CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital. 22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos. 22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). 22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3. 22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração. 22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo. 22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital. 22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas: 22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos; 22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias, Contratação De Solução Integrada De Outsourcing De Impressão, Digitalização E Cópias
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.118.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.218.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.318.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.118.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
18.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(mtrata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
18.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) a meses na prestação de dos serviços de outsourcing internet, sendo aceito o somatório de impressãoatestados de períodos diferentes, com a disponibilização não havendo obrigatoriedade de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% os 12 (cinquenta por centodoze) dos quantitativos totais de equipamentos previstosmeses serem ininterruptos.
22.3.1.118.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.218.3.2. Somente serão aceitos O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados expedidos após a conclusão apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato ou se decorridoque deu suporte à contratação, pelo menosendereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme consoante o disposto no item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.618.3.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.718.3.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente - CRQ (Conselho Regional de Química) atualizada, em plena validade;
22.3.2. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal permanente profissional técnico devidamente registrado na entidade competente - CRQ (Conselho Regional de Química) - através da apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica)
22.3.2.1. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional
22.3.3. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.122.3.3.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.3.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.3.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.222.3.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.422.3.3.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.422.3.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.4. Prova de atendimento aos requisitos previstos na Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021:
22.3.4.1. Certificado de Acreditação da empresa referente a ABNT NBR ISO/IEC 17025/2005, nos termos previstos pelo artigo 21 da Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021.
22.3.4.2. Comprovação de existência de sistema de gestão da qualidade, conforme exigências da Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021
22.3.4.3. Comprovação de que todos os parâmetros, objeto desse termo de referência, são acreditados pelo INMETRO ou reconhecidos pela Rede Metrológica. A comprovação deverá ser realizada por meio da apresentação do escopo das análises voltadas ao meio ambiente/água tratada, água para consumo humano e água bruta, acreditados pelo INMETRO ou reconhecidos pela Rede Metrológica.
22.3.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
22.3.5.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
8.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.117.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.217.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.317.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.117.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.117.3.1.1. Os Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão referir-se dizer respeito a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.contratos executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.217.3.1.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação Atestados de capacidade técnico-operacionaloperacional de que a licitante comprove, que já tenha fornecido no mıń imo 30% dos quantitativos previstos para o(s) item(ns) pretendido(s) do objeto da contratação.17.3.1.1.2.
17.3.1.1.2. A data de emissão do(s) referido(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverão ser anterior ao da abertura da presente Licitação.
17.3.1.1.3. Caso o Pregoeiro julgue necessário, utilizando-se da prerrogativa legal de promover diligência (Lei nº 8.666/93, artigo 43, § 3º), a uma única contrataçãolegitimidade do(s) Atestado(s) deverá(ão) ser comprovada, nos termos por publicação no diário oficial do item 10.9 extrato contratual ou por apresentação de Nota Fiscal que comprove de fato a execução do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017objeto.
22.417.3.1.1.4. O Referido Atestado deverá estar em nome da licitante participante do certame, fazendo constar ainda o seu respectivo CNPJ.
17.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.217.4.1. Valores unitários: conforme planilha resumo de composição de preços do tópico “Objeto” conforme item 1.31 deste Termo de Referência.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.617.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupounitário.
22.717.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Os serviços descritos neste termo de referência deverão constar no contrato social do fornecedor.
22.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) com perfil semelhante ao da FBN e referentes a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstossemelhantes aos constantes neste Termo.
22.3.1.122.3.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.222.3.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.422.3.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A VIIA da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.122.3.2.4. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e vinte e dois millocal em que foram prestados os serviços, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VIIA da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4.222.3.2.5. Valores unitários: conforme planilha resumo O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do tópico “Objeto” conforme item 1.3objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.622.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupounitário.
22.722.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.118.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.218.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.318.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.118.3.1. Comprovante atualizado de registro da operadora ou seguradora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que provisório.
18.3.2. Comprovante de registro do plano ofertado junto à ANS, contendo a informação de que o mesmo se encontra com a comercialização liberada;
18.3.3. Comprovação de que sua classificação mais recente quanto ao IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) calculado pela ANS, seja igual ou superior a 0,65 (sessenta e cinco décimos). Serão aceitos a comprovação documental oficial da classificação ou a pesquisa no sítio da ANS;
18.3.4. Comprovação de Registro de empresa no Conselho Federal de Odontologia e de inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade, conforme exigência do art. 76 da Resolução CFO nº 63/2005;
18.3.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing assistência odontológica, voltado a uma população de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade debeneficiários correspondente a, pelo menos menos, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais da quantidade total de equipamentos previstos.beneficiários prevista neste Termo de Referência;
22.3.1.118.3.5.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.218.3.5.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.318.3.5.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.418.3.5.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.418.4. Acompanhando a proposta comercial, o licitante deverá apresentar preenchido e assinado o III - Declaração de Existência e Compromisso de Manutenção de Rede credenciada.
18.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.118.5.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 166.623,96 (quinhentos cento e vinte sessenta e dois mil, duzentos seis mil e treze reais noventa e quarenta e quatro seis centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
21.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.3.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
21.3.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)820.800,00.
22.4.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Prestação De Serviço Continuado
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 12.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 12.2 - Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. 12.3 - Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. 12.3.1 - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, licitação ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. Os 12.3.1.1 - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão referirdizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
12.3.1.1.4 - Nota Explicativa:conforme Acórdão nº 914/2019-se a serviços prestados no âmbito Plenário do Tribunal de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos Contas da União, é obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, ) de que a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos licitante já tenha fornecido bens pertinentes e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras compatíveis em características, as quais possam permitir identificá-losquantidades e prazos com o objeto da contratação. Nesse sentido, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.é consignada no acórdão a seguinte recomendação:
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão Aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.privado:
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas especificada no contrato social vigente.;
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.;
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.;
22.3.1.4. Poderá O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
22.4. Quando o número de postos de trabalho a ser admitidacontratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), para fins o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 10 (dez) postos.
22.4.1. Para comprovação do número mínimo de quantitativo mínimo do serviçopostos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação3 (três) anos, nos termos do item 10.9 do subitem 10.7, Anexo VII-A A, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.305/2017.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.722.6. As regras de desempate entre as propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.124.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.224.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.324.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.124.3.1. Comprovação que já executou contrato(s) em número de aptidão para a prestação dos postos equivalentes ao da contratação.
24.3.1.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços em características, quantidades e prazos de terceirização compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, licitado por período não inferior a três 3 (três) anos, mediante referentes a apresentação períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosos três anos serem ininterruptos.
22.3.1.124.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.224.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.424.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.424.3.1.5. Os O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.3.2. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na Região Metropolitana do Recife (RMR) /PE, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato.
24.3.3. Declaração de que está ciente das condições de execução dos serviços, nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666, de 1993.
24.4. O critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O preço será o valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois milglobal estimado, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)conforme item 25 deste instrumento.
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.624.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.724.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.a
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços
21.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.3.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalglobal MÁXIMO é de: R$ 522.213,44 9.829.999,96 (quinhentos nove milhões e oitocentos e vinte e dois mil, duzentos nove mil e treze novecentos e noventa e nove reais e quarenta noventa e quatro seis centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor maior desconto no preço global do grupoglobal.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.117.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.217.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.317.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.117.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.117.3.2. Licenças de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
17.3.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito documentos de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigentehabilitação do subitem 17.3.2 será serão necessários para os licitantes que tiverem interesse de participação nos Lotes 04, 05, 06 e 07.
22.3.1.217.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início O critério de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, aceitabilidade de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contrataçãopreços é sigiloso, nos termos do item 10.9 art. 15 do Anexo VII-A Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da IN SEGES/MP n. 5/2017Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.617.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoMenor Preço por Grupo/Lote.
22.717.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.112.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.212.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.312.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.112.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em característicasPara comprovação da Qualificação Técnico-Operacional são necessários os seguintes documentos:
12.3.2. 01 (um) atestado (declaração), quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãono mínimo, ou com o item pertinente, emitido por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado privado, em nome da LICITANTE, que comprove(m) comprove a prestação aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência, demonstrando que a mesma gerencia ou gerenciou serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.natureza similar;
22.3.1.112.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato Contrato social vigente.registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
22.3.1.212.3.4. Somente O atestado (declaração) deverá comprovar que a LICITANTE gerencia serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação;
12.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão aceitos atestados computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão do contrato dos contratos ou se decorrido, pelo menos, um 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
12.3.6. A fim de comprovar os requisitos acima, conforme item 10.8 a CONTRATADA, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
12.3.7. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Anexo VII-A contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da IN SEGES/MP n. 5CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.3.8. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de 2017.que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
22.3.1.312.3.9. Para Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em Brasília/DF, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçoprestação dos serviços contratados, a apresentação ser comprovada no prazo máximo de diferentes atestados 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
12.3.10. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de serviços executados que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de forma concomitantebens da União e de terceiros, pois essa situação se equivale, para fins seja por omissão ou negligência de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.seus empregados;
22.412.4. Os critérios O critério de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O será o valor global: global de até R$ 522.213,44 1.017.973,68 (quinhentos um milhão e vinte e dois dezessete mil, duzentos novecentos e treze setenta e três reais e quarenta sessenta e quatro oito centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.612.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.712.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1Nota explicativa: O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar previstos no edital, pois esse instrumento disciplina justamente a escolha da melhor proposta. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.2edital. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.3edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação : (...) O critério de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação aceitabilidade de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contrataçãopreços é sigiloso, nos termos do item 10.9 art. 15 do Anexo VII-A Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 Valor Global: R$xxx,000 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. indicar por extenso) Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme de composição de preços anexa ao edital. Nota Explicativa: Utilizar o primeiro item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais acima caso se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera adote o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6orçamento sigiloso e o segundo item caso ele não seja adotado. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7global. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8edital. Nota explicativa: A IN 05/2017 –MP/SEGES, determina em seu artigo 30, IX, que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção do fornecedor. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratosdisposição 2.8 do Anexo V da mesma IN, demonstrando os preços unitáriospor sua vez, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, estabelece as seguintes informações deverão ser prestadasdiretrizes para atendimento de tal comando na IN 05:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.116.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO/ITEM.
16.2. O fornecedor deve apresentar informações detalhadas acerca do local onde serão realizados os eventos de ambos os Fóruns.
16.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.216.4. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.316.5. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.116.5.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, licitação mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
16.5.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(mtrata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
16.5.1.2. Pelo menos 1 (um) a prestação atestado de serviços capacidade técnica de outsourcing organização de impressão, eventos com a disponibilização mesma proporção e características do objeto deste Termo de equipamentosReferência, reposição contínua considerando-se proporcional aquele que evidenciar a comprovação de suprimentos, aplicação organização de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos eventos para 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais do quantitativo de equipamentos previstospessoas estimado e com as atividades descritas no capítulo '1 Do Objeto;
16.5.1.3. Pelo menos 1 (um) portifólio de eventos já realizados na mesma proporção do objeto do certame;
16.5.1.4. Apresentar catálogo do local indicado para realização do evento.
22.3.1.116.5.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.416.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério composição de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.anexa ao edital
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. 19.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação 19.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de aptidão para a prestação dos serviços Enge- nharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor- me as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade
19.3.2 Para fins de qualificação técnica (capacitação técnico-operacional):
19.3.2.1 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos compatíveis pra- zos com o objeto desta da presente licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior envolvendo as parcelas de maior relevân- cia e valor significativo do objeto da licitação:
19.3.2.1.1 Para os serviços relativos a três anos, mediante a apresentação beneficiamento do aço naval para construção de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosinstalações portuárias.
22.3.1.1. 19.3.3 Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ter as se- guintes informações:
19.3.3.1 Os atestados e as CAT’s comprobatórios que demonstram as capaci- tações técnicas operacionais e profissionais deverão vir destacados ou secundária especificadas no contrato social vigenteilumi- nados, comprovando as exigências mínimas do certame. Essa exigência serve para evitar que o analista tenha que adivinhar ou encontrar o serviço exigido na documentação apresentada pela empresa participante do certame.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser 19.3.4 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitanteconcomitan- te.
19.3.5 Para fins de qualificação técnica (capacitação técnico-profissional):
19.3.5.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional, pois essa situação mediante apresenta- ção de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsá- vel(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Res- ponsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, re- lativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância téc- nica e valor significativo da contratação, a saber:
19.3.5.1.1 Para Engenheiro Naval ou cargo de profissional competente habilitado: beneficiamento do aço naval para construção de instalações portuárias.
19.3.5.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elenca- dos deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se equivalecomo tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de comprovação contrato social/estatuto social; o ad- ministrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de capacidade técnico-operacionalTra- balho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, a uma única contrataçãoou com declaração de compromisso de vinculação contratual futu- ra, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
19.3.5.3 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este su- bitem poderão ser substituídos, nos termos do item 10.9 artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
19.3.5.4 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as infor- mações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Anexo VII-A contrato que deu suporte à con- tratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endere- ço atual da IN SEGES/MP n. 5/2017contratante e local em que foram executadas as obras, serviços de en- genharia ou de técnica indústria.
22.419.3.5.5 A CAT deve estar acompanhada do Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identi- ficados e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Re- gistro de Responsabilidade Técnica). Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos e/ou assinados por leigos ou pessoa física.
19.3.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de visto- ria assinado pelo servidor responsável.
19.3.6.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiarida- des inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante
19.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global19.4.1 Valor Global: R$ 522.213,44 8.001.198,18 (quinhentos e vinte e dois oito milhões, mil, duzentos cento e treze noventa e oito reais e quarenta e quatro dezoito centavos).
22.4.2. 19.4.2 Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. 19.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.7. 19.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.219.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.319.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.3.1. Capacitação técnico-operacional: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
19.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(m) trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a prestação serviços executados com as seguintes características mínimas:
i. Comprovação de execução satisfatória de serviços de outsourcing transporte terrestre de impressãopassageiros, com em quantitativo não inferior a disponibilização de equipamentos150 (cento e cinquenta) chamados mensais – sendo que, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade deneste total, pelo menos 50% 100 (cinquenta cem) viagens deverão ter sido realizadas por centomeio de Solução tecnológica que possibilite a operação e gestão da solicitação das corridas, com aplicação web e aplicativo mobile para solicitação de serviços pelos usuários;
ii. Comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos quantitativos totais serviços, sendo aceito o somatório de equipamentos previstos.atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12(doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017;
22.3.1.119.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.219.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5, de 2017.
22.3.1.319.3.1.4. Para No caso da apresentação de mais de 1 (um) atestado, para efeito de somatória, a verificação da quantidade mínima de corridas realizadas dentro de um mês, será
19.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da experiência mínima de 3 (três) anoslegitimidade dos atestados apresentados, será aceito apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme disposto no item 10.7.1 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.419.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.119.4.1. O valor globalcusto estimado anual da contratação é de: R$ 522.213,44 336.800,00 (quinhentos trezentos e vinte trinta e dois mil, duzentos seis mil e treze reais e quarenta e quatro centavosoitocentos reais).
22.4.219.4.2. Valores unitáriosunitários estimados: conforme planilha resumo tabela do tópico “Objeto” conforme item 1.31 ‘objeto’.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.619.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.719.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Prestação De Serviços Continuados De Transporte Individual De Passageiros
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme área de atuação prevista neste Termo de Referência (Engenharia elétrica), em plena validade.
21.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com a saber, Locação de geradores de energia, movidos a diesel, bem como a instalação, manutenção do referido equipamento, incluindo o item pertinentefornecimento de mão de obra e materiais, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.221.3.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017MPDG nº 5/2017.
22.3.1.321.3.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5/2017.
22.3.1.421.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5/2017.
22.421.4. Os critérios A proposta comercial deverá contemplar todos os custos inerentes à execução do objeto e deverá acompanhar, para fins de diligência da área técnica, caderno de especificações do Grupo Gerador ofertado ou documentação que permita verificação das especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
21.5. O critério de aceitabilidade de preços serãoserá:
22.4.121.5.1. O valor global: R$ 522.213,44 45.552,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte cinquenta e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavosreais).
22.4.221.5.2. Valores unitáriosValor unitário: conforme planilha resumo do tópico “tópico” Objeto” conforme item 1.3acima.
22.521.5.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.6. O critério de julgamento da de proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.116.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.216.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.316.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.116.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.316.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de da capacidade técnico-operacional, a uma única contrataçãoempresa deverá apresentar no mínimo, nos termos do 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já realizou o fornecimento dos itens da Tabela constante no item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/20171.1. deste instrumento, devendo ser compatível com as características especificadas neste Termo de Referência ou similar.
22.416.5.1. Os critérios Com a finalidade de aceitabilidade tornar objetivo o julgamento da documentação de preços serão:
22.4.1qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) Atestados que expressamente certifique(m) que a empresa já forneceu no mínimo 0,5% (meio por cento) da quantidade do respectivo item ofertado ou similar, considerando-se a quantidade total de cada item para registro de preço. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois milPara os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
22.4.216.5.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3Considerar-se-á como objetos similares, para fins de apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, aqueles cujas características sejam compatíveis as dos itens constantes deste Termo de Referência.
22.516.5.3. Será desclassificada A exigência pela apresentação de atestados técnicos no percentual descrito se faz necessário para resguardar a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique administração pública no sentido de garantir a execução do contrato e, consequentemente, atender as demandas das Diretorias. Vale ressaltar também que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administraçãotal exigência não compromete a competitividade do certame.
22.616.6. O critério A licitante poderá apresentar tantos atestados de julgamento da proposta é capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o menor preço global do grupointeressado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem 16.1.1.
22.716.7. As regras A SENASP se reserva o direito de desempate entre propostas são as discriminadas no Editalrealizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
22.816.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnicorequisitos exigidos para habilitação.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:estão previstos no edital.
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.3.1.5. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e vinte e dois millocal em que foram prestados os serviços, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4.219.1.1. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.619.1.1.1. O critério atestado de julgamento da proposta é o menor preço global vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução dos Contratosnatureza do trabalho, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais assume total responsabilidade por este fato e o custo total (30 meses), não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnicocontratante.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.123.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.223.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.323.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.123.3.1. Comprovação que já executou contrato(s) em número de aptidão para a prestação dos postos equivalentes ao da contratação.
23.3.1.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços em características, quantidades e prazos de terceirização compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, licitado por período não inferior a três 3 (três) anos, mediante referentes a apresentação períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosos três anos serem ininterruptos.
22.3.1.123.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.223.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.423.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.423.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.123.4.1. O valor global: global de até R$ 522.213,44 573.516,00 (Quinhentos e setenta e três mil e quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavosdezesseis reais).
22.4.223.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.623.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.723.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anosum ano, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP MPDG n. 5, de 2017.
22.3.1.321.3.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos1 um ano, será aceito o somatório é admitida a apresentação de atestados de referentes a períodos diferentessucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptosdesse um ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP MPDG n. 5/2017.
22.3.1.421.3.5. Poderá ser admitidaTer os serviços de roçada, para fins capina e corte de comprovação grama no âmbito de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.421.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.4.1.1. O valor global máximo será definido posteriormente na pesquisa de mercado.
21.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação Apresente atestado de qualificação técnica que comprove a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado;
21.3.2. Apresente atestado de qualificação técnica que comprove(mcomprove a realização de manutenção em solução e monitoramento em contratos que envolvam, no mínimo, as seguintes quantidades: Câmeras 100 Sensores 100
21.3.3. Apresente autorização de funcionamento expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.
21.3.4. Para a comprovação do quantitativo mínimo do serviço, será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.6. Os critérios de qualificação técnica,a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante já forneceu e instalou um quantitativo de 20% (vinte por cento) da quantidade total do item licitado;
21.3.2. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quanto julgar necessários, para comprovar que já desempenhou objeto semelhante ao deste instrumento.
21.3.3. É permitido o somatório de atestados para que seja possível atingir o exigido neste Termo de Referência.
21.3.4. Os atestados deverão conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços de outsourcing de impressão, com e a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) discriminação dos quantitativos totais de equipamentos previstosserviços executados.
22.3.1.121.3.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.321.3.7. Para a O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da experiência mínima de 3 (três) anoslegitimidade dos atestados apresentados, será aceito apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme disposto no item 10.7.1 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 555.138,00 (quinhentos Quinhentos e vinte cinquenta e dois cinco mil, duzentos cento e treze reais trinta e quarenta e quatro centavosoito reais).
22.4.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
21.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(mtrata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
a) a prestação Prestação de serviços de outsourcing seguro para veículos automotores;
b) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de impressão01 (um) ano na prestação dos serviços, com a disponibilização sendo aceito o somatório de equipamentosatestados de períodos diferentes, reposição contínua não havendo obrigatoriedade de suprimentoso 01 (um) ano ser ininterrupto, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico onconforme item 10.6.1 do Anexo VII-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosA da IN SEGES/MP n° 05/2017.
22.3.1.121.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social Contrato Social vigente.;
22.3.1.221.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato Contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017n° 05/2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017n° 05/2017.
22.421.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n° 05/2017, se necessário for, nos casos em que há necessidade de se realizar diligências posteriores a fim de comprovar a veracidade dos atestados já apresentados, conforme orienta o Acórdão 12754/2019 - TCU - 1ª Câmara.
21.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
21.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 181.681,93 (quinhentos cento e vinte oitenta e dois um mil, duzentos seiscentos e treze oitenta e um reais e quarenta noventa e quatro três centavos).;
22.4.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Termo de Referência.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação Atestado(s) de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(scapacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado privado, que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressãocomprove que o licitante forneceu, com a disponibilização de equipamentosmontou, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento instalou e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, integrou pelo menos 5020% (cinquenta vinte por cento) dos quantitativos totais do objeto pertinente e compatível com este Termo de equipamentos previstosReferência,
21.3.2. O atestado, em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar a frequência de operação da solução RFID, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do equipamento/solução.
22.3.1.121.3.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigenteA licitante deverá apresentar Certificação da ANATEL referente aos leitores dos equipamentos RFID.
22.3.1.221.4. Somente serão aceitos O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
21.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados expedidos após a conclusão apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato ou se decorridoque deu suporte à contratação, pelo menosendereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme consoante o disposto no item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.6.1. O valor globalValor Global estimado será de: R$ 522.213,44 791.328,50 (quinhentos setecentos e noventa e um mil e trezentos e vinte e dois mil, duzentos e treze oito reais e quarenta e quatro cinquenta centavos).
22.4.221.6.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
22.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(mtrata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 01 (um) ano serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPOG n. 5/2017.
22.3.1.1.2. Entende-se por serviços com características compatíveis aqueles referentes concomitantemente aos serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotivos;
22.3.1.1.3. Entende-se por compatível em quantidade: a comprovação de prestação de 40 (quarenta) unidades de taxa de administração concomitante de prestação de serviços de outsourcing manutenção e aquisição de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50peças que corresponde à 30% (cinquenta trinta por cento) dos quantitativos totais da quantidade estimada para essa contratação, conforme valor apresentado no 22.4.1 deste Termo de equipamentos previstosReferência.
22.3.1.122.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.222.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional de orçamentação eletrônica habilitado e interligado com as bases de dados informações cadastradas entre peças de funilaria e as principais peças de mecânica costumeiramente avariadas em uma colisão, com seus respectivos preços e tempo de mão-de-obra necessário para a reparação.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor globalValor Global de: R$ 522.213,44 310.267,50 (quinhentos trezentos e vinte e dois mil, dez mil duzentos e treze sessenta e sete reais e quarenta e quatro cinquenta centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo valores apresentados na tabela do tópico “Objeto” conforme item 1.31.1.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.722.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Gerenciamento
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.120.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
20.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03 (três) anos serem ininterruptos, conforme item
20.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.220.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.420.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.420.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.1.6. Os critérios atestados de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou filial da empresa licitante.
22.4.220.3.2. Valores unitários: conforme planilha resumo Licença (ou Alvará) da Vigilância Sanitária emitido pelo órgão do tópico “Objeto” conforme item 1.3município onde a licitante está instalada, em vigor na data de abertura do certame.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.116.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.216.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.316.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.116.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
16.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(m) trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a prestação de serviços de outsourcing de impressão, contratos executados com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, as seguintes características mínimas:
17.3.1.1.1. Forneceu pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos itens requisitados, considerando os quantitativos totais indicados pelo órgão gerenciador (UNILAB);
17.3.1.1.2. Terem obedecido ao prazo de equipamentos previstos30 dias para entrega.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.416.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.116.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois milValor máximo aceitável, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).onde não se admite valores unitários dos itens superiores aos estabelecidos neste Termo de Referência;
22.4.216.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3modelo de Proposta de Preço anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.616.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global unitário do grupoitem.
22.716.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Certidão que comprove a outorga concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL à empresa para explorar os serviços e a comprovação de regularidade junto à citada agência.
21.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período mediante
21.3.2.1. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.2.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não inferior a três anoshavendo obrigatoriedade de 3 anos serem ininterruptos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico onconforme item 10.7.1 do Anexo VII-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosA da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
22.3.1.121.3.2.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um menos 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5n.5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.3.2.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2.7. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filia da empresa licitante.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
21.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.5.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 R$xxx,000 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavosindicar por extenso).
22.4.221.5.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.por item
22.721.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.222.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 97.404.407,06 (quinhentos noventa e vinte sete milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos quatro mil quatrocentos e treze sete reais e quarenta e quatro seis centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços subitem 1.1.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do por item ou lote (grupo).
22.722.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação A licitante detentora do melhor lance deverá apresentar atestados e/ou declaração de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para a prestação dos serviços desempenho, de forma satisfatória, de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência.
21.3.2. Para comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãodo Termo de Referência, ou será exigida experiência mínima de 12 (doze) meses na execução de objeto semelhante ao da contratação. Entende-se por pertinente e compatível, a organização de eventos com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing apoio logístico, serviços de impressãoinfraestrutura, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento mobiliário e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais fornecimento de equipamentos previstose alimentação, entre outros, de acordo com os serviços descritos no documento.
22.3.1.121.3.3. Os atestados deverão referir-se a aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da Instrução Normativa MP n.º 5, de 2017.
21.3.4. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/Instrução Normativa MP n. n.º 5, de 20172017.Cabe salientar que não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante. É considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo da licitante, a empresa controlada pela licitante ou controladora da licitante, ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja ao mesmo tempo sócia da empresa emitente e da licitante.
22.3.1.321.4. Para a comprovação da experiência mínima As empresas especializadas em organização e realização de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitidaeventos, para fins estarem habilitadas ao processo de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, licitação para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos deverão apresentar cadastro no Ministério do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.Turismo
22.421.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.5.1. O valor globalValor Global Máximo: R$ 522.213,44 4.782.510,01 (quatro milhões setecentos e oitenta e dois mil quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze dez reais e quarenta e quatro centavosum centavo).
22.4.221.5.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. 21.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.321.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2 Registro Cadastral junto a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. 21.4.1 Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupounitário.
22.721.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contratação De Empresa Seguradora
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade ageneralidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(sdeatestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.120.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1(Um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade desse período ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.220.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.420.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.420.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 237.333,34 (quinhentos duzentos e vinte trinta e dois sete mil, duzentos trezentos e treze trinta e três reais e quarenta trinta e quatro centavos).
22.4.220.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.620.5. O critério de julgamento da proposta é o “menor preço global do grupoglobal.
22.720.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.118.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.218.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.318.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.118.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
18.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(mtrata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
18.3.1.1.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a prestação ou no conselho de serviços de outsourcing de impressãoArquitetura e Urbanismo (CAU), em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a disponibilização presente licitação, de equipamentosacordo com o disposto no inciso I, reposição contínua de suprimentosdo artigo 30, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosda Lei nº 8.666/1993.
22.3.1.118.3.1.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados Declaração formal da empresa de que disporá, no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão ato da assinatura do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de e em toda a sua execução, exceto se firmado dos equipamentos, ferramentas, instalações físicas apropriadas e específicas, e pessoal técnico especializado e credenciado junto ao fabricante dos aparelhos que serão fornecidos para ser executado em prazo inferiora realização dos serviços objeto deste Termo, conforme item 10.8 preceitua o § 6º do Anexo VIIartigo 30 da Lei 8.666/1993.
18.3.1.1.3. Um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde a licitante comprove ter executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, fazendo constar referência à parcela técnica mais relevante, assim consideradas:
18.3.1.1.4. Fornecimento de no mínimo 90 (noventa) aparelhos de ar-A condicionado em qualquer potência.
18.3.1.1.5. Instalação de no mínimo 90 (noventa) aparelhos de ar-condicionado em qualquer potência ou modelo.
18.3.1.1.6. O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar acompanhado da IN SEGES/MP n. 5Certidão de Acervo Técnico ou equivalente do profissional que acompanhou o serviço nele descrito, sendo essa Certidão ou a equivalente emitida pela entidade profissional competente.
18.3.1.1.7. O profissional indicado no atestado de capacidade técnica deverá participar dos serviços deste Termo de Referência, devendo ser qualificado e habilitado na área de Engenharia Mecânica, admitindo sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que solicitada e aprovada pelo Ministério, de 2017acordo com o §10º do artigo 30 da Lei nº 8.666/1993.
22.3.1.318.3.1.1.8. Para a A comprovação do vínculo empregatício referido no subitem 17.1.5 deverá ser por meio da experiência mínima apresentação de 3 cópia da carteira de trabalho (três) anosCTPS), será aceito o somatório do contrato social do licitante, do contrato de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo prestação do serviço, a apresentação ou, ainda, de diferentes atestados declaração de serviços executados de forma concomitantecontratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A desde que acompanhada da IN SEGES/MP n. 5/2017anuência deste.
22.418.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.118.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 4.800.648,66 (quinhentos e vinte e dois milquatro milhões, duzentos e treze reais oitocentos mil seiscentos e quarenta e quatro oito reais e sessenta e seis centavos).
22.4.218.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.618.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.718.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.320.3. Os critérios O critério de qualificação técnica é possuir experiência comprovada de pelo menos 03 anos na prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado;
20.3.1. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem atendidos pelo fornecedor serão:ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
22.3.120.3.2. Comprovação Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
20.3.3. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
20.3.4. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para a prestação dos serviços desempenho de atividade pertinente e compatível, em característicascaracterísticas e quantidades, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinentedemonstrando que a licitante realizou, por no período não inferior a três anosde 1 (um) ano, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing gerenciamento de impressãofornecimento de combustíveis, com abrangência nacional e mediante operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado
21.3.4.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstoscapacidade técnica.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.220.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
20.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
20.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5/2017.
22.3.1.420.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios O critério de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O será o valor global: anual global máximo de R$ 522.213,44 82.885,57 (quinhentos e vinte oitenta e dois mil, duzentos mil oitocentos e treze oitenta e cinco reais e quarenta cinquenta e quatro sete centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.620.8. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupovalor global, obtido pelo maior desconto único.
22.720.9. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. 23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. 23.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
23.3.1.1 Para fins da comprovação de que comprove(m) trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a prestação serviços executados com as seguintes características mínimas:
23.3.1.1.1 Postos de Trabalho de serviços de outsourcing caráter continuado com cessão de impressão, com a disponibilização mão de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosobra.
22.3.1.1. 23.3.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.2. 23.3.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. nº 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. 23.3.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.3.2 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
23.3.2.1 Quando solicitado pelo Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.3.2.2 O licitante deverá comprovar que executou contrato(s) com no mínimo 52 postos de vigilância para o item 1 e 30 postos de vigilância para o item 2 ,conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios 23.3.2.3 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4 O critério de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O será o valor global: global de até R$ 522.213,44 7.342.822,92 (quinhentos sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta noventa e quatro dois centavos)) para o item 1 e R$ 3.967.066,92 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) para o item 2.
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. 23.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.7. 23.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1NOTA EXPLICATIVA: O art. 30, IX, da IN SEGES/MP nº. 5/2017 determina que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção do fornecedor, e em seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar previstos no edital, pois esse instrumento disciplina justamente a escolha da melhor proposta. Em vista disso, optou-se por remeter ao edital, a maioria das disposições deste tópico, com exceção das que digam respeito à matéria de ordem técnica, atentos ao fato de que a elaboração do TR é realizada pelo setor requisitante conforme art. 29, §2º, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.219.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.319.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.3.1. Comprovação (Informar critérios de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação qualificação técnica)
19.4. O critério de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas aceitabilidade de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contrataçãopreços é sigiloso, nos termos do item 10.9 art. 15 do Anexo VII-A Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da IN SEGES/MP n. 5/2017.Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012. OU
22.419.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 xxx (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavosindicar por extenso).
22.4.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.619.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.719.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal Fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante forneceu e instalou, ou, que esteja fornecendo e instalando, Central Telefônica dotada com a capacidade de ramais igual ou superior e facilidades similares ao solicitado no OBJETO do Termo de Referência e Anexos;
20.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.120.3.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.220.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN Instrução Normativa SEGES/MP MPDG n. 5, 05 de 201726/05/2017.
22.3.1.320.3.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, anos será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN Instrução Normativa SEGES/MP MPDG n. 5/201705 de 26/05/2017.
22.3.1.420.3.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN Instrução Normativa SEGES/MP MPDG n. 5/201705 de 26/05/2017.
22.420.3.7. A Contratada disponibilizará na habilitação todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
20.3.8. A Contratada deverá apresentar atestado de homologação ANATEL do equipamento PABX ofertado, conforme especificado no subitem 5.4 do Termo de Referência.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.4.1. O valor global: Valor global (anual máximo estimado): R$ 522.213,44 1.230.300,00 (quinhentos e vinte e dois milUm milhão, duzentos e treze reais trinta mil e quarenta e quatro centavostrezentos reais).
22.4.220.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.620.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.720.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Telecommunications
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios 19.2.1 Caso o Regime de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação Execução seja o de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, empreitada por preço global ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anosempreitada integral, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
22.6. O critério 19.3 Os critérios de julgamento qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1 Registro ou inscrição da proposta é o menor preço global empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
19.3.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes licitante, relativo à execução dos Contratosde obra ou serviço de engenharia, demonstrando os preços unitárioscompatível em características, estimativas máximas mensais prazo, e o custo total (30 meses)complexidade equivalente ou superior ao objeto da presente licitação, que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademaiscontendo, no mínimo as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA: 1 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento AF_10/2022 M² 2.545,00 1.272,50 2 Lastro de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.brita 2 espalhado M³ 1.000 500,00
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Samples: Contract for Engineering Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3.1.1. O atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) comprove que a prestação de empresa executou os serviços de outsourcing de impressãodeverá contemplar, com a disponibilização de equipamentosno mínimo, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais sobre o quantitativo de equipamentos previstosemissão de bilhetes estimado para a presente licitação.
22.3.1.120.3.1.2. Entende-se por atividade pertinente: de agenciamento de passagens aéreas e serviços correlatos;
20.3.1.3. Entende-se por compatível em características: passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro viagem;
20.3.1.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.3.1.4.1. Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 18 do Decreto nº 7.381/2010.
20.3.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.220.3.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.420.3.1.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.420.3.1.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.2. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora;
20.3.2.1. No caso de empresa consolidada, o licitante deverá apresentar declaração comprometendo-se a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens em caso de a consolidadora com a qual mantém contrato encerrar suas atividades, ou a apresentar novo contrato com outra empresa consolidadora;
20.3.3. Declaração de que é proprietário ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados de sites das companhias aéreas brasileiras com voos domésticos regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System)¹ disponíveis no mercado.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 10.307.742,98 (quinhentos dez milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais sete mil setecentos e quarenta e quatro dois reais e noventa e oito centavos).
22.4.220.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.:
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.620.4.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.720.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.820.6. A proposta comercial Será permitida a participação de empresas em consórcio.
20.7. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratosapresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. ¹ Global Distribution System (GDS): sistema eletrônico utilizado para operação e gerenciamento de cotações, demonstrando os preços unitáriosreserva, estimativas máximas mensais emissões, alterações, cancelamentos e reembolsos de passagens aéreas, intermediando o custo total (30 meses), que constarão da Ata processo de compra e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, fornecimento entre as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens agências de turismo e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnicocompanhias aéreas.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.320.3. Em relação à aplicação do direito de preferência e Margens de Preferência, tendo em vista que os serviços descritos neste Termo de Referência serem considerados ‘comuns de informática’, na forma do art. 16- A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu art. 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174/2010. Ainda, licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
20.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.120.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.4.1.1.1. Serviços de implantação, migração de dados, configuração, treinamento, customizações a sistema de automação de escritório jurídico ou departamento jurídico de empresa pública ou privada ou à procuradoria de ente público com, no mínimo, 30 (trinta) usuários e 72.000 (setenta e dois mil) processos judiciais, administrativos e/ou de execução fiscal;
20.4.1.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
20.4.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.220.4.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017MPDG nº 05/2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.420.4.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017MPDG nº 05/2017.
22.420.4.1.6. Os critérios O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
20.5. Ainda, ao fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar na sessão de licitação, como critério de julgamento de proposta e com a finalidade de avaliar a compatibilidade da Solução ofertada com as especificações/funcionalidades e requisitos mínimos constantes no Anexo II – Especificações Técnicas, será exigida a realização de Prova de Conceito à forma e condições do Anexo III – Prova de Conceito (Avaliação Técnica da Solução).
20.6. O critério de aceitabilidade de preços serão:é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.620.7. O critério de julgamento da de proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.720.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. 23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação 23.3.1 Para ser contratada, o licitante de apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(satestado (s) fornecido(sfornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. 23.3.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
23.3.3 Descrição dos serviços prestados;
23.3.4 Indicar a data de início e fim da execução dos serviços;
23.3.5 Atestar a execução parcial do objeto do contrato, se for o caso;
23.3.6 Ser firmado por representante legal do contratante;
23.3.7 Indicar sua data de emissão;
23.3.8 Outros elementos julgados relevantes poderão ser solicitados ao licitante, para aferição de sua qualificação técnica.
23.3.9 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.2. 23.3.10 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. 23.3.11 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Vigilância Armada
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
21.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 18.338,40 (quinhentos dezoito mil trezentos e vinte trinta e dois mil, duzentos e treze oito reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.118.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.218.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.318.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.118.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) privado.
18.3.2. A empresa deverá comprovar licenciamento junto à UFRN para direito de uso/exploração dos sistemas SIGUFRN.
18.3.3. Comprovar aptidão para a prestação de serviços de outsourcing de impressãoem características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com item pertinente, por período não inferior a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) três anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, mediante a apresentação de diferentes atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
18.3.4. Um ou mais atestados de capacidade técnica que comprove com êxito:
18.3.4.1. A realização de serviços executados de forma concomitanteinstalação, pois essa situação se equivaleimplantação, customização, migração de dados, suporte técnico de nível 2, sustentação técnica, treinamentos, manutenção da infraestrutura e apoio presencial nos sistemas SIG-UFRN (SIPAC, SIGRH, SIGAA e SIGAdmin) para fins instituições Estaduais de Ensino Superior;
18.3.4.2. A execução de, no mínimo, 800 (oitocentos) pontos de função em customizações relacionadas aos Sistemas SIG-UFRN, sendo 600 (seiscentos) pontos de função relacionados a customizações no SIGAA.
18.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação de capacidade técnico-operacionalda legitimidade dos atestados apresentados, a uma única apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A endereço atual da IN SEGES/MP n. 5/2017contratante e local em que foram prestados os serviços.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.618.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.718.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
21.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 220.750,67 (quinhentos Duzentos e vinte mil setecentos e dois mil, duzentos e treze cinquenta reais e quarenta sessenta e quatro sete centavos).
22.4.221.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.2. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos 19.3 Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados pelo fornecedor serãoLicitante:
22.3.119.3.1. Comprovação de aptidão Atestado(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA (OPERACIONAL), que demonstre(m) que a LICITANTE tenha executado para a prestação dos serviços em característicasórgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãofederal, estadual ou municipal, ou com o item pertinenteainda, por período para empresas privadas, que não inferior a três anoslicitante (CNPJ diferente), mediante a apresentação realização de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressãoReformas Prediais, com fornecimento de material e mão de obra, em edificação com área de construção igual ou superior a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% 50 m² (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosmetros quadrados).
22.3.1.119.3.1.1. Os Todos os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente., bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB);
22.3.1.219.3.1.2. Para a comprovação do quantitativo mínimo de construção não será aceito o somatório de atestados;
19.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato;
19.3.1.4. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; reservando-se o direito do Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes.
19.3.2. Atestados de CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que se decorridocomprove que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para abertura da sessão, profissional(is) de nível superior na área de Engenharia Civil, ou outro profissional de nível superior com atribuições equivalentes, devidamente reconhecido pelo menosCREA, um ano do início detentor(es) de sua execuçãoAnotação de Responsabilidade Técnica (ART), exceto se firmado para ser executado por execução de serviço de características semelhantes, com expressa comprovação nas seguintes atividades: Planejamento e execução de reforma em prazo inferiorinstalações civis (alvenarias, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5pisos internos, revestimentos, pintura, esquadrias, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias).
19.3.2.1. O(s) profissional(ais) indicado(s) pelo Licitante, de 2017.acordo com o item acima, deverá(ão) ser o responsável(is) técnico(s) da prestação do serviço, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE;
22.3.1.319.3.2.2. Para A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais acima referidos será feita através de cópia do contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a comprovação legislação civil comum, devidamente registrado em cartório e no CREA; ou cópia do contrato social da experiência mínima Licitante em que conste o profissional como sócio; ou cópia da Carteira de 3 Profissional Empregado, onde deva constar a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante, ou a Ficha de Registro de Empregado (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VIIFRE);
19.3.2.3. Admitir-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, se-á para fins de comprovação habilitação técnica, a declaração de quantitativo mínimo que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.419.3.2.4. Os atestados deverão ser acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrados e averbados no CREA dos profissionais indicados.
19.3.3. REGISTRO ou INSCRIÇÃO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), na área de civil, da região a que estiverem vinculados, com prazo de validade em vigor, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente contratação.
19.3.3.1. A empresa licitante e os seu(s) responsável(is) técnico(s) que não sejam registrados/inscritos no CREA do Estado do Rio de Janeiro, deverão apresentar DECLARAÇÃO de que, na ocasião da assinatura do contrato, providenciarão os respectivos vistos deste órgão regional.
19.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global19.4.1 Valor Global: R$ 522.213,44 208.736,37 (quinhentos duzentos e vinte e dois oito mil, duzentos setecentos e treze trinta e seis reais e quarenta e quatro trinta ne sete centavos).
22.4.2. 19.4.2 Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será 19.4.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. 19.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoestá previsto no Edital.
22.7. 19.6 As regras de desempate entre propostas são as estão discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviço De Engenharia
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.122.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem acima, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de o ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.222.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.422.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor globalItem I: R$ 522.213,44 781.920,80 (quinhentos setecentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro oitenta centavos).
22.4.2. Valores unitáriosItem II: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.R$ 35.768,83 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos)
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupop or item.
22.722.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contract for Provision of Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetosdo objeto, conforme disciplinado no Editaledital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.1.1. Os atestados deverão referirEntende-se a por atividade pertinente: de agenciamento de passagens aéreas e serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.correlatos;
22.3.1.221.3.1.2. Entende-se por compatível em características: passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro viagem;
21.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.421.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.221.4.1. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3modelo de proposta anexa ao edital.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.621.4.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.721.4.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.2. 19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor Licitante estão previstos no Edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos 19.3 Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados pelo fornecedor serãoLicitante:
22.3.1. Comprovação de aptidão 19.3.1 Atestado(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA (OPERACIONAL), que demonstre(m) que a LICITANTE tenha executado para a prestação dos serviços em característicasórgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitaçãofederal, estadual ou municipal, ou com o item pertinenteainda, por período para empresas privadas, que não inferior a três anoslicitante (CNPJ diferente), mediante a apresentação realização de:
19.3.1.1 Obras Civis de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público Construção ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressãoReforma, com a disponibilização fornecimento de equipamentosmaterial e mão de obra, reposição contínua em edificação com área mínima de suprimentos, aplicação construção de solução de gerenciamento, monitoramento 251m² (duzentos e bilhetagem cinquenta e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosum metros quadrados).
22.3.1.1. Os 19.3.1.2 Realização de fundações indiretas do tipo estaca raiz, com profundidades mínimas de 20m. Mínimo de execução de 100m.
19.3.1.3 Fornecimento de 1 (uma) plataforma para acessibilidade tipo elevatória de passageiros para desníveis acima de 2m.
19.3.1.4 Execução de projeto de combate a incêndio e pânico (PCIP) aprovado junto ao Corpo de Bombeiros para edificação similar, com área mínima de 251 m²
19.3.1.5 Todos os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente., bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB);
22.3.1.2. 19.3.1.6 Para a comprovação do quantitativo mínimo de construção não será aceito o somatório de atestados;
19.3.1.7 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato;
19.3.1.8 O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; reservando-se o direito do Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes.
19.3.2 Atestados de CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que se decorridocomprove que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para abertura da sessão, profissional(is) de nível superior na área de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, ou outro profissional de nível superior com atribuições equivalentes, devidamente reconhecido pelo menosCREA ou CAU, um ano do início detentor(es) de sua execuçãoAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), exceto se firmado para ser executado em prazo inferiorpor execução de serviço de características semelhantes, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5com expressa comprovação nas seguintes atividades: Planejamento e execução de instalações civis (alvenarias, pisos internos, revestimentos, pintura, instalações elétricas e hidrossanitárias).
19.3.2.1 O(s) profissional(ais) indicado(s) pelo Licitante, de 2017acordo com o item acima, deverá(ão) ser o responsável(is) técnico(s) da prestação do serviço, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE;
19.3.2.2 A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais acima referidos será feita através de cópia do contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, devidamente registrado em cartório e no CREA; ou cópia do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio; ou cópia da Carteira de Profissional Empregado, onde deva constar a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante, ou a Ficha de Registro de Empregado (FRE);
19.3.2.3 Admitir-se-á para fins de habilitação técnica, a declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação do serviço.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima 19.3.2.4 Os atestados deverão ser acompanhados de 3 suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (trêsART) anosou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017devidamente registrados e averbados no CREA ou CAU dos profissionais indicados.
22.3.1.4. 19.3.3 REGISTRO ou INSCRIÇÃO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), na área de civil ou arquitetura, da região a que estiverem vinculados, com prazo de validade em vigor, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente contratação.
19.3.3.1 A empresa licitante e o(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) que não sejam registrados/inscritos no CREA ou CAU do Estado do Rio de Janeiro, deverão apresentar DECLARAÇÃO de que, na ocasião da assinatura do contrato, providenciarão os respectivos vistos deste órgão regional.
19.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP MPDG n. 5/2017.
22.4. Os critérios 19.5 Não será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de atestados de serviços executados pela empresa a ser subcontratada, com exceção dos itens 19.1.2, 19.1.2 e 19.1.3, os quais poderão ser aceitos Atestados das empresas a serem subcontratadas, desde de que apresentados, no ato da habilitação, documentos de intenção de contrato entre o licitante e a pretensa subcontratada, devendo ser mantida esta relação no decorrer da execução, se for o caso.
19.5.1 Deverá ser acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) a relação futura na prestação do serviço.
19.5.2 No caso de alteração posterior a habilitação, a nova subcontrata deverá possuir Atestados iguais ou melhores que a anterior, devendo ser PREVIAMENTE aprovado pela CONTRATADA
19.6 O critério de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global19.6.1 Valor Global: R$ 522.213,44 (quinhentos e 1.023.312,81 ( um milhão, vinte e dois três mil, duzentos trezentos e treze doze reais e quarenta oitenta e quatro um centavos).
22.4.2. 19.6.2 Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.5. Será 19.6.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. 19.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupopara os serviços.
22.7. 19.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.819.9 Conforme lei 8.666/93, Art. A 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas:
19.9.1 as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
19.9.2 propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
19.9.3 Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
19.9.4 Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta comercial deverá considerar for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
19.9.5 Quando todos os custos inerentes à execução dos Contratoslicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, demonstrando os preços unitáriosa administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses)facultada, que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademaisno caso de convite, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnicoredução deste prazo para três dias úteis.
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Samples: Engineering Services Contract
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado.
22.3.1.1. Para fins da comprovação de que comprove(mtrata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.1.1. no que diz respeito às quantidades, será (ão) aceito (s) o (s) atestado (s) que demonstrar (em) a prestação de serviços de outsourcing preparo de impressãorefeições servidas por dia de no mínimo 100 (cem) refeições por dia, com a disponibilização preparadas e servidas ao longo de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% 1 (cinquenta por centoum) ano de prestação dos serviços;
22.3.1.1.2. permitir-se-á o somatório de atestados para apuração dos quantitativos totais exigidos no item 22.3.2.1.2 desde que se refiram a um período mínimo de equipamentos previstos.03 (três) meses ininterruptos de atuação, de modo a demonstrar a capacidade operacional da licitante;
22.3.1.122.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.;
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Quando solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
22.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” Valor máximo unitário conforme item 1.31.1 deste Termo de Referência.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupounitário por refeição.
22.6. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos, encargos, mão de obra, seguros, e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
22.7. A proposta NÃO pode ter valor acima do estimado.
22.8. As regras de desempate entre as propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.822.9. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento O modo de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnicodisputa deste certame será ABERTO E FECHADO.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Comprovação Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de aptidão para a prestação dos serviços Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo, em plena vigência;
20.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta da presente licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação envolvendo as parcelas de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
21.3.2.1. Pintura de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosparedes internas = 280,00 m².
22.3.1.120.3.2.2. Fornecimento e Instalação de piso vinilico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm = 250,00 m².
20.3.2.3. Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades.
20.3.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão referir-se a ter as seguintes informações:
20.3.3.1. Nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017documento equivalente.
22.3.1.320.3.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade .
20.3.5. Comprovação da capacitação técnico-operacionalprofissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a uma única contrataçãosaber:
20.3.6. Para o Engenheiro Elétrico: Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades.
20.3.7. Para o (Arquiteto/Urbanista ou Engenheiro Civil): Serviços de Pintura de paredes internas
20.3.8. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta,
20.3.9. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A artigo 30, §10, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios Lei n° 8.666, de aceitabilidade 1993, por profissionais de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois milexperiência equivalente ou superior, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada desde que a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado substituição seja aprovada pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.720.3.10. As regras licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total Acervo Técnico (30 mesesCAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, foram executadas as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos obras ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento serviços de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnicoengenharia.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. Encerrada a etapa de lances no Pregão eletrônico, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao MENOR PREÇO GLOBAL.
21.2. Serão critérios para a aceitabilidade de preço e do fornecedor:
21.2.1. A compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e a sua exequibilidade;
21.2.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme "Quadro 04: Modelo da proposta de preço da licitante" do Anexo XI do Termo de Referência.
21.2.2. A habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista do licitante;
21.2.2.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são serão disciplinados no Edital, bem como, as usuais regras de desempate das propostas.
21.2.3. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira nos termos do artigo 31 da Lei n° 8.666/1993;
21.2.4. Comprovação da qualificação técnica do fornecedor com os seguinte documentos, anteriormente detalhado no item 4 "DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR", deste Termo de referência:
21.2.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Nutrição – CRN da Região em que estiver vinculada, em sua plena validade.
21.2.4.2. Atestado de capacidade técnico operacional.
21.2.4.3. Apresentação de atestado de capacidade técnico profissional.
21.2.4.4. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editalrealização do objeto da licitação.
22.221.2.4.5. Os critérios Termo de qualificação econômica Vistoria ou Declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editalexecução do objeto a ser contratado .
22.321.2.4.6. Os critérios Manual de qualificação técnica Boas Práticas de Fabricação e/ou Manipulação de Alimentos, e comprovar que possui, implantado, o APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, com os seus respectivos fluxogramas, referente à unidade da qual apresentou atestado de capacidade técnico operacional.
21.2.4.7. Declaração emitida pela licitante, indicando responsável técnico para as Unidades onde serão efetuados os serviço.
21.2.4.8. Declaração emitida pela licitante de que, caso seja vencedor da licitação disponibilizará, às suas custas, todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários à execução do fornecimento, complementarmente aos que sejam de propriedade da CONTRATANTE, com até 15 (quinze) dias do início do fornecimento e que durante a serem atendidos pelo fornecedor serão:vigência do contrato, responsabilizar-se-á pela manutenção, conservação e reposição de todos os equipamentos e utensílios da CONTRATANTE.
22.3.121.2.4.9. Comprovação Plano de aptidão ação emergencial para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o casos de comprometimento total ou parcial da entrega do objeto desta licitaçãodo contrato, ou com o item pertinenteseja, por período não inferior para qualquer caso que impossibilite a três anos, mediante a apresentação produção e/ou distribuição de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado refeições em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosalguma unidade.
22.3.1.121.2.4.10. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito Apresentação de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigentecardápio de todas as refeições (padrão, ovolactovegetariano, vegetariano estrito e do restaurante executivo), para as 2 (duas) primeiras semanas de execução do contrato.
22.3.1.221.2.4.11. Somente serão aceitos atestados expedidos após A licitante deverá apresentar provas de que será capaz de conservar o alimento em refrigeração adequada e de que o transporte será realizado em veículos com certificado de vistoria da Vigilância Sanitária, dotados de compartimentos hermeticamente fechados, protegidos contra insetos, roedores, poeira e conservados rigorosamente limpos até a conclusão sua efetiva entrega.
21.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 9.1 do Anexo VII-A da IN In SEGES/MP MPDG n. 55/2017, que:
21.3.0.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
21.3.0.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
21.3.0.3. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
21.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 2017.
22.3.1.3. Para 1993, a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do exemplo das enumeradas no Anexo VII-A A, item 9.4 da IN SEGES/MP n. 5/2017nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
22.3.1.421.3.2. Poderá ser admitidaSe a proposta ou lance vencedor for desclassificado, para fins o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017classificação.
22.421.3.3. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
21.3.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
21.4. O critério de julgamento da proposta será por Menor Preço por Grupo.
21.4.1. Valores unitários: não poderão ultrapassar o máximo valor aceitável de cada item.
21.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.5.1. O valor globalValor Global Estimado: R$ 522.213,44 31.440.728,00 (quinhentos trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta mil setecentos e vinte e dois miloito reais).
21.5.2. Valor Global Subsidiado Estimado: R$ 24.040.337,98 (vinte e quatro milhões, duzentos quarenta mil trezentos e treze trinta e sete reais e quarenta noventa e quatro oito centavos).
22.4.221.5.3. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de preço médio estimado.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.121.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.221.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.321.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.121.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.121.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas designadas abaixo.
21.3.1.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceitos o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
21.3.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.221.3.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. nº 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.421.3.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacionalcapacidade
21.3.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, a uma única apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, nos termos do endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.9 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5/2017.
22.421.3.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devendo constar objetivo social compatível com o objeto da licitação, em plena validade.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.121.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 59.717,26 (quinhentos cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro seis centavos).
22.4.221.5. Valores unitários: conforme planilha resumo Para calcular seu preço o licitante deverá preencher o Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços, composta de:
a) Uma parte fixa, referente à mão de obra, devendo ser informando o valor da hora técnica do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global Jardineiro e do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total Engenheiro Agrônomo (30 mesescom encargos complementares), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademaisacrescidos do BDI, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificámantendo-los, como catálogos ou prospectosse o total de horas estimadas;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 21.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editalneste Projeto Básico.
22.2. 21.2 Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editalneste Projeto Básico.
22.3. 21.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. 21.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(satestado (s) fornecido(sfornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. 21.3.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.3.1.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.2. 21.3.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. 21.3.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.3.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios 21.3.1.6 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
21.4 O critério de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1é sigiloso, nos termos do art. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e vinte e dois mildo art. 20 do Decreto nº 7.724, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)de 2012.
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. 21.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupopreço.
22.7. 21.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editalneste Projeto Básico.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.edital. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados Atualização Jul/2021
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.3.1. Registro da empresa licitante em entidade profissional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e possuir documentações exigidas pelas autoridades sanitárias, vigente durante toda execução do contrato.
20.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.120.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
20.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 6 (seis) meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.220.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.420.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.420.3.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
20.3.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados Atualização Jul/2021
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.120.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 R$19.489,98 (quinhentos e vinte e dois dezenove mil, duzentos quatrocentos e treze oitenta e nove reais e quarenta noventa e quatro oito centavos).
22.4.220.4.2. Valores unitários: conforme planilha quadro resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3orçamentário anexo a este instrumento.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.620.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupopor lote.
22.720.6. As regras de desempate entre propostas são as aquelas discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contratação De Serviços
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.117.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.217.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.317.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.117.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.117.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
17.5.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.5.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.5.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.5.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão referir-se dizer respeito a serviços prestados contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a entrega a contento de produtos compatíveis em características e quantidade correspondente a, no âmbito mínimo, 30% de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigentecada item para o qual tenha ofertado lance.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.417.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.217.6.1. Valores unitários: conforme planilha resumo previsto no item 1.1 do tópico “Objeto” conforme item 1.3Termo de Referência.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.617.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupopor item.
22.717.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor aceitabilidade de preços serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
22.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor globalValor máximo do item 1: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).749.617,50
22.4.2. Valores unitáriosValor máximo do item 2: conforme planilha resumo R$ 99.680,00
22.4.3. Valor máximo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.3: R$ 682.894,60
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupopor item (itens 1, 2, ou 3).
22.722.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Contract for Graphic Services
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.115.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.215.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.315.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.115.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anosmeio da apresentação de atestados, mediante admitida a apresentação de atestado(s) fornecido(s) notas fiscais para tanto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado privado, e deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
15.3.1.1. Que foram fornecidos no mínimo 10% do quantitativo da contratação mediante comprovação de atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstostenha adquirido o material junto ao licitante.
22.3.1.115.3.1.2. Os atestados deverão referir-se Serão admitidos a serviços prestados no âmbito juntada de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de vários atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade capacidade técnica de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, forma cumulativa para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017cada item.
22.415.3.1.3. Quando o percentual de 10% for menor do que uma unidade inteira do bem a ser adquirido, deverá a empresa comprovar o fornecimento de pelo menos uma unidade.
15.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.115.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 178.823,13 (quinhentos cento e setenta e oito mil oitocentos e vinte e dois mil, duzentos três reais e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.215.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme coluna Valor de Referência da tabela disposta no item 1.31.1 deste instrumento.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.615.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.715.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Dispensa Eletrônica
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 18.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 18.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. 18.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.118.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anosda capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas Certidão de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressãoAcervo Técnico – CAT, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, expedida pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstos.
22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A CREA da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contrataçãoregião pertinente, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGESlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/MP n. 5/2017ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
22.418.3.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.118.3.3. O valor globalValor Global é de: R$ 522.213,44 1.019.709,60 (quinhentos um milhão dezenove mil setecentos e vinte e dois mil, duzentos e treze nove reais e quarenta e quatro sessenta centavos).
22.4.218.3.4. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços anexa ao edital.
22.518.3.5. Será Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
22.6. 18.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.7. 18.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Tomada De Preço
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.219.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos além dos estabelecidos no Editaledital serão:
19.2.1. Os contidos em documento anexo ao Termo de Referência, pertinente a licitação, objeto deste instrumento.
22.319.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas e operacionais com objeto da licitação – gerenciamento de manutenção de frota, de no mínimo 300 (trezentos) veículos, com disponibilização de sistema informatizado WEB, através de rede credenciada de prestadores de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, - mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.119.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviçode veículos, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.419.4. Os critérios O critério de aceitabilidade de preços serãoser:
22.4.119.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 2.800.000,00 (quinhentos dois milhões e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavosoitocentos mil reais).
22.4.219.4.2. Valores unitáriosUnitários: conforme planilha resumo especificado na tabela constante do tópico “Objeto” conforme item 1.36.4.3, relativo à mão de obra, e valores de peças e componentes especificados em Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc., mais a taxa de administração proposta.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.619.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal, representado pelo MAIOR DESCONTO SOBRE PEÇAS E SERVIÇOS QUE DEVERÁ INCIDIR SOBRE O VALOR OFERTADO NA ORDEM DE SERVIÇO (ORÇAMENTO).
22.719.5.1. A taxa de Administração será 0 % (zero por cento).
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.120.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.220.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.320.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.120.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) privado.
20.5. Os atestados deverão comprovar a experiência da empresa na prestação de serviços de outsourcing instalação de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstospersianas.
22.3.1.120.6. A exigência de atestado de capacidade técnica para os serviços se justifica pela necessidade de evitar empresas sem experiência que já no seu nascedouro se aventuram em contratações públicas e sem expertise tem maior risco de afetar a prestação dos serviços.
20.7. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.220.8. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano 6 meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 4.1.5.
22.3.1.320.9. Para a licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da experiência mínima de 3 (três) anoslegitimidade dos atestados apresentados, será aceito apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme disposto no item 10.7.1 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1. 23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.2. 23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.3. 23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. 23.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.1. 23.3.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.2. 23.3.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP MPDG n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. 23.3.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios 23.3.1.4 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de aceitabilidade 03(três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 522.213,44 (quinhentos e vinte e dois milatestados de períodos diferentes, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” não havendo obrigatoriedade de os 03(três) anos serem ininterruptos, conforme item 1.310.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.123.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Editaledital.
22.223.2. Os critérios de qualificação econômica econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Editaledital.
22.323.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.123.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.123.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
23.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
23.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.;
22.3.1.223.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. nº 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.423.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.
22.423.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.123.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 79.994,00 (quinhentos setenta e vinte nove mil novecentos e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta noventa e quatro centavosreais).;
22.4.223.4.2. Valores unitários: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” conforme item 1.3de composição de preços constante deste Termo de referência.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.623.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal.
22.723.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Editaledital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.119.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.219.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos além dos estabelecidos no Editaledital serão:
19.2.1. Os contidos em documento anexo ao Termo de Referência, pertinente a licitação, objeto deste instrumento.
22.319.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.119.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas e operacionais cotm objeto da licitação – gerenciamento de manutenção de frota, de no mínimo 300 (trezentos) veículos, com disponibilização de sistema informatizado WEB, através de rede credenciada de prestadores de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, - mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com a disponibilização de equipamentos, reposição contínua de suprimentos, aplicação de solução de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem e prestação de suporte técnico on-site baseado em atendimento a níveis de serviço, contemplando a quantidade de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais de equipamentos previstosprivado.
22.3.1.119.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios O critério de aceitabilidade de preços serãoser:
22.4.119.4.1. O valor globalValor Global: R$ 522.213,44 2.800.000,00 (quinhentos dois milhões e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavosoitocentos mil reais).
22.4.219.4.2. Valores unitáriosUnitários: conforme planilha resumo especificado na tabela constante do tópico “Objeto” conforme item 1.36.4.3, relativo à mão de obra, e valores de peças e componentes especificados em Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, sendo as tabelas Cesvi e Orion e histórico com disponibilidade em tempo real, mais a taxa de administração proposta.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.619.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupoglobal, representado pelo MAIOR DESCONTO SOBRE PEÇAS E SERVIÇOS QUE DEVERÁ INCIDIR SOBRE O VALOR OFERTADO NA ORDEM DE SERVIÇO (ORÇAMENTO).
22.719.5.1. A taxa de Administração será de 0 % (zero por cento) para a administração pública.
19.5.2. Taxa limitada até 5% (cinco por cento) sobre os valores das peças e serviços a serem cobradas por comissão da rede credenciada.
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução dos Contratos, demonstrando os preços unitários, estimativas máximas mensais e o custo total (30 meses), que constarão da Ata e contratos decorrentes que forem firmados. Ademais, as seguintes informações deverão ser prestadas:
22.8.1. Indicação detalhada dos bens e softwares ofertados, citando a marca, modelo e versão, bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, como catálogos ou prospectos;
22.8.2. Detalhamento de como funcionará o serviço de registro da chamada técnica e de suporte técnico.
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Samples: Termo De Referência