DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003. 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública. 7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização. 7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos. 7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais. 7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante O responsável técnico da empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, acompanhado objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria; O Termo de Vistoria (modelo anexo) será fornecido em papel timbrado; A vistoria deverá ser agendada/marcada através de contato com a Coordenação de Engenharia e Arquitetura ou Servidor por servidor designado para esse fimeste designado, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo até o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 3º (00terceiro) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Editalque anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e deverá portar os documentos comprobatórios, estendendosob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pela FUNDAC, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: LOCAL: Avenida Santa Bárbara, S/N, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para PB Após a vistoria, o licitantenão serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou o quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. Obs.: Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legallegal deverá emitir declaração, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 relatando que assume todos os riscos e com seus dados possíveis diferenças entre a planilha e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização o encontrado no local da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação execução dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Construction Contract
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta6.1 Os Licitantes deverão, o licitante poderá obrigatoriamente, realizar vistoria prévia e minuciosa, in loco, em conformidade com o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, nas instalações dependências do local edifício da Nova Sede do TCE-GO, examinando a área de piso interna, externa e áreas de esquadrias e vidros externos, dentre outros, com o objetivo de se reforçar a clareza do objeto licitado e garantir maior eficácia e isonomia na preparação das propostas pelos licitantes, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, acompanhado por servidor designado quantidade dos materiais, utensílios e equipamentos requeridos, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
6.2 Para a cotação dos materiais de consumo sugere-se que o representante da empresa proceda a minuciosa vistoria in loco para esse fimestimar os quantitativos devidos, visto que a relação de segunda material constante deste termo é apenas um quantitativo mínimo, meramente referencial, estimado pela Gerência de Administração do TCE-GO, sendo de responsabilidade da empresa fornecer todo o material/equipamento necessário para atendimento desta licitação;
6.3 Após a vistoria será firmado o Termo, a ser emitido pela Gerência de Administração do TCE/GO. O documento de vistoria deverá ser anexado à sextaproposta, sob pena de desclassificação da mesma;
6.4 O licitante deverá vistoriar os locais de prestação dos serviços em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Gerência de Administração do TCE-feiraGO, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTECsegunda a sexta-feira, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.das 08h às 17h;
7.2. O prazo para 6.4.1 Para proceder a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referênciatécnica, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitanteapresentado cópia de documento, procuração ou outro legalmente reconhecido que comprove ser o seu vistoriador representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, legal do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o É facultado a empresa licitante poderá realizar vistoria nas instalações do técnica junto ao local de realização dos serviços objeto da presente licitação, conforme decisão do TCU (Acórdão nº 1.955/2011-2ª Câmara);
7.1.1. O prazo para realização da vistoria aos locais será permitido até 03 (três) dias úteis anteriores a realização da presente licitação, mediante prévio agendamento.
7.1.2. A vistoria visa propiciar ao interessado conhecimento das características, facilidades e/ou dificuldades a serem enfrentadas na execução dos serviços, acompanhado a ser acompanhada por servidor responsável designado para esse fimpelo IFB , previamente agendado junto ao Núcleo de segunda à sexta-feiraEngenharia/IFB, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.por meio do telefone
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no A visita deverá ser realizada pelo representante legal e responsável técnico/Engenheiro da licitante, até o terceiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da anterior à data prevista marcada para a abertura da sessão pública, definida neste edital.
7.3. Para Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações, necessárias à perfeita execução da obra, não serão argumentos válidos para reclamações a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.qualquer tempo;
7.4. Por ocasião Caso não seja verificado, no momento da vistoriavisita, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao impedimento para execução do objeto da desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaperfeita execução da obra contratada.
7.5. A licitante que realizar a visita técnica deverá emitir a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser devidamente assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o pelo seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realizaçãoconforme XXXXX XXX.
7.6. A Licitante deverá apresentar Caso a licitante decline do direito de realizar a visita técnica ao local de execução do serviço, será necessário apresentar, em substituição a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lancesVistoria, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIARENÚNICA DA VISTORIA assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, assumindo o risco das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, ficando impedida, no futuro, de pleitear quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira, conforme modelo fornecidomodelo, devidamente assinada por seus representantes legaisANEXO VII.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Contract for Construction Services
DA VISTORIA. 7.112.1. Para o correto dimensionamento e elaboração A critério da Licitante, caso seja necessário à mesma levantar in-loco subsídios para formulação de sua propostasuas propostas, o licitante esta poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local órgão, durante o horário de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.funcionamento regular do órgão;
7.212.2. O prazo para agendamento da vistoria iniciardeverá ser previamente efetuado nos telefones de contatos do CRM-ES e de suas Delegacias Seccionais (caso necessário) e/ou via e-mail, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual estará efetuando a vistoria;
12.3. Durante a vistoria, será dado acesso às dependências do CRM-ES e de suas Delegacias Seccionais que serão afetas ao objeto da contratação;
12.4. Quando da vistoria, a Licitante deve se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
12.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á no dia útil seguinte ao que a Empresa tem pleno conhecimento da publicação natureza e do Editalescopo dos serviços, estendendo-não se até 24 (vinte e quatro) horasadmitindo, em dias úteisposteriormente, antes qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
12.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da data prevista Xxxxxxxxx, designado para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoriatanto, o licitanterespectivo Atestado de Vistoria, ou conforme modelo do ENCARTE III, o seu representante legal, qual deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil ser preenchido e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto assinado pelo interessado em participar da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar anexando-o, oportunamente, à sua proposta.;
7.512.7. A DECLARAÇÃO DE VISTORIAEndereços, integrante telefones e e-mail para agendamento de vistorias: conforme constante no ENCARTE V deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.112.9.1. Para A Polícia Federal, como já detalhado neste Termo de Referência, detém uma série de sistemas que operacionalizam áreas críticas de negócio para o órgão e para a população em geral. A Tecnologia da Informação é uma área em que investimentos de recursos humanos e materiais são realizados de forma contínua e crescente, com a consequente maturação de processos e ambientes. Atualmente complexos processos de governança em infraestrutura são executados no órgão, envolvendo outros contratos de prestação de serviço e manutenção de ambientes tais como Sala- Cofre e Sala de Monitoramento, aderentes a normas e padrões tais como ITIL e COBIT. Além disso, em razão do sigilo de dados envolvido em várias dessas áreas de negócio, existem políticas rígidas de investigação social para servidores e prestadores de serviço.
12.9.2. Nesse sentido, considerando o grande volume contratual, a complexidade do ambiente e dos processos e a criticidade dos sistemas, para garantir o correto dimensionamento e elaboração de sua propostasuas propostas, o licitante poderá realizar é fortemente recomendada a realização de vistoria nas instalações do local de execução dos às LICITANTES nos locais onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor designado para esse fimexaminando as áreas e tomando ciência das características, peculiaridades e grau de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003dificuldades dos serviços a serem contratados.
7.212.9.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.312.9.3.1. Para a vistoria, vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.412.9.3.2. Por ocasião As vistorias deverão ocorrer nas dependências da Direção de Tecnologia da Informação e Inovação do Departamento de Polícia Federal, DTI/DPF, localizada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
12.9.3.3. Realizada a vistoria, será firmada a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, constante no Encarte IV, em conformidade com o inciso VI, do art. 67, da Lei nº 14.133/2021.
12.9.3.4. A vistoria deverá ser previamente agendada com a equipe técnica da DTI/DPF, através do e-mail xxx@xxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000.0000, em dias úteis, das 9 às 11 e de 13 às 17 no prazo iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para início do certame.
12.9.3.5. A Administração disponibilizará datas e horários diferentes para os eventuais interessados em realizar a vistoria prévia, conforme § 4º do Art. 63 da Lei 14.133/2021.
12.9.4. Através da vistoria, a LICITANTE deverá assinar declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
12.9.5. Caso opte por não realizar a vistoria, a LICITANTE deverá firmar a DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA (Encarte V), pela qual assume ciência plena e irrestrita do ambiente de execução dos serviços, se comprometendo a executar tais serviços nas áreas disponibilizadas pela CONTRATANTE e de acordo com as características, peculiaridades e grau de dificuldades próprios.
12.9.5.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, de dificuldades técnicas não previstas ou de custos não planejados, haja vista a recomendação de realização de vistoria para as empresas interessadas.
12.9.6. No período compreendendo o dia útil seguinte ao licitanteda publicação do Edital até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, poderão ser disponibilizadas, à LICITANTE ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROMatravés de meio eletrônico, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações adicionais relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha possa ter melhores condições de bem elaborar sua proposta.
7.512.9.7. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes Será exigido para habilitação técnica da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar vencedora a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e ou Declaração de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar Dispensa de Vistoria emitidas pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviçosCONTRATANTE, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesLICITANTE comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso, conforme termo constante no Encarte II – Termo de Compromisso e Sigilo.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.1. 22.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o a licitante poderá deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (0065) 0000-0000- 0000, na Superintendência Secretaria de Tecnologia da Informação – SUTECInformação, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul na Sede da ALMT, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxx, 6 - SCESCentro Político Administrativo, lote 10Cuiabá - MT, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-00378049- 901.
7.2. 22.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 22.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. 22.4 A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de ReferênciaDeclaração De Vistoria, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT dessa instituição e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT dessa instituição e das condições técnicas para sua realização.
7.6. 22.5 A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legalrepresentante, devidamente preenchidos.
7.7. 22.6 A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecidoDeclaração De Recusa De Vistoria, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. 22.7 A Licitante que optar pela não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a licitante vencedora assumir os ônus prestação dos serviços decorrentesserviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante a empresa interessada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextaquinta-feira, das 8:00 08 horas às 18:00 11 horas e das 13 horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência com a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul Desenvolvimento Rural - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003SEDER.
7.26.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.36.2.1. Para a vistoria, vistoria o licitante, ou o seu representante legal, legal da empresa interessada deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.46.2.2. Por ocasião da Durante a vistoria, ao licitanteo representante da empresa interessada, ou ao seu será acompanhado por servidor designado pela Administração e um representante legalda Associação dos Camponeses e Camponesas Agroecológicos de Boa Esperança e Região – Esperança Viva, poderá ser entregue CDpara apresentar-ROM, “penlhe e prestar-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo lhe as informações relativas ao necessárias acerca das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação, bem como todas as informações necessárias à formulação da licitação, para que a empresa tenha condições sua proposta de bem elaborar sua propostapreços.
7.56.2.3. A DECLARAÇÃO DE VISTORIARealizada a vistoria, integrante deste Termo será emitido atestado de Referênciavistoria, assinado pelo servidor responsável, o qual deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a apresentado pela empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realizaçãocomo documento de habilitação.
7.66.2.4. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar Para as empresas que optarem pela não realização da vistoriavistoria será exigida uma declaração, em que conste que conhece as condições locais para tanto deverá apresentarexecução do objeto, junto que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço, assumindo total responsabilidade por este fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legaiscontratante.
7.7.16.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora empresa assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Ajustes Edital Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo10.1 Recomenda-se até 24 (vinte e quatro) horasque o preponente realize a visita técnica nas unidades onde o serviço será prestado, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoriatomada de conhecimento de todas as condições para cumprimento das obrigações, caso o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido preponente opte pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração contida no ANEXO I;
10.2 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o de Vistoria impressa em papel timbrado possíveis falhas na elaboração da empresaproposta, sendo que, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja hipótese alguma a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar Fundação Saúde aceitará posteriores alegações de com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviçosvistoria, devendo a licitante preponente vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes;
10.3 As empresas interessadas em participar poderão proceder à vistoria nos locais onde será executado o serviço in loco com o objetivo de conhecer todas as particularidades dos aparelhos para a prestação do serviço, objeto deste termo de referência, devendo ser agendada com a Fundação Saúde, Coordenação de Engenharia Clínica, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx,000 Bairro: Rio Comprido - 6º Andar, telefone (00) 0000-0000 ramal:1318 ou 1317;
10.4 A CANDIDATA ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa do serviço e materiais necessários”;
10.5 A visita não é obrigatória, porém caso a empresa opte por não realiza-la, deverá apresentar a Declaração contida no ANEXO II ratificando sua escolha e responsabilizando-se por assumir o serviço de acordo com os termos abrangidos neste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento 5.1 - Serão permitidas as licitantes a realização de vistoria técnica ou vistoria prévia para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para a perfeita elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar ficando as suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não sendo quesito obrigatório.
5.2 - Em caso de opção pela vistoria nas instalações do local de execução dos serviçostécnica, deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 deverão ser realizadas em um período que antecede em até 72 (setenta e duas) horas, da data de abertura do certame, devendo o agendamento ser efetuado previamente agendada com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência no horário das 08h às 12h, 13h30min às 17h30min de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200segunda a sexta-003feira.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 5.3 - Para a vistoria, vistoria o licitante, representante legal da empresa ou o seu representante legal, responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião 5.4 - Após a realização da vistoriaVistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste será lavrado Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIAVistoria, conforme modelo fornecidoanexo III do edital, devidamente assinada por seus representantes legaisque será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
7.7.1. 5.5 - A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.6 - A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
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DA VISTORIA. 7.122.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas será facultado às LICITANTES conhecerem a infraestrutura e as instalações do CONTRATANTE. Para tanto poderá encaminhar representante capacitado para realizar visita às instalações do MPRJ na cidade do Rio de Janeiro-RJ;
22.2. O agendamento deverá ser realizado pelo endereço eletrônico xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx. É recomendado que a marcação seja feita com a maior antecedência possível para evitar congestionamento de vistorias;
22.3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoal original com foto, a serem apresentados aos servidores do MPRJ;
22.4. Quando da vistoria ao local de execução dos serviços, acompanhado as LICITANTES devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento deles;
22.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a LICITANTE, optante pela realização de vistoria ou não, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
22.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por servidor do MPRJ designado para esse fimtal, o respectivo Modelo de segunda Declaração de Vistoria, conforme modelo do Termo de Referência - Anexo I-D, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, anexando, oportunamente, à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.sua proposta;
7.222.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração 14.1 A CONTRATADA, antes de apresentar sua propostaproposta comercial, o licitante poderá deverá realizar minuciosa vistoria nas instalações da NUCLEP, com vistas ao conhecimento das reais condições ambientais e técnicas, objetivando a avaliação quantitativa e qualitativa das condições ambientais e das acessibilidades existentes aos locais da realização do local serviço, para apresentação de execução seu orçamento. Não serão admitidas em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, serviços e de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento dificuldades técnicas não previstas.
14.2 A realização de visita deverá ser efetuado previamente formalmente agendada pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência em atenção à Operação da Subestação IPM/UTL - Gerência de Tecnologia Manutenção e Utilidades - com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) para confirmação da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003data agendada.
7.2. 14.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. O horário de visita será de 2ªf a 6ªf feira das 08:30h às 14:30h.
7.3. Para a vistoria14.4 As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da CONTRATADA, o licitante, ou o seu representante legal, qual deverá estar devidamente identificado, apresentando munido de documento de identidade civil identificação e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
14.5 Eventuais falhas na verificação dos locais ou das condições para a realização execução do serviço deste decorrentes não isenta a CONTRATADA da vistorianecessidade de avaliação correta do seu orçamento e de arcar com os eventuais prejuízos daí decorrentes.
7.4. Por ocasião 14.6 No dia e hora agendados, um empregado designado pela NUCLEP acompanhará a visita da vistoriaCONTRATADA, emitindo, ao licitantefinal, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, o “pen-drive” ou outra forma compatível Atestado de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1Visita”. A não realização apresentação do “Atestado de Visita” ou da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais “Declaração” implicará inabilitação da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesCONTRATADA na licitação.
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Samples: Contrato De Compra
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração 6.1 A CONTRATADA, antes de apresentar sua propostaproposta comercial, o licitante caso deseje, poderá realizar minuciosa vistoria nas instalações da NUCLEP, com vistas ao conhecimento das reais condições ambientais e técnicas, objetivando a avaliação quantitativa e qualitativa das condições ambientais e das acessibilidades existentes aos locais da realização do local serviço, para apresentação de execução seu orçamento. Não serão admitidas em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, serviços e de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento dificuldades técnicas não previstas.
6.2 A realização de visita deverá ser efetuado previamente formalmente agendada pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência em atenção à Operação da Subestação IPM/UTL – Gerência de Tecnologia Manutenção e Utilidades – com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) para confirmação da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003data agendada.
7.2. 6.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. O horário de visita será de 2ªf a 6ªf feira das 08:30h às 14:30h.
7.3. Para a vistoria6.4 As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da CONTRATADA, o licitante, ou o seu representante legal, qual deverá estar devidamente identificado, apresentando munido de documento de identidade civil identificação e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.5 Eventuais falhas na verificação dos locais ou das condições para a realização execução do serviço, deste decorrentes, não isenta a CONTRATADA da vistorianecessidade de avaliação correta do seu orçamento e de arcar com os eventuais prejuízos daí decorrentes.
7.4. Por ocasião 6.6 No dia e hora agendados, um empregado designado pela NUCLEP acompanhará a visita da vistoriaCONTRATADA, emitindo, ao licitantefinal, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, o “pen-drive” ou outra forma compatível Atestado de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaVisita”.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. 6.7 A não realização da vistoriavisita não admitirá à CONTRATADA qualquer futura alegação de óbice, quando facultativa, dificuldade ou custo não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas previsto para o fornecimento do objeto e/ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus execução dos serviços ou obrigação. Caso não seja realizada a visita, o “Atestado de Visita” deverá ser substituído por “Declaração”, formalmente assinada pelo responsável técnico da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do fornecimento e da execução dos serviços deste decorrentes, assumindo total responsabilidade por esse fato.
6.8 A não apresentação do “Atestado de Visita” ou da “Declaração” implicará inabilitação da CONTRATADA na licitação.
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Samples: Service Agreement
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o É facultado a empresa licitante poderá realizar vistoria nas instalações do técnica junto ao local de realização dos serviços objeto da presente licitação, conforme decisão do TCU (Acórdão nº 1.955/2011-2ª Câmara);
7.1.1. O prazo para realização da vistoria aos locais será permitido até 01 (um) dia útil anterior a realização da presente licitação, mediante prévio agendamento, conforme item 3. do Projeto Básico.
7.1.2. A vistoria visa propiciar ao interessado conhecimento das características, facilidades e/ou dificuldades a serem enfrentadas na execução dos serviços. É importante que o licitante conheça o espaço onde será feita a obra, acompanhado avaliando in loco o grau de complexidade da mesma, e de forma a identificar eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços, a ser acompanhada por servidor responsável designado para esse fimpelo IFB, previamente agendado junto ao Núcleo de segunda à sexta-feiraEngenharia/IFB, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo por meio do telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no A visita deverá ser realizada pelo licitante, ou seu representante legal, devidamente identificado, até 01(um) dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da anterior à data prevista marcada para a abertura da sessão pública, definida neste edital.
7.3. Para Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações, necessárias à perfeita execução da obra, não serão argumentos válidos para reclamações a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.qualquer tempo;
7.4. Por ocasião Caso não seja verificado, no momento da vistoriavisita, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao impedimento para execução do objeto da desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaperfeita execução da obra contratada.
7.5. A licitante que realizar a visita técnica deverá emitir a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser devidamente assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o pelo seu representante legal, comprovando que conforme modelo Anexo a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realizaçãoeste Edital.
7.6. A Licitante deverá apresentar Caso a licitante decline do direito de realizar a visita técnica ao local de execução do serviço, será necessário apresentar, em substituição a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado Vistoria, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DA VISTORIA assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da empresalei, em duas viasassumindo o risco das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, em papel A4 e com seus dados e sobre o local do serviço, ficando impedida, no futuro, de seu representante legalpleitear quaisquer alterações contratuais, devidamente preenchidosde natureza técnica e/ou financeira, conforme modelo anexo a este Edital.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativaPor orientações do Acórdão 1842/2013-Plenário, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas poderão ser realizadas vistorias concomitantes para dois ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesmais licitantes.
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Samples: Construction Contract
DA VISTORIA. 7.1. Para 4.1 A participação na presente licitação pressupõe o correto dimensionamento e elaboração pleno conhecimento de sua propostatodas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, o devendo a licitante poderá realizar obrigatoriamente a vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado condições abaixo:
4.1.1 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse este fim, de segunda à a sexta-feira, das 8:00 10h às 18:00 horas17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.;
7.2. 4.1.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.do Pregão Eletrônico;
7.3. 4.1.3 Para a vistoria, vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a o ato;
4.1.4 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoriavistoria deverão ser encaminhadas ao Serviço de Administração e Serviços Gerais (SASG) da FCRB, mediante envio de e-mail para xxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
7.4. 4.2 A Licitante deverá preencher a Declaração de Visita ao local de execução dos serviços, documento necessário à participação deste certame, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
4.3 Caso a Licitante não enxergue como necessária a visita ao local de intervenção do retrofit, será suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições para a execução do objeto, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
4.3.1 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
4.3.2 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “"pen-drive” " ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.112.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 09:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone pelos telefones (00) 0000-0000/9550/9551 e fax: (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.212.2. A aeronaves se encontra no seguinte endereço: Coordenação de Aviação Operacional do Departamento de Polícia Federal – CAOP/DIREX/DPF
12.2.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; ou
12.2.2. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza- la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Polícia Federal.
12.3. Havendo alteração do endereço das aeronaves para emissão da declaração prevista no item 12.2 o licitante deverá entrar em contato prévio com a CAOP/DIREX/DPF para confirmação do local e agendamento da vistoria.
12.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.312.5. As comprovações relacionadas nesta Cláusula somente serão exigidas no momento da habilitação.
12.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
12.6.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando, pelo menos:
12.6.2. A execução satisfatória de 01 (um) serviço de manutenção de inspeção de 300 (trezentas) horas de célula para o modelo de aeronave objeto deste Termo de Referência, ou serviço de complexidade semelhante em aeronave de padrão e classe igual ou superior.
12.7. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.125.1. Para o correto dimensionamento As empresas Licitantes interessadas na consecução dos serviços constantes no Objeto desta Licitação poderão fazer visita técnica, a fim de vistoriar e tomar conhecimento das instalações e recursos, bem como para obter detalhes técnicos adicionais sobre à infraestrutura que considere necessários para a elaboração de do orçamento para a sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.225.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no A quem interessar, a visita técnica poderá ser realizada até o segundo dia útil seguinte ao que antecede a data da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte licitação e quatro) horasserá agendada, em dias úteishorário comercial, antes da data prevista para a abertura da sessão públicajunto à FUNDAÇÃO SAUDE.
7.325.3. Para As vistorias serão realizadas de acordo com os seguintes termos e condições:
25.3.1. É de responsabilidade da licitante a solicitação de informações corretas para fins de resposta à solicitação de vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, estando a FUNDAÇÃO SAUDE desobrigado em sanar quaisquer falhas oriundas destas informações.
25.3.2. A licitante deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação indicar um preposto para a realização da vistoria.
7.425.3.3. Por ocasião O representante da vistoria, ao licitante deverá fornecer cópia autenticada de documento que comprove seu vínculo com a licitante, além de procuração para realização da vistoria e/ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, documento que comprove os poderes para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostarealização do ato.
7.525.3.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Ao final da vistoria será emitido Termo de ReferênciaVistoria pelo representante da FUNDAÇÃO SAUDE, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu devidamente assinado pelo representante legallegal do licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica o licitante recebeu informações suficientes para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração elaboração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preçospreços de forma clara, caso seja a vencedora da etapa precisa e inequívoca, estando ciente de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legaisque não poderá alegar desconhecimento das condições de prestação de serviços.
7.7.125.3.5. A não Todos os custos diretos ou indiretos para realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações das vistorias são de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesresponsabilidade do licitante.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.Superintendência
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização., conforme modelo constante do APÊNDICE “F”
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecidoconstante no APÊNDICE “G”, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DA VISTORIA. 7.134. Para O licitante deverá vistoriar o correto dimensionamento local onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Administração e elaboração Planejamento, conforme designação da autoridade competente, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
35. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. Caso a licitante poderá entenda por não realizar a vistoria nas instalações ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU- Plenário e outros em mesmo sentido.
36. A visita ao local de execução dos serviçosserviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, acompanhado e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
37. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou outro servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente e pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia responsável técnico ou representante da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003licitante.
7.238. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, Os licitantes não poderão alegar o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e desconhecimento das condições técnicas e do grau de dificuldade existentes como justificativa para sua realizaçãose eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento 7.1 - Será permitida as licitantes a realização de visita técnica ou vistoria prévia para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para a perfeita elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local ficando as
7.2 - Em caso de execução dos serviçosopção pela visita técnica, a mesma deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 deverão ser realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, devendo ser agendada com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone de outros licitantes, no setor de Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal técnico do contrato, através do contato (00) 0000-0000, na Superintendência no horário das 08h00min às 12h00min, 13h30min às 17h30min de Tecnologia da Informação – SUTECsegunda a sexta-feira. Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN Para verificar a validade das assinaturas, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
7.3 - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, representante legal da empresa ou o seu representante legal, responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião 7.4 - A proponente, quando da vistoriavisita ao local da prestação dos serviços, ao licitantedeverá obter, ou ao seu representante legalpor sua exclusiva responsabilidade, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível toda a informação necessária para o preparo de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta, tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, devendo assinar Termo de Vistoria conforme Anexo III do edital.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. 7.5 - A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6 - Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo disposto no Anexo III do edital.
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Samples: Contratação De Serviços
DA VISTORIA. 7.11. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se, apesar da não obrigatoriedade, que o licitante poderá possa realizar vistoria nas instalações do local dos locais de execução dos serviços, acompanhado nos endereços especificados neste Termo de Referência, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação e agendada com antecedência mínima de 12 (doze) horas, através dos telefones e/ou ou através do e-mail (correio eletrônico): @ , com cópia para @ , quando será fornecida ao licitante, Declaração de Vistoria conforme modelo do ANEXO V deste Termo de Referência, onde seu representante deverá declarar que conheceu os Centros Integrados de Comando e Controle Móveis - Modelo Operacional 01 e 02.
2. A vistoria deverá ser acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 9 horas às 18:00 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.23. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os CICCM's onde serão prestados os serviços, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, e para o conhecimento das peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados.
4. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos que compõem o processo licitatório, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de prestação de serviço, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
5. O prazo para vistoria iniciarinício das vistorias ocorrerá após a publicação do edital, limitando-se-á no se ao segundo dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da antecedente à data prevista para a de abertura da sessão públicalicitação.
7.36. Para O representante deverá apresentar documento que comprove seu vínculo com a vistoria, o licitante, ou o seu mediante assinatura do representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização legal da vistoriaempresa.
7.47. Por ocasião Todos os custos diretos ou indiretos para realização das vistorias são de responsabilidade da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o A licitante poderá realizar vistoria nas deverá vistoriar as instalações do local Tribunal de execução dos serviçosContas da União, acompanhado por servidor designado para esse fimem Brasília-DF, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo até o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no último dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da anterior à data prevista fixada para a abertura da sessão pública.
7.3, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até 10 (dez) dias úteis da data de abertura deste Pregão, junto Secretaria de Soluções de TI do Tribunal de Contas da União, por meio do endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. Para As visitas serão agendadas para dias úteis das 9h às 11h e das 14h às 17h. A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante, conforme modelo anexo a este Edital. No ato da vistoria, a licitante receberá, entre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e funcionamento da área de tecnologia da informação do Tribunal, Política Corporativa de Segurança da Informação do TCU e normativos correlatos e sobre templates dos artefatos a serem gerados na execução dos serviços. Nessa oportunidade, será apresentado às licitantes o processo de trabalho a ser utilizado, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados e as restrições de segurança às quais estarão submetidas durante a execução do contrato. Durante a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento serão sanadas eventuais dúvidas sobre a arquitetura de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para referência do TCU. Os esclarecimentos prestados durante a realização da vistoria.
7.4vistoria serão repassados a todas as licitantes. Por ocasião No ato da vistoria, ao licitante, ou ao seu a licitante assinará termo de compromisso de confidencialidade de informações. O representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para licitante que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, participará da vistoria deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, portar procuração para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legaisfirma reconhecida em cartório.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.19.1. Para o correto dimensionamento e elaboração Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação projeto básico e todos os documentos do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou sendo facultativa a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante, entretanto, realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
9.2. Caso opte por fazer, a vistoria deverá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Secretaria responsável pelo objeto do certame.
9.3. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o qual poderá ser previamente solicitado a Secretaria Municipal de Obras por meio dos telefones (000) 0000-0000/, no horário de expediente do órgão, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, diariamente, até o dia anterior ao marcado para recebimento dos envelopes de documentação e propostas.
9.4. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, devidamente registrado no CREA ou CAU e autorizado pelo responsável técnico indicado ou pelo sócio administrador pela empresa, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. O sócio administrador poderá realizar a visita desacompanhado do engenheiro ou arquiteto.
9.5. O representante, credenciado pela licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentespara efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura munido de Credencial, conforme Modelo proposto no Anexo XIX deste Edital.
9.6. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo XVIII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
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Samples: Licitação
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 ..... horas às 18:00 ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00....) 0000.......... Nota Explicativa: a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-0000se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve apresentar na Superintendência habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de Tecnologia que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Informação – SUTEClicitação”. “1.5.1.1. ao avaliar necessária a realização de vistoria prévia como requisito para a participação no certame, localizada no Setor faça constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências não se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2mitigar o caráter competitivo da licitação;” Acórdão nº 5.536/2009 Primeira Câmara. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Nota Explicativa: De acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520, de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso do edital, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participação no certame e obtenham as informações e documentação necessária à elaboração de suas propostas. Assim, dependendo das peculiaridades do objeto da licitação e no intuito de ampliar a competitividade, é importante que a Administração estabeleça prazo razoável entre a publicação do aviso de edital e a apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para que a Administração forneça a documentação necessária à participação na licitação. Se a pretensão editalícia exige a vistoria prévia, importante que o órgão avalie se não deve ser ampliado o prazo mínimo entre a publicação do edital e a sessão. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.1. Para Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos, planilhas e todos os documentos do edital, sendo RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, para o correto dimensionamento e identificação dos elementos necessários à elaboração de sua proposta, o .
7.2. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçosdas obras, até o dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública do RDC, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 08h30 às 18:00 horas11h30 e das 14h00 às 16h30, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte conforme contatos e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão públicatelefones informados neste ANTEPROJETO.
7.3. Para A Administração entende ser imprescindível a vistoriavisita aos locais em que serão executados os serviços onde serão efetuados levantamentos, o licitanteconstatar as condições para sua execução, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil bem como conhecer todas as condições operacionais e documento expedido pela empresa comprovando ambientais pertinentes ao objeto da licitação para bem elaborar e orçar a sua habilitação para a realização da vistoriaproposta.
7.4. Por ocasião Se a licitante verificar qualquer situação de eventual divergência entre planilha, projeto ou memorial, entre o especificado e o averiguado no local ou entender que a quantidade constante da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legalplanilha não está correta, poderá ser entregue CD-ROMsolicitar esclarecimento ou mesmo impugnar o edital, “pen-drive” ou outra forma compatível de reproduçãoconforme o caso, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostano prazo previsto no edital.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando Recomenda-se que a empresa realizou vistoria seja realizada com antecedência à data fixada para a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessáriosapresentação de propostas, do ambiente tecnológico pois de acordo com o artigo 45 da ANTT Lei 12.462/2011, somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos e das condições técnicas para sua realizaçãoimpugnações apresentados até 2 dias úteis antes da data da sessão de lances, excluindo-se da contagem o dia da abertura da licitação.
7.6. A Licitante licitante deverá apresentar a apresentar, na fase de habilitação, Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado ao Local da Execução dos projetos e obras, objeto da Licitação, conforme o Anexo XI do edital. A Declaração de Vistoria deverá ser feita pelo representante da empresa, em duas viasdeclarando estar ciente das condições atuais da edificação e do terreno onde serão realizadas os projetos e obras do Campus Xxxxx Xxxxx da UFSB, em papel A4 e com seus dados e na cidade de seu representante legal, devidamente preenchidosIlhéus- BA.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Contratação Integrada De Serviços
DA VISTORIA. 7.1. 11.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçosonde os serviços serão realizados, acompanhado por servidor designado para esse fimum responsável do IFPR. A vistoria deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil antes da realização do certame, de segunda à sexta-feira, das 8:00 08h às 18:00 horas11h e das 14h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone com antecedência prévia mínima de 1 (00um) 0000dia útil através do e-0000mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.2 Para cada unidade descrita neste pregão, na Superintendência será necessário o agendamento individual.
11.3 A vistoria deverá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa. A comprovação do vínculo poderá ser feita através do contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente).
11.4 É possível a utilização de procurador para a visita, porém este deverá estar devidamente identificado com procuração original assinada com firma reconhecida do representante legal da empresa representada.
11.5 Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria, em duas vias de igual teor, assinadas pelas partes interessadas, emitido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003DTIC.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação 11.6 A interessada em participar do Edital, estendendo-se até 24 (vinte certame deverá atentar a todo conteúdo e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste detalhes descritos neste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitantepois em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalaçõesincompreensão, dúvidas ou esquecimentos esquecimento de qualquer detalhe durante a vistoria, arcando com quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviçosônus decorrentes desses fatos.
11.7 Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, devendo firmará declaração na qual dispensa a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesnecessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital, não podendo utilizar deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão, conforme Anexo deste Edital.
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DA VISTORIA. 7.16.1. Para A visita ao imóvel objeto desta Concorrência é compreendida como um direito subjetivo da licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15- Plenário]
6.2. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o correto dimensionamento recebimento dos envelopes das propostas e elaboração será efetuada em companhia de sua propostaservidor(a) da Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos.
6.3. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o licitante qual poderá realizar vistoria nas instalações ser previamente solicitado a Comissão Permanente de Licitações pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de expediente do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feiraórgão, das 8:00 08h00min às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-00314h00min.
7.26.4. O prazo representante, credenciado pela licitante para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos munido de documento que o licitantecredencie para execução do ato.
6.5. A vistoria deverá ser realizada por responsável legal ou por procurador indicado pela empresa para o ato, ou caso não seja o seu representante legallegal mesmo que participe da visita.
6.6. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VIII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
6.7. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento apresentar declaração de identidade civil que conhece as condições locais do imóvel de seu interesse e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIAconcessão, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legaisrecomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Licitação
DA VISTORIA. 7.1. 21.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do visitar o local onde serão instaladas as antenas em até 03 (três) dias úteis de execução dos serviçosantecedência à data fixada para a abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fimcom o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de segunda à sexta-feirahorário junto a Superintendência Administrativa da SEDEC, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone pelos telefones (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTECsegunda- feira à quinta-feira das 09:00h às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul e sexta-feira das 08:00h às 11:30 h.
21.2 - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas, em dias úteis, antes da úteis de antecedência à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 21.2.1 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá 21.2.2 - O agendamento deverá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível efetuado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaantecedência.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. 21.3 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
21.4 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
21.4.1 - Em caso de vistoria prévia, a licitante deverá declarar o constante no item 6.4 através do preenchimento do Anexo XII - Termo de Vistoria, do presente Termo de Referência.
21.4.2 - Em caso da não realização de vistoria por parte da licitante, esta deverá preencher o Anexo XIII - Dispensa de Vistoria, do presente Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Empresa Para Concessão De Uso De Espaço Público
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante O responsável técnico da empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, acompanhado objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria; O Termo de Vistoria (modelo anexo) será fornecido em papel timbrado; A vistoria deverá ser agendada/marcada através de contato com a Coordenação de Engenharia e Arquitetura ou Servidor por servidor designado para esse fimeste designado, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo até o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 3º (00terceiro) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Editalque anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e deverá portar os documentos comprobatórios, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horassob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pela FUNDAC, em dias úteissendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: LOCAL: Sítio Imbaúba, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para Zona Rural, Lagoa Seca – PB Após a vistoria, o licitantenão serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou o quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. Obs.: Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legallegal deverá emitir declaração, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 relatando que assume todos os riscos e com seus dados possíveis diferenças entre a planilha e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização o encontrado no local da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação execução dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Construction Contract
DA VISTORIA. 7.14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante A empresa LICITANTE poderá realizar efetuar vistoria nas instalações dependências do local de execução CROPR para que tenha melhor conhecimento do escopo dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.;
7.24.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.34.3. Para A vistoria deverá ser realizada até 1º (primeiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da sessão de licitação;
4.4. As vistorias deverão ser marcadas previamente pela empresa LICITANTE, que realizará o levantamento de todos os dados necessários para a elaboração da proposta;
4.5. Todas as vistorias deverão realizadas das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira, e deverão ser agendadas pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , por meio de mensagem contendo o assunto “Vistoria referente à Projeto de Segurança Patrimonial - Monitoramento e Alarme”, mensagem de pedido de agendamento, deverá conter os seguintes dados: ● Razão Social; ● CNPJ; ● Nome; ● RG; ● Cargo da pessoa que fará a vistoria.
4.6. A vistoria tem como objetivo a análise do local onde os serviços serão realizados, para conhecimento das condições e peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas LICITANTES. A LICITANTE, vindo a ser vencedora, não poderá alegar desconhecimento do serviço como justificativa para se eximir das obrigações assumidas;
4.7. Ressaltamos que toda despesa decorrente desse ato correrá por conta de cada LICITANTE interessada;
4.8. Lembramos que, a LICITANTE interessado deve observar o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação prazo legal para a realização de consultas, questionamentos e agendamento da vistoria.;
7.44.9. Por ocasião O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações;
4.10. A vistoria será acompanhada por representante do CROPR, designado para esse fim, o qual emitirá a declaração comprobatória da vistoria efetuada;
4.11. Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a LICITANTE incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação;
4.12. A LICITANTE avaliará, quando da vistoria, a infraestrutura de TI do CONSELHO e os limites tecnológicos e demais elementos de hardware e software, aos quais estará submetida a solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível alcance dos níveis mínimos de reprodução, contendo serviço exigidos no Edital;
4.13. A LICITANTE deverá utilizar da vistoria para colher todas as informações relativas ao objeto relevantes à apresentação da licitaçãosua proposta comercial, contemplando quantidades de materiais a serem utilizados, mão de obra e outros itens (fora o que já foi apresentado neste Anexo I) que representarem custos para a execução dos serviços.
4.14. Caso a contratada identifique ajustes nas instalações prediais, necessários para a execução do trabalho e que não esteja descrito como parte de trabalho neste termo de referência, a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT comunicar o CROPR e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa contemplar os ajustes em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta comercial. Sendo que, as justificativas por estes ajustes serão descritas formalmente, por intermédio de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legaisalguém indicado pelo CROPR.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostasuas propostas, as LICITANTES poderão proceder rigorosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços a serem contratados, observando-se o licitante poderá realizar vistoria grau de dificuldade dos serviços, especialmente nas instalações dependências da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do local Departamento de Polícia Federal (CGTI/DPF) e do Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, localizados no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Realizada a vistoria, será firmada a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, Anexo III deste documento, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993. Alternativamente, as licitantes poderão emitir Declaração própria de que a empresa abdicou do direito de tomar ciência e de examinar a área onde os serviços serão prestados, bem como suas características e peculiaridades, constituindo-se em prerrogativa dos interessados conhecerem os locais de execução dos serviçosserviços decorrentes deste Termo de Referência. A vistoria não será obrigatória, acompanhado por servidor designado porém será exigida para esse habilitação técnica da empresa vencedora a Declaração de Vistoria emitida pela CGTI/DPF no ato de sua realização ou a Declaração de que a empresa licitante abdicou do direito de tomar ciência e de examinar a área onde os serviços serão prestados, bem como suas características e peculiaridades, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, posto que, não será admitida qualquer alegação posterior, para qualquer fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horasdesconhecimento da licitante sobre as condições do local para a realização dos trabalhos decorrentes da licitação, devendo o agendamento a licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo III – Declaração de Vistoria. No local da vistoria, estará disponível uma amostra dos dados que serão migrados para a nova solução. Esta amostra, que será da ordem de 1 (um) milhão de registros no formato NIST, deverá ser efetuado analisada apenas no local de vistoria, não sendo permitido qualquer tipo de cópia dos dados disponibilizados. A vistoria a ser efetuada no edifício da CGTI/DPF deverá ser previamente pelo agendada com a equipe técnica da CGTI/DPF, através do e-mail xxxx@xxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-00000000.0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTECem dias úteis, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o segundo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – - SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – - Brasília – DF - CEP: 70200-70200- 003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.67.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.77.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.17.6.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Service Agreement
DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá A LICITANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, sendo o endereço para marcar visita técnica-Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx 000 - telefone para contato – 00-0000-0000 Ramais 2304 e 2305, de segunda à sexta-feira, das 8:00 10 horas às 18:00 12 horas. A licitante deverá atentar que os Prédios Sede, devendo o agendamento Palácio Capanema e Casa da Leitura (Laranjeiras) são prédios tombados, toda e qualquer intervenção civil terá que ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência aprovada pela autoridade competente da BN e pelos órgãos de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2fiscalização do patrimônio Público. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 3 (vinte e quatrotrês) horas, em dias úteis, antes da corridos anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitanteA LICITANTE, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado. O Termo de Vistoria (ANEXO R – DECLARAÇÕES DE VISTORIA) deverá ser anexado à documentação de “Habilitação” para o certame. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LICITANTE, apresentando documento de identidade civil acordo com as cláusulas contratuais e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível os termos de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT Exercer o acompanhamento e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação fiscalização dos serviços, devendo por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Notificar a licitante vencedora assumir LICITANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. Não permitir que os ônus dos serviços decorrentesempregados da LICITANTE realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista. Pagar a LICITANTE o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus ANEXOS. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela LICITANTE, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações A avaliação prévia do local de execução dos serviçosserviços é FACULTATIVO para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por de servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.;
7.26.2. O prazo para Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.prévia;
7.36.3. Para a vistoria, o licitante, representante legal da empresa ou o seu representante legal, responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.;
7.46.4. Por ocasião A visita para fins de vistoria deverá ser agendada por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada à caixa postal eletrônica xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes da vistoriadata de apresentação das propostas, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao na qual deverá constar o número e objeto da licitaçãoCONCORRÊNCIA, para além de nome e RG do(s) funcionário(s) da empresa que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.comparecerá (ão) ao(s) imóvel(eis), sendo que essa visita será acompanhada por um servidor indicado pela DPE/MA;
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.16.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.;
6.6. O formulário referente à Declaração de Conhecimento/Vistoria ou Opção de Não Visita se encontra disponibilizado no Anexo IV do Projeto Básico;
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Samples: Contract
DA VISTORIA. 7.111.1. Para o correto dimensionamento e elaboração Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o licitante poderá realizar Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria nas instalações do dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
11.2. A visita ao local de execução dos serviçosserviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, acompanhado e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234- 05/15-Plenário]
11.3. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Obras.
11.3.1. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas ao local da prestação do serviço, o qual poderá ser previamente solicitado a Secretaria Municipal de Obras por servidor designado para esse fimmeio do email: xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de segunda à sexta-feiraexpediente do órgão, das 8:00 08h00min às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-00314h00min.
7.211.3.2. O prazo representante, credenciado pela licitante para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Transporte, Limpeza e Iluminação Pública munido de documento que o licitantecredencie para execução do ato.
11.3.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou o seu representante legaltécnico em edificações, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil registrado no CREA/BA ou entidade competente e documento expedido autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa comprovando sua habilitação para a realização os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
7.411.3.4. Por ocasião A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, ao licitanteelaborada de acordo com o modelo do Anexo VII-E, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CDdevendo assiná-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto Obras responsável pelo acompanhamento da licitação, para vistoria na via que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostalhe será devolvida.
7.511.3.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de ReferênciaCaso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando apresentar declaração de que conhece as condições locais para a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, execução do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIAobjeto, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legaisrecomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.13.1. Para o correto dimensionamento Como forma das empresas participantes tomarem conhecimento sobre a situação atual das unidades do IGESDF, garantindo que irão apresentar uma proposta adequada com a realidade encontrada, recomenda-se que seja realizada uma vistoria no local da prestação dos serviços.
3.2. A vistoria e demais procedimentos decorrentes, visam resguardar as empresas interessadas de possíveis falhas na elaboração de sua da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horassendo que, em dias úteis, antes da data prevista para hipótese alguma a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar Administração aceitará posteriores alegações de com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviçosvistoria, devendo a licitante empresa vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes.
3.3. A vistoria deve ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública da seleção de fornecedores. A visita para realização de vistoria poderá ser agendada pelo e-mail: @@@
3.4. A empresa interessada poderá realizar a vistoria técnica no local destinado para o serviço de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), atualmente denominada DITEC, situado no SHMS, Área Especial Quadra 101 Bloco A S/N – Brasília/DF (imóvel situado em frente ao Pronto-Socorro do Hospital de Base, prédio mencionado no Contrato de Gestão entre IGESDF e SES-DF), tomando conhecimento do local, dimensões, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto deste documento, conforme instruções da Declaração Formal de Vistoria, Anexo V.
3.5. Resta salientar que a visitação técnica não configura obrigação, sendo faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado.
3.6. Caso a empresa opte pela não realização da vistoria, deverá emitir a Declaração de Dispensa de Visita Técnica, informando que tem conhecimento do local e que abre mão da vistoria, conforme Anexo IV.
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Samples: Contratação De Serviços
DA VISTORIA. 7.112.1 A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência de estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
12.2 Declaração de visita técnica comprovando que a participante tomou conhecimento da situação dos equipamentos e contratos existentes para cumprimento das obrigações, objeto desta licitação. Para Considerando a vistoria ser opcional, caso o correto dimensionamento participante desconsidere tal necessidade, não poderá alegar o desconhecimento das condições e elaboração grau de dificuldades existentes como justificativa para recusar-se a assinar o contrato ou eximir-se das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto, momento em que deverá apresentar a declaração de dispensa de vistoria;
12.3 A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de dispensa, conforme modelo constante no Edital.
12.4 A licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente este termo e de sua proposta, . A licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou;
12.5 O licitante poderá realizar que optar pela vistoria nas instalações do local deverá agendar junto com a Gerência de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horasEngenharia Clinica da EMSERH o dia e horário, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo agendada através do telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada 0000 no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
7.2. 12.6 O licitante que optar pela não vistoria deverá registrar opção através da Declaração de Dispensa de Vistoria.
12.7 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação final para a realização de vistoria é de até 02 (dois) dias úteis antes do dia da vistoriaSessão Pública.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Contratação De Serviços
DA VISTORIA. 7.18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 07:00 horas às 18:00 11:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 702000000 ou pelo e-003mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.28.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.38.2.1. Para a vistoria, vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.48.2.2. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
8.2.3. As visitas serão realizadas em conformidade com a disponibilidade da agenda dos profissionais técnicos da Prefeitura responsáveis pelo acompanhamento das visitas;
8.2.4. A Declaração de Visita Técnica deverá ser emitida pela própria empresa, assinada pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e representante legal da empresa, e deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
8.2.5. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
8.2.6. Em caso de não realização da mesma, a empresa deverá fornecer o atesto de que executará os serviços no local indicado, sob pena de inabilitação. As proponentes que se interessarem em realizar a visita, deverá se descolar até o local onde serão executados os serviços, ou seja, percorrer o trecho citado no item 6.4 do Termo de Referencia, deste município.
8.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, o Licitante e/ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROMconsultar no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link “Licitações”, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo todas as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.18.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Licitação
DA VISTORIA. 7.118.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.8:00
7.218.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.318.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.518.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.618.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.718.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.118.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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Samples: Acquisition Agreement