DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da DPGE/CE, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de ReferênciaAnexo I do PE 20220011, no prazo de até 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1111, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 60.811- 170, Fortaleza - CE, nos horários de 08:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h horas, em dias úteis; 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE; 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de ( ) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil, no(a) , no(s) horário(s) e dia(s) da semana de às e de às , de à . 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 6.1. Quanto à execução: 6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Item 4. deste instrumento e nos subitens seguintes: 6.1.1.1. Todo serviço demandado pela DPGE, livre de quaisquer ônus, deverá ser executado nas dependências dos imóveis definidos pela CONTRATANTE e de acordo com a divisão das macrorregiões definidas no Item 4. acima; 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE; 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, com a consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução:
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes: 10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, e de segunda à sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade de Sobral, bem como os distritos e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital. 10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normais. 10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados. 10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução do serviço, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um. 10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SME. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito ...
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria de XXXXXXXX, nos termos do art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da (Secretaria Municipal de Saúde), nos termos do art. 73 a 76 da Lei n°. 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. Quanto à execução:
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 8.1. Quanto à execução: 8.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações deste instrumento e de acordo com o Edital que o originou. 8.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 8.2. Quanto ao recebimento: 8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 7.1 – Quanto à execução: i. Os itens deverão ser executados em Natal/RN nas conformidades com as especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos, bem como detalhadas nas condições da Ordem de Serviço, a ser entregue no mínimo de 4 dias úteis antes da execução, que conterá os dias, horários e endereços a serem executados o serviço de locação de estruturas sob demanda; ii. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 03 (três) dias úteis antes do início da execução dos serviços, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.