DAS EXCLUSÕES. 4.1 - Este contrato não prevê cobertura de custos ou ressarcimento para os eventos que seguem:
I. Abortamentos, exceto os espontâneos ou nas hipóteses previstas no Art. 128 do Código Penal, devidamente justificados pelo médico assistente;
II. Aluguel de equipamentos e aparelhos, a não ser aqueles que sejam necessários durante a internação hospitalar;
III. Assistência médica domiciliar ou remoção domiciliar;
IV. Cirurgia de refração com grau bilateral inferior ao definido pelo Rol de Procedimentos editado pela ANS, vigente à época do evento;
V. Cirurgia para mudança de sexo;
VI. Cirurgia plástica, além de tratamento clínico ou cirúrgico com finalidade estética ou social;
VII. Consultas, atendimentos domiciliares e enfermagem em caráter particular, seja em domicílio ou em hospital;
VIII. Eventos médicos decorrentes de cataclismos, dentre estes, acidentes com gases e produtos radioativos e ionizantes, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
IX. Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, que são de responsabilidade do empregador e devem ser estabelecidos de maneira independente dos planos de saúde, conforme NR nº 7, do Ministério do Trabalho;
X. Fornecimento de materiais e medicamentos anestésicos (importados ou não) e gases medicinais (importadas ou não) que não tenham autorização para sua comercialização pelos órgãos governamentais competentes;
XI. Fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados;
XII. Fornecimento de medicamentos para o tratamento domiciliar que não estejam listados no Ro de Procedimentos de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente;
XIII. Fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
XIV. Fornecimento de óculos, lentes oculares e aparelhos ortopédicos;
XV. Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico, bem como com finalidade exclusivamente estética;
XVI. Fornecimento de medicamentos e vacinas (exceto para dessensibilização) em regime ambulatorial;
XVII. Internação de caráter social, ou seja, aquela solicitada, ainda que por médico credenciado, para complementação do tratamento em razão de carências de apoio social, econômico ou familiar (entre outros exemplos, internação de paciente – idoso ou não – em razão de os filhos não desejare...
DAS EXCLUSÕES. Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte.
5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes.
5.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário.
DAS EXCLUSÕES. 7.1 Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte escolar, opcionais e de uso facultativo, uniformes, assistência odontológica, lanche escolar, despesas com visitas de estudo/viagem de cunho pedagógico, materiais paradidáticos e equipamento de proteção individual (EPI), que poderão ser objeto de ajustes à parte.
7.2 Estão excluídas ainda, as despesas de primeiros socorros, decorrentes dos casos em que o educando apresentar sintomas visíveis de anomalias ou machucar- se, quando será providenciado por um dos CONTRATADOS o seu atendimento médico e/ou odontológico junto à Rede de Saúde Pública (no caso do mesmo não ser beneficiário de Plano de Saúde) e comunicado ao CONTRATANTE que arcará com as possíveis despesas.
7.3 Fica o CONTRATANTE advertido a fazer com que o educando não leve para a escola bens e equipamentos, inclusive os eletrônicos, passíveis de furto ou roubo ficando desde já ajustada a total isenção de responsabilidade dos CONTRATADOS nessas hipóteses, face ao risco assumido pelo CONTRATANTE.
DAS EXCLUSÕES. Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte.
10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes.
10.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário.
10.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição.
DAS EXCLUSÕES. Estão excluídos deste contrato:
DAS EXCLUSÕES. As coberturas contratadas são aquelas descritas e caracterizadas anteriormente nesta sinopse, e serão garantidas dentro dos limites fixados, excluindo-se o seguinte:
DAS EXCLUSÕES. 10.1. As exclusões de cobertura deverão apresentar-se conforme o previsto na Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de1998, e nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei.
10.2. São excluídos da cobertura do plano os eventos e despesas decorrentes de:
10.2.1. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
10.2.2. Atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou do cumprimento das carências;
10.2.3. Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive órteses e próteses para o mesmo fim;
10.2.4. Cirurgia plástica estética de qualquer natureza;
10.2.5. Inseminação artificial;
10.2.6. Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
10.2.7. Tratamentos em centros de Saúde Pela Água (SPAs), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, casas sociais e clínicas de idosos;
10.2.8. Transplantes, à exceção de córnea e rim, e demais casos constantes do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS;
10.2.9. Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; Fone: (000) 0000 0000
10.2.10. Fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico indicado;
10.2.11. Tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos sob o aspecto médico e legal, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
10.2.12. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
10.2.13. Aplicação de vacinas preventivas;
10.2.14. Necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
10.2.15. Aparelhos ortopédicos, com exceção dos inerentes e ligados ao ato cirúrgico;
10.2.16. Aluguel de equipamentos hospitalares e similares;
10.2.17. Procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior ou fora da área geográfica de abrangência do plano; e
10.2.18. Consulta, tratamento ou outro procedimento concernente a especialidades médicas não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
DAS EXCLUSÕES. Os serviços descritos no contrato não incluem: Manutenção de elevadores e monta-cargas; Manutenção de equipamentos no-breaks; Manutenção dos Equipamentos de Ar-Condicionado; Manutenção de Centrais e Equipamentos de Gases Medicinais, GLP, e Central de Água Gelada; Manutenção de Caldeiras; Manutenção dos equipamentos de Engenharia Clínica; Manutenção de equipamentos eletrodomésticos (fogões, geladeiras, microondas, TV`s, lavadouras, etc.); Manutenção de equipamentos de informática (Computadores, impressoras, equipamentos telefônicos, racks, switch, etc.).
DAS EXCLUSÕES. Eventuais despesas decorrentes de atividades externas, locomoção, hospedagem, alimentação, bem como serviços extraordinários prestados ao Contratante tais como material didático e de apoio, provas de recuperação, revisão de provas, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, rematrícula após prazo regulamentar, urgência para emissão de documentos fora dos prazos e outros aqui não contratados, serão de inteira responsabilidade do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
DAS EXCLUSÕES. 13.1 As exclusões de cobertura deverão apresentar-se conforme o previsto na Lei nº 9.656 de 1998, e nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei.