a mercado a partir da data em que o aviso ao mercado for divulgado, nos termos do artigo 57 da Resolução CVM 160 (“Aviso ao Mercado”), observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, os Coordenadores deverão dar ampla divulgação à Oferta utilizando as formas de divulgação previstas no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”)artigo 13 da Resolução CVM 160. 3.5.4.1. Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Observados os requisitos indicados nesta Escritura de Emissão, sem as Debêntures serão subscritas e integralizadas a necessidade partir da Primeira Data de qualquer deliberação societária adicional Integralização (conforme abaixo definido), dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da Companhia data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160. 3.5.4.2. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”). 3.5.5. A Oferta terá como público-alvo exclusivamente Investidores Profissionais (“Investidores”). 3.5.5.1. Nos termos da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), e para fins da Oferta, serão considerados: (a) “Investidores Profissionais” (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou assembleia geral jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Debenturistas.reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o artigo 11 da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) assessores de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes; e

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.6.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuiçãodestinadas exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei nº 6.385de Valores Mobiliários, de 07 de dezembro de 1976da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme alterada, e da Instrução CVM 476com a intermediação dos Coordenadores, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema forma individual e não solidária entre os Coordenadores, e sob o regime de distribuição melhores esforços para R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Distribuição. 3.6.2. A Oferta será conduzida pelos Coordenadores conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e Distribuição Pública, com Esforços Restritos do Contrato de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de Investidores Profissionais acessados pelos Coordenadores, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder por qualquer número de Investidores Profissionais (“Contrato Plano de Distribuição”). 3.7.1.13.6.3. Será admitida distribuição parcial das DebênturesNo âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar que: (i) o tratamento conferido aos Investidores Profissionais seja justo e equitativo; e (ii) haja adequação do investimento ao perfil de risco dos respectivos Investidores Profissionais, observado que não será permitida a busca de Investidores Profissionais por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público em geral na rede mundial de computadores. 3.6.4. A Emissora obriga-se a: (i) não contatar ou fornecer informações acerca da Xxxxxxx ou da Oferta a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com os Coordenadores; e (ii) informar aos Coordenadores, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período. 3.6.5. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição descrito nesta Cláusula 3.6. 3.6.6. Os Coordenadores realizarão a distribuição das Debêntures a partir da divulgação do Anúncio de Início, por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Profissionais, conforme determinado em comum acordo com a Emissora. 3.6.7. Não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora. Não haverá preferência ou prioridade na forma de percentual de alocação diferenciado sobre a reserva dos Investidores Profissionais. 3.6.8. A Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não ser colocada existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160. 3.6.9. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. 3.6.10. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Profissionais interessados em adquirir Debêntures no âmbito da EmissãoOferta, observada a Emissão possibilidade de deságio disposta na Cláusula 4.9.2 abaixo, bem como não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica. 3.6.11. O Coordenador Líder deverá realizar o Requerimento de Registro Automático da Oferta junto à CVM, nos termos artigo 27 da Resolução CVM 160, por meio do Sistema SRE - CVM. 3.6.11.1. Não obstante o Requerimento de Registro Automático, o Período de 3.6.11.2. Os Coordenadores deverão divulgar o Anúncio utilizando as formas de divulgação elencadas no artigo 13 da Resolução CVM 160. O Anúncio de Xxxxxx será canceladadivulgado pela Emissora em seu site de relação com investidores na mesma data em que o Requerimento de Registro Automático for realizado. 3.6.11.3. Tendo em vista que a Oferta será submetida ao registro automático e destinada exclusivamente à Investidores Profissionais, sendo esta deverá permanecer em distribuição por pelo menos 3 (três) Dias Úteis, nos termos do §4º do artigo 59 da Resolução CVM 160, exceto se todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito objeto da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de EmissãoOferta tiverem sido distribuídas, sem que isso tenha decorrido do exercício de garantia firme. 3.6.11.4. Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deve encaminhar ao Sistema SRE - CVM e às entidades administradoras de mercado organizado no qual as Debêntures sejam admitidos à negociação, versão eletrônica do Anúncio de Início, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a necessidade busca de qualquer deliberação societária adicional palavras e termos, nos termos do §2º do artigo 59 da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasResolução CVM 160.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.6.1. As Debêntures serão objeto da Oferta Restrita, a qual será realizada em regime de distribuição pública(i) garantia firme de colocação com relação a 50.000 (cinquenta mil) Debêntures da Segunda Série, representando o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e (ii) melhores esforços de colocação com esforços restritos relação a 30.000 (trinta mil) Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Primeira Série, representando o valor total de distribuiçãoR$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação476 e demais disposições regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos conforme os termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Restritos, sob os Regimes de DistribuiçãoGarantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, a ser Convolada em com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série ÚnicaDuas Séries, da Sinqia 1ª (Primeira) Emissão da Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora o Emissor e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), podendo a Primeira Série ser cancelada em caso de não colocação das Debêntures da Primeira Série. 3.7.1.13.6.2. Será admitida O plano de distribuição parcial pública das Debêntures seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, em conformidade com o artigo 3º da Instrução CVM 476, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites acima. 3.6.3. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadacada Investidor Profissional assinará declaração atestando, no mínimonos termos do artigo 7° da Instrução CVM 476 e do Anexo A da Resolução da CVM nº 30, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures de 11 de maio de 2021 (“Quantidade MínimaResolução CVM 30”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, conforme aplicável, a Emissão respectiva condição de Investidor Profissional, e que está ciente e declara, entre outros, que: (i) possui conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não lhe sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos demais investidores; (ii) é capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de seus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por Investidores Profissionais; (iii) possui investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (iv) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (v) a Oferta não será canceladaobjeto de análise prévia pela ANBIMA, sendo todas registrada perante a ANBIMA somente após o envio do seu comunicado de encerramento à CVM, nos termos do inciso II, do artigo 16 e do inciso V, do artigo 18 do Código ANBIMA; (vi) as intenções Debêntures estão sujeitas a restrições de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de EmissãoXxxxxxx; e (vii) efetuou sua própria análise com relação à capacidade de pagamento do Emissor. 3.6.4. Nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30 e para fins da Oferta Restrita, sem serão considerados “Investidores Profissionais” (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a necessidade funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de Debenturistas.previdência complementar;

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos pelo rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, da Lei nº 6.385, de 07 9 de dezembro de 1976, conforme alteradaalterada (“Lei de Valores Mobiliários”), do Código ANBIMA e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocaçãodas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituição financeira integrante instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”), sendo uma delas na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos pelo Rito de Registro Automático de Distribuição, da 13ª (PrimeiraDécima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaQuirografária, em Série Únicaaté 2 (Duas) Séries, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da Sinqia S.A.Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”, a ser celebrado entre os Coordenadores e a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de DistribuiçãoColocação”), sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidária na proporção definida no Contrato de Colocação (“Garantia Firme”). 3.7.1.13.8.1. Será admitida distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima Foi adotado o procedimento de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as coleta de intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo dos potenciais investidores nas Debêntures, organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 61, parágrafo 2º, da Resolução CVM 160, para definição: (i) da Remuneração das Debêntures (conforme definido abaixo); (ii) da existência da primeira série e da segunda série; e (iii) se aplicável, da quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série (“Procedimento de Bookbuilding”), observado que, após o resultado do Procedimento de Bookbuilding, não colocado no âmbito foram emitidas Debêntures na segunda série, passando ser a primeira série a única série da Emissão será cancelado pela Emissora Emissão. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio de aditamento à a esta Escritura de Emissão, que deverá ser levado a registro perante a JUCEPAR, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo). 3.8.2. Os Coordenadores organizarão plano de distribuição nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e do Contrato de Colocação (“Plano de Distribuição”), não havendo qualquer deliberação societária adicional limitação em relação à quantidade de Investidores Profissionais acessados pelos Coordenadores, sendo possível, ainda, a subscrição das Debêntures por qualquer número de Investidores Profissionais, respeitado o público-alvo da Companhia ou assembleia geral Oferta, conforme descrito na Cláusula 3.8.7 abaixo. 3.8.3. No âmbito do Plano de Debenturistas.Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar que: (i) o tratamento conferido aos Investidores Profissionais seja justo e equitativo, e

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição públicada Oferta Restrita, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o a qual será realizada em regime de garantia firme de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de ser prestado por instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição colocação das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos conforme os termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Pública com Esforços Restritos Restritos, em Regime de DistribuiçãoGarantia Firme, da (PrimeiraNona) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaQuirografária, em Série Única, da Sinqia Camil Alimentos S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.7.2. Será admitida O plano de distribuição parcial pública das Debêntures seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, em conformidade com o artigo 3º da Instrução CVM 476, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites acima. 3.7.3. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado cada Investidor Profissional ou os coordenadores contratados ou participantes especiais que a Emissão somente será efetivada se for colocadarepresentam cada Investidor Profissional, no mínimoassinará declaração atestando, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade nos termos do artigo 7° da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da EmissãoInstrução CVM 476, a Emissão respectiva condição de Investidor Profissional, e que está ciente e declara, entre outros, que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM e não será canceladaobjeto de análise prévia pela ANBIMA, sendo todas registrada perante a ANBIMA somente após o envio do seu comunicado de encerramento à CVM e em até 15 (quinze) dias contados do envio do referido comunicado, nos termos do inciso II do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do Código ANBIMA; (ii) as intenções Debêntures estão sujeitas às restrições de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Debêntures não colocado no âmbito Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissão será cancelado pela Emissora Emissora, devendo, ainda, por meio de aditamento à tal declaração, manifestar sua concordância expressa a todos os termos e condições desta Escritura de EmissãoXxxxxxx. 3.7.4. A Emissora não poderá realizar, sem nos termos do artigo 9º da Instrução CVM 476, outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários objeto da Oferta Restrita dentro do prazo de 4 (quatro) meses contados da data do encerramento da Oferta Restrita, a necessidade menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM ou se enquadre na hipótese de qualquer deliberação societária adicional suspensão de eficácia do artigo 9º da Companhia ou assembleia geral Instrução CVM 476 prevista na Deliberação CVM n° 848, de Debenturistas25 de março de 2020, conforme alterada, de acordo com os esclarecimentos do Ofício Circular n° 4/2020 CVM/SER e na Deliberação CVM n° 864 de 28 de julho de 2020. 3.7.5. Nos termos da Instrução CVM n° 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada inclusive pela Instrução CVM n° 554, de 17 de dezembro de 2014 (“Instrução CVM 539” e “Instrução CVM 554”, respectivamente), e para fins da Oferta Restrita, serão considerados:

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos oferta pública de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Valores Mobiliários, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução CVM 160 e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocaçãodas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição mobiliários, contratada para atuar na colocação das Debêntures ("Coordenador Líder"), nos termos do “Instrumento Particular de "Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série ÚnicaDuas Séries, da Sinqia Sétima Emissão da Rumo Malha Paulista S.A.", a ser celebrado entre a Emissora Emissora, a Fiadora e o Coordenador Líder ("Contrato de Distribuição"), sob o regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das Debêntures ("Garantia Firme"), realizada sob o rito de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. 3.7.1.13.7.2. Será admitida O plano de distribuição parcial das Debênturespública será organizado pelo Coordenador Líder e seguirá os procedimentos descritos no artigo 49 da Resolução CVM 160 e no Contrato de Distribuição, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadatendo como público-alvo investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM 30, ("Investidores Pro2issionais"). As Debêntures da Primeira Série serão alocadas prioritariamente, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissãomercado primário, a Emissão será canceladaInvestidores Profissionais que sejam pessoas físicas, sendo todas enquanto as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido Debêntures da Segunda Série, no mercado primário, serão alocadas prioritariamente a Investidores Profissionais que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistassejam pessoas jurídicas.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, A Oferta ocorrerá nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, observadas as condições precedentes estabelecidas no Contrato de Distribuição, para todas as Debêntures, no montante de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com a intermediação de instituição financeira integrante instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”, sendo a instituição financeira intermediária líder denominada “Coordenador Líder”), nos segundo os termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Restritos, sob Regime de DistribuiçãoGarantia Firme, da 1ª (Primeira) Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia Scala Data Centers S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora Companhia e o Coordenador Líder os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.16.1.1. Será admitida O plano de distribuição parcial seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”), conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, os Coordenadores poderão acessar no máximo de 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 6.1.2. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado cada Investidor Profissional assinará uma declaração atestando a respectiva condição de investidor profissional e que está ciente e declara que, dentre outros: (i) a Emissão somente Oferta não foi registrada perante a CVM e será efetivada se for colocadaregistrada na ANBIMA, no mínimoexclusivamente para fins de envio de informações para base de dados, 32.000 na forma prevista na Cláusula 3.1.6 acima; (trinta ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuou sua própria análise com relação à qualidade e os riscos das Debêntures e a capacidade de pagamento da Emissora. 6.1.3. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. 6.1.4. A colocação das Debêntures ocorrerá de acordo com os procedimentos da B3 e com o Plano de Distribuição. 6.1.5. Observado o disposto na Cláusula 6.2 abaixo, sem não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Profissionais interessados em adquirir as Debêntures. 6.1.6. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a necessidade de qualquer deliberação societária adicional Oferta. 6.1.7. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasEmissora.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 4.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos sujeita ao rito de distribuiçãoregistro automático, sem necessidade de análise prévia da CVM, nos termos da Lei nº 6.385do disposto na Resolução CVM 160, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, no Código ANBIMA e da Instrução CVM 476nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Debêntures, de forma individual e não solidária (“Garantia Firme”), com a intermediação dos Coordenadores, nos termos do Contrato de instituição financeira integrante do sistema Distribuição. 4.7.2. O procedimento de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures será organizado pelos Coordenadores e seguirá o procedimento descrito no artigo 49 da Resolução CVM 160 e no Contrato de Distribuição (“Coordenador LíderPlano de Distribuição”). 4.7.3. A Oferta terá como público-alvo Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 11 e 13 da Resolução CVM 30. 4.7.3.1. Cada Investidor Profissional fica informado que: (i) foi dispensada a divulgação de um prospecto e lâmina para a realização da Oferta; (ii) a CVM não realizou análise prévia dos documentos da Oferta nem de seus termos e condições; (iii) existem restrições para a revenda dos títulos de dívida, nos termos do Capítulo VII da Resolução CVM 160 e da Cláusula 3.1.5.2 desta Escritura de Emissão; (iv) deverá efetuar sua própria análise com relação à qualidade e aos riscos das Debêntures e capacidade de pagamento da Emissora; (v) deverá optar por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Emissora, conforme o caso e aplicável, incluindo, sem limitação, esta Escritura de Emissão; e (vi) não há incorporação por referência, nos documentos da Oferta, das demonstrações financeiras e de qualquer informação divulgada ao público pela Emissora. 4.7.4. A Emissão e a Oferta não poderão ser aumentadas em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures. 4.7.5. Tendo em vista a existência de Garantia Firme de colocação para o Valor Total da Emissão, não será permitida a distribuição parcial das Debêntures. 4.7.6. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. 4.7.7. Nos termos do artigo 57 da Resolução CVM 160, os Coordenadores darão ampla divulgação à Oferta por meio da divulgação do Aviso ao Mercado nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da B3 e da CVM (“Meios de Divulgação”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Públicaartigo 13 da Resolução CVM 160, com Esforços Restritos envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, de sua versão eletrônica à CVM e à B3, nos termos do parágrafo 4º do artigo 57 da Resolução CVM 160. 4.7.8. Após a divulgação do Aviso ao Mercado nos Meios de Divulgação, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”) sobre as Debêntures e a Oferta, conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora, observados os limites legais e normativos em vigor. 4.7.9. Após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, a ser realizado pelos Coordenadores, com o acompanhamento pela Emissora, nos termos do Contrato de Distribuição, para definição da 1ª (Primeira) Emissão de taxa final da Remuneração, bem como a alocação das Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder os Investidores Profissionais (“Contrato Procedimento de DistribuiçãoBookbuilding”). 3.7.1.14.7.10. Será admitida distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente O resultado do Procedimento de Bookbuilding será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora ratificado pelas Partes por meio de aditamento à a esta Escritura de Emissão, anteriormente à Primeira Data de Integralização (conforme definida abaixo), na forma do Anexo II à presente, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional novas aprovações societárias ou de realização de AGD (conforme definida abaixo), que deverá ser arquivado na JUCESP e no Cartório de RTD competente. 4.7.11. Observado o previsto no Contrato de Distribuição, nos termos do artigo 56 da Companhia Resolução CVM 160, poderá ser aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou assembleia geral máximos, aos Coordenadores. Sob pena de Debenturistascancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador da Oferta que a receber, cada Investidor Profissional deverá informar em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso. 4.7.11.1. Para fins desta Escritura de Emissão, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: (i) controladores, diretos ou indiretos, ou administradores dos Coordenadores, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente; (ii) controladores, diretos ou indiretos, ou administradores dos Participantes Especiais (conforme definidos no Contrato de Distribuição); (iii) funcionários, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta (conforme definidas no Contrato de Distribuição), que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta;

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Valores Mobiliários, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução CVM 160 e da Instrução CVM 476das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, ou seja, 700.000 (setecentas mil) Debêntures, com a intermediação de instituição financeira integrante instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável contratadas pela distribuição das Debêntures Emissora para coordenarem e intermediarem a Oferta (“Coordenadores”), sendo uma delas a instituição líder da coordenação e intermediação da Oferta (“Coordenador Líder”), ) nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos sob Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia 2ª (Segunda) Emissão da Companhia Ultragaz S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), observado o Plano de Distribuição (conforme definido abaixo). 3.7.1.13.3.2. Será admitida A Oferta será conduzida pelos Coordenadores de acordo com os procedimentos da B3 e conforme plano de distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e duas mil) Debêntures do Contrato de Distribuição (“Quantidade MínimaPlano de Distribuição”), não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de Investidores Profissionais acessados pelos Coordenadores, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures por qualquer número de Investidores Profissionais, respeitado o público-alvo da Oferta, conforme descrito na Cláusula 3.5.1 abaixo. 3.3.3. No âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar que: (i) o tratamento conferido aos Investidores Profissionais seja justo e equitativo; e (ii) haja adequação do investimento ao perfil de risco dos respectivos Investidores Profissionais. 3.3.4. Os Coordenadores realizarão esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos publicitários da Oferta e apresentações para potenciais Investidores Profissionais, conforme determinado em comum acordo com a Emissora. 3.3.5. Não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais funcionários, acionistas diretos ou indiretos da Emissora, ou para quaisquer terceiros considerando potenciais relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emissora. 3.3.6. Foi realizado pelos Coordenadores procedimento de coleta de intenções de investimento para verificação, junto aos Investidores Profissionais da quantidade de séries, bem como a quantidade de Debêntures alocada em cada série (“Procedimento de Bookbuilding”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à A presente Escritura de EmissãoXxxxxxx foi aditada para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding previamente ao registro da Oferta pela CVM, sem a necessidade de qualquer deliberação nova aprovação societária adicional pela Emissora e/ou pelos Debenturistas, devendo o aditamento ser arquivado em conformidade com o disposto na Cláusula 2.3 acima. 3.3.6.1.A alocação das Debêntures levou em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e/ou da Companhia ou assembleia geral Emissora, sem obrigatoriedade de Debenturistasrateio em caso de excesso de demanda, resguardados sempre os interesses e o tratamento justo e equitativo dos Investidores Profissionais.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.9.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures Banco Bradesco BBI S.A. (“Coordenador Líder”) e do Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”), por meio da B3, e destinadas exclusivamente à subscrição e integralização por Investidores Profissionais, nos termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de DistribuiçãoRestritos, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie Com Garantia Real, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 17ª Emissão da Log Commercial Properties e Participações S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.9.2. Será admitida O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, os Coordenadores e as demais instituições intermediárias que eventualmente venham a participar da distribuição pública das Debêntures poderão acessar, em conjunto, no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, em conformidade com o artigo 3º da Instrução CVM 476, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de títulos e valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites acima. 3.9.3. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração atestando estar ciente de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (ii) a Oferta Restrita não será objeto de análise prévia pela ANBIMA, sendo registrada perante a ANBIMA somente após o envio do seu comunicado de encerramento à CVM, nos termos do inciso II do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do Código ANBIMA; (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas nesta Escritura e na regulamentação aplicável; (iv) concorda expressamente com todos os termos e condições desta Escritura; e (v) efetuou a sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias. 3.9.4. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Profissionais interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta Restrita, bem como não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica. 3.9.5. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. 3.9.6. Não haverá distribuição parcial das Debêntures, observado que . 3.9.7. Não haverá atribuição de rating para a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.9.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), por meio do módulo MDA, administrado e operacionalizado pela B3, e destinadas exclusivamente à subscrição e integralização por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de DistribuiçãoRestritos, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia Espécie Quirografária, A Ser Convolada Em Espécie Com Garantia Real, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 14ª Emissão da Log Commercial Properties e Participações S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de DistribuiçãoColocação”). 3.7.1.13.9.2. Será admitida No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração atestando estar ciente de que (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; e (ii) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas nesta Escritura de Emissão e na regulamentação aplicável, devendo, ainda, por meio de tal declaração, manifestar sua concordância expressa a todos os seus termos e condições. 3.9.3. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder aos Investidores Profissionais interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta Restrita, bem como não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos, independentemente de ordem cronológica. 3.9.4. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. 3.9.5. Não haverá distribuição parcial das Debêntures, observado que . 3.9.6. Não haverá atribuição de rating para a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.

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Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos oferta pública de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385Instrução CVM 400, de 07 de dezembro de 1976especificamente o procedimento indicado para emissoras com grande exposição no mercado, conforme alterada, artigos 6º-A e 6º-B da Instrução CVM 476referida instrução, sob o regime de garantia firme de colocação (exceto pelas Debêntures Adicionais, as quais, se emitidas, serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação), com a intermediação de determinada instituição financeira integrante líder ("Coordenador Líder") e de outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição mobiliários, contratadas para atuar na colocação das Debêntures (em conjunto com o Coordenador Líder, "Coordenadores"), nos termos do “Instrumento Particular de "Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaQuirografária, em Série ÚnicaAté Duas Séries, em Regime de Garantia Firme de Colocação, da Sinqia Décima Sexta Emissão da Rumo S.A.", a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder os Coordenadores ("Contrato de Distribuição"), com a participação de outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores, autorizadas a operar no mercado de capitais para participar da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores e clientes ("Participantes Especiais" e, em conjunto com os Coordenadores, "Instituições Participantes da Oferta"), observado o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400 ("Plano de Distribuição"). Os termos e condições do Plano de Distribuição seguem descritos no Contrato de Distribuição e nos demais documentos da Oferta. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. 3.7.1.1. Será admitida 3.7.1 Nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º-B da Instrução CVM 400, a Oferta somente ocorrerá após: (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do anúncio de início de distribuição parcial pública das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”"Anúncio de Início da Oferta"). Na eventualidade , nos termos do artigo 54-A da Quantidade Mínima Instrução CVM 400; e (iii) a disponibilização de Debêntures não ser colocada no âmbito prospecto definitivo contendo informações sobre a Oferta ("Prospecto Definitivo") aos investidores e seu envio à CVM, nos termos do artigo 42 da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Instrução CVM 400. 3.7.2 Observados os requisitos indicados nesta Escritura de Emissão, sem as Debêntures serão subscritas e integralizadas a necessidade partir da Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, nos termos do artigo 18 da Instrução CVM 400. 3.7.2.1 Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta ("Anúncio de Encerramento da Oferta"). 3.7.3 O público alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, será composto por: (i) "Investidores Institucionais", definidos como investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"), seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores profissionais ou investidores qualificados, conforme definido nos artigos 11 e 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; e (ii) "Investidores Não Institucionais", definidos como investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, "Investidores da Oferta"). 3.7.4 Haverá possibilidade de aumento da quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, em virtude de excesso de demanda a ser constatado no âmbito da Oferta, mediante a emissão das Debêntures Adicionais, conforme descrito na Cláusula 3.3 acima, nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, observado o disposto na Cláusula 3.8 abaixo. 3.7.4.1 Caso o montante da Oferta seja aumentado nos termos da Cláusula 3.7.4 acima, os Coordenadores farão a distribuição das Debêntures Adicionais em regime de melhores esforços de colocação. 3.7.5 Não será concedido qualquer deliberação societária adicional tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores interessados em adquirir as Debêntures, observada a possibilidade de concessão de ágio ou deságio na forma da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasCláusula 3.10.1 abaixo.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuiçãorestritos, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução do disposto na Instru- ção CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com colocação a intermediação de instituição financeira integrante ser prestada por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Co- ordenadores”, sendo a instituição intermediária líder denominada “Coordena- dor Líder”), de forma individual e não solidária, para as Debêntures, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de DistribuiçãoRestritos, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaQui- rografária, em Série Únicaaté Três Séries, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da Sinqia S.A.25ª Emissão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.1. Será Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures. O pla- no de distribuição da Oferta seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 e o disposto no Contrato de Distribuição. Para tanto, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadaos Coordenadores poderão acessar até, no mínimomáximo, 32.000 75 (trinta setenta e duas milcinco) Debêntures Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Quantidade MínimaInstrução CVM 539”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profis- sionais. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração atestando, entre outros, que: (i) efetuou sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora; (ii) está ciente de que, dentre outros, (a) a Oferta não foi registrada perante a CVM, (b) a Oferta deverá ser registrada na ANBIMA, e (c) as intenções Debêntures estão sujeitas às restrições de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito negociação previstas na Escritura e na regulamentação aplicável; e (iii) expressamente concorda com todos os termos e condições da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional e da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasOferta.

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Samples: Debenture Offering

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuiçãopública exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Valores Mobiliários, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução CVM 160 e da Instrução CVM 476das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures mobiliários, na qualidade de coordenador líder na condução da Oferta (“Coordenador Líder”), conforme o Contrato de Distribuição. 7.1.1. O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito no artigo 49 da Resolução CVM 160, conforme previsto no Contrato de Distribuição, não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores acessados pelo Coordenador Líder, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures por qualquer número de investidores, respeitado o Público-Alvo. 7.1.2. Não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora. 7.1.3. A Oferta terá como Público-Alvo exclusivamente Investidores Profissionais. 7.1.4. A Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidades aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Debêntures, nos termos do “Instrumento Particular parágrafo único do artigo 50 da Resolução CVM 160. 7.1.5. Não será constituído fundo de Contrato amortização ou sustentação de Coordenação e Distribuição Públicaliquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures. Da mesma forma, com Esforços Restritos não será firmado contrato de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão estabilização de preço das Debêntures Simples, no mercado secundário. 7.1.6. Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder (“Contrato aos Investidores Profissionais interessados em adquirir as Debêntures no âmbito da Oferta, bem como não existirá reservas antecipadas e fixação de Distribuição”)lotes máximos ou mínimos, independentemente da ordem cronológica. 3.7.1.17.1.7. Será admitida A Oferta estará a mercado a partir da data em que o Aviso ao Mercado for divulgado, nos termos do artigo 57, caput e parágrafo 1º da Resolução CVM 160. Neste sentido, tendo em vista que o público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por Investidores Profissionais e será submetida ao registro automático da distribuição, a Oferta deverá permanecer a mercado por, pelo menos, 3 (três) Dias Úteis, exceto se todas as Debêntures forem distribuídas sem que isso tenha decorrido do exercício de garantia firme, nos termos do parágrafo 3º do artigo 57 da Resolução CVM 160. 7.1.8. Nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160, o período de distribuição, caracterizado pela possibilidade de efetiva liquidação da Oferta, somente pode ter início após observadas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) obtenção do registro da Oferta perante a CVM; e (ii) divulgação do Anúncio de Início. 7.1.9. Não será permitida a distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da EmissãoOferta. Nesse sentido, caso até o final do prazo máximo de colocação das Debêntures, o qual será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos da regulamentação aplicável (“Prazo Máximo de Colocação”), não tenham sido efetivamente subscritas e integralizadas a Emissão será canceladatotalidade das Debêntures, as Debêntures e a Oferta serão canceladas pela Emissora, sendo todas as certo que os valores, bens ou direitos dados em contrapartida às Debêntures deverão ser integralmente restituídos aos seus respectivos titulares. 7.1.10. Nos termos do Contrato de Distribuição, será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissãoinvestimento, sem organizado pelo Coordenador Líder, para definir a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.taxa

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.6.1. As Debêntures serão objeto de distribuição públicada Oferta Restrita, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o a qual será realizada em regime de garantia firme de colocação, a ser prestada pelo Coordenador Líder, com relação à totalidade das Debêntures, no valor de R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Instrução CVM 476 e demais disposições regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos responsável pela colocação das Debêntures, conforme os termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Restritos, sob o Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia 3ª (Terceira) Emissão da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Emissor, o Coordenador Líder e os Fiadores (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.6.2. Será admitida O plano de distribuição parcial pública das Debêntures seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, em conformidade com o artigo 3º da Instrução CVM 476, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites acima. 3.6.3. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadacada Investidor Profissional assinará declaração atestando, no mínimonos termos do artigo 7° da Instrução CVM 476 e do anexo A da Resolução da CVM nº 30, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures de 11 de maio de 2021 (“Quantidade MínimaResolução CVM 30”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, conforme aplicável, a Emissão respectiva condição de Investidor Profissional, e que está ciente e declara, entre outros, que: (i) possui conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para que não lhe sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos demais investidores; (ii) é capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de seus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por Investidores Profissionais; (iii) possui investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (iv) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (v) a Oferta Restrita não será canceladaobjeto de análise prévia pela ANBIMA, sendo todas registrada perante a ANBIMA somente após o envio do seu comunicado de encerramento à CVM, nos termos do inciso II, do artigo 16 e do inciso V, do artigo 18 do Código ANBIMA; (vi) as intenções Debêntures estão sujeitas a restrições de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de EmissãoXxxxxxx; e (vii) efetuou sua própria análise com relação à capacidade de pagamento do Emissor. 3.6.4. Nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30 e para fins da Oferta Restrita, sem serão considerados “Investidores Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a necessidade funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de Debenturistas.previdência complementar;

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos por meio de rito de registro automático de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, que será realizada sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Debêntures (“Garantia Firme”), com a intermediação de ser prestada por instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures contratada para atuar como coordenador no âmbito da Emissão (“Coordenador Líder”), e por outras instituições financeiras designadas pelo Coordenador Líder no âmbito da Emissão, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Pública por Meio de Rito de Registro Automático de Distribuição, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da (PrimeiraTerceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, Espécie Quirografária, contando com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicionais da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.7.2. Será O Coordenador Líder, com expressa anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição das Debêntures, conforme descrito no Contrato de Distribuição, tendo como público-alvo da Oferta os Investidores Profissionais, observado o disposto no artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160. É dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta, tendo em vista que o público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por Investidores Profissionais, conforme previsto no inciso I, artigo 9 e do parágrafo 1º do artigo 23 da Resolução CVM 160. 3.7.3. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos de subscrição das Debêntures. 3.7.4. Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures. 3.7.5. A Emissora obriga-se a (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer Investidor Profissional, observado que a Emissão somente será efetivada exceto se for colocadapreviamente acordado com o Coordenador Líder; e (b) informar ao Coordenador Líder, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissãoaté o Dia Útil imediatamente subsequente, a Emissão ocorrência de contato que receba de potenciais Investidores Profissionais que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais Investidores Profissionais nesse período. 3.7.6. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas ou controladores diretos ou indiretos da Emissora. 3.7.7. Não será cancelada, sendo todas constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as intenções Debêntures. Não será firmado contrato de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo estabilização de preço das Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistasmercado secundário.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, pública com esforços restritos de distribuiçãorestritos, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, com a intermediação de instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários, exercendo uma delas a função de intermediador líder (“Coordenador Líder” e, em conjunto, “Coordenadores”), sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para o volume de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), com a intermediação ser prestada pelos Coordenadores de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures forma individual e não solidária (“Coordenador LíderGarantia Firme”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional FidejussóriaQuirografária, em Série ÚnicaAté 2 (Duas) Séries, da Sinqia 9ª (Nona) Emissão da Algar Telecom S.A.”, celebrado entre a Emissora Companhia e os Coordenadores ("Contrato de Distribuição"), observado o Coordenador Líder Plano de Distribuição (conforme termo definido abaixo). 5.6.1 Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Debêntures. 5.6.2 O plano de distribuição pública seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Contrato Plano de Distribuição”). Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, em conjunto, até no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.7.1.1. Será admitida distribuição parcial 5.6.3 Nos termos da Instrução da CVM n° 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”) e para fins da Oferta Restrita, serão considerados “Investidores Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da Instrução CVM 539; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes. 5.6.4 Até o ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado cada Investidor Profissional assinará declaração atestando, nos termos do artigo 7º da Instrução CVM 476, a respectiva condição de Investidor Profissional, bem como de que está ciente, entre outros, que (a) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (b) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão; e (c) concorda expressamente com todos os termos e condições desta Escritura de Emissão. 5.6.5 Adicionalmente, a Emissora não poderá realizar, nos termos do artigo 9º da Instrução CVM 476, outra oferta pública de valores mobiliários da mesma espécie dentro do prazo de 4 (quatro) meses contados da data do encerramento ou do cancelamento da Oferta Restrita, a menos que a Emissão somente será efetivada nova oferta seja submetida a registro na CVM. 5.6.6 A Emissora compromete-se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima a não realizar a busca de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora investidores por meio de aditamento à Escritura lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de Emissãoserviços públicos de comunicação, sem como a necessidade imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de qualquer deliberação societária adicional computadores, nos termos da Companhia ou assembleia geral de DebenturistasInstrução CVM 476.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 9ª Emissão Pública De Debêntures

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.5.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocaçãocolocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituição financeira integrante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador LíderCoordenadores”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos Sob Regime de DistribuiçãoGarantia Firme de Colocação, da (PrimeiraQuarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, Real com Garantia Adicional FidejussóriaFidejussória sob Condição Suspensiva, em Série Única, da Sinqia Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora Emissora, as Acionistas e o Coordenador Líder os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”) 3.5.2. O plano de distribuição das Debêntures seguirá o procedimento descrito no artigo 49 da Resolução CVM 160, conforme previsto no Contrato de Distribuição. 3.7.1.13.5.3. A Oferta terá como público-alvo exclusivamente Investidores Qualificados. 3.5.4. A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e (b) informar aos Coordenadores, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores nesse período. 3.5.5. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelas atuais acionistas da Emissora. 3.5.6. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3, com o Plano de Distribuição descrito no Contrato de Distribuição e nesta Escritura de Emissão. 3.5.7. Procedimento de Bookbuilding. Será admitida distribuição parcial das Debênturesadotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, observado que organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, para a Emissão somente será efetivada se for colocadaverificação, no mínimojunto aos Investidores Qualificados, 32.000 (trinta e duas mil) da demanda pelas Debêntures de forma a definir a taxa final dos Juros Remuneratórios (“Quantidade MínimaProcedimento de Bookbuilding”). Na eventualidade da Quantidade Mínima O resultado do Procedimento de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão Bookbuilding será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora ratificado por meio de aditamento à a esta Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I, que deverá ser levado a arquivamento perante a JUCESP e averbado à margem do registro desta Escritura no Cartório de RTD, conforme Cláusulas 2.1 e 2.2 acima, sem a necessidade de qualquer deliberação nova aprovação societária adicional da Companhia pela Emissora e/ou assembleia geral de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição públicada Oferta Restrita, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o a qual será realizada em regime de garantia firme de colocaçãocolocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de instituição financeira integrante ser prestado por instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição colocação das Debêntures (“Coordenadores”, sendo um deles o “Coordenador Líder”), nos conforme os termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Pública com Esforços Restritos Restritos, em Regime de DistribuiçãoGarantia Firme, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.”, a ser celebrado entre os Coordenadores, a Emissora e o Coordenador Líder a Fiadora (“Contrato de Distribuição”). 3.7.1.13.7.2. Será admitida O plano de distribuição parcial pública das Debêntures seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, em conformidade com o artigo 3º da Instrução CVM 476, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites acima. 3.7.3. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, observado cada Investidor Profissional ou os coordenadores contratados ou participantes especiais que a Emissão somente será efetivada se for colocadarepresentam cada Investidor Profissional, no mínimoassinará declaração atestando, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade nos termos do artigo 7° da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da EmissãoInstrução CVM 476, a Emissão será canceladarespectiva condição de Investidor Profissional, sendo todas e que está ciente e declara, entre outros, que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (ii) as intenções Debêntures estão sujeitas às restrições de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.; e

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.6.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos em rito de distribuiçãoregistro automático, nos termos da Lei nº 6.385do Mercado de Valores Mobiliários e dos artigos 26, de 07 de dezembro de 1976inciso V, conforme alteradaalínea “a”, e 27 da Instrução Resolução CVM 476160, sob o regime misto de melhores esforços para 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Debêntures equivalentes a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) (“Debêntures Melhores Esforços”) e garantia firme de colocaçãocolocação para 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Debêntures equivalentes a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) (“Debêntures Garantia Firme”), com a intermediação de instituição financeira integrante instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures contratados para coordenar e intermediar (“Coordenadores” e, individual e indistintamente cada uma delas um “Coordenador”, sendo a instituição financeira intermediária líder denominada “Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com sob Regime Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços Restritos de DistribuiçãoColocação, da (PrimeiraSegunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), a ser celebrado entre a Emissora e os Coordenadores. 3.7.1.1. Será admitida 3.6.2 Sem prejuízo do disposto acima, o plano de distribuição parcial das Debênturespública seguirá o procedimento descrito na Resolução CVM 160, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocadaconforme previsto no Contrato de Distribuição, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures tendo como público- alvo Investidores Profissionais (“Quantidade MínimaPlano de Distribuição”). Na eventualidade . 3.6.2.1 Nos termos da Quantidade Mínima Resolução da CVM nº 30, de Debêntures não ser colocada 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), e para fins da Oferta, serão considerados como “Investidores Profissionais” aqueles definidos no âmbito artigo 11 da EmissãoResolução CVM 30: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a Emissão será canceladacarteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) assessores de investimento, sendo todas as intenções administradores de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo carteira, analistas e consultores de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado valores mobiliários autorizados pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de EmissãoCVM, sem em relação a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.seus recursos próprios;

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Samples: Debenture Agreement

Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 3.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos e a Oferta será registrada perante a CVM, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (b), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução Resolução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação160, com a intermediação de instituição financeira integrante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”), sendo um dos Coordenadores o intermediário líder da Oferta (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Esforços Restritos Garantia Fidejussória Adicional, em até Duas Séries, da Décima Emissão da Cemig Distribuição S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, a ser prestada na proporção cabível a cada Coordenador, conforme detalhado no âmbito do Contrato de Distribuição. 3.7.2. Não haverá distribuição parcial das Debêntures no âmbito da Oferta. 3.7.3. O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito no artigo 49 da Resolução CVM 160, conforme previsto no Contrato de Distribuição, não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores que poderão ser acessados pelos Coordenadores, sendo possível, ainda, a subscrição das Debêntures por qualquer número de investidores, respeitado o público-alvo descrito abaixo (“Plano de Distribuição”). O Plano de Distribuição das Debêntures consta no “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição da 10ª (PrimeiraDécima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia RealQuirografária, com Garantia Adicional FidejussóriaFidejussória Adicional, em Série Únicaaté Duas Séries, sob o Rito de Registro Automático, da Sinqia CEMIG Distribuição S.A.” (“Prospecto Preliminar). 3.7.3.1. Nos termos da Resolução CVM 160, celebrado entre a Oferta será destinada a Investidores Qualificados. 3.7.3.2. Nos termos do artigo 12 da Resolução CVM n° 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), e para fins da Oferta, serão considerados “Investidores Qualificados”: (i) Investidores Profissionais (referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30); (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de assessores de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam Investidores Qualificados. 3.7.3.3. Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados como Investidores Qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal. 3.7.4. A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer potencial investidor, exceto se previamente acordado com os Coordenadores e nos termos da legislação e regulamentação aplicável; e (b) informar aos Coordenadores, imediatamente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período. 3.7.5. No âmbito do Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar que: (i) o tratamento conferido aos Investidores Qualificados seja justo e equitativo; (ii) haja adequação do investimento ao perfil de risco dos respectivos Investidores Qualificados; e (iii) ocorra o recebimento prévio, pelos Investidores Qualificados da Escritura, da lâmina da Oferta, de exemplar do Prospecto Preliminar e do “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição da 10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, sob o Rito de Registro Automático, da CEMIG Distribuição S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, os “Prospectos”) e dos demais documentos e/ou aditamentos relativos à emissão das Debêntures e da Oferta, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores para tal fim. 3.7.6. Não existirá fixação de lotes mínimos ou máximos de subscrição das Debêntures, sendo que os Coordenadores, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizarão o Plano de Distribuição. 3.7.7. Não haverá preferência ou prioridade para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora. 3.7.8. A Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor e quantidade de Debêntures aumentados em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote 3.7.9. Em razão da realização do Procedimento de Bookbuilding, a Oferta estará a mercado a partir da data em que o Aviso ao Mercado for divulgado, o qual será divulgado nos Meios de Divulgação, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, da versão eletrônica do Aviso ao Mercado à CVM e à B3, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos, nos termos do artigo 57, §4º, da Resolução CVM 160. Nessa hipótese, tendo em vista que a Oferta será submetida ao registro automático e destinada exclusivamente à Investidores Qualificados, esta deverá permanecer a mercado por pelo menos 3 (três) Dias Úteis, nos termos do artigo 57, §3º, da Resolução CVM 160, observado o Período de Distribuição (conforme definido abaixo). 3.7.10. Nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, as divulgações requeridas pela Resolução CVM 160 deverão ser feitas, com destaque e sem restrições de acesso, nos Meios de Divulgação. 3.7.11. Os materiais publicitários e/ou documentos de suporte às apresentações para potenciais investidores eventualmente utilizados no âmbito da Oferta, deverão ser encaminhados, pelo Coordenador Líder à CVM em até 1 (um) Dia Útil contado da sua utilização, nos termos do artigo 12, § 6º, da Resolução CVM 160. 3.7.12. As Debêntures poderão ser distribuídas pelos Coordenadores mediante a obtenção do registro automático da Oferta junto à CVM e a partir da data de divulgação, nos Meios de Divulgação, do Anúncio de Início, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, da versão eletrônica do Anúncio de Início à CVM e à B3, sem quaisquer restrições para sua cópia e em formato digital que permita a busca de palavras e termos, nos termos do artigo 59, §2º, da Resolução CVM 160 (“Contrato Período de Distribuição”). 3.7.1.13.7.13. Será admitida distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente O Período de Distribuição será efetivada se for colocadade, no mínimomáximo, 32.000 180 (trinta cento e duas miloitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160. 3.7.14. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos Investidores Qualificados interessados em subscrever as Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da EmissãoOferta, exceto com relação à possibilidade de deságio, conforme previsto na Cláusula 3.7.15. Os Coordenadores organizarão a Emissão será canceladacolocação das Debêntures perante os Investidores Qualificados interessados de forma discricionária, sendo todas as intenções levando em conta suas relações com seus clientes e outras considerações de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia natureza comercial ou assembleia geral de Debenturistasestratégica dos Coordenadores.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures