DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licitação
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 3.1. A entrega dos Produtos deverá:
3.1.1. Produtos perecíveis (frutas, legumes, derivados de leite e carnes), ser entregues, juntamente com o Documento Fiscal, nos locais e datas conforme o cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, a cada fornecedor.
3.3. Caberá ao fornecedor o descarregamento dos produtos no momento da entrega, devendo possuir pessoal disponível para tal serviço.
3.4. Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues lavados e selecionados, podendo a Secretaria Municipal de forma parcelada mediante recebimento Educação Cultura e Desporto efetuar a pesagem dos produtos, na presença do representante do fornecedor, para conferência dos mesmos.
3.5. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Nota Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA).
3.6. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues em uma única vez, na sua totalidade, até o dia 26 de Autorização julho de Fornecimento - NAF do Setor 2016, no almoxarifado da prefeitura, não sendo aceita entrega fracionada. Deverá constar em todas as embalagens o fabricante, data de Compras; fabricação e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferênciaprazo de validade, que ocorrerá no ato não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a validade contará a partir da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadodos produtos.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – 3.7. A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregado de acompanhar a entrega dos itens licitados no produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
3.8. A Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de recebimento não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasimportará sua aceitação.
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DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais O prazo máximo de entrega do veículo é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura. Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira. Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga. Os Carros deverão ser transportados em veículo apropriado para tal.. Os veículos deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Comprasem conformidade com o disposto no edital e na proposta; e no local estipulado para entrega, acompanhada estarem acompanhados obrigatoriamente da nota fiscal para conferênciafiscal/fatura, que ocorrerá manual editado pelo fabricante, da apólice de seguro condizente com a cobertura exigida no ato da entrega no local edital, do Certificado de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta Garantia e risco já com placas do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo município de entrega: em até ..... ( ) diasSão Francisco de Assis, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito sob pena de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato conformidade. No momento da entrega, reservandonos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: testes; atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se ao Município de Araçaí o direito de às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta. O recebimento provisório ou definitivo não proceder ao recebimentoexclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasdentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Fornecimento
DA ENTREGA. 11.1 – Todos 6.1. O presente Registro de Preços terá validade pelo prazo de 01 (um) ano após a assinatura da Ata de Registro de Preços, durante este período a empresa realizará a entrega dos produtos conforme solicitação da Administração municipal e a entrega será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO emitida eletronicamente pela Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
6.1.1. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, informando os materiais deverão ser entregues de forma parcelada dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos e realizar as entregas dos produtos somente mediante o recebimento da Nota de Autorização empenho, emitida pela Prefeitura.
6.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de Fornecimento - NAF do Setor quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
6.3. A entrega da quantidade solicitada deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na sede da Secretaria Municipal de Compras; Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1598, Bairro Centro, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 14h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete e descarga para o município.
6.4. Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no local estipulado para entregamínimo 12 (doze) meses de validade, acompanhada a contar da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
6.5. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no local comércio varejista e devem apresentar na embalagem a data de fabricação, data de validade e registro, quando for o caso. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de instruções em português.
6.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o mesmo será devolvido para que seja substituído, sem ônus para a Administração.
6.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.8. O recebimento por funcionário competente sendo que provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da entrega será por conta e risco DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) diasEmpenho, ficando a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é mesma obrigada a substituir de imediato e às suas expensassubstituir, os itens licitados no todo ou em que parte o objeto do Empenho, se verifiquem irregularidadesa qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 16.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no ANEXO II deste edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e no item nº 16.3 deste edital.
16.2. A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
16.3. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 15 (quinze) diasdias consecutivos, a contar do recebimento por parte da contratada ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que estará acompanhada da Nota devida nota de Autorização empenho, sob pena de Fornecimento - NAFaplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.
11.2 – O Município 16.4. Os equipamentos deverão estar dentro das normas aplicáveis de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimentoqualidade e, caso não encontre satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, sem custo algum ao CIPLAM ou Município Consorciado, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
16.5. As empresas deverão obedecer os mesmos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório.
16.6. A nota fiscal deverá ser emitida em condições satisfatóriasnome do Município Consorciado que está identificado na Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca, modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 18.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 18.2 – O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços, Licensing Agreements
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues 17.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada mediante recebimento ou não, de acordo com as necessidades da Nota CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo Município e assinadas pela Secretaria Municipal de Autorização Saúde.
17.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em conformidade com as especificações constantes no Termo de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaReferência, acompanhada da nota fiscal para conferênciaanexo deste Edital, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e risco previdenciários decorrentes do licitante adjudicadofornecimento do objeto do contrato.
11.1.1 - Prazo 17.3. O prazo de entrega: em fornecimento será de até ..... ( 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.3.1. Os produtos contratados deverão ser fornecidos, após a solicitação da Secretaria competente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Conceição do Jacuípe/BA ou outro endereço, no mesmo Município, desde que previamente informado pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.3.2. O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.3.3. Todo o fornecimento deverá ser acompanhado, fiscalizado e conferido por servidor devidamente designado.
17.3.4. Os pedidos serão formalizados por meio de ordens de fornecimento que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do item a ser fornecido, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação do item, as quantidades, datas, horários e endereço de fornecimento.
17.3.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFcontratada, inclusive por meio eletrônico.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva 17.3.6. Os produtos deverão ser fornecidos nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, o direito de não receber os itens licitados Contratante poderá:
17.4.1. Se disser respeito ao item fornecido, rejeitá-lo no todo ou em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioparte, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial determinando substituição do item ou totalrescindindo a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveispenalidades cabíveis;
17.4.2. Na hipótese de substituição do item, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo IMEDIATO, contados da notificação.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que 17.5. Estima-se verifiquem irregularidadeso prazo para fornecimento total do objeto licitado no período definido no contrato.
11.4 – 17.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos.
17.7. A nota fiscal deverá ser emitida da forma indicada pela administração na solicitação de despensa e demais condições do Termo de Referência.
17.8. Todo objeto executado deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: a identificação do item fornecido, a data do pedido e o endereço, de acordo com item 14.8.
17.9. O Fornecedor sujeitarcanhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado (item 14.3.3.). 17.10.Os pedidos de fornecimento serão feitos de acordo com as necessidades da secretaria. 00.00.Xx ato de fornecimento dos produtos, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, do Edital e Cláusulas Contratuais disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 14.3.3) não irá fazer o acompanhamento e fiscalização dos mesmos, neste caso o prazo de fornecimento (item 14.3) não será ampliado.
17.12. O canhoto ou cópia da nota fiscal, comprovando a conclusão do fornecimento do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 14.3.3.) dando conformidade à execução do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da execução. 17.13.Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote/item. 17.14.A data da validade não poderá ser inferior a 01 (um) ano da data da efetiva entrega. 17.15.Os produtos devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante na Região. 17.16.A garantia não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data de fornecimento dos itens. 17.17.A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e/ou fixo, para que o contato entre as partes seja eficiente e célere, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial. 17.18.A execução do objeto dar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entregadefinitivamente após verificado o atendimento integral das especificações contratadas, reservando-se ao Município mediante “Atestado de Araçaí Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasqual acompanha a nota fiscal/fatura.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues 18.1. O prazo de forma parcelada mediante entrega da quantidade solicitada será de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da confirmação do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Empenho emitido pelo Setor de Compras; Compras desta Prefeitura.
18.2. A entrega da quantidade solicitada do produto deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 1707, Centro, telefone 00 0000 0000, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga, no horário das 08h00min às 11h30min e no local estipulado para das 13h30min às 16h00min., observada a disposição do subitem nº 18.2.1.
18.2.1. Com relação aos itens nº 13, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140, antes de proceder a entrega, acompanhada a fornecedora deverá deslocar-se até o Almoxarifado da nota fiscal para conferênciaPrefeitura, que ocorrerá endereço constante no ato subitem 18.2, a fim de ser acompanhado pelo responsável pela conferência da entrega no mercadoria até a Rua Expedicionário local onde será feito o depósito desta.
18.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de recebimento por funcionário competente São Francisco de Assis, produtos diferentes do exigido nesta licitação, sendo que estes deverão respeitar a legislação em vigor. Todas as entregas ocorrerão sem ônus de qualquer natureza à Administração Municipal.
18.3.1. Não será aceita mercadoria entregue em local diverso do disposto no edital.
18.4. A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
18.5. Os materiais, quando for o caso, deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais.
18.6. Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
18.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
18.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da entrega será por conta e risco DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) diasEmpenho, ficando a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é mesma obrigada a substituir de imediato e às suas expensassubstituir, os itens licitados no todo ou em que parte o objeto do Empenho, se verifiquem irregularidadesa qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 2.1 - Os veículos deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal de forma parcelada Pederneiras, devidamente licenciados e emplacados em nome do Município de Pederneiras, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 - A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos veículos até ao Almoxarifado Municipal de Pederneiras, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequado para tal finalidade, ficando vedada a locomoção dos veículos mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento a sua condução (transitar por meios próprios) em vias públicas.
2.3 - NAF A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaVeículo junto ao DETRAN, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Pederneiras, em nome da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoPrefeitura Municipal de Pederneiras.
11.1.1 2.4 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) diasO objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservandopara efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se ao Município disser respeito à diferença de Araçaí quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o direito de não proceder ao recebimentopreço inicialmente contratado.
2.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasapós verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
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DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues 4.1- O prazo de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 10 (dez) dias, a contar da confirmação pela licitante do recebimento por parte da contratada ordem de fornecimento (nota de empenho) emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
4.2- A entrega da quantidade solicitada do medicamento deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na Farmácia Básica do município, estabelecida na Rua Borges de Medeiros, nº 608, Centro, junto ao Centro de Especialidades, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de Autorização de Fornecimento - NAFfrete para o município.
11.2 – O Município 4.3- Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 12 (doze) meses de Araçaí validade, a contar da data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos medicamentos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se reserva comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
4.4- Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o direito fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será de até 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do subitem 19.7.
4.5- A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
4.6- Caso o objeto não receber os itens licitados em desacordo esteja de acordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou totalexigido será rejeitado para que seja substituído, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 18.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente à apresentação do produto registrado com os dizeres “VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO”, em todas as embalagens.
18.2. Os fornecedores deverão apresentar laudo técnico dos produtos, lote a lote, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
18.3. Os medicamentos apresentados na forma parcelada mediante recebimento de comprimidos, drágeas ou similares deverão ser fornecidos em blister ou envelopados, constando na embalagem n.º de lote e validade.
18.4. Os medicamentos apresentados na forma de injetáveis deverão ter impressos nas respectivas ampolas o lote e a validade.
18.5. Os Medicamentos, apresentados na forma de pó, solução ou suspensão, para administração via oral deverão ser acompanhados de Copo Medida.
18.6. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Major Generoso, no horário das 8h às 12h das 13:30h às 17h.
18.7. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 13.697.277/0001-67, número do Processo, número do Banco e da Nota conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
18.8. Quando houver no pedido de Autorização fornecimento, mais de Fornecimento - NAF do Setor uma fonte de Compras; e no local estipulado para entregarecursos, acompanhada da deverá ser emitida uma nota fiscal para conferênciacada nota de empenho, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadorespectivamente.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Licitação
DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Licitação
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 10.1 A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Município de Cunhataí, após o recebimento das Autorizações de Fornecimento informando as quantidades desejadas. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) efetuar as entregas somente após receber autorizações encaminhadas por escrito pela Administração Municipal, via fax símile e/ou e-mail.
10.1.1 A entrega dos Produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
10.2 Os Produtos objeto desta licitação deverão ser entregues na secretaria municipal de forma parcelada mediante recebimento da Nota agricultura, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx, n° s/n, de Autorização segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00. Conforme agendamento prévio junto ao depto de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoAgricultura.
11.1.1 - Prazo 10.3 Imediatamente após a entrega dos Produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de entrega: se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte relação à proposta comercial da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados ou em desacordo com o previsto relação às condições expressas neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensasEdital, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entregamesmos serão sumariamente rejeitados, reservandosujeitando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.a contratada às penalidades constantes do item 13 e seus subitens
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA. 11.1 18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - 18.1.1 – Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - – NAF.
11.2 18.2 – O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
18.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
18.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 15.1. O veículo entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeitacaracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como nome, marca, fabricante, prazo degarantia e demais especificações necessárias para a sua perfeita caracterização.
15.2. Observado o prazo disposto no subitem 6.4, o veículo deverá ser entregue em até 120 dias corridos da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
15.3. Os objetos da presente licitação deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; conforme especificaçõesconstantes no ANEXO II deste edital e no local e prazo estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadosubitem 6.4.
11.1.1 - Prazo 15.4. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará aquantidade/identidade do objeto, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 daLei nº 8.666/93 e alterações.
15.5. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor técnico responsável após aconfirmação da verificação da procedência, regularidade e conformidade do veículoentregue, observando o disposto nas alíneas “b” do inciso II do art. 73 da Lei n º8.666/93 ealterações.
15.6. Caso o veículo não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratadadeverá providenciar no prazo máximo de entrega: em até ..... ( 7 (sete) dias, contados da data de notificaçãoexpedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/Secretaria Municipal de Saúde, a contar do recebimento por parte suaadequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste incidência dassanções previstas no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou totalna Lei nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveise no Códigode Defesa do Consumidor.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas15.7. Será permitida somente uma substituição conforme descrito no item acima, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadesapós serão aplicadas as penalidades cabíveis.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão A entrega dos produtos deverá ser entregues realizada pela licitante vencedora na sede da Câmara Municipal de forma parcelada Nova Serrana/MG, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento - NAF Fornecimento) do Setor Departamento de Compras; e , ou no local estipulado para entrega, entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - 17.2 – Prazo de entrega: em até ..... ( 20 (vinte) dias, dias a contar do recebimento por parte da contratada da Nota ordem de Autorização fornecimento/serviço para entrega e instalação das copiadoras e/ou impressoras digitais;
17.3 – A Câmara Municipal de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí Nova Serrana se reserva o direito de não receber recusar os itens licitados produtos/serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 17.4 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados produtos em que se verifiquem irregularidades.
11.4 17.5 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos itens licitados no ato produtos e da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasprestação dos serviços.
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Samples: Licitação
DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA. 11.1 5.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - 5.1.1 – Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - – NAF.
11.2 5.2 – O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 5.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 5.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
5.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
5.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 3.1 A contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o presente contrato, sob pena da perda do direito objeto da licitação.
3.2 A contratada deverá atender a todas as especificações dispostas no Projeto Básico
3.3 A entrega do veículo deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do empenho e após a assinatura do contrato.
3.4 O veículo deverá ser entregue livre de frete, impostos e taxas, correndo por conta da contratada quaisquer despesas com custo, seguro, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer outra natureza.
3.5 O veículo deverá ser entregue, mediante agendamento, no Almoxarifado Central do Município, localizado na Rua Orestes Dalle Molle, nº 100, Bairro Moura, em Gramado/RS (telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000).
3.6 Na ocasião da entrega, o veículo será vistoriado por servidor do órgão requisitante que, acompanhado de um representante da contratada, fará a conferência das especificações e da integridade do veículo entregue.
3.7 Caso sejam constatadas irregularidades no momento da entrega, será emitido documento especificando as alterações necessárias, as quais deverão ser entregues sanadas pela contratada no prazo de forma parcelada mediante recebimento 10 (dez) dias úteis.
3.8 O veículo ofertado deverá ser novo, zero-quilômetro, e estar em fase normal de fabricação na data de entrega.
3.9 O veículo ofertado deverá acompanhar todos os equipamentos de série da categoria ofertada, bem como os equipamentos de uso obrigatório exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (DENATRAN).
3.10 A contratada será a responsável, sem custos adicionais, pelo licenciamento, seguro obrigatório, emplacamento (placa Mercosul) do veículo e lacre na categoria oficial em nome da Prefeitura Municipal de Gramado.
3.11 A contratada deverá prestar garantia quanto ao veículo ofertado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses a contar do termo de recebimento.
3.12 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o veículo e deverá dispor o valor unitário do veículo, a marca e o modelo, o período de garantia.
3.13 A nota fiscal/fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de Autorização empenho, a fim de Fornecimento - NAF se acelerar o trâmite de recebimento do Setor de Compras; equipamento e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota posterior liberação do documento fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadopagamento.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os 7.1 - A entrega dos materiais deverão ser entregues leiloados será efetuada após o recolhimento dos valores, através de forma parcelada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente autenticado pela rede bancária, e consequente apresentação.
7.2 - A retirada dos materiais arrematados será mediante recebimento necessidade e disponibilidade do Município de Pratápolis, ficando este responsável em comunicar a data e horário para fazê- la. O arrematante terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comunicação para efetivar a remoção.
7.3 - O arrematante somente poderá retirar a carga, carregada e pesada, após apresentação do comprovante de pagamento da Nota guia.
7.4 - A retirada dos materiais será de Autorização de Fornecimento - NAF responsabilidade única e exclusiva do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferênciaarrematante, que ocorrerá deverá retirar o material através de caminhão tipo carregadeira com operador para retirada dos fardos e funcionários necessários para retirada.
7.5 - No ato do carregamento, o arrematante deverá disponibilizar todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será pátio onde estiverem localizados ou onde forem retirados.
7.6 - A retirada e transporte, assim como pesagem e frete, correrão por conta e risco do licitante adjudicadodos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados às pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com seu pessoal. O serviço de retirada será realizado sob o acompanhamento de servidores da Prefeitura Municipal de Pratápolis SAMAE, em dias e horários pré-estipulados.
11.1.1 7.7 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) diasA retirada do material deverá ser feita única e exclusiva pelo arrematante, não sendo autorizada a contar do recebimento retirada por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFterceiros.
11.2 – O Município 7.8 - Em caso de Araçaí se reserva não quitação da guia de Arrecadação Municipal, o arrematante perderá o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada retirar a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se mercadoria fornecendo ao Município de Araçaí Pratápolis o direito de não proceder poder de, após 48 (quarenta e oito) horas, desclassificá-lo e destinar o material ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriassegundo colocado ou último lançador antecedente.
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Samples: Leilão Público
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF 2.1 A entrega do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Nota Ordem de Autorização Compra. O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento - NAFCompra, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 505, Centro, no Município de Mercedes.
11.2 – 2.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h), sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido.
2.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.
2.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.4 O Município fica desobrigado da execução total do objeto, caso não haja a real necessidade de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisconsumo do mesmo.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato 2.5 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e às suas expensas“b” e § 1º, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadesda Lei n.º 8.666/93.
11.4 – 2.5.1 O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, reservando-se ao Município para posterior conferência de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriassua regularidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues O prazo de forma parcelada mediante recebimento da Nota entrega do veículo é de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento por parte da contratada ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura. Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira. Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Nota Prefeitura Municipal de Autorização São Francisco de Fornecimento - NAF.
11.2 – Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga. A ambulância deverá ser transportada em veículo apropriado para tal. O Município veículo deverá ser entregue em conformidade com o disposto no edital e na proposta e estar acompanhado obrigatoriamente da nota fiscal/fatura, manual editado pelo fabricante, da apólice de Araçaí se reserva o direito seguro condizente com a cobertura exigida no edital, da alteração de Marca/Modelo junto ao DETRAN de furgão para ambulância e do Certificado de Garantia, sob pena de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato conformidade. No momento da entrega, reservandonos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: testes; atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se ao Município de Araçaí o direito de às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta. O recebimento provisório ou definitivo não proceder ao recebimentoexclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasdentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 – Todos 8.2.1. A solicitação dos materiais/equipamentos/mobiliários será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como a quantidade a ser entregue.
8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em no máximo 05 (cinco) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas.
8.2.3. Os equipamentos deverão ser entregue no Setor de Almoxarifado/Patrimônio da Secretaria de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, sendo os materiais mesmos recebidos por servidor integrante da Secretaria.
8.2.4. Os materiais/equipamentos/mobiliários deverão ser entregues durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde: de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
8.2.5. Os materiais/equipamentos/mobiliários deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, devidamente identificados, com acondicionamento apropriado, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
8.2.6. Deverão ser fornecidos para o material/equipamento/mobiliário todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e a documentação técnica completa emitida pelo fabricante do equipamento.
8.2.7. Os materiais/equipamentos/mobiliários deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da acordo com o quantitativo e condições especificadas, devidamente acompanhado dos manuais (inclusive Certificado de Garantias) e dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal e/ ou Fatura) e das Certidões Negativas Débitos (União, Estado, Município e Trabalhistas), todas dentro do prazo de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadovalidade.
11.1.1 - Prazo 8.2.8. Os materiais/equipamentos/mobiliários deverão ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, sob pena de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do ser recusado o seu recebimento por parte e acompanhado da contratada da Nota seguinte documentação:
I. Certificados de Autorização garantia com suas respectivas Notas Fiscais;
II. Manuais de Fornecimento - NAFinstalação;
III. Manuais de operação e manutenção;
IV. Rede de assistência técnica.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva 8.2.9. Tanto a CONTRATADA quanto o direito de não receber os itens licitados em desacordo fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do material/equipamento/mobiliário entregue, com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisas condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
11.3 – 8.2.10. A contratada é obrigada a substituir CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadesvícios e/ou defeitos decorrentes do fornecimento contratado.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Contract
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 14.1. O fornecimento dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverá ser efetuado mediante roteiros e guias de entrega emitidos pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação diretamente nas escolas. O objeto será fornecido de forma parcelada, conforme ordem de entrega e após o recebimento da Autorização de Entrega a empresa ganhadora do certame deverá fazer a entrega dos gêneros alimentos perecíveis nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco, até 48 (quarenta e oito) horas, mediante roteiros e guias de entregas emitidos pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
14.2. Os Gêneros Alimentícios Perecíveis encomendados através do roteiro de remessa semanal deverão ser entregues nas Unidades Educativas da Rede Municipal de forma parcelada mediante Ensino de Rio Branco nos dias indicado nas guias.
14.3. As guias de remessa dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverão ser retiradas pessoalmente, por representante da empresa na Divisão de Alimentação Escolar, em dia a ser estipulado pela a Divisão de Alimentação.
14.4. De posse deste mapa de remessa dos Gêneros Alimentícios Perecíveis e com as guias emitidas pela Divisão de Alimentação Escolar em no mínimo 2 (duas) vias, a empresa efetuará na Unidade Educativa as entregas dos alimentos perecíveis, devendo a referida guia ser assinada e carimbada no momento do recebimento dos produtos. Desta nota de remessa, uma cópia ficará com a Unidade Educativa e outra deverá acompanhar a nota fiscal encaminhada à Seção de Alimentação Escolar, devidamente assinada, carimbada, sem rasuras e correções.
14.5. A entrega não implica em aceitação, mas transferência da Nota responsabilidade pela guarda e conservação dos produtos. Prefeitura Municipal de Autorização Rio Branco – Acre Secretaria Municipal de Fornecimento - NAF do Setor Gestão Administrativa – SMGA Coordenadoria de Compras; Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 047/2022 Licitação nº [932174] ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
14.6. A prova de entrega é o carimbo e no local estipulado para entrega, acompanhada a assinatura dos encarregados pelo recebimento na 2ª via da nota fiscal de remessa e servirá apenas como ressalva ao fornecedor para conferência, que ocorrerá no ato fins de cumprimento da entrega no local data de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoentrega.
11.1.1 - Prazo 14.7. No caso de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados gêneros alimentícios entregues em desacordo com o previsto edital e/ou quantidade insuficiente, a nota de remessa não será assinada, devendo o produto ser reposto em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo que neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveismomento a nota de remessa será assinada.
11.3 – A contratada é obrigada 14.8. O Município se reservará o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a substituir data de imediato e às suas expensasentrega, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadesmediante comunicação à Contratada com antecedência de no mínimo 03 (três) dias.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega14.9. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão estar de acordo com a especificação do Edital, reservando-se à Divisão de Alimentação Escolar e ao Município servidor de Araçaí Recebimento da Unidade Escolar o direito de não proceder rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a vencedora a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em edital.
14.10. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Termo de Referência, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao recebimentojulgamento da licitação.
14.11. Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, caso não encontre os mesmos prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em condições satisfatóriasqualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
14.12. São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA. 11.1 18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 18.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 18.2 – O Município de Araçaí Capim Branco se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí Capim Branco o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 17.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 25 (vinte e cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 6.1. As entregas deverão ser entregues efetuadas no prazo de forma parcelada mediante recebimento 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação que acompanhada da nota de empenho, que será transmitida via fax.
6.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 5-76, Centro – Bauru/SP, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da Compromissária as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
6.3. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
6.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, X.X.X.X. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Autorização Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
6.5. Quando houver no pedido de Fornecimento - NAF do Setor fornecimento, mais de Compras; e no local estipulado para entregauma fonte de recursos, acompanhada da deverá ser emitida uma nota fiscal para conferênciacada nota de empenho, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadorespectivamente.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Licitação
DA ENTREGA. 11.1 6.1 – Todos os materiais deverão O objeto do presente instrumento deverá ser entregues entregue pela CONTRATADA dentro do Município de forma parcelada mediante Três Pontas – MG, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota Ordem de Autorização Fornecimento.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Fornecimento - NAF Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 – O recebimento do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que objeto não exclui a responsabilidade da entrega será por conta e risco CONTRATADA pela perfeita execução do licitante adjudicadocontrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 6.4 – O produto objeto deste termo, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) diashoras, contadas a contar partir da notificação.
6.5 – O recebimento do recebimento por parte objeto não exclui a responsabilidade da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFpela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.2 6.6 – O Município produto ofertados deverá ter garantia mínima de Araçaí 12 (doze) meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se reserva o tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela contratada, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os itens licitados o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioinstrumento, podendo cancelar o contrato em decorrência e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisLei Federal n.º 8.666/93.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão
DA ENTREGA. 11.1 14.1 – Todos os materiais deverão O objeto da licitação deverá ser entregues entregue dentro do Município de forma parcelada mediante Três Pontas – MG, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota Ordem de Autorização Fornecimento.
14.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Fornecimento - NAF Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
14.3 – O recebimento do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que objeto não exclui a responsabilidade da entrega será por conta e risco licitante vencedora pela perfeita execução do licitante adjudicadocontrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.1.1 - Prazo de entrega: 14.4 – O produto objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no xxxxx
14.5 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em até ..... ( ) diasparte, o objeto contratado, se a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFqualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.2 14.6 – O Município As peças automotivas deverão ter garantia mínima de Araçaí 12 (doze) meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se reserva o tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela licitante vencedora, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente.
14.7 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os itens licitados o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisLei Federal n.º 8.666/93.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Pregão
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; 2.1. Local e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo prazo de entrega: em até ..... ( O veículo deverá ser entregue no Parque de Máquinas Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x°. 000, no prazo de 30 (trinta) dias, dias a contar do recebimento por parte da contratada nota de xxxxxxx, com a devida liberação dos gestores do contrato, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelos Gestores do Contrato de cada item e pessoal técnico da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFPrefeitura.
11.2 – 2.1.1. O veículo deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2.2. Não será aceito, no momento da entrega, veículo de marca e/ou modelo diferente daquele constante na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca e/ou modelo, o Município de Araçaí reserva-se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com escolher o previsto neste instrumento convocatórioque melhor lhe convier.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo acompanhado de seus manuais ou catálogos de operação/manutenção, editados pelo fabricante, podendo cancelar o contrato ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via Internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em decorrência da sua inexecução parcial língua portuguesa ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveistraduzidos para este idioma.
11.3 – A contratada é 2.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituir de imediato substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e às suas expensasrisco tal substituição, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadessendo aplicadas também as sanções previstas no Edital do Pregão Presencial 178/2018.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato 2.5. A CONTRATADA deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar ao Setor de Transportes da entregaSecretaria Municipal de Obras, reservando-se ao Município qualquer alteração de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasdados.
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Samples: Contrato Administrativo
DA ENTREGA. 11.1 5.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - 5.1.1 – Prazo de entrega: em até ..... ( 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - – NAF.
11.2 5.2 – O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioprevisto, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 5.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 5.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município a Prefeitura Municipal de Araçaí Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
5.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
5.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais 2.1. Local e prazo de entrega: Os veículos deverão ser entregues no Parque de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaMáquinas Municipal, acompanhada da nota fiscal para conferêncialocalizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadox°. 233.
11.1.1 - A) Itens 01, 02 e 03: Prazo de entrega: em até ..... ( 90 (noventa) dias, dias a contar do recebimento por parte da contratada nota de empenho, com a devida liberação dos gestores do contrato, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelos Gestores do Contrato de cada item e pessoal técnico da Nota de Autorização de Fornecimento - NAFPrefeitura.
11.2 – O B) Item 04: Prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho, com a devida liberação dos gestores do contrato, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelos Gestores do Contrato de cada item e pessoal técnico da Prefeitura.
2.1.1. Os veículos deverão ser entregues devidamente licenciados e emplacados em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2.2. Não será aceito, no momento da entrega, veículos de marca e/ou modelo diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca e/ou modelo, o Município de Araçaí reserva-se reserva o direito de não receber escolher o que melhor lhe convier.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioveículos acompanhados de seus manuais ou catálogos de operação/manutenção, editados pelo fabricante, podendo cancelar o contrato ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via Internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em decorrência da sua inexecução parcial língua portuguesa ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveistraduzidos para este idioma.
11.3 – A contratada é 2.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituir de imediato substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e às suas expensasrisco tal substituição, os itens licitados em que se verifiquem irregularidadessendo aplicadas também as sanções previstas neste contrato.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato 2.5. A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar ao Setor de Transportes da entregaSecretaria Municipal de Obras, reservando-se ao Município qualquer alteração de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasdados.
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Samples: Contrato Administrativo
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais e luminárias de assinatura das
7.1. Os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência deverão ser entregues entregues, no prazo máximo de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( 5 (cinco) dias, dias úteis a contar do recebimento por parte do CONTRATADO da contratada da Nota Ordem de Autorização Fornecimento, em conformidade com as especificações técnicas, apontadas no respectivo Termo de Fornecimento - NAFReferência.
11.2 – 7.2. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência considerados inadequados/rejeitados.
7.3. O Município recebimento dos grupo diesel gerador , quadro de Araçaí transferência e luminárias de emergência será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
7.4. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Após o prazo do subitem anterior, a CONTRATANTE reserva-se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo enviar o objeto rejeitado ao CONTRATADO, com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveisfrete a pagar.
11.3 – A contratada 7.5. O CONTRATADO é obrigada obrigado a substituir de imediato e reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os itens licitados no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem irregularidadesverificarem vícios, defeitos ou incorreções nos grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência fornecidos.
11.4 – 7.6. Os grupo diesel gerador , quadro de transferência e luminárias de emergência rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
7.7. Após o recebimento definitivo, o CONTRATADO responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
7.8. O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entregaCONTRATADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.até que seja satisfeita a obrigação assumida. t
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entregaentrega (almoxarifado), acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ....... (.......) diasxxxx, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
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Samples: Licitação
DA ENTREGA. 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues O prazo máximo de forma parcelada mediante recebimento da Nota entrega do veículo é de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; até 120 (centro e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( vinte) diasdias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento por parte da contratada ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura. Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira. Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Nota Prefeitura Municipal de Autorização São Francisco de Fornecimento - NAF.
11.2 – Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga. O Município Caminhão deverá ser transportado em veículo apropriado para tal. O veículo deverá ser entregue em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estar acompanhado obrigatoriamente da nota fiscal, manual editado pelo fabricante, do Certificado de Araçaí se reserva o direito Garantia (Mínima de 12 meses) e já com placas do município de São Francisco de Assis, sob pena de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato conformidade. No momento da entrega, reservandonos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: e/ou testes; atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se ao Município de Araçaí o direito de às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta. O recebimento provisório ou definitivo não proceder ao recebimentoexclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasdentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA ENTREGA. 11.1 2.1 – Todos os materiais O veículo deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal de Pederneiras, devidamente licenciado e emplacado em nome do Município de Pederneiras, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 – A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo até ao Almoxarifado Municipal de Pederneiras, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequado para tal finalidade, ficando vedada a locomoção do veículo mediante a sua condução (transitar por meios próprios) em vias públicas.
2.3 – A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do Veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser entregues realizados no Município de forma parcelada mediante recebimento Pederneiras, em nome da Nota Prefeitura Municipal de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicadoPederneiras.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 2.4 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatórioobjeto da presente licitação será recebido provisoriamente, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservandopara efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se ao Município disser respeito à diferença de Araçaí quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o direito de não proceder ao recebimentopreço inicialmente contratado.
2.6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasapós verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA ENTREGA. 11.1 17.1 – Todos os materiais deverão ser As cestas serão entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e , ou no local estipulado para entrega, entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. As entregas serão de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante, conforme cronogramas a serem fornecidas, em embalagens próprias e reforçadas:
17.1.1 – As cestas serão entregues diretamente no Departamento de Assistência Social no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx nº 198 - Centro, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE SOLICITADA.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 17.2 – O Município A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 17.3 – A contratada é obrigada empresa licitante ou fabricante deverá se comprometer a substituir de imediato e às suas expensasou repor o produto, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.quando:
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da a) houver, na entrega, reservando-se ao Município de Araçaí embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatóriasproduto à contaminação e/ou deterioração.
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Samples: Pregão Presencial