Common use of CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações: 3.1.1. Tratando-se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um de representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelegal, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto social, contrato social ou Contrato Social e alterações (quando houver)outro instrumento de registro comercial, devidamente acompanhada do documento original para autenticação registrado na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioJunta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2. Tratando-se de procurador (a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.43.2. O representante legal e o procurador deverão e/ou procurador(a) deverá identificar-se exibindo através de documento oficial de identificação que contenha foto. 4.53.3. Não será admitida a atuação de Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um único representante legal para duas ou mais empresasdeles poderá representar apenas uma credenciada. 4.63.4. A As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não apresentação dos documentos se fazendo representar durante a sessão de credenciamentolances, ou a incorreção destes não inabilitará o licitanteficarão impossibilitadas de praticar os lances, mas o impedirá de propor lances verbaisnegociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal. 4.73.5. Na hipótese acima apontada, o licitante participará Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte: 3.5.1. Além do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista documento estipulado no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencialitem 3.1, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência apresentada, fora dos envelopes, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)visando ao exercício dos benefícios previstos nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14 e, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Material De Construção, Registro De Preço Para Aquisição De Material Odontológico, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.18.1. Os proponentes deverão se apresentar Aberta a fase para credenciamento junto a Pregoeira por um CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO deste EDITAL, o representante devidamente munido de da proponente entregará ao PREGOEIRO documento oficial com foto que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a participar desta sessão públicaCarteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 4.28.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas proponente em todas as etapas / fases do procedimento licitatórioPREGÃO, respondendoapresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, assimos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), para formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os efeitosesclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, pelo representadoenfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III. 4.2.18.2.1. Caso Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a procuração não seja públicacomprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, será necessário o reconhecimento da firma que pode ser levado a efeito por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 8.2. ou qualquer outro que comprove os poderes do subscritor, que deverá ter poderes mandante para outorgá-laa outorga. 4.2.28.3. A procuração Se o representante da proponente ostentar a condição de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou / Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do ou documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioequivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.48.4. O representante legal No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Certificado da Condição de identificação que contenha fotoMicroempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.58.5. Não será admitida É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresasimediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA. 4.68.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ausência da documentação referida ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaisapresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. 4.78.7. Na hipótese acima apontada, Desenvolvido o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de CREDENCIAMENTO das proponentes que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06comparecerem, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;PREGOEIRA declarará encerrada esta etapa / fase.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O credenciamento exigido, constitui-se apresentar para em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame (Parecer. 129/2011/DECOR/CGU/AGU). 5.3. O cadastro deverá ser feito no BLL COMPRAS, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a Pregoeira por um responsabilidade do licitante ou de seu representante devidamente munido legal e a presunção de documento oficial com foto que o credencie sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a participar desta sessão públicaeste Pregão. 4.25.5. Cada licitante farO credenciamento dar-se-á representar pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no Sistema de Cadastramento. 5.6. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases representante legal, não cabendo ao provedor do procedimento licitatóriosistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, respondendoainda que por terceiros, assim, para todos os efeitos, pelo representadodevendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 4.2.15.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.8. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.9. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentesistema eletrônico, o mesmo deverá apresentar cópia recorrer previamente ao manual do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessãofornecedor disponibilizado no portal BLL COMPRAS, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos buscar auxílio por meio de um de seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência canais de tal investiduracomunicação. 4.45.10. Não cabe ao DPL prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o DPL não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor. 5.11. O representante legal e licitante é o procurador deverão identificarúnico responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades do sistema eletrônico BLL COMPRAS no tocante a modalidade licitatória em que almeja participar, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fototodas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer ao DPL para o esclarecimento de dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico. 4.55.12. Não será admitida O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a atuação responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de um único representante legal para duas ou mais empresasuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.65.13. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.14. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento observância do disposto no art. 4o, inciso VII, subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da Lei Federal n.º 10.520/02HABILITAÇÃO. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para 1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao(a) Pregoeiro(a). 4.2. Cada licitante far-se-á representar 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente desde que apresente o original ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, atualizado ou cópia autenticada em cartórioRegistro Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. O representante 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, documento que comprove a representação legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotodo outorgante. 4.5. Não será admitida a atuação 2.1.1 – Independente da forma de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadaapresentação, o licitante participará documento entregue para cumprimento do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial)item 2.1, acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencialacima, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO apresentado com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório. 2.1.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3 - O credenciamento do licitante dando ciência ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope: 4.1 – declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02.; 4.10. Após 4.2 – Se o encerramento da fase de credenciamento não será permitida licitante estiver apto a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação usufruir do tratamento diferenciado previsto na favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentosdeverá apresentar: a) declaração emitida 4.2.1 - certidão expedida pela Secretaria Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Receita Federal;Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os As proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira apresentar, por intermédio de um único representante que, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicanas fases deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro equivalente. 4.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular através de instrumento público de procuração ou mandatário constituído instrumento particular (com firma reconhecida) e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações estatuto ou contrato social (quando houverautenticado) ou equivalente da empresa. 4.3com seu objeto social caracterizado em consonância com o objeto desta licitação. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (e alterações suas alterações, caso existam e que seu objeto social esteja em consonância com o objeto desta licitação) devidamente registrados na repartição competente (quando houverJunta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. O documento de credenciamento ao qual se referem os itens anteriores, devem ser apresentados ao pregoeiro no início da sessão pública, acompanhado de declaração da proponente de que atende a todos os requisitos de habilitação (Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação – Anexo IV deste Edital) exigidos pelo Edital. 4.4. O representante legal Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso queiram utilizar a faculdade prevista na Lei Complementar n°. 123/06, apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoapresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 4.5. Não será admitida A não apresentação do documento de credenciamento impede o representante de se manifestar e responder pela proponente durante a atuação etapa de um único representante legal lances verbais e para duas ou mais empresasa prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação dos Os documentos de credenciamento, credenciamento poderão ser apresentados em original ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá por cópia autenticada; os quais serão retidos pela equipe de propor lances verbaisapoio deste pregão para oportuna juntada aos autos do processo. 4.7. Na hipótese acima apontadaNenhuma pessoa, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das representadas. 4.8. Para fins de O credenciamento e entrega dos envelopes poderão ser efetuados até o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado início da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalenteabertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta No dia, horário e local estabelecido no item 7.1 deste edital, serão realizados, em sessão pública, os credenciamentos dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “proposta comercial” e “documentação” e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 4.1.1. Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 4.1.2. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento. 4.2. Cada Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 4.2.1. O credenciamento far-se-á representar por seu titular um dos seguintes meios: 4.2.1.1. Instrumento público ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos particular com firma reconhecida, pelo qual a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os efeitosatos do certame, pelo representadoem especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial constante do anexo I). 4.2.14.2.1.2. Caso a procuração não seja públicaCópia do contrato ou estatuto social da licitante, será necessário o reconhecimento quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da firma do subscritorata de eleição da diretoria, que deverá ter poderes para outorgá-laem se tratando de sociedade anônima. 4.2.2. A procuração Nenhuma pessoa, ainda que munida de que trata o item anterior deverá procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas. 4.2.3. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentada apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo. 4.2.3.1. Excepcionalmente, serão aceitos para fins de credenciamento, documentos enviados via fax, dentro do período de credenciamento, ficando a empresa responsável pelo envio do original em conjunto com até 48 (quarenta e oito) horas após a cópia sessão pública do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente pregão, sob pena de INABILITAÇÃO da empresa. 4.34.2.4. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado Somente poderão participar da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), fase de lances verbais os representantes devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6credenciados. A não apresentação dos documentos de credenciamentoempresa, ou a incorreção destes não inabilitará o licitanteque tenha apresentado proposta, mas o impedirá não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de propor lances verbais. 4.74.3. Na hipótese acima apontadaO licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado (Modelo de Credencialou avulsos), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo III II) e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de HabilitaçãoAnexo VIII), para fins se for o caso, por correio ou diretamente na seção de cumprimento do disposto no art. 4oProtocolo, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.64.5. A O representante legal que não apresentação dos documentos apresentar o Documento de credenciamentoCredenciamento ficará impedido de apresentar lances, ou não poderá se manifestar durante a incorreção destes não inabilitará o licitanteSessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita (exceto quando da ausência da declaração citada no item 4.7, mas o impedirá de propor lances verbaisdeste Edital). 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.84.6. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.94.7. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento 4.7.1 no caso da fase ausência da Declaração acima citada, a mesma poderá ser elaborada de credenciamento não será permitida a participação de retardatáriospróprio punho na sessão pública, salvo na condição de ouvintespelo representante devidamente credenciado pela licitante. 4.114.8. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06123/06 e alterações, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração Certidão Simplificada, emitida pela Secretaria junta comercial da Receita Federal;sede da licitante

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes Para participar da presente licitação os interessados deverão se apresentar estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações, na página “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”. 5.2. Todo o procedimento para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.Licitações, através do FALE CONOSCO, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/. 4.25.3. Cada licitante farO credenciamento dar-se-á representar pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000. 5.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a intervir nas fases do procedimento licitatórioresponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoainda que por terceiros. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial a presunção de identificação que contenha fotocapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Procurement Agreement, Contract for Supply and Installation of Equipment, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresaempresa e Comprovante de Inscrição do CNPJ. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar Comprovante de Inscrição do CNPJ, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial credenciamento será feito mediante a apresentação da cédula de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial)identidade, acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.104.5. Após Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. O licitante ou representante legal que não apresentar o encerramento da fase Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá se manifestar durante a Sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita. 4.7. Para fins de credenciamento não será permitida a participação o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de retardatáriosCredencial), salvo na condição acompanhado da devida identificação através de ouvintessua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.114.8. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria Departamento da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. 5.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o licitante proponente poderá adotar enviar um representante munido de documento que o modelo na forma prevista no Anexo II credencie à participação (Modelo de CredencialXXXXX XX), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalenterespondendo o mesmo pela representada. 4.9. Juntamente 5.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no preâmbulo deste edital, a partir das 08.00 horas do dia determinado. 5.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. 5.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente deverá entregar ao Pregoeiro cópia autenticada de qualquer documento de identidade emitido por órgão público (autenticado por xxxxxxxx ou pela CPL), juntamente com o documento constante do ANEXO II, sendo o caso, que o autorize a procuração participar do Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou credencialapresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. 5.5 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas), conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. 5.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO comprovar a representatividade por meio da apresentação do licitante dando ciência ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de que cumpre plenamente os requisitos eleição de habilitação constantes do Editalseus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02o caso. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a 6.1 - Poderão participar desta sessão públicaLicitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular 6.2 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração grupos de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos 6.3 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credenciamentocredores, dissolução, liquidação ou a incorreção destes não inabilitará o licitanteque tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, mas o impedirá federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de propor lances verbaissuspensão no âmbito da administração municipal. 4.7. Na hipótese acima apontada6.4 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.5 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o licitante participará equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional do certame competitivo com sua proposta escritaBNC - Bolsa Nacional de Compras. 4.8. Para fins 6.6 - A microempresa ou empresa de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento habilitação, deverá, quando do disposto cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no artsistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. 4o, inciso VII, Art. 44 e 45 da Lei Federal n.º 10.520/02LC 123/2006. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão se apresentar estar representados por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.2. Cada licitante 5.2 - O credenciamento far-se-á representar por seu titular procuração através de instrumento público ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoAnexo II – “Termo de Credenciamento”. 4.2.1. Caso 5.2.1 – Juntamente com a procuração não seja públicaprocuração, será necessário o reconhecimento da firma representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do subscritorContrato Social, que deverá ter Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes para outorgá-lade quem assina a procuração. 4.2.2. A 5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de que trata o item anterior credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo. 5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentada em conjunto entregue juntamente com a cópia respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 5.5 - A não apresentação do Contrato Social e alterações (quando houver) documento de credenciamento ou equivalente da do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1. 5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada com exceção do documento original para autenticação na Sessãoaludido no subitem 5.2.1, ou cópia autenticada que ficará em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapoder do representante credenciado. 4.45.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. O representante legal e Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o procurador deverão identificar-pregoeiro não se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoresponsabilizará pelo seu recebimento. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. 5.9 - Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo participar na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06Credenciamento, a comprovação declaração constante do Anexo IV - Declaração de tal enquadramentoCondição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de comprovada por um dos seguintes documentos: a) declaração emitida 5.9.1 – Certidão expedida pela Secretaria da Receita FederalJunta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.9.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.9.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para 3.1 O credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e alterações (quando houverpara tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócioXxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da de empresa proponentelicitante, o mesmo deverá apresentar com cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartóriocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de exercício de direitos e assumir assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente. 4.4. O representante legal a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e o procurador deverão identificar-se exibindo desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento oficial de identificação que contenha fotocom foto recente. 4.5. Não será admitida a atuação b) Declaração de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos pleno atendimento aos requisitos de credenciamentohabilitação, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá que deverá ser feita de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo acordo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista estabelecido no Anexo II (Modelo I deste Edital; c) No caso de Credencial)Me e EPP, acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo apresentação de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II. d) Caso não utilizada a comprovação faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de tal enquadramentocópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, mediante nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances. 3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante. 3.5 Iniciada a apresentação sessão de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Receita Federal;Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão se apresentar estar representadas por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.25.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar através da identificação do representante, por seu titular cédula de identidade ou mandatário constituído documento equivalente, e somente estes serão admitidos a intervir nas fases da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XX – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoreferido Anexo. 4.2.15.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário Sendo o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) representante sócio ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante, estará dispensado de apresentar o mesmo deverá apresentar Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo Estatuto ato constitutivo da empresa ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapoderes. 4.45.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.4. O representante legal documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto“HABILITAÇÃO”. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.65.5. A não apresentação dos documentos irregularidade do Termo de credenciamentoCredenciamento, ou a incorreção destes sua não inabilitará o apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o impedirá interessado de propor lances verbaisse manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública. 4.75.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaCada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.85.7. Para fins Os documentos de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo serão retidos pela Equipe de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalentePregão e juntados ao processo administrativo. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.16.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira à pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.; 4.26.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.; 4.2.16.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.; 4.2.26.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.; 4.36.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.56.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.; 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.86.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.; 4.96.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520/2002; 6.7. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no Anexo VI (Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal. 4.106.8. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais; 6.8.1. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita; 6.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.; 4.116.10. Juntamente com A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o credenciamentocrime de que trata o artigo 299 do Código Penal, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação sem prejuízo do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramentoenquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria ser constatado durante o trâmite da Receita Federal;licitação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal procederá ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao Pregoeiro. 4.23.2. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu titular seus sócios, proprietários ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)atualizado ou Registro Comercial, devidamente acompanhada no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 3.3. A pessoa física deverá apresentar no ato do documento credenciamento o original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do documento de tal investiduraidentidade. 4.43.4. O representante A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotodo outorgante. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.63.4.1. A não apresentação dos documentos Carta de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará Credenciamento (modelo do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, III) deverá ser apresentada DECLARAÇÃO fora dos envelopes nº 01 e 02. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada. 3.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3.7. O credenciamento do licitante dando ciência ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante. 3.8. O licitante que cumpre plenamente cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME), Empresa de habilitação constantes Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do Editalartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)VI, para fins de cumprimento no momento do disposto no art. 4ocredenciamento, inciso VII, sob pena da Lei Federal n.º 10.520/02preclusão. 4.103.9. Após o encerramento Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da fase obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII; 3.10. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes números 01 e 02. 3.11. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 3.12. A ausência de credenciamento não será permitida excluirá o licitante do certame, mas importará a participação preclusão do direito de retardatáriosformular lances na sessão, salvo na condição renúncia do direito de ouvintesinterposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.112.1. Os proponentes deverão se apresentar Aberta a fase para credenciamento junto a Pregoeira por um CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante devidamente munido de da proponente entregará ao PREGOEIRO documento oficial com foto que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a participar desta sessão públicaCarteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 4.212.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas proponente em todas as etapas/fases do procedimento licitatórioPREGÃO, respondendoformular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, assimdesistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), para negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os efeitosesclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, pelo representadoenfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2.112.2.1. Caso Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a procuração não seja públicamesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, será necessário o onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-lade firma. 4.2.212.3. A procuração Se o representante da proponente ostentar a condição de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Estatuto/Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do ou documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioequivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Ressaltando que a aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, para a devida autenticação. 4.412.4. O É admitido somente um representante legal por proponente. 12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.6. Desenvolvido o procurador deverão identificarCREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoo procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.112.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto Aberta a Pregoeira por um sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO dos representantes dos licitantes participantes do PREGÃO. O representante devidamente munido de da proponente entregará ao PREGOEIRO documento oficial com foto que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a participar desta sessão públicaCarteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, bem como deverá estar acompanhado da comprovação dos poderes de quem outorgou. 4.212.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas proponente em todas as etapas/fases do procedimento licitatórioPREGÃO, respondendoformular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, assimdesistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), para negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os efeitosesclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, pelo representadoenfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2.112.2.1. Caso Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a procuração não seja públicamesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, será necessário o reconhecimento da firma onde esteja expressa a capacidade / competência do subscritor, que deverá ter poderes outorgante para outorgá-laconstituir mandatário. 4.2.212.2.2. A procuração O não credenciamento ou sua não aceitação por vícios legais implica em desistência da formulação de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com lances e de recursos, sem comprometer a cópia participação do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresalicitante. 4.312.3. Nos casos em que Se o representante da proponente ostentar a empresa estiver representada por condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Estatuto/Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do ou documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioequivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O 12.3.1 É admitido somente um representante legal por proponente. 12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.3.3 Desenvolvido o procurador deverão identificarCREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase, iniciando-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoos procedimentos seguinte consistentes no recebimento/conferência das declarações exigida nos itens seguintes deste Edital e nos envelopes “Propostas” e “Documentação”, segundo o procedimento estabelecido. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.112.1. Os proponentes deverão A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro e sua equipe de apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.deste certame, venha a responder pela licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 4.212.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para lances de preços e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - Anexo I; Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.412.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamentoAs interessadas, ou a incorreção destes não inabilitará o licitanteseus representantes legais, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante deverão apresentar declaração dando ciência de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Editalexigidos neste Edital de Pregão, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento estabelece o inciso VII do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.nº 10.520, de 17 de julho de 2002. MODELO DE DECLARAÇÃO - Anexo II; 4.1012.4. Após o encerramento A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo; 12.4.1. O Credenciamento do Representante Legal da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou licitante deverá ser da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentosseguinte forma: a) declaração emitida pela Secretaria I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da Receita Federalempresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Os proponentes deverão O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira aa pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.216.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído mediante a apresentação de credencial conforme modelo de Credenciamento do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para lances de preços e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame, pelo representado. 4.2.1em nome do proponente, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, bem como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão , devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha fotoequivalente. 4.516.3. Não será admitida Concluída a atuação fase de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação credenciamento, os licitantes deverão entregar aa pregoeira a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação - Anexo VII, Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital - Anexo VIII, previstas neste edital, e os envelopes de proposta de preços e dos documentos de credenciamentohabilitação, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaissendo mais aceitas novas propostas. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.816.4. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de tratamento diferenciado às empresas que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas se enquadram como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” , às mesmas devem comprovar da forma que segue abaixo, devendo essa comprovação ser realizada na fase de credenciamento. 16.4.1. Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) devidamente registrado na Junta Comercial, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou “EPP”)de Empresa de Pequeno Porte. 16.5. Iniciada a sessão pública do pregão, será exigidanão cabe desistência da proposta. 16.6. A não entrega de quaisquer declarações exigidas no subitem 4.3 deste Edital implicará em não recebimento, para fins por parte da pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06Preços e Habilitação e, portanto, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria não aceitação da Receita Federal;licitante co certame licitatório.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes deverão Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se apresentar para fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicada pessoa presente. 4.23.2. Cada licitante farPara o credenciamento deverão ser apresentados, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos: a) Tratando-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração se de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações Representante Legal (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioadministrador, dirigente ou assemelhado assemelhado), instrumento constitutivo da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação registrado na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioJunta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.4b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; c) O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 4.53.2.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresasA PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA. 4.63.3. A não apresentação Caso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os pleno atendimento aos requisitos de habilitação constantes e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02presente edital. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao Pregoeiro. 4.23.2. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu titular seus sócios, proprietários ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)atualizado ou Registro Comercial, devidamente acompanhada no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 3.3. A pessoa física deverá apresentar no ato do documento credenciamento o original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do documento de tal investiduraidentidade. 4.43.4. O representante A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotodo outorgante. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.63.4.1. A não apresentação dos documentos Carta de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará Credenciamento (modelo do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, III) deverá ser apresentada DECLARAÇÃO fora dos envelopes nº 01 e 02. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada. 3.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3.7. O credenciamento do licitante dando ciência ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante. 3.8. O licitante que cumpre plenamente cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de habilitação constantes Pequeno Porte (EPP), nos termos do Editalartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)VI, para fins de cumprimento no momento do disposto no art. 4ocredenciamento, inciso VII, sob pena da Lei Federal n.º 10.520/02preclusão. 4.103.9. Após o encerramento Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da fase obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII; 3.10. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes números 01 e 02. 3.11. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 3.12. A ausência de credenciamento não será permitida excluirá o licitante do certame, mas importará a participação preclusão do direito de retardatáriosformular lances na sessão, salvo na condição renúncia do direito de ouvintesinterposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 5.1 - Na sessão pública será realizado credenciamento dos licitantes, os quais deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentosapresentar: a) Cópia do documento de identidade com foto do representante, autenticado ou acompanhado do original; b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante; c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social, acompanhado da ata de eleição dos sócios/contrato social e alterações/declaração emitida pela Secretaria de empresário individual, se for o caso; d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual, de enquadramento em um dos regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n°. 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo II deste edital. 5.1.1 - Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante. 5.2 - O preposto que se apresentar sem a competente carta de credenciamento estará impedido de assinar qualquer documento como representante da Receita Federal;licitante, sendo-lhe facultado tão- somente participar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados. 5.3 - Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante. 5.4 - Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços Públicos

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão se apresentar estar representados por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.2. Cada licitante 5.2 - O credenciamento far-se-á representar através da identificação do representante, por seu titular cédula de identidade ou mandatário constituído documento equivalente, e somente estes serão admitidos a intervir nas fases da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo II - Modelo de Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurado os poderes mínimos constantes do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoreferido Anexo. 4.2.1. Caso 5.2.1 - Juntamente com a procuração não seja públicaprocuração, será necessário o reconhecimento da firma representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do subscritorContrato Social, que deverá ter Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes para outorgá-lade quem assina a procuração. 4.2.2. A 5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de que trata o item anterior credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo. 5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentada em conjunto entregue juntamente com a cópia respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 5.5 - A não apresentação do Contrato Social e alterações (quando houver) documento de credenciamento ou equivalente da do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1. 5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada com exceção do documento original para autenticação na Sessãoaludido no subitem 5.2.1, ou cópia autenticada que ficará em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapoder do representante credenciado. 4.45.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. O representante legal e Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o procurador deverão identificar-pregoeiro não se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoresponsabilizará pelo seu recebimento. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. 5.9 - Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo participar na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06Credenciamento, a comprovação declaração constante do Anexo IV - Declaração de tal enquadramentoCondição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de comprovada por um dos seguintes documentos: a) declaração emitida 5.9.1 - Certidão expedida pela Secretaria da Receita FederalJunta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.9.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.9.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 5.10 - Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Reagentes E Comodato De Equipamentos, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.11. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao(à) Pregoeiro(a). 4.22. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e alterações (quando houver)a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, devidamente juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do documento respectivo original para autenticação na Sessão, pelo(a) Pregoeiro(a) ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Equipe de tal investiduraApoio. 4.43. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoa responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.54. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de No momento do credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO representante do licitante dando ciência deverá apresentar, fora do envelope: 4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02; 4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada lei, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07. 4.105. Após o encerramento O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvinteslei. 4.116. Juntamente com o credenciamentoApenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, para as empresas enquadradas como microempresa ou não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 7. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial. 7.1 Neste caso, será exigidamantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 8. A entrega do Ato Constitutivo, para fins Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de aplicação representação não dispensa a inclusão do tratamento diferenciado previsto mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;fase pertinente.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento credenciamento, junto a Pregoeira por um representante ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Cada licitante 5.2 O credenciamento far-se-á representar por seu titular através de instrumento público ou mandatário constituído particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriolances de preços, respondendo, assim, para e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame, pelo representadoem nome do proponente. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, será necessário o reconhecimento com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da firma do subscritorempresa proponente, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada cópia autenticada do 5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente nome da empresa. 4.3. Nos casos em que 5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados. 5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de posse do representante legal da empresa proponenteempresa, o mesmo deverá apresentar cópia declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraitem 9.8 deste edital. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital. 5.2. Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante ao Pregoeiro, devidamente munido munidos de carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão públicado certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV). 4.25.3. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraatualizado. 4.45.4. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotofizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 4.55.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas Declaração dos interessados ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência seus representantes de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI. 4.105.6. Após o encerramento Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da fase certidão é de credenciamento não será permitida 06 (seis) meses, contados a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintespartir da data da sua expedição. 4.115.7. Juntamente com o credenciamento, No caso de requerimento para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a comprovação licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de tal enquadramentoque atendem plenamente as exigências da referida Lei, mediante conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital. 5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a apresentação responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.16.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.; 4.26.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.; 4.2.16.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.; 4.2.26.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.; 4.36.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.56.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.; 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.86.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.; 4.96.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520/2002; 6.7. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no Anexo VI (Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal. 4.106.8. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais; 6.8.1. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita; 6.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes; 6.10. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 4.116.11. Juntamente A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro Oficial, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado. 6.12. Em nenhum momento do certame poderá ser utilizado o aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico por parte das licitantes participantes, sob pena de desclassificação, salvo com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação autorização do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;Pregoeiro Oficial.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para credenciamento junto o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a Pregoeira por um representante devidamente munido intenção de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos 6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 2), a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior qual deverá ser apresentada em conjunto juntamente com a cópia carteira de identidade do Contrato Social credenciado e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento que comprove a representação legal do outorgante. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social 6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de tal investiduraqualquer envelope. 4.46.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 6.4.1 Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. O Não havendo indicação, caberá ao Pregoeiro realizar a escolha. 6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ou credenciado representar mais de identificação que contenha fotoum licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.66.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A não apresentação dos documentos ausência desta documentação implicará, de credenciamentoimediato, ou na impossibilidade da formulação de lances após a incorreção destes não inabilitará o licitanteclassificação preliminar, mas o impedirá bem como na perda do direito de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadainterpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaimpedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar 7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para credenciamento junto o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a Pregoeira por um representante devidamente munido intenção de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos 7.2 A documentação referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior qual deverá ser apresentada em conjunto juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente Ato Constitutivo da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social 7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de tal investiduraqualquer envelope. 4.4. O 7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ou credenciado representar mais de identificação que contenha fotoum licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.67.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A não apresentação dos documentos ausência desta documentação implicará, de credenciamentoimediato, ou na impossibilidade da formulação de lances após a incorreção destes não inabilitará o licitanteclassificação preliminar, mas o impedirá bem como na perda do direito de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadainterpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaimpedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento fazer presente junto a Pregoeira por ao Pregoeiro mediante somente um representante representante, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame. 4.25.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatórioinstrumento particular, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter atribuindo ao credenciado poderes para outorgá-la. 4.2.2formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. A procuração deverá estar acompanhada de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social contrato social da empresa e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento de identificação. 4.35.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não verificação dos poderes será comprovada mediante apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria registro comercial, no caso de empresa individual; b) em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua consolidação ou posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição no ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.5. O Credenciamento, acompanhado dos documentos da Receita Federal;sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação. 5.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar. 5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item. 5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento credenciamento, junto a Pregoeira por um representante ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Cada licitante 5.2 O credenciamento far-se-á representar por seu titular através de instrumento público ou mandatário constituído particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriolances de preços, respondendo, assim, para e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame, pelo representadoem nome do proponente. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, será necessário o reconhecimento da com firma do subscritorreconhecida de dirigente, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) sócio ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado proprietário da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social, e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, da última alteração estatutária ou cópia autenticada em cartóriocontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. 5.4 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes do credenciamento não inabilitará o a licitante, mas o impedirá a pessoa presente de propor lances verbaisse manifestar e responder em nome da empresa. 4.7. Na hipótese acima apontada5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, o licitante participará do certame competitivo com implica a presunção de sua proposta escritacapacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.8. Para fins 5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (Modelo de CredencialME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documentodeverá a mesma, com fotono momento do credenciamento, equivalente. 4.9. Juntamente com apresentar, também, a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO declaração constante do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme modelo em apenso (Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de HabilitaçãoVI), notadamente para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins efeito de aplicação do tratamento diferenciado “direito de preferência” previsto na Lei Complementar n.º 123/06citada norma. Se, todavia, a comprovação referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua B B U U O LH JU E D 0 1 Á Á empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Horário de credenciamento dar-se-á das 13:30 às 14:00 hs (horário do Mato Grosso) do dia 05 de novembro de 2013. 5.2. Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante ao Pregoeiro, devidamente munido munidos de carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão públicado certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV). 4.25.3. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraatualizado. 4.45.4. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotofizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 4.55.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas Declaração dos interessados ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência seus representantes de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI. 4.105.6. Após o encerramento Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da fase certidão é de credenciamento não será permitida 06 (seis) meses, contados a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintespartir da data da sua expedição. 4.115.7. Juntamente com o credenciamento, No caso de requerimento para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a comprovação licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de tal enquadramentoque atendem plenamente as exigências da referida Lei, mediante conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital. 5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a apresentação responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de um dos seguintes documentos:sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. a) declaração emitida 5.9. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XI, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Secretaria da Receita Federal;Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.11. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao Pregoeiro. 4.22. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e alterações (quando houver)a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, devidamente juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do documento respectivo original para autenticação na Sessão, pelo Pregoeiro ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Equipe de tal investiduraApoio. 4.43. O credenciamento do representante do licitante junto ao Pregoeiro implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoa responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.54. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de No momento do credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO representante do licitante dando ciência deverá apresentar, fora dos envelopes: 4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02; 4.2 Declaração de enquadramento, conforme o item 2 do Título III deste Edital, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e na forma do art. 2º do decreto Estadual n.º 44.630/2007, e art. 5º, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 9.576/2016, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07. 4.105. Após o encerramento O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvinteslei. 4.116. Juntamente com Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o credenciamentoPregoeiro ficará impedido de ofertar lances, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial. 7.1 Neste caso, será exigidamantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 8. A entrega do Ato Constitutivo, para fins Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de aplicação representação não dispensa a inclusão do tratamento diferenciado previsto mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;fase pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar 5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaentrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes. 4.2. Cada licitante 5.2 - O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio das seguintes formas: I. Caso o representante seja sócio-gerente ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); 4.2.1II. Caso a procuração o representante não seja pública, será necessário o reconhecimento sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante: a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da firma Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do subscritorAto Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada; 2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para outorgáassinar o referido documento, sendo que a comprovação far-lase-á por meio de documentos que demonstrem tal condição. 4.2.2III. A procuração Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de que trata participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa5.9 deste edital. 4.3. Nos casos em 5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que a empresa estiver representada por sócionão participem do mesmo item, proprietárioou seja, dirigente ou assemelhado da empresa proponentenão sejam concorrentes, o mesmo sob pena de desclassificação no referido item. 5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar cópia um credenciamento para cada empresa que irá participar do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5certame. Não será admitida a atuação de aceito um único representante legal para credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos 5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos de do credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritanegociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação. 4.8. Para fins de credenciamento o 5.7 - A licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Editalpresente edital (modelo do Anexo III), conforme assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta. 5.8 - No caso de Microempresa (Modelo ME) ou Empresa de Declaração de Atendimento às Condições de HabilitaçãoPequeno Porte (EPP), participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados: 5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para fins comprovação da condição de cumprimento Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do disposto no art. 4o, inciso VII, artigo 8° da Lei Federal Instrução Normativa n.º 10.520/02103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. 4.10. Após o encerramento 5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da fase normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesPequeno Porte (EPP) ou equiparada. 4.11. Juntamente 5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta. 5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações. 5.11 - Quanto às autenticações: 5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o credenciamentotempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentosfica expressamente estabelecido que: a) declaração emitida pela Secretaria As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Receita Federal;Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto. b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para credenciamento junto acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico. c) Xxxxxxx comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a Pregoeira inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do órgão promotor da licitação responsabilidade por um representante devidamente munido eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaidentificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assimlicitatório e a responder, para todos os efeitosatos e efeitos previstos neste Edital, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresapor sua representada. 4.3. Nos casos Por credenciamento entende-se o envio conjunto dos seguintes documentos: I. Documento oficial de identidade. II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em que a empresa estiver representada por nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura (Anexo III). 4.4. O representante legal Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e o procurador deverão identificar-se exibindo estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento oficial de identificação que contenha fotoidentidade de quem recebe poderes. 4.5. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.7. Não será admitida a atuação participação de um único mesmo representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o uma empresa licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo eventuais perdas diante da inobservância de Credencial), acompanhado da devida identificação através mensagens emitidas pelo sistema ou de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalentedesconexão. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Registro De Preços De Contratação De Clínicas E/Ou Consultórios Médicos Veterinários

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento credenciamento, junto a Pregoeira por um representante ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Cada licitante 5.2 O credenciamento far-se-á representar por seu titular através de instrumento público ou mandatário constituído particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriolances de preços, respondendo, assim, para e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame, pelo representadoem nome do proponente. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, será necessário o reconhecimento da com firma do subscritorreconhecida de dirigente, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) sócio ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado proprietário da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social, e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, da última alteração estatutária ou cópia autenticada em cartóriocontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. 5.4 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes do credenciamento não inabilitará o a licitante, mas o impedirá a pessoa presente de propor lances verbaisse manifestar e responder em nome da empresa. 4.7. Na hipótese acima apontada5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, o licitante participará do certame competitivo com implica a presunção de sua proposta escritacapacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.8. Para fins 5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (Modelo de CredencialME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documentodeverá a mesma, com fotono momento do credenciamento, equivalente. 4.9. Juntamente com apresentar, também, a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO declaração constante do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme modelo em apenso (Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de HabilitaçãoVI), notadamente para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins efeito de aplicação do tratamento diferenciado “direito de preferência” previsto na Lei Complementar n.º 123/06citada norma. Se, todavia, a comprovação referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.

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Samples: Contract for Maintenance Services

CREDENCIAMENTO. 4.11. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaà Pregoeira. 4.22. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e alterações (quando houver)a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, devidamente juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do documento respectivo original para autenticação na Sessão, pela Pregoeira ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Equipe de tal investiduraApoio. 4.43. O credenciamento do representante do licitante junto à Xxxxxxxxx implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoa responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.54. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de No momento do credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO representante do licitante dando ciência deverá apresentar, fora do envelope: 4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02; 4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/06, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07. 4.105. Após o encerramento O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvinteslei. 4.116. Juntamente com o credenciamentoApenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, para as empresas enquadradas como microempresa ou não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 7. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial. 7.1 Neste caso, será exigidamantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 8. A entrega do Ato Constitutivo, para fins Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de aplicação representação não dispensa a inclusão do tratamento diferenciado previsto mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;fase pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes deverão O processo de credenciamento do Cliente a aceitar os Meios de Pagamento poderá ocorrer por meio de canais disponibilizados pela Contratada, incluindo, mas não se apresentar para limitando a, empresas terceiras ou parceiras, área comercial da Contratada e auto credenciamento junto via Site MR Pay, ou ainda por outros canais que vierem a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaser disponibilizados pela Contratada. 4.23.1.1. Cada licitante farPara iniciar o processo de credenciamento por qualquer dos meios disponíveis, o Cliente deverá entregar à Contratada todas as informações e os documentos solicitados. 3.1.2. O Cliente cadastrará um login e senha para seu uso único e exclusivo no Site MR Xxx. O Cliente é integralmente responsável pelo seu login e senha junto à Xxxxxxxxxx, devendo mantê-se-á representar por los em absoluto sigilo e reconhece que seu titular ou mandatário constituído login e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriosenha são pessoais e intransferíveis, respondendo, assimperante a Contratada e 3.2. O Cliente reconhece e concorda que deverá realizar Transações de acordo com as atividades e informações concedidas à Contratada no momento do credenciamento, para todos os efeitosnão sendo admitida a alteração de atividade do Cliente sem prévia anuência da Contratada, pelo representadosob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Cliente, pelas Perdas sofridas pela Contratada. 4.2.13.3. Caso No âmbito do Contrato, é proibida a procuração não seja públicarealização de atividades relativas à atividade de Facilitador de Pagamentos pelo Cliente, será necessário o reconhecimento sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da firma obrigação de indenização, por parte do subscritorCliente, que deverá ter poderes para outorgá-lapelas Perdas sofridas pela Contratada. 4.2.23.4. O credenciamento do Cliente está condicionado à análise cadastral a ser realizada pela Contratada. A procuração de que trata Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, recusar o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) credenciamento ou equivalente da empresadescredenciar o Cliente. 4.33.4.1. Nos casos em que a empresa estiver representada Após o credenciamento do Cliente, serão gerados automaticamente: i. O número de identificação de cada Unidade Comercial do Cliente, conforme o caso; ii. A ordem de instalação ou homologação do Equipamento, caso aplicável; e iii. A disponibilização, por sóciomeio eletrônico, proprietáriovia e-mail ou Site MR Pay, dirigente dos dados cadastrais, dados da Instituição Domicílio, condições relativas à Remuneração devida à Contratada, Produtos disponibilizados e/ou assemelhado da empresa proponentecontratados e prazos de pagamento. Tais informações deverão ser conferidas pelo Cliente. Em caso de divergência, o mesmo Cliente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada entrar em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência contato pela Central de tal investiduraAtendimento solicitando a regularização. 4.43.5. O representante legal credenciamento do Cliente implica sua aceitação, irrevogável e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial irretratável, de identificação que contenha fotopagar a Remuneração devida à Contratada nos termos do Contrato. 4.53.6. Não será admitida O Cliente poderá requerer a atuação vinculação de um único representante legal para duas uma ou mais empresasUnidades Comerciais sob sua responsabilidade ao seu cadastro, sendo que, neste caso, a Contratada avaliará o pedido conforme seus próprios critérios, podendo aprová-lo ou recusá-lo, a seu único e exclusivo critério. 4.63.7. A não apresentação dos documentos O Cliente deve sinalizar suas instalações e websites com as marcas e logo da Contratada e das Bandeiras, fornecidos pela Contratada, em locais de credenciamentodestaque e de boa visibilidade para exposição ao público em geral, ou conforme instruções da Contratada, observada a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaislegislação em vigor. 4.73.8. Na hipótese acima apontadaO Cliente autoriza a Contratada a, sempre que esta julgar necessário, diretamente ou por terceiros por ela designados, vistoriar: (i) a regularidade e permanência de suas atividades; (ii) a adequação da sinalização de uso obrigatório; (iii) a regularidade na realização das Transações; (iv) o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II funcionamento dos Equipamentos; e (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), v) qualquer atividade realizada pelo Cliente para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa Contrato e/ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;legislação aplicável.

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Samples: Anexo I: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao Pregoeiro. 4.23.2. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu titular seus sócios, proprietários ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)atualizado ou Registro Comercial, devidamente acompanhada no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 3.3. A pessoa física deverá apresentar no ato do documento credenciamento o original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do documento de tal investiduraidentidade. 4.43.4. O representante A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotodo outorgante. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.63.4.1. A não apresentação dos documentos Carta de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará Credenciamento (modelo do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, III) deverá ser apresentada DECLARAÇÃO fora dos envelopes nº 01 e 02. 3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada. 3.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3.7. O credenciamento do licitante dando ciência ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante. 3.8. O licitante que cumpre plenamente cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME), Empresa de habilitação constantes Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do Editalartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)VI, para fins de cumprimento no momento do disposto no art. 4ocredenciamento, inciso VII, sob pena da Lei Federal n.º 10.520/02preclusão. 4.103.9. Após o encerramento Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da fase obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII; 3.10. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes números 01 e 02. 3.11. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 3.12. A ausência de credenciamento não será permitida excluirá o licitante do certame, mas importará a participação preclusão do direito de retardatáriosformular lances na sessão, salvo na condição renúncia do direito de ouvintesinterposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para 3.1 – No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao Pregoeiro. 4.2. Cada licitante far-se-á representar 3.2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu titular seus sócios, proprietário ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, atualizado ou cópia autenticada em cartórioRegistro Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. O representante legal e o 3.3 – A representação também poderá ser feita por procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial munido de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas instrumento público ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos particular ou por carta de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaisrepresentação legal do outorgante. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o 3.3.1 – A declaração modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, III deverá ser apresentada DECLARAÇÃO fora dos envelopes nº 01 e 02. 3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3.6 – O credenciamento do licitante dando ciência ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados e este deverá ser distinto e único a cada licitante. 3.7 – O licitante que cumpre plenamente cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de habilitação constantes do EditalPequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito à quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)VI no momento do credenciamento, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, sob pena da Lei Federal n.º 10.520/02reclusão. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes3.7.1 – A declaração modelo Anexo VI deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.15.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02. 5.3 – Os representantes das empresas concorrentes deverão entregar ao Pregoeiro antes da entrega dos envelopes: 5.3.1. Os proponentes deverão se apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art 4º da Lei 10520/20002 5.3.2. Procuração particular com firma reconhecida, em nome do representante legal, dando poderes para credenciamento junto formular ofertas, lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame; 5.3.3. Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa, que comprove a Pregoeira por um representante devidamente munido capacidade do outorgante da Procuração Particular em constituir mandatários. 5.3.4. Apresentação de documento oficial de identificação com foto que o credencie a participar desta sessão pública, do representante ou de cópia autenticada do mesmo. 4.25.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar: 5.4.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração Declaração dando ciência de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente art 4º da empresa.Lei 10520/20002 4.35.4.2. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado Cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, Empresa no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.45.4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Documento de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação com fé pública ou de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado cópia autenticada da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federalmesma;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.111.1. Os proponentes deverão se apresentar Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separado dos envelopes de documentação e proposta, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaprática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório. 4.211.2. Cada licitante O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á representar através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada), e no caso das sociedades por seu titular ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada). O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou mandatário constituído particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e somente estes serão admitidos que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO VIII, devendo ser exibida a intervir nas fases prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada). 11.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do procedimento licitatório, respondendo, assimartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para todos os efeitosque possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representadorepresentante legal da empresa. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.211.4. A procuração falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o item anterior deverá artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente constatado durante o trâmite da empresalicitação. 4.311.5. Nos casos em que Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este representação. adstrito a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo apenas uma 11.6. O representante legal deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha com foto. 4.511.7. Não será admitida a atuação A ausência de um único representante legal para duas da microempresa ou mais empresasempresa de pequeno por e na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 11.3 do edital. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.1011.8. Após o encerramento presidente da fase Comissão Permanente de credenciamento não será permitida Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a participação de retardatárioslicitação, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com iniciado o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou não será recebida proposta da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)retardatária e, em nenhuma hipótese, será exigidaconcedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei. 12.1 Os representantes das empresas concorrentes deverão permanecer no local da sessão até a comprovação de tal enquadramentoconclusão dos procedimentos, mediante inclusive assinando a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;ata e documentos respectivos.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 6.1 Considera-se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicacredencial. 4.2. Cada licitante far6.1.1 Entende-se-á representar se por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos documento de credenciamento: a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a intervir nas fases do procedimento licitatóriopessoa credenciada for proprietária, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietáriosócia, dirigente ou assemelhado assemelhada da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartóriolicitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante. 6.1.2 O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida. 6.1.3 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais. 6.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 6.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto“PROPOSTA”. 4.5. Não será admitida 6.2 Os licitantes deverão apresentar juntamente com a atuação credencial Declaração de um único representante legal para duas ou mais empresasElaboração Independente de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, conforme modelo anexo. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento6.3 Uma vez entregue todas as credenciais, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na condição de ouvintesAta da Sessão. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Concorrência

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar 5.1 No dia, horário e local, designados para credenciamento junto recebimento dos envelopes, a Pregoeira por Proponente deverá apresentar, caso queira formular ofertas e lances de preços, um representante devidamente para credenciamento, da seguinte forma: 5.1.1 Se o representante for seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Estatuto Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam de Instrumento que lhe confira poderes expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações obrigações, em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade, ou outro documento equivalente; 5.1.2 Se o representante para credenciamento for outra pessoa, não elencada no subitem 5.1.1, deverá apresentar a Carteira de Identidade, ou outro documento equivalente, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme Anexo I-B. A recusa em entregá-la, inabilitará o representante em formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame; 5.2 Não será admitido um mesmo representante para duas empresas ou mais. 4.4. O representante legal 5.3 Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste, terão poderes para formular, verbalmente, na Sessão, novas propostas e lances de preços, de manifestar após a declaração da vencedora, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata, onde estará registrado o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotovalor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao Certame, em nome da Proponente. 4.5. Não 5.4 A Licitante que se retirar antes do término da Sessão, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 5.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, pelo Pregoeiro, não mais será admitida a atuação participação de um único representante legal para duas ou mais empresasoutras Proponentes. 4.6. A não apresentação dos documentos 5.6 Somente após a declaração de encerramento do credenciamento é que serão recebidos os envelopes. 5.7 Concluída a fase de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá as Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de propor lances verbaispreço e da documentação. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes Para o credenciamento deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.ser apresentados os seguintes documentos: 4.25.1.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar mediante a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioregistrado junto ao órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.1.2. Em se tratando de Procurador, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes 5.2. O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.55.3. Não será admitida A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a atuação intenção de um único representante legal interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para duas ou mais empresasefeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.65.4. A Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não apresentação dos documentos serão admitidos credenciamentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaiseventuais licitantes retardatárias. 4.75.5. Na hipótese acima apontadaSerá admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, o sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritacredenciada. 4.85.6. Para fins Declaração de credenciamento o licitante poderá adotar pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, deverá ser feita de acordo com o modelo na forma prevista estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Modelo de CredencialProposta) e nº 02 (Habilitação), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.95.7. Juntamente Declaração credencial de designação de representante de acordo com a procuração o modelo estabelecido no Xxxxx XXX. 5.8. Declaração de microempresa ou credencialempresa de pequeno porte, se o caso, visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência feita de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, conforme Anexo III e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Proposta) e nº 02 (Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Contratação De Empresa Para Disponibilização De Sistema Informatizado De Administração De Créditos Imobiliários

CREDENCIAMENTO. 4.16.1. Os proponentes deverão se apresentar para O credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido será iniciado conforme especificado no Cap. III. onde serão vistos e identificados os representantes de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicacada licitante. 4.26.2. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu titular proprietário, sócio ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriodirigente, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não desde que seja pública, será necessário apresentado o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a original ou cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver), devidamente acompanhada ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia do documento de identidade do representante. 6.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartóriodo Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual. 4.46.4. O representante legal a ser credenciado deverá ser distinto e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoúnico para cada empresa licitante. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.76.5. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesas empresas licitantes deverão apresentar o ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO. 4.116.6. Juntamente com o No ato do credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou da empresa Equipe de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)Apoio, será exigidaem separado de qualquer dos envelopes, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos os seguintes documentos: 6.7. As licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por intermédio de seus representantes, comprovarão o enquadramento da forma que segue: a) declaração emitida pela Secretaria Declaração firmada pelo representante legal da Receita Federal;empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo responsável técnico, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadrada nos termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.

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Samples: Contratação De Empresa

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.64.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.74.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.84.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.94.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.104.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 5.1 - A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 5.2 - Para exercer o direito de participar do pregão, não é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão públicapública referente ao mesmo, sendo admitido o recebimento de envelopes postais, desde que seu recebimento se dê até o horário de protocolização dos mesmos. 4.2. Cada licitante 5.3 - O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído instrumento particular com firma reconhecida e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os efeitosatos pertinentes ao certame, pelo representado. 4.2.1em nome da representada. Caso a procuração não seja pública, será necessário Em sendo o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, este documento ficará fora dos envelopes e entregue antes da abertura dos envelopes das propostas comerciais, sob pena de exclusão sumária do certame. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 5.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de identificação que contenha fotoprocuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de 5.5 - Junto com o credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.deverão ser apresentados também: 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada 5.5.1 - DECLARAÇÃO do licitante proponente dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de exigidos na habilitação constantes do Edital, conforme (Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de HabilitaçãoII), para . 5.5.2 - Para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, usufruir os benefícios da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente Complementar nº 123/06 juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas credenciamento a empresa deverá apresentar DECLARAÇÃO de que a proponente enquadra- se como microempresa micro empresa ou da empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (“ME” ou “EPP”Anexo III), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;quando for o caso.

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Samples: Termo De Recebimento

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.23.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.13.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.23.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.33.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessãopela Comissão de Licitação, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.53.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.63.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.73.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.83.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.93.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação habilitação, constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.103.9. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta de preços e habilitação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima. 3.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.113.11. Juntamente com o credenciamentoA Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para as empresas enquadradas como fins de obtenção do tratamento diferenciado e dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa (conforme modelo VII) informando ser microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)nos termos da legislação vigente, será exigida, para fins de aplicação não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do tratamento diferenciado previsto na artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06, nº 123/06 ou outro documento equivalente. 3.12. Caso a comprovação empresa se quede inerte na apresentação de tal enquadramentodocumento, mediante não poderá se valer da vantagem prevista. 3.13. No caso de declaração falsa, estará submetido o declarante a apresentação responsabilidade administrativa, civil e criminal, como também implicará na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.14. Os documentos necessários ao credenciamento, os quais farão parte do processo licitatório, poderão ser apresentados em original ou cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, inclusive pelo Pregoeiro ou por membro de um dos seguintes documentos: asua equipe, até 30(trinta) declaração emitida pela Secretaria minutos antes da Receita Federal;hora marcada para a sessão de recebimento, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento fazer presente junto a Pregoeira por ao Pregoeiro mediante somente um representante representante, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame. 4.25.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para lances de preços e praticar todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento demais atos pertinentes ao certame em nome da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2proponente. A procuração ou carta de que trata o item anterior credenciamento deverá ser apresentada em conjunto com a estar acompanhada de cópia do Contrato Social contrato social da empresa e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento de identificação. 4.35.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.5. O representante legal Credenciamento e o procurador os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados no início da sessão pública de identificação que contenha fotoPregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação. 4.55.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar. 5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido lote. 5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será admitida a atuação de aceito um único representante legal para credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta As empresas participantes poderão ser representadas na sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar do pregão por seu titular representante legal, desde que apresente o original ou mandatário constituído cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e somente estes serão admitidos lances de preços na sessão, manifestar a intervir nas fases do procedimento licitatóriointenção de recorrer e de desistir dos recursos, respondendo, assim, para bem como praticar todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2demais atos pertinentes ao certame. A procuração documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de que trata o item anterior Credenciamento (Anexo 2), a qual deverá ser apresentada em conjunto juntamente com a cópia carteira de identidade do Contrato Social credenciado e alterações (quando houver) documento que comprove a representação legal do outorgante. Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou equivalente da empresa. 4.3procurador ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. Nos casos em que Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. Não havendo indicação, caberá ao Pregoeiro realizar a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente escolha. É vedado a um mesmo procurador ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação ou credenciado representar mais de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A não apresentação dos documentos ausência desta documentação implicará, de credenciamentoimediato, ou na impossibilidade da formulação de lances após a incorreção destes não inabilitará o licitanteclassificação preliminar, mas o impedirá bem como na perda do direito de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadainterpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaimpedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx). 3.3. Os proponentes participantes ou seus representantes legais deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública. 4.23.4. Cada licitante far-se-á representar É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadorepresentante. 4.2.13.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta. 3.6. Caso a procuração ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-lase responsabilizará. 4.2.23.7. A procuração O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresauma empresa proponente. 4.33.8. Nos casos Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção: 3.8.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 3.8.2. Empresas que a empresa estiver representada por sóciotenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SENAI; 3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, proprietárionos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/; 3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou assemelhado da empresa proponenteex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento; 3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Plano de tal investiduraRecuperação AÇOlhido pelo Poder Judiciário. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Chamamento Público

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assimlicitatório e a responder, para todos os efeitosatos e efeitos previstos neste Edital, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresapor sua representada. 4.3. Nos casos Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em que a empresa estiver representada por nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura (vide observações no ANEXO II). 4.4. O representante legal Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e o procurador deverão identificar-se exibindo estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social, acompanhado da última alteração contratual, e cópia do documento oficial de identificação que contenha fotoidentidade de quem recebe poderes. 4.5. Não Em se tratando de Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será admitida a atuação efetuada mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de um único representante legal para duas ou mais empresasemissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamentocredenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá para fins de propor lances verbaisapresentação de lances. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaO representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não Não será permitida admitida a participação de retardatários, salvo na condição um mesmo representante para mais de ouvintesuma empresa licitante. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 7.1 As Licitantes deverão se apresentar para credenciamento credenciamento, junto a Pregoeira Comissão de Licitação do CI/Centro, por um representante meio de representante, devidamente munido de do documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaConcorrência. Este responderá pela empresa ou por sua representada, devendo, 7.2 O credenciamento far‐se‐á por meio de instrumento de procuração, público ou particular e, neste caso, com firma reconhecida, contendo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em representação da Licitante. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular 7.3 O representante, sócio‐gerente, ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado diretor da empresa proponenteLicitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)documento tal como estatuto, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessãoata de eleição, ou cópia autenticada em cartóriocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, mediante cópia autenticada, inclusive para a comprovação da outorga dos poderes na supra‐citada procuração. 4.4. O representante legal 7.4 Os documentos deste Credenciamento deverão ser apresentados fora e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação separadamente dos envelopes, acompanhados dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaisidentidade dos credenciados. 4.7. Na hipótese acima apontada7.5 A apresentação do estatuto, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins ata de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial)eleição, acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade contrato social ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)procuração, para fins de cumprimento do disposto credenciamento, não supre a necessidade da apresentação destes no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02envelope de habilitação. 4.10. Após 7.6 As Licitantes deverão utilizar o encerramento modelo de procuração do Anexo III – Modelo 6 deste Edital. 7.7 Iniciada a sessão e antes da fase abertura dos envelopes de documentação, a Comissão de Licitação interpelará os presentes sobre a participação, na sessão, de responsáveis, representantes legais ou credenciados. 7.8 Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou não demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.9 O documento de credenciamento não será permitida a participação retido pela Comissão de retardatários, salvo na condição de ouvintesLicitação e juntado ao processo licitatório. 4.11. Juntamente com o credenciamento7.10 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, para as empresas enquadradas como microempresa mesmo que não credenciadas, poderão fazê‐lo desde que não interfiram de modo a perturbar ou da empresa impedir a realização dos trabalhos. 7.11 A manifestação intempestiva de pequeno porte (“ME” representante ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06pessoa não credenciada poderá, a comprovação critério da Comissão, acarretar o convite para que o mesmo se retire da sala de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;reuniões.

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Samples: Public Bidding

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para 1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao(a) Pregoeiro(a). 4.2. Cada licitante far-se-á representar 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente desde que apresente o original ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, atualizado ou cópia autenticada em cartórioRegistro Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. O representante 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, documento que comprove a representação legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotodo outorgante. 4.5. Não será admitida a atuação 2.1.1 – Independente da forma de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadaapresentação, o licitante participará documento entregue para cumprimento do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial)item 2.1, acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencialacima, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO apresentado com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório. 2.1.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3 - O credenciamento do licitante dando ciência ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope: 4.1 – declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VIII, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02.; 4.10. Após 4.2 – Se o encerramento da fase de credenciamento não será permitida licitante estiver apto a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação usufruir do tratamento diferenciado previsto na favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentosdeverá apresentar: a) declaração emitida 4.2.1 - certidão expedida pela Secretaria Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Receita Federal;Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar do pregão por seu titular representante legal, desde que apresente o original ou mandatário constituído cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e somente estes serão admitidos lances de preços na sessão, SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica: 6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 1), a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior qual deverá ser apresentada em conjunto juntamente com a cópia carteira de identidade do Contrato Social credenciado e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento que comprove a representação legal do outorgante. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social 6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de tal investiduraqualquer envelope. 4.4. O 6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ou credenciado representar mais de identificação que contenha fotoum licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.66.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A não apresentação dos documentos ausência desta documentação implicará, de credenciamentoimediato, ou na impossibilidade da formulação de lances após a incorreção destes não inabilitará o licitanteclassificação preliminar, mas o impedirá bem como na perda do direito de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadainterpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaimpedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Operação De Crédito

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta da sessão pública. 4.25.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.15.2. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.25.3. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.35.4. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.55.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.65.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.75.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.85.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II ANEXO IV (Modelo de CredencialCredenciamento), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, documento oficial com foto, equivalente.. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 1 4.95.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III ANEXO V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.105.10. O Licitante deverá apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), a fim de comprovar que possui ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 5.11. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.115.12. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º nº. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) a. declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal; b. declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível; c. declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão O credenciamento se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido dará através de apresentação de documento oficial com foto que comprove a condição de que o credencie preposto está apto a participar desta sessão representar a empresa licitante através de disposição constante no Ato Constitutivo ou por Procuração outorgada por quem tenha poderes para tal, devendo ser entregue à Comissão de Licitação, em separado dos envelopes nºs 01, 02 e 03, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente assinado por representante legal da licitante, acompanhado de carteira de identidade, passaporte ou outro documento de identificação pessoal com fé pública. 4.24.1.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos Quando a intervir nas fases do procedimento licitatóriopessoa credenciada for proprietária, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietáriosócia, dirigente ou assemelhado assemelhada da empresa proponentelicitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.1.2. O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para: declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes à sessão; 4.2. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais; 4.3. A não apresentação do documento de que tratam os subitens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2, impedirá o representante ou proprietário/sócio/dirigente de se manifestar e responder pela licitante; 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação participação de um único mesmo representante legal para duas ou mais empresas.de uma licitante; 4.64.5. A ausência do documento hábil de representação não apresentação dos documentos impedirá o representante de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitanteparticipar da licitação, mas o impedirá ele ficará impedido de propor lances verbaispraticar qualquer ato durante a sessão. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento credenciamento, junto a Pregoeira por um representante ao Pregoeiro, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular 5.2 - O credenciamento será feito através de instrumento público ou mandatário constituído particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadolicitante. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, será necessário o reconhecimento da com firma do subscritorreconhecida de dirigente, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) sócio ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado proprietário da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social, e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, da última alteração estatutária ou cópia autenticada em cartóriocontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. 5.4 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotocredenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. 4.5. Não será admitida 5.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a atuação presunção de um único representante sua capacidade e responsabilidade legal para duas ou mais empresaspelos atos praticados. 4.6. A não apresentação dos documentos 5.6 - Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, ou apresentar, também, a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará declaração constante do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no em apenso (Anexo II (Modelo de CredencialVII), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), notadamente para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins efeito de aplicação do tratamento diferenciado “direito de preferência” previsto na Lei Complementar n.º 123/06citada norma. Se, todavia, a comprovação referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.2.9 deste edital.

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Samples: Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 3.1 Para se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir manifestarem nas fases do procedimento licitatóriolicitatório e ofertarem lances, respondendoas participantes poderão credenciar um representante, assimpor instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, dispensada a exigência quando presente o representante legal dela, assim comprovado mediante apresentação do ato constitutivo. 3.1.1 No caso de o representante da licitante (pessoa jurídica) ser preposto, para todos os efeitosefeito de credenciamento, pelo representadoesse deverá apresentar, além da procuração, e do seu documento de identificação pessoal, cópia do estatuto social ou documento similar, de modo a restar comprovado que a outorga de poderes lhe foi feita por pessoa/ente devidamente legitimado(a). 4.2.1. Caso a procuração não seja pública3.2 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma Licitante, será necessário o reconhecimento da firma assim como nenhum licitante poderá participar do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-lacertame com mais de uma proposta de preços. 4.2.2. A procuração 3.3 O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela Licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta. 3.4 Para que seja possível o credenciamento, os documentos de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com subitem 3.5 Fica assegurada às Licitantes, a cópia qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresaseu representante junto ao processo. 4.3. Nos casos 3.6 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em 3.7 A Comissão de Licitação poderá, em que qualquer etapa desta licitação, realizar diligência para verificar a empresa estiver representada por sócioautenticidade da documentação. 3.8 A Comissão de Licitação convocará cada licitante presente na sessão e receberá a documentação referente ao seu credenciamento, proprietárioalém dos envelopes exigidos neste edital. 3.9 Os envelopes para participação neste certame serão recebidos pela comissão de licitação até a conclusão da etapa de credenciamento dos licitantes presentes e, dirigente ou assemelhado da empresa proponenteapós finalizada esta etapa, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)presidente da comissão de licitação fará constar em ata que, devidamente acompanhada do documento original a partir daquele momento, não serão mais aceitos envelopes para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesnesta concorrência. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os todosos efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo II(Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.114.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.; 4.214.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.; 4.2.114.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.; 4.2.214.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.; 4.314.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.514.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.; 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.814.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.; 4.914.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de da habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições as condições de Habilitaçãohabilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02.; 4.1014.7. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais; 14.8. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita; 14.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.; 4.1114.10. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal; b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível; c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto. 4.2. Cada licitante 4.2 - O Credenciamento far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos mediante a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.apresentação de documento de identidade: 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por 4.2.1 - Se sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)cópia de documento de itentidade com foto, devidamente acompanhada do todos os documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartóriotem que esta autenticados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal 4.2.2 - Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e o procurador deverão identificar-se exibindo lances de preços e praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento oficial de identificação indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que contenha fotoesta autenticados. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas4.2.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. 4.6. A não apresentação dos documentos 4.3 - Concluída a fase de credenciamento, ou os licitantes entregarão ao Pregoeiro a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições Exigências de Habilitação)Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 4.4 - O documento de credenciamento e a declaração mencionadas nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”. 4.4.1 - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para fins efeito de cumprimento ordenação das propostas e apuração do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02menor preço. 4.10. Após o encerramento da fase 4.5 - O documento de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesdeverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II. 4.11. Juntamente com o credenciamento4.6 - Iniciada a sessão pública do pregão, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;não cabe desistência das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os todosos efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.110.1. Os proponentes deverão se apresentar Aberta a fase para credenciamento junto a Pregoeira por um dos eventuais participantes do pregão, o representante devidamente munido de da proponente entregará ao Pregoeiro documento oficial com foto que o credencie para participar do aludido procedimento, juntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a participar desta sessão públicaCarteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 4.210.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatórioinstrumento particular, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da com firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada reconhecida em cartório, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos e assumir obrigações além de representar a proponente em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamentotodas as etapas / fases do pregão, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência apresentar declaração de que a proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação, dos documentos contidos nos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação2), para fins formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de cumprimento lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do disposto custo, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no art. 4o, inciso anexo VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.1010.3. Após o encerramento É admitido somente um representante por proponente. 10.4. A ausência da fase de credenciamento não será permitida documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesda proponente neste pregão. 4.1110.5. Juntamente com Desenvolvido o credenciamentocredenciamento das proponentes que comparecerem, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. O Credenciamento e Recebimento dos Envelopes serão executados exclusivamente no 3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento dos Envelopes de Proposta e Documentação: Até o dia 21/05/2020 às 13:30. 3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério do Pregoeiro este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência. 3.3. Data e horário para Abertura da Sessão: Dia 21/05/2020 a partir das 14:00. 3.4. Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro, devidamente munidos de: 3.4.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente. 3.4.2. Carta de Credenciamento com firma reconhecida ou Procuração por um instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante devidamente assinado (a) pelo seu representante devidamente munido de documento oficial com foto legal. 3.4.3. Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove que o credencie a participar desta sessão públicasignatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes de administração da empresa licitante. 4.23.5. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do procedimento licitatórioANEXO II, respondendocom firma reconhecida, assime, para se não o fizer, deverá conter todos os efeitos, pelo representadodados informativos necessários ao credenciamento. 4.2.13.6. Caso a procuração não empresa licitante seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente proprietário ou assemelhado da empresa proponentedirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioatualizado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradeverá constar como dirigente da mesma. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.73.6.1. Na hipótese acima apontadaacima, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritanão será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação. 4.83.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade Declaração dos interessados ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência seus representantes de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO VI). 4.103.8. Após o encerramento O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da fase de credenciamento Lei Complementar nº 123/2006, e que não será permitida estiver sujeito a participação de retardatáriosquaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, salvo na CASO TENHA INTERESSE EM USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO estabelecido nos artigos. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ouvintesME ou EPP, por meio de: 3.9.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do (ANEXO VII), e; 3.9.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial. (DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE) 3.10. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet. 4.113.10.1. Juntamente com Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar o credenciamento, documento original durante a sessão para as empresas enquadradas como microempresa o Pregoeiro ou da empresa Equipe de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), Apoio realizar a conferência e autenticar. 3.11. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.12. Não será exigida, para fins necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação documentação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;habilitação.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento fazer presente junto a Pregoeira por ao Pregoeiro mediante somente um representante representante, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame. 4.25.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para lances de preços e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração acompanhado de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente contrato social da empresa. 4.35.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.5. O representante legal Credenciamento e o procurador os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados no início da sessão pública de identificação que contenha fotoPregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação. 4.55.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar. 5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item. 5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será admitida a atuação de aceito um único representante legal para credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. 1 - Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto o ( a Pregoeira ) a Pregoeiro(a), diretamente, por um meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, no horário estipulado às fls. 02 desteedital, devidamente munido munidos de: carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame – procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases 2 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do procedimento licitatórioAnexo II deste Edital e, respondendose não o fizer, assim, para deverá conter todos os efeitos, pelo representadodados informativos necessários ao credenciamento. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por 3 - O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar cópia do carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto estatuto social, contrato social ou Contrato Social e alterações (quando houver)outro instrumento de registro comercial, devidamente acompanhada do documento original para autenticação registrado na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. 4 - A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado Declaração da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante empresa dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, em conformidade com o disposto do Editalinciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues a(o) Pregoeiro(a). 5 - Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IV) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Anexo III (Modelo artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de Declaração 30/04/2007 do Departamento Nacional de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento Registro do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02Comércio – DNRC. 4.10. Após 5.1 - A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o encerramento Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 8 - A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de credenciamento não será permitida a participação lances bem como do exercício do direito de retardatários, salvo na condição de ouvintesrecurso contra as decisões prolatadas pelo pregoeiro. 4.11. Juntamente com o credenciamento9 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;autenticação.

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Samples: Recibo

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para 6.1 – O credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido e entrega dos envelopes será as 10h00min (dez horas do dia 04 de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaoutubro de 2021. 4.2. Cada licitante far6.2 – Tratando-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído se de representante legal deverá apresentar o contrato social e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriosua última alteração, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração caso o mesmo não seja públicaconsolidado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2registrado na Junta Comercial. A procuração Em se tratando de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentesociedades civis, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. 6.3 – Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro(o), devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Xxxxx XXX) ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última Alteração, caso o mesmo não seja consolidado. 6.4 – O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 6.5 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro(a) implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial a presunção de identificação que contenha fotosua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 4.5. Não será admitida a atuação 6.6 – As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 6.2 e 6.7 juntamente ao envelope de um único representante legal para duas ou mais empresaspropostas e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.16.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.; 4.26.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.; 4.2.16.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.; 4.2.26.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.; 4.36.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.56.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.; 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.86.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.; 4.96.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520/2002; 6.7. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no Anexo VI (Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal. 4.106.8. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais; 6.8.1. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita; 6.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes; 6.10. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo n° 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 4.116.11. Juntamente A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro Oficial, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado. 6.12. Em nenhum momento do certame poderá ser utilizado o aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico por parte dos licitantes participantes, sob pena de desclassificação, salvo com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação autorização do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;Pregoeiro Oficial.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao seu Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa e documento de identificação (com foto) do sócio majoritário ou proprietário da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.64.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.74.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.84.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.94.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.104.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.114.10. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, através dos seguintes documentos: 5.1.1. Tratando-se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um de representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelegal, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto social, o contrato social ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartóriooutro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.2. Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo III do Edital, ou tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.1.1, original ou cópia autenticada, que comprove poderes do mandante para a outorga. 4.45.1.3. Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo IV do Edital. 5.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a Declaração de Enquadramento para Regime de Tributação, conforme modelo constante do Anexo VII ou comprovação de enquadramento, caso a informação não esteja constando no Contrato Social da empresa, CNPJ e demais documentos exigidos no credenciamento. 5.1.4.1 – A não apresentação da declaração contida no Anexo VII do edital ou comprovação de enquadramento, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 5.2. - O representante legal e o e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.55.3. Não será admitida a atuação de - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um único representante legal para duas ou mais empresasdeles poderá representar apenas uma credenciada. 4.65.4. - A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase documento de credenciamento não será permitida motivo para a participação desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de retardatários, salvo na condição de ouvintesse manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Termo De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 4.17.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.27.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.17.2.01. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.27.2.02. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.37.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.57.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.67.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.77.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.87.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II IV (Modelo de Credencialcarta de credenciamento), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.97.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.107.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.117.10. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º nº. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes As Propostas e os Documentos de Habilitação deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ser apresentados por um representante pessoa devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicacredenciada. 4.2. Cada Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 4.3. É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante. 4.4. O credenciamento de sócios far-se-á representar através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por seu titular ou mandatário constituído ações, acompanhado do documento de eleição e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoposse dos administradores. 4.2.14.5. Caso O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração não seja públicapor instrumento público ou particular que contenha, será necessário preferencialmente, o reconhecimento conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-lalegitimidade de quem outorgou os poderes. 4.2.24.5.1. A procuração de que trata o item anterior Credencial deverá ser apresentada em conjunto papel timbrado da empresa, com identificação do representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida comprovação (documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo administrador da empresa que detenha poderes de tal investidura, e cópia do Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações (quando houver) ou equivalente da empresadevidamente autenticadas. 4.34.5.2. Nos casos em que Quando a empresa estiver representada se fizer representar por sóciosócio que detiver a representação legal para tal investidura, proprietário, dirigente ou assemelhado deverá este apresentar cópia autenticada do Contrato Social da empresa proponentee de todas as suas alterações desse contrato até a data da apresentação, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto além de estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)ato de investidura que comprove tal condição, devidamente acompanhada do juntamente com documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresasoficial com foto e CPF. 4.6. A não apresentação Os documentos referidos nos itens anteriores, que deverão ser entregues fora dos documentos de credenciamentoenvelopes mencionados no item 5.1, poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou a incorreção destes não inabilitará o licitantecópia simples acompanhada do original, mas o impedirá de propor lances verbaispara que possa ser autenticada. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins Após a entrega de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento todas as Credenciais não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. 1 - Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munido munidos de: carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame – modelo do anexo II ou procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante e ainda o Estatuto ou Contrato Social atualizados. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por 2 - O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar cópia do carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraatualizado. 4.4. 3 - O licitante ou seu representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520, de 17.07.2002. 4.10. Após o encerramento da fase 4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não será permitida o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo. 5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de 1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesempresas em “consórcio” neste certame. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.1. 5.1 - Os proponentes representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto a Pregoeira por um representante devidamente munido ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar deste certame, procuração por seu titular instrumento público ou mandatário constituído particular, esta última (procuração particular) com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para praticar todos os efeitosatos em direito admitidos e pertinentes ao certame, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma em nome do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração licitante (modelo Xxxxx XX) e prova de que trata a pessoa que outorgou o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) credenciamento ou equivalente procuração é representante legal da empresa. 4.3. Nos casos em empresa mediante apresentação de contrato social ou documento que a empresa estiver representada por sóciolei preveja como substituto, proprietáriodevendo, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioainda, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência ato de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, documento equivalente. 4.9. Juntamente 5.2 - Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante. 5.3 - O licitante deverá apresentar ainda juntamente com a procuração ou credencialo documento de credenciamento: 5.3.1 - Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo I), deverá podendo ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência alternativamente junto à proposta; 5.3.2 - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo II, podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta; 5.3.3 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo IX), podendo ser apresentada alternativamente junto à proposta. 4.10. Após o encerramento da fase 5.4 - O credenciamento do licitante ou de credenciamento não será permitida seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a participação responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de retardatários, salvo na condição de ouvintessua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou 5.5 - O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)e, será exigidaconsequentemente, para fins de aplicação na sua exclusão do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;procedimento licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.11. Os proponentes deverão se apresentar para No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao(à) Pregoeiro(a). 4.22. Cada licitante far-se-á representar As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e alterações (quando houver)a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, devidamente juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do documento respectivo original para autenticação na Sessão, pelo(a) Pregoeiro(a) ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Equipe de tal investiduraApoio. 4.43. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoa responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.54. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de No momento do credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO representante do licitante dando ciência deverá apresentar, fora do envelope: 4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo V, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02; 4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada lei, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07. 4.104.3 Declaração, conforme modelo do Anexo VII, de opção do SIMPLES Nacional 5. Após o encerramento O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvinteslei. 4.116. Juntamente com o credenciamentoApenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, para as empresas enquadradas como microempresa ou não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 7. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial. 7.1 Neste caso, será exigidamantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 8. A entrega do Ato Constitutivo, para fins Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de aplicação representação não dispensa a inclusão do tratamento diferenciado previsto mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;fase pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão se apresentar estar representados por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio do modelo constante do ANEXO II, de instrumento particular e/ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriopúblico de procuração, respondendo, assim, que comprove os necessários poderes para praticar todos os efeitos, pelo representadoatos inerentes ao certame em nome do proponente. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponente, o mesmo fica dispensado da apresentação do termo de credenciamento constante do Anexo II, contudo, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessãocontrato social, ou cópia autenticada em cartório, instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. Junto com o documento de credenciamento, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, conforme abaixo: 4.4. O representante legal documento de credenciamento deverá ser entregue junto com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto“HABILITAÇÃO”. 4.5. Não será admitida Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada uma declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a atuação usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de um único representante legal para duas ou mais empresas14 de dezembro de 2006, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 4.5.1. Da mesma forma estabelecida no subitem 4.5. deverá proceder o Microempreendedor Individual conforme assegura o art. 18-E da lei complementar 123/06. 4.6. A não apresentação dos Junto com os documentos de credenciamentocredenciamento e, ou a incorreção destes não inabilitará o licitanteem se tratando de ME/EPP/MEI, mas o impedirá da declaração referente ao item 4.5, os interessados apresentarão à equipe de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante pregão declaração dando ciência de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes conforme Modelo do EditalAnexo IV, conforme Anexo III (Modelo e entregarão, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 4.7. A não apresentação do documento de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)credenciamento, para fins ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do disposto no artlicitante. 4oNeste caso, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.104.8. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintesCada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.114.9. Juntamente com o Os documentos de credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa a declaração referente ao item 4.5, em se tratando de pequeno porte (“ME” ou “ME/ EPP”)/MEI, será exigida, para fins e a declaração de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação cumprimento aos requisitos de tal enquadramento, mediante a apresentação habilitação serão retidos pela Equipe de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;Pregão e juntados ao processo administrativo.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes Para o credenciamento deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.ser apresentados os seguintes documentos: 4.25.1.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar mediante a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioregistrado junto ao órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.1.2. Em se tratando de Procurador, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o Procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 5.1.1. 5.2. O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.55.3. Não será admitida A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a atuação intenção de um único representante legal interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para duas ou mais empresasefeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.65.4. A Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não apresentação dos documentos serão admitidos credenciamentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaiseventuais licitantes retardatárias. 4.75.5. Na hipótese acima apontadaSerá admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, o sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritacredenciada. 4.85.6. Para fins Declaração de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo pleno atendimento aos requisitos de Credencial), acompanhado da devida identificação através habilitação e inexistência de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencialqualquer fato impeditivo à participação, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência feita de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, conforme Anexo III e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Modelo de Proposta) e nº 02 (Habilitação). 5.7. Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)porte, será exigidase o caso, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação deverá ser feita de tal enquadramentoacordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, mediante a apresentação de um e apresentada FORA dos seguintes documentos: aEnvelopes nº 01 (Proposta) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;e nº 02 (Habilitação).

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Samples: Contract for Demolition Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão se apresentar estar representados por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.2. Cada licitante 5.2 - O credenciamento far-se-á representar por seu titular procuração através de instrumento público ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoAnexo II – “Termo de Credenciamento”. 4.2.1. Caso 5.2.1 - Juntamente com a procuração não seja públicaprocuração, será necessário o reconhecimento da firma representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do subscritorContrato Social, que deverá ter Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes para outorgá-lade quem assina a procuração. 4.2.2. A 5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de que trata o item anterior credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo. 5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentada em conjunto entregue juntamente com a cópia respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 5.5 - A não apresentação do Contrato Social e alterações (quando houver) documento de credenciamento ou equivalente da do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1. 5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada com exceção do documento original para autenticação na Sessãoaludido no subitem 5.2.1, ou cópia autenticada que ficará em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapoder do representante credenciado. 4.45.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. O representante legal e Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o procurador deverão identificar-pregoeiro não se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoresponsabilizará pelo seu recebimento. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. 5.9 - Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo participar na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06Credenciamento, a comprovação declaração constante do Anexo IV - Declaração de tal enquadramentoCondição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de comprovada por um dos seguintes documentos: a) declaração emitida 5.9.1 – Certidão expedida pela Secretaria Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.9.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.9.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 5.10 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, verificar junto ao site da Receita Federal;Federal o enquadramento do licitante, caso não seja comprovado, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. 1 - Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto o ( a Pregoeira ) a Pregoeiro(a), diretamente, por um meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, no horário estipulado às fls. 02 deste edital, devidamente munido munidos de: carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame – procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases 2 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do procedimento licitatórioAnexo II deste Edital e, respondendose não o fizer, assim, para deverá conter todos os efeitos, pelo representadodados informativos necessários ao credenciamento. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por 3 - O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar cópia do carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto estatuto social, contrato social ou Contrato Social e alterações (quando houver)outro instrumento de registro comercial, devidamente acompanhada do documento original para autenticação registrado na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. 4 - A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado Declaração da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante empresa dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, em conformidade com o disposto do Editalinciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues a(o) Pregoeiro(a). 5 - Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IV) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Anexo III (Modelo artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de Declaração 30/04/2007 do Departamento Nacional de Atendimento às Condições de Habilitação)Registro do Comércio – DNRC; 5.1 - A não entrega da declaração prevista no item anterior, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Federal n.º 10.520/02Complementar nº 123/06. 4.10. Após 6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o encerramento Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 8 - A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de credenciamento não será permitida a participação lances bem como do exercício do direito de retardatários, salvo na condição de ouvintesrecurso contra as decisões prolatadas pelo pregoeiro. 4.11. Juntamente com o credenciamento9 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;autenticação.

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Samples: Registro De Preço

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes Para o credenciamento deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.ser apresentados os seguintes documentos: 4.25.1.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar mediante a apresentação de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioregistrado junto ao órgão competente, no qual estejam expressos seus estejam 5.1.2. Em se tratando de Procurador, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para exercer direitos formular ofertas e assumir obrigações em decorrência lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de tal investidurasua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o Procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 5.1.1. 4.45.2. O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.55.3. Não será admitida A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a atuação intenção de um único representante legal interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para duas ou mais empresasefeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.65.4. A Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não apresentação dos documentos serão admitidos credenciamentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaiseventuais licitantes retardatárias. 4.75.5. Na hipótese acima apontadaSerá admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, o sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritacredenciada. 4.85.6. Para fins Declaração de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo pleno atendimento aos requisitos de Credencial), acompanhado da devida identificação através habilitação e inexistência de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencialqualquer fato impeditivo à participação, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência feita de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, conforme Anexo III e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Modelo de Proposta) e nº 02 (Habilitação). 5.7. Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”)porte, será exigidase o caso, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação deverá ser feita de tal enquadramentoacordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, mediante a apresentação de um e apresentada FORA dos seguintes documentos: aEnvelopes nº 01 (Proposta) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;e nº 02 (Habilitação).

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Samples: Locação De Containeres

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta da sessão pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto. 4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados. 4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial). 4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Consolidados, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioregistrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.64.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.74.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame Certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.104.7. Após o encerramento da fase de credenciamento credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo salvo, na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento fazer presente junto a Pregoeira por ao Pregoeiro mediante somente um representante representante, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame. 4.25.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para lances de preços e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração acompanhado de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente contrato social da empresa. 4.35.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.5. O representante legal Credenciamento, acompanhado dos documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados no início da sessão pública de identificação que contenha fotoPregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação. 4.55.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar. 5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item. 5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será admitida a atuação de aceito um único representante legal para credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada doEstatuto ou Contrato Social acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munidodo instrumento procuratório, outorgadopelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para credenciamento junto o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a Pregoeira por um representante devidamente munido intenção de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos 6.2 Aprocuração referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 1), a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior qual deverá ser apresentada em conjunto juntamente com a cópia carteira de identidade do Contrato Social credenciado e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento que comprove a representação legal do outorganteCOM FIRMA RECONHECIDA. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social 6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência 6.2 deverão ser entregues O Pregoeirofora de tal investiduraqualquer envelope. 4.4. 6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada O Pregoeiroa faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ou credenciado representar mais de identificação que contenha fotoum licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.66.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A não apresentação dos documentos ausência desta documentação implicará de credenciamentoimediato, ou na impossibilidade da formulação de lances após a incorreção destes não inabilitará o licitanteclassificação preliminar, mas o impedirá bem como na perda do direito de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadainterpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaimpedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.documento 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver)Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.64.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.74.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.84.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.94.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.10.520/02 e anexo IX 4.104.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.114.10. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte (não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”), juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão A licitante deverá fazer-se apresentar para credenciamento presente junto a Pregoeira por ao Pregoeiro mediante somente um representante devidamente munido legal, COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM MÃOS, conforme instruções abaixo: 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar CRC (Certificado de documento oficial com foto que Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á representar mediante: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por seu titular meio da apresentação do CRC ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatórioAto Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), respondendoou b) Instrumento Público de Procuração, assimque conceda ao representante poderes legais, para todos os efeitosou c) Instrumento Particular de Procuração, pelo representado.com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 4.2.12.1.1.1. Caso a procuração Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I; 2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja públicasócio-gerente ou diretor, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgáassinar o referido documento, sendo que a comprovação far-lase-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 4.2.22.1.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações DECLARAÇÃO (quando houverAnexo VI), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação. 2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação autenticados, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do Editalrepresentante, conforme Anexo III (Modelo não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos. 2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de Declaração pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Atendimento às Condições de Habilitação)Licitações, para fins de cumprimento comprovar os poderes do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02Credenciamento e/ou Procuração. 4.102.1.5. Após Para exercer o encerramento direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatárioslicitante na sessão pública, salvo na condição de ouvintessob pena do não-recebimento dos envelopes. 4.112.1.6. Juntamente com Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.1.8. No momento do credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto a licitante que pretende participar e se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06123/2006 e suas alterações, no que tange a comprovação licitações, deverá apresentar declaração de tal enquadramentoque se beneficia da mesma (modelo Xxxxx X), mediante assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa. 2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo. 2.1.8.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor.

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Samples: Contratação De Serviços De Arbitragem

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão se apresentar estar representados por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.2. Cada licitante 5.2 - O credenciamento far-se-á representar por seu titular procuração através de instrumento público ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoAnexo II – “Termo de Credenciamento”. 4.2.1. Caso 5.2.1 - Juntamente com a procuração não seja públicaprocuração, será necessário o reconhecimento da firma representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do subscritorContrato Social, que deverá ter Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes para outorgá-lade quem assina a procuração. 4.2.2. A 5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de que trata o item anterior credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo. 5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentada em conjunto entregue juntamente com a cópia respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 5.5 - A não apresentação do Contrato Social e alterações (quando houver) documento de credenciamento ou equivalente da do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1. 5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada com exceção do documento original para autenticação na Sessãoaludido no subitem 5.2.1, ou cópia autenticada que ficará em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapoder do representante credenciado. 4.45.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. O representante legal e Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o procurador deverão identificar-pregoeiro não se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoresponsabilizará pelo seu recebimento. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. 5.9 - Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo participar na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06Credenciamento, a comprovação declaração constante do Anexo IV - Declaração de tal enquadramentoCondição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de comprovada por um dos seguintes documentos: a) declaração emitida 5.9.1 - Certidão expedida pela Secretaria Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.9.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.9.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 5.10 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, verificar junto ao site da Receita Federal;Federal o enquadramento do licitante, caso não seja comprovado, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento fazer presente junto a Pregoeira por ao Pregoeiro mediante somente um representante representante, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame. 4.25.2. Cada licitante O credenciamento far-se-á representar por seu titular meio de instrumento público de procuração ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatórioinstrumento particular, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter atribuindo ao credenciado poderes para outorgá-la. 4.2.2formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. A procuração ou carta de que trata o item anterior credenciamento deverá ser apresentada em conjunto com a estar acompanhada de cópia do Contrato Social contrato social da empresa e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento de identificação. 4.35.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartórioSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.45.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.5. O representante legal Credenciamento e o procurador os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados no início da sessão pública de identificação que contenha fotoPregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação. 4.55.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar. 5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item. 5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será admitida a atuação de aceito um único representante legal para credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para 1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicaao(a) Pregoeiro(a). 4.2. Cada licitante far-se-á representar 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietárioproprietário ou dirigente, dirigente desde que apresente o original ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, atualizado ou cópia autenticada em cartórioRegistro Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoa responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de 4 - No momento do credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO representante do licitante dando ciência deve apresentar, fora de envelope: 4.1 – declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, VII da Lei Federal n.º 10.520/02.; 4.10. Após 4.2 – se o encerramento da fase de credenciamento não será permitida licitante estiver apto a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação usufruir do tratamento diferenciado previsto na favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06123/2006, declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um quaisquer dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;impedimentos do § 4º deste artigo.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão a. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento credenciamento, junto a Pregoeira por um representante à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Cada licitante b. O credenciamento far-se-á representar por seu titular através de instrumento público ou mandatário constituído particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatóriolances de preços, respondendo, assim, para e praticar todos os efeitosdemais atos pertinentes ao certame, pelo representadoem nome do proponente. 4.2.1. Caso a procuração não seja públicac. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, será necessário o reconhecimento da com firma do subscritorreconhecida de dirigente, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) sócio ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado proprietário da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, da última alteração estatutária ou cópia autenticada em cartóriocontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. d. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotomodelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 4.5e. As ME’s ou EPP’s, assim definida pelo art. Não será admitida a atuação 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar sua condição, por meio de um único representante legal para duas certidão expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou, se sociedade cooperativa equiparada à ME ou mais empresasEPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV. 4.6. A f. As empresas que não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes apresentarem as condições previstas nesta cláusula não inabilitará estão credenciadas para o licitante, mas o impedirá de propor lances verbaispresente certame. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. g. Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame e a declaração de inexistência de nepotismo, conforme modelos a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos. A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as empresas enquadradas como microempresa ou penas da empresa lei, que atende plenamente todos os requisitos de pequeno porte habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 13/2022, promovido pelo Município de Conceição do Pará/Mg. Data e local (“ME” ou “EPP”)NOME DA EMPRESA) , será exigidaCNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de aplicação participação no Processo Licitatório nº23/2022, Pregão Presencial nº 13/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do tratamento diferenciado previsto Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA h. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida sessão pela Secretaria da Receita Federal;pregoeira.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes deverão se apresentar 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para credenciamento junto o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a Pregoeira por um representante devidamente munido intenção de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos 6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior qual deverá ser apresentada em conjunto juntamente com a cópia carteira de identidade do Contrato Social credenciado e alterações (quando houver) ou equivalente da empresadocumento que comprove a representação legal do outorgante. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá 6.3 Os licitantes deverão apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social as Declarações de Inexistência de Penalidade (Anexo IX) e alterações de Requisitos de Habilitação (quando houverAnexo XI), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraforma avulsa. 4.4. O 6.4 Os documentos mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 6.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 6.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ou credenciado representar mais de identificação que contenha fotoum licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.66.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3. A não apresentação dos documentos ausência desta documentação, implicará de credenciamentoimediato, ou na impossibilidade da formulação de lances após a incorreção destes não inabilitará o licitanteclassificação preliminar, mas o impedirá bem como na perda do direito de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontadainterpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escritaimpedido de se manifestar durante os trabalhos. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Os proponentes deverão A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicadeste procedimento licitatório. 4.25.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assimlicitatório e a responder, para todos os efeitosatos e efeitos previstos neste Edital, pelo representadopor sua representada. 4.2.15.3. Caso Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração não seja públicaque comprove a outorga de poderes, será necessário o reconhecimento na forma da firma do subscritorlei, que deverá ter para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura (Anexo II). 4.45.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 5.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 5.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso. 5.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 5.7. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotopoderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.55.8. Não será admitida a atuação participação de um único mesmo representante legal para duas ou mais empresasde uma empresa licitante. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Pregão Presencial SRP

CREDENCIAMENTO. 4.1. Os proponentes 5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão se apresentar estar representados por agentes credenciados, com poderes para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão públicarecursos em todas as fases licitatórias. 4.2. Cada licitante 5.2 - O credenciamento far-se-á representar por seu titular procuração através de instrumento público ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representadoAnexo II – “Termo de Credenciamento”. 4.2.1. Caso 5.2.1 – Juntamente com a procuração não seja públicaprocuração, será necessário o reconhecimento da firma representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do subscritorContrato Social, que deverá ter Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes para outorgá-lade quem assina a procuração. 4.2.2. A 5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de que trata o item anterior credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo. 5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentada em conjunto entregue juntamente com a cópia respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 5.5 - A não apresentação do Contrato Social e alterações (quando houver) documento de credenciamento ou equivalente da do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1. 5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada com exceção do documento original para autenticação na Sessãoaludido no subitem 5.2.1, ou cópia autenticada que ficará em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapoder do representante credenciado. 4.45.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. O representante legal e Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o procurador deverão identificar-pregoeiro não se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotoresponsabilizará pelo seu recebimento. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. 5.9 - Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo participar na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06Credenciamento, a comprovação declaração constante do Anexo IV - Declaração de tal enquadramentoCondição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de comprovada por um dos seguintes documentos: a) declaração emitida 5.9.1 - Certidão expedida pela Secretaria Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 5.9.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 5.9.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 5.10 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, verificar junto ao site da Receita Federal;Federal o enquadramento do licitante, caso não seja comprovado, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.

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Samples: Contract for Sterilization Services

CREDENCIAMENTO. 4.16.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 01/12/2021 a partir das 09h:30min. 6.2. Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente munido acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.2.1. Carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente; 6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 4.26.2.3.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do procedimento licitatórioANEXO III e, respondendose não o fizer, assim, para deverá conter todos os efeitos, pelo representadodados informativos necessários ao credenciamento. 4.2.16.2.3.2. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração Em caso de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada documentos firmados por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencialassinatura digital, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do providenciado pelo licitante dando ciência a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para seu credenciamento. 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, a teor do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no que dispõe o art. 4o4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02nº 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 4.106.5. Após A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses. 6.5.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o encerramento da fase licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.6. O credenciamento do licitante ou de credenciamento não seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de retardatários, salvo na condição de ouvintesuma empresa. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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Samples: Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Confecção, Com Fornecimento De Material, E Instalação De Coletores De Resíduos (Lixeiras)

CREDENCIAMENTO. 4.1. 1 - Os proponentes representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto o ( a Pregoeira ) a Pregoeiro(a), diretamente, por um meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, no horário estipulado às fls. 02 deste edital, devidamente munido munidos de: carteira de identidade ou documento oficial com foto legal equivalente, documento que o credencie a participar desta sessão públicadeste certame – procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases 2 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do procedimento licitatórioAnexo II deste Edital e, respondendose não o fizer, assim, para deverá conter todos os efeitos, pelo representadodados informativos necessários ao credenciamento. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por 3 - O sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo licitante deverá apresentar cópia do carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto estatuto social, contrato social ou Contrato Social e alterações (quando houver)outro instrumento de registro comercial, devidamente acompanhada do documento original para autenticação registrado na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. 4 - A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado Declaração da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante empresa dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes habilitação, em conformidade com o disposto do Editalinciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues a(o) Pregoeiro(a). 5 - Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IV) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Anexo III (Modelo artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de Declaração 30/04/2007 do Departamento Nacional de Atendimento às Condições de Habilitação)Registro do Comércio – DNRC; 5.1 - A não entrega da declaração prevista no item anterior, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Federal n.º 10.520/02Complementar nº 123/06. 4.10. Após o encerramento 6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 8 - A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de credenciamento não será permitida a participação lances bem como do exercício do direito de retardatários, salvo na condição de ouvintesrecurso contra as decisões prolatadas pelo pregoeiro. 4.11. Juntamente com o credenciamento9 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;autenticação.

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Samples: Contract for Urban Video Monitoring Services