CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.7.1. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, conforme Sessão II do Edital. 7.7.2. A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas. 7.7.3. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior. 7.7.4. As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos: 7.7.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados; 7.7.4.2. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 7.7.4.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada; 7.7.4.4. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato; 7.7.4.5. Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio; 7.7.4.6. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira; 7.7.4.7. A representação do consórcio deverá ser feita junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO. 7.7.5. As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer no que couber ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. No caso de LICITANTE que funcione no país e que possua sua sede administrativa no exterior, as exigências de habilitação, caso necessário, poderão ser atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais estarão contidos no Invólucro nº 5.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 5.1. No caso de a CONCORRENTE que funcione no país e que possua sua sede administrativa no exterior, as exigências de habilitação, caso necessário, poderão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais estarão contidos no INVÓLUCRO nº 5. 5.2. Na hipótese de a CONCORRENTE ter providenciado seu cadastramento no SICAF, no prazo regulamentar, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à CL, na quarta sessão pública, de abertura dos INVÓLUCROS nº 5, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”. 5.3. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da CL. 5.4. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos invólucros. Caso os documentos relacionados neste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 5.5. As CONCORRENTES que alegarem estar desobrigadas da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos neste Edital deverão comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior. 5.6. Os documentos necessários para representação da CONCORRENTE na quarta sessão pública prevista no item 10.44 do Edital, deverão ser entregues conforme item 9.9 do Edital. 5.7. Os documentos de comprovação da regularidade de situação deverão ter todas as páginas rubricadas por representante legal da CONCORRENTE, preferencialmente, numeradas e ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato de abertura dos invólucros. 5.8. Se a CONCORRENTE tiver filial, todos os documentos deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem seja a CONCORRENTE, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 5.9. A CONCORRENTE que apresentar documentos falsos, será inabilitada e estará sujeita a aplicação das sanções e penalidades previstas no item ...
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, pelo PROPONENTE mais bem classificado na forma como disposto no item 15.2, Seção II deste Edital.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.1 As condições gerais para habilitação da empresa são aquelas dispostas nos arts. 29 a 31 da Lei 8.666/93, devendo a CPL observá-las na confecção do Edital.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.7.1 Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, conforme Sessão II do Edital. 7.7.2 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas. 7.7.3 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 5.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério de FURNAS, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2 acima, implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à FURNAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.

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  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas. 10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor. 10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis. 10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

  • Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: