DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação. 13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. 15.1 - Após a declaração do vencedor da licitaçãohomologação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente a empresa vencedora será submetido à autoridade competente convocada para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do no prazo de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. 15.2 - A Administração poderápoderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando o solicitado pelo licitante vencedor, convocado dentro do durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo de validade de sua proposta estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular ou no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se recusar injustificadamente a assinar o contratoassiná-lo, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadosinjustificadamente, seguindo a convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogarfins de assinatura do Contrato, a licitação independentemente sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da cominação IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do artigo 81 Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
13.5. Decorrido o prazo 15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura valor inicial atualizado do contrato, será ele havido como desistenteconforme o Art. 65, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente§ 1º da Lei nº 8.666/93.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Em Ornamentação Natalina, Contratação De Empresa Especializada Em Software
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.318.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do Autarquia convocará no prazo de no máximo 05 5 (cinco) dias úteiscontados da Homologação da Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, a contar aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao MunicípioLei 8.666/93.
13.418.1.1. A Administração poderáO prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Autarquia.
18.1.2. É facultado à Autarquia, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratotermo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, retomar a sessão pública e convidar convocar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar, revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.518.1.3. Decorrido o prazo do item 13.3Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado sem convocação para a assinatura do contratocontratação, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamenteficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5.1 Multa 18.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de 20% (vinte por cento) sobre cessão ou transferência no todo ou em parte.
18.2.1 Na hipótese de anuência da Xxxxxxxxx, o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
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Samples: Concorrência Pública, Public Bidding
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.319.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do Autarquia convocará no prazo de no máximo 05 5 (cinco) dias úteiscontados da Homologação da Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, a contar aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao MunicípioLei 8.666/93.
13.419.1.1. A Administração poderáO prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Autarquia.
19.1.2. É facultado à Autarquia, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratotermo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, retomar a sessão pública e convidar convocar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar, revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.519.1.3. Decorrido o prazo do item 13.3Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado sem convocação para a assinatura do contratocontratação, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamenteficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5.1 Multa 19.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de 20% (vinte por cento) sobre cessão ou transferência no todo ou em parte.
19.2.1 Na hipótese de anuência da Xxxxxxxxx, o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
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Samples: Public Competition, Concorrência Pública
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 13.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento ;
13.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.112.1. Após a declaração do vencedor Depois de homologado o resultado da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursolicitação objeto deste Edital, o Pregoeiro opinará pela adjudicação STF convocará a Adjudicatária, durante a validade da proposta, para assinatura, preferencialmente por meio eletrônico, do objeto licitadoinstrumento contratual, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 se dará em até 5 (cinco) dias úteis, a contar contados da data em que convocação, sob pena de decair o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei n. 14.133/2021.
13.412.2. A Administração poderáImpreterivelmente, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade 3 (três) dias úteis contados da data da convocação feita pelo STF, a empresa Licitante vencedora deverá realizar o cadastramento no Sistema Eletrônico de sua proposta Informações (SEI) do STF, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, mediante observância do disposto na Instrução Normativa STF 203/2015, para fins de assinatura do Contrato por meio eletrônico.
12.3. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Empresa Licitante vencedora.
12.4. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato no prazo e nas condições estabelecidas, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadosconvocar outra Empresa Licitante, seguindo obedecida a ordem de classificação, para fazêassiná-lo em igual prazo após negociação do preço ofertado e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadaaceitação da proposta de preços, ou revogarse atendidos os requisitos de habilitação, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 observadas as regras previstas no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93n. 14.133/2021.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Contratação De Serviços
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após 20.1 O CRM-SC convocará a declaração do vencedor licitante vencedora, durante a validade da licitaçãosua proposta para, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição no prazo máximo de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 5 (cinco) dias úteisdias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderápublicação da adjudicação e homologação, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
20.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRM-SC;
20.3 É facultado ao CRM-SC, quando a sessão pública convocada não assinar o referido documento no prazo e convidar os demais proponentes classificadosnas condições estabelecidos, seguindo chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogarrevogar esta licitação, a licitação independentemente da cominação do artigo prevista no art. 81 da Lei Federal nº n.º 8.666/93.;
13.5. Decorrido 20.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o prazo do item 13.3contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade estabelecido, caracteriza o descumprimento total da propostaobrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
20.5 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura preço;
20.6 Deverá ser realizada publicação do contratoextrato do contrato no Diário Oficial, será ele havido como desistentena forma do parágrafo único do artigo 61, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamenteda Lei nº 8.666/1993.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.318.1. A autoridade competente homologará adjudicatária terá o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 até 5 (cinco) dias úteiscorridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do ANEXO XVII deste Edital;
18.1.1. O prazo de que trata o subitem 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiojustificativa seja aceita pela UFABC.
13.418.2. A Administração poderáSe a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.3. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
18.4. É facultado à UFABC, quando o vencedora licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a garantia de execução do contrato, não assinar o contratoContrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
18.4.1. Revogar a licitação, retomar a sessão pública sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e convidar neste edital;
18.4.2. Convocar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e a celebração do Contrato nas mesmas condições propostas ofertadas pela primeira classificada, ou revogarlicitante vencedora.
18.4.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.4.2, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3UFABC poderá convocar os licitantes remanescentes, dentro do prazo na ordem de validade da propostaclassificação, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura celebração do contratocontrato nas condições ofertada por estes, será ele havido como desistentedesde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamenteinclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: RDC Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.112.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará Homologado o resultado da licitaçãodo credenciamento, convocando os credenciados terão o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 03 (cincotrês) dias úteis, a contar do recebimento da data em comunicação específica, para assinar o Contrato diretamente na Prefeitura Municipal de Passos, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que o mesmo for convocado obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para fazê-lo junto ao Municípioeventual inobservância das condições ajustadas.
13.412.2. A Administração poderárecusa do credenciado em assinar o Contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.3. O credenciado que se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando Contrato estará sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.penalidades:
13.5.1 12.3.1. Multa no valor de 205% (vinte cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento adjudicado ao licitante;
12.3.2. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração Administração, por prazo não superior a 2 até 02 (dois) anos;, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
12.4. As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A credenciada executará o serviço com observância rigorosa das especificações contidas no Termo de Referência, Lei Municipal n° 3.646/2021, Decreto nº 466/2021 neste Edital e seus anexos.
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DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.112.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.212.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.312.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.412.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.512.5. Decorrido o prazo do item 13.312.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. 15.1 - Após a declaração do vencedor da licitaçãohomologação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente a empresa vencedora será submetido à autoridade competente convocada para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do no prazo de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. 15.2 - A Administração poderápoderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando o solicitado pelo licitante vencedor, convocado dentro do durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo de validade de sua proposta estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular ou no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se recusar injustificadamente a assinar o contratoassiná-lo, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadosinjustificadamente, seguindo a convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogarfins de assinatura do Contrato, a licitação independentemente sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da cominação IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do artigo 81 Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
13.5. Decorrido o prazo 15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25%
15.6 - Documentos a serem apresentados para fins de Assinatura do item 13.3Contrato
a) Certidão de registro de pessoa jurídica e do (s) seu (s) responsável (is) técnico (s), dentro do de seu prazo de validade validade, junto aos Órgãos fiscalizadores das atividades objeto deste Termo (CREA, CAU e/ou CFT) da propostaUnidade Federativa do seu domicílio;
a.1) Será exigido do vencedor, e caso não comparecendo à Prefeitura seja registrado no Estado do Espírito Santo, o licitante vencedor convocado para visto do Órgão Profissional Competente, autorizando-o a assinatura realizar contratações dentro do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamenteEstado do Espírito Santo.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Contratação De Serviços
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.112.1. Após Homologada a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursolicitação pela Autoridade Competente, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitadoMUNICÍPIO convocará o fornecedor e classificado para, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins no prazo máximo de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que do recebimento da convocação, assinar o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiocontrato que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas a partir da data de sua assinatura.
13.412.1.1. A Administração poderáO prazo para assinatura do contrato indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o vencedorconvocado não o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoconvocar os licitantes remanescentes, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93pelo primeiro classificado.
13.512.2. Decorrido o prazo do item 13.3Em não comparecendo, dentro do prazo de validade da propostatempestivamente, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistenteo licitante convocado, ficando sujeito às seguintes sançõesdecairá do seu direito à contratação, aplicáveis isolada ou conjuntamenteconforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
13.5.1 Multa 12.3. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de 20% (vinte habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.4. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por cento) sobre o valor global intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.6. É vedada a Administração por prazo não superior subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão sem a 2 (dois) anos;anuência da Prefeitura Municipal.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após 10.1 A proponente vencedora será convocada para a declaração assinatura do vencedor da licitaçãoCONTRATO, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursocuja minuta está em anexo, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação expedida pela Secretaria de Administração;
10.2 Para assinatura do contrato será mantido o valor da proposta apresentado pela vencedora no certamente;
10.3 O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular assinatura, prorrogado por períodos iguais ou se recusar injustificadamente inferiores com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a assinar o contratoadministração, retomar limitado a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados60 (sessenta) meses, seguindo a ordem de classificaçãoconforme facultado pelo art. 57, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadainciso II, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.;
13.5. Decorrido 10.4 Não assinado o contrato no prazo do item 13.3fixado ou na prorrogação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contratoperderá o direito à contratação, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa sofrerá aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o do valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 Prefeitura pelo período de até 5 (doiscinco) anos;
10.5 Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido a Prefeitura poderá provocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo;
10.6 Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado, como se nele estivessem transcritos.
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.118.1. Após Homologada a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, serão formalizados os contratos com o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, licitante primeiro classificado para o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologaçãoitem.
13.218.2. No caso Secretaria Municipal de interposição de recursoSaúde (SEMSA), após proferida a decisãoconvocará formalmente o (os) fornecedor (es), serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípioassinatura do contrato, informando local e hora.
13.418.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
18.4.1. A Administração poderáempresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, quando sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
18.5. Como condição para celebração do Contrato, o vencedorlicitante vencedor (ME ou EPP), convocado dentro deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do prazo art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
18.6. Na hipótese de validade de sua proposta a adjudicatária não apresentar situação regular atender a condição acima ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, retomar a sessão sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública e convidar convocar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93licitação.
13.518.7. Decorrido o prazo O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do item 13.3licitante vencedor, dentro farão parte integrante do prazo Contrato a ser firmado, independentemente de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamentetranscrição.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. 15.1 - Após a declaração do vencedor da licitaçãohomologação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente a empresa vencedora será submetido à autoridade competente convocada para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do no prazo de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. 15.2 - A Administração poderápoderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando o solicitado pelo licitante vencedor, convocado dentro do durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo de validade de sua proposta estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular ou no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se recusar injustificadamente a assinar o contratoassiná-lo, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadosinjustificadamente, seguindo a convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es)
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadadas demais cominações legais, ou revogar, incluindo a licitação independentemente da cominação do artigo 81 sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
13.5. Decorrido o prazo 15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura valor inicial atualizado do contrato, será ele havido como desistenteconforme o Art. 65, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente§ 1º da Lei nº 8.666/93.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após 13.1 – Encerrado o processo licitatório, a declaração do vencedor da licitaçãoSecretaria Municipal de Administração, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição respeitada a ordem de recursoclassificação, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitadoconvocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 até 02 (cincodois) dias úteis, a contar da data em da NOTIFICAÇÃO feita pela Subgerente de Contratos, assinar o termo contratual que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípioterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
13.4. A Administração poderá13.2 – Quando da eventual assinatura do termo contratual e/ou ordem de compra/serviço, quando o vencedora empresa contratada deverá apresentar as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, convocado dentro do prazo que serão certificadas e juntadas ao termo contratual e/ou ordem de validade de sua proposta compra/serviço.
13.3 – Quando a adjudicatária, ao ser convocada, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato no prazo e condições estabelecidos, retomar será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadossanção prevista no art. 81 da Lei 8666/93, seguindo convocar a licitante seguinte, na ordem de classificação, para fazê-lo lo.
13.4 – Formalizado o Contrato, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao seu integral cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sob pena das sanções previstas no art.87 da Lei 8666/93, em igual prazo e nas especial, demonstrar que possui as mesmas condições propostas pela primeira classificadade habilitação, ou revogar, que deverão ser mantidas durante a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura vigência do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.117.1. Após O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a declaração partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do vencedor direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato e no Edital.
17.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2.2. a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
17.2.3. a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão neste instrumento contratual e no Termo de Referência.
17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.4.2. Na hipótese de recursoirregularidade do registro no SICAF, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, contratado deverá regularizar a sua situação perante o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do cadastro no prazo de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiosob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no Edital e anexos.
13.417.5. A Administração poderáNa assinatura deste Contrato, quando será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência deste instrumento contratual.
17.6. Na hipótese de o vencedor, convocado dentro do prazo vencedor da licitação não comprovar as condições de validade de sua proposta não apresentar situação regular habilitação consignadas no Edital ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato, retomar a sessão pública e convidar os Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais proponentes classificadoscominações legais cabíveis a esse licitante, seguindo poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para fazê-lo em igual prazo habilitação, analisada a proposta e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadaeventuais documentos complementares e, ou revogarfeita a negociação, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93assinar o Contrato.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.111.1. Após O CAU/GO convocará a declaração do vencedor licitante vencedora, durante a validade da licitaçãosua proposta para, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição no prazo máximo de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 2 (cincodois) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Caso a contar da data em que o mesmo for convocado para fazêlicitante vencedora venha a recusar-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3injustificadamente, dentro do prazo de validade estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á à multa prevista no item 12 deste Edital e às demais sanções cabíveis na forma da lei, reservando-se ao CAU/GO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou revogar a licitação;
11.3. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão de lances do pregão e o disposto nos subitens 7.1.8. e 7.1.9;
11.4. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pelo CAU/GO, ressalvados os casos de vencimentos das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não comparecendo atendimento das condições de habilitação;
11.5. Incumbirá à Prefeitura o licitante vencedor convocado para Contratante providenciar, à sua conta, a assinatura publicação do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar extrato do Contrato firmado com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;Contratada no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Presencial Nº 10/2017
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. 15.1 - Após a declaração do vencedor da licitaçãohomologação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente a empresa vencedora será submetido à autoridade competente convocada para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do no prazo de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. 15.2 - A Administração poderápoderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando o solicitado pelo licitante vencedor, convocado dentro do durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo de validade de sua proposta estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular ou no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se recusar injustificadamente a assinar o contratoassiná-lo, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadosinjustificadamente, seguindo a convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fazê-lo em igual prazo fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas pela primeira classificadacontratuais, os acréscimos ou revogarsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 conforme o Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do 15.6 - A Administração realizará visita nas instalações da proponente, para certificar-se quanto a veracidade das informações contidas na declaração descrita no item 13.312.10.5 "b", dentro do prazo sob pena de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamentedesclassificação.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Contratação De Serviços
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.112.1. Após a declaração do vencedor da estabelecido o resultado desta licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará os itens serão adjudicados e homologados pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologaçãocompetente.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.312.1.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a licitante adjudicatária será convocada para assinar o contrato dentro do prazo de no máximo Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípionotificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei nº 14.133/21 e no presente edital.
13.412.1.1.1. Será aceita assinatura digital realizada com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP- Brasil.
12.1.1.2. Documentos assinados digitalmente deverão acompanhar o relatório de conformidade e/ou chave de validação e/ou “QR code” ou outra forma que permita comprovar a autenticidade do mesmo.
12.1.2. A Administração poderánotificação poderá se dar via e-mail, quando correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
12.2. Como condição para celebração do Contrato, o vencedor, licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
12.2.1. Quando o convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratocontrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, retomar a sessão pública e convidar o Pregoeiro poderá convocar os demais proponentes classificadosremanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadaconstantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
13.512.3. Decorrido Farão parte integrante do Contrato o prazo presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do item 13.3, dentro do prazo processo e que tenham servido de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado base para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamentepresente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;12.4. O contrato será regido pelas cláusulas e disposições nela constantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente representante legal da proposta vencedora será submetido à autoridade competente convocado para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato conforme minuta parte integrante deste edital – Anexo V, sob pena de decair do direito sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente e da proposta aceita.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.3 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar o referido instrumento.
11.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.5 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 – Se a licitante considerada vencedora deixar de assinar o contrato no máximo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar contados da data em do recebimento da convocação, sem que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderátenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, quando o vencedorpor escrito, convocado dentro do prazo e aceita pela Prefeitura de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoCongonhal poderão ser convocados os licitantes remanescentes, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogarpodendo optar por revogar a licitação, a licitação independentemente da cominação nos termos do artigo 81 art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Licitação
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.115.1. Após Homologada a declaração do vencedor da licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição será lavrado, com a empresa adjudicatária, contrato com vigência de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 90 (cinconoventa) dias úteiscorridos, conforme modelo do Anexo I, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiode sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.415.2. A Administração poderáempresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Contrato, quando o vencedorno prazo máximo de 03 (três) dias úteis, convocado dentro do contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
15.3. Na hipótese de validade de sua proposta a empresa adjudicatária não apresentar situação regular atender a condição acima ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato e não apresentar justificativa porque não o fez, retomar a sessão pública decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e convidar os demais proponentes classificadosXXIII, seguindo a da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outro licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
15.4. Como condição para fazê-lo em igual prazo e nas celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições propostas pela primeira classificadade habilitação exigidas na licitação.
15.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou revogardefeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
15.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a licitação proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente da cominação de transcrição.
15.7. Pela inexecução total ou parcial do artigo 81 Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº n.º 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo além da multa de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 200,5% (vinte meio por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 10 (doisdez) anos;dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 a) Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Licensing Agreements
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.317.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitaçãoproponente vencedora será convocada para a assinatura do CONTRATO, convocando o adjudicatário a assinar o contrato cuja minuta está em anexo, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que notificação da adjudicação;
17.2. Não assinado o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura pelo período de até 5 (cinco) anos;
13.417.3. A Administração poderá, quando Se o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta licitante vencedor não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratocontrato no prazo estabelecido a Prefeitura poderá convocar os licitantes remanescentes, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a na ordem de classificação, para fazêassiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadavencedora;
17.4. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado, ou revogar, a como se nele estivessem transcritos;
17.5. As empresas que não cumprirem as normas de licitação independentemente da cominação do artigo 81 da e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.8.666, 21 de junho de 1993, quais sejam:
13.5I. Advertência;
II. Decorrido o prazo Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do item 13.3produto ou execução do serviço, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento correspondente a parte inadimplente, até o limite de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos9,9%;
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a) Para assinatura do contrato a declaração licitante vencedora do vencedor certame DEVERÁ APRESENTAR a certidão negativa de débito de tributos do município de Guarapari, válida na data da licitaçãoassinatura do contrato;
13.1 - Encerrado o processo licitatório, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição a Secretaria Municipal de recursoAdministração, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitadorespeitada a ordem de classificação, o que posteriormente será submetido à autoridade competente convocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 até 02 (cincodois) dias úteis, a contar da data em da NOTIFICAÇÃO feita pela Subgerente de Contratos, assinar o termo contratual que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípioterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
13.4. A Administração poderá13.2 - Quando a adjudicatária, quando o vencedorao ser convocada, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato no prazo e condições estabelecidos, retomar será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificadossanção prevista no art. 81 da Lei 8666/93, seguindo convocar a licitante seguinte, na ordem de classificação, para fazê-lo lo.
13.3 - Formalizado o Contrato, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao seu integral cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sob pena das sanções previstas no art.87 da Lei 8666/93, em igual prazo e nas especial, demonstrar que possui as mesmas condições propostas pela primeira classificadade habilitação, ou revogar, que deverão ser mantidas durante a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura vigência do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.111.1. Após a declaração O Administração Pública, através do vencedor Setor de Contratos convocará oficialmente ao
11.2. O prazo da licitaçãoconvocação poderá ser prorrogado uma vez, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursopor igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o Pregoeiro opinará seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologaçãoAdministração.
13.211.3. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderáÉ facultado à Administração, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoreferido documento no prazo e condições estabelecidos, retomar a sessão pública e convidar chamar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogarrevogar está Licitação, a licitação independentemente sem prejuízo de pena de multa, no valor de 10% do valor do contrato e da cominação do prevista no artigo 81 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.511.4. Decorrido A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o prazo do item 13.3contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da propostaobrigação assumida, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para sujeitando-a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamentepenalidades legalmente estabelecidas.
13.5.1 Multa 11.5. O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;que tratam os itens 18.1 e 18.2, respectivamente, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Contratação De Serviços
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.115.1. Após No prazo de até 5 dias a declaração contar do vencedor recebimento da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recursoconvocação, o Pregoeiro opinará pela adjudicação Proponente deverá assinar o termo de contrato ou outro documento hábil com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ do objeto licitado, sob pena de decair o que posteriormente será submetido direito à autoridade competente para fins de homologaçãocontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste edital.
13.215.1.1. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do O prazo de no máximo 05 convocação poderá ser prorrogado 1 (cincouma) dias úteisvez, a contar por igual período, mediante solicitação da data em parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiomotivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.415.2. A Administração poderáSerá facultado à Administração, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratotermo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, retomar a sessão pública e convidar convocar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, ocasião em que será realizada nova sessão pública, para fazê-lo em igual prazo e a celebração do objeto nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogarpelo licitante vencedor.
15.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do caput deste item, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3Administração, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre observados o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de contratar classificação, com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anosvistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
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Samples: Pregão Presencial
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato Contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor proponente convocado para a assinatura do contratoContrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Samples: Licensing Agreements
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.111.1. Após a declaração As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de instrumento contratual, do vencedor da licitaçãoqual fará parte, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição independentemente de recursotranscrição, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitadopresente Edital, o seus anexos e a proposta da contratada, no que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologaçãocouber.
13.211.1.1. No caso de interposição de recursoO vencedor, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital convocado para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a retirar e/ou assinar o contrato dentro do deverá fazê-lo no prazo de no máximo até 05 (cinco) dias úteisúteis da convocação, a contar da data em devendo ainda comprovar que o mesmo for convocado seu representante tem poderes para fazê-lo junto ao Municípiotanto.
13.411.1.2. A Administração poderánotificação poderá se dar via e-mail, quando correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
11.2. A contratada fica obrigada a manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião deste certame.
11.2.1. Quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoContrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, retomar a sessão pública e convidar o Pregoeiro poderá convocar os demais proponentes classificadosremanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificadaconstantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
13.511.3. Decorrido Farão parte integrante do Contrato o prazo presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do item 13.3, dentro do prazo processo e que tenham servido de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado base para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamentepresente.
13.5.1 Multa de 2011.4. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o do valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.115.1 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. Após 115 a declaração 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
15.2 - Farão parte integrante do vencedor contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologaçãotranscrição.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital 15.3 - A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteisúteis e nas condições estabelecidas no edital de licitação, a contar sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133/21, Art. 90.
15.3.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da data em parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Municípiomotivo apresentado seja aceito pela Administração
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
13.4. A Administração poderá15.5 - É facultada a Administração, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratotermo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, retomar a sessão pública e convidar convocar os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e a celebração do contrato nas mesmas condições propostas pela primeira classificadapelo licitante vencedor, ou revogarconforme Lei 14.133/21, Art.90, § 2º.
15.6 - Os contratos administrativos deverão possuir 02 (dois) servidores públicos designados para acompanharem a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura execução do contrato, será ele havido sendo que um irá figurar como desistentefiscal de contrato e outro como gestor de contrato, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% nos termos do regulamento municipal (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anosDecreto Municipal GP n.º 069/2023);
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente representante legal da proposta vencedora será submetido à autoridade competente convocado para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato conforme minuta parte integrante deste edital – XXXXX XX, sob pena de decair do direito sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente e da proposta aceita.
11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse- se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato preços no máximo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar contados da data em do recebimento da convocação, sem que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderátenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, quando o vencedorpor escrito, convocado dentro e aceita pelo Município de Tocos do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contratoMoji, retomar a sessão pública e convidar poderão ser convocados os demais proponentes classificadoslicitantes remanescentes, seguindo a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogarpodendo optar por revogar a licitação, a licitação independentemente da cominação nos termos do artigo 81 art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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