Common use of CONFIDENCIALIDADE Clause in Contracts

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Contrato De Agente Autorizado, Contrato De Agente Autorizado

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo a respeito de todas as dos dados e informações a que tiverem tiver acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") dos serviços prestados, durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins encerramento deste Contrato, todos os documentosrespondendo integralmente perante a CONTRATANTE e terceiros pelos danos que decorrem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais. A obrigação de sigilo não se aplica a informações geraisque: a) Tenham sido ou sejam publicadas, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da CONTRATADA. b) Xxxxxxx na posse legítima da CONTRATADA antes de sua divulgação pela ES GÁS. c) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem a interferência de qualquer parte; e (iiquaisquer restrições para tal. d) sejam de Tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATADA juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratotais informações. 9.3e) Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente, desde que a CONTRATADA comunique previamente à ES GÁS existência de tal determinação. Cada uma das partes somente poderá revelar O não cumprimento da obrigação de sigilo sujeitará a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita CONTRATADA ao pagamento da parte proprietária multa de 10% do valor total atualizado da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIScontratação, a seu critériocritério exclusivo da ES GÁS, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informaçãomediante simples notificação escrita desta, sem prejuízo de continuar cumprindo das demais sanções e indenizações devidas. A CONTRATADA declara aceitar que a obrigação aqui prevista permanecerá válida mesmo após o dever de confidencialidadeencerramento do Contrato.

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Samples: Service Agreement

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo a respeito de todas as informações a Partes reconhecem que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriosInformações Confidenciais (definidas no item 1 deste Contrato) da outra Parte, dirigentes podendo incluir informações relativas às Afiliadas e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-lasdemais empresas do seu grupo empresarial. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, Acordam as Partes em guardar o mais completo e absoluto sigilo sobre a totalidade das Informações Confidenciais obtidas por ambas para os fins deste o cumprimento do Contrato, todos os documentosnão podendo, informações geraissob qualquer pretexto, comerciaisdivulgar, operacionais revelar, reproduzir, utilizar, ou outros dados privativos das partesdelas dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei, devendo tal obrigação ser cientificada e plenamente respeitada por seus respectivos administradores, empregados, prepostos, colaboradores e demais contratados. 9.3. As obrigações de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que confidencialidade previstas nesta cláusula não se aplicam (i) quando as informações tenham sido ou sejam levadas a público, ou sejam ou se tornem de domínio público sem público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte que receber a interferência de qualquer parteInformação Confidencial; e (ii) sejam para o tratamento dos Dados pela UNICO em conformidade com o consentimento outorgado por seus respectivos titulares dos dados e em observância às disposições da legislação de conhecimento proteção de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISdados. 9.4. Além As Partes têm ciência de constituir infração contratual, que a violação do dever Contrato, pelo uso de confidencialidadequalquer Informação Confidencial pertencente à outra parte, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis. Dessa forma, a parte prejudicada pela revelação das Informações Confidenciais estará imediatamente considerada como legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive aquela comentida por de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus funcionáriosdireitos, dirigentes e representantes independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a qualquer título, obriga obter a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informaçãoreparação cível do dano causado, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadequalquer limite.

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Samples: Termo De Adesão

CONFIDENCIALIDADE. 9.113.1. O Comprador não deverá divulgar a terceiros quaisquer informações relativas à conceção ou fabrico dos Produtos, quaisquer desenhos, especificações, resultados de testes, amostras, cotações, preços, materiais de marketing e quaisquer termos de venda ("Informações Confidenciais") e o Comprador deverá utilizar as Informações Confidenciais apenas no cumprimento das suas obrigações e compromissos para com o Vendedor. 13.2. As partes manterão sigilo Informações Confidenciais serão utilizadas pelo Comprador apenas para a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após implementação de cada Contrato e não serão distribuídas, divulgadas ou propagadas de qualquer forma pelo Comprador a ninguém, salvo aos seus empregados e auxiliares que tenham uma necessidade razoável de conhecer as referidas Informações Confidenciais para efeitos de execução e implementação de cada Contrato. Em qualquer caso, o seu encerramentoComprador deverá fazê-los cumprir a presente obrigação de confidencialidade e será responsável por qualquer incumprimento dessas pessoas como se fosse seu. 9.1.113.3. Cada uma das partes deverá limitar A obrigação de confidencialidade acima descrita não se aplica se o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes Comprador fornecer provas satisfatórias ao Vendedor de que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que a Informação Confidencial (i) sejam ou se tornem de já é do domínio público ou que se tornou disponível sem a interferência de qualquer parteser por violação do Comprador; e (ii) sejam é divulgada nos termos das leis, regulamentos ou ordens judiciais aplicáveis; (iii) foi divulgada por terceiros sem violação da presente obrigação pelo Comprador; ou (iv) foi desenvolvida de conhecimento forma independente pelo Comprador sem fazer uso da Informação Confidencial do Vendedor, nem de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as outras informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, Vendedor lhe tenha divulgado a seu critério, possa defender-se contra título confidencial ou a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISterceiros. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda

CONFIDENCIALIDADE. 9.110.1. As partes manterão Todas as informações fornecidas pelo Patrocinador ao Patrocinado que digam respeito ao objeto deste Contrato deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a respeito mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o conhecimento do seu conteúdo por parte de terceiros (“Informações Confidenciais”). 10.2. Na hipótese de descumprimento, pelo Patrocinado, da obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula, ou de uso indevido das Informações Confidenciais fornecidas pelo Patrocinador ao Patrocinado por força deste Contrato, o Patrocinado ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente às perdas e danos porventura causados ao Patrocinador. DocuSign Envelope ID: 4D04356D-E037-4DE8-830B-971180D0E4FF 10.3. A obrigação de sigilo estabelecida na presente Xxxxxxxx permanecerá válida pelo período em que o relacionamento comercial entre o Patrocinador e o Patrocinado perdurar, bem como após o término/rescisão do presente Contrato. 10.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações que comprovadamente: (a) estejam disponíveis ao público de outra forma que não por divulgação feita por qualquer das Partes ou por qualquer de seus representantes legais em violação a este Contrato; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais Partes ou outros dados privativos das partes, de qualquer de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamentorepresentantes, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte antes da referida Parte ou de seus respectivos representantes antes terem acesso às Informações Confidenciais em razão do início das negociações que resultaram neste presente Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Patrocínio Cultural

CONFIDENCIALIDADE. 9.18.1. As partes manterão informações não confidenciais disponibilizadas pelo PARTICIPANTE à Apex- Brasil serão cedidas à organização do Projeto e poderão ser divulgadas em publicações relacionadas ao Projeto. 8.2. Não se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informaçõesque: a) Eram de conhecimento da Apex-Brasil no momento em que receber as mesmas do PARTICIPANTE, conforme demonstrado por documentos ou outras provas tangíveis em posse do recebedor; b) Tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponíveis ao público no momento em que a Apex-Brasil tiver acesso àsmesmas; c) Forem subsequentemente reveladas à Apex-Brasil por terceiros que não tenham qualquer compromisso deconfidencialidade; d) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponíveis ao público por meios que não ensejem a quebra desta presente contratação; ou e) Forem subsequentemente reveladas pelo PARTICIPANTE a terceiros sem qualquer dever de confidência. 8.4. A Apex-Brasil se compromete e se obriga, ainda, a: a) Utilizar as informações confidenciais que lhe forem reveladas pelo PARTICIPANTE exclusivamente para os propósitos da execução dos serviços descritos na Proposta, mantendo sempre estrito sigilo a respeito acerca de tais informações; b) Não efetuar qualquer cópia da informação confidencial, conforme definido nesta cláusula; c) Tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais a que tiverem tiver acesso em decorrência por força deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais, além de evitarem e prevenirem a sua execução e após o seu encerramentorevelação a terceiros, nos termos expostos por esta cláusula. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Termos E Condições De Participação Em Projeto Comprador

CONFIDENCIALIDADE. 9.113.1 A Xxxxx e o Fornecedor acordam em manter confidencial, todas as informações confidenciais que receberem da outra parte. Assim, as partes obrigam-se a não divulgar ou usar qualquer informação confidencial em benefício próprio ou de terceiros. As partes manterão sigilo obrigam-se a respeito de todas tomar medidas razoáveis para proteger as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante confidenciais e impedir a sua execução e após o seu encerramentodivulgação ou uso contrário às obrigações aqui descritas. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, 13.2 As obrigações de confidencialidade aqui descritas não se aplicarão as informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que que: (i) sejam ou se tornem era de domínio público sem a interferência de qualquer parteno momento da divulgação; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes já era conhecida pela Parte Receptora antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar momento da divulgação pela Parte Divulgadora, conforme documentos comprobatórios de tal fato; (iii) está disponível ou se torne disponível para o público sem descumprimento deste Termos e Condições pela Parte Receptora, (iv) é adquirida ou recebida legitimamente de terceiros pela Parte Receptora sem a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever indicação de confidencialidade, inclusive aquela comentida como demonstrado por seus funcionáriosdocumentos comprobatórios de tal fato, dirigentes ou (v) é independentemente desenvolvida pelos empregados da Parte Receptora que não tenham conhecimento ou acesso à Informação Confidenciais da Parte Reveladora, conforme demonstrado por documentos comprobatórios de tal fato. 13.3 As Partes reconhecem e representantes concordam que a divulgação não autorizada ou outra violação ou ameaça de violação das obrigações de confidencialidade por qualquer títulodelas, obriga poderá causar danos irreparáveis a outra parte. As partes concordam que a parte prejudicada terá o direito de requerer em juízo que a parte infratora ao pagamento seja impedida de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informaçãodivulgar, tentar divulgação, sem prejuízo a necessidade de continuar cumprindo o dever comprovação de confidencialidadedanos ou apresentação de garantia, podendo, ainda, exercer os demais direitos decorrentes da lei ou da equidade. Cada parte indenizará e manterá a outra isenta de quaisquer danos, perdas e custos (incluindo despesas advocatícias) resultados da efetiva divulgação ou tentativa de violação.

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Samples: Terms and Conditions for Purchase of Goods and Services

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão A PARCEIRA (“Parte Receptora”) obriga-se a, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 3 (três) anos após a sua extinção, manter sob sigilo a respeito de todas as informações a Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) que tiverem acesso lhe forem transmitidas pela CO.AKTION (“Parte Reveladora”) no âmbito deste Contrato, em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após todo o seu encerramentoterritório nacional. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para Para os fins deste Contrato, o termo “Informações Confidenciais” significa e abrange todas as cláusulas e condições deste Contrato, as discussões havidas entre as Partes a ele relativas, incluindo, mas sem se limitar a, a informação referente aos planos e prospectos dos produtos e serviços que integram as atividades negociais das Partes, desenhos e design de produtos, serviços ou softwares, listas ou planilhas de preços, informações financeiras de qualquer natureza, planos de negócio ou de marketing, oportunidades de negócios, listas de contatos, leads, prospects ou clientes, informações sobre funcionários, pessoal, pesquisa e desenvolvimento, know-how e dados referentes ao lançamento de produtos, serviços, materiais eletrônicos, softwares e especificações técnicas, sejam tais informações transferidas oralmente ou por escrito e independentemente de serem identificadas como sendo de natureza confidencial ou não. 9.1.2. Para fins de aplicação ao presente Contrato, toda Informação Confidencial será fornecida da maneira como foi obtida, com todas as falhas e defeitos que possam eventualmente existir. Em nenhuma hipótese ficará a Parte Reveladora responsável pela sua exatidão ou integridade. 9.2. A Parte Receptora e cada um de seus respectivos diretores, gerentes, colaboradores, prepostos, representantes e contratados, não divulgará quaisquer Informações Confidenciais da Parte Reveladora e manterá sigilo sobre todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início documentos decorrentes das negociações que resultaram neste originadas da execução deste Contrato. Qualquer divulgação referente a este Contrato ficará condicionada à anuência prévia e por escrito da outra Parte. 9.3. Cada Quaisquer Informações Confidenciais obtidas por uma Parte durante a execução das partes somente poderá revelar atividades objeto deste Contrato nas dependências da outra Parte ou dela originárias, ainda que não diretamente relacionadas a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informaçãoeste Contrato, exceto no devem ser mantidas em sigilo nas mesmas condições e prazos estabelecidos na presente Cláusula. 9.4. No caso de determinação descumprimento da obrigação de autoridade pública ou em decorrência sigilo e confidencialidade prevista nesta Cláusula, a CO.AKTION poderá optar pela imediata extinção deste Contrato e a Parte infratora deverá indenizá-la pelas perdas e danos, perda de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segueuma chance e lucros cessantes sofridos. 9.5. As condições de sigilo e confidencialidade previstas neste Contrato não se aplicam a qualquer Informação Confidencial que: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS já era de domínio público anteriormente a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; eeste Contrato; (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISseja divulgada por força de lei, a seu critérioprocesso judicial ou administrativo, possa defender-se contra a divulgação ordem de autoridade governamental, à qual esteja submetida qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISPartes. 9.49.6. Além Toda e qualquer troca de constituir infração contratualinformação entre as Partes no âmbito deste Contrato será limitada ao estritamente necessário para a consecução dos seus objetivos, respeitada sempre a violação do dever legislação aplicável, em especial as leis para proteção da propriedade intelectual e segredo de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadenegócios.

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Samples: Partnership Agreements

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo 11.1 Qualquer informação ou material que o Sesc-AR/RN coloque à disposição ou entregue à Contratada para possibilitar a respeito execução do serviço contratado, terá caráter confidencial e deverá ser tratado como tal pela Contratada, seus representantes e funcionários, sendo vedada a revelação dos mesmos a terceiros, comprometendo-se a Contratada a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de todas propriedade industrial, intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade); 11.2 A Contratada se obriga a destruir toda a informação e dados que forem manejados na execução dos serviços, mediante requerimento por escrito do Sesc-AR/RN, reservando-se a este o direito de verificar a total destruição dos mesmos. 11.3 O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término da vigência do contrato, por mais 5 (cinco) anos, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal. 11.4 A utilização dos dados de caráter pessoal, provenientes do Sesc-AR/RN, para qualquer uso por parte da Contratada ou terceiros que tenham entrado em contato com tais informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") por intermédio da Contratada, durante a sua execução do presente contrato e após mesmo depois de seu término, se não for autorizada expressamente e por escrito pelo Sesc-AR/RN, é taxativamente proibida e, em caso de revelação e/ou utilização da mesma, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos ocasionados, resguardando o seu encerramento.Sesc-AR/RN de possíveis ações judiciais e legais que vierem a surgir; 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários11.5 A Contratada poderá ser responsabilizada quando divulgar, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentosa terceiros, informações gerais, comerciais, operacionais que não tenham sido liberadas expressamente pelo Sesc-AR/RN para tal fim ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratodisponibilizadas publicamente. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Contratação De Serviços

CONFIDENCIALIDADE. 9.113.1. As partes manterão sigilo Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outra em decorrência de um PROCESSO DE COTAÇÃO e/ou de um FORNECIMENTO serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação. 13.2. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor durante a vigência do FORNECIMENTO e por mais 12 (doze) meses após seu término. 13.3. Exclusivamente no caso de alguma Autoridade Governamental obrigar ou sujeitar quaisquer das PARTES, suas Afiliadas e/ou seus representantes a revelarem qualquer informação confidencial contida nesse instrumento, a parte obrigada a revelar informações deverá fornecer todas as informações confidenciais referentes à obrigação/determinação imposta pela Autoridade Governamental. Fica estabelecido que nessa hipótese a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução divulgação da informação confidencial deverá ser feita de forma mais restrita possível, mantendo-se preservadas as informações confidenciais não requeridas pela Autoridade Governamental. Para fins desta cláusula, Autoridade Governamental significa qualquer governo e após o seu encerramentosuas divisões administrativas, autarquia, ente público, agência regulatória, departamento, comissão, junta, agência, órgão ou bolsa de valores. 9.1.113.4. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, Não são informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas confidenciais aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e já estejam em poder da PARTE receptora na data da sua revelação pela PARTE reveladora, (ii) sejam desenvolvidas pela PARTE receptora independentemente de conhecimento de qualquer parte informações ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar subsídios fornecidos pela PARTE reveladora, ou (iii) tenham sido ou venham a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.divulgadas

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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços

CONFIDENCIALIDADE. 9.111.1. As partes manterão Partes comprometem-se por si, seus agentes, funcionários, representantes e quaisquer profissionais ou empresas ao seu serviço, a manter o mais estrito sigilo a respeito de todas as em relação às informações da outra Parte a que tiverem tenham acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante razão da prestação de Serviços, em particular, mas não limitado às ocorrências em seus equipamentos e aos detalhes envolvidos, bem como a sua execução quaisquer informações sobre as características e após atuação de ambas as Partes, devendo tratar tais informações como segredos comerciais, mantendo a confidencialidade e dando, no mínimo, o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso mesmo tratamento que concede às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriossuas próprias informações confidenciais, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISempregando, para os fins deste Contratoportanto, todos os documentoscuidados e cautelas com tais informações. 11.2. Se uma das Partes contratantes for solicitada a divulgar, informações geraisno todo ou em parte, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partesqualquer Informação Confidencial da outra Parte, de acordo com qualquer lei, norma ou regulamento aplicável ou, ainda, em virtude de ordem judicial ou autoridade governamental competente, deverá, em qualquer caso, antes de divulgar tais Informações Confidenciais, notificar prontamente a outra Parte de tal solicitação, para que a outra Parte tenha tempo suficiente para proteger seus clientes e interesses. 11.3. A obrigação de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência confidencialidade de qualquer parte; e (ii) sejam informação não será aplicada nos seguintes casos: 11.3.1. Foi previamente conhecido pela Parte Receptora ou qualquer uma de conhecimento suas Afiliadas, livre de qualquer parte ou obrigação de seus representantes antes do início das negociações confidencialidade; 11.3.2. É divulgado a terceiros pela Parte Divulgadora sem restrições; 11.3.3. Torna-se publicamente disponível por outros meios que resultaram neste Contratonão a divulgação autorizada; 11.3.4. É divulgado com o consentimento prévio da Parte Divulgadora. 9.311.4. Cada As Partes reconhecem que os danos monetários não seriam uma solução adequada para a Parte Divulgadora pela violação das partes somente poderá revelar obrigações da Parte Receptora nos termos desta Seção 11 e, portanto, concordam que a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita Parte Divulgadora terá direito ao cumprimento específico das obrigações da parte proprietária da informaçãoParte Receptora nos termos deste documento e à medidas cautelares e outras reparações equitativas, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação além de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISoutra reparação/medida que possa ter direito por lei ou por equidade, incluindo danos. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Prestação De Serviços

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes partes, seus dirigentes, funcionários e representantes a qualquer título manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") ), durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contratocontrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3contrato. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro à terceiros INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: : (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4informação confidencial. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida cometida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo cumprindo, no que cabível, o dever de confidencialidade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Banco Liquidante

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão O Usuário se compromete a manter em absoluto sigilo a respeito de e confidencialidade todas as informações Informações Confidenciais, utilizando-as conforme este Termo, exclusivamente para as finalidades ora previstas, ficando vedada qualquer alteração de sua forma ou substância. No caso de sua eventual violação ou divulgação, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, o Usuário será responsável pelo ressarcimento das Perdas ocasionadas às Contratadas e a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-lashonorários advocatícios. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISAs Contratadas se comprometem a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais do Usuário, exceto para os fins deste Contratocumprimento de ordem judicial, todos os documentosadministrativa ou arbitral, obrigação legal, administrativa ou exigida pelas Bandeiras, pelas registradoras, por Afiliadas, por Parceiros e/ou por prestadores de serviço, se aplicável. As Contratadas poderão prestar às autoridades competentes todas as informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratoforem solicitadas em relação ao Usuário. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita Exclusivamente para as finalidades deste Termo, dos Anexos, dos Documentos Acessórios e/ou dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da parte proprietária da informaçãoPlataforma Ton, exceto no caso o Usuário, de determinação de autoridade pública forma irrevogável e irretratável, autoriza as Contratadas, suas Afiliadas e/ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segueParceiros a: (ia) imediatamente dará notícia à parte proprietária Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações mesmas em websites e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação bancos de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.dados em geral;

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Samples: Termos E Condições De Uso

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. 9.1 As partes manterão Partes se obrigam a manter em absoluto sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução informações, dados, métodos, formulários, testes, atividades, desafios, conteúdo e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriosquaisquer criações intelectuais, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins quer se refiram ou se relacionem ao treinamento objeto deste Contrato, todos os documentosquer se refiram às atividades da outra Parte, informações geraisque tenham chegado ao seu conhecimento por qualquer meio, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga mesmo após findo ou rescindido o Contrato, e responderão por perdas e danos, civilmente, por si, seus empregados, prepostos e terceiros a parte infratora ao pagamento seu serviço ou sob suas ordens em razão de indenização pelos prejuízos causados contrato, pelo seu uso ou divulgação indevidas. 9.2 Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à parte proprietária obrigatoriedade de xxxxxx, a ocorrência do descumprimento em razão da informaçãoprévia e expressa anuência da Parte reveladora, sem prejuízo por representante credenciado a tanto, quanto à liberação da obrigação de continuar cumprindo o dever de xxxxxx e confidencialidade. 9.3 A Parte receptora não poderá repassar as informações supracitadas a qualquer empresa, entidade, agência ou pessoa sem a prévia e expressa autorização da Parte reveladora. 9.4 Todas as obrigações de manter sigilo, supracitadas, permanecerão em vigor e válidas por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura do Contrato, independentemente do término do Contrato, por qualquer motivo. 9.5 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

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Samples: Contrato Administrativo

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo 13.1 O EMISSOR manterá confidencialidade com relação à totalidade das informações da EMPRESA CONTRATANTE e dos USUÁRIOS disponibilizadas em razão da contratação objeto deste REGULAMENTO, em especial relacionada às movimentações das CONTAS DE PAGAMENTO e utilização dos CARTÕES (as “Informações Confidenciais”), de forma que tais Informações Confidenciais não sejam divulgadas e/ou reveladas a respeito terceiros, exceto conforme disposto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e na Cláusula Erro! Fonte de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramentoreferência não encontrada., abaixo. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar 13.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais sujeitas à obrigação de confidencialidade: (a) a existência de relacionamento comercial mantido entre o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes EMISSOR e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas a EMPRESA CONTRATANTE: (b) aquelas que (i) sejam ou se tornem eram de domínio público no momento de sua divulgação, foram divulgadas publicamente por terceiros sem a interferência violação de qualquer parteobrigação de confidencialidade perante a EMPRESA CONTRATANTE e/ou USUÁRIO; e (iic) sejam de conhecimento de qualquer parte aquelas cuja divulgação seja compulsoriamente exigida na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratoespecificamente por autoridades competentes. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou 13.3 Sem prejuízo do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISdisposto acima, a EMPRESA CONTRATANTE cede de forma não onerosa o direito de uso da sua marca com o propósito específico de informar que a empresa é cliente da ACG, concordando e permitindo que a ACG cite seu critérionome como sendo um dos clientes aos quais presta serviços e que reproduza seu logotipo e marca, possa defender-se contra a divulgação nos seus canais de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIScomunicação e marketing, tais como sítio na internet, propagandas em jornais, revistas, eventos, tombstones, material institucional, mídias sociais, tais como facebook e Instagram, etc. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Termos E Condições De Uso Do Cartão Pré Pago

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo 8.1 Por força do Acordo-Quadro, as entidades podem ter acesso a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato sejam confidenciais para ambas ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISInformações Confidenciais") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1). Cada uma das partes deverá limitar entidades aceita divulgar apenas as informações necessárias para o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS desempenho das obrigações decorrentes do Acordo-Quadro. As Informações Confidenciais serão limitadas aos funcionários, dirigentes termos e representantes que efetivamente necessitarem conhecêpreços ao abrigo do Acordo-lasQuadro e Notas de Encomenda submetidas ao abrigo do Acordo-Quadro e a todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, 8.2 As Informações Confidenciais de uma das entidades não incluirão informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que que: (ia) sejam ou se tornem de parte do domínio público sem a interferência de qualquer parteser por ação ou omissão da outra entidade; (b) estejam na posse legítima da outra entidade antes da divulgação e não tenham sido obtidas pela outra entidade, direta ou indiretamente, junto da entidade divulgadora; (iic) sejam legitimamente divulgadas à outra entidade por um terceiro sem restrições à sua divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratoforma independente pela outra entidade. 9.38.3 Cada uma das entidades aceita não divulgar as Informações Confidenciais da outra entidade a terceiros, para além do estabelecido na frase seguinte, durante um período de três (3) anos a partir da data de divulgação das Informações Confidenciais pela entidade divulgadora à entidade destinatária. Cada uma das partes somente poderá revelar entidades pode divulgar as Informações Confidenciais apenas aos colaboradores, agentes ou subcontratados necessários para as proteger de divulgação não autorizada, com um nível de segurança não inferior ao estabelecido no âmbito do Acordo-Quadro. Nada impedirá as entidades de divulgar os termos ou preços no âmbito do Acordo-Quadro, ou Notas de Encomenda submetidas no âmbito do mesmo, em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com o Acordo-Quadro, ou de divulgar as Informações Confidenciais a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informaçãouma entidade governamental, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses conforme exigido por lei. 8.4 Na medida em que procederá o Cliente forneça Informações Pessoais (conforme esse termo seja definido nas políticas de privacidade de dados aplicáveis e no Acordo de Tratamento de Dados (conforme definido abaixo)) à Oracle como segueparte das Ofertas de Serviços que o Cliente tenha encomendado ao abrigo do Acordo-Quadro, a Oracle cumprirá: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito a. as políticas de privacidade da ordem da autoridade pública ou do juizOracle relevantes, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentidoaplicáveis às Ofertas de Serviços, disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx; b. as salvaguardas administrativas, físicas, técnicas e outras aplicáveis, além de outros aspetos de gestão de conteúdos e sistemas aplicáveis, disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx; e c. a versão aplicável do Acordo de Tratamento de Dados para os Serviços Oracle (ii) prestará todas as informações "Acordo de Tratamento de Dados"). A versão do Acordo de Tratamento de Dados aplicável à Nota de Encomenda do Cliente está disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx e subsídios que possam ser necessários é incorporada por referência no presente documento. A Nota de Encomenda do Cliente para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação Ofertas de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISServiços também pode conter termos de privacidade adicionais ou mais específicos. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: General Terms and Conditions

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo 10.1 O DOADOR obriga –se a respeito de assinar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO adotado pela SEE-PE. 10.1.1 Qualquer alteração por ventura que venha a ser aplicada ao TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, o DOADOR deverá ser cientificado e assinar a nova versão disponibilizada; 10.2 O DOADOR obriga-se a tratar todas as informações a que tiverem tenha acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante função do presente termo em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a sua qualquer terceiro 10.3 O DOADOR obriga-se a cientificar expressamente todos os seus empregados e terceiros porventura contratados para a execução e após dos serviços, sobre o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma caráter sigiloso das partes deverá limitar o informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas somente a funcionários que necessitam ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISa elas, para os fins propósitos deste Contratotermo. 10.4 O DOADOR se obriga a não revelar, todos os documentosreproduzir, informações geraisutilizar ou dar conhecimento, comerciaisem hipótese alguma, operacionais ou outros dados privativos das partesa terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus clientes e de pessoas diretores, empregados e/ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária prepostos faça uso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação DONATÁRIO. 10.5 A quebra do sigilo e/ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionáriosdevidamente comprovada, dirigentes possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas, conforme legislações em vigor e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadecorrelatas que tratem desse assunto.

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Samples: Donation Agreement

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. 11.1 As partes manterão sigilo Partes tratarão todos e quaisquer detalhes do Contrato de forma confidencial, e não publicarão e/ou divulgarão os mesmos ou quaisquer detalhes em qualquer papel comercial ou técnico ou em qualquer outro lugar sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte ou conforme exigido por lei. 11.2 A empresa reconhece a respeito natureza altamente secreta e valiosa de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato invenções, métodos, processos, projetos, know-how e segredos comerciais (os "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISDados Confidenciais") durante incorporados nos equipamentos da ROSEN, incluindo sem limitação, ferramentas de limpeza e de inspeção e seus componentes. A empresa concorda em não divulgar ou utilizar nenhum dos Dados ou Informações Confidenciais fornecidos pela ROSEN. Para estes fins, "Informação" significa toda e qualquer informação técnica, comercial e financeira que a sua ROSEN divulga à Empresa nos termos do Contrato em forma oral, escrita, gráfica, digital e/ou de amostra, incluindo a execução do próprio Contrato. A empresa garante que não serão tiradas fotografias do equipamento ROSEN sem a aprovação prévia por escrito da XXXXX. A Empresa também concorda em tomar todas as precauções necessárias para evitar a divulgação dos Dados e após o seu encerramentoInformações Confidenciais a pessoas que não sejam funcionários da Empresa para quem tal divulgação seja necessária para a execução do Contrato. A Empresa deverá obter acordos escritos de 11.3 As obrigações da Empresa sob esta Seção "Confidencialidade" sobreviverão à expiração e rescisão do Contrato por um período de dez (10) anos. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar 11.4 Em caso de violação ou uso indevido dos Dados ou Informações Confidenciais nos termos do Contrato pela Empresa, a ROSEN terá o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriosdireito de buscar medidas cautelares, dirigentes sem caução, e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste de rescindir o Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, além de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios quaisquer outras medidas que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISestar disponíveis nos termos da lei. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Termos E Condições De Venda

CONFIDENCIALIDADE. 9.16.1. As partes manterão e a farão com que seus administradores, prepostos, funcionários, representantes ou subcontratados mantenham absoluto sigilo sobre quaisquer informações que venham a respeito de todas as informações a que tiverem ter acesso em decorrência deste contrato razão do Termo e suas etapas preliminares ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante “Informações Confidenciais”). 6.2. Fica proibida a divulgação não autorizada, total ou parcial, das Informações Confidenciais, bem como a sua execução utilização para fins diversos dos descritos no Termo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da resolução do Termo, em todo o território nacional e após o seu encerramentono exterior. 9.1.16.3. Cada uma das partes deverá limitar o acesso O desrespeito às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriosobrigações de sigilo e confidencialidade dispostas no Termo, dirigentes possibilitará a imediata rescisão do Termo e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes implicará na responsabilização pelas perdas e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos danos comprovadamente causados à parte proprietária da informaçãodivulgadora e/ou a terceiros, sem prejuízo da responsabilidade penal a que poderão responder seus administradores. 6.4. As Partes não terão obrigação de continuar cumprindo preservar o sigilo relativo a qualquer informação que: i. Era legalmente de seu conhecimento na ocasião da divulgação à Parte receptora. ii. For revelada por terceiros, desde que tal divulgação não tenha sido ocasionada por violação de dever de confidencialidade. iii. Estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação pela Parte reveladora à Parte receptora. iv. Tenha sido desenvolvida pela Parte receptora a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do Termo e/ou da Parte reveladora. v. Seja expressamente identificada pela Parte reveladora como não mais sendo sigilosa ou de sua propriedade. 6.5. Caso uma Parte seja requerida, por força de lei ou por ordem judicial ou administrativa emitida por órgão competente (“Ordem”), a revelar Informações Confidenciais, a outra Parte será notificada previamente à revelação, salvo se houver vedação expressa nesse sentido na Ordem, sendo que ela deve se limitar ao mínimo necessário para adimplemento da Ordem. 6.6. Uma Parte informará à outra Parte sobre qualquer violação ou suspeita de violação às obrigações de confidencialidade dispostas no Termo, tão logo qualquer uma das Partes tome conhecimento.

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Samples: Termo De Uso

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. 3.1 As partes Partes, seus dirigentes, funcionários e representantes, a qualquer título, manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato Contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISInformações Confidenciais") ), durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. 3.2 São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISInformações Confidenciais, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partesPartes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) forem impostas por lei, inclusive pela Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, por ordem judicial, por autoridade fiscalizadora; (ii) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parteParte; e (iiiiiii) sejam de conhecimento de qualquer parte Parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes 3.3 As Partes somente poderá poderão revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS terceiros Informações Confidenciais mediante prévia autorização escrita da parte Parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia . ou por imposição da Lei de Acesso à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISInformação – Lei nº 12.527/2011. 9.4. 3.4 Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida cometida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte Parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte Parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo cumprindo, no que cabível, o dever de confidencialidade. 3.5 Qualquer que seja a causa de dissolução do Contrato, as Partes continuarão obrigadas, por si e por seus dirigentes, funcionários e representantes a qualquer título, a respeitar o dever de confidencialidade mesmo após o seu encerramento, sob pena de indenizar os prejuízos causados.

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Samples: Custody Agreement

CONFIDENCIALIDADE. 9.122.1. As partes manterão sigilo a respeito de todas O FORNECEDOR declara conhecer que os termos e as condições do Contrato, bem como as informações e documentos a ele relacionados, são confidenciais (“Informações Confidenciais”). Em razão disso, o FORNECEDOR obriga-se a, até o prazo de 5 (cinco) anos contado do encerramento do Contrato: 22.1.1. manter sigilo e confidencialidade sobre as Informações Confidenciais às quais venha a ter acesso; 22.1.2. abster-se de revelar as Informações Confidenciais a terceiros sem a prévia autorização por escrito da XXXXXX; 22.1.3. divulgar as Informações Confidenciais aos seus empregados, colaboradores e Subcontratados que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem comprovada necessidade de conhecê-las., somente na extensão necessária; 9.222.1.4. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes execução do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.322.1.5. Cada uma comunicar a GERDAU tão logo seja citada, intimada ou notificada por autoridade pública, administrativa ou judicial, ou por juízo arbitral, a divulgar, publicar ou revelar as Informações Confidenciais, bem como, nesse caso, tomar todas as medidas cabíveis para preservar a confidencialidade das partes Informações Confidenciais, inclusive mediante tentativa de reversão da decisão ou determinação ou, caso não obtenha êxito a tanto, apresentação das Informações Confidenciais sob sigilo ou segredo de justiça. 22.1.6. divulgar a celebração do Contrato para fins publicitários, somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita autorização, por escrito, da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISXXXXXX. 9.422.2. Além A GERDAU poderá exigir a comprovação de constituir infração contratualque os colaboradores, a violação os funcionários e as Afiliadas do dever FORNECEDOR e os Subcontratados estão vinculados às obrigações de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeconfidencialidade previstas nestas CGC.

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Samples: Condições Gerais De Compra

CONFIDENCIALIDADE. 9.110.1. As partes manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução Durante e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste a execução do presente Contrato, todos os documentoso Fornecedor, informações geraisincluindo seus subcontratados e funcionários ou agentes, comerciaisnão deverá (exceto se estritamente necessário no decorrer da prestação dos serviços ou bens) utilizar ou divulgar, operacionais ou outros dados privativos das partespermitir que sejam utilizados ou divulgados, de seus clientes qualquer informação confidencial da Embratur, sem o prévio e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamentoescrito consentimento da própria Embratur, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segueexceto: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS na medida necessária do cumprimento de qualquer lei ou regulamento; (ii) para o uso de seus auditores, consultores jurídicos e outros consultores profissionais, desde que eles empreguem razoáveis esforços para garantir que tais pessoas mantenham a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentidocitada confidencialidade; e (iiiii) prestará a fim de valer seus direitos à luz deste Contrato. 10.2. O Fornecedor, incluindo a sua equipe, deve visualizar e tratar os dados pessoais da Embratur apenas com quem for necessário (need-to-know basis) e somente na medida necessária do cumprimento deste Contrato, ou, de acordo com instruções escritas da Embratur. 10.3. O Fornecedor não deve usar o nome, logotipo, marca registrada, ou qualquer outra referência à Embratur, seja direta ou indiretamente, em comunicados de imprensa, anúncios, materiais de divulgação de vendas ou outras publicações e não deve divulgar a existência deste Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da Embratur. 10.4. Após o término do presente Contrato, seja por qualquer motivo, o Fornecedor deve devolver à Embratur ou destruir, como solicitado, todas as cópias de informações e subsídios que possam ser necessários para que confidenciais em sua posse, certificando isto à Embratur, bem como cessar imediatamente o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação uso de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISinformação confidencial, independentemente de aviso prévio. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Terms and Conditions

CONFIDENCIALIDADE. 9.113.1. As partes manterão sigilo se comprometem a respeito proteger a confidencialidade das informações confidenciais usando o mesmo grau de todas cautela utilizado com as próprias informações confidenciais de natureza semelhante, com o máximo cuidado possível; não utilizar as informações a confidenciais para qualquer finalidade não especificada nestes Termos e Condições de Uso; e limitar o acesso de seus funcionários, contratados, consultores e agentes às informações confidenciais. 13.2. Todos os dados e informações confidenciais que tiverem sejam entregues ou tenham acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante devem ser guardados e mantidos em local absolutamente seguro, inacessível a sua execução terceiros, salvo quanto às pessoas devidamente autorizadas e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes todos 13.3. O dever de sigilo e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, confidencialidade fica excepcionado às informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de solicitadas por ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à administrativa ou arbitral, ou por prestadores de serviço da parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juizcontrária devidamente autorizados por ela, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISaplicável. 9.413.4. Além A obrigação de constituir infração contratualsigilo se manterá válida mesmo finda a vigência, a violação por qualquer motivo, deste contrato. A não observância do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga mencionado nesta cláusula sujeitará a parte infratora culpada ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária por perdas e danos e da informaçãomulta contratual, sem prejuízo de continuar cumprindo o das demais medidas asseguradas em lei às partes e terceiros prejudicados. 13.5. O dever de confidencialidadeconfidencialidade reconhecido nesta cláusula não prejudica, mas, ao contrário, PERMITE EXPRESSAMENTE que a EMPREGO RURAL possa divulgar os depoimentos e testemunhos sobre a utilização do PORTAL e fazer uso de dados e imagens, inclusive para fins estatísticos e de marketing, conforme estabelecido nas demais cláusulas destes Termos e Condições de Uso, com as quais o CONTRATANTE ratifica seu consentimento.

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Samples: Termos E Condições De Uso

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão Pelo prazo do presente Termo e por 5 (cinco) anos contados do término de sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das Partes compromete-se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos no presente instrumento e nos termos da legislação que regulamenta os serviços aqui ajustados, a manter sigilo e a respeito não divulgar a nenhuma pessoa (exceto os seus sócios, administradores, empregados e colaboradores que necessitem de todas as tais informações para dar cumprimento às obrigações assumidas) qualquer informação acerca da Parte contrária, suas operações, clientes, parceiros, segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias comerciais, bancos de dados, software, know-how , ativos e passivos, a que tiverem venha a ter acesso em decorrência deste contrato da formalização do presente Termo ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1as “Informações Confidenciais”). Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, A obrigação de confidencialidade estipulada nesta Cláusula Nona não será aplicável: i. em relação àquelas informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente Termo; ii. em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de qualquer parte ou assinatura deste Termo, venham a ser de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informaçãoconhecimento público, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação sem culpa de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISPartes ou de terceiro a elas vinculado; e iii. quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que a outra Parte deve ser previamente informada acerca de tal obrigação. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Termos De Uso E Condições Gerais Para Condutores

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. 10.1- As partes manterão Partes obrigam-se a guardar sigilo a respeito de todas com relação as informações a confidenciais adquiridas por força do presente Contrato. São informações confidenciais todos os documentos e informações, escritas ou tangíveis, relativas ao Cliente, aos seus Ativos, aos negócios das Partes que tiverem acesso em decorrência deste contrato (não sejam de conhecimento público e que estejam designadas como "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISConfidencial") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes 10.1.1- Informação Confidencial não inclui as informações (a) anteriormente divulgadas a outra Parte sem obrigação de confidencialidade; (b) recebidas de boa-fé pela Parte de terceiros sem obrigação de confidencialidade; (c) que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou venham a se tornem tornar de domínio público sem a interferência violação deste Contrato ou que tenham sido tornadas disponíveis publicamente de forma lícita; (d) total e independentemente desenvolvidas pela Parte; (e) que tenham sua divulgação previamente aprovada pela Parte que divulgou as informações; (f) que devam ser divulgadas por força de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento disposição legal, ordem judicial ou determinação de qualquer parte órgão ou autoridade pública; ou (g) transferência da posição de custódia para terceiros. 10.1.2- As Partes não tratarão como confidenciais aquelas informações que, devido a sua natureza, não sejam confidências, tais como, entre outras, as que são normalmente divulgadas na condução normal de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste negócios. 10.1.3- A obrigação de confidencialidade objeto deste contrato vigorará por prazo indeterminado, mesmo após o término de vigência desse Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou 10.1.4- Sem prejuízo do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISdisposto acima, a seu critérioHIERON poderá prestar informações aos órgãos reguladores, possa defender-auto reguladores e judiciais, quando e se contra a divulgação solicitadas por estes no âmbito de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISsuas respectivas atribuições legais. 9.4. Além 10.1.5- A HIERON se compromete a não fazer qualquer tipo de constituir infração contratual, a violação publicidade envolvendo o nome do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida Cliente sem prévia anuência por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeescrito deste.

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Samples: Contrato De Gestão De Patrimônio

CONFIDENCIALIDADE. 9.17.1. As partes manterão sigilo Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários“CONTRATADA”, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISpor si, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes qualquer outra pessoa a ela relacionada, assume o compromisso irrevogável e irretratável de manter o mais absoluto sigilo de todas as “Informações Confidenciais” que lhe for disponibilizada pela denominada CONTRATANTE. A expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que venha a ser divulgada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA. As informações conferidas à CONTRATADA deverão ser mantidas em absoluto sigilo, mesmo após finalizada a prestação de serviços, por constituírem informações confidenciais, sob pena de obrigar-se a CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE, a qualquer títulotempo, obriga por danos e/ou prejuízos sofridos em decorrência da falha de manutenção de sigilo ou sua quebra, por parte de seus funcionários, dirigentes ou outra qualquer pessoa à qual tenha dado acesso às Informações Confidenciais. Da mesma forma a parte infratora ao pagamento CONTRATANTE se compromete a não divulgar os dados da CONTRATADA assumindo a responsabilidade de indenização pelos prejuízos utilizar as informações cadastrais apenas em atos legais assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre esse uso, inclusive por seus funcionários e dirigentes, isentando completamente a CONTRATADA de qualquer ato decorrente da utilização das informações. A infração do disposto acima sujeitará as Partes e seus representantes legais infratores às penas previstas em lei, com a obrigação de reparar os danos causados à parte proprietária da informaçãooutra parte, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeseja na esfera cível ou penal.

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Samples: Service Agreement

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As partes manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.115.1. Cada uma Parte reconhece que, nos termos deste Contrato, qualquer das Partes poderá ter acesso a, ou de outra forma, receber segredos comerciais e informações confidenciais ou exclusivas da outra, incluindo informações relativas aos produtos, incluindo, sem limitação, os nomes dos clientes, arranjos financeiros ou contratuais do Cliente. Todas essas informações constituem as “Informações Confidenciais”. Os Produtos, incluindo quaisquer Documentações ou partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriose informações dos mesmos, dirigentes materiais ou cópias deles derivadas, são confidenciais e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2exclusivas da Axway. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISCada Parte concorda em não usar, exceto para os fins deste Contratopara os quais foram reveladas ou divulgadas, as Informações Confidenciais da outra parte e limitar a divulgação das mesmas aos seus funcionários e prestadores de serviços independentes que têm a necessidade de saber sobre elas e usar todos os documentosesforços razoáveis para evitar a sua divulgação ou acesso por terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da parte divulgadora. 15.2. As Informações Confidenciais não incluem informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que que: (i) sejam ou se tornem de parte do domínio público sem a interferência por falta de qualquer parte; e ação ou omissão da Parte Receptora, (ii) estavam na posse legal da Parte Receptora antes da divulgação e não tinham sido obtidas pela Parte Receptora, direta ou indiretamente, através da Parte Divulgadora, (iii) sejam legitimamente reveladas à Parte Receptora por um terceiro, sem restrição à divulgação, (iv) sejam desenvolvidas de conhecimento forma independente pela Parte Receptora sem referência às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou (v) a divulgação seja exigida por qualquer tribunal de jurisdição ou autoridade governamental ou reguladora competente ou onde exista um direito, dever ou obrigação legal de divulgação. Nesse caso, a Parte Receptora (e sem violar qualquer parte exigência legal ou regulamentar), sempre que possível, notificará a Parte Divulgadora imediatamente, por escrito, sobre a exigência de seus representantes antes do início divulgação. 15.3. Os direitos e obrigações das negociações que resultaram neste Partes previstos no presente Artigo 15 permanecem válidos durante três anos após o término ou rescisão deste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Licensing Agreements

CONFIDENCIALIDADE. 9.11. As partes manterão sigilo A OLI e o CLIENTE obrigam-se a respeito de manter sob estrita confidencialidade todas as informações que, não sendo públicas, tenham ou venham a ter conhecimento em virtude da negociação, celebração ou execução do contrato de compra e venda e das suas CONDIÇÕES gerais ou particulares de venda, ou em conexão com as ditas. 2. Para este efeito, informação confidencial será toda e qualquer informação relativa à OLI ou à CLIENTE, obtida por escrito, verbalmente ou por outros meios, e que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante assim seja classificada expressamente por qualquer das partes ou que, não sendo como tal classificada, a sua execução e após o seu encerramentorevelação a terceiros seja potencialmente suscetível de poder vir a causar prejuízos patrimoniais a qualquer das partes. Sede: Endereço Postal: Xxxxxxxx 000, XX Xxxxxxxx 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx.xxx-xxxxx.xxx xxxxx@xxx-xxxxx.xxx Capital Social 10.000.000€ Conservatória do Registo Comercial de Aveiro NIF: PT 500578737 3. Se tal informação for incorporada ou refletida em documentos preparados pela OLI ou pela CLIENTE, ou conjuntamente, tais documentos serão, igualmente, considerados como informação confidencial. 9.1.14. Cada uma das partes deverá limitar A OLI e o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS CLIENTE deverão garantir que a informação confidencial recebida da outra parte não será divulgada a terceiros, nomeadamente, mas não só, aquela relativa aos funcionáriosbens protegidos ou que estejam em processo de proteção por direitos de propriedade intelectual ou propriedade industrial, dirigentes mas ainda não integradas ainda em processo industrial ou em PRODUTOS comercializados. A violação destas obrigações de não-divulgação e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-lasreserva poderão acarretar procedimento criminal e civil. 9.25. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISO dever de confidencialidade previsto nos números anteriores é igualmente aplicável aos colaboradores e empregados das Partes e aos subcontratados e seus colaboradores e empregados, para os fins deste Contratosendo as Partes solidariamente responsáveis pelas infrações a este dever. 6. A obrigação de guardar confidencialidade manter-se-á mesmo após a cessação, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partespor qualquer causa, de seus clientes e de pessoas qualquer relação pré-contratual ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever pelo menos por um período de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade3 (três) anos.

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Samples: Condições Gerais De Venda

CONFIDENCIALIDADE. 9.1a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação confidencial relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente contrato. b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste contrato. c) Não obstante o disposto neste contrato, as informações confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: I. Exigência legal aplicável, II. Ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou III. Solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. d) Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais. e) As partes manterão sigilo reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a respeito de todas as informações a outros direitos ou medidas cabíveis, que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta. f) A obrigação de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeconfidencialidade das informações recebidas.

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Samples: Licensing Agreement

CONFIDENCIALIDADE. 9.1. 11.1 As partes manterão sigilo Partes tratarão todos e quaisquer detalhes do Contrato de forma confidencial, e não publicarão e/ou divulgarão os mesmos ou quaisquer detalhes em qualquer papel comercial ou técnico ou em qualquer outro lugar sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte ou conforme exigido por lei. 11.2 A empresa reconhece a respeito natureza altamente secreta e valiosa de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato invenções, métodos, processos, projetos, know-how e segredos comerciais (os "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISDados Confidenciais") durante incorporados nos equipamentos da ROSEN, incluindo sem limitação, ferramentas de limpeza e de inspeção e seus componentes. A empresa concorda em não divulgar ou utilizar nenhum dos Dados ou Informações Confidenciais fornecidos pela ROSEN. Para estes fins, "Informação" significa toda e qualquer informação técnica, comercial e financeira que a sua ROSEN divulga à Empresa nos termos do Contrato em forma oral, escrita, gráfica, digital e/ou de amostra, incluindo a execução do próprio Contrato. A empresa garante que não serão tiradas fotografias do equipamento ROSEN sem a aprovação prévia por escrito da XXXXX. A Empresa também concorda em tomar todas as precauções necessárias para evitar a divulgação dos Dados e após o seu encerramentoInformações Confidenciais a pessoas que não sejam funcionários da Empresa para quem tal divulgação seja necessária para a execução do Contrato. A Empresa deverá obter acordos escritos de tais funcionários, obrigando-os a não fazer qualquer uso não autorizado ou divulgação dos mesmos. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes 11.3 As obrigações da Empresa sob esta Seção "Confidencialidade" sobreviverão à expiração e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-lasrescisão do Contrato por um período de dez (10) anos. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS11.4 Em caso de violação ou uso indevido dos Dados ou Informações Confidenciais nos termos do Contrato pela Empresa, para os fins deste a ROSEN terá o direito de buscar medidas cautelares, sem caução, e de rescindir o Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, além de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios quaisquer outras medidas que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISestar disponíveis nos termos da lei. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.

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Samples: Termos E Condições Para a Venda De Produtos

CONFIDENCIALIDADE. 9.119.1. As partes manterão sigilo A CONTRATADA compromete-se, em seu nome e em nome de suas subcontratadas, a respeito observar a obrigação de confidencialidade, não revelação e não utilização, em benefício de terceiros, de toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL relativa a qualquer CONTRATO e/ou à qual a CONTRATADA tiver acesso antes e durante a execução do CONTRATO em questão. A CONTRATANTE compromete-se a tratar como estritamente confidencial todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tiverem sido transmitidas ou disponibilizadas à CONTRATANTE, seja na forma de documentos, seja em qualquer outra forma, e deverá evitar qualquer revelação dessas a terceiros, salvo conforme necessário para a proteção ou utilização dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL gerados por ou transferidos à CONTRATANTE de acordo com as CONDIÇÕES GERAIS, um CONTRATO e/ou as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS conforme disposto na Cláusula 19.2 deste, notadamente, tal como as subcontratadas encarregadas de reparos e manutenção no LOCAL DOS SERVIÇOS e que tenham se comprometido a manter a confidencialidade e restringir o uso das mesmas. A CONTRATANTE garante, ainda, que não utilizará tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para nenhuma outra finalidade além: (i) das necessidades da CONTRATANTE; (ii) daquelas permitidas pelas CONDIÇÕES GERAIS e/ou pelo respectivo CONTRATO, bem como (iii) de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramentoexigências da operação industrial dos SERVIÇOS, OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, e/ou DESENVOLVIMENTOS, SOFTWARES DA CONTRATADA e/ou SOFTWARES STANDARD entregues pela CONTRATADA. 9.1.119.2. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às Para os fins dessas CONDIÇÕES GERAIS, as seguintes não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionáriospelas PARTES: a) Informações já na posse da PARTE receptora antes da comunicação de tais informações à outra PARTE; b) Informações comunicadas direta ou indiretamente ao público ou à PARTE receptora, dirigentes e representantes por outra fonte que efetivamente necessitarem conhecê-las.não a outra PARTE, sem violar direitos de terceiros, nem qualquer compromisso de confidencialidade; 9.2c) Informações que se tornaram públicas sem violação das CONDIÇÕES GERAIS, nem do respectivo CONTRATO pela PARTE receptora; e d) Informações que devem ser comunicadas em função de LEIS, sentenças ou leis, com obrigação da PARTE acionada de informar à outra, de modo a permitir que esta PARTE possa proteger seus interesses. São consideradas A PARTE que considerar que alguma informação não seja uma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL deverá assumir o ônus da prova de qualquer condição especificada nos pontos a) a d) acima. As limitações acima relacionadas ao uso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas serão aplicáveis a todas as combinações possíveis de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais mesmo se uma ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das mais partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS considerada(s) individualmente correspondesse(m) às condições definidas na Cláusula 19.2 acima. 19.3. A obrigação de confidencialidade acima deverá permanecer em vigência durante toda a respeito execução de cada CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, antecipado ou não, qualquer que seja a causa. No entanto, todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da ordem CONTRATANTE a que a CONTRATADA tiver acesso antes e durante a implementação de qualquer CONTRATO, relativas à produção e/ou processos de produção, clientes, estratégias técnicas ou comerciais, necessidades, vendas, técnicas, produtos, know-how e/ou equipamentos usados ou desenvolvidos pela CONTRATANTE durante ou em função da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações execução de qualquer CONTRATO deverão ser consideradas pela CONTRATADA como altamente confidenciais e subsídios que possam ser necessários para que o titular das como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critériosem limite de tempo, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever desde que tal informação não tenha perdido sua natureza de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes de acordo com a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeCláusula 19.2 acima.

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Samples: Serviços

CONFIDENCIALIDADE. 9.18.1. As partes partes, seus dirigentes, funcionários e representantes a qualquer título manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência da execução deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramentocontrato. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.28.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISconsiderados confidenciais, para os fins deste Contratocontrato, todos os documentos, informações gerais, comerciaiscomerciais ou operacionais, operacionais avaliações, análises, interpretações ou outros dados privativos das que não tenham sido publicados de modo lícito e sem violação deste contrato, designados em conjunto ou isoladamente informações confidenciais, concernentes às partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas . 8.3. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que que: (ia) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e ou (iib) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratocontrato. 9.38.4. Cada uma das As partes somente poderá poderão revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS qualquer informação confidencial mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação. 8.5. Se qualquer parte, exceto no caso de por determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em tiver que revelar qualquer informação confidencial, procederá como segue: (ia) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da informação confidencial a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável informação constar vedação nesse sentido; e (iib) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISda informação confidencial, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISinformação confidencial. 9.48.6. É vedada a utilização das informações confidenciais para qualquer outro fim que não: (a) a normal execução deste contrato; ou (b) a manutenção de registros e arquivos obtidos pela legislação. 8.7. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida cometida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação. 8.8. O pagamento de indenização não desobriga as partes, sem prejuízo seus dirigentes, funcionários e representantes a qualquer título de continuar cumprindo continuarem cumprindo, no que cabível, o dever de confidencialidade, conforme disposto neste contrato. 8.9. Qualquer que seja a causa de dissolução deste contrato, as partes continuarão obrigadas por si e seus dirigentes, funcionários e representantes a qualquer título, a respeitar o dever de confidencialidade, mesmo após o seu encerramento, sob pena de indenizar os prejuízos causados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão E Escrituração De BDRS (Bank of New York / Adr Division)

CONFIDENCIALIDADE. 9.16.1. As partes manterão sigilo assumem uma obrigação de confidencialidade incidente sobre toda a respeito informação de carácter técnico, científico, comercial e de organização interna, independentemente da forma de divulgação e do suporte da dita informação, a que cada uma delas aceder relativa às actividades da contraparte, no âmbito deste ou das negociações preliminares que conduziram à sua celebração. 6.2. A obrigação de confidencialidade é extensível aos quadros das partes que intervenham em actividades nas instalações da contraparte ou em local por esta designado, relacionadas com a execução do presente contrato e dos trabalhos de I&DT nele regulados. 6.3. O compromisso de confidencialidade cessa perante todas as informações a pertencentes ao domínio público ou de acesso livre, aquelas cuja divulgação tiver sido autorizada e para todas as que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramentosejam divulgadas com expressa dispensa de confidencialidade. 9.1.16.4. Cada uma das partes deverá limitar Os Colaboradores da ID envolvidos nos trabalhos de I&DT ao abrigo do presente contrato têm o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecêdireito de efectuar divulgações de carácter científico-lasacadémico. 9.26.5. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com Tais divulgações devem respeitar as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que (i) sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever exigências de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionáriosestando ainda condicionadas à autorização prévia da EMPRESA. 6.6. A matéria a divulgar e a forma concreta de divulgação devem ser previamente levadas ao conhecimento da EMPRESA pela parte interessada, dirigentes devendo esta responder no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados desde a sua percepção do conteúdo e representantes forma da divulgação pretendidas. Na falta de resposta tempestiva, considera-se autorizada a divulgação, reconhecendo expressamente a EMPRESA não poder responsabilizar, a qualquer título, obriga a parte infratora emissora por quaisquer danos emergentes daquela divulgação, nomeadamente em sede de protecção por direito de propriedade industrial. As Cláusulas 6.4., 6.5. e 6.6. regulam os passos a cumprir previamente a qualquer divulgação de resultados do projecto a realizar por colaboradores do parceiro de I&D. Recordando que todos os direitos exploratórios foram atribuídos à empresa, esta ainda assim não poderá proibir em absoluto as ditas divulgações. O esquema proposto procura compatibilizar justamente as exigências de respeito pelos direitos da empresa e da lei aplicável ao pagamento direito de indenização pelos prejuízos causados patente (maxime as questões da novidade) com as expectativas dos investigadores envolvidos quanto à parte proprietária tempestiva publicação dos seus resultados. 6.7. A obrigação prevista na presente cláusula vincula as partes por um período de 5 (cinco) anos contados da divulgação da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeindependentemente da cessação, por qualquer motivo, do presente contrato.

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Samples: Contrato De Desenvolvimento Tecnológico

CONFIDENCIALIDADE. 9.116.1. As partes manterão PARTES obrigam-se a guardar sigilo a respeito de todas as com relação às informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") confidenciais adquiridas por força do presente Contrato, durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2sua vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS“Informações Confidenciais” todos os documentos e informações relativas ao CLIENTE, para os fins à LEV DTVM, suas partes relacionadas, aos Ativos Financeiros, às operações realizadas na forma deste Contrato, todos os documentosaos negócios das PARTES que não sejam de conhecimento público, informações geraistais como, comerciaisa título exemplificativo, operacionais ou outros dados privativos das partesInstruções, custos, lucros, produtos, serviços, preços, lista de seus clientes clientes, lista de fornecedores, know-how, técnicas de produção e estratégias de mercado e de pessoas gestão e administração da LEV DTVM e/ou entidades com do CLIENTE. 16.1.1. Informação Confidencial não inclui as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que informações (i) anteriormente divulgadas a uma PARTE receptora sem obrigação de confidencialidade; (ii) recebidas de boa-fé pela PARTE receptora de terceiros sem obrigação de confidencialidade; (iii) que sejam ou venham a se tornem tornar de domínio público sem a interferência violação deste Contrato ou que tenham sido tornadas disponíveis publicamente de forma lícita; (iv) total e independentemente desenvolvidas pela PARTE receptora; (v) que tenham sua divulgação previamente aprovada pela PARTE transmissora; ou (vi) que devam ser divulgadas por força de qualquer parte; e (ii) sejam de conhecimento disposição legal, ordem judicial ou determinação de qualquer parte órgão ou autoridade pública. 16.1.2. As PARTES não tratarão como confidenciais aquelas informações que, devido a sua natureza, não sejam confidenciais, tais como, entre outras, as que são normalmente divulgadas na condução normal de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contratonegócios. 9.316.2. Cada uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou Sem prejuízo do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISdisposto acima, a seu critério, possa defender-LEV DTVM poderá prestar informações aos órgãos reguladores e judiciais quando e se contra a divulgação solicitadas por estes no âmbito de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISsuas respectivas atribuições legais. 9.416.3. Além As PARTES se comprometem a não fazer qualquer tipo de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida publicidade envolvendo o nome das demais PARTES sem prévia anuência por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidadeescrito destas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CONFIDENCIALIDADE. 9.119.1. As partes manterão sigilo O Participante Especial e o Coordenador Líder se obrigam por si e por seus administradores, empregados e terceiros autorizados a respeito de manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações informações, os materiais e os documentos não públicos a que tiverem acesso acesso, por qualquer meio, em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante razão desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, não as divulgando a sua execução terceiros não autorizados e/ou utilizando-as para fins estranhos à consecução do objeto desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, sem a prévia e após o seu encerramentoexpressa autorização ou concordância, por escrito, da outra parte. 9.1.119.2. Cada uma das partes deverá limitar o acesso Esta obrigação de sigilo não será aplicada às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos funcionários, dirigentes e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-las. 9.2. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins deste Contrato, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que que: (i) sejam pertencerem ao domínio público no momento da revelação ou que se tornem tornarem de domínio público sem a interferência violação desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de qualquer parte; e Distribuição, ou (ii) sejam fornecidas pelas partes desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de conhecimento Distribuição aos seus representantes, advogados, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na Oferta, sempre dentro do curso normal dos negócios, desde que os mesmos supracitados estejam cientes da natureza confidencial destas informações e que, também, concordem em manter a sua obrigação de qualquer parte confidencialidade, ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste Contrato. 9.3. Cada (iii) forem reveladas, sem restrições, por terceiros a uma das partes somente poderá revelar a terceiro INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de determinação Distribuição e desde que não decorram do descumprimento de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue: (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, a violação do dever obrigação de confidencialidade, inclusive aquela comentida ou (iv) forem inequívoca e legitimamente conhecidas pela outra parte, ou (v) sejam exigidas, por seus funcionáriosforça de lei ou norma ou por determinação de qualquer juízo ou tribunal, dirigentes e representantes somente até a qualquer títuloextensão de tal lei, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informaçãonorma ou determinação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.ou

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Samples: Contrato De Distribuição

CONFIDENCIALIDADE. 9.111.1. Para fins deste CONTRATO, entende-se como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL toda e qualquer informação, escrita ou verbal, revelada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, antes ou após a assinatura deste CONTRATO, tarjada ou não como confidencial, incluindo, sem limitação, informações relativas ao presente instrumento e seus ANEXOS, informações comerciais, financeiras, proposta(s) técnica(s) e/ou comercial(ais), de recursos humanos, de marketing, dados de clientes, atingidos e/ou fornecedores, planilhas, relatório, ideias, conceitos, pesquisa, desenvolvimentos, produtos, serviços e conhecimento técnico, atuais ou a serem desenvolvidos, tecnologia de qualquer natureza e informações, também de qualquer natureza, de fornecedores ou outros parceiros comerciais da CONTRATANTE. 11.2. É vedada a divulgação pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sob qualquer forma, de INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL de qualquer natureza obtida em virtude deste CONTRATO, salvo se com o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE. 11.3. As partes manterão sigilo a respeito de todas as informações a PARTES ajustam que tiverem acesso em decorrência deste contrato ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS") durante a sua execução e após o seu encerramento. 9.1.1. Cada uma das partes deverá limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS será restrito aos funcionáriosCOLABORADORES da CONTRATADA que tiverem estrita necessidade de conhecer as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para o bom desenvolvimento da prestação dos serviços estabelecida entre as PARTES, dirigentes apenas na extensão necessária, desde que todos estes também se comprometam, contratualmente, com as mesmas obrigações de confidencialidade ora previstas e representantes que efetivamente necessitarem conhecê-lassujeitas às penalidades cíveis e criminais. 9.211.3.1. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISA CONTRATADA declara e concorda que o término deste CONTRATO, por qualquer razão, implicará na devolução à CONTRATANTE de toda e qualquer documentação, arquivada em qualquer meio, relativa à INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS. 11.3.2. Obtido o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE para os fins deste Contratoa divulgação de INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, todos os documentosa CONTRATADA deverá fazer expressa menção à sua origem, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes conforme previamente acordado com a CONTRATANTE. 11.4. As estipulações e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que obrigações constantes da presente Xxxxxxxx não serão aplicadas a qualquer informação que: (i) sejam ou se tornem seja de domínio público sem a interferência de qualquer partepúblico; e (ii) sejam já esteja em poder da CONTRATADA como resultado de conhecimento sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) tenha sido legitimamente recebida pela CONTRATADA de terceiros, sem que tenha havido violação de qualquer parte dever de confidencialidade; (iv) seja revelada em razão de uma ordem válida, administrativa ou judicial, somente até a extensão de seus representantes antes tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do início das negociações possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que resultaram neste Contratojulgar cabíveis. 9.311.5. Cada uma das partes somente poderá revelar A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula é extensiva a terceiro qualquer empresa que seja controlada, controladora, afiliada ou coligada da CONTRATADA, bem como as empresas que subcontratar para a execução dos SERVIÇOS, além de COLABORADORES. Em vista disso, a CONTRATADA se compromete a dar conhecimento aos seus COLABORADORES que venham a ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS mediante prévia autorização escrita da parte proprietária existência da informaçãopresente obrigação de confidencialidade, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederá como segue:por escrito. (i) imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação ou da disposição legal aplicável constar vedação nesse sentido; e (ii) prestará todas as informações 11.6. A CONTRATADA reconhece e subsídios que possam ser necessários para aceita que o titular uso para fim diverso da execução dos SERVIÇOS, a exploração comercial, a cópia, a produção de back-up, a divulgação, reprodução ou distribuição, total ou parcial, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem assim a seu critério, possa defender-se contra a divulgação prática de qualquer ato em desacordo com o previsto nesta Cláusula ensejará o pagamento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.4. Além de constituir infração contratual, perdas e danos a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela comentida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informaçãoque der causa, sem prejuízo de continuar cumprindo o responder em juízo às demais sanções cabíveis. 11.7. Estabelecem as PARTES que a violação, pela CONTRATADA, do dever de confidencialidadeconfidencialidade previsto nesta Cláusula importará na aplicação de multa, não compensatória, referente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, além perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, bem como pelos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas processuais e outras despesas daí decorrentes. 11.8. A obrigação de confidencialidade aqui prevista sobreviverá ao término do presente CONTRATO e permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de seu término.

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