DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma: 8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará. 8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados 8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA. 8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento 8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA. 8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE. 8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 5 contracts
Samples: Contract for Advertising Services, Contract for Advertising Services, Contract for Advertising Services
DA REMUNERAÇÃO. 8.136. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos A remuneração dos serviços executados prestados pela CONTRATADACONTRATADA é representada pela incidência dos percentuais sobre o patrimônio líquido, referentes em cada caso, conforme detalhado a peças seguir, de forma segregada para os FUNDOS EXCLUSIVOS e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parápara as CARTEIRAS PRÓPRIAS.
8.1.1.137. Os layoutsA remuneração dos Serviços de Custódia e Controladoria de FUNDOS EXCLUSIVOS será calculada diariamente e paga mensalmente, roteiros e similares reprovados não serão cobrados sendo gerada pela CONTRATADAincidência da TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS sobre o patrimônio líquido de cada Fundo de Investimento Exclusivo da CONTRATANTE.
8.1.238. Honorários de 10 % (dez O cálculo diário, com base na TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS, é obtido por cento)meio da fórmula a seguir: Onde: RFi : remuneração diária, a serem cobrados relativa aos serviços prestados ao i-ésimo Fundo Exclusivo da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo CONTRATANTE; PLFi : patrimônio líquido do i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE; e
39. A remuneração dos serviços e/de custódia qualificada e controladoria prestados pela CONTRATADA aos FUNDOS EXCLUSIVOS, por decisão da CONTRATANTE, será paga diretamente pela FUNPRESP-EXE à CONTRATADA ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadopor meio de débito automático de suas carteiras, a ele não acrescidoo valor sendo considerados como encargos dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAFUNDOS, tampouco dos ADMINISTRADORES.
8.1.340. Honorários Não será admitida cobrança adicional de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo qualquer dos serviços e/ou suprimentos contratadosabrangidos pelo objeto desta contratação de qualquer dos FUNDOS EXCLUSIVOS, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor tampouco dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADArespectivos ADMINISTRADORES.
8.241. A CONTRATADA firmará contrato de prestação de serviços de custódia e controladoria com os ADMINISTRADORES dos FUNDOS EXCLUSIVOS, conforme estipula a legislação vigente de fundos de investimento, observadas as condições estabelecidas no item 37, não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde sendo admitida cobrança adicional desses serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoaos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
8.342. Despesas com deslocamento A remuneração dos Serviços de profissionais Custódia Qualificada e Precificação dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS administradas pela FUNPRESP-EXE será calculada diariamente e paga mensalmente, sendo gerada pela incidência da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTETAXA DAS CARTEIRAS PRÓPRIAS sobre o patrimônio líquido.
8.443. A CONTRATADA não fará jus O cálculo diário, com base na TAXA DAS CARTEIRAS PRÓPRIAS, é obtido por meio da fórmula a nenhuma seguir: onde: RCPi : remuneração ou desconto de agência quando da utilizaçãodiária, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos relativa aos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.prestados às CARTEIRAS PRÓPRIAS; PLCPi : patrimônio líquido das CARTEIRAS PRÓPRIAS; e
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados20.1 A LOCADORA será remunerada mensalmente, a partir da disponibilização da FROTA, pelo ALUGUEL EFETIVO devido pela CONTRATANTE. O ALUGUEL EFETIVO será calculado conforme disposto neste Termo de Referência.
20.2 O pagamento à CONTRATADA será remunerada realizado em até 30 (trinta) dias, contados, do recebimento da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% fatura, devendo ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADANF-e), referentes a peças e que deverá ser atestada pelo Gestor ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços Fiscal do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do ParáContrato.
8.1.1.1. Os layouts20.3 O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em Conta-Corrente bancária (DOC, roteiros TED, Depósito)indicada pela CONTRATADA e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAde sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
8.1.2. Honorários 20.4 A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de 10 % (dez por cento)forma pormenorizada, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento todas as características do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado(marca e quantidade de veículos, etc.) e consignar os números do(a): Processo Administrativo que abrange a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja relação contratual; Contrato Administrativo; Procedimento Licitatório; Ordem de competência Serviço respectiva, além de estar acompanhada de: Cópia da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção Ordem de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADAServiço, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues; Certidões Negativas atualizadas de créditos Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
20.5 A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Economia de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
20.6 A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados acima será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado.
20.7 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato e Termo de Referência. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
20.8 Em eventual atraso no pagamento em que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgaçãoCONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contratoseu favor, mas fará jus ao recebimento pelo índice IPCA, pro rata die. Para efeito de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação emissão da campanhaa ser veiculadaNota Fiscal, como custos internos o número do Cadastro Nacional de produção e honorários sobre produção externaPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. é 02.392.459/0001-03.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte formaconforme disposto nesta cláusula:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os Ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto com base na Tabela de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, com a concessão do Parádesconto de ....% ( por cento).
8.1.1.18.1.2. percentual de honorários ....% (........por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato,
8.1.3. percentual de honorários ..................% (............. por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;.
8.1.4. percentual de honorários ....% (......) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material;
8.1.5. Percentual de remuneração .....% ( por cento) incidente sobre veiculação de mídia digital intermediada pela CONTRATADA, que não proporcione à agência o desconto de agência concedido por veículos de divulgação.
8.1.6. Os layoutsleiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.28.1.6.1. Honorários A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de 10 % (dez por cento), preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e com os preços correspondentes a serem cobrados da Prefeitura Municipal CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.1.
8.2. Os honorários de Tucumã, incidente sobre que tratam os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários subitens 8.1.2 a 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de seus representantesfornecedores por ela contratados, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEpela CONTRATANTE.
8.4. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegura seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externacontrato.
Appears in 1 contract
Samples: Public Bidding
DA REMUNERAÇÃO. 8.1MENSAL Av. Pelos serviços prestadosXxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n - Prédio do DER, Torre - Xxxx Xxxxxx/PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS
18.1. O PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a REMUNERAÇÃO MENSAL.
18.2. O pagamento da REMUNERAÇÃO MENSAL será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no dia 15 (quinze) de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de recursos das CONTAS VINCULADAS para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA:
a) O início do pagamento da REMUNERAÇÃO MENSAL está vinculado ao início da OPERAÇÃO COMERCIAL das USINAS;
b) A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a OPERAÇÃO COMERCIAL DAS USINAS. Nesse caso, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a geração de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto energia para fins de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, aproveitamento de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgaçãono SCEE, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará fazendo jus ao recebimento da REMUNERAÇÃO MENSAL equivalente, após observados os procedimentos de remuneração pelos serviços aprovação e emissão dos respectivos termos de aceite;
c) Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da REMUNERAÇÃO MENSAL será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mês.
d) Caso o processo de apuração e determinação da REMUNERAÇÃO MENSAL não seja encerrado antes da data de pagamento por razão não imputável à CONCESSIONÁRIA, a REMUNERAÇÃO MENSAL será paga com base no valor aprovado para o mês anterior, sendo que forem executados para eventuais valores pagos a criação maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externaREMUNERAÇÃO MENSAL do mês subsequente.
CAPÍTULO VII DA RELAÇÃO COM TERCEIROS
Appears in 1 contract
Samples: Parceria Público Privada (Ppp) Para Construção, Operação E Manutenção De Usinas Fotovoltaicas
DA REMUNERAÇÃO. 8.13.1 O contratado receberá o valor de R$ 31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos) por hora/aula de trabalho efetivamente realizada, comprometendo-se a uma carga horária semanal de até o máximo de 40 horas, podendo ser ampliada devido aos campeonatos, torneios, competições, festivais e apresentações realizados nos finais de semana e feriados, sendo os dias e horários definidos de acordo com a demanda e em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos – SMECULTE. Pelos serviços prestadosVIDE ANEXO V de Carga Horária de cada modalidade. A hora/aula terá a duração de 60 minutos.
3.1.1 Os profissionais credenciados poderão atuar em até 1 área ou modalidade. VIDE ANEXO V de Carga Horária.
3.2 O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas na realização da atividade proposta, não sendo devido nenhum outro valor, seja a CONTRATADA será remunerada que título for.
3.3 As despesas decorrentes desse processo ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 02.27.04.27.812.0107.2.126.3390.3606.01.1100000 (1927).
3.4 Os pagamentos serão efetuados na seguinte formaconformidade:
8.1.1. Desconto 3.4.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente no nome do(a) Contratado(a).
3.4.2 O Contratado receberá o valor de 50% R$ 31,21 (cinquenta trinta e um reais e vinte e um centavos) por centohora/aula de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 15 dias a contar da apresentação da respectiva solicitação (todo primeiro dia útil do mês subsequente) sobre à SMECULTE, acompanhada do cartão ponto.
3.4.3 Os profissionais credenciados encaminharão o ateste (ANEXO III) aos Responsáveis técnicos de cada área ou modalidade, enviarão os custos internos atestados de execução dos serviços executados pela CONTRATADAprestados devidamente assinados e mencionados no item 3.4.2, referentes a peças juntamente com o relatório mensal de trabalho (ANEXO II) e ou material cuja distribuição não lheproporcione prestação de contas, o desconto número de agência concedido pelos veículos horas total de divulgação, baseado na tabela realização de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráatividades.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento Público
DA REMUNERAÇÃO. 8.13.1. Pelos serviços prestados, A remuneração da empresa credenciada para a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:prestação do serviço ocorrerá de tarifa fixada na Lei Municipal nº 714/2017 e cobrada diretamente dos proprietários/possuidores dos veículos apreendidos conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO UN REMOÇÃO GUARDA E DEPÓSITO CUSTÓDIA DIÁRIA
8.1.13.2. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços executados pela CONTRATADAde guincho e estadia dos veículos serão estabelecidas e reajustadas de acordo com a variação da Unidade Padrão Municipal - UPM do Município de Itapoá.
3.3. As tarifas de remoção, referentes estadia, depósito e guarda do veículo junto ao pátio de depósito serão cobradas do seu proprietário a peças partir do momento em que se proceder a apreensão e consequente remoção até a data da efetiva liberação.
3.3.1. São isentos de pagamento de tarifas de serviço os proprietários de veículos recuperados de furto ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto roubo até dois dias da sua formal liberação pelo órgão competente.
3.3.2. É expressamente vedada a cobrança/pagamento de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoqualquer sobretaxa em relação a tabela adotada.
3.4. A empresa credenciada deverá observar rigorosamente os preços públicos instituídos, baseado na tabela sendo vedada a prática de preços diferenciados, abatimentos ou a tolerância de descontos, sob pena de rescisão do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parácredenciamento.
8.1.1.13.4.1. Os layouts, roteiros A apreensão e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAremoção consistem no deslocamento do veículo guincho até o local onde se encontra o veículo a ser recolhido e a condução até o local de depósito do mesmo.
8.1.23.4.2. Honorários A guarda, depósito e estadia consistem na manutenção do veículo removido ou apreendido nas instalações da empresa CREDENCIADA.
3.4.3. A diária de 10 % custódia consiste na tarifa de manutenção diária do veículo sob custódia, e será calculada por dia, sendo considerada desde a data de remoção do veículo até a data da efetiva retirada do mesmo.
3.4.3.1. A primeira diária será devida integralmente pelo simples recolhimento do veículo ao pátio, independentemente do tempo de permanência. A segunda diária, e as seguintes, serão devidas a partir das 12h00min (dez meio dia) do dia seguinte à diária anterior, sucessivamente.
3.5. Em nenhuma hipótese o pagamento das tarifas poderá ser recebido em espécie pela empresa credenciada, devendo o recolhimento ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por cento)meio de guia de recolhimento, ficando sujeita a serem cobrados da fiscalização pela Prefeitura Municipal de TucumãItapoá, incidente sobre os custos Polícia Militar local e Polícia Civil.
3.6. Fica sujeita a rescisão do credenciamento caso a empresa credenciada receba valores relativos a tarifas de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços guincho e estadias fora do sistema bancário e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, em desconformidade com a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAtabela vigente.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DA REMUNERAÇÃO. 8.110.1. Pelos serviços prestadosConsideram-se RECEITAS da CONCESSIONÁRIA todos os valores auferidos pela CONCESSIONÁRIA, especialmente em razão da exploração direta ou indireta, nos termos deste CONTRATO, da ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo, mas sem limitação, a CONTRATADA exploração da bilheteria e UNIDADES GERADORAS DE CAIXA, assim como demais bens e direitos a eles relacionados.
10.1.1. Não serão consideradas RECEITAS para os fins ora propostos, aquelas decorrentes de aplicações no mercado financeiro, valores recebidos de seguros e por indenizações ou penalidades pecuniárias decorrentes de contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, salvo eventuais indenizações devidas por terceiros à CONCESSIONÁRIA cujos valores originalmente seriam considerados como RECEITA para fins deste CONTRATO.
10.1.2. Também não se incluem no conceito de RECEITAS para os fins deste CONTRATO, as RECEITAS ADICIONAIS, referentes à exploração econômica da FAZENDA, assim como a receita decorrente de publicidade, patrocínios, naming rights, direitos de imagem e assemelhados. Para as RECEITAS ADICIONAIS dever-se-á observar o disposto na Cláusula 10.3.
10.1.3. A política de ingressos na ÁREA DA CONCESSÃO deverá observar o estabelecido no ANEXO XXIII, sendo certo que à CONCESSIONÁRIA será remunerada conferida liberdade para estabelecimento dos valores dos INGRESSOS e demais preços praticados no âmbito da seguinte formaCONCESSÃO, observadas as políticas de isenções e de meia-entrada determinadas no referido ANEXO XXIII.
10.2. A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das RECEITAS, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas relacionados com o objeto deste CONTRATO, de maneira que as condições aqui originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico-financeiro à CONCESSÃO.
10.3. A exploração de atividades que gerem RECEITAS ADICIONAIS depende de prévia comunicação ao CONCEDENTE, sob pena de aplicação de sanções, nos termos do ANEXO XXXI.
10.3.1. A comunicação, prevista na Cláusula 10.3 acima, deverá ser acompanhada das minutas de todos os contratos a serem celebrados, e outros documentos pertinentes, apresentando e indicando, no mínimo, quando cabível:
8.1.1I. o prazo de vigência do contrato;
II. Desconto a fonte e os valores estimados da RECEITA ADICIONAL, por ano ou pelo ato, quando este for pontual ou individualizado;
III. a natureza da atividade a ser explorada;
IV. a ausência de 50qualquer conflito e/ou impacto negativos na CONCESSÃO, com a exploração da RECEITA ADICIONAL;
V. os preços a serem praticados;
VI. o compromisso de que eventuais alterações na exploração das atividades geradoras de RECEITA ADICIONAL serão comunicadas e devidamente justificadas ao CONCEDENTE;
VII. o compromisso expresso de que toda a RECEITA ADICIONAL será depositada diretamente na CONTA CENTRALIZADORA – RECEITA ADICIONAL, nos termos do ANEXO XXV;
VIII. o compromisso expresso de destinação de 25% (cinquenta vinte e cinco por cento) sobre da RECEITA ADICIONAL ao CONCEDENTE, nos termos do ANEXO XXV.
10.4. Para fins deste CONTRATO, as RECEITAS ADICIONAIS são consideradas aleatórias, de modo que a CONCESSIONÁRIA não fará jus ao reequilíbrio econômico-financeiro, tampouco a quaisquer indenizações pelos investimentos realizados.
10.5. Na exploração de RECEITAS ADICIONAIS, a CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á por todas e quaisquer infrações legais ou ofensas a regulamentação específica perante terceiros e todos os custos internos órgãos competentes de fiscalização e regulação, excluindo o CONCEDENTE de qualquer demanda a respeito.
10.6. Caso terceiros interessados desejem explorar quaisquer atividades que gerem RECEITAS ADICIONAIS à CONCESSIONÁRIA, deverão firmar CONTRATO com a CONCESSIONÁRIA, o qual será regido pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
10.7. É vedada a exploração econômica da ÁREA DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, direta ou indiretamente, que envolva:
I. a exploração de atividades ou veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, em especial a legislação ambiental, tenham cunho político partidário, religioso ou que possam prejudicar o uso e a exploração da ÁREA DA CONCESSÃO; e
II. a comercialização de “naming rights” que altere a denominação oficial da Unidade de Conservação Parque Estadual Fontes do Ipiranga e do Jardim Botânico de São Paulo.
10.8. A exploração de publicidade deverá observar a legislação em vigor e a regulamentação do CONAR, não atentando contra a moral e os bons costumes, não podendo ter cunho religioso ou político- partidário, ou aludir a qualquer espécie de injúria, discriminação ou preconceito, de qualquer ordem, incluindo preconceitos de raça, cor, credo, gênero, sexualidade, social ou de natureza xenófoba.
10.9. A CONCESSIONÁRIA poderá, diretamente ou através de terceiros, por sua conta e risco, realizar pesquisas científicas, inclusive com finalidade comercial, que deverão observar a disciplina das RECEITAS ADICIONAIS em relação ao CONCEDENTE, sem prejuízo do encargo de Promoção de Atividades de Pesquisa, Inovação e Conservação Ambiental, previsto no Anexo III.
10.9.1. Os recursos aplicados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros nas pesquisas científicas de que trata este item não poderão ser descontados a qualquer título dos serviços executados RECURSOS DE PESQUISA.
10.9.2. As pesquisas realizadas com o apoio dos RECURSOS DE PESQUISA não seguirão o regime das RECEITAS ADICIONAIS, devendo observar a disciplina do Anexo III.
10.9.2.1. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à participação financeira no resultado de eventual exploração econômica do resultado das pesquisas que forem realizadas com o apoio dos RECURSOS DE PESQUISA.
10.9.2.2. Caberá ao CONCEDENTE o direito à propriedade intelectual das pesquisas desenvolvidas pelo IBT e pela CONTRATADAFPZSP, referentes conforme definido na Lei Estadual nº 17.107, de 04 de Julho de 2019.
10.9.2.3. No caso das pesquisas realizadas por outras entidades sem finalidade lucrativa, com o apoio dos RECURSOS DE PESQUISA, o direito à propriedade intelectual das pesquisas e eventual repartição de resultados com o CONCEDENTE deverão ser disciplinados pelo COMITÊ DE PESQUISA, observadas as práticas da comunidade científica e as regras do Anexo III.
10.10. É permitida a peças comercialização de “naming rights” referente ao ZOOLÓGICO e ou material cuja distribuição à FAZENDA, assim como para áreas específicas, equipamentos, trilhas e demais espaços da ÁREA DA CONCESSÃO, desde que, além de observados os impedimentos da Cláusula 10.7 e as diretrizes da Cláusula 10.3, no que aplicável, não lheproporcione seja contrária aos bons costumes, não fira direitos de terceiros, respeite direitos autorais e que o desconto adquirente do direito apresente à CONCESSIONÁRIA documentação que comprove não ter qualquer restrição no Sistema Eletrônico de agência concedido pelos veículos Aplicação e Registro de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda Sanções Administrativas do Estado do Pará– e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e que não se encontra enquadrado em sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, referente à Lei nº 9.605/1998, à Lei Estadual nº 997/1976 e ao Decreto Estadual nº 8.468/1976.
8.1.1.110.10.1. A documentação exigida na Cláusula 10.9 deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentada ao CONCEDENTE sempre que solicitada.
10.11. Todos os contratos relativos à exploração de RECEITAS pela CONCESSIONÁRIA ou de RECEITAS ADICIONAIS devem ser firmados por escrito e apresentados ao CONCEDENTE para ciência.
10.11.1. Os layoutscontratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar com terceiros, roteiros inclusive para exploração de atividades geradoras de RECEITAS ADICIONAIS na ÁREA DA CONCESSÃO, serão regidos pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAo CONCEDENTE.
8.1.210.11.2. Honorários de 10 % (dez por cento)Ao final do CONTRATO DE CONCESSÃO, a serem cobrados da Prefeitura Municipal CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a entrega das áreas objeto de Tucumãexploração livres e desobstruídas de quaisquer bens e direitos, incidente sobre os custos adotando, para tanto, todas as medidas necessárias
10.11.3. Nenhum contrato celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros que tenha por objetivo a exploração de produção realizada por terceiros RECEITAS ou custo efetivo dos serviços e/de RECEITAS ADICIONAIS, no âmbito deste CONTRATO DE CONCESSÃO, poderá ultrapassar o PRAZO DA CONCESSÃO, salvo determinação ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoautorização expressa dada pelo CONCEDENTE, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando sendo exclusiva e integral a responsabilidade da agência limitar- se CONCESSIONÁRIA, em razão de contratos daquela natureza, por quaisquer tributos, encargos, obrigações, gravames, ônus, valores residuais ou de outras origens cobrados pelos seus subcontratados, sendo vedado à contratação ou pagamento CONCESSIONÁRIA impor tal responsabilidade ao CONCEDENTE, assim como cobrar dele qualquer valor que entenda lhe ser diretamente devido em decorrência dos contratos firmados com particulares.
10.11.4. Na hipótese de celebração de contratos com prazo de vigência superior ao PRAZO DA CONCESSÃO, além da autorização prevista na Subcláusula 10.6.3, deverão ser observadas as seguintes condições:
I. o CONCEDENTE deverá fazer parte do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoajuste como interveniente, não fazendo jus a CONCESSIONÁRIA a qualquer remuneração, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência qualquer título, durante o período que ultrapassar a vigência da CONTRATADACONCESSÃO;
II. deverá ser estabelecida proporcionalidade entre a remuneração percebida pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo restante da CONCESSÃO, e a remuneração prevista para o CONCEDENTE, no período posterior ao termo final da vigência da CONCESSÃO; e
III. findo o PRAZO DA CONCESSÃO, a remuneração será devida ao CONCEDENTE.
8.210.12. A CONTRATADA Eventuais prejuízos incorridos pela CONCESSIONÁRIA, a frustração da expectativa de RECEITAS ou RECEITAS ADICIONAIS ou qualquer outro insucesso na exploração da ÁREA DA CONCESSÃO não fará jus a honorários poderão ser invocados para efeito de revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes seu reequilíbrio econômico-financeiro, cabendo à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela CONCESSIONÁRIA assumir integralmente o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão risco de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEexecução.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
DA REMUNERAÇÃO. 8.1VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2009 a 30/09/2009 A primeira hora de trabalho é indivisível e as horas subseqüentes serão fracionadas de meia em meia hora. Pelos Parágrafo Primeiro – A remuneração do profissional não poderá ser inferior àquela prevista na escalação original que determinou sua participação na produção. Parágrafo Segundo – As dublagens de produções que contenham mensagens comerciais ou se destinem à venda ou apresentações de produtos, serviços prestadosou idéias de consumo serão remuneradas fora dos critérios constantes desta Convenção. Parágrafo Terceiro – Será devida ao Ator em Dublagem remuneração em dobro quando participar de produções nas quais seja necessário interpretar em outro idioma, sendo que para cálculo da parte em outro idioma deverá ser efetuada uma escala específica. Parágrafo Quarto – Será devida ao Ator em Dublagem remuneração em dobro, respeitando-se o tipo de personagem (protagonista, coadjuvante ou apoio) quando participar de produções em que haja necessidade de cantar, seja à capela, acompanhado por execução instrumental ou através de utilização de “play-back”, sendo que para cálculo da parte cantada deverá ser efetuada uma escala específica. Parágrafo Quinto – Será devida ao Ator em Dublagem e ao Diretor de Dublagem remuneração triplicada para as produções destinadas a CONTRATADA exibição em cinemas. Parágrafo Xxxxx – Na produção em que determinado ator interpretar dois personagens ou mais, o profissional encarregado da dublagem desse ator deverá ser remunerado separadamente por personagem. Parágrafo Sétimo – Os profissionais têm direito ao repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas que será remunerada aos domingos. Parágrafo Xxxxxx – O profissional afastado por motivo de doença deverá ser remunerado nos primeiros quinze dias pela média de horas trabalhadas nos últimos doze meses, ou, na hipótese de tempo de serviço inferior a um ano, pela média de horas trabalhadas contadas da seguinte forma:
8.1.1data de admissão até a do afastamento. Desconto Parágrafo Nono – Não são permitidos às empresas quaisquer outros descontos que não os autorizados pela C.L.T. Parágrafo Dez – O vencimento para pagamento dos salários ou cachês por parte das Empresas aos profissionais de 50% que trata a presente Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser quinzenal ou mensal, e será efetuado respectivamente, até o dia 20 (cinquenta por centovinte) sobre os custos internos do mês corrente e até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, devendo sempre ser computado o período integral do mês vencido. Caso o pagamento seja efetuado através de cheque o mesmo não poderá ser fornecido cruzado, devendo ser entregue em tempo hábil para desconto nas datas aqui estabelecidas. Para efeito de pagamento, o sábado é considerado dia útil. Parágrafo Onze – A inobservância do prazo legal para pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários salários acarretará multa de 5% (cinco por cento)do valor do salário ou cachê mais 0,15% para cada dia de atraso em favor da parte prejudicada. Parágrafo Doze – Os empregadores fornecerão ticket-refeição, a serem cobrados da Prefeitura Municipal em número de Tucumã incidente sobre os custos 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceçõestrabalho, no exclusivo interesse valor unitário de R$ 10,00 (dez reais). Parágrafo Treze – Tabela de salário-hora ou cachê-hora de dublagem: ESCALONAMENTO O escalonamento fica assim estipulado: Protagonistas: os 2 (dois) personagens com maior número de anéis/loops; Coadjuvantes: o 3º. e o 4º. personagem com maior número de anéis/loops; Apoio: todos os demais personagens e vozerio; Estão excluídos do escalonamento os filmes de treinamento, os filmes técnicos e os documentários. Nestes casos são considerados apenas o NARRADOR (com cachê à parte) e o elenco de APOIO. Todas as demais produções (longas-metragens, novelas, séries, seriados, desenhos, reality shows, sit coms etc) serão remuneradas segundo o escalonamento, quaisquer que sejam os produtores ou distribuidores. a) ATORES CONTRATADOS: APOIO: R$ 55,19 por hora (incluído repouso semanal remunerado); COADJUVANTE: R$ 59,33 por hora (incluído repouso semanal remunerado); PROTAGONISTA:R$ 60,70 por hora (incluído repouso semanal remunerado). b) ATORES CONTRATADOS SOB NOTA CONTRATUAL: APOIO: R$ 73,08 por hora ; COADJUVANTE: R$ 78,56 por hora; PROTAGONISTA:R$ 80,37 por hora c) DIRETORES CONTRATADOS: R$ 55,19 (cinqüenta e cinco reais e dezenove centavos) por hora + 50% pelo esquema, perfazendo o total de R$ 82,78 (oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) por hora (incluído o repouso semanal remunerado); ou R$ 15,24 (quinze reais e vinte e quatro centavos) por minuto de filme + 50% pelo esquema, perfazendo o total de R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos). d) DIRETORES CONTRATADOS SOB NOTA CONTRATUAL: R$ 73,08 (setenta e três reais e oito centavos) por hora + 50% pelo esquema, perfazendo o total de R$ 109,62 (cento e nove reais e sessenta e dois centavos) por hora; ou R$ 21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) por minuto de filme + 50% pelo esquema, perfazendo o total de R$ 32,16 (trinta e dois reais e dezesseis centavos). e) Esta tabela vigorará de 01 de Maio de 2009 a 30 de Setembro de 2009, sedo certo que as diferenças salariais porventura existentes no período de 01 de maio de 2009 até a assinatura da CONTRATANTEpresente Convenção Coletiva de Trabalho serão devidamente pagas até o quinto dia útil do mês subsequente. Gratificações, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido Adicionais, Auxílios e sem cobrança Outros Adicional de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.Hora-Extra
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DA REMUNERAÇÃO. 8.19.1. Pelos A remuneração pelos serviços prestadosa serem prestados pelo leiloeiro (valor total do objeto contratado) será correspondente, exclusivamente, à comissão legal devida pelo arrematante.
9.2. O leiloeiro receberá do arrematante vencedor de cada leilão, como remuneração pelos serviços de leiloeiro, no ato da sessão pública de alienação, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1comissão do leiloeiro no percentual estipulado no art. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA24, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoparágrafo único do Decreto nº 21.981/1932, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layoutsqual seja, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), sendo vedada a serem cobrados da Prefeitura Municipal cobrança de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada comissão superior ao mínimo ali estabelecido.
9.3. Não haverá qualquer remuneração a ser paga por terceiros parte do BRDE.
9.4. Nenhum valor será devido ao leiloeiro pelo BRDE ou o custo efetivo qualquer outro valor pelo arrematante, em razão dos serviços e/prestados, sendo que o leiloeiro, desde já, aceita que a remuneração mencionada item 9.2 acima será a única e exclusiva remuneração a ser recebida pelo leiloeiro a título de prestação de todos os serviços que sejam de sua incumbência, por disposição legal ou suprimentos contratadostratados neste Termo de Referência, quando inclusive as despesas com anúncios, divulgação, preparação do leilão, guarda e conservação do bem que lhe for entregue, independente de sucesso na venda do bem.
9.5. Em hipótese nenhuma, o BRDE será responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o Leiloeiro tiver de despender para recebê-la.
9.6. Caso a responsabilidade da agência limitar- alienação não se à contratação ou pagamento concretize por culpa exclusiva do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoleiloeiro, a comissão recebida do arrematante será a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja devolvida pelo leiloeiro, sem que isto enseje reembolso de competência da CONTRATADAqualquer espécie.
8.29.7. A CONTRATADA Xxxx o negócio não fará jus se concretize por culpa exclusiva do BRDE, a honorários ou comissão eventualmente paga pelo arrematante será a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoele devolvida pelo BRDE.
8.39.8. Despesas com deslocamento No caso de profissionais desistência do arrematante, não haverá a devolução da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEcomissão pelo leiloeiro.
8.49.9. A CONTRATADA não fará jus O leiloeiro contratado será responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, emolumentos e demais despesas necessárias à execução dos serviços contratados.
9.10. As despesas com a nenhuma remuneração realização dos serviços relativos ao objeto do certame, inclusive com transporte, remoção, instalação ou desconto realocação dos bens, correrão única e exclusivamente por conta do leiloeiro, com exceção das publicações legais que o BRDE esteja obrigado a realizar.
9.10.1. Quando as despesas de agência quando da utilizaçãotransporte, pela CONTRATANTEremoção ou instalação forem superiores a 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor do bem, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgaçãoo caso concreto deverá ser apresentado antecipadamente ao BRDE que, em qualquer ação Publicitária pertinente conjunto com o leiloeiro, buscará alternativas para redução do custo ou efetuará o ressarcimento ao leiloeiro do valor que superar o índice ora definido. Eventual ressarcimento só será feito mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas.
9.10.2. Quando delegada a este Contratorealização das publicações exigidas legalmente ao leiloeiro contratado, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção o BRDE efetuará o reembolso das despesas efetivamente realizadas e honorários sobre produção externacomprovadas pelo leiloeiro.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 0,50% a.a. Desconto de 50% (cinquenta zero vírgula cinco por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
III. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1IV. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAA taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO não pagará ao CUSTODIANTE taxa de 10 % (dez por cento)custódia pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados da Prefeitura Municipal liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de Tucumãeventos associados aos ativos compreendendo, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoainda, a ele liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não acrescidoo valor limitadas a, taxa de movimentação e o registro dos tributos cujo recolhimento seja depositários, as câmaras e os sistemas de competência da CONTRATADAliquidação e as instituições intermediárias.
8.1.3. Honorários I. A taxa de 5% (cinco custódia só poderá ser instituída ou elevada por cento), a serem cobrados decisão da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo Assembleia Geral dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAcotistas.
8.2II. A CONTRATADA não fará jus taxa de custódia acima engloba a honorários ou taxa de custódia cobrada por outros fundos de investimentos nos quais o FUNDO venha a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção investir, caso permitido na política de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoinvestimento.
8.314. Despesas com deslocamento Não será cobrada taxa de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEperformance.
8.415. A CONTRATADA não fará jus Não será cobrada qualquer taxa a nenhuma remuneração título de ingresso ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externasaída do FUNDO.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.115.1. Pelos serviços prestadosA remuneração de cada concessionária, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, advirá de um percentual incidente sobre o total da arrecadação de TARIFA USUÁRIO do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, neste total também considerados os repasses de SUBSÍDIO, enquanto existirem.
15.2. Para efeito do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, os valores referentes ao percentual de evasão de receita utilizado no cálculo da TARIFA USUÁRIO, serão considerados no cômputo da receita arrecadada.
15.3. O percentual referido no item 15.1, será definido pela divisão do custo total mensal de remuneração de cada CONCESSIONÁRIA pelo custo total de remuneração mensal de todas as CONCESSIONÁRIAS. O custo total mensal de remuneração de cada concessionária será apurado pela multiplicação do valor unitário de preço/km de sua PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação pela quilometragem total de seu respectivo Lote.
15.4. Para assegurar o equilíbrio econômico financeiro dos CONTRATOS DE CONCESSÃO, a CONTRATADA TARIFA USUÁRIO será remunerada fixada pelo PODER CONCEDENTE em valor equivalente ao resultado da seguinte forma:
8.1.1. Desconto divisão do custo total mensal de 50% todas as CONCESSIONÁRIAS pelo número médio mensal de PASSAGEIROS PAGANTES EQUIVALENTES TRANSPORTADOS do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, neste total também considerados os repasses de SUBSÍDIO, enquanto existirem,apurados pela média aritmética dos registros totais dos últimos 12 (cinquenta por centodoze) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parámeses anteriores ao cálculo da tarifa.
8.1.1.115.5. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados Sempre que houver reajuste contratual da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTEREMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, de créditos que acordo com a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos fórmula econômica prevista neste CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá ser aplicado um percentual de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.reajuste na
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.13.1. Pelos serviços prestados, A remuneração da empresa credenciada para a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:prestação do serviço ocorrerá de tarifa fixada na Lei Municipal nº 714/2017 e cobrada diretamente dos proprietários/possuidores dos veículos apreendidos conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO UN REMOÇÃO GUARDA E DEPÓSITO CUSTÓDIA DIÁRIA
8.1.13.2. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços executados pela CONTRATADAde guincho e estadia dos veículos serão estabelecidas e reajustadas de acordo com a variação da Unidade Padrão Municipal - UPM do Município de Itapoá.
3.3. As tarifas de remoção, referentes estadia, depósito e guarda do veículo junto ao pátio de depósito serão cobradas do seu proprietário a peças partir do momento em que se proceder a apreensão e consequente remoção até a data da efetiva liberação.
3.3.1. São isentos de pagamento de tarifas de serviço os proprietários de veículos recuperados de furto ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto roubo até dois dias da sua formal liberação pelo órgão competente.
3.3.2. É expressamente vedada a cobrança/pagamento de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoqualquer sobretaxa em relação a tabela adotada.
3.4. A empresa credenciada deverá observar rigorosamente os preços públicos instituídos, baseado na tabela sendo vedada a prática de preços diferenciados, abatimentos ou a tolerância de descontos, sob pena de rescisão do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parácredenciamento.
8.1.1.13.4.1. Os layouts, roteiros A apreensão e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAremoção consistem no deslocamento do veículo guincho até o local onde se encontra o veículo a ser recolhido e a condução até o local de depósito do mesmo.
8.1.23.4.2. Honorários A guarda, depósito e estadia consistem na manutenção do veículo removido ou apreendido nas instalações da empresa CEREDENCIADA.
3.4.3. A diária de 10 % custódia consiste na tarifa de manutenção diária do veículo sob custódia, e será calculada por dia, sendo considerada desde a data de remoção do veículo até a data da efetiva retirada do mesmo.
3.4.3.1. A primeira diária será devida integralmente pelo simples recolhimento do veículo ao pátio, independentemente do tempo de permanência. A segunda diária, e as seguintes, serão devidas a partir das 12h00min (dez meio dia) do dia seguinte à diária anterior, sucessivamente.
3.5. Em nenhuma hipótese o pagamento das tarifas poderá ser recebido em espécie pela empresa credenciada, devendo o recolhimento ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por cento)meio de guia de recolhimento, ficando sujeita a serem cobrados da fiscalização pela Prefeitura Municipal de TucumãItapoá, incidente sobre os custos Polícia Militar local e Polícia Civil.
3.6. Fica sujeita a rescisão do credenciamento caso a empresa credenciada receba valores relativos a tarifas de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços guincho e estadias fora do sistema bancário e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, em desconformidade com a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAtabela vigente.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DA REMUNERAÇÃO. 8.14.1. Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração mensal correspondente a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), paga até o dia 25 de cada mês, e reajustado anualmente pelo IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, sendo que o reajuste não poderá ser inferior ao dissídio dos empregados de administradoras de condomínios;
4.1.1. As partes estabelecem ainda que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um pacote de despesas e serviços prestadosextras no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1mensais, pagos e reajustável nos termos do item acima. Desconto Este valor corresponde às despesas mensais com: digitalização das pastas de 50% (cinquenta por cento) sobre prestações de contas, todos os custos internos dos com impressos padronizados de, FGTS, INSS, PIS, Folha de Pagamento, envelopes, Cartas, impressão e emissão de recibos, gestão de tributos, reprodução de atas, editais, circulares e Material de Escritório (com exceção daqueles que venham a fazer parte do patrimônio do condomínio, tais como livros, carimbos, caixas, arquivos, pastas “suspensas” ou “AZ” etc.);
4.1.2. São despesas reembolsáveis, pagas à parte e de acordo com o evento/utilização, os custos com Gestão de recebimentos bancários e outras; despesas com postagem, cartórios; diligências em órgãos públicos e de administração direta; cópias/ impressões; presença e assessoramento nas Assembleias Gerais Extraordinárias; atualização de senha web, CNPJ e CCM, serviços executados de atualização anual da FAP, RAIS, DIRF, elaboração de Informe de Rendimentos e demais trabalhos conforme Tabela de Serviços Especiais da AABIC e que não estejam elencados acima.
4.2. Inclui-se na remuneração mensal, aqui pactuada, todos os tributos, taxas e contribuições, na forma e nas condições estipuladas pela legislação tributária, que vigora nesta data. Caso sejam criados novos tributos, taxas ou contribuições que incidam sobre a remuneração, ou os atuais sofram majorações em suas alíquotas ou nas bases de cálculo, tornando-se o contrato excessivamente oneroso para a CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADAfica, desde que antecipadamente orçadas já, autorizada a majoração do preço, nas mesmas condições e aprovadas pelaCONTRATANTEvalores dos referidos aumentos.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços De Administração De Condomínios
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 0,30% a.a. Desconto de 50% (cinquenta zero vírgula três por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
III. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1IV. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAA taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO não pagará, ao CUSTODIANTE, taxa de 10 % (dez por cento)custódia pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados da Prefeitura Municipal liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de Tucumãeventos associados aos ativos compreendendo, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoainda, a ele liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não acrescidoo valor limitadas a taxa de movimentação e o registro dos tributos cujo recolhimento seja depositários, as câmaras e os sistemas de competência da CONTRATADAliquidação e as instituições intermediárias.
8.1.3. Honorários I. A taxa de 5% (cinco custódia só poderá ser instituída ou elevada por cento), a serem cobrados decisão da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo Assembleia Geral dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAcotistas.
8.2II. A CONTRATADA não fará jus taxa de custódia acima engloba a honorários ou taxa de custódia cobrada por outros fundos de investimentos nos quais o FUNDO venha a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção investir, caso permitido na política de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoinvestimento.
8.314. Despesas com deslocamento Não será cobrada taxa de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEperformance.
8.415. A CONTRATADA não fará jus Não será cobrada qualquer taxa a nenhuma remuneração título de ingresso ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externasaída do FUNDO.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.111.1. Pelos Pela prestação dos serviços prestadosobjeto deste Contrato, o CLIENTE obriga-se a pagar ao AGENTE, em moeda corrente nacional, a CONTRATADA taxa de administração prevista na tabela em vigor, para operações no tesouro direto, sobre o valor de compra.
11.2. O valor da taxa prevista no item 11.1 poderá ser reajustado pelo AGENTE no menor prazo permitido pela legislação aplicável, desde que o referido reajuste seja por ele previamente comunicado ao CLIENTE.
11.3. O CLIENTE obriga-se a liquidar, até a data estabelecida pelo AGENTE, o valor devido. Após essa data, o valor será remunerada acrescido de juros de mora às taxas máximas permitidas pela legislação vigente, e atualizado pela taxa CDI (apurada pelo AGENTE) durante o período decorrido entre a liquidação da seguinte forma:operação pelo AGENTE e a efetivação do pagamento pelo CLIENTE, sem prejuízo da possibilidade, a critério do AGENTE, de vencimento antecipado de todas as obrigações do CLIENTE frente ao AGENTE, mais as custas judiciais e extrajudiciais, bem como despesas necessárias à cobrança.
8.1.111.4. Desconto Na hipótese de 50o AGENTE se vir compelido à cobrança judicial dos valores devidos, o CLIENTE pagará multa não compensatória de 2% (cinquenta dois por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAo valor devido, referentes a peças mais as custas judiciais e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãodespesas necessárias à cobrança, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráinclusive honorários advocatícios.
8.1.1.111.5. Os layoutsNa hipótese de compra e venda de TÍTULOS no TESOURO DIRETO diretamente por parte do AGENTE, roteiros por conta e similares reprovados não serão cobrados ordem do CLIENTE, nos termos da Cláusula 8ª, caberá àquele cobrar do CLIENTE as taxas fixadas e cobradas pela CONTRATADACBLC pelas atividades por esta desenvolvidas no TESOURO DIRETO, nos termos da REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.
8.1.211.5.1. Honorários Se o CLIENTE deixar de 10 % (dez por cento)efetuar o pagamento das taxas estabelecidas no item 11.5 ao AGENTE, não poderá efetuar retiradas e transferências de TÍTULOS até a serem cobrados da Prefeitura Municipal regularização de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2suas obrigações. A CONTRATADA não fará jus referida indisponibilidade recairá tão somente sobre a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção quantidade de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoTITULOS cujo valor corresponder no mínimo ao total das taxas devidas pelo CLIENTE ao AGENTE.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada O PRESTADOR DE SERVIÇO enquadrado como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) remunerará o SEBRAE RS com o pagamento de comissão de 12% referente à taxa de intermediação de serviço da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de TucumãPLATAFORMA, incidente sobre os custos o valor total da venda, independentemente do modelo de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1contratação. Esses honorários serão calculados O PRESTADOR DE SERVIÇO enquadrado nos demais portes e entidades sem fins lucrativos remunerará o SEBRAE RS com o pagamento de comissão de 20% referente à taxa de intermediação de serviço da PLATAFORMA, incidente sobre o preço efetivamente faturadovalor total da venda, independentemente do modelo de contratação. O PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá informar a ele conta bancária para depósito do repasse, deduzidos os valores referentes à remuneração e outros descontos aplicáveis. Os dados bancários informados para fins de depósito do repasse devem corresponder em sua integralidade aos dados cadastrais de Pessoa Jurídica do PRESTADOR DE SERVIÇOS informados no momento de contratação e ingresso na PLATAFORMA. O SEBRAE RS não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja se responsabiliza por qualquer divergência bancária que venha a acarretar a devolução do pagamento, e, em nenhuma hipótese, realizará pagamentos em contas diversas daquela vinculada aos dados cadastrais do PRESTADOR DE SERVIÇOS. Na contratação de competência da CONTRATADA.
8.1.3PRODUTOS DE MERCADO, o crédito na conta do PRESTADOR DE SERVIÇOS será efetuado 30 dias corridos após a data do pedido efetuado via PLATAFORMA. Honorários Após este prazo, ainda poderá demorar até 2 dias úteis para ser visualizado na conta do PRESTADOR DE SERVIÇOS, e implicará na quitação automática do repasse devido pelo SEBRAE RS. Na contratação de 5% (cinco por cento)PRODUTOS SEBRAE, a serem cobrados da Prefeitura Municipal o crédito será efetuado mediante apresentação de Tucumã incidente sobre os custos nota fiscal e arquivo XML anexados no Portal do Fornecedor do SEBRAE RS, conforme processo de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1SEBRAE RS, respeitando o período de apresentação de notas fiscais. Esses honorários serão calculados sobre O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá o preço efetivamente faturado, prazo de até 90 (noventa) dias a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência contar da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados data prevista para a criação da campanhaa ser veiculadarealização do repasse pelo SEBRAE RS para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, como custos internos de produção não caberá qualquer reclamação por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS e honorários sobre produção externaocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições Gerais De Uso
DA REMUNERAÇÃO. 8.1Pela prestação do serviço objeto do presente contrato a CONTRANTE pagará ao CONTRATADO após entrega e aprovação dos produtos o montante total de R$10.000,00 (Dez mil reais) divididos em 2 produtos, em moeda corrente nacional, deduzidos da remuneração eventuais transferências bancárias, impostos e taxas necessários para conclusão do serviço, da seguinte forma: Produto 1 – Relatório de atividades desenvolvidas nos primeiros 45 dias, conforme modelo repassado pela contratante. Pelos Valor: R$ 3.840,00 (três oitocentos quarenta reais), equivalentes a 12% do total do contrato. Entrega: até xx de xxxx de 201x. Produto 2 – Relatório de atividades desenvolvidas nos próximos 45 dias, conforme modelo repassado pela contratante. Valor: R$ 3.840,00 (três oitocentos quarenta reais), equivalentes a 12% do total do contrato. Entrega: até xx de xxxx de 201x.
I - Referidos pagamentos serão realizados, através de transferência bancária a ser realizada pelo Banco do Brasil, conforme cronograma de desembolsos e orçamento apresentados no Termo em anexo, diretamente na conta do CONTRATADO, qual seja, Conta Corrente ...., Banco ....., Agência....
II - Os comprovantes de transferência serão os recibos comprobatórios dos pagamentos realizados pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:os quais serão parte integrante do presente contrato;
8.1.1. Desconto III - Todas as despesas relativas ao transporte, material necessário ao desenvolvimento das atividades de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAconsultoria, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantesentre outras, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADAcusteadas pelo contratante com autorização prévia, desde que antecipadamente orçadas prevista no plano de trabalho e aprovadas pelaCONTRATANTEacordada entre as partes.
8.4. A CONTRATADA não fará jus IV - Sobre o pagamento dos honorários do CONTRATADO, serão deduzidos da renumeração bruta, os impostos, dentre os quais os previdenciários e de renda, podendo haver outros tributos, além de taxas referentes a nenhuma remuneração ou desconto de agência transações bancárias, quando da utilizaçãofor o caso, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, podendo ambas as partes acordar em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externaoutro sentido quanto aos pagamentos dos tributos.
Appears in 1 contract
Samples: Cotação Prévia
DA REMUNERAÇÃO. 8.14.1. Pelos O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestadosprestados na periodicidade acordada, o valor descrito no termo de adesão, por meio de boleto bancário emitido em nome do CONTRATANTE, sempre com vencimento para a CONTRATADA data constante no referido documento.
4.2. No caso de atraso no pagamento, será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto cobrada multa de 502% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês, até a serem cobrados da Prefeitura Municipal data do efetivo pagamento.
4.3. Se o atraso persistir por mais de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado5 (cinco) dias corridos, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja CONTRATADA continuará prestando os serviços de competência da CONTRATADApesquisa, mas poderá suspender a disponibilização das informações, permanecendo o CONTRATANTE obrigado a pagar integralmente os valores estabelecidos durante o período de suspensão.
8.1.34.4. Honorários No caso de 5% suspensão do contrato por falta de pagamento a CONTRATADA não se responsabiliza pelas publicações não enviadas no período, nem pelo envio retroativo das mesmas no caso de regularização.
4.5. No caso de o atraso persistir por mais de 30 (cinco trinta) dias, é facultado à CONTRATADA, cancelar o contrato, sendo reservado o direito da mesma de cobrar o débito pela via que melhor lhe convier.
4.6. No caso de alteração/aditamento do plano de serviço, por centoiniciativa do CONTRATANTE, a tarifação de acordo com o novo plano somente ocorrerá após a respectiva implementação.
4.7. As alterações serão cobradas pro rata, a partir da implantação do serviço.
4.8. Considerando que serviço de fornecimento de informações implica a realização de pesquisas das expressões indicadas pelo CONTRATANTE no termo de adesão, todos os dias, independentemente do resultado que venha a ser encontrado, os valores estabelecidos no plano de serviço independem da quantidade de informações efetivamente prospectada nas pesquisas, ainda que, durante o ciclo de faturamento, não tenha sido prospectada qualquer informação.
4.9. O resultado negativo das pesquisas não é necessariamente peremptório, ficando estabelecido que as pesquisas poderão ser refeitas, em procedimentos de redundância, e, caso encontrado resultado contendo os TERMOS indicados pelo CONTRATANTE no termo de adesão, o procedimento de disponibilização de informações será refeito.
4.10. Mesmo quando o resultado das pesquisas não for negativo, aplicasse a mesma regra da cláusula acima, caso as pesquisas sejam refeitas, em procedimentos de redundância, e acusem novos resultados contendo as expressões indicadas pelo CONTRATANTE no termo de adesão.
4.11. Na hipótese de extinção de um ou mais Diários (o que não será confundido com fusão, migração ou incorporação entre Diários), dentre aqueles que componham o plano de serviço escolhido pelo CONTRATANTE, os valores cobrados permanecerão inalterados, salvo se extintos mais da metade dos Diários, hipótese na qual o CONTRATANTE poderá promover a serem cobrados da Prefeitura Municipal resilição unilateral sem a cominação de Tucumã incidente sobre os custos qualquer penalidade, caso não consiga estabelecer consensualmente com a CONTRATADA, um plano de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAque julgue mais adequado.
8.24.12. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoO presente contrato será reajustado anualmente pelo IGP-M (FVG).
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 1,00% a.a. Desconto de 50% (cinquenta um por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
III. A taxa de administração já compreende a taxa de administração dos fundos de investimento nos quais o FUNDO venha a investir.
IV. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAV. A taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO pagará, pelos serviços de 10 % (dez por cento)custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados aos ativos compreendendo, ainda, a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não limitadas a taxa de movimentação e o registro dos depositários, as câmaras e os sistemas de liquidação e as instituições intermediárias, remuneração apurada da Prefeitura Municipal seguinte forma:
I. Taxa de Tucumãcustódia, incidente sobre os custos no percentual máximo de produção realizada 0,035% a.a. (zero vírgula zero trinta e cinco por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados cento ao ano) sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAdo patrimônio líquido do FUNDO.
8.1.3II. Honorários A taxa máxima de 5% custódia só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
III. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (cinco por cento), a serem cobrados um duzentos e cinquenta e dois avos) da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente referida porcentagem sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
IV. O pagamento da agência limitar- se à contratação ou pagamento remuneração ao prestador do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre de custódia qualificada, assim definido na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, na forma e prazo acordados com o preço efetivamente faturadoADMINISTRADOR, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAem nome do FUNDO.
8.214. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção Não será cobrada taxa de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoperformance.
8.315. Despesas com deslocamento Não será cobrada qualquer taxa a título de profissionais da CONTRATADA, ingresso ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEsaída do FUNDO.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 0,40% a.a. Desconto de 50% (cinquenta zero vírgula quatro por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
III. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1IV. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAA taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO não pagará ao CUSTODIANTE taxa de 10 % (dez por cento)custódia pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados da Prefeitura Municipal liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de Tucumãeventos associados aos ativos compreendendo, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoainda, a ele liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não acrescidoo valor limitadas a, taxa de movimentação e o registro dos tributos cujo recolhimento seja depositários, as câmaras e os sistemas de competência da CONTRATADAliquidação e as instituições intermediárias.
8.1.3. Honorários I. A taxa de 5% (cinco custódia só poderá ser instituída ou elevada por cento), a serem cobrados decisão da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo Assembleia Geral dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAcotistas.
8.2II. A CONTRATADA não fará jus taxa de custódia acima engloba a honorários ou taxa de custódia cobrada por outros fundos de investimentos nos quais o FUNDO venha a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção investir, caso permitido na política de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoinvestimento.
8.314. Despesas com deslocamento Não será cobrada taxa de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEperformance.
8.415. A CONTRATADA não fará jus Não será cobrada qualquer taxa a nenhuma remuneração título de ingresso ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externasaída do FUNDO.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.110.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos A remuneração dos serviços executados prestados pela CONTRATADA é representada pela incidência dos percentuais sobre o patrimônio líquido, em cada caso, conforme detalhado a seguir, de forma segregada para os FUNDOS EXCLUSIVOS e para a CARTEIRA PRÓPRIA.
10.2. A remuneração dos Serviços de Custódia e Controladoria de FUNDOS EXCLUSIVOS será calculada diariamente e paga mensalmente, sendo gerada pela incidência da TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS sobre o patrimônio líquido de cada Fundo de Investimento Exclusivo da CONTRATANTE.
10.3. O cálculo diário, com base na TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS, é obtido por meio da fórmula a seguir: onde: RFi : remuneração diária, relativa aos serviços prestados ao i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE; PLFi : patrimônio líquido do i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE; e
10.4. A remuneração dos serviços de custódia qualificada e controladoria prestados pela CONTRATADA aos FUNDOS EXCLUSIVOS, será paga diretamente pela FUNPRESP-EXE à CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãosendo considerados como encargos dos FUNDOS, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parátampouco dos ADMINISTRADORES.
8.1.1.110.5. Os layoutsNão será admitida cobrança adicional de qualquer dos serviços abrangidos pelo objeto desta contratação de qualquer dos FUNDOS EXCLUSIVOS, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAtampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.210.6. A CONTRATADA firmará contrato de prestação de serviços de custódia e controladoria com os ADMINISTRADORES dos FUNDOS EXCLUSIVOS, conforme estipula a legislação vigente de fundos de investimento, observadas as condições estabelecidas no item 10.2, não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde sendo admitida cobrança adicional desses serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoaos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
8.310.7. Despesas com deslocamento A remuneração dos Serviços de profissionais Custódia Qualificada e Precificação dos ativos da CONTRATADACARTEIRA PRÓPRIA administradas pela FUNPRESP-EXE será calculada diariamente e paga mensalmente, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse sendo gerada pela incidência da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTETAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA sobre o patrimônio líquido.
8.410.8. A CONTRATADA não fará jus O cálculo diário, com base na TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA, é obtido por meio da fórmula a nenhuma seguir: onde: RCPi : remuneração ou desconto de agência quando diária, relativa aos serviços prestados à CARTEIRA PRÓPRIA; PLCPi : patrimônio líquido da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.CARTEIRA PRÓPRIA; e
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. O maior valor entre os apurados abaixo:
a. Taxa de administração mensal fixa no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais).
b. Taxa de administração, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, conforme tabela a seguir:
II. Desconto A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de 50% referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
III. A taxa de administração não compreende a taxa de administração dos fundos de investimento nos quais o FUNDO venha a investir.
IV. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços de administração, assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a cada qual, na forma e prazo estabelecidos em contrato firmado com o ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de administração fixada.
V. A taxa de administração só poderá ser elevada por centodecisão da Assembleia Geral dos cotistas.
13. O FUNDO pagará, pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados aos ativos compreendendo, ainda, a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não limitadas a taxa de movimentação e o registro dos depositários, as câmaras e os sistemas de liquidação e as instituições intermediárias, remuneração apurada da seguinte forma:
I. Taxa de custódia, no percentual máximo de 0,0012%a.a. (zero vírgula zero zero doze por cento ao ano) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAo valor do patrimônio líquido do FUNDO, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto sendo garantida uma remuneração mínima mensal de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do ParáR$1.000,00 (mil reais).
8.1.1.1II. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAA taxa máxima de custódia só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.2III. Honorários A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de 10 % referência, sendo calculada na base de 1/252 (dez por cento), a serem cobrados um duzentos e cinquenta e dois avos) da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados referida porcentagem sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAdiário do patrimônio líquido do FUNDO.
8.1.3IV. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados O pagamento da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento remuneração ao prestador do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre de custódia qualificada, assim definido na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, na forma e prazo acordados com o preço efetivamente faturadoADMINISTRADOR, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAem nome do FUNDO.
8.214. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção Não será cobrada taxa de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoperformance.
8.315. Despesas com deslocamento Não será cobrada qualquer taxa a título de profissionais da CONTRATADA, ingresso ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEsaída do FUNDO.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.14.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA A remuneração será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados repassada pela CONTRATADA, referentes ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP, por depósito específico, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, que poderá ser acessado pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que efetuará o pagamento aos internos/trabalhadores, no valor de R$ ou sua proporcionalidade aos dias trabalhados, a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione ser efetuado até o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
8.1.1.14.2. Os layoutsA remuneração será dividida conforme legislações vigentes, roteiros sendo ¼ para o preso, ¼ para o beneficiário, ¼ para constituição do pecúlio e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA¼ para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FRSP.
8.1.24.3. Honorários A remuneração dos presos trabalhadores não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal
4.4. O trabalho dos internos não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do Art. 28, §2º da Lei de 10 % Execuções Penais. Dessa forma, fica a CONTRATADA isenta de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista, exceto, se proposto pela mesma no Plano de Trabalho.
4.5. É vedado à CONTRATADA descontar da remuneração dos presos trabalhadores os dias de repouso (dez por centodescanso), bem como do período em que suspender a serem cobrados da Prefeitura Municipal produção para fins de Tucumãconcessão de férias coletivas aos funcionários ou por falta de matéria prima.
4.6. A remuneração será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
4.7. Compete à Gerência de Educação e Trabalho – GET elaborar relatório mensal dos pagamentos realizados pela CONTRATADA destinados à remuneração dos presos trabalhadores, incidente sobre registrando em processo específico os custos lançamentos realizados no Sistema de produção realizada por terceiros ou custo efetivo Controle de Pagamento do Preso – SCPP.
4.8. Compete ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP executar a transferência dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadopagamentos à instituição bancária parceira, a ele não acrescidoo valor qual creditará os valores nas contas individualizadas dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTEpresos trabalhadores, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, acordo com os relatórios apresentados pela GET em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção processo e honorários sobre produção externaarquivos específicos.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call Notice
DA REMUNERAÇÃO. 8.1Artigo 11. Pelos A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços prestados, de administração será equivalente a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto uma percentagem anual mínima de 500,2% (cinquenta dois décimos por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto valor do patrimônio líquido do FUNDO. A taxa de agência concedido pelos veículos administração máxima será de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará2% (dois por cento) ao ano.
8.1.1.1§ 1. Os layoutsA taxa de administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAna forma entre eles ajustada.
8.1.2§ 2. Honorários A remuneração prevista no caput é devida pelo FUNDO aos respectivos prestadores de 10 serviços de administração, incluindo a ADMINISTRADORA e GESTORA, devendo os pa- gamentos ser feitos pelo FUNDO diretamente aos respectivos prestadores de serviços.
§ 3. Pelos serviços de custódia dos ativos financeiros e valores mobiliários e tesouraria da carteira do FUNDO, o CUSTODIANTE fará jus a uma remuneração anual máxima de 0,01% (dez um centésimo por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadovalor do patrimônio líquido do FUNDO, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja exce- tuadas as despesas relativas à liquidação, registro e custódia de competência da CONTRATADAoperações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais devidas pelo FUNDO.
8.1.3§ 4. Honorários de A remuneração total prevista no caput e do parágrafo segundo não podem ser au- mentadas sem prévia aprovação da assembleia geral, mas podem ser reduzidas unilate- ralmente pela ADMINISTRADORA, comunicando esse fato aos cotistas, e promovendo a devida alteração do regulamento.
§ 5% . A remuneração total prevista no caput será apropriada diariamente (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados base 252 dias) sobre o preço efetivamente faturadovalor do patrimônio líquido do FUNDO. Essa remuneração deverá ser paga men- salmente, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADApor períodos vencidos, até o 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente.
8.2§ 6. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados Não será cobrada taxa de ingresso, tampouco de saída, por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoparte da ADMINISTRA- DORA, aos condôminos que ingressarem no FUNDO.
8.3Artigo 12. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem Não haverá cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEtaxa de performance pelo FUNDO.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.16.1. Pelos serviços prestadosEm função do desempenho do BANCO DEPOSITÁRIO das funções previstas neste Contrato, a CONTRATADA SANT’ANA TRANSMISSORA e a TAESA concordam que o BANCO DEPOSITÁRIO terá direito a receber a taxa de estruturação no valor único de R$ 12.000,00 (doze mil reais) (“Taxa de Estruturação”), pagos em até 03 dias após assinatura do presente Contrato, bem como a taxa mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) por conta (“Taxa Mensal”), que será remunerada debitada mensalmente da seguinte forma:
8.1.1. Desconto conta corrente de 50% livre movimento indicada abaixo, até o 5º (cinquenta por centoquinto) sobre os custos internos dos Dia Útil de cada mês, corrigidos anualmente, a contar da assinatura do presente Contrato, pelo IPCA ou pelo índice que venha a substituí-lo, remuneração esta relativa aos serviços executados pela CONTRATADAprestados no mês anterior, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione até o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parátérmino deste Contrato.
8.1.1.16.1.1. Os layoutsA Taxa de Estruturação e a Taxa Mensal serão pagas, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários observadas as condições descritas na Cláusula 6.1 acima, mediante débito na conta corrente de 10 % livre movimento nº 13000565-5, agência 2263-9, no BANCO DEPOSITÁRIO, de titularidade da TAESA (dez por cento“Conta Pagamento de Taxa”), a serem cobrados qual autoriza, a partir da Prefeitura Municipal assinatura do presente Contrato, de Tucumãforma irrevogável e irretratável, incidente sobre os custos o BANCO DEPOSITÁRIO a operacionalizar tal débito.
6.1.2. Também será devido ao Banco Depositário o valor de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços R$ 6.000,00 (seis mil reais) caso o presente Contrato venha a ser aditado a pedido da SANT’ANA TRANSMISSORA, TAESA e/ou suprimento contratados
8.1.2.1AGENTE FIDUCIÁRIO, valor este referente a cada aditamento que eventualmente seja celebrado, o qual será debitado da Conta Pagamento de Taxa. Esses honorários serão calculados sobre Caso o preço efetivamente faturadoBanco Depositário solicite eventual aditamento ao Contrato, a ele tal valor não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAserá devido pelas demais partes.
8.1.36.1.3. Honorários A Taxa Mensal será devida a partir do primeiro mês subsequente a assinatura deste Contrato de 5% (cinco por cento)Depósito, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços independentemente do início das movimentações e/ou suprimentos contratadosdepósitos nas Contas Vinculadas, quando e será devida ao BANCO DEPOSITÁRIO pelo período mínimo de 12 (doze) meses (“Valor Mínimo”), independente se a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, operação objeto deste Contrato tenha duração inferior a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA12 (doze) meses.
8.26.1.4. A CONTRATADA não fará jus Na hipótese de término do Contrato em período inferior a honorários ou 12 (doze) meses, será devido ao BANCO DEPOSITÁRIO a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças diferença equivalente a Taxa Mensal já paga e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoValor Mínimo.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Depósito
DA REMUNERAÇÃO. 8.19.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte formaconforme disposto nesta cláusula:
8.1.19.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os Ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, com a concessão do desconto de ........... % ( por cento).
9.1.2. Percentual de honorários ....% (........por cento)) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato,
9.1.3. Percentual de honorários ..................% (............. por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a peças expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;.
9.1.4. Percentual de honorários ....% (......) Incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição material;
9.1.5. Percentual de remuneração .....% (...................... por cento) incidente sobre veiculação de mídia digital intermediada pela contratada, que não lheproporcione proporcione à agência o desconto de agência concedido pelos por veículos de divulgação.
9.1.6. Os leiautes, baseado roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela contratada.
9.1.7. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros de São Paulo e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), com os preços correspondentes a serem cobrados da Prefeitura Municipal CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 9.1.1.
9.2. Os honorários de Tucumã, incidente sobre que tratam os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários subitens 9.1.2 a 9.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.39.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de seus representantesfornecedores por ela contratados, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEpela CONTRATANTE.
8.49.4. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre ouros, a fim de aferir a execução da despesa e assegura seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
9.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento contrato.
9.6. As formas de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da campanhaa ser veiculadaCONTRATANTE, como custos internos de produção e honorários sobre produção externaquando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA REMUNERAÇÃO. 8.113.1. Pelos serviços prestadosEm primeiro momento foi analisado a Tabela de Procedimento do SUS. Porém, a CONTRATADA será remunerada Tabela não prevê os procedimentos realizados pelo auxiliar de saúde bucal, então os valores para a contratação foram estipulados com base no Site do Portal Transparência deste Município, que são atualmente pagos aos profissionais Auxiliar de Saúde Bucal do Processo Seletivo Simplificado nº 60/2021, corrigido para 2023 pelo índice da seguinte forma:
8.1.1inflação e a média de mercado e foi acrescentado o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário. Desconto Também foi respeitado o piso salarial proposto em convenção de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos 2023, do sindicato dos serviços executados pela CONTRATADATrabalhadores de Serviços de Saúde de Umuarama - PR para a categoria, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráno valor R$ 1.547,71.
8.1.1.113.2. Os layoutsTodos os tributos, roteiros encargos sociais, ônus trabalhistas e similares reprovados previdenciários ou outro de quaisquer naturezas estão inclusos neste preço, não serão cobrados pela CONTRATADAcabendo ao profissional nada mais pleitear a esta municipalidade, uma vez que o preço será considerado líquido e certo.
8.1.213.3. Honorários Caso por algum motivo o profissional não tiver condições de 10 % (dez por cento)auxiliar o dentista, este deve comunicar a serem cobrados da Prefeitura Secretaria Municipal de TucumãSaúde, incidente sobre e providenciar um profissional A.S.B, para substituí-lo temporariamente, visando manter o atendimento já programado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso não haja a devida substituição serão realizados os custos descontos cabíveis de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratadosmaneira proporcional ao período não trabalhado;
8.1.2.113.4. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará Para fazer jus ao recebimento de remuneração pelos honorários por serviços que forem executados para prestados ao município caberá ao credenciado obrigações funcionais tais como assiduidade, pontualidade, estar em dia com a criação documentação exigida e o registro de frequência de acordo com as ferramentas de controle de horário fornecidas pela contratante (biometria digital, relógio ponto)
13.5. A CONTRATADA se eximirá da campanhaa ser veiculadaresponsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, como custos internos na hipótese de produção e honorários sobre produção externaocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas às situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.
13.6. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portanto a contratada deverá prestar serviço no local indicado pela COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Na Área Da Saúde
DA REMUNERAÇÃO. 8.119.1 A LOCADORA será remunerada mensalmente, a partir da disponibilização da FROTA, pelo ALUGUEL EFETIVO devido pela CONTRATANTE. Pelos O ALUGUEL EFETIVO será calculado conforme disposto no item 15 deste Termo de Referência.
19.2 Encerrado o mês correspondente aos serviços prestadosa ser faturado, o fiscal do CONTRATO por parte da CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos para enviar relatório de glosas aferidos pelo mesmo contendo as respectivas justificativas. Da mesma forma, a CONTRATADA será remunerada terá até 5 (cinco) dias corridos para contestação (defesa), cabendo então a CONTRATANTE a aceitação ou não dos argumentos em até 10 (dez dias). Após o término deste processo, caberá a CONTRATADA a aceitação total, parcial ou não aceitação dos argumentos de defesa. Neste momento caso haja descontos, o mesmo deverá ser deduzido da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% medição (cinquenta por centofatura) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parásubsequente.
8.1.1.1. Os layouts19.3 O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAcontados, do recebimento da fatura, devendo ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que deverá ser atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
8.1.2. Honorários 19.4 O pagamento será exclusivamente realizado através de 10 % crédito em Conta-Corrente bancária (dez por cento)DOC, a serem cobrados da Prefeitura Municipal TED, Depósito)indicada pela CONTRATADA e de Tucumãsua inteira responsabilidade os dados fornecidos, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAdevidamente satisfeitas as condições do Contrato.
8.1.3. Honorários 19.5 A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de 5% (cinco por cento)forma pormenorizada, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento todas as características do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado(marca e quantidade de veículos, etc.) e consignar os números do(a): Processo Administrativo que abrange a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja relação contratual; Contrato Administrativo; Procedimento Licitatório; Ordem de competência Serviço respectiva, além de estar acompanhada de: Cópia da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção Ordem de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADAServiço, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues; Certidões Negativas atualizadas de créditos Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
19.6 A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Economia de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
19.7 A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados acima será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado.
19.8 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato e Termo de Referência. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
19.9 Em eventual atraso no pagamento em que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgaçãoCONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contratoseu favor, mas fará jus ao recebimento pelo índice IPCA, pro rata die. Para efeito de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação emissão da campanhaa ser veiculadaNota Fiscal, como custos internos o número do Cadastro Nacional de produção e honorários sobre produção externaPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. é 02.392.459/0001-03.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.13.1. Pelos serviços prestados, O USUÁRIO-VENDEDOR remunerará a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos VINDI pela prestação dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % prestados objeto deste contrato (dez por cento“REMUNERAÇÃO”), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, no valor correspondente ao (i) percentual incidente sobre os custos o valor de produção realizada cada operação, em razão da intermediação efetuada ou (ii) ao valor mínimo, se o referido percentual não atingir o valor mínimo indicado. O percentual e o valor mínimo mencionados acima serão aqueles previstos no WEBSITE ou convencionados entre as partes por terceiros e-mail ou custo efetivo dos serviços no ato da contratação do gateway de parceiros, prevalecendo a segunda e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja terceira em caso de competência da CONTRATADAconflito com a primeira hipótese.
8.1.33.1.1. Honorários O USUÁRIO-VENDEDOR concorda que a REMUNERAÇÃO será alterada sem necessidade de 5% aviso prévio, na hipótese do USUÁRIO-VENDEDOR não atingir a meta mínima do total de volume processado, conforme definido no item (cinco ii) acima.
3.2. O USUÁRIO-VENDEDOR declara-se ciente e de acordo que é o único e exclusivo responsável por centoremunerar a VINDI em razão dos serviços prestados nos termos deste contrato, e que a REMUNERAÇÃO será deduzida pela VINDI do valor a ser transferido ao USUÁRIO-VENDEDOR, devendo, em caso de saldo insuficiente na conta virtual do USUÁRIO-VENDEDOR junto a VINDI (“CONTA VINDI”), ser diretamente paga por este à VINDI.
3.2.1. Entende-se por prestação de serviço a serem cobrados conclusão da Prefeitura Municipal venda, com o recebimento do preço, seja ele total ou parcelado, dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS pelo USUÁRIO- VENDEDOR, não sendo devida qualquer cobrança de Tucumã incidente sobre os custos valor em caso de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços não conclusão da venda ao USUÁRIO-COMPRADOR.
3.3. É responsabilidade do USUÁRIO-VENDEDOR arcar integralmente com quaisquer penalidades e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço multas e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadotaxa de CHARGEBACK exigida pelas Bandeiras, Adquirentes, Administradoras de Cartão de crédito e/ou débito ou qualquer organismo ou empresa, seja pública ou privada, legitimada a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAfazê-lo.
8.23.3.1. No que se refere a taxa de CHARGEBACK, esta deve ser aplicável conforme Tabela de Tarifa e Taxas disponível no link xxxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/, exceto onde previsto em contrário.
3.3.1.1. A CONTRATADA não fará jus a honorários Tabela de Tarifa e Taxas ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção REMUNERAÇÃO acordada entre as partes levam em consideração o volume de peças CHARGEBACK do USUÁRIO-VENDEDOR que tenha contratado tal serviço. Na hipótese do volume de CHARGEBACK apresentar variações a maior, o USUÁRIO- VENDEDOR arcará com o aumento das Tarifas e materiais cuja distribuição proporcione a ela Taxas determinadas pela VINDI, sem que seja necessário o desconto aviso prévia de agência concedido pelos veículos referida alteração de divulgaçãoREMUNERAÇÃO.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.43.3.2. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando VINDI descontará o pagamento da utilizaçãoCONTA VINDI do USUÁRIO-VENDEDOR, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgaçãodevendo, em qualquer ação Publicitária pertinente caso de saldo insuficiente, ser diretamente paga pelo USUÁRIO- VENDEDOR à VINDI no prazo de 3 (três) dias úteis a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços contar da notificação ou na data em que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externao boleto indicar o vencimento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação De Pagamentos Online
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados6.1 Como contraprestação pelas coberturas do Plano Familiar Nobre e dos Serviços de Crematório, quando houver adesão a este serviço, o CONTRATANTE pagará mensalmente à Rede Ideal, a CONTRATADA será remunerada remuneração constante da seguinte forma:tabela de planos e no Termo de Adesão, no dia indicado no referido Termo de Adesão.
8.1.1. Desconto 6.2 O serviço de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAcrematório poderá ser utilizado no período de Carência mediante o pagamento de reembolso de despesas, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado conforme percentual calculado na tabela de preços do Sindicato das Agências vigente, para cada item que compõe o serviço de Propaganda do Estado do Parácrematório, conforme cláusulas 3.1.1 e 3.1.2.
8.1.1.16.3 A CONTRATADA deverá ser informada do horário e local a partir de onde deverá realizar o translado por auto fúnebre. Os layoutsSe, roteiros e similares reprovados por qualquer motivo que não serão cobrados pela por culpa da CONTRATADA, ocorrer atraso superior à uma hora a partir do horário determinado, arcará o CONTRATANTE com as despesas de uso do auto fúnebre, a serem pagas pelo tempo excedente em que ficar a espera no local indicado.
8.1.26.4 A remuneração será atualizada anualmente, com base na variação dos custos da Rede Ideal, tendo como percentual mínimo a variação do IGPM-FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição pelo governo e/ou entidades idôneas.
6.5 A remuneração será paga nos escritórios da Rede Ideal. Honorários O pagamento por outras vias, como boletos bancários, débito em conta corrente, cartão de 10 crédito, correios, contas de energia, contas telefônicas ou cobrador residencial está sujeito à taxa de cobrança que varia de acordo com a forma escolhida, desde que disponibilizada pela Rede Ideal.
6.6 Para cada Ascendente (Pai, Mae, Sogro e Sogra) a remuneração será de acordo com o valor estipulado no Termo de Adesão vigente.
6.7 Para cada Dependente Extra a remuneração será de acordo com o valor estipulado em tabela de preços vigente, o valor será destacado no Termo Aditivo.
6.8 Em caso de não pagamento em seu vencimento, a remuneração será atualizada pela variação do IGPM- FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição, na menor periodicidade permitida pela legislação, acrescida dos juros legais e de multa de 2% (dez dois por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Plano Familiar Nobre
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 1,50% a.a. Desconto de 50% (cinquenta um vírgula cinco por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. O somatório da taxa de administração do FUNDO e da taxa de administração dos fundos nos quais o FUNDO investe não poderá exceder o percentual de 1,50% a.a. (um vírgula cinco por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
III. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
IV. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAV. A taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO não pagará ao CUSTODIANTE taxa de 10 % (dez por cento)custódia pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados da Prefeitura Municipal liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de Tucumãeventos associados aos ativos compreendendo, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoainda, a ele liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não acrescidoo valor limitadas a, taxa de movimentação e o registro dos tributos cujo recolhimento seja depositários, as câmaras e os sistemas de competência da CONTRATADAliquidação e as instituições intermediárias.
8.1.3. Honorários I. A taxa de 5% (cinco custódia só poderá ser instituída ou elevada por cento), a serem cobrados decisão da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo Assembleia Geral dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAcotistas.
8.2II. A CONTRATADA não fará jus taxa de custódia acima engloba a honorários ou taxa de custódia cobrada por outros fundos de investimentos nos quais o FUNDO venha a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção investir, caso permitido na política de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoinvestimento.
8.314. Despesas com deslocamento Não será cobrada taxa de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEperformance.
8.415. A CONTRATADA não fará jus Não será cobrada qualquer taxa a nenhuma remuneração título de ingresso ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externasaída do FUNDO.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a CONTRATADA incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será remunerada efetuado, posterior ao envio da seguinte forma:Nota Fiscal.
8.1.1. Desconto 4.3.1 A fatura deverá ser disponibilizada impreterivelmente até o dia 20 de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAcada mês para conferência e eventuais ajustes, referentes a peças devendo estar regularizada e ou material cuja distribuição disponível até o dia 25 de cada mês para que não lheproporcione haja impedimento do fechamento da folha de pagamento;
4.3.2 A nota fiscal de pagamento deverá ser entregue até o desconto dia 30 de agência concedido pelos veículos cada mês para que não tenha diferença do valor conferido na fatura e lançamento na folha de divulgação, baseado na tabela pagamento;
4.3.3 Em atenção as exigências da Secretária de preços do Sindicato das Agências de Propaganda Saúde do Estado do ParáEspírito Santo, todas as notas fiscais deverão ser entregues a Contratante com as seguintes certidões em anexo do referido CNPJ da emissão da nota:
I. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
II. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III. Certidão de Dívida Ativa da União;
IV. Certificado de Regularidade do FGTS;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.1.1.1. Os layouts4.3.4 O pagamento da Nota Fiscal ficará suspenso, roteiros caso a empresa Contratada deixe de apresentar alguma certidão descrita no item 4.3.3;
4.3.5 O pagamento das Notas Fiscais será realizado, sem juros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAmultas, quando for regularizado os documentos do item 4.3.3.
8.1.2. Honorários 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de 10 % (dez por cento)duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a serem cobrados da Prefeitura Municipal cessão de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros crédito dos valores objetos deste contrato ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAsua dação em garantia.
8.1.3. Honorários 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento Saúde do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAEspírito Santo.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Plano Odontológico
DA REMUNERAÇÃO. 8.110.1. Pelos serviços prestadosConsideram-se RECEITAS da CONCESSIONÁRIA todos os valores auferidos pela CONCESSIONÁRIA, especialmente em razão da exploração direta ou por meio de terceiros, nos termos deste CONTRATO, do CAMINHOS DO MAR e do restante da ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo, mas sem limitação, a CONTRATADA exploração da bilheteria e UNIDADES GERADORAS DE CAIXA, assim como demais bens e direitos a eles relacionados, tais como, mas não a isso se limitando, direitos de imagem e patrocínios.
10.1.1. Não serão consideradas RECEITAS para os f ins ora propostos, aquelas decorrentes de aplicações no mercado f inanceiro, valores recebidos d e seguros e por indenizações ou penalidades pecuniárias decorrentes de contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, salvo eventuais indenizações devidas por terceiros à CONCESSIONÁRIA cujos valores originalmente seriam considerados como RECEITA para f ins deste CONTRATO.
10.1.2. A política de ingressos no CAMINHOS DO MAR deverá observar o quanto estabelecido no ANEXO IX, sendo certo que à CONCESSIONÁRIA será remunerada conferida liberdade para estabelecimento dos valores dos ingressos, observadas as políticas de isenções e de meia- entrada determinadas no referido ANEXO IX.
10.2. A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das RECEITAS, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas relacionados com o objeto deste CONTRATO, de maneira que as condições aqui originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico -f inanceiro à CONCESSÃO.
10.3. É vedada a exploração econômica da seguinte formaÁREA DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, direta ou indiretamente, que envolva:
8.1.1. Desconto I. a instalação de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAantenas e equipamentos de telecomunicações a pessoas jurídicas, referentes a peças públicas ou privadas, que atuem nas áreas de telecomunicações, de rádio e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto televisão e outras congêneres, sendo apenas permitidas aquelas de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços CONCESSIONÁRIA e/ou suprimento contratadosdos USUÁRIOS do CAMINHOS DO MAR. A FF poderá explorar a instalação de antenas a que se refere esse dispositivo, desde que assegure o não comprometimento da segurança dos USUÁRIOS do CAMINHOS DO MAR e não interfira em sua regular operação, devendo sempre consultar a CONCESSIONÁRIA nas hipóteses de instalação de antenas na ÁREA DA CONCESSÃO;
8.1.2.1II. Esses honorários a exploração comercial madeireira ou de subprodutos f lorestais;
III. a exploração de atividades ou veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, em especial a legislação ambiental, tenham cunho político-partidário, religioso ou que possam prejudicar o uso e a exploração da ÁREA DA CONCESSÃO;
IV. a comercialização de “naming rights” que altere a denominação oficial da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Mar e do CAMINHOS DO MAR.
10.4. A exploração de publicidade deverá observar a legislação em vigor e a regulamentação do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária – CONAR, não atentando contra a moral e os bons costumes, não podendo ter cunho religioso ou político-partidário, ou aludir a qualquer espécie de injúria, discriminação ou preconceito, de qualquer ordem, incluindo preconceitos de raça, cor, credo, gênero, sexualidade, social ou de natureza xenófoba.
10.4.1. É vedada a exploração econômica da ÁREA DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, direta ou indiretamente, que envolva atividades ou veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor ou que possam inviabilizar ou prejudicar o uso e a exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, conforme os termos do presente CONTRATO e seus ANEXOS.
10.5. É permitida a comercialização de “naming rights” para áreas específicas, equipamentos, trilhas e demais espaços do CAMINHOS DO MAR, desde que, além de observados os impedimentos constantes da Cláusula 10.3 e as diretrizes dispostas na Cláusula 10.4, no que aplicável, não seja contrária aos bons costumes, não f ira direitos de terceiros, respeite direitos autorais e que o adquirente do direito apresente à CONCESSIONÁRIA documentação que comprove não ter quaisquer débitos ou pendências junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual (Lei Estadual nº 12.799/08), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Lei Federal nº 12.846/12), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, e ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, do Estado de São Paulo e ao Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções do Estado de São Paulo, e desde que o adquirente do direito não tenha sofrido sanções penais ou administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, referente à Lei nº 9.605/1998, à Lei Estadual nº 997/1976 e ao Decreto Estadual nº 8.468/1976, salvo em caso de cumprimento da pena e reabilitação, nos termos da legislação aplicável.
10.5.1. As contratações da CONCESSIONÁRIA para f ins de comercialização dos direitos de que trata a Cláusula 10.5 não poderão superar o prazo de vigência deste CONTRATO.
10.5.2. A documentação exigida na Cláusula 10. 5 deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentada ao CONCEDENTE sempre que solicitada.
10.6. Todos os contratos relativos à exploração de RECEITAS pela CONCESSIONÁRIA devem ser f irmados por escrito e apresentados ao CONCEDENTE para ciência.
10.6.1. Os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar com terceiros, inclusive para exploração de atividades no CAMINHOS DO MAR, serão calculados sobre regidos pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o preço efetivamente faturadoCONCEDENTE.
10.6.2. Ao f im do CONTRATO DE CONCESSÃO, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a entrega das áreas objeto de competência da CONTRATADAexploração livres e desobstruídas de quaisquer bens e direitos, adotando, para tanto, todas as medidas necessárias.
8.1.310.6.3. Honorários Nenhum contrato celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros que tenha por objetivo a exploração de 5% (cinco por cento)RECEITAS no âmbito deste CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ultrapassar o PRAZO DA CONCESSÃO, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros salvo determinação ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratadosautorização expressa dada pelo CONCEDENTE, quando sendo exclusiva e integral a responsabilidade da agência limitar- se CONCESSIONÁRIA, em razão de contratos daquela natureza, por quaisquer tributos, encargos, obrigações, gravames, ônus, valores residuais ou de outras origens cobrados pelos seus subcontratados, sendo vedado à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoCONCESSIONÁRIA impor tal responsabilidade ao CONCEDENTE, a ele não acrescidoo assim como cobrar dele qualquer valor que entenda lhe ser diretamente devido em decorrência dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAcontratos f irmados com particulares.
8.210.6.3.1. A CONTRATADA autorização prevista na subcláusula 10.6.3 não fará jus poderá ser dada, em nenhuma hipótese, para contratos a honorários ou a serem celebrados com PARTES RELACIONADAS, e f ica condicionada à análise de conveniência e oportunidade do CONCEDENTE, sendo que qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA negativa não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgaçãoenseja, em qualquer ação Publicitária pertinente hipótese, reequilíbrio econômico -f inanceiro do CONTRATO.
10.6.3.2. Uma vez conferida a este Contratoautorização prevista na subcláusula 10.6.3, mas fará jus f ica também expressamente aprovada a manutenção do contrato em questão, em caso de extinção antecipada da CONCESSÃO, observados os termos da Cláusula 10.8.
10.6.3.3. Os contratos previamente autorizados nos termos da subcláusula 10.6.3 deverão prever remuneração periódica em parcelas iguais ou crescentes durante toda sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inf lação, sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo da CONCESSÃO.
10.6.3.4. Caso o contrato comercial, f irmado entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, preveja remuneração variável proporcional ao recebimento faturamento do negócio, essa deverá ter valor percentual igual ou crescente e periodicidade constante ao longo de todo o contrato.
10.6.3.5. Caso o contrato comercial, f irmado entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, preveja formas de remuneração pelos serviços distintas das dispostas neste inciso, essa deverá ser informada na solicitação da autorização prevista na subcláusula 10.6.3 e estará́ sujeita à aprovação pelo CONCEDENTE.
10.6.4. Na hipótese de celebração de contratos com prazo de vigência superior ao período da CONCESSÃO, além da autorização prevista na subcláusula 10.6.3, deverão ser observadas as seguintes condições: (I) o CONCEDENTE deverá fazer parte do ajuste como interveniente, não fazendo jus a CONCESSIONÁRIA a qualquer remuneração, a qualquer título, durante o período que forem executados ultrapassar a vigência da CONCESSÃO; (II) deverá ser estabelecida proporcionalidade entre a remuneração percebida pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo restante da CONCESSÃO, e a remuneração prevista para o CONCEDENTE, no período posterior ao termo f inal da vigência da CONCESSÃO; e (III) f indo o PRAZO DA CONCESSÃO, a criação remuneração será devida ao CONCEDENTE, sendo que as condições comerciais e forma do contrato observarão as condições inicialmente pactuadas com a CONCESSIONÁRIA, sendo vedada qualquer alteração que implique a redução ou agravamento de tais co ndições em prejuízo ao CONCEDENTE .
10.7. Eventuais prejuízos incorridos pela CONCESSIONÁRIA, a f rustração da campanhaa expectativa de RECEITAS ou qualquer outro insucesso na exploração do CAMINHOS DO MAR não poderão ser veiculadainvocados para efeito de revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO ou seu reequilíbrio econômico-financeiro, como custos internos cabendo à CONCESSIONÁRIA, ressalvados os riscos alocados neste CONTRATO ao CONCEDENTE, assumir integralmente o risco de produção sua execução.
10.8. Em caso de extinção antecipada da CONCESSÃO, inclusive por caducidade e honorários sobre produção externaencampação, o CONCEDENTE ou a SUCESSORA poderão denunciar os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA que tenham por objeto a utilização de espaços na ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo os que tenham obtido a autorização prevista na subcláusula 10.6.3, assegurando a indenização na hipótese de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA ou pelo terceiro ainda não amortizados, ainda que a celebração do contrato não tenha sido precedida de expressa aprovação do CONCEDENTE.
10.8.1. No caso de contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA com vigência para além do termo f inal do PRAZO DA CONCESSÃO, sem a necessária aprovação nos termos da subcláusula 10.6.3, a indenização será calculada considerando a amortização linear entre a data de início da exploração do investimento e o termo f inal do PRAZO DA CONCESSÃO.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.14.1. Pelos O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestadosprestados na peridiocidade acordada, o valor descrito no pré-cadastro através de boleto bancário emitido em nome do CONTRATANTE, sempre com vencimento para a data constante no referido documento;
4.2. Ao valor principal do contrato será acrescido taxa bancária no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);
4.3. O pagamento dos serviços contratados será feito antecipadamente, cabendo ao CONTRATANTE em caso de desistência em até 07 (dias) após o início da prestação do serviço, a restituição proporcional do valor já pago;
4.4. A CONTRATADA disponibilizará o boleto para pagamento observando a modalidade de recebimento das publicações;
4.5. No caso da modalidade VIA INTERNET o boleto deverá obrigatoriamente ser retirado pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA;
4.6. No caso da modalidade VIA COURRIER o boleto será remunerada entregue no endereço informado pelo CONTRATANTE no pré-cadastro podendo, retirá-lo a qualquer tempo, mediante acesso ao site da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.24.7. Honorários No caso da modalidade VIA FAX o boleto será enviado via fax para o telefone informado pelo CONTRATANTE no pré-cadastro, podendo retirá-lo a qualquer tempo, mediante acesso ao site da CONTRATADA.
4.8. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária até o vencimento;
4.9. No caso de 10 atraso no pagamento do valor supra mencionado, será cobrada multa de 2% (dez dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, até a serem cobrados da Prefeitura Municipal data do efetivo pagamento;
4.10. Se o atraso persistir por mais de Tucumã20 (vinte) dias corridos, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoacesso às publicações será suspenso, sendo normalizado somente após a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratadosquitação do débito, quando então a responsabilidade da agência limitar- se CONTRATADA disponibilizará todas as publicações ocorridas durante o período de suspensão;
4.11. No caso de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, é facultado à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou cancelar o contrato, sendo reservado o direito da mesma de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários cobrar o débito pela CONTRATADA, desde via que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.melhor lhe convier;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.16.1. Pelos serviços prestadosComo contraprestação pelas coberturas do Plano Executivo Pleno e dos Serviços de Crematório, quando houver adesão a este serviço, o Contratante pagará mensalmente à Rede Ideal, a CONTRATADA será remunerada remuneração constante da seguinte forma:tabela de planos e no Termo de Adesão, no dia indicado no referido Termo de Adesão.
8.1.16.2. Desconto O serviço de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAcrematório poderá ser utilizado no período de Carência mediante o pagamento de reembolso de despesas, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado conforme percentual calculado na tabela de preços do Sindicato das Agências vigente, para cada item que compõe o serviço de Propaganda do Estado do Parácrematório, conforme cláusulas 3.1.1 e 3.1.2.
8.1.1.16.3. Os layoutsA CONTRATADA deverá ser informada do horário e local a partir de onde deverá realizar o translado por auto fúnebre. Se, roteiros e similares reprovados por qualquer motivo que não serão cobrados pela por culpa da CONTRATADA, ocorrer atraso superior há uma hora a partir do horário determinado, arcará o REPRESENTANTE com as despesas de uso do auto fúnebre, a serem pagas pelo tempo excedente em que ficar à espera no local indicado.
8.1.26.4. Honorários A remuneração será atualizada anualmente, com base na variação dos custos da Rede Ideal, tendo como percentual mínimo a variação do IGPM-FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição pelo governo e/ou entidades idôneas.
6.5. A remuneração será paga nos escritórios da Rede Ideal. O pagamento por outras vias, como boletos bancários, débito em conta corrente, cartão de 10 crédito, correios, contas de energia, contas telefônicas ou cobrador residencial está sujeito à taxa de cobrança que varia de acordo com a forma escolhida, desde que disponibilizada pela Rede Ideal.
6.6. Em caso de não pagamento em seu vencimento, a remuneração será atualizada pela variação do IGPM-FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição, na menor periodicidade permitida pela legislação, acrescida dos juros legais e de multa de 2% (dez dois por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Plano Executivo Pleno
DA REMUNERAÇÃO. 8.15.1. Pelos serviços prestadosFicou convencionado no Instrumento CCEE que o BRADESCO receberia o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensalmente pela prestação de seus serviços, valor este atualizado anualmente, desde 24 de fevereiro de 2018. Deste modo, a CONTRATADA será remunerada CONTRATANTE pagará ao BRADESCO, a título de remuneração, pelo período de sua vigência, o valor atualizado do ano vigente, a ser pago mensalmente no 15º (décimo quinto) dia de cada mês subsequente ao mês da seguinte forma:
8.1.1. Desconto prestação de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAserviços, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráno próximo dia útil imediatamente posterior.
8.1.1.15.1.1. Os layoutsA remuneração descrita na cláusula 5.1. acima será atualizada anualmente Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), roteiros divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e similares reprovados Estatística - IBGE. No entanto, tal índice não serão cobrados pela CONTRATADAserá aplicado, caso se mostre negativo no período e, na hipótese de sua extinção ou descaracterização como índice de atualização monetária, passará a ser adotado, em substituição, para o cálculo dos reajustamentos dos preços estabelecidos no Contrato, os novos índices de atualização monetária que, por disposição legal, vierem a substituí-lo, e, na sua ausência, uma nova fórmula de atualização monetária será ajustada de comum acordo entre o BRADESCO e a CONTRATANTE.
8.1.25.1.2. Honorários A remuneração disposta na Cláusula 5.1., poderá ser alterada de 10 % acordo com o Instrumento CCEE. Caso ocorra qualquer alteração no valor referente à remuneração do BRADESCO em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato, o BRADESCO compromete-se a comunicar a CONTRATANTE sobre tal alteração de forma que o valor informado substituirá o montante indicado na Cláusula 5.1., passando a comunicação a fazer parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
5.2. As Partes reconhecem que o BRADESCO, mediante prévia autorização, poderá abrir um limite rotativo de crédito (dez por cento)"Abertura de Crédito") para assegurar exclusivamente a Liquidação Financeira das operações realizadas pela CONTRATANTE no âmbito da CCEE, cuja utilização dar-se-á de conformidade com os termos e as condições previstas no instrumento que formalizará a Abertura de Crédito. Na hipótese de o BRADESCO, a serem cobrados pedido da Prefeitura Municipal CONTRATANTE, cumprir a obrigação prevista na Cláusula 5.2, do Contrato, por meio da utilização da Abertura de TucumãCrédito, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços a CONTRATANTE pagará ao BRADESCO, um valor adicional, proporcionalmente ao limite concedido, a ser acordado entre a CONTRATANTE e o BRADESCO na concessão e/ou suprimento contratados
8.1.2.1renovação da Abertura de Crédito. Esses honorários serão calculados sobre O valor negociado entre a CONTRATANTE e o preço efetivamente faturadoBRADESCO constará do instrumento que formalizará a Abertura de Crédito, no qual a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADACONTRATANTE manifestará a sua concordância.
8.1.35.3. Honorários de 5% (cinco por centoOs valores devidos ao BRADESCO serão pagos pela CONTRATANTE mediante débito da(s) CONTA(S), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir conforme vier a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança indicado no Termo de honorários pela CONTRATADAAdesão, valendo os comprovantes do débito como recibo do pagamento efetuado, ficando, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilizaçãojá, o BRADESCO autorizado pela CONTRATANTE, de créditos que forma irrevogável e irretratável, a esta tenham sido eventualmente concedidos realizar os débitos acima referidos, como forma de pagamento da obrigação ora constituída.
5.4. Na hipótese de a(s) CONTA(S), não possuir(em) saldo suficiente para garantir o pagamento das obrigações da CONTRATANTE, ou encontrar-se indisponível para débito por veículos qualquer motivo, a CONTRATANTE autoriza expressamente o BRADESCO, desde já, de divulgaçãoforma irrevogável e irretratável, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contratoseu exclusivo critério, mas fará jus debitar aplicação mantida no Banco Bradesco S.A., outra conta corrente de sua titularidade ou ainda, emitir fatura diretamente à CONTRATANTE, relativos aos valores devidos ao recebimento de remuneração BRADESCO pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externaora prestados.
Appears in 1 contract
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 0,18% a.a. Desconto de 50% (cinquenta zero vírgula dezoito por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. O somatório da taxa de administração do FUNDO e da taxa de administração dos fundos nos quais o FUNDO investe não poderá exceder o percentual de 0,18% a.a. (zero vírgula dezoito por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
III. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
IV. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAV. A taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO não pagará ao CUSTODIANTE taxa de 10 % (dez por cento)custódia pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados da Prefeitura Municipal liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de Tucumãeventos associados aos ativos compreendendo, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturadoainda, a ele liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não acrescidoo valor limitadas a, taxa de movimentação e o registro dos tributos cujo recolhimento seja depositários, as câmaras e os sistemas de competência da CONTRATADAliquidação e as instituições intermediárias.
8.1.3. Honorários I. A taxa de 5% (cinco custódia só poderá ser instituída ou elevada por cento), a serem cobrados decisão da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo Assembleia Geral dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAcotistas.
8.2II. A CONTRATADA não fará jus taxa de custódia acima engloba a honorários ou taxa de custódia cobrada por outros fundos de investimentos nos quais o FUNDO venha a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção investir, caso permitido na política de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoinvestimento.
8.314. Despesas com deslocamento Não será cobrada taxa de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEperformance.
8.415. A CONTRATADA não fará jus Não será cobrada qualquer taxa a nenhuma remuneração título de ingresso ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externasaída do FUNDO.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. Taxa de administração, no percentual de 1,00% a.a. Desconto de 50% (cinquenta um por centocento ao ano) sobre os custos internos o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
II. O somatório da taxa de administração do FUNDO e da taxa de administração dos fundos nos quais o FUNDO investe não poderá exceder o percentual de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
III. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, conforme a fórmula a seguir, onde “i” é a taxa de administração e “PL” é o valor do patrimônio líquido do FUNDO no dia.
IV. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços executados pela CONTRATADAde administração, referentes assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a peças cada qual, na forma e ou material cuja distribuição não lheproporcione prazo estabelecidos em contrato firmado com o desconto ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paráadministração fixada.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAV. A taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.213. Honorários O FUNDO pagará, pelos serviços de 10 % (dez por cento)custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a serem cobrados liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados aos ativos compreendendo, ainda, a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não limitadas a taxa de movimentação e o registro dos depositários, as câmaras e os sistemas de liquidação e as instituições intermediárias, remuneração apurada da Prefeitura Municipal seguinte forma:
I. Taxa de Tucumãcustódia, incidente sobre os custos no percentual máximo de produção realizada 0,045% a.a. (quarenta e cinco milésimos por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados cento ao ano) sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAdo patrimônio líquido do FUNDO.
8.1.3II. Honorários A taxa máxima de 5% custódia só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
III. A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo calculada na base de 1/252 (cinco por cento), a serem cobrados um duzentos e cinquenta e dois avos) da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente referida porcentagem sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
IV. O pagamento da agência limitar- se à contratação ou pagamento remuneração ao prestador do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre de custódia qualificada, assim definido na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, na forma e prazo acordados com o preço efetivamente faturadoADMINISTRADOR, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAem nome do FUNDO.
8.214. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção Não será cobrada taxa de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoperformance.
8.315. Despesas com deslocamento Não será cobrada qualquer taxa a título de profissionais da CONTRATADA, ingresso ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEsaída do FUNDO.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.15.1. Pelos serviços prestadosComo contrapartida mensal pelo cumprimento das obrigações do ESTIPULANTE e SUBESTIPULANTE, a CONTRATADA SEGURADORA lhes pagará Remuneração, conforme definido no Adendo I, retendo os impostos, taxas e contribuições fixadas pela legislação vigente.
5.2. O ESTIPULANTE e o SUBESTIPULANTE participarão nos Reembolsos caso haja cancelamento do Seguro pelo Segurado ou em razão de quaisquer Requisitos Legais no mesmo montante em que lhe foi pago a Remuneração. Este item sobreviverá ao término deste Contrato.
5.3. Se os Reembolsos excederem os prêmios a serem repassados à SEGURADORA, em qualquer mês, mesmo após o término deste Contrato, a SEGURADORA poderá cobrar essa diferença do ESTIPULANTE e do SUBESTIPULANTE e estes deverão pagar a SEGURADORA em até 10 (dez) dias da data de recebimento da cobrança.
5.4. Todos os valores referentes a Prêmios pagos pelos Segurados, ainda que arrecadados pelo ESTIPULANTE ou SUBESTIPULANTE, são de propriedade única e exclusiva da SEGURADORA. O ESTIPULANTE e SUBESTIPULANTE não poderão tratar, sob nenhum aspecto, tais valores como se fossem seus próprios recursos, sendo certo que o não repasse à SEGURADORA dos Prêmios arrecadados, configurará crime de apropriação indébita.
5.4.1. O ESTIPULANTE e o SUBESTIPULANTE terão um dever fiduciário em relação à SEGURADORA para todos os prêmios recebidos por riscos assumidos ou a serem assumidos pela SEGURADORA sob este Contrato até que repassados à SEGURADORA, e também para todos os recursos disponibilizados ao ESTIPULANTE e ao SUBESTIPULANTE pela SEGURADORA como reembolsos que possam se tornar devidos em razão da política de cancelamentos, devendo manter tais recursos em nome da SEGURADORA, em conta contábil separada, para todos os fins legais.
5.5. O montante devido à SEGURADORA como repasse do Prêmio Bruto será remunerada informado pelo ESTIPULANTE e pelo SUBESTIPULANTE, que encaminharão as informações sobre os Seguros comercializados diariamente à SEGURADORA.
5.5.1. A SEGURADORA analisará e ratificará os valores informados pelo ESTIPULANTE por meio do documento denominado Fatura Consolidada, que será enviado ao ESTIPULANTE na forma e prazo definidos neste Contrato.
5.5.2. A remessa dos Prêmios Brutos deverá ser feita integralmente em até 10 (dez) dias contados da seguinte forma:data do recebimento pelo ESTIPULANTE das informações consolidadas das vendas de determinado período, as quais serão acompanhadas do respectivo boleto bancário referente ao valor líquido, certo e exigível a ser repassado. Neste sentido, o ESTIPULANTE declara e reconhece que terá 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do boleto bancário para apontar discordância com seus valores, sendo que a ausência de manifestação neste prazo resultará na liquidez, certeza e exigência dos valores indicados e possibilidade de eventual execução em caso de inadimplemento.
8.1.15.6. Desconto Considerando que os Prêmios são de 50propriedade da SEGURADORA, caso o ESTIPULANTE ou SUBESTIPULANTE não efetue a remessa dos prêmios na forma ajustada neste Contrato, a SEGURADORA poderá determinar a suspensão imediata da venda dos Seguros até que a inadimplência seja sanada, além de quaisquer outros remédios aplicáveis, mantendo-se, ainda, o direito da SEGURADORA à exclusividade nos Canais de Venda para produtos securitários.
5.6.1. Em caso de Recuperação Judicial do ESTIPULANTE ou do SUBESTIPULANTE, estes reconhecem desde já que o repasse dos Prêmios para a SEGURADORA tem natureza de Obrigação de Fazer, e que tais valores recebidos a título de Prêmios de Seguros e que não tenham sido eventualmente repassados para a SEGURADORA, não serão considerados créditos comuns na Recuperação Judicial, não cabendo, portanto, serem relacionados no Plano de Recuperação Judicial.
5.7. A SEGURADORA terá 3 (três) dias úteis do repasse dos prêmios pelo ESTIPULANTE para lhe enviar um Demonstrativo de Pagamento de Remuneração. O ESTIPULANTE terá 2 (dois) dias úteis do recebimento do Demonstrativo de Pagamento para emitir a Nota Fiscal de sua Remuneração, sendo que após o recebimento da Nota Fiscal, a SEGURADORA terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento da Remuneração do ESTIPULANTE, podendo rejeitar a Nota Fiscal e solicitar sua nova emissão caso seus valores não correspondam aos indicados na Fatura Consolidada e cancelamentos.
5.8. Caso haja atrasos no repasse dos prêmios ou pagamento de Remuneração, haverá a incidência automática de multa de 2% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez dois por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal mais juros de Tucumãmora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados proporcional aos dias em atraso, sobre o preço efetivamente faturadovalor não pago, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência sem prejuízo da CONTRATADAatualização monetária pelo IPCA/IBGE.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Estipulação
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos 2.1.Pelos diversos serviços prestadosnecessários para o completo ciclo de compra e venda do IMÓVEL, desde a facilitação da Plataforma de Vendas, na gestão do processo de compra e venda, até a liquidação financeira e regularização perante Cartórios, o COMPRADOR se compromete em pagar:
a) à RESALE pela gestão eletrônica do processo de venda, uso da plataforma eletrônica de vendas e controle do processo de venda e compra, os honorários descritos no “Quadro Resumo”, item “4.Honorários e Remunerações”, subitem “i”, incidentes sobre o valor do IMÓVEL.
b) à PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme instruções do VENDEDOR, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAremuneração descrita no “Quadro Resumo” item “4.Honorários e Remunerações”, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumãsubitem “ii”, incidente sobre os custos o valor do IMÓVEL. 2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de produção realizada por terceiros ou custo efetivo 48 (quarenta e oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte. 2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e/ou suprimento contratados
8.1.2.1, portanto, com clareza e transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Esses Desta forma, os honorários serão calculados sobre não integram o preço efetivamente faturadodo IMÓVEL. 2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja observadas as regras de competência da CONTRATADAdesistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Leilão De Imóvel
DA REMUNERAÇÃO. 8.19.1. Pelos serviços prestadosO PARCEIRO remunerará a MULTTIPLY pelos SERVIÇOS disponibilizados na PLATAFORMA DE MARKETPLACE com o pagamento de COMISSÃO sobre o valor total das vendas realizadas pelo PARCEIRO nesta plataforma de marketplace.
9.2. O pagamento da remuneração devida a MULTTIPLY pelo PARCEIRO deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente do período de apuração das vendas realizadas através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
9.2.1. A MULTTIPLY compromete-se a enviar mensalmente ao PARCEIRO, através de correspondência eletrônica, o corresponde relatório de apuração de vendas realizadas através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
9.2.2. Para determinação do valor da comissão devida à MULTTIPLY pelo PARCEIRO, serão consideradas apenas as ordens ou pedidos de compra efetivamente faturados contra a rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10.
9.2.3. A MULTTIPLY não será responsável por estabelecer a cobrança nem as condições de pagamento dos produtos anunciados em sua plataforma de marketplace.
9.2.4. Considerando a especialidade e especificidade do mercado consumidor atendido por meio da plataforma de marketplace disponibilizada pela MULTTIPLY, a CONTRATADA será remunerada sociedade empresária VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME, na condição de titular da seguinte forma:
8.1.1. Desconto marca A LEGITIMA SUPER 10, assume a responsabilidade de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADApromover o pronto adimplemento de eventuais débitos que possam ou venham a ser verificados entre o PARCEIRO e a rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10, referentes a peças e em todo o território nacional, contanto que, no momento da ordem ou material cuja distribuição não lheproporcione pedido de compra realizada através da plataforma de marketplace, o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços empresário individual e/ou suprimento contratadossociedade empresária devedora:
8.1.2.1I. venha ser ou se encontre devidamente autorizada e licenciada pela VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME de usar a marca A LEGITIMA SUPER 10.
II. Esses honorários serão calculados não possua nenhum registro, anotação ou restrição de crédito vinculado ao número de cadastro nacional de contribuintes.
III. não possua nenhum débito ou dívida anterior com o PARCEIRO, quer registrado, ou não, no sistema de proteção ao crédito.
9.2.5. A VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME somente responderá pelo pagamento de no máximo um título ou duplicata mercantil de cada empresário ou sociedade empresária perante o PARCEIRO, na medida em que o faturamento de ordem ou pedido de compra contra empresário ou sociedade empresária com anotação ou restrição de crédito, devidamente constituída ou consolidada anterior ou concomitantemente à emissão da correspondente ordem ou pedido de compra pelo PARCEIRO, será interpretada e reconhecida como renúncia, prévia e inequívoca, da garantia ora prestada pela VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME.
9.2.6. A remuneração retratada na cláusula 9.2. deste instrumento será devida à MULTTIPLY pelo
9.3. A COMISSÃO devida à MULTTIPLY pelo PARCEIRO por consequência dos serviços objeto deste instrumento de contrato incidirá sobre o preço efetivamente faturadovalor total da venda (valor do produto + frete).
9.3.1. A determinação do valor das COMISSÕES devidas à MULTTIPLY pelo PARCEIRO será realizada, nos termos da cláusula 9.2.2. deste contrato, a ele não acrescidoo cada período de 60 (sessenta) dias, por meio da seguinte regra de cálculo: VALOR TOTAL DA VENDA (valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAdo produto + frete) * 2% (dois pontos percentuais).
8.1.39.3.2. Honorários O saldo verificado a partir dessa regra de 5cálculo será multiplicado pelo índice de PERFORMACE INDEX outrora atribuído ao PARCEIRO, sendo o resultado desta multiplicação o valor final da COMISSÃO devida à MULTTIPLY pelo PARCEIRO.
9.3.3. O valor previsto na cláusula 9.3. acima deverá ser pago à MULTTIPLY também nos casos em que a entrega do produto ao comprador não se concretizar ou for cancelada por qualquer motivo, bem como nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial do preço da compra e venda dos produtos pelo MERCADO CONSUMIDOR.
9.4. O PARCEIRO compromete-se a promover o adimplemento total das COMISSÕES devidas à MULTTIPLY, no prazo e modo aqui convencionados, por meio do pagamento do respectivo documento bancário de cobrança enviado pela MULTTIPLY, devidamente acompanhado da correspondente nota fiscal de prestação de serviços.
9.5. O inadimplemento total ou parcial do documento bancário de cobrança no prazo convencionado na cláusula 9.2. deste contrato, independentemente de qualquer aviso ou comunicado, ensejará a imediata constituição em mora do PARCEIRO, como a incidência de multa moratória de 2% (cinco dois pontos percentuais) sobre o valor total deste documento bancário, acrescido, ainda, de juros de 1% (um ponto percentual) ao mês e correção monetária pelo índice do IGP-M/FVG até a data do seu efetivo pagamento.
9.6. O PARCEIRO autoriza expressamente a emissão de duplicatas mercantis pela MULTTIPLY com relação aos serviços prestados por cento)ela em ambiente de MARKETPLACE, a serem cobrados da Prefeitura Municipal bem com o protesto destes títulos de Tucumã incidente sobre os custos créditos em caso de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou não pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADACOMISSÃO.
8.29.7. A CONTRATADA O PARCEIRO não fará jus poderá ceder a honorários ou terceiros os créditos decorrentes das vendas realizadas por meio destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, podendo a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela MULTTIPLY rescindir estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS imediatamente, caso o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoPARCEIRO descumpra essa obrigação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Comercialização De Produtos Em Marketplace
DA REMUNERAÇÃO. 8.112.1. Pelos Pela outorga da exploração da comercialização de produtos tarifários para a carteira de clientes do Bilhete Único do Município de São José dos Campos, o CONCEDENTE será remunerada pelo valor de OUTORGA fixado nesta Licitação.
12.1.1. Os pagamentos para o CONCEDENTE deverão ocorrer na forma definida pela proposta vencedora deste certame, através de depósito, em conta bancária a ser informada pelo CONCEDENTE na data da assinatura do contrato de concessão
12.2. As fontes de receita da CONCESSIONÁRIA, nos termos do fluxo de caixa estimado do projeto, constante no ANEXO IA, consistem nas entradas e ganhos sobre os fluxos de valores associados à carteira do Bilhete Único do Município de São José dos Campos durante o prazo do Contrato.
12.3. Os serviços prestadosoutorgados para exploração pela CONCESSIONÁRIA por meio deste EDITAL serão prestados aos usuários do serviço de transporte público de São José dos Campos sem repasse de custos da CONCESSIONÁRIA para o usuário pela disponibilização do meio de pagamento objeto deste EDITAL, conforme indicado no ANEXO IA - Modelagem econômico-financeira.
12.4. Nas condições postas neste EDITAL e do Contrato de Concessão, a CONTRATADA será remunerada concessionária assumirá o risco completo da seguinte forma:
8.1.1. Desconto operação, não estando previstos mecanismos de 50% (cinquenta revisão, visto que, por cento) sobre os regra e na forma do ANEXO IA, não haverá repasse de custos internos dos serviços executados da CONCESSIONÁRIA para o usuário pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto disponibilização do meio de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parápagamento objeto deste EDITAL.
8.1.1.112.4.1. Os layoutsSe, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários por qualquer motivo, o CONCEDENTE venha a alterar as condições de 10 % (dez por cento)operação do Contrato de Concessão como disposto neste EDITAL, a serem cobrados da Prefeitura Municipal um processo de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão revisão contratual pode vir a ser ressarcidas por seu valor líquido estabelecido, para recomposição das condições de viabilidade financeira, a ocorrer de comum acordo entre CONCEDENTE e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEconcessionária.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.1DA CONCESSIONÁRIA
22.1. Pelos serviços prestadosAs receitas a serem aferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITA nas ÁREAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS e AGÊNCIAS FUNERÁRIAS.
22.1.1 Nenhum valor será devido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em função da execução do OBJETO.
22.1.2 A cobrança de todas as FONTES DE RECEITA, inclusive as FONTES DE RECEITAS TARIFÁRIAS, será de responsabilidade única da CONCESSIONÁRIA, a CONTRATADA será remunerada partir da seguinte forma:
8.1.1. Desconto emissão do Termo Provisório de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos Assunção dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças Serviços e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto Termo Provisório de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do ParáAceitação dos Bens.
8.1.1.1. Os layouts22.1.3 Sem prejuízo ao disposto na subcláusula 22.1.2, roteiros fica estabelecido que as FONTES DE RECEITAS TARIFÁRIAS da categoria Classe “A”, correspondentes a de Manutenção de Ossuário e similares reprovados não de Manutenção de Terreno, elencadas no ANEXO VI – POLÍTICA TARIFÁRIA, serão cobrados cobradas e geridas pela CONTRATADACONCESSIONÁRIA com relação a cada CEMITÉRIO somente a partir da assinatura do respectivo Termo Definitivo de Aceitação de Obras, relativo ao término do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, execução do recadastramento e digitalização dos livros de registros, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
8.1.222.2. Honorários Será vedado à CONCESSIONÁRIA estabelecer isenções, gratuidades ou privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de 10 % (dez por cento)USUÁRIOS, exceto se no cumprimento de Lei, em conformidade com as indicações expressas no ANEXO VI – POLÍTICA TARIFÁRIA.
22.2.1 O disposto na subcláusula 22.2 não impede e não se contrapõe à possibilidade da CONCESSIONÁRIA fixar livremente os preços decorrentes da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como de oferecer variedades adicionais de bens e serviços para além daqueles previstos na categoria RECEITAS TARIFÁRIAS da Classe “B” sendo, nesta hipótese, possível o estabelecimento de valores específicos para os novos produtos e serviços, desde que respeitadas as condições normais de mercado, nos termos e nos limites do ANEXO VI – POLÍTICA TARIFÁRIA e do ANEXO X – PLANO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL.
22.2.2 Na hipótese da subcláusula 22.2.1 de livre fixação de preço na oferta personalizada de serviços ou produtos da Classe “B”, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre CONCESSIONÁRIA deverá cadastrar os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAvalores ofertados junto ao PODER CONCEDENTE.
8.1.3. Honorários 22.2.3 Caso o PODER CONCEDENTE verifique que os valores cadastrados na hipótese da subcláusula anterior sejam manifestamente abusivos e fora dos padrões de 5% (cinco mercado, o PODER CONCEDENTE poderá revisar os preços indicados pela CONCESSIONÁRIA.
22.2.4 No caso de revisão dos preços por cento)parte do PODER CONCEDENTE de que trata a subcláusula anterior, fica facultada à CONCESSIONÁRIA a serem cobrados descontinuação da Prefeitura Municipal oferta de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o produto personalizado de Classe “B” caso discorde do preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAfixado pelo PODER CONCEDENTE.
8.222.2.5 Ainda que haja variação no padrão dos bens e serviços enquadrados nas Tarifas de Classe “B”, eles serão considerados como FONTES DE RECEITAS TARIFÁRIAS para fins de pagamento da OUTORGA VARIÁVEL e do ADICIONAL DE DESEMPENHO.
22.3. Os valores das FONTES DE RECEITAS TARIFÁRIAS serão reajustados pelo IPCA a cada 12 (doze) meses, utilizando-se como data-base inicial o mês correspondente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
22.3.1 Em caso de extinção do IPCA, deverá ser utilizado outro índice oficial que venha a refletir adequadamente a atualização do valor da moeda.
22.3.2 O cálculo do reajuste dos valores mencionados na subcláusula 22.3, quando xxxxxx, se dará por via de publicação de ato do PODER CONCEDENTE.
22.4. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, riscos, e condições relacionadas à obtenção das RECEITAS TARIFÁRIAS, concordando serem suficientes para remunerar todos os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças investimentos, custos e materiais cuja distribuição proporcione a ela despesas relacionados com o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTEobjeto deste CONTRATO, de créditos maneira que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externaas condições aqui originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico-financeiro à CONCESSÃO.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.112. Pelos O FUNDO pagará, pelos serviços prestadosprestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a CONTRATADA será remunerada remuneração apurada da seguinte forma:
8.1.1I. O maior valor entre os apurados abaixo:
a. Taxa de administração mensal fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
b. Taxa de administração, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, conforme tabela a seguir:
II. Desconto A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de 50referência, sendo calculada na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da referida porcentagem sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
III. O pagamento da remuneração aos prestadores dos serviços de administração, assim definidos na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, a cada qual, na forma e prazo estabelecidos em contrato firmado com o ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, respeitado o limite da taxa de administração fixada.
IV. A taxa de administração só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
13. O FUNDO pagará, pelos serviços de custódia qualificada, assim compreendidos, quando aplicáveis, a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados aos ativos compreendendo, ainda, a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não limitadas a taxa de movimentação e o registro dos depositários, as câmaras e os sistemas de liquidação e as instituições intermediárias, remuneração apurada da seguinte forma:
I. Taxa de custódia, no percentual máximo de 0,035% a.a. (cinquenta zero vírgula zero trinta e cinco por centocento ao ano) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços valor do Sindicato das Agências de Propaganda patrimônio líquido do Estado do ParáFUNDO.
8.1.1.1II. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADAA taxa máxima de custódia só poderá ser elevada por decisão da Assembleia Geral dos cotistas.
8.1.2III. Honorários A remuneração prevista no item anterior será provisionada diariamente e paga mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de 10 % referência, sendo calculada na base de 1/252 (dez por cento), a serem cobrados um duzentos e cinquenta e dois avos) da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados referida porcentagem sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAdiário do patrimônio líquido do FUNDO.
8.1.3IV. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados O pagamento da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento remuneração ao prestador do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre de custódia qualificada, assim definido na legislação em vigor, será efetuado diretamente pelo FUNDO, na forma e prazo acordados com o preço efetivamente faturadoADMINISTRADOR, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAem nome do FUNDO.
8.214. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção Não será cobrada taxa de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoperformance.
8.315. Despesas com deslocamento Não será cobrada qualquer taxa a título de profissionais da CONTRATADA, ingresso ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTEsaída do FUNDO.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA REMUNERAÇÃO. 8.110.1. Pelos Pela prestação dos serviços prestadosora contratados, o AGENTE DE CUSTÓDIA obriga-se a CONTRATADA pagar à CBLC, em moeda corrente no País, as taxas por ela fixadas em tabelas de preços previamente divulgadas.
10.2. Os valores previstos nesta Cláusula poderão ser ajustados pela CBLC, desde que por ela comunicado ao AGENTE DE CUSTÓDIA com 20 (vinte) dias de antecedência.
10.3. O pagamento a que se refere o item 10.1 desta Cláusula será remunerada efetuado nos prazos previstos em tabelas de preços divulgadas pela CBLC, nos escritórios desta, ou em estabelecimento bancário por ela indicado, mediante apresentação da seguinte forma:correspondente fatura ao AGENTE DE CUSTÓDIA.
8.1.110.4. Desconto O AGENTE DE CUSTÓDIA obriga-se a liquidar, até as datas estabelecidas nesta Cláusula, os valores devidos. Após estas datas, os valores serão acrescidos de 501% (cinquenta um por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAao mês, referentes relativo a peças juros de mora, mais as custas judiciais e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Parádespesas necessárias à cobrança.
8.1.1.110.5. Os layoutsNa hipótese de a CBLC vir a ser compelida à cobrança judicial das prestações vencidas, roteiros e similares reprovados o AGENTE DE CUSTÓDIA pagará multa não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários compensatória de 10 10% (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados ) sobre o preço efetivamente faturadovalor devido, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADAmais as custas judiciais e despesas necessárias à cobrança, inclusive honorários advocatícios.
8.1.310.6. Honorários Na hipótese de 5% (cinco por cento)não pagamento das taxas devidas à CBLC nos termos desta Cláusula, o AGENTE DE CUSTÓDIA não poderá efetuar retiradas e transferências de ativos até a serem cobrados da Prefeitura Municipal regularização de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando suas obrigações perante a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2CBLC. A CONTRATADA não fará jus referida indisponibilidade recairá tão- somente sobre a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes quantidade de ativos cujo valor total seja correspondente ao valor das taxas devidas à produção de peças CBLC, devendo o teor deste item ser referido expressamente no contrato entre o AGENTE DE CUSTÓDIA e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãoseu cliente.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract
Samples: Custody Service Agreement
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados6.1 Como contraprestação pelas coberturas do Plano Familiar Clássico e dos Serviços de Crematório, quando houver adesão a este serviço, o CONTRATANTE pagará mensalmente à Rede Ideal, a CONTRATADA será remunerada remuneração constante da seguinte forma:tabela de planos e no Termo de Adesão, no dia indicado no referido Termo de Adesão.
8.1.1. Desconto 6.2 O serviço de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADAcrematório poderá ser utilizado no período de Carência mediante o pagamento de reembolso de despesas, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado conforme percentual calculado na tabela de preços do Sindicato das Agências vigente, para cada item que compõe o serviço de Propaganda do Estado do Parácrematório, conforme cláusulas 3.1.1 e 3.1.2.
8.1.1.16.3 A CONTRATADA deverá ser informada do horário e local a partir de onde deverá realizar o translado por auto fúnebre. Os layoutsSe, roteiros e similares reprovados por qualquer motivo que não serão cobrados pela por culpa da CONTRATADA, ocorrer atraso superior à uma hora a partir do horário determinado, arcará o CONTRATANTE com as despesas de uso do auto fúnebre, a serem pagas pelo tempo excedente em que ficar a espera no local indicado.
8.1.26.4 A remuneração será atualizada anualmente, com base na variação dos custos da Rede Ideal, tendo como percentual mínimo a variação do IGPM-FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição pelo governo e/ou entidades idôneas.
6.5 A remuneração será paga nos escritórios da Rede Ideal. Honorários O pagamento por outras vias, como boletos bancários, débito em conta corrente, cartão de 10 crédito, correios, contas de energia, contas telefônicas ou cobrador residencial está sujeito à taxa de cobrança que varia de acordo com a forma escolhida, desde que disponibilizada pela Rede Ideal.
6.6 Para cada Ascendente (Pai, Mae, Sogro e Sogra) a remuneração será de acordo com o valor estipulado no Termo de Adesão vigente.
6.7 Para cada Dependente Extra a remuneração será de acordo com o valor estipulado em tabela de preços vigente, o valor será destacado no Termo Aditivo.
6.8 Em caso de não pagamento em seu vencimento, a remuneração será atualizada pela variação do IGPM- FGV e na sua ausência ou extinção, por outro índice instituído em sua substituição, na menor periodicidade permitida pela legislação, acrescida dos juros legais e de multa de 2% (dez dois por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
Appears in 1 contract