DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Preditiva;
c) Manutenção Corretiva Programada;
d) Manutenção Corretiva Não Programada;
e) Serviços Extra manutenção;
f) Suporte e Avaliação de Manutenção;
g) Serviços Especiais (quando aplicáveis).
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 9.1. Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, prazo de validade, número de registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes deste termo.
9.2. Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com este termo não serão recebidos pela SEMEC.
9.3. Todos os itens descritos neste termo, após entrega no Almoxarifado e antes da distribuição às Instituições Educacionais, serão submetidos à análise pela Nutricionista e pelo Conselho do CAE, para controle de qualidade. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação da empresa contratada recolher e substituir todo o lote condenado.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 10.1 - Os gêneros alimentícios, objetos deste Termo de Referência, foram previstos para o atendimento do cardápio da Alimentação Escolar nas modalidades: Pre-escola, Ensino Fundamental e Creche no período de 11 (onze) meses a partir da assinatura do contrato.
10.2 - O contrato será efetuado na totalidade da aquisição com entregas a serem definidas em cronograma elaborado pela Nutricionista e equipe da Merenda Escolar da SEMEC.
10.3 - As entregas deverão ser efetuadas no Setor de Recebimento da Merenda Escolar para distribuição as escolas e/ou diretamente as escolas, conforme anexo.
10.4 - Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação da qualidade, peso, quantidade e validade conforme especificações constantes desde termo.
10.4.1 - Os produtos que, após a inspeção, não estiverem de acordo com as especificações desse termo não serão recebidos pelo Setor da Merenda Escolar.
10.5 - Todos os itens descritos no edital de Chamada Pública e antes da distribuição às Instituições Educacionais, serão submetidos a análise da nutricionista e conselho municipal de alimentação escolar-CAE, para controle de qualidade. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação do agricultor substituir o produto solicitado.
10.6 - As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidadedo produto ficarão por conta do agricultor familiar, empreendedor familiar rural, cooperativa e/ou associação fornecedora que deverá recolher e substituir os produtos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da solicitação de substituição emitida pela SEMEC/CAE/NUTRICIONISTA.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 7.1. Os gêneros alimentícios, objetos deste Termo de Referência, foram previstos para o atendimento do cardápio da Alimentação Escolar nas modalidades: Creche, Pré-Escola, Educação Infantil,Ensino Fundamental, Eja e Quilombolas no período até 31/12/2021, ou por 10(dez) meses ou até o término do ano letivo, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2. O contrato será efetuado na totalidade da aquisição com entregas a serem definidas em cronograma elaborado pelo Setor de Merenda Escolar.
7.3. As entregas deverão ser efetuadas no Centro de Distribuição de Alimentos (depósito) na SEMEC.
7.4. As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do agricultor familiar, cooperativa e/ou associação fornecedora que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela SEMEC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação emitida pela SEMEC.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE:
a) Manutenção Preventiva;
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o disposto no Anexo n. 2 ao EDITAL.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. Os serviços serão executados em consonância com o estabelecido no Termo de Referência, livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos;
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 8.1 Os serviços serão executados em consonância com o estabelecido no Termo de Referência, livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos;
8.2 A execução do serviço não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta entrega do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 2.1. O presente Manual disciplina a prestação dos seguintes serviços, necessário ao atendimento das atividades de manutenção:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Preditiva;
c) Manutenção Corretiva Programada;
d) Manutenção Corretiva Não Programada;
e) Serviços de Manutenção para atendimento a chamados, 24 horas por dia;
f) Suporte e Avaliação de Manutenção;
g) Serviço de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos;
h) Fornecimento de materiais técnicos eventuais, sob demanda;
i) Subcontratação de serviços específicos, sob demanda;
j) Disponibilização de equipamentos e ferramentas especiais de apoio, sob demanda.
2.2. As áreas e descrição dos serviços de manutenção que serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO constam no ANEXO I a este Manual.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE, obedecendo as leis 10.348 de 04/09/1987, 12751 de 04/11/1998, e o decreto 52.340 de 25/05/2011, todos da Prefeitura do Município de São Paulo:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Corretiva Programada;
c) Manutenção Corretiva Não Programada;
d) Serviços Extra-manutenção;
e) Suporte e Avaliação de Manutenção;
f) Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas; Elaborado por: Validado por: Aprovado por: