DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008. 7.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007. 7.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá: 7.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, até o dia 28/06/2018. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 7.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na recepção da Prefeitura Municipal de Machacalis, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997, Lei Municipal nº 2.573/07; ou c) for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997: ou d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999; e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020 e Lei Municipal nº 3.931/19.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018: a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução. 4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO: 4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Cád. Xxxxx, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 4.1.1. 4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA: 4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais. 4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Doador de Xxxxxx, comprovando o enquadramento de seu pedido. 4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Xxxxxx Xxxxx, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Doador de Medula Óssea, para upload dos docum...
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 Poderão solicitar nos dias 17 e 18 de outubro de 2022 a isenção de taxa de inscrição os candidatos que possuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue ou doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo V, durante o período das 10 horas de 03.03.2022 às 23h59min de 04.03.2022.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei n° 13.656 de 30/04/2018. 3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site xxx.xxx.xx/xxx. Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba “requerimento de inscrição”. Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o formulário exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx@xx.xxx.xx, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos: a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Ficarão isentos da taxa de i nscrição os candidatos hipossuficientes e / ou doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/ 2002 e 8.795/ 2008.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou 7.1.1 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979. 7.1.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 7.1.3 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma. 7.1.4 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.